Falência do Banco Santos: quando a Justiça vira suspeita…Passou da hora de substituir o vinho francês Saint-Georges pelo chá de Semancol Resposta

Duas décadas de tramitação, R$ 13,5 bilhões em ativos e um rastro de irregularidades que agora chega à própria toga que deveria zelar pela isenção do processo. É este o quadro que se desenha nos autos da falência do Banco Santos, conforme reportagem de  Luiz Vassallo e Marcelo Godoy publicada pelo Estadão, que revelou gravação em que o juiz responsável pelo caso sugeria diretamente aos herdeiros do falecido banqueiro Edemar Cid Ferreira a venda de suas participações ao Banco Master.

O sigilo que não esconde a gravidade

Tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto a Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo têm tratado o caso com a discrição protocolar que assuntos dessa natureza exigem — sigilo que é próprio do estágio investigativo e da prudência que se espera de qualquer apuração disciplinar em curso. Essa cautela institucional, contudo, não diminui a gravidade dos indícios já reconhecidos publicamente: o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento cautelar do magistrado responsável pela vara, ao mesmo tempo em que a Corregedoria paulista instaurou correição extraordinária no gabinete; uma auditoria que reexamina, ato por ato, duas décadas de condução processual.

Antes disso, o mesmo corregedor já havia identificado, em decisão anterior, sinais de dilapidação patrimonial da massa falida, caixa paralelo não contabilizado e destruição de documentos por incêndio, afastando o então administrador judicial da função.

Um roteiro conhecido demais

O que chama atenção de observadores do meio jurídico não é a novidade do episódio, mas sua familiaridade.

O envolvimento de magistrados, membros do Ministério Público ( curadores ) , síndicos e administradores judiciais em desvios ligados a massas falidas é assunto recorrente na crônica forense brasileira.

São inúmeros os casos de  processos que se arrastam por anos, decisões que abrem margem a interpretações discricionárias e um pequeno círculo de profissionais que circula, seguidamente, entre as mesmas varas especializadas.

A percepção que se consolida na comunidade jurídica é a de que a extensão indefinida de certos processos falimentares não é acidente do sistema, mas produto de um arranjo em que o próprio prolongamento gera renda: enquanto os credores esperam, os honorários de quem administra a massa – que neste caso é na ordem de 5% do valor devido aos credores habilitados ou de 5% do valor de venda dos bens da falência – são praticamente pagos antecipadamente.

Conforme os valores divulgados pela imprensa , os honorários podem ser estimados entre R$ 100.000.000,00 a R$ 500.000.000,00 ( quinhentos milhões de reais ) , a depender da metodologia empregada para a atualização do passivo e ativo.

A anatomia de um interesse recorrente

A nomeação do administrador judicial — o síndico da massa falida — é ato discricionário do juiz do feito, o que confere a esse escolhido uma posição de proximidade e confiança que, em tese, deveria servir exclusivamente à celeridade e à proteção dos credores.

Na prática, contudo, essa mesma discricionariedade é apontada como o elo mais frágil da cadeia: escolhe-se sempre dentro de um grupo restrito de especialistas, cujos honorários — e os de seus advogados de confiança — gozam de preferência de pagamento sobre praticamente todo o restante da massa, recebidos de forma adiantada e continuada, independentemente do desfecho final do processo.

Esse desenho estrutural cria um incentivo perverso: quanto mais o processo se arrasta, maior o fluxo de honorários; quanto mais estreita a relação entre julgador e administrador da falência , menor o risco de fiscalização externa efetiva.

Nas aulas do antigo Direito Comercial aprendia-se que “Falências e Concordatas” era o “filet mignon”  dos operadores do direito : públicos e privados .  

O que os herdeiros sempre alegaram

Vale lembrar que o próprio Edemar Cid Ferreira, até sua morte, sustentou publicamente ser vítima de uma perseguição judicial movida por interesses concorrentes, que o teria impedido de administrar seus próprios ativos e liquidar seus débitos de forma ordenada.

Seus herdeiros mantêm hoje a mesma linha argumentativa, tendo obtido no CNJ o reconhecimento preliminar de irregularidades suficientes para suspender a tramitação do processo e afastar o administrador então em exercício.

O que resta ao processo agora

Com o afastamento do magistrado e a correição em curso, o desfecho dependerá da profundidade da apuração administrativa e da eventual judicialização de pedidos de nulidade sobre atos praticados sob suspeita de parcialidade.

Até lá, o caso Banco Santos segue como retrato emblemático de um problema estrutural mais amplo do sistema falimentar brasileiro: a distância entre o poder discricionário conferido ao juízo universal e os mecanismos efetivos de controle sobre como — e a favor de quem — esse poder é exercido.

O mérito de quem ousou revelar

Cabe, por fim, reconhecer o mérito da brilhante e corajosa reportagem produzida pelos jornalistas do Estadão.

O terreno pisado é reconhecidamente perigoso, pois envolve figuras poderosas e dispostas a reagir com veemência quando confrontadas ; a ponto de a própria entidade de classe da magistratura, em vez de repudiar a conduta irregular do juiz revelada pela gravação, ter preferido tratar publicamente o episódio como um atentado à independência judicial e à boa-fé que deveria reger a relação entre magistrados e partes.

Ora, a gravação , presumidamente , foi capturada legitimamente por um dos herdeiros que, à luz de todo o contexto já esmiuçado nesta análise, encontrava-se em verdadeira condição de coagido, diante de sugestões de venda ao Banco Master, indicação de troca de advogados e menção a um “acordão” que encerraria ações judiciais movidas contra a própria família.

O que diz a nota

A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) manifestou repúdio público ao registro clandestino de um magistrado em uma reunião inusual e com pautas descabidas , afirmando que a gravação foi feita “sem o seu conhecimento”.

A entidade defende que esse tipo de conduta viola princípios de transparência e lealdade que deveriam nortear as relações institucionais envolvendo membros da magistratura.

O que a Apamagis não diz

A nota da associação de classe concentra-se em repudiar a captação não autorizada da conversa, mas silencia sobre o teor da própria conversa  que, segundo o material divulgado, envolveria além da sugestão de obscura venda de ativos da massa falida ao Banco Master ( interessado específico  ) ;  crítica  pessoal à atuação de  procuradores  com substituição por  advogados elogiados pelo Juiz .

Essa assimetria de foco é falta de “semancol” institucional: a entidade de classe reage à forma (a gravação) sem enfrentar a substância (o possível desvio de conduta funcional), o que alimenta a percepção de corporativismo protetivo diante de práticas que, se comprovadas, comprometeriam a imparcialidade exigida do juízo falimentar.

Falta decência a quem inverte o foco do escândalo para proteger a casta; sobra corporativismo de matiz mafiosa a quem confunde defesa de prerrogativas com blindagem de conduta.

https://www.estadao.com.br/economia/gravacao-juiz-banco-santos-venda-master/?srsltid=AfmBOopXBAQP0bqQR292FoCtB3mUbErAOTd5WwGlnGndnhNYMhY6ZBrb