Tem contraventor que se nega a pagar R$ 5.000,00 de honorários para advogado acompanhar juridicamente – desde a Delegacia a Turma Recursal – pobre coitada presa na HOUSE , descobrimos o motivo…E descobrimos o porquê do FLIT não ser mais lido pelo GAECO do MP 60

Primeiramente, grandes escritórios da Capital – cujos sócios foram membros da magistratura e Ministério Público; hoje muito bem aposentados – cobram apenas o mínimo estipulado como referência pela OAB.

Vamos fazer uma superestimativa: honorários de R$ 50.000,00; desde a primeira instância ao STF.

Logo, se um grande jurista cobra R$ 50.000,00, do ” pobre contraventor” – ainda nem sequer se pode falar em chefe de nada sob pena de um eventual processo por danos morais – não tem cabimento pagar R$ 5.000,00 , para quem vai defender uma coitada que quando muito conhece o laranja do ZEZINHO SILVA!

O Dr. trouxa; que pode acabar confundido por associado apenas pelo fato de orientar o melhor para a defendida: ficar com a “boca fechada”.

Não recebe da coitada e nem do pobre contraventor , sob a alegação de que ela não deveria ter chamado um advogado de sua confiança; mesmo sendo seu parente.

Nada como ser “um pobre contraventor” que domina a arte de “fazer inimigos e se desacreditar perante todas as pessoas”…Especialmente: se desacreditar entre os demais contraventores que, naturalmente, estão preocupados com o devir !

Não estou afirmando que todos sejam assim!

Quanto ao FLIT ser ou não ler lido, além de queimado pelos desafetos , não temos nada acrescentar de novidade.

Fato novo é corruptor e corrupto ficarem trocando inconfidências por celular, ambos metendo a própria língua preta no rabo alheio…

Perdão pela expressão, mas eu li apenas dois parágrafos de uma única folha e não há como definir de outra forma

E posso afirmar que se tratava de longo diálogo entre um “pobre contraventor” e “um pobre investigador chefe” ( oro pra você não ser increpado , mas lembre: tu gravar a conversa com o fulano e dar linha pra ele falar seria normal e legal. O contrário, ainda tem que ficar muito bem explicado: NA CORREGEDORIA ! ).

Assim para que ler o FLIT se tem tudo “NA NUVEM” desse pessoal…

Pior: o que será que consta nas interceptações telefônicas e na contabilidade dessa gente?

Na oportunidade, gostaria de solicitar autorização ao TJ e ao MP para vender maconha.

Explico!

Ora, se a existência de projeto para legalizar os jogos já serve, em parte, como argumentação para fundamentar a liberdade provisória de “pobres contraventores” de CINQUENTA MILHÕES DE REAIS ( cada sócio ) , por isonomia , penso também dever servir para libertar os “pobres vendedores de maconha”….

Ganhar dinheiro com banana tá difícil …

Melhor explorar o ramo da maconha; segundo consta o barato do PCC é exportar cocaína; não irão querer matar um coitado de um simples produtor/vendedor.

E talvez fumante ; se puder fumar publicamente!

Com efeito , embora estejamos brincando, o acórdão do “habeas corpus ” , pode ser lido integralmente em site público da Internet , cujo Desembargador Relator é filho de um antigo delegado ( não sei se ainda vive ). Um profissional diferenciado da absoluta maioria dos seus contemporâneos .

De cultura, sabedoria e benevolência inigualáveis ! Acredito que o filho seja um aperfeiçoamento do pai.

Mas sabedoria jurídica a parte, obviamente a do Desembargador é infinitamente superior à do subscritor , mas opinião pessoal e comum: não vejo nada de relevante no fato – isoladamente considerado – de haver projetos de 1991, de liberação do jogo.

Desde a minha adolescência há projetos para pilotar motos sem CNH, liberação de lança perfume no carnaval, “legalização” da maconha, etc.

O que eu vi: acabaram mesmo com as cinquentinhas e com o lança-perfume argentino.

Mas os respectivos projetos , como o da legalização dos jogos, ainda devem vagar fantasmagoricamente pelo Congresso.

Nessa linha, se for relevante existir projeto que poderá futuramente retirar a ilicitude de determinado fato e assim dar uma certa amenizada na conduta contemporânea , vender maconha , por si só , opinião pessoal, é menos danoso do que manter jogos eletrônicos.

Aliás, toda essa turma da contravenção e dos caça-níqueis são BOLSONARISTAS…

Apostaram muito alto na legalização dos jogos: mantidos os atuais exploradores, obviamente!

Eu e você, jamais!

Com direito a chuva de bala se quiser abrir uma “house” ou “banca”!

Acho que caça níquel e urna eletrônica é a mesma coisa…kkk

Por isso , ladrão sempre ganha eleição!

Espero que, este ano, seja o LULA ; e que ele não legalize o jogo!

A gestão Bolsonaro já facilitou a vida de muitos com as alterações sobre a prescrição intercorrente na Lei de Improbidade.

Particularmente, sem muitas digressões sobre regras processuais civis e penais, ação ou omissão quando ao direito de agir do Estado , mas dada a singularidade das sanções acredito que vença a tese de que a lei mais favorável deva retroagir!

Tá bom demais!

Por enquanto, quem quer explorar o jogo tem que pagar pau e muito alto…

E tomar pau quem ficar namorando , fofocando ao telefone …

Ainda mais se realmente estava gravando o que falava com o investigador!

Verdadeiramente, espero que os seus excelentes advogados, profissionais de elevada estatura , tenham cobrado, adiantadamente , no mínimo, CINCO MILHÕES!

Os advogados pobrinhos , ao menos , devem se sentir vingados!

Conclusão , foi vencido um Desembargador , que denegou o “habeas corpus” e declarou voto para que as prisões dos contraventores fossem mantidas.

Por questão de isonomia, a magistrada da Vara do Guarujá revogou a prisão dos “funcionários” .

Que não foram incluídos no Habeas Corpus , tampouco – aparentemente – o Desembargador estendeu os efeitos da sua ordem para os demais acusados.

Me causou a impressão de ser algo tipo: CADA UM POR SI , DEUS CONTRA TODOS!

Por fim :

Bom dia, bom feriado do Bicentenário da Independência do Brasil ; bebam com moderação e cuidado com os “MENINOS DO B DO BA” , entende?