‘O corporativismo”, afirmou, “é uma visão ideológica. Ideologicamente você parte para defender o Judiciário e começa a não ver nada ao seu redor. Porque você acha que, para defender o Judiciário, tem que manter o magistrado imune às críticas da sociedade e da imprensa”. Eliana Calmon
Não reeleja vereador, deputado e senador que ignora e-mail de eleitor 8
77% dos congressistas ignoram e-mails de eleitores
Só 25% têm sites e publicam comentários de internautas…
…pesquisa mostra Câmara e Senado distantes do mundo online.
Extensa pesquisa feita pela agência digital Medialogue sobre como os senadores e os deputados federais se comportam na internet mostra que a maior parte do Congresso Nacional ainda vive num mundo analógico.
Foi realizado um teste: cada senador e cada deputado recebeu um e-mail com perguntas sobre como encontrar mais informações sobre o seu trabalho na internet, como gastos de gabinete, agenda oficial e outros endereços de contato.
Dos 81 senadores, apenas 11 (14% do total) se dispuseram a dar alguma satisfação. Dos 513 deputados, só 124 (24% do total) responderam. Ou seja: dos 594 políticos que compõem o Congresso Nacional, 77% ignoram mensagens de interessados em seu trabalho.

Entre os 135 que responderam aos e-mails, apenas 63 o fizeram no mesmo dia. Outros 53 responderam em menos de uma semana, e 19 demoraram uma semana ou mais.
Quando se trata de interagir com os eleitores via internet as coisas também não são muito positivas. Dos 459 congressistas que possuem sites em funcionamento (69 senadores e 390 deputados), apenas 152 permitem a publicação de comentários dos eleitores. Outros 307 optam por uma comunicação de via única: eles falam e escrevem e os internautas só podem ouvir ou ler –mas não opinar.
Mais notícias desalentadoras quando o assunto é transparência dos gastos de gabinete: 83% dos congressistas não dão essas informações em seus sites.
E blogs? Só 158 congressistas entraram na blogosfera e têm blogs. Outros 436 permanecem fora.
A Medialogue é responsável pelas pesquisas “Político 2.0 – 81 senadores” e “Político 2.0 – 513 deputados federais”. Esses são os estudos nos quais estão as informações apresentadas neste post. O responsável é o jornalista Alexandre Secco. Exceções Há, é claro, alguns congressistas que se destacam e são extremamente ativos no mundo virtual. O estudo da Medialogue tem uma tabela na qual atribui uma pontuação para cada político.
Entre os senadores, os 15 melhores colocados são os seguintes:

Entre os deputados, os seguintes:

DEINTER 6 – SANTOS : Portaria DSP-10, de 21-11-2011 da Delegacia Seccional de Polícia de Santos 63
Ae Dr. Guerra, dá uma olhadinha nessa Portaria do Seccional de Santos.
Achei interessante e muito bem fundamentada.
Acho que muita gente vai chiar….
Por fim, espero que estejas bem, apesar dos pesares.
Força Guerreiro. Continuamos em QAP.
*******************************************************
DOE de 22/11/2011 – Seção I, páginas 30 e 31
DEINTER 6 – SANTOS
Delegacia Seccional de Polícia de Santos
Portaria DSP-10, de 21-11-2011
Disciplina rotina para o preenchimento de registros
digitais de ocorrência de menor complexidade
e dá outras providências
O Delegado de Seccional de Polícia de Santos,
Considerando, o teor do art. 33, I, do Decreto Estadual nº40.215/95,
o qual diz ser atribuição das Delegacias Seccionais
de Polícia, orientar, fiscalizar e executar as atividades de polícia
judiciária, administrativa e preventiva especializada;
Considerando, que o registro digital de ocorrência não é
um documento cujo preenchimento deva ser exclusivamente
emprestado ao escrivão de polícia, haja vista tratar-se de mero
formulário simplificado, o qual, sob a forma de uma folha de
informações, visa apenas recepcionar uma notícia-crime ou fato
adverso, não se constituindo, portanto, em ato ou termo legal
privativo daquele servidor, à míngua de legislação específica;
Considerando, que para o preenchimento de tal impresso
inexiste obrigatoriedade das autoridades policiais efetuarem
nomeações ad hoc, apenas necessárias aos casos onde, efetivamente,
se exija a presença de um escrivão de carreira, como, por
exemplo, a lavratura de um auto de prisão em flagrante (art. 305
do Código de Processo Penal);
Considerando, que o Decreto Estadual nº 25.410/56, responsável
pela criação do boletim de ocorrência na Polícia Civil, não
individualiza este ou aquele servidor como exclusivo responsável
pelo seu preenchimento, remanescendo, assim, às autoridades
policiais otimizar tal demanda;
Considerando, que em vários plantões da Polícia Civil já é
realidade o preenchimento de registros digitais de ocorrência
por policiais civis outros que não apenas os escrivães, emergindo,
daí, a máxima de que essa rotina é, de fato, proveitosa
ao bom curso do atendimento ao cidadão, mormente nos casos
comuns e desprovidos de maior complexidade;
Considerando, que em sentido amplo, a atividade de polícia
judiciária visa, primariamente, recolher elementos de convicção
para o esclarecimento de fatos delituosos, ação esta, arrematese,
peculiar ao mister de todo agente pertencente à Polícia Civil,
sendo tal empreitada, a rigor, comumente feita através do registro
de recepção da noticia crime, não havendo o que se falar, por
conta disso, em qualquer desvio de função institucional;
Considerando, que a tipificação prévia dos registros digitais
de ocorrência é sabidamente precária, estando sujeita a ratificação
ulterior pela autoridade policial competente, em sistema
de pós-moderação, fulminando, assim, eventual perenidade da
natureza previamente apontada;
Considerando, que neste Estado, por força da Portaria DGP-
01/00, é dado, inclusive, ao próprio cidadão preencher algumas
ocorrências policiais pelo sistema eletrônico, o mesmo recaindo,
em razão da Resolução SSP-35/11, aos praças da Polícia Militar,
fortalecendo, assim, a tese que de o preenchimento de certos
formulários policiais, mormente os digitais, é tarefa célere e
simples;
Considerando, que o sistema informatizado para o registro
digital de ocorrências já prevê campos para pré-atendimento, os
quais, não raro, são hoje preenchidos por agentes outros que
não os escrivães, o mesmo ocorrendo, frise-se, com relação ao
próprio registro, que não é, como se viu, de exclusiva titularidade
desses servidores cartorários;
Considerando, a necessidade de que seja otimizado o efetivo
policial civil que se encontre legalmente readaptado – respeitando-
se as limitações previstas em rol – e, de similar forma,
os policiais civis que, nos termos do art. 86, II da Lei Orgânica da
Polícia, se encontrem designados para o exercício de atividades
exclusivamente burocráticas, até decisão final do procedimento;
Considerando, que o próprio Manual de Polícia Judiciária
da Policia Civil do Estado de São Paulo, instituído e posto ao
público interno após estudos ultimados por uma comissão criada
pela Portaria DGP-17/99, recomenda que o delegado de polícia,
quando da apresentação da ocorrência na unidade policial,
permita que o investigador participe, efetivamente, da elaboração
do histórico do boletim de ocorrência, sendo-lhe facultado,
inclusive, esboçar relatório sobre a infração penal apresentada,
emergindo, daí a máxima de que, em termos práticos, tal equivale,
destarte, ao próprio preenchimento sumário do dito formulário,
onde, em verdade, são auferidos dados imprescindíveis
para a investigação, como locais, suspeitos, armas, instrumentos,
modos e métodos da ação criminosa etc;
Considerando, que o presente ato administrativo não
cria funções ou carreiras policiais, mas sim, apenas disciplina
rotinas para otimizar a execução das atividades dos agentes de
investigação em geral, aos quais, de um modo geral, impende,
dentre outras, a função do registro de informações em boletins e relatórios, conforme estatui o próprio código de classificação brasileira de ocupações do Ministério do Trabalho;
Considerando, que a Lei Complementar nº 207/79, alude
a manutenção de lealdade e irrestrita cooperação para com os
companheiros de trabalho, consagrando, ainda, ser dever do
policial civil freqüentar, com assiduidade, para fins de aperfeiçoamento
e atualização de conhecimentos profissionais, cursos
instituídos periodicamente pela Academia de Polícia e, mais
ainda, o disposto na Portaria DGP-48/11, de que a reengenharia
que atingirá a Polícia Civil de São Paulo deverá proporcionar
condições para que os policiais civis participem de cursos e
atividades de capacitação;
Considerando, que o regime hierárquico impõe o estabelecimento
de ações que visem a qualidade da gestão pública, onde
o cidadão deve ser recepcionado com agilidade, otimizados
todos recursos disponíveis;
Considerando, por fim, a inexistência de qualquer ressalva
legal para a execução da colimada medida, galgada, tão somente,
na busca pela concretização dos princípios da eficiência, do
bem comum e da qualidade, fazendo melhor uso, sem excessiva
burocracia, dos recursos dispostos a administração, garantindo se,
assim, a presteza com que os agentes públicos devem atender
o público, Determina:
Art. 1º – Os policiais civis que, a qualquer tempo, estiverem
à frente dos plantões de pronto atendimento das Delegacias
de Polícia, deverão, a guisa de impedimento legal, preencher,
através dos terminais dispostos nas respectivas unidades policiais,
registros digitais de ocorrência tidos como de menor
complexidade, sendo que, no caso de eventuais dúvidas, deverão
os mesmos, pelos meios disponíveis, entrar em contato com
a autoridade policial a quem estiverem ao dia subordinados,
sem olvidar de consignar o nome da mesma, no histórico dos
registros, sempre que a consulta for efetivada.
Parágrafo único. Os policiais civis que, eventualmente não
tenham familiaridade com o sistema, serão, em razão do dever
maior de constante aperfeiçoamento profissional, paulatinamente
capacitados pela Academia de Polícia, mirando, com isso,
otimizá-los para a execução do ciclo geral das suas atividades
de polícia judiciária.
Art. 2º – Todo evento que envolver a apresentação, no plantão,
de averiguado, suspeito, preso ou pessoa que, nos termos
da lei, possa vir a ser presa, deverá ser obrigatoriamente submetido
à prévia apreciação da autoridade policial competente,
pelos meios disponíveis, sendo defeso ao policial civil, de ofício,
deliberar sobre o desfecho da ocorrência.
Parágrafo único. Deverão ainda ser previamente comunicadas
à autoridade policial competente, pelos meios igualmente
disponíveis, os crimes contra a vida, consumados ou tentados,
mesmo com vítima socorrida; os suicídios, mortes suspeitas e
naturais; fatos que tenham por objeto material entorpecente,
arma ou substância explosiva ou incendiária; fato envolvendo
pessoa gravemente ferida; fato envolvendo criança, adolescente
ou outra pessoa que, nos termos da lei, mereça atendimento
especial; fato envolvendo mulher como vítima de agressão,
desde que, pela gravidade do fato e demais circunstâncias, se
justifique a adoção de medidas cautelares previstas em lei;
ações violentas ou atos de vandalismo em geral protagonizados
por grupos ou organizações que denotem caráter de intolerância;
ocorrências de trânsito envolvendo condutores supostamente
alcoolizados e, por fim, fatos que envolvam pessoas que
ostentem projeção no cenário nacional.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 25 de
novembro de 2011.
Investigador é sequestrado e morto na Grande São Paulo…( INVESTIGADOR NÃO É JUIZ, PORTANTO NINGUÉM SE MOBILIZARÁ E SE INDIGNARÁ PELO HEDIONDO “ATENTADO AO ESTADO” ) 95
Possível execução
Investigador é sequestrado e morto na Grande São Paulo G1
Um investigador da Polícia Civil foi sequestrado dentro de casa no fim da noite desta sexta-feira no município de Caucaia do Alto, na Grande São Paulo, segundo a Polícia Militar (PM). Por volta de 4h deste sábado, o corpo do policial foi encontrado pela PM dentro de um carro na altura do km 21 da Rodovia Raposo Tavares, em Cotia.
Um grupo de cerca de 10 criminosos invadiu o condomínio em que o investigador morava. De acordo com a PM, dois ladrões retiraram o policial de dentro de casa e o colocaram em um automóvel. Na residência também estavam a esposa e dois filhos da vítima.
Ainda segundo a Polícia Militar, o investigador foi encontrado com diversas marcas de tiros pelo corpo. Nenhum suspeito foi encontrado até o momento. O caso está registrado no 1º DP de Cotia.
São Paulo – Um investigador, de prenome Diógenes, de aproximadamente 50 anos, que atuava no 75º Distrito Policial, do Jardim Arpoador, na zona Oeste da capital paulista, foi sequestrado e morto por criminosos, no fim da noite de ontem (25), após três deles invadirem a casa da vítima.
Ele morava no Condomínio Pinheiros Tênis Village, localizado no quilômetro 39 da Rodovia Raposo Tavares, no Distrito de Caucaia do Alto, na cidade de Vargem Grande Paulista, região oeste da Grande São Paulo.
Eram pelo menos 10 bandidos em várias motos. Sete teriam ficado do lado de fora do condomínio esperando pelo retorno dos comparsas, que renderam o porteiro e alguns entregadores de pizza. O trio já sabia qual era a casa da vítima. A mulher e os dois filhos do casal também foram rendidos, e assistiram aos criminosos deixarem o local levando o investigador, com as três armas dele, no carro da família.
Policiais militares da 4ª Companhia do 33º Batalhão foram acionados, mas nenhum suspeito nem a vítima haviam sido encontrados nas primeiras horas após a invasão no condomínio.
Por volta das 4 horas deste sábado (26), o corpo do investigador, morto a tiros, foi localizado pela PM, acionada via 190, dentro do veículo da vítima, no bairro Gramado, em Cotia, próximo ao quilômetro 21 da Rodovia Raposo Tavares.
A mulher do policial, minutos após o sequestro do marido, encontrava-se em estado de choque e pouco conseguiu conversar com os policiais militares que entraram no condomínio.
O caso será registrado no 1º Distrito Policial de Cotia, que fica na região central da cidade.
Nenhum dos assassinos foi detido até o momento.
PROPOSTA DE EMENDA Nº 19, DE 2011, À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO 22
sábado, 26 de novembro de 2011 Diário Ofi cial Poder Legislativo São Paulo, 121 (221) – 13
PROPOSTA DE EMENDA Nº 19, DE 2011, À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mensagem nº 135/2011, do Sr. Governador do Estado São Paulo, 24 de novembro de 2011 Senhor Presidente Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, Proposta de Emenda Constitucional que tem por objetivo alterar a redação dos §§ 2º a 5º do artigo 140 da Constituição do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
A medida decorre de estudos realizados no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhada pelo Titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa. Enunciados, assim, os motivos que embasam a propositura, reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
Geraldo Alckmin GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: PROPOSTA DE EMENDA Nº____, DE 2011, À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Excelentíssimo Senhor Governador: Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a inclusa Proposta de Emenda Constitucional que altera os parágrafos 2º a 5º do artigo 140 da Constituição do Estado e dá outras providências.
Essa Proposta é resultado de intenso esforço desenvolvido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado no desempenho de seus misteres, tendo por objetivo principal imediato o de elevar o nível de qualificação dos profissionais envolvidos na atividade de polícia judiciária, em especial os integrantes da Polícia Civil ocupantes do cargo de Delegado de Polícia, e por extensão o próprio projeto de aperfeiçoamento institucional da Polícia Civil de São Paulo dentro do moderno Estado democrático e de Direito. Esta Exposição de Motivos está estruturada em três partes.
Na primeira delas é feita a apresentação da estrutura constitucional atual da Polícia Civil e objeto da proposta de modificação.
Com base na premissa indicada no parágrafo anterior e na política de governo de Vossa Excelência, foram formulados objetivos específicos para a reforma gradativa da Instituição Policial Civil do Estado, que é a Proposta em si, constante para efeitos de visualização e sentido da exposição, além de sua apresentação em anexo.
Por último e não menos relevante, os fundamentos da proposta.
De forma sucinta, esses objetivos podem ser vistos como a consolidação de dois princípios essenciais: fundamentar a carreira de Delegado de Polícia como atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, correlato do Estado de Direito, e aumento na qualificação profissional exigida para o ingresso na carreira, com a introdução do requisito temporal inexistente hodiernamente.
I – A situação a ser objeto de modificação
SEÇÃO II
Da Polícia Civil
Artigo 140 – A Polícia Civil, órgão permanente, dirigida por delegados de polícia de carreira, bacharéis em Direito, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 1º- O Delegado Geral da Polícia Civil, integrante da última classe da carreira, será nomeado pelo Governador do Estado e deverá fazer declaração pública de bens no ato da posse e da sua exoneração.
§ 2º- Aos integrantes da carreira de delegado de polícia fica assegurada, nos termos do disposto no art. 241 da Constituição Federal, isonomia de vencimentos.
§ 3º – A remoção de integrante da carreira de delegado de polícia somente poderá ocorrer mediante pedido do interessado ou manifestação favorável do Colegiado Superior da Polícia Civil, nos termos da lei.
§ 4º- Lei orgânica e estatuto disciplinarão a organização, o funcionamento, os direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho da Polícia Civil e de seus integrantes, servidores especiais, assegurado na estruturação das carreiras o mesmo tratamento dispensado, para efeito de escalonamento e promoção, aos delegados de polícia, respeitadas as leis federais concernentes.
§ 5º- Lei específica definirá a organização, funcionamento e atribuições da Superintendência da Polícia Técnico-Cientifíca, que será dirigida, alternadamente, por perito criminal e médico legista, sendo integrada pelos seguintes órgãos: 1- Instituto de Criminalística; 2- Instituto Médico Legal.
II – Contexto constitucional proposto
Artigo 1º – Os parágrafos 2º a 5º do artigo 140 da Constituição do Estado passam a vigora com a seguinte redação:
“Artigo 140 -……………………………………………………
§ 1º………………………………………………………………..
§ 2º – No desempenho da atividade de polícia judiciária, instrumental à propositura de ações penais, a Polícia Civil exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica.
§ 3º – Aos Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária.
§ 4º – O ingresso na carreira de Delegado de Polícia dependerá de concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividades jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
§ 5º – A exigência de tempo de atividade jurídica será dispensada para os que contarem com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial-civil, anteriormente à publicação do edital de concurso.” (NR)
Artigo 2º – Os atuais parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 140 da Constituição do Estado são renumerados para parágrafos 6º, 7º e 8º, respectivamente.
Artigo 3º – Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
III – Do programa de governo à emenda constitucional.
Os fundamentos da proposta
A estrutura normativa apresentada no item I e modificada no II mostra, de maneira insofismável, que é fundamental e inadiável a continuidade de mudanças significativas no setor policial civil. Por tais razões, a implantação dessas alterações legislativas terá o salutar efeito de externar o empenho da Administração Superior em continuar imprimindo maior e mais atualizada gestão à Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Mas não se trata apenas de mudar por mudar: é preciso compreender que a reforma proporciona as condições necessárias para a livre convicção motivada nos atos de polícia judiciária aos Delegados de Polícia, dando-lhes segurança quanto ao exercício de suas funções, e significando já, em termos de cenário, que o novo será melhor do que o atual.
Dessa forma, foram explicitadas as três questões fundamentais que devem ser objeto do arcabouço regulatório em foco:
a) a existência de um organismo estadual policial essencial à função jurisdicional;
b) independência funcional motivada pela livre convicção nos atos de polícia judiciária; e
c) o mecanismo de ingresso na carreira de Delegado de Polícia dependente de, no mínimo, para participação, de dois anos de atividades jurídicas ou de efetivo exercício em cargo de natureza policial-civil.
Finalmente, a Proposta, em seu art. 2º, renumera os atuais parágrafos 3º, 4º e 5º para 6º, 7º e 8º.
É este, em síntese, o Projeto que tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e que, em merecendo acolhida, significará marco indelével no processo de aprimoramento de nossas instituições.
Respeitosamente, ANTONIO FERREIRA PINTO Secretário de Segurança Pública
Proposta de Emenda Constitucional nº, de 2011
Altera a redação dos §§ 2º a 5º do artigo 140 da Constituição do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao artigo 140 do texto constitucional:
Artigo 1º – Os §§ 2º a 5º do artigo 140 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 140 -……………………………………………………
§ 1º – ……………………………………………………………..
§ 2º – No desempenho da atividade de polícia judiciária, instrumental à propositura de ações penais, a Polícia Civil exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica.
§ 3º – Aos Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária.
§ 4º – O ingresso na carreira de Delegado de Polícia dependerá de concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividades jurídicas, observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
§ 5º – A exigência de tempo de atividade jurídica será dispensada para os que contarem com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial-civil, anteriormente à publicação do edital de concurso.” (NR)
Artigo 2º – Os atuais §§ 3º, 4º e 5º do artigo 140 da Constituição do Estado ficam renumerados para §§ 6º, 7º e 8º, respectivamente.
Artigo 3º – Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos de de 2011.
Geraldo Alckmin.
A realidade “nua e crua” ( Novos cargos na Polícia Civil ) 9
De:
Data: 26 de novembro de 2011 11:40
Assunto: A realidade “nua e crua”.
Para: dipol@flitparalisante.com
KASSAB NA MIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO 19
Justiça pede bloqueio dos bens de Kassab e abertura de nova licitação para inspeção veicular em 90 dias
Débora Melo Do UOL Notícias, em São Paulo
O prefeito Gilberto Kassab teve os bens bloqueados pela Justiça devido a irregularidades no contrato do programa de inspeção veicular
A Justiça de São Paulo determinou nesta sexta-feira (25) o bloqueio dos bens do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD), do secretário municipal do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge Martins Sobrinho, e das empresas Controlar e CCR. A decisão, do juiz Domingos de Siqueira Frascino, da 11ª Vara da Fazenda Pública, atendeu pedido do Ministério Público, que denunciou irregularidades no programa de inspeção veicular da Prefeitura de São Paulo, desenvolvido pela empresa Controlar.
O TJ também determinou a abertura de nova licitação para o programa de inspeção veicular em um prazo de 90 dias.
O Ministério Público ajuizou na quinta-feira (24) uma ação civil pública contra Kassab e Martins Sobrinho, além da empresa Controlar. A ação pedia o afastamento do prefeito e o sequestro judicial dos bens dos envolvidos para eventual reembolso aos cofres públicos, além da suspensão do contrato.
Os promotores Roberto Antonio de Almeida Costa e Marcelo Duarte Daneluzzi apontam uma série de irregularidades que torna o contrato nulo. Eles pedem que os agentes públicos, empresas e empresários envolvidos sejam responsabilizados com base na lei de improbidade administrativa.
O ESPECIALISTA 24
Comandante sob suspeita
O governador Geraldo Alckmin nomeou o tenente-coronel Salvador Modesto Madia para comandar a Rota.
A decisão está sendo questionada devido ao fato de Madia estar entre os réus de um processo referente ao massacre do Carandiru.
Antes de mais nada, é um escândalo que esse processo, depois de quase vinte anos, ainda não tenha terminado.
Como se sabe, a invasão do antigo presídio aconteceu no dia 2 de outubro de 1992.
Quando a tropa a que pertencia Madia entrou no térreo do estabelecimento, os detentos rebelados já tinham deposto suas armas, mas foram fuzilados. No segundo andar, mais 73 presos morreram. No total, foram 111 vítimas.
A responsabilidade do novo comandante da Rota nesse episódio, bem como a dos demais envolvidos, ainda está por ser esclarecida.
Não se pode dizer, portanto, que a nomeação contrarie a lei. Ninguém é culpado antes de ser julgado. Mas o governador cometeu um grave erro político.
A Rota tem sido sinônimo de truculência policial desde a época de Paulo Maluf, no regime militar.
Naquele tempo se costumava dizer que “bandido bom é bandido morto”. Como a polícia e a Justiça cumpriam mal seu papel, assassinar suspeitos era visto como “solução”.
Hoje vivemos numa democracia, o Carandiru foi fechado e o governo vem conseguindo baixar a taxa de homicídios em São Paulo.
Por isso mesmo poderia ter escolhido para liderar a Rota um nome acima de qualquer suspeita.
YOU TUBE NO TUBO…( CONTEÚDO CHOCANTE E REPUGNANTE ) 1
MAIS UMA CENSURA DO GOOGLE AO FLIT PARALISANTE…AGORA POR CONTA DA SIMPLES EDIÇÃO DE VÍDEO PUBLICADO PELA PRÓPRIA ROTA NO YOU TUBE … 14
Entenda o caso:
O Flit Paralisante quando das suspeitas sobre a ação da Rota que acabou na morte de seis criminosos que tentaram roubar caixas eletrônicos aproveitou vídeos e imagens – cerca de QUINZE DIAS antes divulgados na Internet – para a elaboração de postagens acerca dos fatos; como sempre APENAS ILUSTRANDO E AGREGANDO CONTEÚDO A MATERIAL PREVIAMENTE DIVULGADO PELA IMPRENSA PROFISSIONAL…
As fotos e vídeo foram publicadas por policiais militares da própria ROTA: nov@es!!!
Contudo, absurdamente, uma vez mais, o FLIT PARALISANTE sofreu as consequências.
Rota é suspeita de emboscada para dar “recado” a ladrões em SP …a precisão dos tiros dados pelos PMs –a maior parte na cabeça– indica que não havia a intenção de prender, mas de matar.
Rota é suspeita de emboscada para dar “recado” a ladrões
Investigação indica que PMs chegaram ao local onde houve o suposto confronto 4 h antes de início do roubo
Ação em mercado da zona norte deixou seis mortos e pode ter sido feita para inibir ataques a caixas eletrônicos
ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO
A operação da Rota (grupo especial da PM) e do 18º Batalhão, que resultou na morte de seis homens que tentavam roubar caixas eletrônicos, pode ter sido uma emboscada, segundo investigação da Polícia Civil, da Corregedoria da PM e do Ministério Público Estadual. Inicialmente, o tenente-coronel Paulo Telhada, chefe da Rota, e o capitão Fábio Paganotto Carvalho, do 18º Batalhão, disseram à PM que a Rota estava em Santo André e foi chamada após a polícia ser avisada do assalto ao CompreBem de Parada de Taipas, zona norte, no dia 5. Os investigadores do caso, porém, foram avisados por policiais que os PMs chegaram ao local quatro horas antes e ficaram de tocaia até a chegada dos ladrões. A Folha apurou que a suspeita é que a ação foi premeditada para “mandar um recado” aos ladrões de caixas eletrônicos -500 equipamentos foram atacados em SP neste ano. A investigação quer descobrir por que os PMs não evitaram o suposto tiroteio, já que chegaram antes, e por que os policiais desviaram o foco da câmera de segurança. A Folha obteve 71 fotografias do local do crime e as enviou para Nelson Massini, professor da Faculdade de Direito da Uerj e uma das maiores autoridades em medicina legal do Brasil. Para ele, a precisão dos tiros dados pelos PMs -a maior parte na cabeça- indica que não havia a intenção de prender, mas de matar. “Nos corpos, há lesões que indicam que eles podem ter sido rendidos e mortos depois. Também há tiros nas mãos, o que evidencia uma tentativa de defesa.” “O laudo pericial dará segurança para afirmar se os tiros foram dados quando os homens estavam de joelhos, por exemplo”, disse. O capitão Carvalho, nos anos 2000, foi do Gradi, extinto setor da PM que recrutava presos irregularmente a fim de infiltrá-los no PCC. Em 2002, 12 homens foram mortos no pedágio de uma rodovia em Itu, numa emboscada do Gradi. Por causa disso, 53 PMs e dois presos são alvo de uma ação penal.
Governador Geraldo Alckmin encaminha proposta reconhecendo – por Direito e Justiça – como jurídica a carreira de Delegado de Polícia…Toda a Polícia Civil será fortalecida 50
São Paulo propõe transformar função de delegado em carreira jurídica
Alteração aumenta a responsabilidade jurídica dos 3.200 delegados de polícia do Estado e as exigências para ingresso na carreira, por concurso público
Cris Castello Branco
Governador Geraldo Alckmin encaminha à Assembleia Legislativa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que modifica a função de delegado de polícia Download AnteriorPosterior
(Atualizada às 17h)
O governador Geraldo Alckmin assinou nesta quinta-feira, 24, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que transforma a função de delegado de polícia em carreira jurídica, como a dos juízes, promotores, procuradores e defensores públicos. A proposta segue agora para apreciação da Assembleia Legislativa.
“Essa PEC é uma aspiração de décadas dos delegados de Polícia de São Paulo. É uma valorização do trabalho do delegado de polícia, do seu trabalho jurisdicional, uma valorização da carreira, melhor preparo para o concurso público e ingresso na carreira, é um salto de qualidade importante”, declarou o governador.
A alteração aumenta a responsabilidade jurídica dos 3.200 delegados de polícia do Estado e as exigências para ingresso na carreira, por concurso público. Se aprovada a PEC, os candidatos a delegado deverão comprovar experiência jurídica de dois anos.
“A exigência de tempo de atividade jurídica será dispensada para os que contarem com no mínimo dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial civil, anteriormente à publicação do edital de concurso”, define o novo parágrafo 5º do artigo 140. A PEC altera a redação dos parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 140 da Constituição do Estado de São Paulo.
A mudança assegura aos delegados “independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária”, por exercerem “atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica”.
A transformação da função de delegado em carreira jurídica foi sugerida ao governador pela Secretaria da Segurança Pública, a partir de estudos para elevar a qualificação dos profissionais envolvidos na polícia judiciária, nesse caso em particular, os ocupantes do cargo de delegado, a fim de proporcionar a população um serviço aperfeiçoado e melhor qualificado.
Na exposição de motivos encaminhada ao governador, o secretário da Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, afirma que a PEC tem o “objetivo principal imediato de elevar o nível de qualificação dos profissionais envolvidos na atividade de polícia judiciária, em especial os integrantes da Polícia Civil ocupantes do cargo de Delegado de Polícia, e por extensão o próprio projeto de aperfeiçoamento institucional da Polícia Civil de São Paulo dentro do moderno Estado democrático e de Direito”.
A transformação da função de delegado de polícia em carreira jurídica proporcionará, de acordo com Ferreira, “as condições necessárias para a livre convicção motivada nos atos de polícia judiciária aos Delegados de Polícia, dando-lhes segurança quanto ao exercício de suas funções, e significando já, em termos de cenário, que o novo será melhor do que o atual”.
A reforma servirá para fundamentar a carreira de Delegado de Polícia como atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, correlato do Estado de Direito, e aumento na qualificação profissional exigida para o ingresso na carreira, com a introdução do requisito temporal inexistente hodiernamente.
A PEC da carreira jurídica dos delegados faz as seguintes alterações na Constituição Estadual:
“§ 2º – No desempenho da atividade de polícia judiciária, instrumental à propositura de ações penais, a Polícia Civil exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica.
§ 3º – Aos Delegados de Polícia é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária.
§ 4º – O ingresso na carreira de Delegado de Polícia dependerá de concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, dois anos de atividades jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
§ 5º – A exigência de tempo de atividade jurídica será dispensada para os que contarem com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial-civil, anteriormente à publicação do edital de concurso. (NR)
Com a alteração, os atuais parágrafos terceiro, quarto e quinto do artigo 140 da Constituição do Estado serão renumerados para sexto, sétimo e oitavo, não sofrendo nenhuma mudança.
Da Secretaria da Segurança Pública
NOS AJUDE A DENUNCIAR ABUSOS DA PM AQUI EM PRESIDENTE PRUDENTE 20

Foi prorrogado pela segunda vez o prazo para a conclusão do inquérito que investiga os disparos que atingiram duas pessoas no confronto entre a Polícia Militar e torcedores. A confusão começou antes da partida entre Palmeiras e Corinthians, em Presidente Prudente, no dia 28 de agosto. As vítimas forma levadas ao Hospital Regional de Prudente. Um dos rapazes teve alta dias após o incidente e o outro ainda permanece internado. Roberto Vieira de Castro Filho, atingido na região da cintura, foi operado e passou nove dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Hoje o rapaz já está na enfermaria, mas não há previsão de alta. “Meu filho veio para a cidade assistir o jogo cheio de saúde, andando e agora vai sair de maca. Não sei quando nem como vou levar ele embora“, comenta a mãe do torcedor internado, Lúcia Helena Vieira. Em nota, a Polícia Militar explica que os primeiros 40 dias não foram suficientes para concluir as perícias e os depoimentos de testemunhas. Também não bastaram os outros 20 dias de prorrogação, que terminaram quinta-feira (27). Por isso, mais um prazo extra foi pedido à Justiça Militar. “Eu não acredito nessa Justiça, eu acredito que a impunidade é muito grande e ninguém faz nada para ninguém. Eu tenho medo que o caso do meu filho seja mais um que vai acabar em PIZZA“, lamenta Lúcia. De acordo com a assessoria de comunicação do Batalhão de Prudente, a Justiça Militar deve se pronunciar no início da próxima semana, 31 de outubro, sobre o novo prazo para conclusão da investigação.
ERA UMA VEZ NO ESTADO MAIS RICO DA FEDERAÇÃO… 4
Sem transporte
Falta de viatura faz Justiça soltar presos por tráfico de drogas
A falta de transporte, por duas oportunidades, motivou o advogado William Cláudio Oliveira dos Santos a requerer a liberdade da cliente, Renata Villar de Souza, sob alegação de “excesso de prazo” no processo. O promotor Marcelo Perez Locatelli concordou.
A juíza Débora Faitarone Pereira, da 1ª Vara Criminal de São Vicente, deferiu o requerimento da defesa e, por um princípio de isonomia, o estendeu aos demais acusados: Klevson Márcio de Andrade Cabral Costa e Natasha Evekyn Pereira da Costa.
Os acusados foram presos em flagrante por policiais militares, na periferia de São Vicente, no dia 13 de abril deste ano. Renata, de 29 anos, dirigia um Fiat Palio e não obedeceu à ordem de parada, fugindo pela contramão. Momentos depois, os patrulheiros interceptaram o carro e o vistoriaram.
Klevson, de 33 anos, Natasha, de 18, e uma adolescente de apenas 14, namorada de Klevson, eram passageiros do carro. No banco traseiro, os policiais acharam uma mochila com 29 tabletes de maconha, totalizando 14,6 quilos. Os acusados teriam buscado o entorpecente em São Paulo.
Limeira: Mulher, filhos e cunhadas do prefeito ( PDT ) são presos em operação do MP…( FAMÍLIA QUE ROUBA UNIDA NUNCA PERMANECE UNIDA ) 11
SP: mulher e filhos de prefeito são presos suspeitos de corrupção
24 de novembro de 2011 • 09h17 • atualizado às 13h15
- Rose Mary de Souza
- Direto de Campinas
Uma operação do Grupo de Ação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Publico e Rondas Ostensivas Tobias Aguiar (Rota) da Polícia Militar deflagrada na manhã desta quinta-feira prendeu a primeira-dama de Limeira, no interior de São Paulo, Constância Dutra Félix, e seus dois filhos, Maurício Félix e Murilo Félix. Eles são suspeitos de fazer parte de uma quadrilha de lavagem de dinheiro.
A primeira-dama foi presa em casa onde também foram apreendidos documentos e computadores. Maurício foi localizado por volta das 10h em Piracicabade, cidade vizinha. O prefeito Silvio Félix (PDT), por outro lado, não teve a prisão decretada devido ao foro privilegiado.
Também já estão presos o assessor político Carlos Henrique Pinheiro, os irmãos da primeira-dama, Verônica Dutra Amador, Lucimar Berberti Dutra e David Berberti Dutra, o contador, Daniel Henrique Gomes da Silva, Lucélia Baliani e Maria Alves de Souza.
Foram expedidos 15 mandados de prisão contra pessoas suspeitas de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, falsidade ideológica e corrupção dentro da prefeitura. De acordo com o Ministério Público, os prejuízos aos cofres públicos ultrapassam R$ 20 milhões.
Colaborou com esta notícia o internauta Wagner Guidi, de Limeira (SP), que participou do vc repórter, canal de jornalismo participativo do Terra.
MARILDA e ADPESP conquistam assinatura da PEC dos Delegados de Polícia 18
Assunto: Obrigada
Estamos agora a meio passo da maior conquista para nossa classe nas últimas décadas. É um momento histórico, onde a Polícia Civil começa a escrever uma nova história… na verdade a sua própria história.
É também o momento de agradecer a todos que, de alguma forma, participaram desse doloroso e longo processo que se coroa de êxito hoje ( 24 de novembro ), com a assinatura do governador do Estado encaminhando a nossa sonhada PEC para a Alesp.
Cada um de nós é parte dessa história que começa a ser escrita e a cada um de nós, estendo meus agradecimentos, meu carinho e minha sincera amizade.
Rendo a cada um minhas homenagens porque cada um é responsável pela criação da nova imagem dos Delegados de Polícia que veio substituir aquela deturpada pelos resquícios da corrupção, da subserviência, da venalidade e do descompromisso com nossos reais e coletivos interesses.
Deus, em sua infinita bondade é também e acima de tudo justo e está promovendo a esperada Justiça para nossa classe tão sofrida, humilhada, esquecida, vilipendiada, mas forte, altaneira, capaz de suportar todas as agruras e tentativas de esvaziamento, porque Deus está onde a verdade está…
Obrigada a todos… Deus proteja e abençoe a todos…
Forte abraço aos “irmãos” de sangue suor e lutas, cujos frutos estão começando a madurecer… muitos outros virão.
Marilda
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Constituição Estadual:
§4º – Lei Orgânica e Estatuto disciplinarão a organização, o funcionamento, os direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho da Polícia Civil e de seus integrantes, servidores especiais, assegurada na estruturação das carreiras o mesmo tratamento dispensado, para efeito de escalonamento e promoção, aos delegados de polícia, respeitadas as leis federais concernentes.
Observação: Na Polícia Civil não existe possibilidade de lei beneficiar os Delegados sem que , concomitantemente, também beneficie todos os demais integrantes.
Se a Marilda e Adpesp conquistarem o direito a aposentadoria na classe especial – ISONOMICAMENTE AOS OFICIAIS QUE PODERÃO SE APOSENTAR COMO CORONEIS – O MESMO DIREITO SERÁ APLICÁVEL A TODAS AS CARREIRAS.
Igualmente, caso se conquiste a diminuição do tempo de carreira – de 25 para 21 anos – para promoção a 1a. classe.
A ADPESP , sob a presidência da Marilda , tem conquistado benefícios para todos os Polícias Civis, pois não permaneceu em histórica inércia abençoando a Delegacia Geral.









