O apego do Ministro Relator: quando um procedimento de investigação vira patrimônio…RELINT no cu alheio é macio e só faz cosquinha Resposta

Por Flit Paralisante

Na rotina de quem preside inquérito, apego não deveria ter endereço moral nem material.

O bom presidente de autos — seja delegado, promotor ou magistrado — só tem uma vaidade lícita: o orgulho de esclarecer o crime, cumprir o dever e devolver à sociedade a resposta que ela espera.

É esse tipo de apego que sustenta noites mal dormidas em casos de extorsão mediante sequestro, de homicídio, de tragédias que não rendem um tostão a quem investiga; só o peso da obstinação e, se sobrar alma, um resto de compaixão pela vítima.

O Caso Master é outra espécie de fauna.

Ali não há vítima anônima chorando à porta da delegacia; há bilhões, dezenas de personagens maleáveis e um ecossistema inteiro de interesses cruzados.

E é exatamente nesse terreno que o apego deixa de ser vocação e passa a ser sintoma.

O relator que não quer largar o osso

André Mendonça garantiu a assessores que não pretende deixar a relatoria, mesmo sob pressão de bastidores e pedidos de suspeição de parlamentares de oposição.

Segundo ele, ninguém da Corte o procurou para tratar do assunto, e o material sigiloso segue “trancado e lacrado” no cofre do gabinete .

Bonita imagem.

Pena que o resto do enredo não colabora com a fábula da austeridade.

O próprio Mendonça, em decisão de 32 páginas que mandou prender o ex-presidente do BRB, narrou como R$ 146,5 milhões em propina de Daniel Vorcaro foram disfarçados em imóveis de luxo e fundos geridos por terceiros, com uso de estruturas societárias para ocultar a titularidade real dos bens .

Ironia de relator: descrever com riqueza de detalhes o manual de lavagem alheio, na mesma semana em que a Polícia Federal aponta que ele próprio teria “efetiva participação” nas tratativas de colaboração premiada dos casos Master e do INSS, sugerindo benefício a investigado sem previsão legal.

A PF frisa que isso ainda não é conclusão definitiva; mas é informação de intensa gravidade, relatado por quem presenciou , também é fato, e fato incômodo não se apaga com a rubrica de que não é prova ; muito menos com nota de gabinete ou editorial de estadões.

Some a isso o encontro pessoal com Vorcaro, em março de 2025, no instituto que o próprio ministro fundou, quase um ano antes de assumir a relatoria; a pedido, seguindo a própria versão, de um deputado do PL.

Antecessor dele na cadeira, Dias Toffoli, já tinha saído do caso por conexões familiares com sócios do banco.

O Master, ao que parece, tem o dom de atravessar currículos.

O saldo

Tirando a poeira retórica, sobra o essencial: um relator sob suspeita documentada de conflito de interesse, apontado pela própria polícia que ele supervisiona como parte ativa das negociações que deveria apenas arbitrar, resistindo a sair do posto com o mesmo vigor com que, dias antes, defendia a tolerância à crítica contra agentes públicos; desde que a crítica não fosse dirigida a ele.

E a própria Polícia Federal de quem encomendava Relints , a toque de caixa , contra os seus alvos de interesse.

Se o apego ao caso fosse mesmo pelo dever, a saída seria trivial: entregar a relatoria, provar a lisura em pé de igualdade com qualquer investigado e deixar que o tempo — não o cofre lacrado — faça o trabalho de esclarecer.

Mas apego, como qualquer investigador de plantão sabe, raramente é sobre o que se diz.

É sobre o que não se larga.




Nota do Flit Paralisante — o RELINT é uma invenção do Dr. Diabo que nele destaca que o seu documento – antigamente datilografado e depois digitado em CAIXA ALTA – não tem o valor de prova e não pode ser empregado para sustentar medidas preventivas e coercitivas.

Mas pode , sim !

E faz prova, sim !

E não é apócrifo , não!

Da autodeclaração é que o documento diabólico ganha credibilidade , negando-a!

É o pulo do gato …E dos ratos, também!

É autêntico, oficial, registrado , autoria identificável e sujeita a responsabilizações por falsidades, conteúdo inequívoco , embora seu mérito não tenha atributo de inquestionável.

Será prova quando e se submetido ao contraditório processual.

É um elemento de produção de provas quando de competência da Polícia Civil ou da Polícia Federal.

Aparentemente , só o Alexandre de Moraes conhece a natureza , o alcance e os pequenos detalhes jurídicos desse famigerado e as vezes perverso relatório.

Mais devastador do que “denúncia autoenviada”

Alguém já fez?

Não prova nada quando contrario a você ou aos teus interesses …

Mas quando enfiada no alheio, especialmente no meu , é irrefutável , indefensável e te faz rir !