209 HORAS TRABALHADAS EM DEZEMBRO: 07/02 PGT.SALARIO-SETOR PUBLICO 994000 1.363,59C
CORREINHA, O CAÇADOR DE BANDIDOS, LÍDER DO VERDADEIRO ESQUADRÃO DA MORTE 2
Entretanto, o meio em que vieram militar os obrigava a tratar com o que de pior existe no seio da sociedade. A pressão a que eram submetidos para apresentar resultados, o medo e a apreensão causavam, às vezes, como resultado, serem acometidos por incontrolável tanatofobia ao enfrentar situações de violência, para as quais não estavam preparados, ou não tinham o espírito afeito para tal. Assim, iam, no dia a dia, modificando suas personalidades e sua maneira de ser, de falar, de pensar e de agir ou reagir diante de diferentes situações. Ficavam irreconhecíveis e, na maioria das vezes, levavam para seus lares esse comportamento, o que lhes causava sempre grandes infelicidades pessoais. Nisso se percebe claramente o descaso dos dirigentes e governantes, que preferem ignorar esses fatos tão prejudiciais que, aos poucos, vão destruindo a estrutura emocional de um policial, levando-o, não raras vezes ao vício das drogas ou do alcoolismo ou até mesmo à prática de crimes. Esses jovens não eram devidamente preparados para tão ingrata profissão. E hoje, menos ainda, pois passam cerca de 90 dias fazendo um curso na Academia de Polícia, que nada acrescenta de positivo, pois é falho e ineficiente. Não há um preparo psicológico especificamente dirigido ao jovem que vai para as ruas enfrentar a brutalidade e a violência.
Nem há, durante sua carreira, nenhum acompanhamento médico-psíquico que possa detectar o início dessa nefasta modificação de comportamento. Nada é feito nesse sentido. E o resultado é as mazelas que surgem a cada dia em maior número em Departamentos e Delegacias de Polícia e as vítimas são os policiais que ficam entregues à sua própria sorte, sofrendo a aplicação de medidas disciplinares, sem que alguém lhes aquilate a verdadeira causa de seu comportamento anômalo.
Ao invés de tratamento necessário, punições grosseiras e injustas. Esse é o quadro que se nos é apresentado. E os cegos que não querem ver continuam cada vez mais cegos. Lavar as mãos é mais fácil do que buscar soluções para proteger e salvar um profissional que exerce sua áspera função sem nenhum reconhecimento, e sem nenhum amparo. E na maioria das vezes, paga um alto preço, que termina por destruí-lo como policial e como ser humano. O Presídio da Polícia Civil está com super lotação. Nenhum dos policiais ali detidos foi submetido a qualquer tipo de exame médico, clínico ou psiquiátrico. Delegados Corregedores, Juízes e Promotores, jamais atentaram para esse detalhe, num flagrante desrespeito à figura humana do policial e às agruras por que passa no exercício de suas funções.
Até quando?…
Ao Dr. Rubens, minha gratidão, sempre! Em menos de um mês, ele tornou funcional o Presídio da Polícia Civil.
A sanha dos meus perseguidores não estava aplacada. Quiseram me impor, ainda, uma transferência humilhante, operação engendrada por um triunvirato de inimigos gratuitos, cuja inveja do meu sucesso foi maior que o reconhecimento que deveriam ter pelos serviços que prestei à sociedade e à Instituição policial.
Um Secretário de Segurança, que era Coronel do Exército, dado a excessos etílicos e que posteriormente se transformou em político, um ex-Diretor do DOPS, líder da repressão política no País e o terceiro, já acima descrito, eminência parda que agia à sorrelfa pelos desvãos sombrios dos bastidores, onde se homiziam os sicofantas, mobilizaram 400 homens da Polícia Militar, cavalaria, cães pastores e dois carros de combate, para transferir um homem de 1,68 m. de altura e 60 quilos de peso, de um presídio para outro, cometendo mais uma injusta arbitrariedade.
Pelos efetivos enviados para a Avenida Zaki Narchi naquela noite, 04 de abril de 1974, para proceder à operação de uma simples transferência de um único preso, me parece que o homem a ser transferido causava aos conspiradores muito respeito e temor. Tanto, que, para comandar a nefanda transferência, ficaram a quilômetros do local, transmitindo suas ordens pelo rádio. Temerosos, inventaram, na zona sul, no outro extremo da cidade, uma gigantesca “blitz” a ser levada a efeito por todos os policiais civis de serviço naquela noite.Tal medida afastaria a possibilidade de um grande confronto entre as duas corporações.
Era sabido por todos que a grande maioria dos policiais civis nutria por mim uma grande amizade, simpatia e admiração.
A despeito da monumental força que se postava à frente do Presídio da Polícia Civil, não cedi sequer um milímetro de minha firme decisão de só sair dali escoltado por policiais da minha corporação.
Nada tenho contra a Polícia Militar onde, aliás, tinha na época, e até hoje ainda tenho, grandes amigos. Minha firme atitude, se embasava em princípios e valores cultivados durante toda a minha vida. E se assim não fosse, só sairia dali morto!
Depois de cinco horas de impasse, os conspiradores cederam. Não fui escoltado por policiais militares. Sai dali no carro oficial do Diretor do DEIC, Dr. Mário Perez Fernandes; nos acompanhavam também o Sr. Dr. René Motta, Delegado Geral de Polícia, e ainda o Diretor do Presídio, Dr. Fábio Lessa. Uma escolta do mais alto nível.
Naquela noite, os traidores conheceram a fibra de um pequeno grande homem e souberam que, em nenhum momento, a possibilidade de ser morto causou-me qualquer temor. A minha honra, acima de minha vida. É assim que me posiciono diante da vida, ontem, hoje e sempre.
No curto trajeto até os portões da Penitenciária do Estado, aqueles Delegados, todos ocupantes de elevados cargos, derramaram lágrimas de sentimento e, principalmente, pela impotência de nada poderem fazer contra uma determinação judicial injusta e desumana.
E eu lhes disse — embora já deveriam saber —, “que, naquele momento, a Polícia Civil iniciaria um processo sem volta, de perda de poder, respeito e prestígio”.
PALAVRAS PROFÉTICAS! Aquele ato foi, sem dúvida, o começo do fim. Os anos dourados da corporação terminaram naquela fatídica noite. Daí em diante, com o passar do tempo, fui vendo e sentindo o enfraquecimento moral e administrativo da instituição que tanto amei e que por ela, em várias ocasiões, meu sangue derramei…
Através do linque confira o relato do policial, durante anos confinado com crimionosos comuns.
POLÍCIA CIVIL ANTIDEMOCRÁTICA…NÃO REPUBLICANA
De fato: a supressão dos vencimentos, sob falsa atribuição de faltas e abandono do cargo, medida tomada como caráter punitivo, fere todos os princípios do Direito Administrativo.
É ato hediondo; próprio de vil tirania.
Os vencimentos, de qualquer trabalhador, têm caráter alimentar que buscam o sustento do funcionário público e da sua família. Qualquer medida tendente a suspendê-lo ou suprimi-lo, total ou parcialmente, FERE DE MORTE A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, fundamento da República Brasileira.
Assim, Ilustre Seccional, melhor seria ter dito: A DEMOCRACIA AINDA NÃO CHEGOU À POLÍCIA DE AMERICANA.
Fato inquestionável, pois quem pratica violência física e moral contra uma Delegada de Polícia, pode ser chamado de qualquer coisa, porém nunca de democrático.
O Senhor está entre as exceções, ainda encontráveis na Polícia Civil; exceções, há pouco, referidas pelo Exmº Chefe da Casa Civil, Dr. Aloysio Nunes Ferreira Filho(foto), durante excelente entrevista transmitida pela Record News.
CORONEL PM OCTÁVIO ADAUTO FARIA COTRIM 1
HÁ EXTORSIONÁRIOS NAQUELAS BANDAS?
ESCREVERAM "CONTRA A PÁTRIA NÃO HÁ DIREITOS"…
EU PRATICO:
CONTRA A FAMÍLIA NÃO HÁ DIREITOS.
A QUEM ATENTA CONTRA O SUSTENTO DO PRÓXIMO, NEM JUSTIÇA.
QUADRILHA VENDIA CNH EM SUMARÉ…E EM HORTOLÂNDIA?
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Recurso |
Comarca |
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Valor |
Preparo |
Volume |
Apenso |
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Natureza |
Incidente |
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QUADRILHA OU BANDO |
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Juiz 1ª Instância |
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Processo(s) de 1ª Instância |
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999/1997 |
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Desembargador |
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Relator |
HÉLIO DE FREITAS |
Parte(s) do processo(s)
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IMPETRANTE |
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PACIENTE |
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CO-RÉU |
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PACIENTE |
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CO-RÉU |
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Andamentos do Processo Nº 282.758.3/8-00 |
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Seq. |
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Descrição |
Data |
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0001 |
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REMESSA AO ARQUIVO. |
20/10/1999 |
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0002 |
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TRANSITADO EM JULGADO, REMETIDA COPIA DO V.ACORDÃO AO MM. JUIZO IMPETRADO. |
20/10/1999 |
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0003 |
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ACORDÃO PUBLICADO EM |
06/10/1999 |
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0004 |
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POR V.U.DENEGARAM A ORDEM.(REG.04 FLS.) |
04/10/1999 |
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0005 |
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RECEBIDOS COM ACORDÃO |
04/10/1999 |
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0006 |
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REGISTRADO COM 04 FLS. (00182312) E REMETIDO A PROCURADORIA – SALA 1520. |
27/09/1999 |
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0007 |
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SERV. DE DIGITALIZAÇÃO DE ACORDÃOS (SALA 309) |
22/09/1999 |
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0008 |
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DENEGARAM A ORDEM. V.U. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS EXMOS. SRS. DES. PASSOS DE FREITAS E SINESIO DE SOUZA |
24/08/1999 |
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0009 |
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DO DES.HELIO DE FREITAS DEV.A MESA SALA 145 |
23/08/1999 |
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0010 |
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CLS. AO DESEMBARGADOR HELIO DE FREITAS 4C. |
11/06/1999 |
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0011 |
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DIST. AO DESEMBARGADOR HELIO DE FREITAS 4C. |
10/06/1999 |
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0012 |
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RECEBIDOS COM PARECER E AGUARDANDO DISTRIBUICAO |
07/06/1999 |
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0013 |
|
VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. |
25/05/1999 |
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0014 |
|
JUNTADA DE OFICIO N. 2539/99 – PROTOCOLO N. 247481 – E ANEXADAS COPIAS DO INQUERITO POLICIAL N. 132/96. |
25/05/1999 |
|
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0015 |
|
OFICIADO, SOB N. 2640/99, SOLICITANDO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. |
18/05/1999 |
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0016 |
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RECEBIDO, COM COTA, DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REQUERENDO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. |
18/05/1999 |
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0017 |
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JUNTADA DE INFORMAÇÕES – PROTOCOLO N. 140130 E VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PARA PARECER. |
06/05/1999 |
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0018 |
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DESPACHO PUBLICADO. |
22/04/1999 |
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0019 |
|
OFICIADO, SOLICITANDO INFORMAÇÕES. |
20/04/1999 |
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0020 |
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AUTOS REMETIDOS A XEROX. |
19/04/1999 |
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0021 |
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“INDEFIRO A LIMINAR, POIS, PELA ANALISE SUMARIA DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS PELO IMPETRANTE, NÃO SE VISLUMBRA A PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSARIOS A CONCESSÃO DA MEDIDA (FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA), DE SORTE QUE A COL. CAMARA JULGADORA CABERA DECIDIR SOBRE O PRESENTE WRIT, APOS DETIDA ANALISE DOS ARGUMENTOS E DOCUMENTOS JUNTADOS. SOLICITEM-SE AS INFORMAÇÕES. …” S. PAULO, 16/04/99. A) DJALMA LOFRANO – 2. VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. |
19/04/1999 |
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0022 |
|
RECEBIDO COM DESPACHO: |
19/04/1999 |
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0023 |
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RECEBIDO COM DESPACHO E REMETIDO AO DEPRO 23 |
16/04/1999 |
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0024 |
|
CONCLUSOS AO 2 VICE PRESIDENTE PARA DESPACHO |
16/04/1999 |
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0025 |
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ENTRADO EM |
16/04/1999 |
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0026 |
|
PET. PROT. N. 132446 |
15/04/1999 |
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0027 |
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RECEBIDO POR DESPACHO – PET. PROT. N. 14141 – TACRIM |
14/04/1999 |
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Nº do Processo:
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|
PARTE(S) DO PROCESSO |
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Tipo da Parte |
Nome da Parte |
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1 |
Autor |
JUSTIÇA PÚBLICA |
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|
|
|
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2 |
Réu |
A SE APURAR |
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|
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3 |
Réu |
BENEDITO CARLOS STOCCO |
|
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|
Tipo de Documento |
Nº do Documento |
UF |
Órgão Expedidor |
|
|
RG |
17.942.334 |
SP |
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|
|
Qualificação da Parte |
||||
|
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|
|
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|
Nome da Mãe |
Nome do Pai |
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Denúncia da Parte |
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|
Advogado(s) da Parte |
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|
Nome do Advogado |
Nº da OAB/UF |
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JULIO PAIVA |
123256/SP |
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|
|
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4 |
Réu |
RITA DE CÁSSIA ALVES NIEPS |
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|
Tipo de Documento |
Nº do Documento |
UF |
Órgão Expedidor |
|
|
RG |
20547111-0 |
SP |
|
|
|
Qualificação da Parte |
||||
|
|
|
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|
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Nome da Mãe |
Nome do Pai |
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|
Denúncia da Parte |
|
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|
Advogado(s) da Parte |
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|
Nome do Advogado |
Nº da OAB/UF |
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|
JULIO EDISON LAGINI |
148740/SP |
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DADOS DO PROCESSO |
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Delegacia |
Data do Fato |
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Nº do Processo |
Nº de Controle do Setor/Vara |
|
Fórum |
Setor/Vara |
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Data da Distribuição/Redistribuição |
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|
INTERROGATÓRIO(S) DO PROCESSO |
|
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Data |
|
Descrição |
|
Observação |
|
Situação |
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|
1 |
04/04/2008 13:50 |
|
Interrogatório |
|
|
|
Aguardando |
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|
2 |
29/10/2007 16:10 |
|
Interrogatório |
|
|
|
Realizada |
|
|
|
|
DESPACHO(S) DO PROCESSO |
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|
Data |
|
Descrição |
|
Observação |
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1 |
16/10/2006 |
|
Mero Expediente |
|
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE COMARCA DE SUMARÉ – ESTADO DE SÃO PAULO Proc. 746/99 JUIZ DE DIREITO: DR. ALEXANDRE DALBERTO BARBOSA PROMOTOR: DRA. ÉRIKA ANGELI S. B. DA SILVA DATA: 17 de outubro de 2.006. RÉUS: BENEDITO CARLOS STOCCO E RITA DE CÁSSIA ALVES NIEPS Aberta a audiência e apregoadas as partes, compareceram: a representante do Ministério Público e os advogados, Drs., Júlio Edson Lagini e Júlio Paiva. Ausentes os réus, não localizados. Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foi dito: expeçam-se ofícios de praxe para localização dos acusados. Após, tornem conclusos. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. Lido e achado de conforme vai devidamente assinado. Eu, digitei e subscrevi. |
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|
|
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO |
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Data |
|
Descrição |
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Observação |
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1 |
04/04/2008 |
|
Aguardando Audiência Designada |
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Audiência (Interrogatório) designada para 04/04/2008 às 13:50Hs |
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2 |
09/11/2007 |
|
Audiência Realizada |
|
Audiência (Interrogatório) realizada no dia 29/10 às 16:10Hs |
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3 |
29/10/2007 |
|
Aguardando Audiência Designada |
|
Audiência (Interrogatório) designada para 29/10/2007 às 16:10Hs |
|
4 |
15/10/2007 |
|
Aguardando Devolução de Autos |
|
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|
5 |
18/09/2007 |
|
Retorno do Ministério Público |
|
Carga 7 do(s) volume(s) 1, retornada em 18/09/2007 às 11:35 |
|
6 |
18/09/2007 |
|
Juntada |
|
Juntada de Mandado efetuada em 18/09/2007 no volume 2, folhas 454 a 455 |
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7 |
18/09/2007 |
|
Aguardando Providências |
|
|
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8 |
14/09/2007 |
|
Remessa ao Ministério Público |
|
Carga 7 do(s) volume(s) 1, remetida em 14/09/2007 às 09:12 |
|
9 |
14/09/2007 |
|
Aguardando Juntada |
|
Aguardando Mandado |
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10 |
13/09/2007 |
|
Aguardando Remessa ao Ministério Público |
|
Volume(s) . |
|
11 |
03/08/2007 |
|
Aguardando Devolução de Autos |
|
XEROX |
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12 |
30/05/2007 |
|
Juntada |
|
Juntada de Documentos efetuada em 30/05/2007 no volume , folhas |
|
13 |
29/05/2007 |
|
Aguardando Juntada |
|
Aguardando Documentos |
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14 |
26/04/2007 |
|
Retorno do Ministério Público |
|
Carga 115 do(s) volume(s) 1, retornada em 26/04/2007 às 15:52 |
|
15 |
18/04/2007 |
|
Remessa ao Ministério Público |
|
Carga 115 do(s) volume(s) 1, remetida em 18/04/2007 às 11:40 |
|
16 |
17/04/2007 |
|
Aguardando Remessa ao Ministério Público |
|
Volume(s) . |
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17 |
01/02/2007 |
|
Juntada |
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Juntada de Ofício efetuada em 01/02/2007 no volume , folhas |
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18 |
13/12/2006 |
|
Aguardando Juntada |
|
Aguardando Ofício |
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19 |
12/11/2006 |
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Processo Redistribuído |
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Processo Redistribuído por Dependência p/ 1ª. Vara Criminal |
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20 |
17/10/2006 |
|
Aguardando Audiência Designada |
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Audiência (Interrogatório) designada para 17/10/2006 às 13:55Hs |
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21 |
17/10/2006 |
|
Audiência Cancelada |
|
Audiência (Cancelada) designada para 17/10/2006 às 13:55Hs foi cancelada em 26/06/2007 |
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22 |
16/10/2006 |
|
Despacho Proferido |
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Proferido em 16/10/2006, volume , folhas |
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23 |
06/12/2005 |
|
Decisão Proferida |
|
Decisão (Recebimento da Denúncia) proferida em 06/12/2005, volume , folhas , livro |
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24 |
22/08/2005 |
|
Denúncia Oferecida |
|
Oferecida em 22/08/2005 |
5/2/2008 13:05:58
|
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|
PESQUISA SITE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SUMARÉ
493.493.3/1-00
| Recurso Apelação Criminal |
Comarca Sumaré |
| Valor |
Preparo INDEPENDENTE DE PREPARO |
Volume 03 |
Apenso 01 |
| Natureza | Incidente |
| FALSIDADES TÍTULOS DOCUMENTOS IDEOL.FIRMA |
| Juiz 1ª Instância FABIO LUIS BOSSLER |
| Processo(s) de 1ª Instância |
| 999/1997 |
| Desembargador |
|
| Relator | AUGUSTO DE SIQUEIRA |
Parte(s) do processo(s)
| CO-RÉU BENEDITO CARLOS STOCCO |
| APELADO JUSTICA PUBLICA |
| APELANTE LUCIA APARECIDA DE SOUZA LEMOS Advogado (APELANTE) ANNA CAROLINA TAVELLA BUDIM |
| CO-RÉU PETERSON TADEU DE MELLO |
APELANTE
VANDERCI LEMES
Advogado (APELANTE)
WALDEMAR SOUZA FRANCO
| TRANSITADO EM JULGADO, REMETIDA COPIA DO V.ACORDÃO AO MM. JUIZO IMPETRADO. | 20/10/1999 | |||
| 0003 | ACORDÃO PUBLICADO EM | 06/10/1999 | ||
| 0004 | POR V.U.DENEGARAM A ORDEM.(REG.04 FLS.) | 04/10/1999 | ||
| 0005 | RECEBIDOS COM ACORDÃO | 04/10/1999 | ||
| 0006 | REGISTRADO COM 04 FLS. (00182312) E REMETIDO A PROCURADORIA – SALA 1520. | 27/09/1999 | ||
| 0007 | SERV. DE DIGITALIZAÇÃO DE ACORDÃOS (SALA 309) | 22/09/1999 | ||
| 0008 | DENEGARAM A ORDEM. V.U. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS EXMOS. SRS. DES. PASSOS DE FREITAS E SINESIO DE SOUZA | 24/08/1999 | ||
| 0009 | DO DES.HELIO DE FREITAS DEV.A MESA SALA 145 | 23/08/1999 | ||
| 0010 | CLS. AO DESEMBARGADOR HELIO DE FREITAS 4C. | 11/06/1999 | ||
| 0011 | DIST. AO DESEMBARGADOR HELIO DE FREITAS 4C. | 10/06/1999 | ||
| 0012 | RECEBIDOS COM PARECER E AGUARDANDO DISTRIBUICAO | 07/06/1999 | ||
| 0013 | VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. | 25/05/1999 | ||
| 0014 | JUNTADA DE OFICIO N. 2539/99 – PROTOCOLO N. 247481 – E ANEXADAS COPIAS DO INQUERITO POLICIAL N. 132/96. | 25/05/1999 | ||
| 0015 | OFICIADO, SOB N. 2640/99, SOLICITANDO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. | 18/05/1999 | ||
| 0016 | RECEBIDO, COM COTA, DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REQUERENDO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. | 18/05/1999 | ||
| 0017 | JUNTADA DE INFORMAÇÕES – PROTOCOLO N. 140130 E VISTA A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PARA PARECER. | 06/05/1999 | ||
| 0018 | DESPACHO PUBLICADO. | 22/04/1999 | ||
| 0019 | OFICIADO, SOLICITANDO INFORMAÇÕES. | 20/04/1999 | ||
| 0020 | AUTOS REMETIDOS A XEROX. | 19/04/1999 | ||
| 0021 | “INDEFIRO A LIMINAR, POIS, PELA ANALISE SUMARIA DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS PELO IMPETRANTE, NÃO SE VISLUMBRA A PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSARIOS A CONCESSÃO DA MEDIDA (FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA), DE SORTE QUE A COL. CAMARA JULGADORA CABERA DECIDIR SOBRE O PRESENTE WRIT, APOS DETIDA ANALISE DOS ARGUMENTOS E DOCUMENTOS JUNTADOS. SOLICITEM-SE AS INFORMAÇÕES. …” S. PAULO, 16/04/99. A) DJALMA LOFRANO – 2. VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. | 19/04/1999 | ||
| 0022 | RECEBIDO COM DESPACHO: | 19/04/1999 | ||
| 0023 | RECEBIDO COM DESPACHO E REMETIDO AO DEPRO 23 | 16/04/1999 | ||
| 0024 | CONCLUSOS AO 2 VICE PRESIDENTE PARA DESPACHO | 16/04/1999 | ||
| 0025 | ENTRADO EM | 16/04/1999 | ||
| 0026 | PET. PROT. N. 132446 | 15/04/1999 | ||
| 0027 | RECEBIDO POR DESPACHO – PET. PROT. N. 14141 – TACRIM | 14/04/1999 |
O PCC VOLTARÁ ATACAR EM SANTOS? SÓ SE FOR O…
TUMA E O PARTIDO DOS TRABALHADORES
E não lembro, possivelmente, pelo fato de não fazer parte de suas “promessas de campanha” acabar com tal modalidade de jogo; para alguns juristas, apenas, modalidade de diversão (uma prestação de serviços).
Por uma razão muito simples: não seriam reeleitos ou eleito como foi ROMEU TUMA FILHO, em 2002.
Perderiam os votos de milhares de pequenos comerciantes que aderiram aos caça-níqueis circunstancialmente, instalando-os em seus estabelecimentos para compor a renda; na maioria dos casos responsável pelo pagamento do aluguel do imóvel. Tanto é verdade que, nas eleições de 2006, não conseguiu se reeleger.
Mas, em 2003, encaminhado o projeto na Assembléia Legislativa de São Paulo – no vácuo – o PARTIDO DOS TRABALHADORES-PT, do qual hoje sentimos transpirar hipocrisia por todos os poros, aderiu ao proposto pelo Deputado TUMA FILHO do PMDB; obviamente, apenas, pelo fato de perder o pleito de 2002 para o PSDB, no Estado.
Não fosse assim, não tenham quaisquer dúvidas, não haveria empenho do PT em brigar pela aprovação da Lei que proíbe os caça-níqueis e similares no Estado.
Tal como antes, fazendo oposição sistemática ao governo FHC, brigou contra a CPMF; depois – sentados nos tronos – guerrearam para manter a referida “contribuição”.
Até pelo fato de onde o PT é governo, muitos dos seus representantes meterem a mão em tudo que lhes dê dinheiro.
E, neste momento, muitos deles devem estar atrás dos donos de caça-níqueis e Bingos buscando dinheiro para as campanhas municipais. Como tomaram, anos atrás, muito dinheiro dos proprietários de Bingos, modalidade que seria legalizada pela pena do Presidente LULA; não fosse o escândalo protagonizado pela quadrilha do então todo poderoso José Dirceu, diga-se, uma verdadeira Organização Criminosa Estatal.
LEI 12.519/07, DE AUTORIA DE ROMEU TUMA FILHO, É UM INSTRUMENTO PARA EXTORSÃO 1
| 03/01/2007 18h02 |
| Promulgada lei que proíbe máquinas caça-níqueis em bares e restaurantes de São Paulo |
| Da Redação |
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As máquinas caça-níqueis estão com os dias contados no Estado de São Paulo. A Assembléia Legislativa promulgou nesta terça-feira, 2/1, lei de autoria do deputado Romeu Tuma (PMDB) que proíbe a instalação e utilização de máquinas caça-níqueis, de videobingo e videopôquer, entre outros jogos de azar, em bares, restaurantes e similares em todo o Estado.
O Projeto de Lei 184/03 havia sido aprovado pela Assembléia em dezembro de 2005, porém foi vetado pelo ex-governador Geraldo Alckmin em janeiro de 2006. Os deputados estaduais paulistas derrubaram o veto no último dia 21/12 e a Assembléia Legislativa promulgou a Lei 12.519, publicada no Diário da Assembléia desta quarta-feira, 3/1. A lei, que entra em vigor a partir da data de sua promulgação, estabelece multa aos estabelecimentos que a desobedeceram ou aos proprietários dos equipamentos. Segundo o autor, a medida visa à diminuição da violência, já que essas modalidades de jogos servem como porta de entrada de jovens e adolescentes ao mundo da criminalidade. Romeu Tuma destaca que ?a conjugação das máquinas caça-níqueis com o consumo de bebidas alcoólicas potencializa ambos os vícios, representando mais um fator no aumento da criminalidade, pois a compulsão pelo jogo induz o viciado à prática de delitos, desde pequenos furtos no ambiente doméstico até o tráfico de drogas?. Tuma lembra que existe um grande arsenal de caça-níqueis e outras máquinas parecidas que fazem dos locais públicos verdadeiros cassinos, livres e abertos a qualquer um, inclusive a pessoas humildes, crianças e jovens. ?Está mais do que provada a íntima relação entre os caça-níqueis, o alcoolismo e a prática de crimes. Até nas portas de escolas eles estão, livres e prontos para aliciar estudantes que começam cedo nesse vício maldito.? Para o deputado, o Estado tem poderes para combater essa ?forma barata de contravenção, que tira do bolso da população valiosas moedas?. O projeto de Tuma deu entrada na Assembléia Legislativa em abril de 2003. ?A aprovação é uma grande derrota da ?indústria do azar?, patrocinada pelo crime organizado e que se aproveita da boa-fé dos cidadãos comuns?, destacou o deputado quando da aprovação da matéria pela Assembléia. |
Paradoxalmente, a Lei nº. 12.519, de Janeiro de 2007, de autoria do atual Secretário Nacional de Justiça (indicado pelo seu correligionário do PMDB, Senador Renan Calheiros, investigado pelo pai Senador Romeu Tuma), como já se sabia desde a propositura do projeto, quando “TUMINHA” era um dos Deputados Estaduais da Assembléia Legislativa de São Paulo, na prática se tornou um forte instrumento de extorsão.
Pois, se antes se solicitava propinas aos empresários proprietários das máquinas e dos estabelecimentos que as exploravam, depois da entrava em vigor dessa Lei a propina passou a ser “exigida”, sob o argumento da proibição das máquinas no interior de estabelecimentos comerciais.
O que é pior: muitos dos extorsionários , os mais ávidos diga-se de passagem, são policiais e Delegados intimamente ligados ao ex-Delegado Estadual ROMEU TUMA, o todo poderoso Diretor do DOPS nos anos de chumbo.
E o DOPS, entre outras incumbências notáveis, organizou a exploração do Jogo do Bicho em todo o Estado de São Paulo; cuja propina, recolhida e distribuída entre muitas autoridades e policiais operacionais, servia como meio de controle e pressão sobre aqueles que caíram na armadilha de aceitar “a gorjeta”.
O DOPS – não os contraventores – é quem mantinha a lista dos recebedores, muitos dos quais, sem necessidade do dinheiro – aceitavam apenas para não levar a fama de “sujo”.
E na época, muito mais que hoje, aquele que não dançasse conforme a música do Chefe era severamente queimado no meio policial.
O DOPS , para aqueles que não sabem, organizou sim a exploração da jogatina e institucionalizou o “pau do bicho”, o transformando em complemento salarial “de direito” de qualquer policial.
E se fez cultura da quinzena do bicho; uma espécie de costume administrativo.
Outro paradoxo – falando da Lei que proíbe a exploração das máquinas caça-níqueis – reside no fato de o Delegado ROMEU TUMA FILHO, quando chefiava a Seccional Sul da Capital, não via ou não sabia da instalação de centenas de caça-níqueis nos estabelecimentos daquela nobre região da Capital.
Aliás, a Avenida Luis Carlos Berrini , onde fica o prédio da Seccional Sul, era a Avenida dos Café-Cassino.
Seria suficiente caminhar apenas uns 50 metros da Delegacia para encontrar aos fundos das Cafeterias, enormes e luxuosas casas de jogos; isto por volta de 1997.
De Café tinham apenas a denominação e o balcão de entrada.
Anos depois, outro paradoxo, TUMINHA – como Deputado – se transformou no Xerife caçador de caça-níqueis.
Ora, pela sua vasta experiência policial e sólida cultura jurídica deveria saber que, já na ocasião da proposta para acabar com os caça-níqueis, a melhor forma para combater as Organizações Criminosas que manipulavam a exploração do jogo seria buscar regulamentá-la como atividade lícita; não lesiva aos apostadores.
Por outro aspecto, não lembro de entre as suas propostas de campanha para Deputado, no ano de 2002, constar o combate aos caça-níqueis.
Por conclusão: há quem colabore para a criação de feras, mas depois – por razões desconhecidos – quer que outrem cuide de matá-la.
UM HOMEM DE MORAL NÃO FICA NO CHÃO
NOITE ILUSTRADA
Composição: Paulo Vanzolini
Chorei
Não procurei esconder
Todos viram, fingiram
Pena de mim não precisava
Ali onde eu chorei
Qualquer um chorava
Dar a volta por cima que eu dei
Quero ver quem dava
Um homem de moral
Não fica no chão
Nem quer que mulher
Lhe venha dar a mão
Reconhece a queda
E não desanima
Levanta, sacode a poeira
E dá a volta por cima















