Rotineiramente, sempre que incomodados por supostas denúncias endereçadas ao Ministério Público, Delegados Diretores e Seccionais de Polícia , açodadamente, determinam aos seus encarregados , que por sua vez determinam aos seus subordinados e intermediários, que por sua vez determinam aos contraventores:
PARA TUDO!
O hilário é que a “ordem” só é dada depois do pagamento da quinzena.
Pergunto, já que há tanto poder para mandar parar a jogatina, por qual motivo não mandam acabar de vez com o jogo?
Ou ainda:
Por que não determinam que a partir de agora os contraventores nada deverão pagar para policiais civis?
Nada adianta se justificar dizendo que a Polícia Civil tem maiores obrigações a fazer do que prender apontador de jogo do bicho e apreender caça-niqueis, mas paralelamente extorquirem os contraventores.
E quando “suja” , sob ameaça de prender e apreender, mandar parar – só até a poeira abaixar – o funcionamento do jogo.
Sim, isso é extorsão praticada por funcionário público ( concussão )!