LEGALIZAÇÃO DA VENDA E USO DE MACONHA – A proibição aos entorpecentes sobrecarrega o sistema carcerário, fortalece as organizações criminosas e enriquece policiais e políticos corruptos 51

USO RECREATIVO

Estado da Califórnia inaugura maior mercado legal de maconha do mundo

O estado da Califórnia, nos EUA, inaugurou, nesta segunda-feira (1º/1), o maior mercado de maconha recreativa do mundo, com dezenas de lojas licenciadas para vender produtos de cannabis a maiores de 21 anos. Analistas projetam que o comércio do entorpecente gerará R$ 1 bilhão de tributos por ano.

Um quinto dos americanos vive em estado que permite a venda de maconha.
Reprodução

Com isso, a Califórnia se torna o sexto estado dos EUA a permitir a venda de maconha. Colorado, Washington, Oregon, Alasca e Nevada foram os primeiros a permitir a comercialização da droga para uso recreativo de forma regulada, licenciada e tributada pelo Estado. Massachusetts e Maine devem seguir no mesmo rumo em 2018.

Como a Califórnia tem 39,5 milhões de habitantes, agora um a cada cinco norte-americanos vive em um estado onde a maconha recreativa é legal para compra, ainda que a transação continue proibida por lei federal.

Porém, grandes cidades como Los Angeles e São Francisco ainda não cumpriram todos os requisitos para permitir a venda de maconha.

Guerra ineficaz
Conforme já demonstrado pela ConJur, a proibição aos entorpecentes sobrecarrega o sistema carcerário, fortalece as organizações criminosas e gera conflitos entre elas.

uso e a venda de drogas como maconha, cocaína e opiáceos não foram proibidos devido a estudos que apontassem seus malefícios à saúde e à sociedade, mas por motivos religiosos, morais, econômicos e sociais. E o saldo de mais de um século desse combate é pífio: mais violência e mais prisões, sem reduzir o uso dessas substâncias.

Pior: mais de 70% das prisões em flagrante por tráfico de drogas têm apenas um tipo de testemunha: os policiais que participaram da operação. E 91% dos processos decorrentes dessas detenções terminam com condenação. O problema, para quem estuda a área, é que prender e condenar com base, principalmente, em depoimentos de agentes viola o contraditório e a ampla defesa, tornando quase impossível a absolvição de um acusado.

Além disso, o tráfico de drogas viola o sistema penal brasileiro. Com base na quantidade de droga apreendida, policiais definem se o acusado vai ser classificado como usuário ou traficante, sem se preocuparem em verificar a conduta dele. Isso dá margem a arbitrariedades e dificulta ainda mais o trabalho da defesa.

Embate desnecessário: investigar PM pra quê? ( O ciclo completo para a PM poderá ser a salvação da carreira dos Delegados! ) 29

PM de SP usa lei exclusiva às Forças Armadas para justificar investigações de mortes

Luís Adorno

Do UOL, em São Paulo

 

  • Zanone Fraissat/Folhapress

    Lei de outubro de 2017 vale para que integrantes do Exército, Marinha e Aeronáutica investiguem ocorrências, mas PM de SP se baseia nela para fazer investigações; em meio a isso, policial que mata suspeito fica a mercê da Polícia Civil ou Justiça Militar

    Lei de outubro de 2017 vale para que integrantes do Exército, Marinha e Aeronáutica investiguem ocorrências, mas PM de SP se baseia nela para fazer investigações; em meio a isso, policial que mata suspeito fica a mercê da Polícia Civil ou Justiça Militar

A PM (Polícia Militar) de São Paulo está se baseando em uma lei federal destinada exclusivamente às Forças Armadas para justificar o poder de investigação em ocorrências de PMs que terminam em morte. Baseada na lei que não inclui polícias militares estaduais, a corporação paulista tem desempenhado o papel da Polícia Civil e acirrado os ânimos entre as duas polícias.

O Ministério da Justiça afirmou ao UOL que a lei federal 13.491, promulgada pelo presidente Michel Temer em outubro de 2017, vale apenas para militares do Exército, Aeronáutica e Marinha. Especialistas entrevistados pela reportagem afirmaram que, ao se basear na lei, a PM age de maneira equivocada.

A lei aponta, no segundo inciso do primeiro parágrafo, que “os crimes, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União”. A legislação atende uma demanda do Exército, da Marinha e da Aeronáutica que ganhou força em 2017 com o emprego recorrente das Forças Armadas em operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem).

A PM informou, em nota, que “em virtude da promulgação da Lei 13.491, em 13 de outubro de 2017, que alterou o Código Penal Militar, os crimes praticados em razão da função devem ser apurados por meio de atos de Polícia Judiciária Militar assim como, havendo crimes conexos, a competência recai às autoridades responsáveis pelos atos de Polícia Judiciária Comum.”

A SSP (Secretaria da Segurança Pública) de São Paulo sustentou que “aguarda a consolidação de um entendimento majoritário pelo Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017, que alterou o Código Penal Militar, quanto as dúvidas nas atribuições das Polícias Judiciárias Militar e Civil.”

As diferentes visões sobre a mesma lei estão gerando polêmica e atrito entre as polícias civil e militar de São Paulo. Policiais civis dizem que a isenção de investigações sobre a PM feitas pela própria corporação fica comprometida. Já policiais militares dizem que precisam cumprir a nova lei para não receberem punições.

Caso concreto

A reportagem apurou que a lei 13.491 foi usada para justificar ao menos um caso em que a PM tentou assumir a investigação da morte de um suspeito por um policial. Isso aconteceu por volta das 19h15 do último dia 14 de dezembro.

Após uma perseguição e uma suposta troca de tiros, na rodovia Anhanguera, o suspeito Thiago Pinheiro de Melo foi morto. Segundo a Polícia Civil, os policiais militares recolheram a arma de Melo e a encaminharam para a Polícia Militar Judiciária –que pode encaminhar casos para julgamento na Justiça Militar.

Até então, era o DHPP (Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa), da Polícia Civil, que fazia esse trabalho, mas a entidade só foi avisada pela PM oito horas após o caso. Com a remoção de provas e alteração do local do crime, a investigação civil teria sido prejudicada, segundo um boletim de ocorrência complementar ao caso em que Melo morreu.

Ainda de acordo com o boletim complementar, o qual o UOL teve acesso, a Polícia Civil apontou a conduta dos PMs como violação de resolução, desobediência e usurpação de função pública, sugerindo que o corregedor da PM, o coronel Marcelino Fernandes da Silva, fosse, inclusive, investigado.

Ao UOL, o comandante da Corregedoria disse que, no caso específico, não foi ele quem mandou recolher as armas, mas, sim, o comandante da PM na área onde aconteceu a ocorrência. “Parece que a Polícia Civil vai até querer me indiciar, porque está achando que vai perder espaço de investigação em todos os crimes comuns que eram de competência deles. Não teve nada de ilegalidade, já tem jurisprudência a respeito”, afirmou.

“Isso aí [o caso em que Melo morreu] não é a primeira vez. Obviamente, se não fosse competência da PM, não seria apreendido. Se nós não apreendermos as armas, vamos responder por prevaricação na Justiça Militar”, complementou o coronel Marcelino Fernandes à reportagem.

A SSP informou que, no caso citado, as armas “apreendidas pela autoridade de Polícia Judiciária Militar, do mesmo modo que as armas apreendidas pela Polícia Civil, foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística da Superintendência da Polícia Técnico- Científica”.

Beco sem saída?

Até agora o debate sobre quem deve investigar os homicídios praticados por PMs se restringe à fase de investigação. A reportagem não localizou nenhum caso que tenha sido julgado pela Justiça Militar tendo como justificativa a lei federal aprovada em outubro.

Mas, segundo a Corregedoria da PM, os policiais militares estariam em uma espécie de beco sem saída. Se recolhem as armas na cena do crime, podem ser autuados pela Polícia Civil. Se não o fazem, podem responder por prevaricação (crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública) através da Justiça Militar.

Para Mauricio Januzzi, advogado criminalista e professor de processo penal da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), o PM pode se resguardar juridicamente ao “obedecer aquilo que está previsto na legislação”, ou seja, “deixar que a Polícia Civil assuma o papel da investigação”.

“Sob esse ponto de vista, ainda vale a investigação pela Polícia Civil. A PM pode abrir seu inquérito policial militar, mas o que vai prevalecer é a investigação da Polícia Civil. A apreensão da arma e objetos do crime pertencem à Polícia Civil, que deve reter, mandar para polícia científica e manter o arquivo probatório até o julgamento”, afirmou.

Segundo o advogado e professor da PUC, depois da conclusão do inquérito policial, ratificado pelo promotor e juiz de direito, o caso pode ser repassado para a PM –para que o policial seja punido administrativamente, como com a perda de patente ou expulsão.

De acordo com a juíza Ivana David, da 4ª Câmara Criminal do TJ, a promulgação da lei federal é um entendimento que a secretaria da Segurança tem, mas que conflita com o que a Justiça de São Paulo determina.

“Inclusive, a lei tem um artigo específico que aponta que os crimes de homicídio são de competência da Justiça comum. Não é da Justiça Militar. Então, quem deve investigar é sempre a Polícia Civil”, disse.

Para a juíza, o fato de a SSP seguir a lei federal é um erro que “tem como objetivo fazer com que crimes praticados por policiais militares fiquem mais impunes, porque fica mais difícil saber se houve um tiroteio ou assassinato, e, assim, aparentar à população que a segurança pública em São Paulo está controlada”.

Agência Brasil

Ministro da Defesa, Raul Jungmann

Lei para dar segurança jurídica às Forças Armadas

A lei 13.491 entrou em vigor em 13 de outubro de 2017. Ela se originou do Projeto de Lei 44/2016. Segundo o Ministério da Defesa, um de seus maiores defensores, ela corrige uma suposta distorção criada pelo uso indevido da palavra “militar” para designar “policial militar” em uma lei de 1996. A lei da época transferia da Justiça Militar para a Justiça Comum o julgamento de crimes contra a vida de civis praticados por PMs.

De acordo com o ministro Raul Jungmann, ela foi aprovada sob a influência da revolta pública contra a chacina da Candelária, de 1993 – quando oito jovens foram assassinados por policiais militares no Rio de Janeiro.

Porém, ao usar o termo “militares” acabou incluindo membros das Forças Armadas. Isso é considerado uma distorção pela Defesa entre outros fatores porque, a partir de então, se um membro das forças armadas matasse um civil durante o abate de uma aeronave seria julgado pela Justiça Militar. Mas se assassinasse um civil em outro tipo de operação militar seria julgado no Tribunal do Júri.

Desde então, os militares vinham fazendo pressão política para uma mudança na lei. Esse movimento ganhou força na medida em que as Forças Armadas começaram a ser cada vez mais usadas nas operações de Garantia da Lei e da Ordem (quando um governo estadual não consegue lidar com uma crise de segurança local e pede ajuda de tropas federais).

O comandante do Exército Eduardo Villas Boas foi figura chave na campanha por segurança jurídica para a tropa (julgamento na Justiça Militar, mas especializada e rápida para esses casos) durante essas operações.

Mas críticos da medida argumentaram que a Justiça Militar poderia adotar penas mais brandas e assim incentivar abusos dos membros das Forças Armadas.

Com a mudança de outubro, militares das Forças Armadas passam a ser julgados pela Justiça Militar em homicídios praticados durante operações oficiais. O militar que não estiver em uma operação e praticar um crime doloso contra a vida de um civil será julgado pelo Tribunal de Júri, como qualquer cidadão comum.

“Disputa de atribuição não gera benefícios à sociedade”

Segundo o professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas) e membro do FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), Rafael Alcadipani, toda investigação deve ser o mais transparente e idônea possíveis. Para ele, o ideal, para a sociedade, que precisa do trabalho das duas polícias, seria que as forças de segurança atuassem em conjunto, sem animosidade.

“O que os estudos científicos mostram é que, quando a PM investiga ações que terminam em letalidade, a Justiça Militar e a Corregedoria tendem a ser mais lenientes do que a Justiça civil. No meu ponto de vista, isso tem um potencial de gerar maior impunidade nas ações em que policiais militares cometem crimes”, afirmou. A SSP informou que não comentaria a opinião de Alcadipani.

De acordo com o especialista, nenhuma polícia do mundo é submetida a um sistema de justiça próprio, principalmente quando envolve civis. “Esse tipo de disputa de atribuição não gera benefícios para a sociedade, na medida em que ela acirra ânimos entre forças policiais e que reforça as discrepâncias que existem entre as forças”, analisou o professor.

“Ao invés de as forças policiais trabalharem em conjunto, esse tipo de animosidade faz com que elas trabalhem menos em conjunto. Para mim, no mundo ideal, nós teríamos uma corregedoria única, das duas polícias, fora das duas polícias, que estivesse ligada a, talvez, uma secretaria de governo, para dar maior independência ao trabalho”, afirmou Alcadipani.

Portaria que permitia PM de SP investigar está suspensa

Em paralelo à promulgação da lei federal, uma resolução, que previa ação de investigação semelhante, havia sido publicada pelo TJM-SP (Tribunal de Justiça Militar de São Paulo) em 18 de agosto de 2017. Pela portaria do TJM, os PMs de SP também teriam o direito de investigar ocorrências que terminassem em morte. Essa resolução, no entanto, foi suspensa, através de uma liminar, pela Justiça de São Paulo em 28 de agosto, após a intervenção do MP (Ministério Público).

Sendo assim, através da portaria do TJM, a PM atualmente também não poderia investigar supostos crimes praticados por próprios PMs. Segundo o advogado Mauricio Januzzi, a liminar é como se fosse um “processo antecipado”. O processo referente à portaria, que ainda corre na Justiça de São Paulo, terá um veredito após ser analisado pela Câmara Criminal do próprio TJ –o que pode ocorrer a partir de fevereiro de 2018, quando o recesso terminar.

O TJ informou que não pode se pronunciar sobre o assunto porque há questão jurisdicional. “Isso implica em conflito de competência e há instâncias superiores que ainda podem ser acionadas”, afirmou. O “conflito” seria pela existência de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), movida pelo MP contra a portaria do TJM.

Policial que responde a ação penal não pode obter porte de arma 20

ESTATUTO DO DESARMAMENTO

Policial que responde a ação penal não pode obter porte de arma de fogo. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao manter decisão de primeira instância que negou o pedido feito por um policial civil de Goiás que responde a ação penal por receptação.

O profissional acionou a Justiça após ter pedido de porte negado pela Polícia Federal, órgão responsável por conceder a licença. O policial alegou que, de acordo com o princípio da presunção de inocência, ninguém pode ser considerado culpado em ação até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Em defesa do ato da Polícia Federal, a Advocacia-Geral da União apontou que, de acordo com o artigo 4º da Lei 11.706/08, um dos requisitos para que o porte seja autorizado é o requerente não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal. Cabe ao solicitante, por exemplo, apresentar certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, estadual, Militar e Eleitoral.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou improcedente o pedido do policial. Segundo a decisão, o fato de responder a processo criminal constitui óbice para a obtenção do porte de arma de fogo, conforme prevê o Estatuto do Desarmamento e o Decreto Regulamentador 5.123/2004.

O TRF-1 também afastou a aplicação do princípio da presunção de inocência ao caso. “O sustentado princípio constitucional da presunção de inocência não encontra amparo na situação em análise, porquanto trata-se de requisito de ordem objetiva, estipulado pelo legislador ordinário, a ser observado pelo administrador público quando da concessão de registro de arma de fogo, não cabendo a esse interpretação subjetiva quanto a tal elemento.”Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Processo 0001236-24.2016.4.01.3504/GO – TRF1

O brasileiro comum gosta do militarismo: A batucada dos nossos tantãs 26

O novo Funk , as escolas de samba  – há algumas décadas – nada mais fazem do que repetir as batidas militares desde Roma a  Alexandre; que nem o sei se era muito grande!

Tudo visceral , literalmente, para bater nas regiões mais profundas…

Um povo conduzido conforme o toque dos tambores.

Viva a Anita e Pablo, pois fizeram aquilo que ninguém fez em um século: destruiram muitos preconceitos.

Infelizmente o resto é só resto…Segue conforme a batida…

Sem conserto e concerto!

Robin Wood ao avesso: Sindicato dos Delegados de Polícia diz que o governo rouba da Polícia Civil ( os pobres ) para dar aos magistrados ( os ricos ) 27

Governo retira da Polícia Civil dinheiro que seria para pagar dissidio

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo vem a público manifestar sua indignação pelo “pacote de maldades de fim de ano” proporcionado pelo Governador Geraldo Alckmin à Polícia Civil. Em dois decretos, ele excluiu do orçamento da instituição R$ 141.710.405,00, dando de presente a outros órgãos e poderes.

O primeiro Decreto é o 63.117, de 27 de dezembro de 2017, que concedeu ao Tribunal de Justiça de São Paulo um crédito suplementar de R$ 220 milhões. Porém, para suprir parte desse dinheiro, foram retirados da Polícia Civil R$ 28.918.505,00, que estavam contingenciados. Em resumo: os quase R$ 29 milhões que estavam no orçamento, mas indisponíveis ao trabalho policial pelo contingenciamento, foram tirados da Polícia Civil e passados ao Judiciário.

Já Decreto 63.124, de 28 de dezembro de 2017, a pretexto de suplementar o orçamento de diversos órgãos da Administração Pública, subtraiu da Polícia Civil R$ 112.791.900,00.

Ocorre que os valores tirados da Polícia Civil pelo decreto anterior aproximam-se do total apontado pelo Sindpesp para o pagamento do dissídio dos delegados de Polícia, cujos salários estão congelados há quatro anos.

O sindicato propôs o dissídio depois de autorizado em assembleia pela categoria, e após ter elaborado estudo jurídico e econômico, tendo por base as informações do Portal da Transparência.

Tais estudos demonstraram que havia orçamento específico na pasta e nenhum risco ou afronta à lei de responsabilidade fiscal, para a recomposição salarial dos delegados de Polícia.

E por fim, também publicado hoje, o Decreto nº 63.127, de 28 de dezembro de 2017, no qual o Governador Geraldo Alckmin, em demonstração de bom humor, concede à Polícia Civil o crédito suplementar de R$ 48.933.135,00, mas prevendo como fonte de custeio o mesmo valor já previsto para a Polícia Civil.

Conclusão: para outros órgãos e poderes, o Governo do Estado de São Paulo dá dinheiro tirando da Polícia Civil. E para a Polícia Civil, o Governo publica decreto com verba suplementar tirando o dinheiro da própria Polícia Civil.

Por fim, cabem as seguintes perguntas ao Governador Geraldo Alckmin: até quando a Polícia Civil do Estado mais rico da federação permanecerá sucateada e maltratada? Até quando seus delegados continuarão recebendo o Pior Salário Do Brasil?

Texto publicado no facebook pelo sindpesp.

Infelizmente esqueceram das outras 13 carreiras que existem na Polícia Civil.

Colaboração: Wagner Nunes leite Gonçalves 

ALESP aumenta salário dos políticos, mas para a massa dos funcionários de carreira negam quaisquer melhorias …( Quanto menos para o funcionalismo mais para as castas e para a roubalheira, né? ) 13

PUBLICADO NO DOE LEGISLATIVO DE HOJE, O AUMENTO DO SALÁRIO DO ALCKMIN.
AUTÓGRAFO Nº 32.158
Projeto de lei nº 1156, de 2017.
Dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador
e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2018.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Por força do artigo 20, inciso V, da Constituição
do Estado, os subsídios do Governador e Vice-Governador do
Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados, para o exercício de 2018, na seguinte conformidade:
I – Governador do Estado: R$ 22.388,14 (vinte e dois mil,
trezentos e oitenta e oito reais e catorze centavos);
II – Vice-Governador do Estado: R$ 21.268,84 (vinte e um mil,
duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos);
III – Secretários de Estado: R$ 20.149,32 (vinte mil, cento e
quarenta e nove reais e vinte e trinta e dois centavos).
Parágrafo único – O subsídio de que trata o inciso III deste
artigo absorve os valores correspondentes ao vencimento
mensal e às vantagens pecuniárias atribuídas aos Secretários de Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º da Lei complementar nº 802, de 7 de dezembro de 1995, e do § 6º do artigo 1º da Lei complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004.
Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de
dezembro de 2017.
a) CAUÊ MACRIS – Presidente

E para os demais que são funcionários públicos de fato e de direito?

Procuradoria Geral do Estado impede indenização à família de delegado morto em acidente de trabalho: ” não comprovaram a ausência de culpa do morto”…( Tem que economizar pra sobrar mais pra eles, né? ) 10

 

ACIDENTE DE TRABALHO – Delegado é operador do direito ou motorista sem habilitação para condução de viatura policial e direção defensiva? 8

Quinta-feira, 30.03.17 às 21:31

Delegado de Rio Preto morre em acidente com viatura

Gabriel Vital
Reproduçãodavi ferreira
Delegado Davi Ferreira da Rocha atuava no 4º Distrito Policial de Rio Preto

O delegado da Polícia Civil Davi Ferreira da Rocha morreu em um acidente na noite desta quinta-feira, dia 30, na rodovia Euclides da Cunha (SP-320), em Cosmorama. Ele dirigia uma viatura da polícia quando bateu na traseira de um caminhão.

Segundo informações da Polícia Rodoviária Estadual, Davi seguia no sentido Tanabi a Votuporanga quando aconteceu o acidente, por volta das 19h30. Com o impacto, a viatura ficou destruída e o delegado morreu no local do acidente.

Davi já havia atuado na Delegacia Seccional de Rio Preto e, atualmente, era delegado do 4º Distrito Policial, respondendo também pela delegacia de Mira Estrela, a 151 quilômetros de Rio Preto. A Polícia Civil vai investigar o que provocou o acidente.

A Polícia Civil do Estado de São Paulo declarou luto pela morte do delegado. Em comunicado publicado na página oficial da corporação no Facebook, amigos e colegas de trabalho lamentaram a morte de Davi. A página oficial chegou a trocar as fotos de perfil e de capa por mensagens de luto.

Deuses muito humanos: magistratura e MP querem sangrar ainda mais o cidadão pagante…Enquanto um policial nem sequer recebe R$ 4.000,00 por mês, eles recebem no mínimo R$ 40.000,00; se achando vítimas de orquestração da imprensa 15

Entidade vai bancar 100 viagens a juízes para protesto por aumento

Magistrados federais reagem à discussão no Supremo Tribunal Federal que pode levar à perda do auxílio moradia 

Luiz Vassallo e Fausto Macedo

 

Com a alegação de que enfrentam uma ‘campanha orquestrada’ contra seus direitos, as principais entidades representativas da Magistratura prometem lutar para evitar a perda de benefícios e programaram um protesto em Brasília após o recesso do Judiciário. A mobilização ocorre em meio a questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a concessão de auxílio-moradia aos juízes.

Brasil (AMB) convocaram seus associados para um ato no dia 1º de fevereiro ‘pela valorização da magistratura e contra a reforma da Previdência’. A Ajufe vai ajudar a custear a viagem de 100 juízes

O ministro Luiz Fux, do Supremo, liberou no dia 19 para votação no plenário as decisões liminares que proferiu em 2014 estendendo o auxílio-moradia a todos os juízes do País. Caberá aos ministros da Corte referendarem ou não a decisão.

Em mensagem aos associados, o presidente da Ajufe, Roberto Veloso, afirma que ‘era sabida a campanha orquestrada contra os direitos dos magistrados federais, inclusive quanto ao auxílio-moradia, sendo realizada grande pressão ao ministro Luiz Fux para que tal processo fosse pautado, inclusive campanhas na imprensa contra ele e a Magistratura’. “Ainda que não haja data fixada para o julgamento do processo, não aceitaremos a perda de qualquer direito sem a luta necessária, que hoje se reforça.”

Segundo Veloso, o ato do dia 1º de fevereiro de 2018 – que vai marcar a abertura do ano do Judiciário – tornou-se “mais importante”. “Para tanto, além de manter o diálogo permanente com todos os ministros do STF sobre esses assuntos absolutamente relevantes (auxílio-moradia e valorização por tempo de serviço), a Ajufe abrirá vagas para que 100 (cem) associados venham a Brasília para o referido ato, sem prejuízo de que outros tantos venham de acordo com as possibilidades das associações regionais e dos associados, especialmente aqueles mais próximos de Brasília.”

Ao Estado, Veloso disse que a “associação ajuda no custeio das despesas”.

“A associação tem dois mil sócios. Quem vem está de férias, tem direito à compensação de dias trabalhados em plantão. Por isso, não abrimos vagas para todos, apenas para 5% dos associados. Os que estão de folga no dia.”
O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, disse aos seus associados que a entidade “trabalhará no limite de suas forças para manutenção de todas as verbas hoje pagas aos magistrados, porquanto legítimas e amparadas pela legislação e não se curvará aos detratores, especialmente à difamatória campanha lançada por alguns setores da imprensa”.

Somente nos Tribunais de Justiça nos Estados, o impacto anual dos ‘penduricalhos’ – considerando-se apenas os fixos, como auxílio-moradia e outros – chega a cerca de R$ 890 milhões por ano, conforme revelou o Estado. Os magistrados estaduais recebem, em média, cerca de R$ 5 mil, mais do que o dobro do recebido pelos ministros dos tribunais superiores. Segundo cálculo da ONG Contas Abertas, o valor médio do auxílio-moradia é de R$ 4,3 mil. Mesmo quem mora na comarca aonde trabalha tem direito ao benefício.

PEC 63. Entre as reivindicações está também a aprovação de uma proposta de emenda constitucional que cria um adicional por tempo de serviço para juízes e membros do Ministério Público, a PEC 63, de 2013. A proposta prevê reajustes, a cada cinco anos, de 5% sobre os subsídios. Caso aprovada, a PEC também terá efeito sobre o Ministério Público Federal.

Benefício a juiz de primeira instância supera o de tribunal superior 68

Benefício a juiz de primeira instância supera o de tribunal superior

Marianna Holanda e Cecília do Lago

Em Brasília

Magistrados estaduais recebem mais “penduricalhos” do que juízes auxiliares e ministros de tribunais superiores, em Brasília. De auxílio-moradia a “auxílio-livro”, essas indenizações nos contracheques de juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJs) chegam a ser mais do que o dobro pago a integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Superior Tribunal Militar (STM). Em média, a diferença no fim do mês é de R$ 5 mil ante R$ 2,3 mil.

Levantamento feito pelo Estadão Dados, com base nas informações divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), comparou os ganhos extras nos vencimentos de servidores de tribunais superiores com os estaduais. Enquanto no segundo caso os auxílios representavam um ganho médio de até 18% em relação ao salário básico, para os ministros e juízes dos superiores, o valor fica por volta de 8% (ver quadro nesta página).

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não informou os dados de forma precisa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) foram desconsiderados do cálculo. O TSE é composto por integrantes com mandatos (não vitalícios) e há ministros que nem sequer recebem vencimentos. O STF, apesar de a presidente Cármen Lúcia chefiar o CNJ, não repassa dados porque, segundo sua assessoria, “não integra o rol de tribunais submetidos ao controle administrativo e financeiro” do órgão.

O País tem 16 mil juízes e desembargadores e os dois tribunais analisados somam 141 magistrados. O presidente da Associação de Magistrados do Brasil (AMB), Jayme de Oliveira, defende a legalidade dos auxílios e diz que a causa da desigualdade entre as instâncias é uma marca da Federação. “Cada Estado tem suas peculiaridades e particularidades, tem de se respeitar isso dentro do regime federativo. Essas verbas são legítimas e devem permanecer”, disse.

Oliveira argumenta que ministros recebem outras vantagens. “Nos tribunais superiores, eles têm direito a moradia direta, apartamento funcional e demais ajudas de custo.” Tribunais superiores garantem carro e motorista aos ministros.

No entanto, para o ministro aposentado do STF Eros Grau, o motivo das discrepâncias nos vencimentos é o desrespeito à Constituição. “O que existe é o que está escrito na Constituição: ou se cumpre ou é a desordem”, afirmou. “Eu sou ministro aposentado e recebo uma quinta parte do que hoje ganha um juiz por aí. Isso é uma barbárie.” Eros deixou o Supremo em 2010 e hoje atua como advogado. Segundo o site do STF, seu vencimento líquido é de R$ 22,5 mil.

Na semana passada, o ministro do STF Luiz Fux liberou para o plenário o julgamento de uma ação sobre auxílio-moradia a juízes federais que estava parada em seu gabinete desde 2014. A iniciativa de Fux ocorreu um dia após o Estado publicar o impacto anual dos “penduricalhos” pelo País, cerca de R$ 890 milhões.

A consequência desses auxílios é direta no contracheque dos magistrados. Tanto nos TJs como STJ e STM, há juízes com rendimentos superiores ao teto constitucional – fixado hoje no salário básico dos ministros do Supremo, de R$ 33.763,00. Isso porque estão inclusos direitos eventuais e indenizações diversas. Apesar de nas Cortes de recursos não constarem casos mais extremos, a proporção de ministros que recebem acima do teto é de mais da metade – 95 do total de 141 – contra um terço dos magistrados estaduais.

TJs e tribunais superiores, em Brasília, defendem a legalidade dos auxílios e das demais indenizações por estarem de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura e resoluções do CNJ. (* As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Policiais militares aprovados para a carreira de Investigador de Polícia 156

Policiais militares aprovados para a carreira de Investigador de Polícia :

DIRETORIA DE PESSOAL
Portarias do Diretor de Pessoal
De 21-12-2017
Transferindo,
“ex officio”, para a reserva não remunerada:
nos termos do artigo 18, inciso II, combinado com os
artigos 20 e 22, todos do Decreto-lei 260/70, alterado pela
Lei Complementar 1.305/17, a contar de 21-11-17, o 1º Sgt
PM 118523-3 Anderson Soares Custódio, do 46º BPM/M, Pr.
9.025.079/17; o 2º Sgt PM 974153-4 Luciano de Paula, do 6º
BPM/M, Pr. 9.056.317/17; o 2º Sgt PM 115801-5 Anderson
Evandro Urbano de Souza, do 15º BPM/M, Pr. 9.019.271/17; o
Cb PM 966321-5 Alessandro Cristian Araujo de Almeida Prado,
do 4º BPM/I, Pr. 9.039.607/17; o Cb PM 973586-A Anderson
Carlos Lomenzo Buono, do 29º BPM/I, Pr. 9.022.602/17; o Cb
PM 101807-8 Marcelo Sales Rezende Vieira, do 36º BPM/M, Pr.
9.024.974/17; o Cb PM 102689-5 Marcelo Vanni, do 1º BPAmb,
Pr. 9.023.279/17; o Cb PM 111243-A Josué Silva Figueira, do
CPChq, Pr. 9.032.298/17; o Cb PM 112447-1 Raul dos Santos, do
48º BPM/M, Pr. 9.016.834/17; O Cb PM 112903-1 Diego Macha-
do de Araújo, do 41º BPM/I, Pr. 9.048.179/17; o Cb PM 113095-
1 Luciano de Melo Correia, do 1º BPM/I, Pr. 9.048.456/17; o
Cb PM 118720-1 Luis Ricardo dos Santos Mendonça, do 23º
BPM/M, Pr. 9.031.236/17; o Cb PM 124631-3 Hamilton Santos
Cardoso, do 45º BPM/M, Pr. 8.995.665/17; o Cb PM 126545-8
Fabio Silva Carvalho, do 33º BPM/M, Pr. 9.059.361/17; o Cb
PM 126759-A Vinícius Quintino Danielli, do 36º BPM/M, Pr.
9.024.972/17; o Cb PM 126968-2 João Paulo Franchi, do 26º
BPM/I, Pr. 9.038.021/17; o Cb PM 127907-6 Anderson Aparecido
Alves dos Santos, do 5º GB, Pr. 8.999.669/17; o Cb PM 141279-5
Régis Fernando Gomes de Toledo, do 1º BPRv, Pr. 9.002.570/17;
o Cb PM 141768-1 Hendel Issao Sacae, do 6º BPM/M, Pr.
9.056.502/17; o Sd PM 115769-8 Fernando Gomes Cavalcante,
do 15º BPM/M, Pr. 9.019.368/17; o Sd PM 118553-5 Cleber
Aparecido dos Santos Chama, do 32º BPM/M, Pr. 9.011.494/17;
o Sd PM 122161-2 Evandro Nascimento Pereira Lobo, do 48º
BPM/M, Pr. 9.052.659/17; o Sd PM 127549-6 Richard Novais
Perri Juvele, do 27º BPM/M, Pr. 9.000.605/17; o Sd PM 133527-8
Josias Vieira Souza Filho, do CPA/M-8, Pr. 9.024.971/17; o Sd PM
144666-5 Anderson Barbosa Lima Andrade, do 21º BPM/I, Pr.
9.056.369/17; o Sd PM 146036-6 José Roberto Pereira Bersani
Júnior, do 29º BPM/M, Pr. 9.052.136/17; o Sd PM 148077-4 João
Victor Carniel Nunes, do 10º BPM/I, Pr. 9.008.823/17 e o Sd PM
156842-6 Bruno de Oliveira Thomaz Bertanha, do 35º BPM/I, Pr.
9.019.505/17, por terem tomado posse no cargo de provimento
efetivo de Investigador de Polícia de 3ª Classe, na Polícia Civil
do Estado de São Paulo.
A(s) OPM do(s) interessado(s) deverá (ão) observar o item
VI do anexo ao Bol G PM 216/98 e o subitem 4.2. do item 2 da
1ª parte do Bol G PM 236/14).

Colaboração do leitor ME TIRA DAQUI

Gilmar Mendes é o homem mais inteligente do Supremo; só tem um problema – como todos os magistrados deste país – julga pela “qualidade” , cor e conta bancária da parte…Vou deixar minha lição como ex-corrupto: aquilo que você faz cobrando de quem tem deve fazer de graça para quem nada possui 79

PINIÃO

Condução coercitiva tem de ser usada de forma excepcional

ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO
ESPECIAL PARA A FOLHA

Já faz algum tempo, principalmente após a deflagração de midiáticas operações policiais no Brasil, que o tema da “condução coercitiva” passou a ocupar um relevante papel no debate jurídico. A cena de empresários e agentes políticos conduzidos, costumeiramente pela manhã, a delegacias de polícia assumiu um importante papel no imaginário popular.

Ocorre, entretanto, que tais medidas, judicialmente autorizadas, apresentam muitos problemas: vale aqui mencionar, especificamente, os três que me parecem nucleares.

O primeiro diz respeito à absoluta falta de amparo legal. A legislação processual penal brasileira apenas prevê a condução forçada naqueles casos em que determinada pessoa, após receber notificação de comparecimento, não o faz sem justificativa.

Em outras palavras, o sistema brasileiro impõe que a maneira correta de satisfazer a necessidade de colocar alguém perante determinada autoridade realiza-se por chamamento prévia, com agendamento de dia, hora e local.

A condução coercitiva, portanto, é a excepcionalidade, apenas um instrumento de reforço para as hipóteses de descumprimento do chamado.

Nesse sentido, as conduções coercitivas que não são pautadas por estas premissas são, nitidamente, ilegais, haja vista a mencionada falta de previsão legislativa que autorize os agentes do Estado a assim agirem, bem como por subverterem, por definição, a ordem natural das coisas.

O segundo problema é de igual relevância. A prática de conduções coercitivas conduz à quebra de um fator elementar no procedimento criminal, qual seja, a paridade de armas entre as partes.

Reside aqui, claramente, uma assimetria informativa. À pessoa levada à delegacia de polícia sequer é dado o conhecimento integral e suficiente do teor das investigações. Do mesmo modo, algumas vezes o cidadão não consegue ser acompanhado de advogado com ciência plena a respeito dos fatos sobre os quais versa o procedimento.

Neste ponto, se o estratagema pode ser visto com bons olhos pelos órgãos de persecução, causa um desbalanceamento no confronto entre acusação e defesa. O elemento “surpresa”, que pode ser bem-vindo em alguns campos, é responsável por disfuncionalidades processuais.

O terceiro ponto diz respeito à incompatibilidade da medida com os princípios basilares do Estado de Direito. A coercitiva condução gera um efeito de exposição e constrangimento incompatível com uma sociedade que, por mais que possa desejar condenar verdadeiros culpados, busque assegurar atributos mínimos de dignidade e respeito às pessoas e suas imagens.

Além disso, é sabido que todo investigado/acusado tem a faculdade de não produzir provas contra si próprio, daí derivando, principalmente, o direito ao silêncio. Ora, se ao investigado sequer é possível obrigá-lo a falar, não há razão alguma para leva-lo forçadamente perante às autoridades. Sobre isso, aliás, lapidar a decisão do ministro Gilmar Mendes.

É preciso compreender que o processo penal adequado não é aquele que simplesmente produz condenações, mas sim o que permite igualdade às partes e produções de debates aptos a formar o convencimento do magistrado imparcial. Isso, evidente, sempre com o respeito à legalidade, única forma pela qual se pode atribuir qualquer poder aos órgãos do Estado.

ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO é professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP e advogado

Editoria de Arte/Folhapress
LEVADOS À FORÇA Condução coercitiva depende de prévia intimação

PM condenado por ejacular em mulher dentro de trem de SP é expulso da corporação 115

Luís Adorno

Do UOL, em São Paulo

  • Aloisio Mauricio /Fotoarena/Folhapress

    Punição a PM ocorreu graças à denúncia da vítima; registro de assédios nos transportes subiram 650%, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública, nos últimos 5 anos

    Punição a PM ocorreu graças à denúncia da vítima; registro de assédios nos transportes subiram 650%, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública, nos últimos 5 anos

O soldado Eduardo Ferreira Gomes, 38, foi expulso da PM (Polícia Militar) de São Paulo, onde trabalhava na cavalaria, na última quinta-feira (14). Em dezembro do ano passado, ele foi preso em flagrante após ejacular nas costas de uma mulher dentro de um trem em movimento na zona leste da capital paulista.

Pela, Justiça Militar, Gomes foi condenado administrativamente pelo crime de estupro e teve como pena a perda da farda, no último dia 14. Pela Justiça comum, o agora ex-PM foi condenado pelo mesmo caso, em abril deste ano, a pagar multa equivalente a dez salários mínimos pelo crime de importunação ofensiva ao pudor.

A tipificação desse tipo crime é interpretativa e tem gerado decisões distintas por parte de juízes. Gomes poderia ter respondido pelo crime de estupro também na Justiça comum, mas, como não houve penetração e pelo fato de Gomes ser um réu primário, o juiz entendeu que o abuso não se caracterizou como estupro consumado, cujo pena varia entre 6 e 10 anos de prisão. No caso da importunação, a pena é de multa.

Segundo a sentença da Justiça comum, por volta das 19h30 do dia 15 de dezembro do ano passado, Gomes voltava de uma festa, após o consumo de bebidas alcoólicas. Dentro de um vagão entre as estações Ermelino Matarazzo e São Miguel Paulista, da Linha 12-safira da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), ele se aproveitou da superlotação para ejacular nas costas de uma mulher.

  • Em depoimento à Polícia Civil, à época, a vítima relatou que Gomes tentava se posicionar atrás o tempo todo. Quando sentiu suas costas meladas, olhou para trás e viu o ex-soldado com o pênis para fora da calça. A vítima, ao perceber o que havia acontecido, questionou o então policial ainda dentro do trem, que estava em movimento, sentido zona leste da capital paulista.

As pessoas que estavam no vagão se revoltaram e chegaram a agredir Gomes. Quando o trem parou na estação de São Miguel Paulista, ele teve de ser acudido por agentes da CPTM, para que não fosse espancado. O então policial foi levado até o Hospital Tide Setúbal, onde ficou comprovado que não teve ferimentos graves ao ser agredido.

Enquanto o então soldado estava no hospital, a vítima esperou seu marido chegar na estação. Na sequência, acompanhada, a vítima foi até a Delpom (Delegacia do Metropolitano), na Barra Funda, zona oeste da capital. O caso, registrado como estupro, foi reconduzido até o 63º DP (Distrito Policial), na Vila Jacuí, na zona leste, bairro próximo de onde o crime ocorreu.

De acordo com o BO, o PM foi preso em flagrante e levado ao presídio militar Romão Gomes, no Jardim Tremembé, zona norte da capital paulista, sob a suspeita de ter “cometido os crimes de estupro consumado e contra a dignidade sexual da vítima dentro da estação de trem São Miguel Paulista”. O delegado responsável pela autuação foi Adauton Luciano Delucas Sales.

Onde, quando e quantos abusos foram registrados em SP?

Na investigação militar, Gomes foi considerado culpado pelo crime de estupro e expulso da corporação, por “uma transgressão grave”, “pelo cometimento de atos atentatórios à instituição, ao Estado, aos direitos humanos fundamentais e desonrosos”.

Segundo a SSP (Secretaria da Segurança Pública), Gomes “já devolveu os fardamentos, armamento e documentos pertencentes à corporação”.

Justiça Militar x Justiça comum

Apesar da condenação na Justiça Militar, Gomes está solto. Segundo o TJM (Tribunal de Justiça Militar), ele ficou preso entre 16 de dezembro de 2016 e 20 de abril de 2017. Isso graças a uma segunda condenação, na Justiça comum, que entendeu que Gomes praticou um “ato libidinoso”, não um estupro, e o condenou, em 20 de abril, a um pagamento de 10 dias-multa, podendo ficar em liberdade até o depósito.

Até então, Gomes estava preso. A determinação da Justiça comum analisou a conduta criminal do ex-PM. Por isso, assim que o pagamento foi feito, em 30 de junho, a Justiça entendeu que ele já cumpriu o que devia. Já a Justiça militar avaliou a conduta do ex-policial administrativamente. As duas investigações correram paralelamente.

A condenação na Justiça comum, de 10 dias-multa, no patamar mínimo, pelo “ato libidinoso”, foi do juiz de direito Klaus Marouelli Arroyo, da 23ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda. A decisão está em segredo de Justiça, mas o UOL teve acesso à íntegra.

Segundo a sentença, o juiz entendeu ser “inquestionável que o acusado ejaculou nas vestes da vítima, causando-lhe inequívoco constrangimento, até porque tal se verificou em local público”. Segundo o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), os juízes não falam sobre suas sentenças.

A condenação do pagamento de 10 dias-multa ocorreu em “face às condições socioeconômicas do sentenciado”. De acordo com o último holerite como policial, Gomes recebia menos de R$ 3.000.

Rogerio Cavalheiro/Futura Press/Folhapress

Caso ocorreu em 15 de dezembro de 2016, entre as estações Ermelino Matarazzo e São Miguel Paulista, na zona leste; testemunhas chegaram a agredir o policial após o ocorrido

Ex-PM disse que estava bêbado e que houve consentimento

A reportagem ligou para o advogado de Gomes entre sexta-feira (15) e segunda-feira (18), deixou recado com a secretária dele, mas o defensor não retornou os telefonemas até esta publicação. Em juízo, o ex-PM argumentou que estava bêbado e que houve consentimento.

Durante interrogatório, ele afirmou que estava voltando de uma festa, onde tinha “ingerido bebida alcoólica além da conta”, via CPTM, quando, no vagão, começou a “se esfregar” na vítima “assim como ela” consigo.

De acordo com o relato do então policial à Justiça, ele percebeu que a mulher “encostou” nele e que, “mesmo tendo se afastado”, não conseguiu “se controlar”, porque é portador de ejaculação precoce.

Casado, Gomes é pai de uma adolescente de 17 anos.

Um entre 2.171 casos

O caso do então policial é um dos 2.717 registrados no transporte público do Estado nos últimos cinco anos. O UOL revelou que, entre 2012 e 2017, o número de denúncias em delegacias sobre esse tipo de crime cresceu 650%.

De acordo com os dados, da secretaria da Segurança, obtidos via LAI (Lei de Acesso à Informação), foram 1.035 casos em ônibus municipais, 765 no Metrô ou CPTM e 371 em ônibus de viagem. A maioria dos casos ocorre entre 7h e 10h e entre 17h e 20h.

Segundo pesquisa divulgada pelo FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), 5,2 milhões de mulheres foram assediadas em transportes públicos em todo o país no ano de 2016.

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Presídio militar Romão Gomes: a cadeia dos PMs de SP10 fotos

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Espaço para visitas íntimas tem quatro e banheiro individuais Imagem: Reprodução/MNPCT

Desembargador Ivan Sartori – amigo das Polícias deste estado – anula a condenação do investigador Camilo que deu umas porradas no vendedor de tapetes persas “made in China” 55

Tribunal anula processo que condenou policial civil e consumidora por crimes contra comerciante

Decisão foi proferida nesta terça-feira (12).

A 4ª Câmara de Direito Criminal decidiu hoje (12), por maioria de votos, anular processo no qual um investigador de polícia e uma mulher haviam sido condenados por crimes praticados contra um comerciante. O feito deverá voltar à fase de instrução, a partir dos interrogatórios, por ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, uma vez que foi indeferido, durante os interrogatórios, pedido para a realização de reperguntas aos acusados.

O réu havia sido condenado às penas de 11 anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado; mais seis anos e seis meses de detenção e pagamento de 66 dias-multa, no montante de 1/5 do salário mínimo, e condenado, ainda, a indenizar a vítima em R$ 20 mil, porque teria agredido e ameaçado o comerciante em razão de divergência na negociação de um tapete. Já a consumidora foi condenada a seis anos e seis meses de reclusão; mais três anos e seis meses de detenção e pagamento de 25 dias-multa, no valor equivalente à metade do salário mínimo para cada dia-multa.

Para o relator do recurso, desembargador Ivan Sartori, o indeferimento das reperguntas causaram prejuízo aos réus, o que impõe a anulação dos atos processuais. “Patente, assim, a ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, em prejuízo de cada réu não beneficiado pelas mencionadas reperguntas, sendo nula a audiência, como arguido pelo zeloso defensor.” Na mesma decisão, foi concedido habeas corpus ao réu.

Participaram do julgamento os desembargadores Camilo Lellis e Edison Brandão.

Apelação 0018397-98.2016-8.26.0050

Comunicação Social TJSP – HS (texto) / internet (foto)