Portaria DGP – 29, de 7-7-2020 – Disciplina o uso de redes sociais por policiais civis do Estado de São Paulo…( Escrever não pode, enriquecer ilicitamente pode ! ) 8

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
Portaria DGP – 29, de 7-7-2020
Disciplina o uso de redes sociais por policiais civis
do Estado de São Paulo
Considerando a necessidade de disciplinar no âmbito da
Polícia Civil de São Paulo o uso das redes sociais;
Considerando a peculiaridade da condição de Policial Civil
ininterrupta e que o regime jurídico a que está submetido
impõe-lhe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos servidores públicos em geral;
Considerando que os direitos fundamentais de manifestação de pensamento e da liberdade de expressão não são absolutos e devem se harmonizar com os demais direitos, garantias
e princípios constitucionais;
Considerando a proibição de divulgação de informações
sobre atos investigatórios, prevista no artigo 2º da Portaria DGP
30/97, que disciplina a prestação de informações no exercício da
atividade policial civil;
Considerando eventuais impactos negativos que a conduta
individual do Policial Civil nas redes sociais pode ocasionar à
Polícia Civil de São Paulo, quanto à segurança, imagem, credibilidade, respeitabilidade e confiança pelos cidadãos;
Considerando as condutas exigidas do Policial Civil prevista
na Lei Complementar Estadual 207/79, em especial em seus
artigos 62, II, III, VII, IX, XIV, XVII e 63, I, XIX, XXII, XXIII, XXVI,
XXVII, XXX, XXXIV, XLVI;
Considerando que a Constituição Federal de 1988 e, no
âmbito da Polícia Civil de São Paulo, a Portaria DGP 18/98,
garantem a preservação dos direitos à imagem, ao nome, à privacidade e à intimidade das pessoas submetidas à investigação
policial e a violação dessas garantias configura crime de abuso
de autoridade, nos moldes da Lei 13.869/19, Determina:
Art. 1.º Esta Portaria estabelece parâmetros para o uso de
redes sociais por policiais civis de São Paulo.
Parágrafo único. Consideram-se rede social todos os sítios
da internet, plataformas digitais e aplicativos de computador
ou dispositivo eletrônico móvel voltados à interação pública e
social, que possibilitem a comunicação, a criação ou o compartilhamento de mensagens, de arquivos ou de informações de
qualquer natureza.
Art. 2.º É vedada a criação de perfil funcional nas redes
sociais, relacionado ao trabalho de natureza policial, exceto os
perfis utilizados pela Polícia Civil, administrados pela Assistência
Policial da Comunicação Social da Delegacia Geral de Polícia
Adjunta, ou aqueles autorizados por esta.
Art. 3.º É livre a criação de perfis pessoais nas redes sociais,
devendo, entretanto, o policial abster-se de:
I – usar na identificação pessoal (nome do usuário) o nome
da Polícia Civil de São Paulo, ou fração dele, seja por extenso ou
sigla, bem como o cargo que ocupa;
II – usar o brasão, banner ou qualquer outro símbolo oficial
da Polícia Civil de São Paulo, isolado ou cumulativamente com
outros elementos visuais, como forma de identificação pessoal;
III – registrar-se usando endereço de e-mail institucional;
IV – usar elementos visuais ou textuais como forma de
identificação pessoal que possam induzir o usuário a acreditar
que se trata de perfil funcional.
Art. 4.º Constituem, ainda, condutas vedadas aos policiais
civis nas redes sociais:
I – expressar opiniões ou compartilhar informações que
possam trazer descrédito à Polícia Civil ou prejudicar a imagem
da instituição;
II – manter indevida interação virtual com pessoas que sabe
ou deveria saber estejam envolvidas em atividades criminosas,
salvo por motivo de serviço;
III – expressar opinião de cunho pessoal que possa ser
interpretada como posição oficial da Polícia Civil de São Paulo;
IV – manifestar juízos depreciativos a decisões e atos de
polícia judiciária praticados por Delegado de Polícia ou emanar
qualquer outra manifestação que desrespeite sua independência
funcional;
V – compartilhar ou manifestar apoio a conteúdo ou informações inverídicas (“fake news”);
VI – emitir ou compartilhar opinião que caracterize ou
demonstre tolerância a discurso discriminatório ou de ódio, ou
que expressem preconceitos de qualquer natureza;
VII – expressar opinião que atente contra os valores consagrados pela Constituição Federal de 1988, em especial, do Estado Democrático de Direito, seus fundamentos e dos objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil;
VIII – expressar-se de forma a constituir injúria, calúnia ou
difamação;
IX – violar sigilo profissional, publicando ou compartilhando
quaisquer informações ou documentos dos quais teve conhecimento no exercício do cargo e que não sejam de conhecimento
público, em especial que digam respeito a:
a) operações policiais, em qualquer fase (planejamento,
execução ou conclusão), e seus resultados, salvo após publicação oficial da Polícia Civil e dentro dos limites desta ou devidamente autorizado nos termos da Portaria DGP 30/97;b) investigações da Polícia Civil, concluídas ou em curso,
métodos e procedimentos investigativos empregados, bem como
seus resultados, salvo após publicação oficial da Polícia Civil e
dentro dos limites desta;
c) estrutura da Polícia Civil de São Paulo, pessoal e material,
incluindo efetivo, equipamentos, armamentos e ferramentas
informatizadas, salvo se for instrutiva ou educativa, e devidamente autorizado;
d) doutrina e prática de técnicas e procedimentos operacionais e investigativos utilizados pela Polícia Civil de São Paulo;
e) conteúdos ministrados na Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra, de quaisquer cursos, incluindo as didáticas
e os materiais utilizados.
X – comercializar ou divulgar produtos ou serviços, ou
patrocinar postagens com o intuito comercial, salvo nas hipótese
do art 44, II, “a” e “b” da Lei Complementar Estadual 207/05 e
contanto que não vincule a postagem à Polícia Civil;
XI – publicar filmagens ou fotografias de ações policiais,
produzidas por Policiais Civis, participante ou não das ações,
salvo quando se tratar de publicação oficial da Polícia Civil de
São Paulo ou quando estiver devidamente autorizado;
XII – publicar ou compartilhar vídeos ou fotografias que
contenham vítimas, testemunhas, pessoas investigadas ou sob
custódia da Polícia Civil de São Paulo, visando a submetê-las
a situação vexatória ou constrangimento não autorizados em
lei, satisfazer a curiosidade pública ou a promoção pessoal do
policial civil responsável pela produção da imagem, publicação
ou compartilhamento;
XIII – usar brasão, uniforme, armamentos, equipamentos ou
qualquer outro símbolo oficial da Polícia Civil de São Paulo, em
vídeos, fotos ou montagens que não sejam oficiais da Polícia
Civil ou sem a devida autorização;
XIV – produzir ou compartilhar arquivos nos quais haja o uso
de brasão, uniforme ou qualquer outro símbolo oficial da Polícia
Civil de São Paulo, em vídeos, fotos ou montagens, de forma a
menosprezar ou colocar em dúvida a seriedade da instituição e
de seus agentes;
XV – publicar fotos, vídeos ou manifestação escrita, de comportamento pessoal que, embora versem sobre fato praticado
fora de serviço e não vinculado à instituição, afetem a respeitabilidade do policial e sejam suscetíveis de macular o prestígio da
função policial que exerce.
Art. 5.º Caberá, ainda, ao policial civil:
I – evitar comportamentos que indiquem a busca de
reconhecimento social para si ou que visem exclusivamente a
promoção pessoal;
II – cuidar da segurança de acesso às suas contas, dos parâmetros de privacidade e do teor de suas publicações, de modo a
não se expor a risco, pessoal ou virtual;
III – observar sempre o decoro e a discrição na linguagem
das postagens e atitudes nas redes sociais, tendo em mente a
responsabilidade imposta pelo cargo.
Art. 6.º Os policiais civis que já possuírem perfis em redes
sociais deverão adequá-los às exigências desta Portaria no prazo
de 1 mês, contados da data de sua publicação.
Art. 7.º O disposto nesta Portaria aplica-se também aos
policiais em afastamentos regulares, ainda que o afastamento
seja com prejuízo de seus vencimentos.
Art. 8.º As vedações previstas nesta Portaria não se aplicam
aos policiais civis que exerçam mandatos políticos, tampouco
aos representantes de entidades e associações de classe, quando a manifestação nas redes sociais visar à representação dos
interesses dos associados e à defesa dos interesses dos policiais
civis em geral, da Polícia Civil ou da sociedade.
Art. 9.º Caberá à Delegacia Geral de Polícia Adjunta expedir
as autorizações de que trata esta Portaria, mediante solicitação encaminhada pelo interessado por meio das Autoridades
Policiais indicadas no artigo 5º da Portaria DGP 30/97 para a
Assistência Policial de Comunicação Social, que se manifestará
conclusivamente a respeito.
Art. 10. A Academia de Polícia deverá inserir nos conteúdos
programáticos dos cursos de formação palestra sobre o uso de
redes sociais pelos policiais.
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação


Todo esse enredo tem apenas o objetivo principal de impedir críticas aos Delegados de Polícia, especialmente aos membros da cúpula…

Uma grande parcela que sempre fez uso da estrutura policial para se locupletar ilicitamente, seja extorquindo, seja desviando verbas ou mesmo prestando serviços privados de segurança empregando material e pessoal do Estado. 

De resto , a vingar essa portaria aconselho aos policiais civis a abandonarem as redes sociais para que não sejam punidos “por qualquer coisa”.

Rasguem as suas funcionais e nunca digam a ninguém que são policiais civis. 

Você é apenas um merda muito mal pago!

Nem sequer o direito ao orgulho de fazer o que faz você possui!

Sem Censura – Wikipédia, a enciclopédia livre

 

Por que torço para que Bolsonaro morra…Torço para que o quadro se agrave e ele morra. Nada pessoal 2

Por que torço para que Bolsonaro morra

O presidente prestaria na morte o serviço que foi incapaz de ofertar em vida

Como já escrevi aqui a propósito desse mesmo tema, embora ensinamentos religiosos e éticas deontológicas preconizem que não devemos desejar mal ao próximo, aqueles que abraçam éticas consequencialistas não estão tão amarrados pela moral tradicional. É que, no consequencialismo, ações são valoradas pelos resultados que produzem. O sacrifício de um indivíduo pode ser válido, se dele advier um bem maior.

A vida de Bolsonaro, como a de qualquer indivíduo, tem valor e sua perda seria lamentável. Mas, como no consequencialismo todas as vidas valem rigorosamente o mesmo, a morte do presidente torna-se filosoficamente defensável, se estivermos seguros de que acarretará um número maior de vidas preservadas. Estamos?

O presidente Jair Bolsonaro anuncia que exame deu positivo e que está com Covid-19
O presidente Jair Bolsonaro anuncia que exame deu positivo e que está com Covid-19 – Reprodução/TV Brasil

No plano mais imediato, a ausência de Bolsonaro significaria que já não teríamos um governante minimizando a epidemia nem sabotando medidas para mitigá-la. Isso salvaria vidas? A crer num estudo de pesquisadores da UFABC, da FGV e da USP, cada fala negacionista do presidente se faz seguir de quedas nas taxas de isolamento e de aumentos nos óbitos. Detalhe irônico: são justamente os eleitores do presidente a população mais afetada.

Bônus políticos não contabilizáveis em cadáveres incluem o fim (ou ao menos a redução) das tensões institucionais e de tentativas de esvaziamento de políticas ambientais, culturais, científicas etc.

Numa chave um pouco mais especulativa, dá para argumentar que a morte, por Covid-19, do mais destacado líder mundial a negar a gravidade da pandemia serviria como um “cautionary tale” de alcance global. Ficaria muito mais difícil para outros governantes irresponsáveis imitarem seu discurso e atitudes, o que presumivelmente pouparia vidas em todo o planeta. Bolsonaro prestaria na morte o serviço que foi incapaz de ofertar em vida.

Hélio Schwartsman

Jornalista, foi editor de Opinião. É autor de “Pensando Bem…

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/2020/07/por-que-torco-para-que-bolsonaro-morra.shtml


Texto sublime do Hélio Schartsman!

Se torcida influir no resultado, Bolsonaro já estaria morto…

O mundo inteiro torce para que esse canalha desapareça da face da terra.

Infelizmente, não influi em nada! O que influirá em seu pronto restabelecimento é toda a estrutura de saúde à disposição da presidência.

Ele ficará bom e matará outras dezenas de milhares de pobres e honestos brasileiros ; que infectados terão apenas a cloroquina para matá-los sem delongas e custos! 

 

CENSURA PRÉVIA – A Polícia Civil continua fazendo prova de ser um órgão pestilento que protege a corrupção reprimindo a liberdade de expressão de seus funcionários – João Doria deveria exonerar o Delegado Geral 79

Polícia Civil de SP regula atuação de funcionários nas redes sociais

Portaria estabelece parâmetros para postagens e proíbe perfis funcionais, entre outras regras, para evitar danos à imagem e credibilidade da instituição

Comportamento de policiais civis nas redes sociais será disciplinado

Comportamento de policiais civis nas redes sociais será disciplinado

Reprodução/Google Maps

A Polícia Civil de SP lançou uma portaria nesta terça-feira (7) com normas disciplinares para regular o comportamento de agentes públicos nas redes sociais. O documento, assinado pelo delegado geral, Ruy Ferraz Fontes, estabelece parâmetros para postagens e proíbe perfis funcionais com a finalidade de evitar danos à imagem, segurança, credibilidade e respeitabilidade da instituição, entre outros aspectos.

O texto elaborado pela cúpula — que deverá entrar em vigor nesta quarta-feira (8), após a sua publicação no Diário Oficial do Estado — ressalta a peculiaridade da condição de policial civil ininterrupta e que o regime jurídico a que está submetido impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos servidores públicos em geral.

A portaria também esclarece ao policial civil que os direitos fundamentais de manifestação de pensamento e da liberdade de expressão não são absolutos e devem se harmonizar com os demais direitos, garantias e princípios constitucionais.

Desta forma, agentes estão proibidos de divulgar informações sobre investigações, usar o nome, cargo, brasão, banner ou qualquer outro símbolo oficial da Polícia Civil de forma isolada ou cumulativamente com outros elementos visuais como forma de identificação pessoal em seus perfis.

Também estão vedados o registro de endereço de e-mail institucional e a utilização de elementos que possam induzir o usuário a acreditar que se trata de um perfil funcional. Estão liberados somente os perfis utilizados pela Polícia Civil, administrados pela comunicação social da instituição ou outros autorizados.

Entre as principais condutas impróprias aos servidores nas redes sociais, estão: opinar ou compartilhar informações que possam trazer descrédito à Polícia Civil; interagir com suspeitos de atividades criminosas (salvo razões de serviço); expressar opinião que seja interpretada como oficial, compartilhar ou apoiar conteúdos inverídicos (fake news); postar ou compartilhar opiniões que apoiem discursos discriminatórios, de ódio ou que expressem preconceitos de qualquer natureza; evitar comportamentos que indiquem promoção pessoal.

Os policiais que já possuem perfis em redes sociais deverão adequá-los às exigências do comando da instituição em até um mês a partir da entrada em vigor da portaria.


Na verdade o que se quer  impedir são as críticas aos delegados de polícia, especialmente a histórica arrogância e prepotência no trato com os subordinados. ( de se conferir a portaria na postagem abaixo ) 

Além da suposta promoção pessoal e funcional de algumas autoridades que divulgam os feitos de suas respectivas unidades e comandados.

Certamente deve haver algum classe especial – dono de perfil – cotado para assumir cargo no Conselho e, futuramente, a própria DGP. 

Enfim, a portaria denota a linha invejosa e autoritária encravada na Polícia Civil , onde a Democracia ainda não chegou e nunca chegará.

Nota de Repúdio a censura literária do Governo e Seduc | Tudo ...

 

Vamos moralizar o Brasil, avante Presidente Mourão! – Morra logo , Bolsonaro ! 10

Não dá pra entender certos policiais sectários do Bolsonaro , querem moralizar o País com um peculatário na presidência da República…

Pessoal, rachadinha é grave crime contra o Erário…É mais grave do que receber dinheiro do jogo de bicho e de outras jogatinas!

O cara se locupletou ilicitamente por quase 30 anos como membro do Poder Legislativo ; vocês acreditam que , depois de eleito presidente , ele se tornou ex-corrupto ?

 

Historiador prevê o que seria escrito no dia da morte de Bolsonaro

Viés assassino – Associação Brasileira de Imprensa diz que Bolsonaro agiu de forma criminosa 3

BI: Bolsonaro comete mais um crime

Mesmo informado de que estava infectado com o Covid-19, o presidente Jair Bolsonaro continua agindo de forma criminosa e pondo em risco a vida de outras pessoas. Nesta terça-feira, rompendo o isolamento recomendado pelos médicos, recebeu jornalistas de veículos que considera alinhados com suas políticas para informar pessoalmente que está contaminado com o coronavírus. Na ocasião, o presidente esteve próximo dos jornalistas e chegou a retirar a máscara.

Com essa atitude, infringiu o Código Penal, que, em seu artigo 131, que diz: “Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio. Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa.”

Bolsonaro infringiu também o artigo 132 do mesmo código, que prevê pena de detenção de três meses a um ano para quem expuser “a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.

Não é possível que o país assista sem reação a sucessivos comportamentos que vão além da irresponsabilidade e configuram claros crimes contra a saúde pública.

Diante dessa situação, a ABI está entrando com uma notícia-crime no Supremo Tribunal Federal contra o presidente.

Paulo Jeronimo – Presidente da ABI

Foda-se, Bolsonaro assassino! – Todo mundo vai morrer um dia , nos faça o grande favor de morrer após sofrer bastante…Leve consigo todos os seus sectários! 7

Jair Bolsonaro testa positivo para covid-19

Jair Bolsonaro informa resultado de teste do coronavírus - Reprodução/TV Brasil

 

Jair Bolsonaro informa resultado de teste do coronavírus Imagem: Reprodução/TV Brasil

Do UOL, em São Paulo

07/07/2020 12h14

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) testou positivo para covid-19. A revelação foi feita hoje pelo próprio chefe do Executivo, em entrevista à TV Brasil. Ontem, ele sentiu alguns sintomas da doença e fez o exame em Brasília. O resultado foi divulgado no fim desta manhã.

“Começou domingo, com uma certa indisposição, se agravou na segunda-feira, com cansaço, indisposição e febre de 38 graus. O médico da presidência, apontando a contaminação por covid-19, fui fazer uma tomografia no hospital. Equipe médica decidiu dar hidroxicloroquina e aztromicina. Como acordo muito durante a noite, depois da meia-noite senti uma melhora, às 5 da manhã tomei a segunda dose e estou me sentindo bem”, disse Bolsonaro.

Em nota oficial, a Secretaria Especial de Comunicação Social disse que o estado de saúde do presidente é “bom”.

“O resultado do teste de covid-19 feito pelo presidente Jair Bolsonaro na noite dessa segunda-feira, 6, e disponibilizado na manhã de hoje, 7, apresentou diagnóstico positivo. O presidente mantém bom estado de saúde e está, nesse momento, no Palácio da Alvorada”, disse o comunicado.

Nomes do governo que tiveram contato com o presidente nos últimos dias também fizeram exames para detectar a doença. O ministro da defesa, general Fernando Azevedo e Silva, e o ministro da Secretaria de Governo, general Luiz Eduardo Ramos, estão entre os que realizaram os testes.

No último sábado, Bolsonaro participou de um almoço ao lado do embaixador americano no Brasil, Todd Chapman, em Brasília. Ele foi acompanhado por ministros e posaram para fotos sem máscara. O governo dos EUA confirmou que Chapman passará por teste para verificar se está com covid-19.

Desde que retornou dos Estados Unidos, em março, o presidente e sua comitiva fizeram exames para covid-19. O grupo que acompanhou o presidente aos EUA teve mais de 20 pessoas infectadas.

A covid-19 atacou até mesmo o principal conselheiro político do presidente brasileiro, o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno. O primeiro a ser detectado com a doença foi o secretário de Comunicação do Planalto, Fábio Wajngarten.

Bolsonaro chegou a fazer três exames para a doença na ocasião e, durante meses, resistiu a divulgar os resultados. Somente em maio, após uma ação movida pelo jornal O Estado de S.Paulo, Bolsonaro revelou que usou pseudônimos para realizar os exames, que teriam atestado negativo.

É ruiva ou é tinta ? – Carla Zambelli está desinformada quanto a apuração de crimes contra o Erário e a Administração Pública em geral; insinuando que o DPPC é um departamento corrupto a serviço do governo do estado 18

A atribuição exclusiva do DPPC para apuração de crimes contra a Administração Pública que causem prejuízos aos cofres públicos  diz respeito , apenas , aos crimes ocorridos na Capital.

Fora da Capital o DPPC não pode agir sem previa requisição superior.

No interior , conforme o caso , a atribuição pode ser da Delegacia do Município ou Seccional de Polícia .

O registro de ocorrência pode ser elaborado em qualquer delegacia e por qualquer pessoa; nestes casos , não sendo atribuição da delegacia que efetuou o registro ( DP ) , deverá ser encaminhado,  no dia seguinte,  ao departamento.

O policial civil que , durante diligências ou atos de inquérito , tomar conhecimento de crimes contra a Fazenda Pública , em vez de lavrar boletim der ocorrência , deverá elaborar relatório a ser encaminhado ao superior hierárquico; este , se for o caso, fará a comunicação ao Departamento.

Todos os atos são documentados.

A divisão de “competências” tem por objetivo a melhor organização das tarefas; evitando-se tumulto nas investigações, misturando-se crimes comuns com crimes funcionais.

Além de EVITAR A CORRUPÇÃO POLICIAL!

Deputada , a Sra. é muito ingênua , se um policial tomar conhecimento de um crime praticado por algum político – até pela Senhora – ele irá lhe extorquir.

Não irá lavrar boletim , muito menos relatar o fato ao superior.

Irá lhe procurar para uma conversa, entende?

Fará uma investigação de gaveta, não havendo acerto vai esquentar o papel , de regra, fazendo escândalo por meio da imprensa.

No melhor estilo bolsonarista!

Deputada, vai cuidar dos seus afazeres em Brasília e deixe de ouvir gente que , certamente, anda atrás de uma boquinha lá no DPPC.

Minha cara, policial civil nem sequer investiga o bicheiro da esquina, você acha que vai investigar “parada alta” de políticos? Nem do PSDB, nem do PT ; nem do PCC!

Sabe o que aconteceria se todo policial civil pudesse apurar crimes contra a Fazenda?

Seriam todos “fiscais de tributos” , fazendo blitz para verificar transporte de mercadorias e respectivas notas fiscais.

Para tomar uma graninha fácil e boa!

Ninguém iria investigar furto, roubo, tráfico , homicídios; etc.

Por fim, uma boa parcela dos policiais civis , são iguais a Vossa Excelência: nem sequer sabem interpretar um Decreto ; o que dizer de um processo de licitação!

Efeitos da pandemia : Jogo do bicho , bingos e salas de jogos cortaram o salário dos colaboradores e afins pela metade…( Só que não! ) 2

 A CRISE NA JOGATINA

Efeito coronavírus

Os supostos efeitos da pandemia não chegaram à contravenção do jogo de bicho ; muito pelo contrário ,  com a queda no movimento  nas casas de bingos, bares com caça-niqueis  e cassinos ilegais —  frequentados sobretudo por idosos —  as bancas de jogo de bicho , se aproveitando da crise alheia , aumentaram os seus lucros decorrentemente do aumento das apostas e , ao mesmo tempo ,  bruscamente,  cortaram os vencimentos dos “colaboradores”  em  pelo menos de 50%.

A pandemia não é ruim “para todos” , os banqueiros da Baixada Santista aumentaram a receita e diminuíram a despesa.

O jogo do bicho , com a informatização das apostas e do pagamento , vai aonde o apostador chamar!

É a tecnologia somada à covardia de algumas  autoridades policiais que se sujeitam às regras dos contraventores . Assim , deixam de ser apenas corruptos , para se transformarem em sócios do crime…

No caso, sócios no suposto prejuízo!

Lembrando que o bicho movimenta cerca de R$ 15  bilhões por ano em todo o país.

Com aproximadamente 350 mil pontos de apostas e 500 mil pessoas empregadas.

Um negócio que nunca soube o que é crise econômica!

Maneco, o Super-Tio - Filme 1979 - AdoroCinema

Foi na amizade? – População de São Vicente revoltada com a PM e a Polícia Civil por suposta proteção ao ex-deputado Luciano Batista 11

Por G1 Santos

 


Luciano fez um vídeo explicando o incidente nas redes sociais — Foto: Reprodução

Luciano fez um vídeo explicando o incidente nas redes sociais — Foto: Reprodução

O ex-deputado estadual Luciano Batista lutou contra um cachorro para salvar uma criança de 5 anos de um ataque, em São Vicente, no litoral de São Paulo. Segundo informações confirmadas pelo G1 na manhã deste domingo (28), além da menina ter se ferido no rosto, na cabeça e no pescoço, o político também ficou machucado ao tentar conter o animal.

O caso ocorreu por volta das 18h50, na orla da praia de Itararé. Conforme informado pela Polícia Civil, Luciano estava andando com um cachorro pelo local, quando a garotinha, que andava de velotrol (um tipo de triciclo infantil), se aproximou dos dois. Ele estava de fone de ouvido e não percebeu a aproximação dela.

Em determinado momento, segundo o ex-deputado informou a polícia, a menina ‘mexeu’ com o cachorro e acabou sendo atacada na bochecha. Ao ver a cena, Luciano entrou em luta corporal contra o animal para tentar salvar a criança, e também foi mordido no braço, onde levou sete pontos. Após conter o cão, equipes da Polícia Militar e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionadas para atender o caso.

Durante a ocorrência, ainda de acordo com informações da Polícia Civil, o ex-deputado teria confessado aos policiais que guardava em casa uma arma com licença vencida. As autoridades solicitaram que ele buscasse o armamento e entregasse para apreensão. Luciano entregou o revólver sem munição.

Em nota, a Prefeitura de São Vicente informou que a menina foi socorrida ao Hospital Municipal via Samu, onde passou pelo primeiros atendimentos e exame de tomografia. Como a paciente tem convênio médico, foi transferida, por volta das 22 horas, para um hospital particular de Santos. O caso foi registrado na Delegacia Sede de São Vicente.

Polícia Militar compareceu ao local para atender a ocorrência — Foto: Reprodução

Polícia Militar compareceu ao local para atender a ocorrência — Foto: Reprodução

Posicionamento

Nas redes sociais, o ex-deputado publicou um vídeo explicando que saiu para passear com o cachorro da vizinha, um gentileza que faz há anos, quando ocorreu o acidente, que descreveu como um pesadelo. “Entrei em choque, entrei em luta com o cachorro, junto com a mãe da criança, que foi uma heroína. Ela pulou em cima do cachorro junto comigo e a gente conseguiu abrir a boca dele, soltar a criança, uma luta grande”, afirma.

Ele esclareceu no vídeo que o acidente ocorreu próximo à base do Samu e um funcionário levou a menina rapidamente para o socorro. Ele também afirmou que acompanhou a criança até o hospital, para saber qual o estado de saúde. “Nunca passei por esse pesadelo, não desejo isso a ninguém. Foi uma coisa que vai ser difícil para tirar da minha cabeça, imagino para a mãe da criança, que foi muito valente”, desabafa.

Ele ainda explica que recebeu pela manhã informações de que a criança passou por uma cirurgia, em uma hospital de Santos, e passa bem. “Já está acordada e conversou com os pais. Já mandei mensagem para os pais, através de amigos, para dizer que estou a disposição para o que precisarem. O mais importante é a vida da criança”, finaliza. O G1 tentou contato com Luciano, mas até a última atualização, não obteve sucesso.

Ao G1 nesta segunda-feira (29), o ex-deputado Luciano Batista afirma que caminha com o pit bull de uma vizinha há cerca de dois anos e meio e se diz surpreso com o ataque do cachorro à criança. Segundo o ex-parlamentar, apesar de saber sobre a determinação da legislação, não utilizava a focinheira por não imaginar que o cachorro pudesse atacar outra pessoa.

“Ninguém usa isso, assim como ninguém usa buzina na bicicleta, essas coisas que ninguém usa por achar que vai acontecer nada. É uma falha a gente achar que não vai acontecer, porque você anda com o cachorro todo dia e o cachorro nunca mordeu ninguém, nunca avançou em ninguém, tira foto com quem nunca viu. Quando você vai achar que ele vai atacar uma criança?”, afirma.

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A versão dos populares que não foram arrolados pelos diligentes policiais militares:

O ex-deputado passeava  com o seu cão  pelos jardins da praia do Itararé, proximidades da Ilha Porchat, com o seu Pitbull.

O animal , perigoso, atacou a criança; a mãe é quem se atracou com o cachorro.

O ex-deputado fugiu do local , sendo perseguido por populares;  sacando uma arma de fogo que trazia consigo.

A PM , “supostamente”, para que o nobre ex-deputado não fosse preso em flagrante , “supostamente”, alterou a versão dos fatos,  “supostamente” , inventando-se o seguinte enredo:

Durante a ocorrência, ainda de acordo com informações da Polícia Civil, o ex-deputado teria confessado aos policiais que guardava em casa uma arma com licença vencida. As autoridades solicitaram que ele buscasse o armamento e entregasse para apreensão. Luciano entregou o revólver sem munição.

Disse enredo , pois desde quando alguém esperto e esclarecido como o ex-deputado “confessaria que em sua residência mantinha uma arma com licença vencida”? 

Ora, o  que tinha a ver a lesão corporal dolosa por ele circular com um cão perigoso com a arma em seu apartamento?

Sem dinheiro ou com dinheiro ( se houve fraude na apresentação dos fatos )  : QUEM INVENTOU ESSA VERSÃO TEM QUE SER DEMITIDO E PRESO JUNTO COM O EX-DEPUTADO.  

E mais: o político alega não ser o proprietário do cão, apenas faz favor para uma vizinha  passeando com o animal rotineiramente…

Questão difícil de entender: pra que uma velhinha , moradora na Ilha Porchat , mantém um Pitbull dentro de um apartamento em edifício de elevado padrão?

Será que é para se defender dos políticos moradores no mesmo prédio?

luciano batista

Criminalidade diminuindo e a violência policial aumentando…( Sem generalização , mas a banda podre deve estar nervosa pela diminuição da renda ilícita, né? ) 9

Mortes pela polícia crescem 26% no país durante pandemia de Covid-19

Levantamento em 15 estados, onde vivem 72% da população, contabliza 1.198 mortes em decorrência de intervenções policiais em março e abril
Operação no Complexo da Maré, no Rio Foto: Gabriel de Paiva / Agência O Globo / 17-06-2020
Operação no Complexo da Maré, no Rio Foto: Gabriel de Paiva / Agência O Globo / 17-06-2020

BRASÍLIA — Apesar da redução do número de pessoas nas ruas, por causa da pandemia de coronavírus, a violência policial atingiu um pico no país em março e abril, primeiros meses com as restrições impostas para minimizar o contágio. Um levantamento feito pelo GLOBO junto às secretarias estaduais de Segurança aponta que houve 1.198 mortes em decorrência de intervenções policiais no bimestre, 26% superior às 949 contabilizadas no mesmo período do ano passado.

O aumento foi alavancado por abril, que registrou 719 mortes, frente a 477 em 2019 — houve crescimento em dez estados, queda em três, e em dois os números ficaram estáveis. O volume expressivo de mortes por ações da polícia em abril fez com que o primeiro quadrimestre do ano superasse o do ano passado — até março, os dados indicavam uma queda em 2020. Já o volume total de crimes violentos letais intencionais (homicídios, latrocínios e lesões corporais seguidas de morte) cresceu 8% em abril frente ao mesmo período de 2019, segundo o “Monitor da Violência”, do G1.

Episódios recentes de violência em São Paulo levaram o governador João Doria (PSDB) a determinar que os policiais militares passem por novo treinamento. As mortes provocadas por agentes de segurança cresceram 22% no estado em março e abril de 2020, em comparação com o período semelhante do ano passado. No ano todo, o crescimento foi de 31% em relação a 2019, contra uma subida de 8% em todo o país.

O levantamento reuniu dados de 15 unidades da federação, que correspondem a 72% da população do país. As informações foram obtidas em publicações das secretarias de segurança e nos diários oficiais. Nos casos em que os dados não haviam sido tornados públicos, os governos foram questionados por e-mail. Dez estados não informaram os dados — o Rio Grande do Sul afirmou que a reportagem só conseguiria acesso caso fizesse um pedido via Lei de Acesso à Informação, que estabelece um prazo de um mês para o envio. Minas Gerais enviou as informações fora do padrão mensal, o que impossibilitou comparações. Os dados de Goiás têm como fonte o jornal “O Popular”, que teve acesso a um relatório sigiloso da Secretaria de Segurança do estado.

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Especialistas apontam razões diversas para o crescimento da violência policial. Um dos pontos levantados é a redução da “vigilância social”, com a menor circulação de pessoas, o que pode ter “encorajado” comportamentos mais violentos de policiais. No Rio, o isolamento provocou uma mudança na dinâmica das operações nas favelas, com a polícia buscando retirar os suspeitos de suas casas, o que tende a provocar mortes também de inocentes. No Ceará, o crescimento das mortes em confronto ocorreu depois do aumento do número de homicídios registrado no período da greve dos policiais militares.

Diferentes fatores

O coordenador de projetos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, David Marques, afirma que o esvaziamento das ruas teve um peso no aumento:

— Temos um menor nível de controle social da atividade da polícia quando há menos gente na rua. Nos últimos anos, cresceram os registros em vídeo de abuso por parte das forças policiais. Em meio a uma pandemia, em alguma medida, há redução das pessoas na rua, diminuindo esse controle social.

Já a diretora de Programas do Instituto Igarapé, Melina Risso, pontua que diferentes realidades nos estados fazem com que não haja explicação única para o país inteiro.

— Uma das consequências pode ser a redução do patrulhamento. Com menos efetivo na rua, aumenta o medo do policial, que reage de maneira inesperada. Os dados mostram uma polícia sem controle. É indicativo de que o comando está perdendo a ascendência sobre a tropa ou que está incentivando esse processo.

Michel Misse, sociólogo e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), afirma que o isolamento social trouxe nova dinâmica para as ações policiais:

— Numa situação em que há a recomendação para que as pessoas fiquem em casa, ou evitem contato físico, não é possível fazer uma operação como se fazia antes. As forças policiais buscarão desalojar os suspeitos de dentro das casas, o que pode gerar um número maior de mortes. É o pior dos mundos, porque essa população já está em uma situação de vulnerabilidade em relação ao vírus — aponta.

Uma liminar do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu as operações policiais em comunidades durante a pandemia. O governo do Rio recorreu, e o tema está sendo analisado pelo plenário.


Tá faltando ladrão pra essa gente roubar? 

“Mensalão do tráfico” e morte é prática que a PM precisa banir urgentemente sob pena de “cariocar” 13

Corregedoria investiga PMs por “mensalão do tráfico” e morte em São Paulo

Corregedoria da PM cerca batalhão em São Paulo em operação com o MP - Reprodução/TV Globo

Corregedoria da PM cerca batalhão em São Paulo em operação com o MP Imagem: Reprodução/TV Globo

Josmar Jozino e Flávio Costa

Colaboração para o UOL, e do UOL, em São Paulo

25/06/2020 19h52

A Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo realizou hoje uma operação que cercou a sede do 5º Batalhão, na Vila Gustavo, zona norte da capital paulista, para apurar denúncias contra policiais da unidade. PMs da Força Tática são suspeitos de extorquir traficantes de drogas e praticarem, ao menos, o homicídio de um morador de rua.

O caso foi revelado por reportagem publicada no dia 31 de janeiro pelo site Ponte Jornalismo.

Em nota, a SSP (Secretaria da Segurança Pública de São Paulo) informou que a “operação foi desencadeada no local denunciado a fim de constatar a veracidade dos fatos”.

A nota, entretanto, não esclarece se algum policial foi preso nem se foi encontrado algo de ilícito nas buscas realizadas e se as denúncias procedem ou não. ]

A apuração do UOL permite afirmar que a operação de hoje tem relação direta com as denúncias relacionadas ao chamado “mensalão do tráfico” e com a suspeita de homicídio.

Denúncias

Na véspera do Natal do ano passado, a Corregedoria da PM recebeu denúncias informando que PMs da Força Tática do 5º Batalhão cobravam uma espécie de “mensalão” de traficantes de drogas do Jardim Brasil.

O autor da denúncia chegou a divulgar mensagens de WhatsApp de PMs da Força Tática negociando com um traficante o valor da propina em R$ 7.500,00 mensais.

Na troca de mensagens, os policiais militares demonstram insatisfação com o valor cobrado e ameaçam exigir uma mesada mensal de R$ 10 mil para não coibir a venda de drogas no bairro.

O UOL teve acesso a essas mensagens. O site Ponte Jornalismo entregou em janeiro essas mesmas mensagens à Corregedoria da PM paulista.

Segundo o denunciante, o ponto da comercialização de entorpecentes funcionava na rua Tenente Sotomano e a propina era cobrada sempre por um tenente e ao menos quatro cabos da Força Tática.

Em uma das mensagens de WhatsApp, um cabo comenta com um traficante que a “biqueira” (ponto de venda de drogas) da rua Tenente Sotomano era uma mina de ouro e chegava a faturar R$ 30 mil por semana com a comercialização de cocaína.

O denunciante também informou à Corregedoria que PMs da Força Tática abordaram, no ano passado, um integrante do PCC (Primeiro Comando da Capital) e tentaram extorqui-lo, pedindo R$ 100 mil para não prendê-lo. Como o criminoso não tinha o dinheiro, os PMs roubaram um fuzil dele.

Ainda segundo a denúncia, os PMs corruptos realizavam churrascos regados a bebidas e drogas com parte do dinheiro obtido com a extorsão contra os traficantes da região.

A Corregedoria da Polícia Militar abriu dois inquéritos para apurar as denúncias contra os PMs da Força Tática do 5º Batalhão.

Na tarde desta quinta-feira, a sede da unidade militar foi cercada por oito viaturas do órgão fiscalizador, além de outros três veículos (descaracterizados). Foram vasculhados armários usados pelos policiais militares da Força Tática do 5º Batalhão.

Asas para cobras – Militares não inventaram, mas durante a Ditadura institucionalizaram a corrupção e a violência policial 5

 

Regime impregnou polícia com valores e métodos repressivos

Continuidade do modelo de segurança do regime militar na Carta de 88 arrastou DNA da ditadura para era democrática

SÃO PAULO

O senso comum que busca impressões digitais da ditadura militar na área da segurança pública brasileira é marcado por três falácias.

A primeira é a falsa impressão de que o regime foi um período de controle e eficiência, com baixa criminalidade e sem corrupção entre agentes públicos —o que motivaria certa nostalgia de alguns em relação ao período.

A segunda é a atribuição enganosa da origem de todas as mazelas, violências e incapacidades das polícias de hoje aos anos do comando militar.

A terceira é a ilusão de que bastaria a Lei da Anistia e a Constituição de 88 para encerrar as violações da ditadura e levar as instituições do país a aderirem de forma automática aos princípios do Estado democrático de Direito.

O regime autoritário não inventou a tortura, a violência policial ou as execuções extrajudiciais. Não inaugurou corrupção, impunidade nem repressão a movimentos populares.

Isso porque as primeiras polícias foram originadas nos tempos do Brasil Império como guardas armadas a serviço das elites escravocratas para depois se tornarem forças militarizadas e, finalmente, pequenos Exércitos operados pelas oligarquias locais.

A falta de ineditismo das práticas criminosas perpetradas pelo regime, no entanto, não significa ausência de legado do período ditatorial para as forças de segurança de um Brasil que se abria para a democracia e que hoje, 35 anos depois, bate recordes de letalidade policial, tirando a vida de brasileiros majoritariamente jovens, negros e pobres.

“A ditadura não inventou a maldade, e polícia por aqui nunca foi exemplo de qualidade”, diz o cientista político e professor da USP Leandro Piquet. “A ditadura até ajudou a dar uma padronizada nas forças estaduais, que se tornaram mais uniformes depois de 1964. Mas violência, tortura e racismo sempre estiveram presentes nas instituições, que se esforçam para melhorar seu serviço.”

Ao aperfeiçoar práticas extraoficiais já conhecidas na história e torná-las política de Estado, o regime militar impregnou a cultura operacional e os valores de parte das corporações policiais com métodos brutais e autoritários legitimados pelos comandos.

“Com a ditadura, direitos e garantias foram suspensos como empecilhos à eficiência do aparelho militar na guerra contra a subversão”, diz o cientista político Paulo Sérgio Pinheiro, ex-secretário de Direitos Humanos do governo FHC e membro da Comissão Nacional da Verdade (CNV) no governo Dilma Rousseff.

A máquina de repressão e morte da ditadura, que incluía aulas de técnicas modernas de tortura a policiais civis e militares, foi possível graças ao estabelecimento do AI-5, de 1968, e do decreto 667 de 1969.

O primeiro suspendeu direitos e garantias constitucionais sob o pretexto de criar condições para livrar o país da suposta ameaça comunista.

O segundo centralizou a coordenação das polícias militares estaduais —geralmente formadas a partir da fusão de guardas civis com forças públicas militarizadas— sob o controle do Exército e comando direto dos generais.

“A tortura, antes aplicada a criminosos comuns, se generalizou para qualquer militante contrário ao governo, como eu”, relembra o sociólogo Michel Misse, que ilustra a extensão dessa prática com dados de sua turma de Ciências Sociais e História na Universidade Federal do Rio de Janeiro, onde hoje é professor titular.

“De 100 alunos, 40 foram presos e torturados. E isso se repetia na Química, na Física e na Engenharia. Ou seja, não era algo tão seletivo.”

Quando sai de cena o enfrentamento às guerrilhas, derrotadas no início dos anos 1970, as polícias se deparam com uma criminalidade urbana crescente e cada vez mais violenta, à qual respondem com o instrumental consolidado na repressão política.

“De 64 a 85, as academias militares de polícia estaduais passam a ensinar estratégias e táticas de guerrilha e contra insurgência. E as disciplinas de direito e policiamento comunitário só retornam depois de 1985”, lembra Glauco Carvalho, coronel da reserva e ex-comandante do policiamento da capital paulista.

“Na ditadura, o que se acirra é um modelo de policiamento e uma cultura organizacional ainda mais militarizados, inspirados no que era o Exército”, diz Samira Bueno, diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Este processo tem na famigerada Rota, as Rondas Ostensivas Tobias Aguiar, um caso exemplar. Derivada dos Batalhões de Caçadores do Exército e das rondas bancárias, a Rota foi criada em São Paulo em 1970 para ações de alta periculosidade num momento de crescimento acelerado da população da capital paulista e do acirramento de desigualdades na cidade.

“As periferias aumentaram, a dinâmica da criminalidade mudou, tornando-se mais profissional, e a Rota começou a se envolver nesses casos com liberdade total para matar”, afirma Samira.

É agora em nome da guerra contra o crime que agir fora da lei, ferir direitos de cidadãos ou matar são tolerados por partes das forças policiais como estratégias legítimas ou mesmo necessárias de atuação contra suspeitos e bandidos.

“A ideologia vulgar do bandido bom é bandido morto permeou parte da corporação. Essa minoria acaba prevalecendo porque não se fez nada a respeito”, critica Pinheiro.

Não deve ser coincidência a proliferação dos chamados esquadrões da morte neste período, o mais famoso deles chamado Escuderia LeCocq, no Rio de Janeiro, e identificado com o símbolo de uma caveira de olhos vermelhos.

“Esses grupos nascem para vingar a morte de colegas policiais, depois começam a agir preventivamente, fazendo justiça com as próprias mãos, e então passam a oferecer serviços de extermínio, vendendo suas competências homicidas”, explica o antropólogo Luiz Eduardo Soares.

“Esses setores foram auxiliares da repressão oficial, trabalhando diretamente nos porões do regime e aprofundando práticas e valores”, avalia ele, que foi secretário Nacional de Segurança Pública do governo Lula.

“Vai havendo a acumulação social de uma cultura de arbítrio, violência e corrupção dentro das polícias sem que isso levasse a alertas, consequências ou punições”, destaca Michel Misse, que vê como consequência a invisibilização desses problemas aos olhos da população, para quem essas informações não chegam.

“A ausência de apuração típica da ditadura funcionou como fermento para essas práticas, favorecidas pelo silêncio da imprensa, seja pela censura ou por uma conjunção de interesses”, aponta, expondo a causa da primeira falácia citada neste texto sobre o regime militar e a segurança pública.

Os crimes cometidos por agentes das forças de segurança eram apreciados apenas por uma Justiça própria, corporativa e nada transparente, favorecendo a impunidade.

Ao compilar dados de pesquisas da área da saúde sobre mortes violentas em São Paulo e no Rio de Janeiro durante a ditadura, o pesquisador e advogado Alberto Kopttike, diretor do Instituto Cidade Segura Kopttike, chegou a um resultado que desmonta a falsa imagem de controle e eficiência contra a criminalidade construída pelo regime civil-militar.

Segundo ele, o período entre 1965 e 1985 marca, na verdade, o início da epidemia de violência no Brasil, com grande explosão do número de homicídios e crimes contra a propriedade. Em São Paulo, por exemplo, a taxa de assassinatos cresceu 390% nesses anos. Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, entre 1999 e 2018, o índice teve queda de 83%.

Apesar de tudo isso, os grandes testamentos do regime civil-militar para a nova democracia brasileira são a Lei da Anistia de 1979 e o artigo 144 da Constituição de 1988, que trata da segurança pública e estabelece uma mera continuidade daquilo que havia no setor durante a ditadura.

“O negacionismo matricial foi a transição para a democracia, quando, por conta da correlação de forças, se decidiu pela não implantação da justiça de transição, jogando os cadáveres, as cinzas e a barbárie oficial para baixo do tapete”, afirma Soares.

Com índices de violência policial altíssimos, o Estado brasileiro falha em tomar as medidas necessárias para acabar com impunidade para execuções extrajudiciais, tortura, acobertamentos, e para quebrar o ciclo de violência que impede que a polícia proteja adequadamente os brasileiros”, avalia Maria Laura Canineu, diretora-executiva da Human Rights Watch no Brasil.

Sem responsabilizar os atores do regime nem expurgar os responsáveis por práticas ilegais das instituições, aponta Kopttike, o Brasil acabou contaminando a nova democracia com o DNA da ditadura.

Estudos apontam que países que não fizeram processos de justiça de transição correm mais risco de voltarem a viver sob ditaduras.