Dr. Conde Guerra, como carcereiro, posso ser obrigado a realizar O.S. de investigações???????????
Aguardo uma resposta.
OBRIGADO.
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Deve recusar, salvo a ordem de serviço seja EXPRESSAMENTE a você.
Exija a lavratura de nomeação e termo de compromisso para que você realize tarefas de investigadores ( diligências para esclarecimento de BOs , atividades de inteligência, busca de pessoas , cumprimento de mandados de prisão , OS em geral , etc. ) ou tarefas de escrivães ( lavraturas de autos de flagrante e ofício em inquéritos ).
Você não pode – sob pena de incorrer em acusação de crimes e faltas administrativas – realizar tarefas pertinentes a outras carreiras sem ordem expressa , registrada em livro ou publicada no DO , do delegado titular da sua Unidade.
Idem , para agentes !
A formal nomeação e compromissamento salvaguarda o funcionário de eventuais acusações de exercício irregular das atribuições , além de fazer prova do desvio de função para fins de ação de indenização proposta contra a Administração.
Exemplo: Se durante a diligência ocorrer um acidente qualquer ( troca de tiros ) , logo será posto como suspeito de estar extorquindo.
Caso você esteja oficialmente resguardado , ocorrendo acidente com você , sua família não encontrará dificuldades de obter a justa indenização pelo acidente de trabalho.
Toda vez que um servidor público estiver desempenhando tarefas que não são próprias do cargo que ocupa, estará em desvio de função. E isso independe do fato de exercer atribuições de cargo de nível salarial superior, no mesmo padrão ou inferior àquele que prestou concurso.
Se realiza tarefas de nível superior tem direito às diferenças de retribuição; se realiza atribuições de nível inferior sofre ASSÉDIO MORAL ; tendo direito a indenização por danos morais.
Lembre-se , tem chefe que não sustenta em pé aquilo que diz sentado .
Na hora de se explicar ninguém segura o desvio de função; deixando o alheio como único responsável pela “iniciativa “.
Motivos do desvio de função:
1. Absoluta necessidade do serviço.
2. Problemas de saúde com diminuição da capacidade laboral.
3. PROTECIONISMO .
O desvio de função na Polícia Civil , de regra , decorre do insuficiente preenchimento dos postos de trabalho ( lotação de claros na Unidade ) , levando os Delegados a tomadas de medidas irregulares para dar atendimento às necessidades do serviço.
Assim , havendo sobra de carcereiro e carência de investigador ou escrivão , desloca-se o primeiro para exercer as atribuições dos segundos.
E o que deveria ser transitório passa a ser permanente; com consequências danosas.
Obviamente , um servidor deslocado para o exercício de tarefas de grau superior ás suas não compreende, tampouco se conforma em não ter a retribuição também alterada para maior.




