
A analista Jess Peixoto , há pouco, durante a transmissão da leitura do voto do Ministro Alexandre de Moraes , apenas repetiu a linha crítica comum ao atual momento político-judiciário brasileiro, advogada pelos próceres do Bolsonarismo.
Com equívocos conceituais profundos tanto no que diz respeito à imparcialidade do Ministro Alexandre de Moraes quanto à natureza comparativa entre os processos de Lula e Bolsonaro.
Jess Peixoto apontou , em rede de televisão , suposta incapacidade de o Ministro Alexandre de Moraes de se colocar como sujeito processual imparcial para julgar , especialmente quando ele mesmo relata e lê as provas nos autos demonstrando todas as ameaças e ofensas que lhe foram direcionadas por cerca de dois anos ; com ameaça de morte , inclusive .
Ela , de fato , até pode ser campeã em ganhar debate , mas , possivelmente , devido a velocidade com que exprime seus preconceitos; sem tempo de ser refutada
A Jornalista, logo em seguida , para conformar a sua opinião – sobre a suspeição do Relator – a argumento de autoridade externa informou que a Embaixada dos USA , acompanhando a leitura do voto , em tempo real , acusa Moraes de abusos e ameaça novas perseguições ao Ministro.
Com todo o respeito , a analista política e jornalista mais parece um talmudista querendo impor no grito seus preconceitos …
No caso dela, um talmudista querendo interpretar a Tora conforme os preceitos do Hinduísmo…
O que é pior, argumenta comparando casos e fatos completamente distintos ; que não guardam nenhuma relação material , territorial e temporal.
Além de infantilmente lançar o argumento “se pra Lula foi assim porque pra Bolsonaro é diferente” ?
Pois bem, no caso de Lula o julgamento e anulação dos atos processuais se deu no plenário em razão de ser um Habeas-corpus impetrado em razão de desvios processuais cometidos por julgadores de instâncias inferiores da Justiça Federal.
Bolsonaro está sendo processado e julgado por meio de procedimento específico do STF ; conforme crimes que só passaram a ser previstos ( viger ) no Código Penal depois de setembro 2021.
E se condenado pela 1a. Turma , em sede de recursos internos , a condenação poderá ser modificada quando da reunião das duas Turmas, ou seja, no pleno.
Necessariamente , eventual recurso , sucedâneo recursal ou revisão criminal será analisado pelo Pleno , ou seja, por todos os 11 Ministros do STF.
Admitida a hipótese , como muitos sustentam , de que Bolsonaro fosse julgado e condenado pelo Pleno , quais seriam a suas chances recorrendo para o próprio Pleno que , obviamente, por maioria , o condenou?
Nenhuma!
Iria de plano para a cadeia por interpor recurso apenas para procrastinar o trânsito em julgado; com direito a multa .
Ademais , por interpretação sistemática , lógica e teleológica , ao STF cabe soberanamente a interpretação e defesa da integridade dos preceitos da Constituição Federal ; decorrendo ser o foro competente , natural , para julgar aqueles que atentam contra algum dos Poderes da União , no caso , o atentado foi executado contra a Presidência da República, contra o Congresso Nacional e contra o Supremo Tribunal Federal.
Não há abusos!
E um Ministro do STF , isoladamente não condena o réu , pois seu voto deve ser discutido e aceito pelos demais Ministros .
Apenas pelos votos da maioria Bolsonaro será condenado .
E diga-se , em julgamento transmitido para todo o planeta ; verificando-se que não há nenhum enredo de perseguição. As provas materiais sobre a autoria são robustas e irrefutáveis ; não são fruto de ajuste argumentativo.
A retórica jurídica se desenvolve por meio das provas.
E absurdo seria um ex-presidente e seu estafe de comando , a maioria militares e policiais , ser julgado por atentados contra a democracia e cidadania por um Juiz singular de alguma das Varas Federais de Brasília.
Ora, aqui mero argumento , se ameaçaram e ameaçam Moraes – até o presente instante – recorrendo a fraudes e perseguições junto ao governo americano , o que será que não estariam fazendo contra um único Juiz de entrância inferior?
Enfim, a analista opina sobre matéria técnica específica da área alheia, ainda mais de tal natureza e Implicações, errando por desconhecimento ou levada a erro por posições externas.
E empresta valor irrefutável às ameaças do governo dos USA. Deixando de atentar que no Brasil – nacionais ou estrangeiros – ninguém pode ser privado dos seus bens e direitos sem o devido processo legal.
Tal garantia que deveria ser universal nunca foi respeitada pelo governo americano , salvo para cidadãos naturais , de cor branca , desde que rico .
As sanções do governo americano não foram adotadas em processo regular com exercício de ampla defesa.
Nos EUA aplica-se o “direito penal do inimigo” para os desafetos , ou seja, presume-se a culpa e se faz inquisição.
A única forma de defesa do réu é se ajoelhar às vontades dos americanos ou provar que é inocente !
Ademais , o presidente americano e seus subordinados estão agindo como gangsteres internacionais.
A jornalista , ainda – para provar os abusos de Moraes – alegou que o Ministro , por questiúnculas na Itália , direcionou medidas policiais e judiciais ; atuando como assistente de acusação.
Besteirol ao estilo do jornalismo de extrema-direita da Jovem-Pan
Imparcialidade do Ministro e as Provas de Ameaça
Ministros do STF – por formação e disposições legais que regulam seu atuar – são sujeitos processuais imparciais, independente do fato de terem sido ameaçados em razão do cargo ou de suas decisões. E suspeita sobre a imparcialidade do julgador não se presume; deve ser demostrada de forma objetiva.
A leitura de ameaças ou ofensas dirigidas ao próprio julgador nos autos não cria, por si só, suspeição ou impedimento, pois o processo é decidido colegiadamente, não de modo individual, e todo voto é público e motivado. O correto procedimento democrático está na estrita observância do contraditório, ampla defesa e publicidade dos atos processuais, características marcantes dos julgamentos do STF.
Acusações da Embaixada dos EUA
A Embaixada dos EUA em Brasília acusou Alexandre de Moraes de abusos e perseguição, inclusive ameaçando sanções a aliados e restringindo entrada nos EUA, numa atuação inédita mesmo para o padrão global de política externa americana. No entanto, essas manifestações e medidas são fraudulentas – mentiras deslavas – não afetam a competência nem a legitimidade do STF, que segue cumprindo um papel constitucional soberano.
Diferenças Materiais dos Casos Lula e Bolsonaro
As comparações feitas por analistas e debatedores entre os casos de Lula e Bolsonaro são inadequadas técnica e historicamente.
Lula foi julgado e condenado por crimes comuns fora do exercício do mandato, em primeira instância e teve julgamentos anulados por direcionamento da competência de Juízo e direcionamento das provas pelo Juiz , ou seja, ilegalidades processuais e de conduta insanáveis , em instâncias inferiores.
Com a combinação de Juiz , Promotores , Delegados e Desembargadores Federais.
A farsa foi de tal ordem que Moro aplicou pena um pouco menor para que o Tribunal , quando da Apelação , a aumentasse , como se estivesse dizendo que Moro foi honesto e benevolente.
O processo contra Lula foi um jogo de cartas marcadas ; ele já ingressou perdendo todas as rodadas. Inverteu-se a ordem das coisas , sendo desde o inquérito considerado culpado e com o ônus de provar a sua inocência para um Juiz corrupto.
Estranhamente , qual o fundamento para que um ex-presidente domiciliado em São Bernardo do Campo , tendo recebido , como propinas, apartamento em construção no Guarujá e um sítio , com benfeitorias , em Atibaia , seja levado a julgamento , condenado e encarcerado na cidade de Curitiba?
Respondo: a corrupção e torpeza de alguns paranaenses …
A tal prevenção sempre foi mentirosa!
Diferentemente, Bolsonaro responde, no STF, em Brasília , onde tem domicílio , por fatos relacionados ao exercício da Presidência e atentados contra a democracia, razão pela qual possui foro por prerrogativa de função e julgamento na mais alta Corte do país.
Procedimento Recursal e Prerrogativa do STF
A condenação por uma das Turmas do STF pode ser revista pelo Pleno ,ou seja, com a necessária reunião de todos os ministros.
Este desenho não configura abuso, mas sim uma garantia para a defesa dos réus.
Ao STF compete julgar aqueles que atentam – praticam crimes – contra os Poderes da República, competência decorrente da própria Constituição e do seu Regimento Interno que possui força de lei processual .
É o juízo natural para processar e julgar os crimes contra o estado democrático de direito e da cidadania.
Da Ampla Defesa
Não há direitos ou garantias absolutos , ou seja , além de limitados pela própria lei ou por outro direito igualmente qualidificado , toda a regra jurídica comporta pelo menos uma exceção.
Nenhum direito pode ser exercido abusivamente. O exercício da ampla defesa, corolário do direito ao contraditório, é limitado no Brasil; mas diga-se: muito menos limitado do que em outros países.
E tais limitações no Processo Penal, considerando-se os valores como a honra, dignidade e liberdade do réu, são menores do que em processos de natureza civil , administrativa e tributária , etc. Por tais valores , em processo criminal , a defesa técnica apresentada pelo advogado tem maior importancia; sendo imprescindível o seu efetivo exercício .
Entretanto, o exercício da ampla defesa não dispensa o réu – representado por seu advogado – de cumprir prazos , de obedecer os preceitos processuais e as decisões interlocutórias.
Também não lhe permite recorrer indefinidamente nem praticar manobras procrastinatórias que atrasem o processo.
Ademais, também não autoriza – proíbe – o advogado da produção de provas ilícitas ou mesmo inúteis para o esclarecimento dos fatos.
A estratégia da defesa deve ser desenvolvida dentro dos limites da lei e da ética; sem a tentativa de criar incidentes processuais tumultuários.
Tampouco , o advogado pode argumentar distorcendo o texto e o sentido da lei; ainda mais quando o texto da norma é claro.
E mais grave: advogado não pode indispor o julgador ; ainda mais quando um julgamento é transmitido em tempo real para milhões de pessoas.
Ao advogado não se permite a pretensão de erigir os direitos do seu defendido acima da própria lei; ainda mais sem demonstração por meio de provas…
E argumentar não é provar!
Desonestidade Política , Intelectual e Técnica
Criticar decisões ou posturas jurídicas é legítimo no debate público, mas fazer comparações simplistas ou utilizar argumentos de autoridade sem domínio das normas e procedimentos processuais, de fato, beira a má-fé intelectual. Muito mais grave é a desqualificação – em tom ameaçador – que os políticos do PC e de outros faccionados no bolsonarismo vociferam contra os Ministros.
Mentindo deslavadamente e distorcendo os fatos e o direito , deliberadmente
O debate sério exige rigor técnico e respeito às peculiaridades de cada caso; a mistura de contextos, temporalidades e competências produz apenas desinformação e barulho para alimentar paixões e gerar descrédito no Poder Judiciário ; não esclarecimento.
Assim, em termos jurídicos e técnicos, não há fundamento para alegar parcialidade do STF ou perseguição, e qualquer diferenciação entre Lula e Bolsonaro se justifica na própria arquitetura das leis brasileiras e nas circunstâncias singulares de cada caso.
Parabéns ao Dr. Alexandre de Moraes e ao Minstro Fávio Dino – salvo melhores e abalizadas opiniões – irreprensível !
Que , ao final , a necessária Justiça seja feita com a condenação de Jair Messias Bolsonaro.
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Nota : este texto não tem finalidade doutrinária , as exposições de ordem legal são puramente práticas , embora a análise dos fatos e articulando-se questões e críticas de ordem política e judicial.
O tom segue o estilo e perfil do Flit Paralisante , sem rigor jornalístico ou acadêmico, mas sem medo de confrontar narrativas dominantes e argumentos de autoridade. .
