BAIXADA SANTISTA DEIXOU DE SER BERÇO DE POLICIAIS TRANSFORMANDO-SE EM CEMITÉRIO…MAIS UM POLICIAL MILITAR FOI EMBOSCADO E EXECUTADO EM CUBATÃO ( Sargento Wolney Bacelo Orrego ) 15
Parentes e amigos se despedem de policial assassinado em Cubatão
Com informações da TV
Tribuna
O corpo do PM assassinado Wolney Bacelo Orrego, de 45 anos, foi enterrado nesta manhã, no Cemitério Municipal de Cubatão. Comovidos, parentes, amigos e colegas da corporação deram o último adeus ao policial, que foi executado a tiros quando retornava para casa na Rodovia Padre Manuel da Nóbrega, em Cubatão, na manhã desta quarta-feira.
A esposa do PM, Ceilia Maria Sobrinha, disse que não houve ameaça e nem motivo aparente para o assassinato. ” A população de Cubatão que sai perdendo. Ele era um homem digno e íntegro”.A vítima já atuou na segurança do ex-prefeito de Cubatão Clermont Silveira Castor. Com 45 anos de idade e 24 de corporação, o sargento estava lotado na 4ª Companhia do 21º BPM/I, responsável pelo policiamento na Cidade.
A companhia da PM fica no Centro. O percurso entre ela e o Vale Verde, de carro e no horário em que ocorreu o homicídio, dura poucos minutos.
Antes de deixar a base policial e entrar em seu Astra, o sargento tirou a farda e vestiu trajes civis.
O uniforme foi colocado em uma bolsa junto com uma pistola calibre ponto 40, carregada com 15 munições, pertencente à corporação.
“Foi uma emboscada, porque a pistola estava guardada na bolsa. Se o sargento tivesse visto algo de errado e fosse tentar intervir, ele estaria com a arma preparada para usar”, conclui o delegado Wanderley Mange de Oliveira.
A emboscada
Dois tiros atingiram Wolney, que morreu dentro do carro. Uma bala penetrou no mamilo esquerdo e a outra acertou o pescoço. No Astra foi coletado um pedaço de projétil. Por estar bastante amassado, a perícia não conseguiu detectar o seu calibre. Mange, no entanto, acredita que o armamento utilizado no crime é de grosso calibre, “devido aos danos provocados”.
Um dos tiros atingiu o capô do automóvel e os outros transfixaram o para-brisa, um dos quais perfurando o painel. Marcas de frenagem na pista também dão ideia, antes mesmo de ficar pronto o laudo pericial do local do crime, da dinâmica do crime.
QUADRILÁTERO DO DESMANCHE DE MOTOCICLETAS FUNCIONA DESDE 1976 : 35 ANOS DE LATROCÍNIOS COM O CONSENTIMENTO DO GOVERNO DE SÃO PAULO – LADRÕES JÁ SE PREPARAM PARA MAIS UMA TEMPORADA DE VERÃO ROUBANDO E MATANDO MOTOCICLISTAS…Capitaoooo… Caveeerrrrrrnnnnaaaaaaaaa 8
Quem foi preso? Ouviram os detidos perguntando se tinha acerto em algumas lojas com a divecar? Porque avisaram antes para alguns logistas em especial Caverna etc? . Porque em mais de 200 lojas so fecham as pequenas? Porque a prefeitura e cet nao proibem os estacionamentos nas ruas de motos desmanchadas, que é uma vergonha para nos? O que acontece que a mais de 30 anos aqule lugar e taxado como o maior local que se cormercializa peças roubadas, e nunca se fecha todos?
Falta investigação ou sobra arrecadação. Ou to erradooooooo?
CADE O MINISTERIO PUBLICO.? CADE O SECCIONAL CENTRO QUE FICA E COME DO LADO DAS LOJAS E PASSA ALI TODOS OS DIAS, APRENDEU M QUADRO DE MOTO E ACHA QUE ACABOU COM O CRIME? CADE O TITULAR DO 3 DP, CADE A CORREGEDORIA CADEEEEEEEEEEEEE? Cade o SIGGGGGGGGGG?
POLICIAL MILITAR REAGIU A ASSALTO A MAO ARMADA,BANDIDO QUERIA LEVAR SUA MOTO,PM SACA SUA ARMA MAS O BANDIDO EFETUA UM DISPARO NO ROSTO DO PM,O PM CAI O BANDIDO AINDA DISPARA MAIS DOIS TIROS,UM NA MÃO E OUTRO NO TORAX DO POLICIAL QUE FOI SOCORRIDO MAS ENTROU EM OBITO NO HOSPITAL…

Concurso de Investigador de Polícia – GOVERNO PROTELA NOMEAÇÕES PARA 2012 OBJETIVANDO DIVIDENDOS ELEITORAIS NAS DISPUTAS MUNICIPAIS 12
Data: 3 de novembro de 2011 12:39
Assunto: Concurso de Investigador de Polícia.
Para: dipol@flitparalisante.com
Conforme mencionado anteriormente por um de nossos colegas no Flit, reitero o descaso com que a Polícia Civil, bem como
a Secretaria de Segurança Pública/Governador do Estado têm tratado os futuros policiais.
Não é de hoje que ocorre isso: há quase 03 (três) anos estamos esperando a nomeação. Não há ainda informação alguma sobre
o referido certame.
É óbvio que estão jogando politicamente com nosso Concurso.Afinal, 2012 é ano de eleição. Na verdade, querem se promover no próximo ano com a classe policial.
Vão alegar que estão colocando para trabalhar mais de 1000(mil) novos policiais civis nas ruas para melhor atender a população.
Isso tudo é mentira. Irão trabalhar, ninguém sabe quando, mais ou menos 800(oitocentos) policiais.Mesmo colocando esse efetivo
sabemos que não será suficiente para dar atendimento de qualidade e respeito a sociedade.Faltam policiais nos DPS.
Mais uma vez estamos À DERIVA .
Se possível, ratifique essa causa no flit/jornal etc.
Agradeço desde já pela atenção.
Concurso IP-09 – A ingerência cibernética da Secretaria de Segurança Pública chega aos sites de concurseiros 32
Data: 3 de novembro de 2011 11:39
Assunto: Concurso IP-09
Para: dipol@flitparalisante.com
Não bastasse a demora de quase 04 anos para dar posse aos aprovados no concurso para investigador de polícia de 2009 (ip-09), apagaram todos os tópicos existentes no site do PCI CONCURSOS (fórum). Tentaram criar novos tópicos, mas foram sumariamente apagados.
Será que a ingerência cibernética do PSDB chegou até aos sites destinados à concursos públicos?
Abraços.
Baixada Santista – Insegurança – Moradores reclamam de constantes assaltos. 21
UM INFERNO CHAMADO LITORAL SUL – CUIDADO… SEGURANÇA APARENTE, SOMENTE DO DIA 27 DE DEZEMBRO À 31 DE JANEIRO(operação verão, porém, somente nas ruas da praia), evitem Guarujá, Praia Grande,São Vicente e outras, não vale a pena expor sua familia…
Quarta-feira, 2 de novembro de 2011 – 21h50
Insegurança Moradores reclamam de constantes assaltos.
O cenário deveria ser propício ao relaxamento e à contemplação, mas, nos últimos meses, deu lugar à sensação de insegurança. Moradores e frequentadores dos bairros que margeiam as praias . Geralmente, as ações são realizadas por grupos de três ou quatro menores, em bicicletas.
Os alvos preferidos são turistas desavisados, moradores desatentos e até os praticantes das caminhadas . “Isso aqui está virando um inferno. A gente não pode mais sair a pé para passear com o cachorro. Outro dia, um porteiro abriu o portão do condomínio para que eu pudesse fugir de um grupo de moleques que tentaram me assaltar”, conta Maria do Carmo Oliveira, moradora do LITORAL SUL.
Quem busca a faixa da areia para caminhar também sente o clima de insegurança. O aposentado Gilson Dantas presencia diariamente usuários de maconha e crack consumindo entorpecentes nas pedras junto ao marco padrão de São Vicente, na Biquinha. “Isso acontece por volta de 18 horas, em plena luz do dia. No Itararé e no Gonzaguinha também é complicado andar sem medo”.
O delegado titular de São Vicente, Pedro dos Anjos, conta que correntes de ouro e celulares são osprodutos mais cobiçados pelos menores, que abordam suas vítimas muitas vezes sem utilização de arma ou ameaça grave. “Eles passam rapidamente com as bicicletas e arrancam a correntinha ou o celular. O material é vendido ou trocado por droga”.
Como é considerado delito de menor potencial ofensivo, geralmente, o menor flagrado cometendo o ato é liberado após a realização do termo circunstanciado. “Depois, o garoto e o responsável são convocados a comparecer na Vara da Infância e Juventude”.
Segundo o delegado, a polícia reforçou a fiscalização em casas de compra e venda de ouro. “Sabemos que alguns estabelecimentos deste tipo funcionam como receptadores das mercadorias roubadas. Já oficiamos a Prefeitura para que se certifique se todas as empresas são cadastradas e se têm alvará de funcionamento”. A orientação é para que a população evite sair com correntes, jóias e equipamentos eletrônicos à mostra.
A PIZZA DO 26ª – CORTESIA PIZZA FLIT (qualidade do CAFETA ) 16
PÔ ATÉ AGORA NÃO SEI QUAL FOI A PIZZA QUE TANTO ATRAIU A FOME VORAZ DOS POLICIAIS
MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO – 360 Procuradores da República debaterão Segurança Pública de cumbuca cheia na praia de Cumbuco – Ceará ( Hehe!…Serão cinco dias comendo, bebendo, fumando, comendo, bebendo, fumando, trepando no coqueiro, enchendo a cumbuca, trepando no coqueiro…Cansei; que dureza ! ) 9
Procuradores da República debatem segurança pública no Cumbuco
O Cumbuco foi escolhido esse ano para sediar o XXVIII Encontro Nacional dos Procuradores da República, aberto ontem e que prossegue até o dia 5 no Hotel Vila Galé. Na ocasião, cerca de 360 procuradores de todo o Brasil debaterão sobre o tema Segurança Pública e Cidadania.
“Estamos aqui para questionarmos o nosso papel acerca desse tema”, esclareceu o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camalho, afirmando ainda que o “combate à criminalidade não se faz sozinho”.
O evento seguirá até sábado palestrantes como o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; o Secretário de Segurança Pública do estado do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame; e a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Gilda Carvalho. Presente a solenidade de abertura, Gilda afirmou que abordará em uma palestra “as graves violações dos Direitos Humanos em relação aos presos e presas”.
A palestra da Procuradora Federal contará com a participação da Procuradora regional da República, Paula Bajer, e acontece hoje pela manhã.
Em relação ainda sobre o que irá tratar em sua palestra, Gilda Carvalho acrescentou que “a política de segurança pública implica em você ter um sistema prisional sem impunidade e que ao mesmo tempo não viole os Direitos Humanos” afirmou.
Serviço
XXVIII Encontro Nacional dos Procuradores da República
Quando: De 1 a 5 de novembro
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Tem que pagar ou tal evento de trabalho conta com o patrocínio da empresa POVO S.A. ?
“Caguetas do Brasil, uni-vos!”…Finalmente, nossa atividade poderá ser constitucionalizada, profissionalizada, securitizada e bem remunerada… 20
01/11/2011-18h52
Senador propõe comissão para quem denunciar corrupção
DE BRASÍLIA
Um projeto apresentado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA) propõe o pagamento de uma comissão para quem denunciar atos de corrupção.
Segundo o texto, o denunciante teria direito a 10% do valor recuperado em casos de desvios de recursos públicos ou de crimes tributários.
A proposta precisa ser analisada pelos senadores. O projeto acrescenta um terceiro parágrafo ao artigo 5º do Código de Processo Penal, concedendo a qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
Para Pinheiro, o projeto deve incentivar as denúncias. “É preciso criar um estímulo para a comunicação dos crimes, especialmente aqueles que implicam prejuízo ao erário, como os crimes tributários e os praticados contra a Administração. Esse estímulo serviria apenas para amenizar a situação constrangedora, ou mesmo de risco, assumida pelo comunicante.”
O senador acredita ainda que um dos efeitos da medida pode ser a diminuição das ocorrências criminosas, já que a vigilância por parte da sociedade será bem mais efetiva.
LITORAL – CUIDADO COM CICLISTAS NA AREIA DA PRAIA, NO CALÇADÃO OU NA CONTRAMÃO: É LADRÃO! 9
Polícia do litoral se prepara contra gangues da bicicleta
Josmar Jozino e Artur Rodrigues
do Agora
A Polícia Militar, em parceria com as prefeituras, já reforçou o patrulhamento nas cidades litorâneas para combater assaltos das gangues da bicicleta –crimes que aumentam com a chegada do verão (e de turistas) na Baixada Santista.
Grupos de ladrões usam bicicletas e armas de fogo para assaltar turistas e moradores na orla dessas cidades. As gangues, geralmente formadas por menores de idade, roubam de correntes a celulares.
O comandante da PM na Baixada Santista, litoral sul e Vale do Ribeira, coronel Sérgio Del Bel, disse que a patrulha já foi reforçada, direcionando policiais em motos e em bicicletas nas quatro cidades onde as gangues mais agem: Santos, São Vicente, Guarujá e Praia Grande. Um dos casos mais recentes resultou na morte de um estudante de 15 anos em São Vicente.
Permuta entre cônjuges é anulada depois que 13 promotores de SC representaram contra a anomalia…( Fossem Delegados seriam reconhecidos como o grupo dos 13 caguetas-invejosos-rancorosos ) 1
CNMP suspende permuta entre promotores de SC
O Conselho Nacional do Ministério Público concedeu liminar na última terça-feira (25/10) suspendendo a permuta realizada por promotores de justiça do Ministério Público de Santa Catarina, ocorrida em setembro deste ano.
O conselheiro Almino Afonso, relator do processo, entendeu que o fato de um promotor, que atuava na comarca de Florianópolis, e uma promotora, promovida para a comarca de Blumenau, serem casados entre si e terem trocado de cidade de atuação alterou também o posicionamento de antiguidade na lista de promoção da carreira.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNMP, por ocupar o 153º lugar na lista de promoção, a promotora despenderia tempo muito superior ao que detinha para ser removida para a capital do estado.
Com a permuta feita com o cônjuge, a promotora ultrapassou membros que estariam em posições à frente da sua na lista de antiguidade.
O entendimento do conselheiro Almino Afonso foi de que a promotora teria se beneficiado com a permuta. Cerca de 85 membros ordenados na lista de antiguidade entre os dois promotores foram prejudicados.
A permuta foi autorizada pelo Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina. No entanto, 13 promotores de justiça do estado entraram com um procedimento de controle administrativo no CNMP pleiteando a anulação do ato do CSMP/SC.
O conselheiro determinou, em medida liminar, que os membros do MP/SC retornem à cidade de origem. Da decisão cabe recurso no prazo de 15 dias, contados a partir da ciência.
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Setenta e dois – dos 85 prejudicados – permaneceram inertes.
Na Polícia Civil de São Paulo, reiteradamente, de uma só penada, a Administração prejudica 850; mas nem sequer um se dispõe a defender o DIREITO.
Talvez seja esta a diferença , numericamente quase impercepitível, que fez do MP uma Instituição mais forte e poderosa do que a Polícia investigativa: LÁ PELOS MENOS 15% POSSUI HONRA E CORAGEM.
Enquanto que na Polícia a coragem só se mostra para bater em aleijados.
Magistratura indignada com declarações de Dom Dadeus ( AFINAL, QUEM FOI VÍTIMA DO BISPO DE MOGI GUAÇU?…DANOS MORAIS NA ORDEM DE UM MILHÃO NORMALMENTE É IMPOSTA PARA QUEM OFENDE JUIZ…A HONRA DOS DEMAIS VALE DE CINCO A VINTE MIL 1
Arcebispo de Porto Alegre foi condenado a pagar R$ 940 mil por danos morais. |
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Proferida a sentença contra dom Dadeus e a Diocese de São João da Boa Vista, a estratégia da defesa é tentar reduzir o valor da indenização. “Estamos procurando fazer um acordo com os credores, dar uma entrada e parcelar o restante”, disse por telefone, ao Correio do Povo, o advogado Wanderley Fleming, conselheiro jurídico da Diocese de São João da Boa Vista O advogado ressaltou que não cabe mais recurso da decisão do TJ-SP. “Todos os possíveis e imagináveis foram feitos, inclusive recursos extraordinários e recurso especial”, afirmou. De acordo com ele, os três autores da ação tentaram levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para aumentar o valor da indenização, mas não conseguiram pelo fato de a decisão já ter transitado em julgado. Sobre a responsabilidade pelo pagamento, Fleming explica que a condenação é “solidária”. “Os autores vão atrás do devedor que está mais perto, que é a diocese”, observou. Ele ressaltou, porém, que a diocese não tem dinheiro. “Se ocorrer um bloqueio de contas todas as paróquias param, porque o CNPJ é o mesmo”, disse. Fleming disse ainda que a condenação deu-se por uma série de artigos escritos por dom Dadeus e publicados em jornais da região contra os advogados, que posteriormente protocolaram a ação contra o religioso. Em entrevista coletiva, o arcebispo metropolitano havia afirmado que o motivo teria sido uma carta de caráter particular. Conforme o advogado, dom Dadeus já era conhecido pelo temperamento forte no tempo em que trabalhou no interior de São Paulo, tendo se envolvido em uma polêmica com a Justiça do Trabalho. “Eu adoro o dom Dadeus, respeito-o como bispo, mas nós tentamos fazer com que ele parasse com isso e não conseguimos”. Em 2004, já como arcebispo metropolitano de Porto Alegre, ele lançou a chamada Cartilha da Justiça, que foi distribuída aos fieis. Nela, afirmava que os órgãos judiciários “são fundamentalistas e julgam sem visão de conjunto e sem atentar às normas do Bem Comum e da Justiça”. As críticas foram motivadas por uma liminar expedida em 2002 que obrigava a Igreja a realizar um casamento, em Viamão, de um homem que já teria sido casado. Dom Dadeus também foi condenado a pagar indenização de 70 salários mínimos à juíza Andréia Terre do Amaral, que concedeu liminar autorizando a cerimônia, por tê-la chamado de “ignorante” em um artigo. Em 2009, dom Dadeus comprou briga com os judeus. Em entrevista à revista Press, ele afirmou que “morreram mais católicos do que judeus no Holocausto, mas isso não aparece porque os judeus têm a propaganda do mundo”. A Federação Israelita do Rio Grande do Sul (Firs) publicou nota criticando a declaração. Mais recentemente, a arquidiocese envolveu-se em uma polêmica com o ex-vice-cônsul de Portugal no Rio Grande do Sul, Adelino Nobre Pinto, acusado de aplicar um golpe milionário na Igreja. Ele é acusado de desviar R$ 2,5 milhões da Arquidiocese da Capital e está desaparecido. Conforme as investigações, o valor foi entregue a Adelino como garantia de financiamento para reforma de duas igrejas no RS. Fonte:Portal Correio do Povo Magistratura gaúcha está indignada com declarações de arcebispo, diz AjurisEm nota assinada pelo presidenteda Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), João Ricardo dos Santos, a Ajuris manifestou a indiganação da magistratura gaúcha quanto às declarações do arcebispo metropolitano, dom Dadeus Grings. De acordo com a nota, o arcebispo “atribui ao Poder Judiciário a condição de ente corrompido, impulsionado por ter sido condenado em ação de indenização por fato que lhe foi imputado, ocorrido na cidade de Mogi Guaçu (SP).” Segundo o texto, a prática adotada pelo arcebispo está cada vez mais disseminada no Brasil, notadamente quando o Judiciário decide em desfavor de segmentos que desfrutam de poder diferenciado na sociedade. “Reiteramos que a postura inquisitorial do Arcebispo é inaceitável. Da mesma forma, registramos o grande respeito que temos pela Igreja Católica, e todas as outras religiões.” “A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS vem a público manifestar toda a indignação da Magistratura gaúcha em face das declarações do Arcebispo de Porto Alegre, Dom Dadeus Grings, que atribui ao Poder Judiciário a condição de ente corrompido, impulsionado por ter sido condenado em ação de indenização por fato que lhe foi imputado, ocorrido na cidade de Mogi Guaçu (SP). Esta prática adotada pelo Arcebispo está cada vez mais disseminada no Brasil, notadamente quando o Judiciário decide em desfavor de segmentos que desfrutam de poder diferenciado na sociedade. Reiteramos que a postura inquisitorial do Arcebispo é inaceitável. Da mesma forma, registramos o grande respeito que temos pela Igreja Católica, e todas as outras religiões. Entretanto, não podemos admitir que qualquer religioso, em nome de sua crença, insulte pessoas e instituições de forma arbitrária, numa quase retrospectiva da inquisição medieval. A AJURIS sempre exigirá pronta apuração de qualquer irregularidade no Poder Judiciário, mas não admitirá a ofensa generalizada e irresponsável, de qualquer autoridade, simplesmente pelo fato de ter seus interesses contrariados por decisão judicial. Repudiamos tal comportamento pelos evidentes danos que causa à democracia.” João Ricardo dos Santos Costa Fonte: Portal Correio do Povo |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA REBATE ACUSAÇÕES DA AUTORIDADE ECLESIÁSTICA: “Dom Dadeus, ao apresentar-se como um homem intolerante, agressivo, preconceituoso, vingativo e rancoroso, mostra-se a antítese do cristão de que nos fala a Bíblia… 2
Tribunal de Justiça responde críticas de dom Dadeus Grings
Depois que o de Judiciário brasileiro ter se tornado alvo de críticas por parte do arcebispo de Porto Alegre, dom Dadeus Grings, nesta segunda-feira (31) durante entrevista coletiva na Catedral Metropolitana, o presidente do Conselho de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Túlio Martins, respondeu às acusações em nota publicada no site da TJ-RS, nesta terça-feira (1).
O religioso e a Diocese de São João da Boa Vista, em Mogi Guaçu (SP), foram condenados a pagar uma indenização de R$ 940 mil por danos morais contra uma família da cidade. O processo tramitou por 16 anos e a condenação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 21 de outubro. O religioso terá que pagar cerca de R$ 500 mil. O restante do valor será pago pela diocese paulista. Insatisfeito com veredito, dom Dadeus Grings fez duras críticas ao Poder Judiciário.
A manifestação do arcebispo gerou muita polêmica e causou a indignação do Judiciário. De acordo com a nota oficial, o desembargador afirma que o arcebispo “mais uma vez optou pelo caminho da agressão e do escândalo” frente a uma condenação judicial. O texto ainda rebate as acusações, classificando o religioso como um homem “intolerante” e “preconceituoso”.
“Dom Dadeus, ao apresentar-se como um homem intolerante, agressivo, preconceituoso, vingativo e rancoroso, mostra-se a antítese do cristão de que nos fala a Bíblia. A Igreja Católica não merece ser colocada no centro de polêmicas equivocadas e movidas por simples recalques e frustrações pessoais. O arcebispo deveria deixar as questões legais para os corretos e competentes advogados da Cúria Metropolitana e, à sua vez, submeter-se com humildade às lições de convivência e urbanidade pregadas por sua própria religião”, sugere o desembargador na note.
Leia também:
AUTORIDADE ECLESIÁSTICA AFIRMA QUE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO “É CORRUTO E ARBITRÁRIO”…( O problema da corrupção no Brasil tem sua base exatamente ali, no Judiciário )…Hehe!…Difícil é saber qual das duas é a mais corrupta: toga ou batina 28
Condenado a pagar R$ 940 mil a família, arcebispo critica juízes no RS
Dom Dadeus Grings afirma que Judiciário invade jurisdição da Igreja.
Para arcebispo, decisão é arbitrária e impraticável.
Do G1, em São Paulo//
O arcebispo de Porto Alegre, Dom Dadeus Grings, lançou uma carta contra o Judiciário nesta segunda-feira (31) depois de ter sido condenado a indenizar uma família de São João da Boa Vista, em São Paulo, por danos morais. O valor da indenização é de R$ 940 mil.
Arcebispo de Porto Alegre afirma que valor de indenizaçãoultrapassa qualquer bom senso (Foto: Reprodução/RBS TV)
Segundo informações da arquidiocese, o processo é da década de 1990, quando Dom Dadeus posicionou-se a favor de uma obra da prefeitura de Mogi Guaçu (SP), que pretendia desapropriar o imóvel da família. Ele afirmou que os advogados da família não “deixavam a impressão de lisura”.
A família foi à justiça pedindo indenização pela ofensa, que foi concedida. Segundo a arquidiocese, a ação foi encerrada e não cabe mais recurso. O valor deve ser pago pelo arcebispo e pela Diocese de São João da Boa Vista, onde ele foi bispo de 1991 a 2000.
De acordo com o processo, a condenação inicial em 2007 era de R$ 15 mil para cada parte condenada, um total de R$ 30 mil, acrescido de juros, e mais 10% do valor como honorários. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a indenização para R$ 150 mil cada. O cálculo atualizado da quantia, até agosto de 2011, era de R$ 936.348,87.
Dom Dadeus classificou a decisão como “agressão”, “arbitrária” e “impraticável”. O arcebispo convocou uma entrevista coletiva em que afirmou não ter recursos para pagar a soma. “Porque amei a justiça e odiei a corrupção, fui condenado pelo Judiciário brasileiro”, afirmou.
Veja a carta a seguir:
JUDICIÁRIO INVADE JURISDIÇÃO DA IGREJA
Dom Dadeus Grings, Arcebispo de Porto Alegre
Chegou ao fim mais um capítulo da agressão do Judiciário contra a Igreja Católica. Após 16 anos de tramitação, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou-me, juntamente com a Diocese de S. João da Boa Vista, onde fui Bispo de 1991 a 2000, a pagar uma indenização, por danos morais, no montante de R$ 940.000,00, reforçando o que se chama de “indústria das indenizações”, com bases totalmente arbitrárias e impraticáveis. Volta à mente a questão dos precatórios! Que cidadãos recorram ao Judiciário para dirimir suas questões é de direito, mas que o Judiciário não distinga o certo e do errado, a verdade da falsidade, não tenha critérios objetivos para julgar e, principalmente, não reconheça os limites de sua jurisdição nem siga os acordos internacionais, põe toda a sociedade em risco. O problema da corrupção no Brasil tem sua base exatamente ali, no Judiciário. Todos sabem disso, nas poucos têm coragem de denunciá-lo! Nossa Presidente começou a faxina no Executivo. Quando será a vez do Judiciário, onde o problema é muito mais grave?
Eis o fato: Na década de 90, no Município de Mogi Guaçu, SP, concluiu-se um clamoroso processo judiciário que, por razões que chamei de falta de lisura, demorou mais de 10 anos. Sob ameaça de intervenção, foi decretada uma indenização milionária, dez vezes acima do real.
Diante da calamidade pública, alguns cidadãos recorreram a mim, como Bispo da região. – Lembre-se o provérbio que, diante de problemas insolúveis, se manda queixar-se ao Bispo – Trouxeram-me o volumoso processo, que li estarrecido. Escrevi, em conseqüência, diversos artigos, fazendo ponderações em defesa do Município. Não agi em causa própria. Em reconhecimento o Município outorgou-me, solenemente, o título de Cidadão. A sociedade aplaudiu minha intervenção. A família envolvida, porém, me entregou pessoalmente, na Igreja da Imaculada, uma carta, declarando-se atingida, mesmo que não a tivesse nomeado. Respondi, em carta particular, reconhecendo ser justo reivindicar o que de direito, mas não dez vezes mais. Tinha em mãos o relatório das dificuldades das negociações. Adverti que seus advogados, com suas invectivas, “não me deixavam a impressão de lisura”. Por esta expressão, nesta carta não publicada, sou condenado a pagar R$ 940.000,00, a título de danos morais. É justo?
Era obrigação minha, de pastor, orientar a referida família e chamar a atenção aos desvios. Ela, pelos vistos, passou a carta aos seus advogados que, a partir de então, começaram a me atacar, tanto por jornais como pelo rádio e televisão, culminando num duplo processo. Chegaram a afirmar que eu poderia ser condenado de dois a três anos de prisão, provocando celeuma entre a população, que, em conseqüência, promoveu um ato público de desagravo em meu favor. Tive, por isso, que esclarecer a opinião pública.
O judiciário, em nenhum momento, examinou a lisura dos advogados, para ver se a impressão que eu tivera era correta.. O judiciário nunca procurou investigar acerca dos ataques que os advogados dirigiram contra mim e as calúnias que proferiram. Se sofreram “danos morais”, foi pelas agressões e pelo processo que eles promoveram contra ao Bispo e a Diocese.
Desde o início, o Judiciário se mostrou parcial, em defesa de “sua gente”.
O montante da indenização ultrapassa qualquer bom senso.
Vê-se que os juízes estão desligados da realidade. Os ministros da Igreja católica não recebem salários polpudos, como eles, nem amealham fortunas.
O que, porém, leva a dizer um redondo e sonoro não à sentença condenatória e dar um basta aos desmandos do Judiciário é sua invasão no campo da jurisdição da Igreja. O Judiciário não reconhece seus limites. Em primeiro lugar, os juízes bem sabiam que os querelantes buscavam lucro fácil. Alexandre Jobim classifica a indústria da indenização como “artimanha de algumas pessoas para ganhar dinheiro” E por incrível que pareça, obtêm, com facilidade, o aval do Judiciário. Arrolaram a Diocese para garantir o dinheiro, com o objetivo de arrancá-lo do povo católico. Com isto reconheceram, publicamente, que estavam invadindo a missão específica da Igreja e não de um cidadão particular. O Judiciário se joga, pois, diretamente contra a Igreja. Contraria frontalmente sua missão profética de se pronunciar sobre questões de ordem social e moral.
Na verdade o Judiciário quer silenciar a Voz da Igreja frente ao bem comum, como tenta com a imprensa, para acobertar a corrupção no país.
Em segundo lugar, os juízes acintosamente não respeitaram o Acordo entre a Santa Sé e o Brasil, assinado solenemente em Roma, no dia 13 de novembro de 2008, já ratificado pelo Congresso nacional. Trata-se de um acordo internacional, de respeito mútuo das competências. Não pode ser desrespeitado impunemente.
Não posso, por coerência e dever de consciência, acatar esta sentença inválida e desrespeitosa porque contrária aos requisitos do direito nacional e internacional, como intromissão – e não é a primeira – nos assuntos internos e na competência da Igreja. Estou disposto a dar a vida por esta causa. Se me quiserem prender – conforme o Advogado querelante há 14 anos preconizava, – estou às ordens.
Só assim o mundo saberá quanto nosso Judiciário é corrupto e arbitrário.
Diante da gravidade do assunto escreverei nova cartilha para apontar as mazelas do Judiciário e assim colaborar na sua urgente reforma.
Ou o Brasil muda o Judiciário ou o Judiciário acaba corrompendo o Brasil.
Parafraseando S. Gregório VII, posso dizer: “porque amei a justiça e odiei a corrupção, fui condenado pelo Judiciário brasileiro”. Deus nos proteja e guarde!
Apelo para o Supremo Tribunal de Jesus Cristo, o Justo Juiz!
Dilma sanciona lei que reduz valor das anuidades da OAB 4
Cobrança anual
Por Rodrigo Haidar
A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que limita em R$ 500 o valor da anuidade cobrada por conselhos profissionais. A Lei 12.514, publicada na edição desta segunda-feira (31/10) do Diário Oficial, limita o valor das anuidades cobradas dos advogados pela OAB. De acordo com o inciso II, parágrafo único do artigo 3º da norma, quando a lei que trata da categoria “não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho”, os valores cobrados devem obedecer aos limites fixados na nova lei. No caso da Ordem, a cobrança estaria limitada ao valor de R$ 500, já que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) delega a fixação do valor das anuidades para a própria OAB.
Mas de acordo com o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, a lei não se aplica às anuidades cobradas pelas seccionais da entidade. Isso porque, de acordo com julgamentos do Supremo Tribunal Federal, a Ordem não é considerada um simples conselho profissional. “As atribuições da OAB extrapolam o conceito de conselho profissional”, afirmou Ophir à revista Consultor Jurídico. “Por determinação constitucional, o papel da Ordem é muito mais abrangente do que o dos demais conselhos de classe”, disse.
O presidente da OAB lembrou que no recente julgamento em que o Supremo declarou ser constitucional o Exame de Ordem, foram reforçadas as premissas de que a entidade é uma autarquia sui generis, com relevante papel institucional público. “De certa forma, quando o ministro Marco Aurélio fez a análise sobre a constitucionalidade da competência da Ordem de regulamentar sua própria lei, isso voltou a ser reforçado. A OAB pode provocar o controle de constitucionalidade abstrato, indica membros de sua categoria para compor tribunais por meio do quinto constitucional, participa da fiscalização de concursos públicos. Sua dimensão é maior do que a de um conselho profissional”, afirmou Ophir.
Há três anos, de acordo com levantamento feito pela ConJur, apenas 10 seccionais cobravam menos de R$ 500 pela anuidade. Naquela época, a anuidade mais cara era a de Santa Catarina (R$ 897) enquanto a mais baixa era paga pelos pernambucanos (R$ 320,91).
Execução
A nova lei também proíbe a execução judicial de dívidas inferiores ao valor de quatro anuidades. O artigo 8º da norma diz que “os conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente”.
Pesquisa feita pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Avançada), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, em varas da Justiça Federal das cinco regiões mostrou que o Estado não é, sozinho, o grande culpado pela avalanche de execuções. Conselhos de classe, que têm a prerrogativa de cobrar anuidades como se fossem órgãos do governo, são responsáveis por 37,3% das ações.
Ainda de acordo com o levantamento, o custo médio de cada execução é de R$ 4.685,39, incluindo os possíveis recursos. O valor médio cobrado pelas entidades de classe, no entanto, é de apenas R$ 1.540,71. A avaliação incluiu o custo médio do minuto de cada juiz, que foi calculado em R$ 4,41. Cada um dos 1.488 magistrados de primeiro grau em 2009 custou R$ 333,1 mil, e cada serventuário, R$ 159,7 mil.
Conheça o texto da Lei 12.514, publicada nesta segunda-feira (31/10):
LEI Nº 12.514, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011.
Conversão da Medida Provisória nº 536, de 2011
Dá nova redação ao art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4o Ao médico-residente é assegurado bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.
§ 1o O médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS como contribuinte individual.
§ 2o O médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença-paternidade de 5 (cinco) dias ou à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias.
§ 3o A instituição de saúde responsável por programas de residência médica poderá prorrogar, nos termos da Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, quando requerido pela médica-residente, o período de licença-maternidade em até 60 (sessenta) dias.
§ 4o O tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico-residente por motivo de saúde ou nas hipóteses dos §§ 2o e 3o.
§ 5o A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:
I – condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões;
II – alimentação; e
III – moradia, conforme estabelecido em regulamento.
§ 6o O valor da bolsa do médico-residente poderá ser objeto de revisão anual.” (NR)
Art. 2o O art. 26 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 26. ………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da isenção referida no caput, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos-residentes.” (NR)
Art. 3o As disposições aplicáveis para valores devidos a conselhos profissionais, quando não existir disposição a respeito em lei específica, são as constantes desta Lei.
Parágrafo único. Aplica-se esta Lei também aos conselhos profissionais quando lei específica:
I – estabelecer a cobrança de valores expressos em moeda ou unidade de referência não mais existente;
II – não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho.
Art. 4o Os Conselhos cobrarão:
I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;
II – anuidades; e
III – outras obrigações definidas em lei especial.
Art. 5o O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.
Art. 6o As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:
I – para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);
II – para profissionais de nível técnico: até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); e
III – para pessoas jurídicas, conforme o capital social, os seguintes valores máximos:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.000,00 (mil reais);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.000,00 (dois mil reais);
e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 3.000,00 (três mil reais);
g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
§ 1o Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.
§ 2o O valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento, garantido o mínimo de 5 (cinco) vezes, e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista, serão estabelecidos pelos respectivos conselhos federais.
Art. 7o Os Conselhos poderão deixar de promover a cobrança judicial de valores inferiores a 10 (dez) vezes o valor de que trata o inciso I do art. 6o.
Art. 8o Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.
Parágrafo único. O disposto no caput não limitará a realização de medidas administrativas de cobrança, a aplicação de sanções por violação da ética ou a suspensão do exercício profissional.
Art. 9o A existência de valores em atraso não obsta o cancelamento ou a suspensão do registro a pedido.
Art. 10. O percentual da arrecadação destinado ao conselho regional e ao conselho federal respectivo é o constante da legislação específica.
Art. 11. O valor da Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, prevista na Lei no 6.496, de 7 de dezembro de 1977, não poderá ultrapassar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Parágrafo único. O valor referido no caput será atualizado, anualmente, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou índice oficial que venha a substituí-lo.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2011
Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2011








