Falência do Banco Santos: quando a Justiça vira suspeita…Passou da hora de substituir o vinho francês Saint-Georges pelo chá de Semancol Resposta

Duas décadas de tramitação, R$ 13,5 bilhões em ativos e um rastro de irregularidades que agora chega à própria toga que deveria zelar pela isenção do processo. É este o quadro que se desenha nos autos da falência do Banco Santos, conforme reportagem de  Luiz Vassallo e Marcelo Godoy publicada pelo Estadão, que revelou gravação em que o juiz responsável pelo caso sugeria diretamente aos herdeiros do falecido banqueiro Edemar Cid Ferreira a venda de suas participações ao Banco Master.

O sigilo que não esconde a gravidade

Tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto a Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo têm tratado o caso com a discrição protocolar que assuntos dessa natureza exigem — sigilo que é próprio do estágio investigativo e da prudência que se espera de qualquer apuração disciplinar em curso. Essa cautela institucional, contudo, não diminui a gravidade dos indícios já reconhecidos publicamente: o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento cautelar do magistrado responsável pela vara, ao mesmo tempo em que a Corregedoria paulista instaurou correição extraordinária no gabinete; uma auditoria que reexamina, ato por ato, duas décadas de condução processual.

Antes disso, o mesmo corregedor já havia identificado, em decisão anterior, sinais de dilapidação patrimonial da massa falida, caixa paralelo não contabilizado e destruição de documentos por incêndio, afastando o então administrador judicial da função.

Um roteiro conhecido demais

O que chama atenção de observadores do meio jurídico não é a novidade do episódio, mas sua familiaridade.

O envolvimento de magistrados, membros do Ministério Público ( curadores ) , síndicos e administradores judiciais em desvios ligados a massas falidas é assunto recorrente na crônica forense brasileira.

São inúmeros os casos de  processos que se arrastam por anos, decisões que abrem margem a interpretações discricionárias e um pequeno círculo de profissionais que circula, seguidamente, entre as mesmas varas especializadas.

A percepção que se consolida na comunidade jurídica é a de que a extensão indefinida de certos processos falimentares não é acidente do sistema, mas produto de um arranjo em que o próprio prolongamento gera renda: enquanto os credores esperam, os honorários de quem administra a massa – que neste caso é na ordem de 5% do valor devido aos credores habilitados ou de 5% do valor de venda dos bens da falência – são praticamente pagos antecipadamente.

Conforme os valores divulgados pela imprensa , os honorários podem ser estimados entre R$ 100.000.000,00 a R$ 500.000.000,00 ( quinhentos milhões de reais ) , a depender da metodologia empregada para a atualização do passivo e ativo.

A anatomia de um interesse recorrente

A nomeação do administrador judicial — o síndico da massa falida — é ato discricionário do juiz do feito, o que confere a esse escolhido uma posição de proximidade e confiança que, em tese, deveria servir exclusivamente à celeridade e à proteção dos credores.

Na prática, contudo, essa mesma discricionariedade é apontada como o elo mais frágil da cadeia: escolhe-se sempre dentro de um grupo restrito de especialistas, cujos honorários — e os de seus advogados de confiança — gozam de preferência de pagamento sobre praticamente todo o restante da massa, recebidos de forma adiantada e continuada, independentemente do desfecho final do processo.

Esse desenho estrutural cria um incentivo perverso: quanto mais o processo se arrasta, maior o fluxo de honorários; quanto mais estreita a relação entre julgador e administrador da falência , menor o risco de fiscalização externa efetiva.

Nas aulas do antigo Direito Comercial aprendia-se que “Falências e Concordatas” era o “filet mignon”  dos operadores do direito : públicos e privados .  

O que os herdeiros sempre alegaram

Vale lembrar que o próprio Edemar Cid Ferreira, até sua morte, sustentou publicamente ser vítima de uma perseguição judicial movida por interesses concorrentes, que o teria impedido de administrar seus próprios ativos e liquidar seus débitos de forma ordenada.

Seus herdeiros mantêm hoje a mesma linha argumentativa, tendo obtido no CNJ o reconhecimento preliminar de irregularidades suficientes para suspender a tramitação do processo e afastar o administrador então em exercício.

O que resta ao processo agora

Com o afastamento do magistrado e a correição em curso, o desfecho dependerá da profundidade da apuração administrativa e da eventual judicialização de pedidos de nulidade sobre atos praticados sob suspeita de parcialidade.

Até lá, o caso Banco Santos segue como retrato emblemático de um problema estrutural mais amplo do sistema falimentar brasileiro: a distância entre o poder discricionário conferido ao juízo universal e os mecanismos efetivos de controle sobre como — e a favor de quem — esse poder é exercido.

O mérito de quem ousou revelar

Cabe, por fim, reconhecer o mérito da brilhante e corajosa reportagem produzida pelos jornalistas do Estadão.

O terreno pisado é reconhecidamente perigoso, pois envolve figuras poderosas e dispostas a reagir com veemência quando confrontadas ; a ponto de a própria entidade de classe da magistratura, em vez de repudiar a conduta irregular do juiz revelada pela gravação, ter preferido tratar publicamente o episódio como um atentado à independência judicial e à boa-fé que deveria reger a relação entre magistrados e partes.

Ora, a gravação , presumidamente , foi capturada legitimamente por um dos herdeiros que, à luz de todo o contexto já esmiuçado nesta análise, encontrava-se em verdadeira condição de coagido, diante de sugestões de venda ao Banco Master, indicação de troca de advogados e menção a um “acordão” que encerraria ações judiciais movidas contra a própria família.

O que diz a nota

A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) manifestou repúdio público ao registro clandestino de um magistrado em uma reunião inusual e com pautas descabidas , afirmando que a gravação foi feita “sem o seu conhecimento”.

A entidade defende que esse tipo de conduta viola princípios de transparência e lealdade que deveriam nortear as relações institucionais envolvendo membros da magistratura.

O que a Apamagis não diz

A nota da associação de classe concentra-se em repudiar a captação não autorizada da conversa, mas silencia sobre o teor da própria conversa  que, segundo o material divulgado, envolveria além da sugestão de obscura venda de ativos da massa falida ao Banco Master ( interessado específico  ) ;  crítica  pessoal à atuação de  procuradores  com substituição por  advogados elogiados pelo Juiz .

Essa assimetria de foco é falta de “semancol” institucional: a entidade de classe reage à forma (a gravação) sem enfrentar a substância (o possível desvio de conduta funcional), o que alimenta a percepção de corporativismo protetivo diante de práticas que, se comprovadas, comprometeriam a imparcialidade exigida do juízo falimentar.

Falta decência a quem inverte o foco do escândalo para proteger a casta; sobra corporativismo de matiz mafiosa a quem confunde defesa de prerrogativas com blindagem de conduta.

https://www.estadao.com.br/economia/gravacao-juiz-banco-santos-venda-master/?srsltid=AfmBOopXBAQP0bqQR292FoCtB3mUbErAOTd5WwGlnGndnhNYMhY6ZBrb

A escolta que ninguém pediu – PM segue motorista de Haddad 5

O episódio não foi “segurança a dignitário”: Haddad relatou que uma viatura acompanhou seu motorista após deixá-lo em casa; a SSP diz que apura, e o secretário Osvaldo Nico Gonçalves sustenta que se tratou de um mal-entendido ligado a outra ocorrência. Não há base factual para atribuir à PM uma aliança com crime organizado — mas há base política para cobrar transparência, controle e explicação decente.

PM segue motorista de Haddad, SSP NICO chama de mal-entendido e São Paulo aprende que a farda também faz campanha

Na noite de 11 de agosto, o motorista de Fernando Haddad deixou o candidato do PT em casa, na zona sul de São Paulo, e seguiu viagem.

Aí entrou em cena uma viatura da PM, com lanternas, proximidade e aquele jeito muito suspeito de ser e de transformar qualquer deslocamento em trailer de filme policial de segunda categoria.

Haddad disse que a abordagem foi fora do padrão.

A Secretaria da Segurança Pública informou que mandou identificar as equipes presentes na região.

E o secretário Osvaldo Nico Gonçalves, numa velocidade que faria inveja à detetive de seriado americano , concluiu que era um mal-entendido: os policiais estariam numa ocorrência de “quebra-vidro”, com quatro suspeitos presos e nem saberiam que o carro havia levado o candidato.

Quem mentiu ?

A PM ou o Nico ?

No papel, apuração.

Na prática, uma explicação pronta para fazer boi dormir antes de a sociedade saber quem estava na viatura, o que foi registrado, por quanto tempo o veículo foi acompanhado e qual foi exatamente o protocolo aplicado.

Que se identifique os “gatinhos” fardados !

A poesia burocrática diz: “circunstâncias serão esclarecidas”.

O português das ruas pergunta: esclarecidas por quem, em que documento e com quais imagens?

O fato é simples: Haddad levou o caso à Procuradoria Regional Eleitoral e pediu providências à SSP para sua segurança no período eleitoral.

Não disse que sofreu atentado.

Não acusou este ou aquele policial de crime. Afirmou que houve conduta ostensiva contra o seu motorista.

É o bastante para exigir apuração séria ; não uma esfarrapada desculpa : “não foi nada, circulando”.

O detalhe político é que o caso ocorre dois dias depois de Haddad apresentar o programa “SP Protege”, com promessa de agência antifacção, integração com órgãos federais, força-tarefa para o Porto de Santos e retomada de câmeras corporais de gravação contínua.

A proposta mexe justamente onde parte da cúpula domesticada prefere tratar como assunto de rodapé: controle externo, inteligência financeira, rastreabilidade e crime organizado no andar de cima.

A PM não deveria ser sinônimo de bolsonarismo, nem sua base mereceria virar espantalho de eleição.

Soldado, cabo e sargento não deveriam ser figurantes do balcão de negócios da política palaciana.

Mas a corporação tampouco pode se achar como território imune a controle democrático, crítica pública e escrutínio eleitoral.

A pergunta não é se uma viatura “quis intimidar” Haddad.

Isto a investigação terá de provar ou descartar com fatos.

A pergunta é outra: por que, quando o alvo do constrangimento é um candidato de oposição, a máquina estadual parece tão eficiente para produzir a absolvição narrativa antes de produzir a transparência material?

Se foi mal-entendido, ótimo: publiquem os registros, as imagens, o horário, a identificação da equipe e o histórico da providencial ocorrência mencionada pelo Secretário.

Pizza não é esclarecimento; nota oficial não é prova; telefonema de secretário não substitui procedimento.

Em São Paulo, a segurança pública não pode ser escolta seletiva, circo de fuzil ou maracutaia comunicacional.

A farda serve ao Estado, não ao humor político do governo de turno; muito menos ás paixões e interesses políticos da corporação .

E quem não entende isso acaba descobrindo que, na democracia, até o “mal-entendido” tem placa, câmera ( ligada ) e boletim de ocorrência da Polícia Federal.