DECRETO Nº 59.532, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013 – que dispõe sobre o pagamento de indenização por morte ou invalidez para policiais e agentes penitenciários 22

DECRETO Nº 59.532,
DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
Regulamenta a Lei nº 14.984, de 12 de abril de
2013, que dispõe sobre o pagamento de indenização por morte ou invalidez e a contratação de
seguro de vida em grupo
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º – Este decreto regulamenta dispositivos da Lei nº
14.984, de 12 de abril de 2013, que autoriza o pagamento de
indenização por morte ou invalidez e a contratação de seguro
de vida em grupo.
Artigo 2º – As Secretarias da Segurança Pública, da Administração Penitenciária e da Justiça e da Defesa da Cidadania
adotarão providências em suas respectivas esferas de atribui-
ções para que seja de ofício instaurada apuração preliminar, de
natureza meramente investigativa, em caso de morte ou invalidez permanente de militar ou servidor abrangido pelo disposto
na Lei nº 14.984, de 12 de abril de 2013.
Artigo 3º – A apuração preliminar a que alude o artigo 2º
deste decreto tem por finalidade estabelecer:
I – se o evento lesivo relaciona-se a uma das hipóteses
previstas nos incisos I a III do artigo 2º da Lei nº 14.984, de 12
de abril de 2013;
II – se concorreu para o resultado conduta ilícita do militar
ou servidor;
III – no caso de invalidez permanente parcial, o grau de comprometimento da capacidade laborativa do militar ou servidor.
Parágrafo único – A apuração preliminar a que se refere
o “caput” deste artigo dispensa o pronunciamento de órgão
médico oficial, salvo se a conclusão depender de conhecimento
especial de técnico, nos termos do inciso I do parágrafo único do
artigo 420 do Código de Processo Civil.
Artigo 4º – Concluindo a apuração preliminar a que alude
o artigo 2º deste decreto pela caracterização de umas das hipó-
teses previstas nos incisos I a III do artigo 2º da Lei nº 14.984,
de 12 de abril de 2013, bem assim pela inexistência da conduta
ilícita praticada pelo militar ou servidor, o órgão ou entidade
responsável procederá na seguinte conformidade:
I – no caso de morte, adotará as providências necessárias à
identificação dos herdeiros ou sucessores do militar ou servidor
falecido, diligenciando para a obtenção dos documentos comprobatórios de tal condição;
II – no caso de invalidez permanente, total ou parcial,
comunicará o militar ou servidor acerca da quantia indenizatória
a que fará jus;
III –  verificará se existe cobertura securitária contratada para
o evento, nos termos do inciso II do artigo 2º da Lei nº 14.984,
de 12 de abril de 2013, e promoverá, se o caso, a juntada dos
respectivos documentos comprobatórios.
Parágrafo único – O órgão jurídico se pronunciará, por escrito e fundamentadamente, acerca dos documentos a que aludem
os incisos I e III deste artigo.
Artigo 5º – O valor da indenização, para os fins do disposto
neste decreto, corresponderá:

I – a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nas hipóteses de
morte ou invalidez permanente total;
II – a fração da quantia referida no inciso I deste artigo,
na hipótese de invalidez permanente parcial, conforme o grau
de comprometimento da capacidade laborativa, apurado nos
termos do inciso III do artigo 3º deste decreto, de acordo com
a Tabela para Cálculo da indenização em caso de invalidez
permanente, estabelecido pela Superintendência de Seguros
Privados – SUSEP.
Parágrafo único – Na hipótese de ter havido pagamento de
seguro, o valor da indenização de que trata o “caput” deste artigo corresponderá à diferença, se houver, em relação à quantia
efetivamente recebida pelo segurado ou beneficiário
Artigo 6º – O pagamento da indenização de que trata este
decreto dependerá de autorização, conforme o caso, do Secretá-
rio da Segurança Pública, do Secretário da Administração Penitenciária ou do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.
§ 1º – Autorizado o pagamento da indenização, antes da
remessa do expediente à Secretaria da Fazenda para as providências cabíveis, os respectivos autos serão instruídos com:
1. instrumento de cessão de crédito, em favor da Fazenda
do Estado de São Paulo, correspondente ao valor da quantia
segurada e ainda não paga, ouvido o respectivo órgão jurídico;
2. comunicação à seguradora, instruída com cópia do
documento a que alude o item 1 deste parágrafo, a fim de que
proceda ao pagamento da quantia segurada em favor da Fazenda do Estado de São Paulo.
§ 2º – Na hipótese de resistência, por parte da seguradora,
ao pagamento de que trata o item 2 do § 1º deste artigo, deverá
o expediente ser remetido à Procuradoria Geral do Estado para
as providências conducentes ao respectivo ressarcimento.
Artigo 7º – Os Secretários da Segurança Pública, da Administração Penitenciária e da Justiça e da Defesa da Cidadania,
no âmbito de suas Pastas poderão editar, mediante resolução,
normas complementares visando ao cumprimento do disposto
neste decreto.
Artigo 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 2013

 

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LEI Nº 14.984, DE 12 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre o pagamento de indenização por morte ou invalidez e a contratação de seguro de vida em grupo, na forma que especifica, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado, relativamente aos militares do Estado, incluídos os temporários, e aos servidores sujeitos ao Regime Especial de Trabalho Policial ou que exerçam atividades de risco acentuado em unidades da Secretaria de Administração Penitenciária, a adotar as seguintes medidas, em caso de morte ou de invalidez permanente, total ou parcial:
I – efetuar pagamento, de natureza indenizatória, em valor correspondente a até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
II – contratar seguro de vida em grupo, com a estipulação de cláusulas que:
a) atribuam o ônus do prêmio exclusivamente ao Estado;
b) assegurem o pagamento de indenização, total ou parcial, até o montante previsto no inciso I deste artigo.
§ 1º – O disposto no “caput” deste artigo fica estendido aos servidores da Fundação Casa cuja função exija contato direto e permanente com os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, em internação preventiva ou em programa de atendimento inicial.
§ 2º – O Poder Executivo, na hipótese do inciso II deste artigo, poderá efetuar o pagamento total ou parcial da indenização, devendo adotar, em seguida, providências para o devido ressarcimento junto à seguradora, no que couber.
§ 3º – Para os fins do disposto no § 2º deste artigo, o beneficiário deverá ceder, em favor do Estado, o direito ao valor segurado.
Artigo 2º – As medidas de que trata o artigo 1º desta lei se restringirão à morte ou à invalidez que ocorrerem:
I – em serviço;
II – no deslocamento do militar ou do servidor até o seu local de trabalho;
III – em razão da função pública, ainda que o evento causador da morte ou invalidez se dê após a passagem do militar ou do servidor à inatividade.
§ 1º – A natureza do evento lesivo e sua relação com uma das hipóteses indicadas no “caput” deste artigo, bem como o valor da indenização, serão estabelecidos em procedimento administrativo específico, de natureza simplesmente investigativa, colhendo-se, quando couber, o pronunciamento de órgão médico oficial.
§ 2º – O procedimento administrativo específico a que alude o § 1º deste artigo será instaurado e concluído independentemente da existência:
1 – de procedimento disciplinar;
2 – de expediente da seguradora para fins de regulação do sinistro, se houver cobertura securitária.
§ 3º – Não será concedida a indenização de que trata esta lei se o procedimento administrativo específico previsto no § 1º deste artigo indicar a prática de ilícito administrativo ou penal por parte do militar ou servidor vitimado.
Artigo 3º – O pagamento de indenização, de responsabilidade do Poder Executivo, será autorizado pelo Secretário da Segurança Pública, pelo Secretário da Administração Penitenciária, ou pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, conforme o caso, e poderá ser feito aos herdeiros ou sucessores da vítima, na forma da legislação civil.
Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente das Secretarias da Segurança Pública, da Administração Penitenciária e da Justiça e da Defesa da Cidadania, respectivamente.
Artigo 5º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.
Artigo 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Davi Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 2013.

 

Delegados de Polícia prestam homenagem e agradecimento ao Delegado Geral e ao Conselho da Polícia Civil 160

Montagem+Final
18/09/2013 18:18:40 (915 leituras)
Aproximadamente mil delegados e delegadas de polícia de todo o Estado de São Paulo se reuniram em frente ao prédio do Palácio da Polícia Civil, na Rua Brigadeiro Tobias, região central da Capital, para homenagear e agradecer o Delegado Geral de Polícia e todos os diretores do Conselho da Polícia Civil (CPC), pelo apoio na luta pela causa da carreira jurídica.

 

Segundo o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp), George Melão, o objetivo da manifestação foi agradecer o delegado geral Luiz Maurício Souza Blazeck e todos os membros do Conselho, pelo apoio irrestrito à situação da carreira jurídica de delegado de polícia que é proposta antiga e objeto de lei.

Já a presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp) Marilda Aparecida Pansonato Pinheiro, afirmou visivelmente emocionada que a manifestação foi uma ação pacífica, espontânea e uma forma de união para prestar apoio, solidariedade e homenagear o delegado geral e todos os diretores da Polícia Civil pela postura adotada diante do momento único, singular pela qual passa a Polícia Civil do Estado de São Paulo. Marilda disse que foram mais de mil delegados de todo o Estado que se uniram para  agradecer os comandantes da Polícia Civil.  

O delegado Maurício Blazeck, acompanhado pelos diretores e conselheiros da Polícia Civil, também estava muito emocionado: “Meus amigos, meus irmãos me desculpem a emoção. Este momento é único na minha vida. Quis o destino que me trouxesse até este momento e me fizesse acreditar num sonho de 28 anos, que venha buscar e acreditar que com todos aqueles antecessores que lutaram da mesma forma para que nós pudéssemos conquistar aquilo que mais almejamos. É com muita satisfação de termos lutado e a melhor forma de fazer concretizar o sonho é através do trabalho justo e ordeiro. Somos legalistas e assim continuaremos a ser. Por isso, só tenho a agradecer o apoio de todos os senhores, o apoio do egrégio Conselho da Polícia Civil por meio de todos os conselheiros e de todos os delegados”.

Após a homenagem de agradecimento, os delegados foram em passeata até a sede da Secretaria da Segurança Pública, onde foram recebidos pelo secretário Fernando Grella, que foi ovacionado e recebeu manifestações de agradecimento pelo apoio às solicitações dos delegados de polícia e também de investigadores e escrivães de polícia.


Fotos: Kerma Matos Oliver, Adpesp e Wilson Elias                                                                         

Mensagem do Conselho da Polícia Civil (18/9) 73

Conselho2
18/09/2013 16:47:16
 

O Egrégio Conselho da Polícia Civil,  órgão colegiado superior consultivo da Instituição, composto pelo Delegado Geral de Polícia Adjunto e Delegados de Polícia Diretores de Departamento, presidido pelo Excelentíssimo Senhor Delegado Geral de Polícia, vem a público agradecer as manifestações de apreço e confiança externadas pelos Delegados de Polícia e por policiais civis de todas as carreiras, numa cerimônia cívica memorável na data de hoje realizada defronte ao Palácio da Polícia Civil, reafirmando a mantença do diálogo respeitoso e sereno com as Instâncias Superiores da Administração sobre a negociação salarial, bem como ratificando o inequívoco apoio à concessão das gratificações de nível universitário aos Escrivães e Investigadores de Polícia e de carreira jurídica aos Delegados de Polícia, e à futura reestruturação e valorização das demais carreiras policiais civis. Os Conselheiros da Polícia Civil exortam a todos manter equilíbrio e postura legalista frente às reivindicações institucionais.
                              São Paulo, 18 de setembro de 2013.
Conselho da Polícia Civil

Não está faltando a partícula “Ex” no nome dessa entidade? 47

Vamos ver como os reservistas andam aconselhando…

Começa o texto com a afirmação de que a “força policial” honrará sempre a tradição “legalista” da “Instituição” e, em especial, sua vocação de servir e proteger a sociedade. Que o foco é e sempre será o cidadão de São Paulo.

Bem, a força policial não é e nunca foi uma “Instituição”. E o foco deve ser “os cidadãos” do “Estado de São Paulo”. A “força” não poderia se esquecer da “força do interior”. Isso mesmo, no plural, e genericamente de abrangência Estadual.

Ah, eles também se manifestaram…vamos analisar mais as entrelinhas…

Eles manifestam a certeza não de que o “Governo”, mas o “Governador do Estado” (que supomos seja o de São Paulo) tratará sempre “todos” com a mais absoluta equidade.

Legal, primeiro se dirigem à pessoa do Dr. Geraldo. Pois não escolheram o termo Governo e sim particularmente sua Excelência o “Governador”. Imaginem um homem digno lendo isso e estando no cargo referido, como haveria de se sentir: Bem? Não ameaçado? Lisonjeado? Foi um elogio?

Equidade? Olha só! O BB nem de longe é escola de Direito, mas lá se ensina equidade. Ótimo, então os ex-comandantes têm certeza de que sua Excelência o Governador “tratará a todos com a mais absoluta equidade”.

Aquela equidade que agora não mais os gestores, nem conselheiros, mas prestem atenção no termo, A CORPORAÇÃO (sabe, aquela coisa sem nome, sem personalidade jurídica) jamais buscou sem na mesma medida defender também os interesses dos policiais civis. Só se foi a corporação mesmo, que ninguém pode nominar, porque os conselheiros que a geriram, gestionaram, comandaram, dirigiram, gerenciaram, foram apenas TESTEMUNHAS. Maravilha. Não tem autoria determinada. Mas falso testemunho é crime.

Mas o mais fanhoso e risível é a passagem: “coerentes com a já histórica paridade existente entre as organizações”. (agora “somos” organismos) PARIDADE? EQUIDADE? Fiuuuuuuiiiiiii, ………ei…..alguém ai coloca um link aqui para os incautos leitores darem uma “gerida” na tabela de maravilhas do SIPOL/ADPESP.

Esclarecem ainda que suas “manifestações nunca foram contra qualquer reajuste para “outra” organização policial”. Que “outra”, não “eramos” um “sistema equitativo”? Só na hora do venha a nós conselheiros?

Mas hodiernamente, o que parece incomodar, ou o que querem que pareça é serem colocados os “policiais militares em situação de inferioridade”. Ora, os policiais civis que tanto foram “defendidos” pelos nobres ex-gerentes estão como atualmente?

Será que os nobres conselheiros, nossos paladinos da justiça, só agora acordaram? Que desatino é esse? Se “eles”, gerentes, conselheiros, verdadeiras mães da tiragem ganham mais, se aposentam cedo, com posto imediato, sem retrocesso, com integralidade, paridade, aos 30 anos, com mais 20 por cento no caso de, embora não gerente, coronel, RETP turbinado, sem pagar previdência sobre o ALE, ai tudo bem? Nesse caso não existe “situação de inferioridade”……..pô…….cade nossos defensores? Ah sim, testemunhas. Desculpem.

Onde está a auto-estima e a dignidade do policial civil diante da equidade e defesa à lá conselho dos ex-comandantes?

Termina o texto na contra mão de sua introdução: “blá blá blá COLOCARIA EM RISCO A SEGURANÇA DOS CIDADÃOS, e, em outras palavras, porque só interessa o motor motivacional do fardado. Ainda bem que o pé dois anda descalço.

Ou seja, é tudo papo furado. É mais um texto que entrelinhas ameaça o cidadão do Estado de São Paulo e que atenta contra não contra o Governo. Mas agora diretamente a um único homem ou Autoridade, com se mostrou acima.

É mais um texto, imprensa brasileira, cheio de falácias e engodos que foi jogado em seus rostos e nossa cara. Uma total falta de respeito pela atual situação dos policiais civis. Um texto mesquinho que demonstra sentimentos e não determinações objetivas de melhora na Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Se alguém da imprensa tiver alguma dúvida sobre os inúmeros benefícios salariais e funcionais dos fardados em relação aos policiais civis é só consultar as Entidades de Classe da Polícia Civil que receberá uma apostila recém confeccionada sobre o assunto.

O povo brasileiro não foi às ruas nos últimos meses pedir o fim da civilização, o pedido era e é outro. E graças a Deus a voz do povo, e não desse conselho, é a verdadeira voz.

https://flitparalisante.wordpress.com/2013/09/18/os-invejosos-continuam-incomodados-com-a-possibilidade-de-melhorias-salariais-para-os-delegados/

sipol-prudente.blogspot.com.br

Fábio Morrone.

MARCHA DE PROTESTO -19 DE SETEMBRO EM SANTOS…A ADPESP disponibilizará translado (ida e volta) para os interessados 30

 MARCHA DE PROTESTO -19 DE SETEMBRO EM SANTOS

Em 19 de setembro a cidade de Santos sediará mais uma manifestação da Polícia Civil contra as péssimas condições de trabalho.  Com a presença de representantes de todas as seccionais do Estado o protesto terá início às 14h na Praça Mauá e seguirá rumo à Câmara Municipal.

A participação maciça dos Delegados de Polícia e Policiais Civis será a confirmação da insatisfação geral da categoria que dará prosseguimento às  nossas justas e legítimas reivindicações.

A ADPESP disponibilizará translado (ida e volta) para os interessados em participar de mais esta importante mobilização em prol da valorização da Polícia Civil.

A saída do transporte está prevista para 11h30 da sede da ADPESP. Para melhor organização é necessário que os interessados se cadastrem até às 14h do dia 18 (quarta-feira) através de nossa central de cadastro (tel. 3367-3746).

Os invejosos continuam incomodados com a possibilidade de melhorias salariais para os delegados 129

MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DE COMANDANTES-GERAIS DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO

O Conselho de Comandantes-Gerais, composto por todos os Oficiais que já exerceram o Comando-Geral da Polícia Militar, vem a público para manifestar sua convicção e seu compromisso no sentido de que a força policial paulista honrará sempre a tradição legalista da Instituição e, em especial, sua vocação de servir e proteger a sociedade. Nosso foco é e sempre será o cidadão de São Paulo.

Manifesta também sua certeza de que o Governador do Estado, sabedor da importância dos órgãos policiais integrantes do sistema estadual de segurança pública, e também do fato de que, neste sistema, não há função que seja mais importante do que as demais, tratará sempre todos com a mais absoluta equidade.

Os integrantes do Conselho, que já foram os responsáveis pela gestão da Polícia Militar nos últimos 30 anos, testemunham que a Corporação jamais buscou benefícios salariais sem defender também e na mesma medida, os interesses dos policiais civis e dos policiais científicos, coerentes com a já histórica paridade existente entre as organizações. Paridade essa que, em conjunto com outras ações de integração das três Instituições, só trouxe benefícios à segurança pública do Estado, sendo o principal deles a redução de 72% dos homicídios dolosos nos últimos 12 anos.

As Polícias Militares são formadas por profissionais que diariamente se superam, fazendo o extraordinário para melhor servir à população, protegendo os cidadãos e enfrentando bravamente uma criminalidade cada vez mais violenta e perversa.

Esclarecemos que nossa manifestação nunca foi contra qualquer reajuste para outra organização policial e sim contrária a um eventual tratamento diferenciado que colocasse os policiais militares em situação de inferioridade, em termos de política salarial. Fato este que atentaria contra a dignidade e a autoestima do policial fardado e colocaria em risco a segurança dos cidadãos, pois a busca da excelência do serviço policial passa pela preocupação contínua com a melhoria, num processo que tem como motor a motivação do policial.

São Paulo, 16 de setembro de 2013.

CONSELHO DOS COMANDANTES-GERAIS DA
POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO

Delegados e policiais realizaram sétimo movimento nesta terça-feira (17) 28

Paralisação na Polícia Civil e Ciretran afeta serviços em Bauru

Motoristas não conseguiram liberar carros e nem regularizar CNH.

Do G1 Bauru e Marília

Comente agora
Policiais não aceitam reajuste de 7%  (Foto: Reprodução TV TEM)Policiais não aceitam reajuste de 7% (Foto: Reprodução TV TEM)

Delegados e policiais voltaram a protestar em várias cidades da região Centro-Oeste Paulista. Em Bauru (SP), eles cobraram melhorias no setor e reajuste salarial. O governo do estado oferece 7% de reposição. Em meio à paralisação, quem precisou de atendimento nos distritos policiais e na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Bauru teve que esperar durante horas.

A recepção da Central de Polícia Judiciária ficou cheia de policiais civis e delegados. Todos parados em protesto. Os moradores que encararam a chuva para ir ao local voltaram para casa sem o serviço. “Está tudo parado. Vou ver se volto amanhã”, disse o motorista Fernando de Oliveira.

Em dois meses é a sétima paralisação chamada de “Operação Blecaute”. Embora o governador do estado tenha anunciado um reajuste de 7% nos salários de policiais civis e técnicos-científico, as manifestações devem continuar. É que eles reivindicam também aumento no número de funcionários e melhorias nas condições de trabalho. “Esse valor apresentado está muito aquém do que os policiais civis exigem e merecem. Então, essas tratativas permanecem e enquanto o governo não der a solução, as paralisações vão continuar ocorrendo”, informou o delegado Cledson Nascimento.

Na Ciretran, a liberação de carros apreendidos, a renovação de CNH e entrega de documentos foram suspensas. As vistorias de veículos foram mantidas parcialmente porque um funcionário do Departamento de Trânsito (Detran) assumiu o posto. Mesmo assim, quem precisou do serviço teve transtorno. Pelo menos dez pessoas ficaram aguardando por mais de três horas para conseguir a liberação do carro. “Já vim desde ontem e hoje está paralisado também. Está complicado. Sou de Pederneiras e tem que ficar vindo e tem transtorno. Minha esposa tem que usar o carro para trabalhar”, contou o técnico eletromecânico, Fabiano Ricci Dias.

Já o vendedor Christian Roberto de Moraes saiu de Duartina para buscar o carro recolhido pelos agentes de trânsito no último domingo. “Quase dois dias de trabalho perdidos, sem conseguir fazer nada. Quanto mais atrasa maior o gasto”.

Um levantamento da Associação dos Delegados do Estado de São Paulo mostra que a Polícia Civil trabalha com um déficit de 30% no número de funcionários. Esse seria o motivo da demora em esclarecer alguns crimes.

Ciretran também não prestou serviços nesta terça-feira (Foto: Reprodução TV TEM)Ciretran também não prestou serviços nesta terça-feira (Foto: Reprodução TV TEM)

Desvio de conduta na Polícia Civil é exceção, diz corregedor 41

 

Eduardo Assagra afirma que menos de 1% do efetivo da Polícia Civil é flagrado cometendo crime

por Carlos Ratton

Os casos de tentativa de homicídio, extorsão e concussão (extorsão praticada por funcionário público), crimes supostamente praticados por quatro policiais – dois de Santos e dois de São Vicente – nos últimos dias seriam exceção na Polícia Civil. A garantia foi dada ontem, pelo corregedor auxiliar Eduardo Assagra.

Assagra revela que embora num universo de cerca de 1.800 policiais civis que prestam serviços entre Bertioga e a divisa com o Paraná – área abrangida pela Corregedoria de Santos – apenas 12 (menos de 1%) foram flagrados por desvio de conduta. Porém, a situação é suficiente para fazer com que a opinião pública tenha uma má impressão sobre o trabalho da instituição. “É importante deixar claro que a Polícia Civil não pode ser representada por esse pequeno grupo”.

A Corregedoria é um órgão fiscalizador das atividades da Polícia Civil e, em função disso, tem a obrigação de investigar todos os fatos criminais envolvendo policiais tanto nas ruas, como na área administrativa. “Posso lhe garantir que a postura adotada pelos policiais nos recentes acontecimentos não é padrão na instituição. Felizmente, é exceção. E nesses casos, a instituição impõem medidas duras e restritivas aos policiais”, disse Assagra.

Segundo o corregedor, medidas restritivas envolvem afastamento das funções; suspensão da ação nas ruas; recolhimento da arma e suspensão do porte; proibição de manter o distintivo e até ser transferido. “Tudo para garantir o melhor andamento das investigações, o bom andamento do serviço público e a proteção das vítimas ou denunciantes”, revela.

O corregedor revela que, para se investigar um policial, é preciso que haja um fato concreto e informações precisas, que podem chegar de várias formas, inclusive anônima, pelo telefone 3225-7906. Ele explica, no entanto, que são necessários elementos mínimos que garantam que as equipes consigam as provas e, neste sentido, quanto mais rápido o fato for denunciado mais chances se tem de flagrar a má conduta.

“Raramente, alguma denúncia realizada pessoalmente não se convalida (torna válida). Se uma testemunha narra um fato contra um policial, uma equipe se desloca rapidamente para buscar as provas”, revela, alertando que o tempo é fundamental e que não existe a menor possibilidade da identidade do denunciante ser descoberta. “Não temos identificação de chamadas telefônicas aqui na Corregedoria e o depoimento pessoal também é resguardado”, informa.

Diferente do que se imagina, Assagra acredita que a Corregedoria não é mal vista pela categoria (policiais), pois é um órgão que garante a lei e, apesar de ser fiscalizador e repressor, acaba valorizando a conduta dos bons policiais. “Onde existe o homem, existe a boa e a má conduta, que independem da atividade profissional”, finaliza.

Eduardo Assagra - 'Onde existe o homem, existe a boa e a má conduta, que independem da atividade profissional' (Foto: Luiz Torres/DL)

Eduardo Assagra – ‘Onde existe o homem, existe a boa e a má conduta, que independem da atividade profissional’ (Foto: Luiz Torres/DL)

Quatro policiais

 

Recentemente, a Corregedoria da Polícia Civil de Santos prendeu dois policiais lotados no Departamento de Polícia Judiciária do Interior (Deinter-6) por tentativa de homicídio e extorsão qualificada, de um homem de 31 anos. Os acusados eram lotados no 2º Distrito Policial (DP) de São Vicente.

Os policiais foram reconhecidos pela vítima e pelos vizinhos dela. Prisão foi realizada na casa dos acusados, em São Vicente. Um terceiro envolvido ainda não foi identificado.

Foi determinada a apreensão das armas, distintivos e celulares dos policiais. Corregedoria ainda solicitou a apreensão de computadores que registram as imagens de monitoramento do 2º DP de São Vicente. Os policiais foram levados para o presídio da Polícia Civil, na Capital.

Em Santos, mais dois foram presos por crime de concussão, por exigirem R$ 8 mil de um aposentado de 61 anos, suspeito de estelionato. O aposentado, que é morador de São Vicente, e tem alguns boletins de ocorrência por estelionato, teria procurado a Corregedoria da Polícia para denunciar o caso. Orientado por agentes, ele combinou de entregar o dinheiro aos policiais.

Segundo informações da Corregedoria, o aposentado não era investigado pela polícia, e nem foi indiciado pela Justiça. Os dois policiais foram encaminhados também para o presídio especial da Polícia Civil.

Mensagem do nosso Excelentíssimo Delegado Geral de Polícia – 16/9 360

Prezados Policiais Civis,

 

Em apoio às reivindicações que estão sendo apreciadas pelo Chefe do Poder Executivo, a Polícia Civil recebeu, hoje, manifestação expressa do Chefe do Poder Judiciário, Excelentíssimo Senhor Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, que endereçou ao Exmo. Sr. Dr. Geraldo Alckmin ofício afirmando que “a atividade desenvolvida pela autoridade policial, na estrutura funcional do Estado, se qualifica como carreira jurídica”. Assim, o reconhecimento da carreira jurídica aos Delegados de Polícia, de acordo com Sua Excelência, “propiciará verdadeira valorização das autoridades policiais, fundamental para o funcionamento da organização institucional do Estado”.

 

Luiz Mauricio Souza Blazeck

Delegado Geral de Polícia

 

Representando o delegado geral de polícia, Luiz Mauricio Souza Blazeck, nesta segunda-feira (16), os delegados Laerte Idalino Marzagão Junior, divisionário da Assistência Policial de Comunicação Social, da Delegacia Geral de Polícia Adjunta (APCS/DGPAd), e Fernanda Herbella Maia, assistente da APCS/DGPAd, estiveram no Tribunal de Justiça de São Paulo reunidos com o presidente do TJSP, o desembargador Ivan Ricardo Sartori, a quem levaram cópia da Moção do Conselho da Polícia Civil (divulgada ao público dia 12), que dispõe sobre o reconhecimento da carreira jurídica aos delegados de polícia, conforme o art. 2º da Lei 12.830/13.

O desembargador ratificou o seu apoio, bem como o do TJSP, a esse pleito pelo reconhecimento da carreira jurídica dos delegados do Estado de São Paulo.

Participaram ainda da reunião, o presidente da Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas do TJSP, desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior, e o chefe da Assessoria Policial Civil do TJSP, delegado Fabio Augusto Pinto.

Por Kerma Matos Oliver

Foto: Gedeão Dias – TJSP

Tudo pronto para NO MÍNIMO as duas próximas Operações Blecaute / Transparência. 78

Agradecemos se puder publicar o texto abaixo. Obrigado.


“FAIXAS EXPLICATIVAS, CENTENAS DE CARTAZES, MILHARES DE PANFLETOS, CARROS DE SOM, MATERIAL DE PUBLICIDADE.
 

Tudo pronto para NO MÍNIMO as duas próximas Operações Blecaute / Transparência.

 
As lideranças estão em perfeita sintonia e tudo ocorrerá orquestrado pelos objetivos traçados.
 
Somente casos de urgência serão prontamente atendidos. Os analisados e considerados não urgentes entrarão no modo de atendimento PADRÃO, se for o caso.
Toda a Região do DEINTER 8 está mobilizada e pretende participar ativamente da ação que ocorre amanhã, dia 17/09/2013 NA FRENTE DA DELEGACIA PARTICIPATIVA (Central de Flagrantes – rua Dr. Gurgel, 720, Centro de Presidente Prudente) das 10:00 até 16:00. Concomitantemente em Santos haverá grande passeata com a participação de líderes sindicais e associativas, com término em ato público.
NO DIA 26/09/2013, a partir das 10:00 terá início a Operação Blecaute mais importante de nossa Região. Pois a grande passeata com as lideranças ocorrerá em Presidente Prudente a partir das 11:00. A concentração inicial, o percurso e o destino serão informados oportunamente.
Quem participou do movimento de 2008 sabe que, apesar das grandes dificuldades e barreiras enfrentadas pelos então dirigentes do SIPOL e filiados e não filiados, após as conquistas (parcas ou não) sobrevieram grande orgulho e resgate da dignidade de homens e mulheres que lutam pelos seus direitos.
Agora estamos lutando não só pelos nossos direitos. Mas pela aplicação da Lei com conseqüente cessação de um comportamento governamental omissivo ha CINCO ANOS.
A todos os Policiais Civis nós CONCLAMAMOS, PEDIMOS, SOLICITAMOS, CONVOCAMOS, CONVIDAMOS PARA COMPARECEREM EM GRANDE NÚMERO AMANHÃ.
A Lei está do nosso lado. Compareçam, participem, dialoguem conosco durante o movimento, para aproveitarmos ao máximo a oportunidade para passar informações fidedignas e reais.
Na oportunidade distribuiremos IMPORTANTE MATERIAL de referência a todos os participantes, imprensa livre e população em geral.
Quem está na posse das camisetas personalizadas do SIPOL, por favor, compareçam com as mesmas. E aqueles que ainda não têm poderão recebe-la durante o evento.
TODOS DEVEMOS SABER QUE OS OLHOS DO GOVERNO E DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ESTARÃO TAMBÉM SOBRE NÓS, OBSERVANDO A FORÇA E ORGANIZAÇÃO INTELECTUAL DO MOVIMENTO. Bem como alguns olhos castrenses (nas palavras de um Juiz amigo) esbugalhados, penetrantes, analíticos, úmidos, escuros, esféricos, cáusticos, frios e deletérios.

Não somos críticos irresponsáveis nem insubordinados às Autoridades Democráticas da Administração Bandeirante. Mas somos fortes no propósito de levantar a bandeira da Justiça e da equidade em nome da população da Região de Presidente Prudente.
É por eles que nos organizados e que queremos ser fortes.
Fábio Morrone – Presidente do SIPOL.”

A Delegacia Eletrônica tem que parar!!! 73

Caro Dr. Guerra

Faço parte da Delegacia Eletrônica a algum tempo e sei que todos leem seu blog.
Divulgue uma iniciativa para que participemos dos Blecautes convocados pela ADESP.
Se a DE e CEPOL param por seis horas, a repercussão será enorme na mídia (vide a matéria que saiu no site da PC na última semana), principalmente os Furtos de Veículos.
Grato por sua  luta e coragem, conte conosco.

Abços

DECRETO N. 47.788, DE 2 DE MARÇO DE 1967 – Atribuições dos cargos policiais civis…E A PORTARIA DGP-30 QUE DISCIPLINA O ROL MÍNIMO DAS ATRIBUIÇÕES INERENTES A TODOS OS POLICIAIS CIVIS 123

DECRETO N. 47.788, DE 2 DE MARÇO DE 1967

Dá nova redação ao Decreto n. 47.008, de 9 de novembro de 1966, e institui a Tabela de Funções de Extranumerários Mensalistas

http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1967/decreto%20n.47.788,%20de%2002.03.1967.htm

Atendente – “19” – Recepção, matricula. encaminhamento e instruções de rotina, aos que recorrem à clínicas e unidades sanitarias; preparo de leitelhos; esterilização de material, serviço de escritorio, limpeza de locais de trabalho e acessóriamente tarefas simples de enfermagem.

Auxiliar de Autópsia – “22” – Auxilio em operação de dissecação, recomposição, sutura, transporte e pesagem de cadáveres humanos; limpeza e desfecção de locais e instrumentos de trabalho e outras tarefas simples de laboratório.

Escrivão de Polícia (privativo da Secretaria da Segurança Pública) Elaboração e organização de inqueritos e processos policiais sob a orientação direta do Delegado de Polícia; execução de tarefas de escritório em Cartório de Delegacias de Policía de 3.a, 4.a, e 5.a classes. Desempenho das mesmas funções como escrivão adjunto de Delegacia Regional de Policía de 2.a classe, participação nas diligências sôbre crimes, acidentes e distúrbios; buscas, apreensão. reconstituição de crimes, exames de locais e outras pericias; trabalhos de licenciamento e registros de competêncies das Delegacias. Guarda e conservação de móveis e material de escritório.

Guarda de Presídio (Privativo da Secretaria de Segurança Pública) – “31” – Guarda. vigilância e movimentação de presidiários e detentos, a fim de assegurar a disciplina e a ordem nas dependências de instituição penal do Estado. Contrôle, verificação e fiscalização na portaria da entrada e saida de pessoas, veículos e volumes.  ( Nota do Flit – CARCEREIROS )

Investigador de Policia (Privativo da Secretaria da Segurança Pública) – “36” – Investigações e recolhimento de elementos de convicção para esclarecimentos de fatos delituosos, manifestos ou presumíveis de mediana gravidade ou autoria definida; policiamento de locais publicos para prevenir ou reprimir a prática de crimes ou contravenções. Execução de mandados de prisão, de busca e escolta de presos, investigação do paradeiro de pessoas desaparecidas.

Datiloscopista “22” – Tomada de impressões digitais e registro em impressos próprios, dados qualificativos de pessoas. Registro em planilhas da qualificação dos dados cromáticos, somáticos e sinais particulares; tomada de impressões digitais em fichas dactiloscópicas para fins de identificação do pu blico, presos ou detidos, dementes. feridos, indigentes ou cadáveres. Limpeza e preparo dos instrumentos para a tomada de impressões digitais. Execução de tarefas afins.

Médico Legista – “53” – Realização de exames médico-legais para lavratura de auto de corpo delito em casos de violência, acidente e tentativa de suicidio. Autópsias, biópsias, exames histológicos, anatomo-patológicos e outros para fins de perícia médico-legal e determinaçãode “causa-mortis”.

Motorista “22” – Direção de veículos automotores para transporte de veículos ou cargas. Conservação do veículo, procedendo à limpeza, lavagem e librificação. Verificação do abastecimento de combustível, água e óleo. Execução de Pequenos reparos.

Perito Criminal – “53” – Exames de peças, documentos e evidencias relativas a crimes, acidentes, falsificações, fiscalização e vistoria de fábricas e depósilos de explosivos, armas, munições e produtos químicos agressivos, elaboração de laudos periciais; tarefas correlatas de escritório.
Pesquisador Datiloscópico – “38” – Classificação, pesquisa, arquivamento de fichas datiloscópicas, para fins de identificação civil e criminal. Tarefas correlatas de escritório.

Radiotelegrafista – “36” – Recepção e expedição de mensagens radiotelegráficas; tarefas de conservação e reparação de aparelhos; tarefas correlatas de escritório.

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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
GUIMARÃES PEREIRA
Portaria DGP-30, de 14-11-2012
Fixa normas visando ao aprimoramento e boa
execução dos serviços policiais
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando a necessidade de se fixar um rol mínimo das
atividades a serem realizadas por todos os policiais civis;
Considerando que a dinâmica da atividade Policial Civil,
em face de sua expressa previsão constitucional (art. 144, § 4º,
Constituição Federal, e art. 140 e §§ da Constituição Paulista),
exige que haja atendimento emergencial às ocorrências e que,
muitas vezes, esse atendimento não pode sofrer solução de
continuidade;
Considerando que os Policiais Civis recebem, no curso de
formação técnico profissional e nos demais de aperfeiçoamento,
ministrados pela Academia de Polícia Civil do Estado de São
Paulo, o necessário conhecimento teórico e prático para o
desempenho de atividades;
Considerando que é inerente à atividade policial civil atuar
em locais insalubres, mantendo contato com as mais diversas
espécies de materiais e produtos, em horários imprevisíveis, o
que exige colaboração e cooperação dos integrantes de todas
as carreiras;
Considerando que nenhum Policial Civil pode se omitir
diante de fato que caracterize situação de flagrante delito (art.
301 do Código de Processo Penal);
Considerando, finalmente, o disposto no art. 15, I, “f”, “p”
e “q”, do Decreto 39.948/95, Determina
Artigo 1º – São atribuições comuns a todas as carreiras
policiais da Polícia Civil:
a) portar arma, distintivo e algemas;
b) atender sempre, com urbanidade e eficiência, o público
em geral, pessoalmente ou por telefone;
c) elaborar, sob orientação da Autoridade Policial, registro
de ocorrência;
d) conduzir viatura policial;
e) cumprir diligência e/ou requisição determinada pela
Autoridade Policial, elaborando relatório respectivo;
f) proceder à abordagem de pessoas suspeitas da prática de
ilícitos, realizando busca pessoal quando necessário;
g) identificar pessoas, inclusive por meio digital, nas hipóteses
em que tal providência se faça necessária;
h) conduzir e apresentar pessoas legalmente presas à Autoridade
Policial competente ou onde for por ela determinado;
i) auxiliar a Autoridade Policial na formalização de atos de
polícia judiciária;
j) operar os sistemas de comunicação e de dados da Polícia
Civil.
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas disposições que lhe forem contrárias