POLICIAIS APOSENTADOS – DESIGNAÇÃO…É brincadeira ou chegamos ao ápice do cúmulo do absurdo? 13

Quanto mais o tempo passa, mais orgulho da minha exoneração eu tenho. Ou será que vão querer me ressuscitar também?! Será que vão cortar as licenças saúde dos policiais doentes também? É a banana comendo o macaco. Ao mesmo tempo que precisam de funcionários, se esforçam para que policiais fiquem com o saco tão cheio que exonerem…. Agora tentar catar milho?!

Lamentável, risível, abominação.

“De: Ismael Lopes Rodrigues Junior <
Enviado: Wednesday, December 15, 2021 1:58:41 PM
Para: Adalberto Henrique Barbosa <>; Dimas Pinheiro <>; Gaetano Vergine <>; Vilmar Careta >
Cc: Oto Sergio Silva De Araujo Junior <>
Assunto: ENC: POLICIAIS APOSENTADOS – DESIGNAÇÃO

Exmos. Divisionários,

A fim de atender demanda do DAP, solicito a Vossas Excelências a gentileza de informar, através da planilha anexa, a real necessidade de possível contratação/designação de policiais civis aposentados para o exercício de atividades de apoio à Polícia Judiciária, servindo-se restituir até 22/12/2021.
Insta mencionar que as carreiras foram distribuídas: (a) Delegado de Polícia; (b) Demais Carreiras – Nível Superior; (c) Demais Carreiras – Nível Médio.

Atenciosamente,

De: Gilson Cezar Pereira de Silveira
Enviado: terça-feira, 14 de dezembro de 2021 21:01
Para: DAP-DEPARTAMENTOS <dap-departamentos@sp.gov.br>; Maurício Rodrigues Costa < Marco Antonio Alvares Barreiras <
Cc: Narcizo Merzari Junior ; Adriana Sampaio Liporoni <>; Patricia Marcondes Bernardes Gil <; Paula Castilho de Souza Balbino <
Assunto: POLICIAIS APOSENTADOS – DESIGNAÇÃO

Excelentíssimos Senhores Diretores,

I. O artigo 59 da Lei Estadual nº 17.293, de 15/10/2020 estabelece que “o integrante da Polícia Civil aposentado voluntariamente poderá ser designado para exercer, especificamente, funções administrativas, técnicas ou especializadas nas Organizações Policiais-Civis, enquanto não atingir a idade-limite de aposentadoria compulsória”, sendo complementado por seu parágrafo único, que permite a aplicação do artigo 26-A do Decreto-Lei nº 260, de 29-5-70, no que couber, na forma do regulamento.

O tema é tratado de igual forma para a Polícia Militar, tendo a referida lei incluído o artigo 26-A no predito Decreto-Lei nº 260/70, que trata da inatividade dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que aqui reproduzimos:

“Artigo 26-A – O militar transferido para a reserva a pedido poderá ser designado para exercer funções administrativas, técnicas ou especializadas, enquanto não atingir a idade-limite de permanência na reserva.
§ 1º – É vedada a designação de que trata este artigo, de militar promovido ao posto superior quando de sua passagem para a reserva se não houver, em seu Quadro de origem, o respectivo posto.
§ 2º – O militar da reserva designado terá as mesmas prerrogativas e deveres do militar do serviço ativo em igual situação hierárquica, fazendo jus, enquanto perdurar sua designação, a:
1. férias; e
2. abono, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária e do padrão do respectivo posto ou graduação.
§ 3° – Além da avaliação médica e de aptidão física prevista no § 2º do artigo 26, o Comandante Geral definirá critérios disciplinares e técnicos para a designação de militar da reserva nos termos deste artigo.
§ 4º – A administração pública ou o militar da reserva, a qualquer tempo e por ato unilateral, poderá encerrar a designação.
§ 5º – Caberá:
1. ao Governador, mediante decreto, estabelecer a quantidade de militares que podem ser designados anualmente; e
2. ao dirigente do órgão de pessoal da Polícia Militar, designar e exonerar o militar da reserva.”

II. Por determinação do Exmo. Senhor Delegado Geral de Polícia, estamos ultimando estudos que comporão a minuta de regulamento, a partir das diretrizes legais e atendimento dos critérios de conveniência e oportunidade no âmbito da Polícia Civil, com posterior crivo à Superior Administração.

III. Dado ao quanto exposto e conforme orientação do Exmo. Senhor Delegado Geral de Polícia, os estudos contemplam a contratação/designação de policiais civis aposentados para (i) o exercício de atividades de apoio à Polícia Judiciária e (ii) exercício de atividades junto aos sistemas de administração do Estado, seguindo como matriz a regra cogente do art. 59 da referida lei.

IV. Tratando de norma regulamentar que gerará impacto financeiro/orçamentário, com prévia e obrigatória disponibilização de recursos para enfrentamento anualizado da despesa, ínsita a obrigação de constar do regulamento a quantidade de policiais civis que poderão ser designados anualmente.

Para tanto, autorizado pelo dirigente máximo da Polícia Civil, encartamos uma planilha específica para cada Departamento, incumbindo a Vossas Excelências determinarem os levantamentos preliminares para identificação das reais necessidades de preenchimento do “quadro auxiliar temporário”.

Tomemos, para exemplo, o DECAP, no qual fizemos incluir todas as suas 8 Delegacias Seccionais + Assistência + Divisão de Administração.

As carreiras foram distribuídas: (a) Delegado de Polícia; (b) Demais Carreiras – Nível Superior; (c) Demais Carreiras – Nível Médio.

Pedimos o preenchimento dos quantitativos necessários, inserindo, ao lado da coluna, o quadro existente.

Não necessitamos de detalhamento por unidade, a exemplo, da quantidade de distritos que compõem uma Delegacia Seccional (no Interior temos distritos e delegacias de municípios; nos Departamentos Especializados, Divisões e Delegacias, assim por diante).

Exemplo:

UNIDADES POLICIAIS DELEGADO DE POLÍCIA DEMAIS CARREIRAS (Nível Superior) DEMAIS CARREIRAS (Nível Médio) TOTAL
Existentes Necessários Diferença Existentes Necessários Diferença Existentes Necessários Diferença Existentes Necessários Diferença
ASSISTÊNCIA POLICIAL Unidades Policiais 0 0 0 0 0 0
1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA Unidades Policiais 0 0 0 0 0 0
Unidades de Polícia Judiciária 0 0 0 0 0 0
Seção de Pessoal
Seção de Finanças
Seção de Material e Patrimônio

Nossos cálculos levarão em conta a soma total dessas unidades, sendo importante consignar que cada Assistência Policial, Delegacia Seccional ou Divisão deverá trazer consigo a individualização de suas necessidades, isso porque, por ocasião da elaboração da minuta de Decreto, com seu correspondente anexo, deveremos apresentar o quantitativo total por Departamento, levando em conta os dados referidos no segundo nível de hierarquia (preditas Assistências, Divisões e Delegacias Seccionais de Polícia).

As necessidades de contratação/designação da Assistência do Gabinete e da DGP comporão o arquivo denominado DGPAD.

Faço extensão do pedido à Superintendência da Polícia Técnico-Científica, visando, se assim for do interesse, levantamento de suas necessidades, requerendo, por simetria, preenchimento de arquivo próprio que compreenda o IML e o IC, por meio de seus núcleos e demais unidades subordinadas.

Copio as dirigentes da Divisão de Planejamento e Controle da Execução Policial e do Centro de Organização e Métodos, incumbindo a essa eventuais esclarecimentos ou dúvidas quanto ao preenchimento do arquivo.

Dada a premência na compilação dos dados e estimativa dos custos decorrentes, requeiro o envio dos arquivos até o próximo dia 23 de dezembro de 2021.

Seguem os arquivos.

Atenciosamente.”

Autoria: colaboração de leitor

PL 4363/2001 – projeto golpista que faz das PMs e Corpos de Bombeiros dos estados milícias bolsonaristas 4

Olá!

Senhor não acha que caberia um posicionamento em relação a PL 4363/2001
A lei orgânica das polícias Militares e corpos de bombeiros militares.

Projeto de lei que serve a criação da milícia bolsonarista golpista para ser uma força fudida a pressionar sociedade civil, movimentos sociais e espremer mais ainda praças?

Vale lembrar que este barato está em regime de urgência.

Única expressão no país tentando segurar essa monstruosidade megalomaníaca, enfrentamos a capixonice bolsonarista no meio da categoria e servidão das associações de Bombeiros voluntários de SC e RS, e as esquerdas letárgicas, logo estamos apelando ao senhor.

Manifesto CONTRA PL 4336-2001 Lei Organica das Policias e Bombeiros Militares (1).pdf

POLÍCIA CIVIL NO FUNDO DA COVA CAVADA COM AS PRÓPRIAS MÃOS 13

Com tristeza acabo de saber por amigos de dois fatos lamentáveis que , no momento, não posso publicar uma postagem com maiores informações , mas em linhas gerais , demonstram a deterioração MORAL do órgão. Digo moral , pois a material não justifica tais fatos:

1) Escrivão de polícia do interior , acompanhado da esposa, teve o seu automóvel crivado de balas em área do DECAP. Escaparam e compareceram ao 33 DP , salvo engano. Na unidade a escrivã nada fez, alegando que não era sua atribuição atender ocorrências. Que lá estava cumprindo escala no lugar de um investigador. E fim de papo. Nada de delegado , nada de buscar quaisquer providências. As vítimas lavraram o boletim de ocorrência em Delegacia do DEINTER. Mas, por medo de retaliações, não mencionaram o eventual crime de prevaricação. Evidentemente, nada foi feito por negligência dolosa , popularmente chamada: VAGABUNDAGEM.

2) E por conta da VAGABUNDAGEM na Polícia Civil, a cúpula, distorcendo a legislação, encaminha ao Governo uma solução ainda mais vadia: a contratação temporária de policiais civis que se aposentaram voluntariamente. Quem será que , arrependido , quer voltar? Vai ganhar em dobro? Jamais! Vai roubar em triplo.

Diga-se , não há lei impedindo a abertura de concurso para preenchimento dos claros decorrentes de aposentadoria , exoneração ou demissão. Logo , salvo melhores e abalizadas opiniões, essa iniciativa atende a interesses pessoais de quem se aposentou , mas ainda gostaria de um carguinho estratégico na Administração. Espero que a edificante iniciativa evolua e contratem os que sofreram demissão simples. Desde já me ofereço para uma função administrativa na DGP ou na Secretaria.
Desculpem-me, liguem 190!
A PC perdeu a alma, não passa de um morto-vivo. ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​
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Reformulação do Flit Paralisante 8

Comunicamos aos nossos seguidores que depois de quase seis meses trabalhando para recuperar o acesso integral a administração do Blog, que será reformulado com a finalidade de , sem abandonarmos as postagens escritas , acompanharmos a preferência do público por áudio e vídeo .

Solicitamos que aqueles que quiserem colaborar com Blog, enviando material pertinente aos fins deste site, passem a utilizar e-mail robertocguerra@gmail.com 

Agradecidamente
Roberto Conde Guerra