Jess Peixoto é uma Talmudista pretendendo interpretar a Torá conforme o Hinduísmo para desqualificar a atuação do Ministro Moraes – E a JP News continua antipatriota, bolsonarista e viralatista! 6

A analista Jess Peixoto ,  há pouco, durante a transmissão da leitura do voto do Ministro Alexandre de Moraes , apenas  repetiu a linha crítica comum ao atual momento político-judiciário brasileiro,  advogada pelos próceres do Bolsonarismo.

Com  equívocos conceituais profundos tanto no que diz respeito à imparcialidade do Ministro Alexandre de Moraes quanto à natureza comparativa entre os processos de Lula e Bolsonaro.

Jess Peixoto apontou ,  em rede de televisão , suposta incapacidade de o Ministro Alexandre de Moraes de se colocar como sujeito processual imparcial  para julgar , especialmente quando ele mesmo relata e  lê as provas nos autos demonstrando todas as ameaças e ofensas que lhe foram direcionadas por cerca de dois anos ; com ameaça de morte , inclusive .

Ela , de fato , até pode ser campeã em ganhar debate , mas , possivelmente , devido a velocidade com que exprime seus preconceitos; sem tempo de ser refutada

A Jornalista,  logo em seguida , para conformar a sua opinião   –  sobre a suspeição do Relator –  a argumento de  autoridade externa informou que a Embaixada dos USA , acompanhando a leitura do voto , em tempo real ,  acusa Moraes de abusos e ameaça novas perseguições ao Ministro.

Com todo o respeito , a analista política e jornalista mais parece um talmudista querendo impor no grito seus preconceitos …

No caso dela,  um talmudista querendo interpretar a Tora conforme os preceitos do Hinduísmo…

O que é pior,  argumenta comparando casos e fatos completamente distintos ; que não guardam nenhuma relação material , territorial e temporal.

Além de infantilmente lançar o argumento “se pra Lula foi assim porque pra Bolsonaro é diferente” ?

Pois bem, no caso de Lula o julgamento e anulação dos atos processuais se deu no plenário em razão de ser um Habeas-corpus  impetrado em razão de desvios processuais cometidos por julgadores de instâncias inferiores da Justiça Federal.

Bolsonaro está sendo processado e julgado por meio de procedimento específico do STF ;  conforme crimes que só passaram a ser previstos  ( viger ) no Código Penal depois de setembro  2021.

E se condenado pela 1a. Turma , em sede de recursos internos , a condenação poderá ser modificada quando da reunião das duas Turmas, ou seja, no pleno.

Necessariamente , eventual recurso , sucedâneo recursal ou revisão criminal será analisado pelo Pleno , ou seja, por todos os 11 Ministros do STF.  

Admitida a hipótese , como muitos sustentam , de que Bolsonaro fosse  julgado e condenado pelo Pleno , quais seriam a suas chances recorrendo  para o próprio Pleno que , obviamente, por maioria , o condenou?

Nenhuma!

Iria de plano para a cadeia por interpor recurso apenas para procrastinar o trânsito em julgado; com direito a multa .

Ademais , por interpretação sistemática , lógica e teleológica , ao STF cabe soberanamente a interpretação e defesa da integridade dos preceitos da Constituição Federal ; decorrendo ser o foro competente , natural , para julgar aqueles que atentam contra algum dos Poderes da União , no caso , o atentado foi executado contra a Presidência da República, contra o Congresso Nacional e contra o Supremo Tribunal Federal.    

Não há abusos!

E um Ministro do STF , isoladamente não condena  o réu , pois seu voto deve ser discutido e aceito pelos demais Ministros .

Apenas pelos votos da maioria Bolsonaro será condenado .

E diga-se , em julgamento transmitido para todo o planeta ; verificando-se que não há nenhum enredo de perseguição. As provas materiais  sobre a autoria são robustas e irrefutáveis ; não são fruto de ajuste argumentativo.

A retórica jurídica se desenvolve por meio das provas.  

E absurdo seria um ex-presidente e seu estafe de comando , a maioria militares e policiais , ser julgado por atentados contra a democracia e cidadania por um Juiz singular de alguma das Varas Federais de Brasília.

Ora,  aqui mero argumento , se  ameaçaram e ameaçam Moraes –  até o presente instante –  recorrendo a fraudes e perseguições junto ao governo americano , o que será que não estariam fazendo contra um único Juiz de entrância inferior?  

Enfim, a analista opina sobre matéria técnica específica  da área alheia, ainda mais de tal natureza e Implicações,  errando por desconhecimento ou levada a erro por posições externas.

E empresta valor irrefutável às ameaças do governo dos USA. Deixando de atentar que  no Brasil – nacionais ou estrangeiros –  ninguém pode ser privado dos seus bens e direitos sem o devido processo legal.

Tal garantia que deveria ser universal nunca foi respeitada pelo governo americano , salvo para cidadãos naturais , de cor branca , desde que rico .

As sanções do governo americano não foram adotadas em processo regular com exercício de ampla defesa.

Nos EUA aplica-se o “direito penal do inimigo” para os desafetos , ou seja, presume-se a culpa e se faz inquisição. 

A única forma de defesa do réu é se ajoelhar  às vontades dos americanos ou provar que é inocente !  

Ademais , o presidente americano e seus subordinados estão agindo como gangsteres internacionais.

A jornalista , ainda  – para provar os abusos de Moraes –  alegou  que o Ministro , por questiúnculas na Itália ,  direcionou medidas policiais e judiciais ; atuando como assistente de acusação.  

Besteirol ao estilo do jornalismo de  extrema-direita  da Jovem-Pan

Imparcialidade do Ministro e as Provas de Ameaça

Ministros do STF  – por formação e disposições legais que regulam seu atuar  – são sujeitos processuais imparciais, independente do fato de terem sido ameaçados em razão do cargo ou de suas decisões. E suspeita sobre a imparcialidade do julgador não se presume; deve ser demostrada de forma objetiva.

A leitura de ameaças ou ofensas dirigidas ao próprio julgador nos autos não cria, por si só, suspeição ou impedimento, pois o processo é decidido colegiadamente, não de modo individual, e todo voto é público e motivado. O correto procedimento democrático está na estrita  observância do contraditório, ampla defesa e publicidade dos atos processuais, características marcantes dos julgamentos do STF.  

Acusações da Embaixada dos EUA

A Embaixada dos EUA em Brasília acusou Alexandre de Moraes de abusos e perseguição, inclusive ameaçando sanções a aliados e restringindo entrada nos EUA, numa atuação inédita mesmo para o padrão global de política externa americana. No entanto, essas manifestações  e medidas são fraudulentas – mentiras deslavas – não afetam a competência nem a legitimidade do STF, que segue cumprindo um papel constitucional soberano.

Diferenças Materiais dos Casos Lula e Bolsonaro

As comparações feitas por analistas e debatedores entre os casos de Lula e Bolsonaro são inadequadas técnica e historicamente.

Lula foi julgado e condenado por crimes comuns fora do exercício do mandato, em primeira instância  e teve julgamentos anulados por direcionamento da  competência de Juízo e direcionamento das provas pelo Juiz  , ou seja, ilegalidades processuais e de conduta insanáveis ,  em instâncias inferiores.

 Com a combinação de Juiz , Promotores , Delegados e Desembargadores Federais.

A farsa foi de tal ordem que Moro aplicou pena um pouco menor para que o Tribunal , quando da Apelação , a aumentasse , como se estivesse dizendo que Moro foi honesto e benevolente.

O processo contra Lula foi um jogo de cartas marcadas ; ele já ingressou perdendo todas as rodadas.  Inverteu-se a ordem das coisas , sendo desde o inquérito considerado culpado e com o ônus de provar a sua inocência para um Juiz  corrupto.

Estranhamente , qual o fundamento para que um ex-presidente domiciliado em São Bernardo do Campo  , tendo recebido , como propinas, apartamento em construção no Guarujá e um sítio , com benfeitorias , em Atibaia , seja levado a julgamento , condenado e encarcerado na cidade de Curitiba?

Respondo: a corrupção e torpeza de alguns paranaenses …

A tal prevenção sempre foi mentirosa!

Diferentemente, Bolsonaro responde, no STF, em Brasília , onde tem domicílio , por fatos relacionados ao exercício da Presidência e atentados contra a democracia, razão pela qual possui foro por prerrogativa de função e julgamento na mais alta Corte do país.

Procedimento Recursal e Prerrogativa do STF

A condenação por uma das Turmas do STF pode ser revista pelo Pleno ,ou seja, com a necessária reunião de todos os ministros.

Este desenho não configura abuso, mas sim uma garantia para a defesa dos réus.

Ao STF compete julgar aqueles que atentam  – praticam crimes – contra os Poderes da República, competência decorrente da própria Constituição e do seu Regimento Interno que possui força de lei processual . 

É o juízo natural para processar e julgar os crimes contra o estado democrático de direito e da cidadania.

Da Ampla Defesa

Não há direitos ou garantias absolutos , ou seja , além de limitados pela própria lei ou por outro direito igualmente qualidificado , toda a regra jurídica comporta pelo menos uma exceção.

Nenhum direito pode ser exercido abusivamente. O exercício da ampla defesa, corolário do direito ao contraditório, é limitado no Brasil; mas diga-se: muito menos limitado do que em outros países.

E tais limitações no Processo Penal, considerando-se os valores como a honra, dignidade e liberdade do réu, são menores do que em processos de natureza civil , administrativa e tributária , etc. Por tais valores , em processo criminal , a defesa técnica apresentada pelo advogado tem maior importancia; sendo imprescindível o seu efetivo exercício .

Entretanto, o exercício da ampla defesa não dispensa o réu – representado por seu advogado – de cumprir prazos , de obedecer os preceitos processuais e as decisões interlocutórias.

Também não lhe permite recorrer indefinidamente nem praticar manobras procrastinatórias que atrasem o processo.

Ademais, também não autoriza – proíbe – o advogado da produção de provas ilícitas ou mesmo inúteis para o esclarecimento dos fatos.

A estratégia da defesa deve ser desenvolvida dentro dos limites da lei e da ética; sem a tentativa de criar incidentes processuais tumultuários.

Tampouco , o advogado pode argumentar distorcendo o texto e o sentido da lei; ainda mais quando o texto da norma é claro.

E mais grave: advogado não pode indispor o julgador ; ainda mais quando um julgamento é transmitido em tempo real para milhões de pessoas.

Ao advogado não se permite a pretensão de erigir os direitos do seu defendido acima da própria lei; ainda mais sem demonstração por meio de provas…

E argumentar não é provar!

Desonestidade Política , Intelectual e Técnica

Criticar decisões ou posturas jurídicas é legítimo no debate público, mas fazer comparações simplistas ou utilizar argumentos de autoridade sem domínio das normas e procedimentos processuais, de fato, beira a má-fé intelectual. Muito mais grave é a desqualificação – em tom ameaçador – que os políticos do PC e de outros faccionados no bolsonarismo vociferam contra os Ministros.

Mentindo deslavadamente e distorcendo os fatos e o direito , deliberadmente

O debate sério exige rigor técnico e respeito às peculiaridades de cada caso;  a mistura de contextos, temporalidades e competências produz apenas desinformação e barulho para alimentar  paixões  e gerar descrédito no Poder Judiciário ;  não esclarecimento.

Assim, em termos jurídicos e técnicos, não há fundamento para alegar parcialidade do STF ou perseguição, e qualquer diferenciação entre Lula e Bolsonaro se justifica na própria arquitetura das leis brasileiras e nas circunstâncias singulares de cada caso.

Parabéns ao Dr. Alexandre de Moraes e ao Minstro Fávio Dino – salvo melhores e abalizadas opiniões – irreprensível !

Que , ao final , a necessária Justiça seja feita com a condenação de Jair Messias Bolsonaro.

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Nota : este texto não tem finalidade doutrinária , as exposições de ordem legal são puramente práticas , embora a análise dos fatos e articulando-se questões e críticas de ordem política e judicial.

O tom segue o estilo e perfil do Flit Paralisante , sem rigor jornalístico ou acadêmico, mas sem medo de confrontar narrativas dominantes e argumentos de autoridade. .

A boa notícia de Bolsonaro: perda total e desespero garantido pelos 37 anos de pena

Está prestes a se concretizar aquilo que uma legião de fanáticos bolsonaristas jurava impossível: a condenação irremediável de seu ídolo e líder máximo, Jair Bolsonaro, a regime confortavelmente fechado, longe das luzes do poder, da adulação virtual e da sua corte exótica de bajuladores oportunistas .

Não se trata de mero capricho judicial, nem de perseguição política inventada por teorias conspiratórias nos subsolos das redes sociais imundas .

Estamos diante do resultado mais previsível que se pode esperar para quem lidera, planeja e executa o maior ataque institucional já visto nesta  republiqueta tropical desde a redemocratização.

De acordo com o cálculo da pena nos moldes da legislação vigente, a soma por organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração  de patrimônio tombado ultrapassaria facilmente a barreira dos 40 anos de reclusão.

Entretanto , como o Flit Paralisante não tem o mesmo rigor de Alexandre de Moraes, a pena aplicada de acordo com os nossos cálculos rudimentares será na ordem de 34 de reclusão e de 3 anos de detenção.

E tudo devidamente agravado pela liderança, pela torpeza dos meios e pela gravidade institucional.

E total constrição de bens móveis , imóveis , direitos e valores .

Regime inicial?

Fechado, é claro!

Progressão de regime?

Só para quem se resigna a uma longa penitência em cárcere e demonstra um comportamento irrepreensível, tarefa como se sabe inalcançável para personalidades psicopáticas .

Enquanto os seguidores – movidos por paixão, cegueira deliberada ou pura má-fé – se agarram à narrativa de vítima da perseguição e humilhação, a realidade jurídica cai como uma bomba: a derrota é total, o sonho do retorno ao poder virou pesadelo prolongado, e quem apostou na impunidade talvez precise rever urgentemente seu plano de vida.

Não é perseguição; é o funcionamento objetivo das instituições, amparadas por leis sancionadas pelo próprio acusado ( para punir os outros ) , inclusive.

E o pacote anticrime ( do aumento de 30 para os 40 anos ) , que tanto se vangloriou de criar, só piorou ainda mais o cenário contra réus desse calibre , uma   ironia digna de um romance policial.

Quer saber o que seria da trupe golpista se o julgamento ocorresse na China?

Prisão perpétua, pena de morte, sumiço sem direito a apelo ou narrativa vitimista.

Aliás, para ser justo, o blog confessa: em casos como este, gostaria de ver penas ao estilo chinês e, sinceramente, que militares e policiais acusados ​​de atacar o Estado fossem  presumidos culpados desde a investigação, tendo que suar para provar inocência em vez de tripudiar sobre a fragilidade normativa da república.

Ninguém aqui se compadece de golpistas, especialmente de farda ou distintivo no paletó.

Bolsonaro, tenha uma vida longa…Na cadeia!

(Quando pipocar ações por teus atos de corrupção e peculato você não sairá mais das grades! )