ADPESP – Comissão Eleitoral anuncia relação nominal de votos registrados via correspondência 29

comunicado

A Comissão Eleitoral anuncia o recebimento de 1.710 (um mil setecentos e dez) votos via correspondência até a data de 28 de novembro. Os votos encaminhados via correio serão computados até 05 de dezembro, prazo final do processo eleitoral, que também contará com votação presencial a ser realizada entre os dias 4 e 5 de dezembro, na sede da ADPESP, no período das 12h às 20h, no Auditório da ADPESP, localizado na avenida Ipiranga, 919, no 9º andar.

A relação nominal dos associados, cujos votos foram recebidos via correspondência encontra-se disponível na Área Restrita.

 

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O tenente coronel Ricardo Miguel Giannoni , quando ainda era capitão no final dos anos 1980, falsificou requisições de passagens de ônibus em nome de seus subordinados, as quais trocou por dinheiro.

Repassava gratificações a funcionários da empresa, inclusive!

Várias testemunhas foram ouvidas em diversos procedimentos confirmando que tiveram seus nomes apontados como tendo requisitado passagens de ônibus, mas que na verdade nunca obtiveram as referidas passagens e muito menos viajaram, ficando patente a falsificação.

Causou prejuízo ao erário.

Na época das condutas a Lei de Improbidade Administrativa ainda não vigorava.

O processo criminal foi iniciado em 1992.

Em 1998, em primeiro grau,  foi condenado  à pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão.

Apelou e , somente  em setembro de 2005, o atarefado Tribunal de Justiça  Militar manteve a respeitável Sentença “a quo que bem examinou a contenda. Foi assim o acusado apenado por infração ao art. 251 do CPM, crime de estelionato, obtendo vantagem em prejuízo alheio, utilizando-se de ardil e faltando com a confiança que lhe foi depositada.”

Com efeito,  falsificar a requisição não é meio fraudulento ?

Não obstante, somente hoje, acatando a representação que data menos de uma ano,  o governador deste estado, finalmente , formalizou a merecida punição ao vetusto infrator.

Pelos prejuízos causados com as passagens?

Pela condenação criminal de 1998 ?

Não!

Deixaram a falta prescrever criminal e administrativamente.

Aconteceu  que na sequencia deu continuidade à malandragens típicas de um “Tropa de Elite 3” , sendo dedurado e sofrendo outros processos.

Acabou condenado a mais 4 anos de reclusão  por apropriação de peças de viaturas.

Ou seja, o só  agora  “indigno” seguiu – graças ao corporativismo e burocracia da PM  –  sua carreira mamando nas tetas da sociedade por quase um jubileu de prata; mesmo depois de já demonstrada a sua total incompatibilidade para o exercício de quaisquer cargos ou funções públicas.

É claro que alguns colocarão a culpa na presunção de inocência, no devido processo legal, nos bons advogados do acusado e nos “enfundáveis” recursos processuais.

Sim, enfundáveis!

Aqueles que ficam sempre no fim da fila e ao fundo da gaveta, pois o único privilégio de praça em relação ao oficial é ser condenado com rapidez.

Enfim, o capitão Valdir Souza tem razão quando  fala das patifarias da PM avalizadas pelo TJM-SP; aqui temos um bom exemplo de como as coisas funcionam por lá.

Lembrando que na PM – como em qualquer outra organização estatal – oficial não é punido por roubar, é punido por não saber roubar.

Este aqui é só mais um  BOI DE PIRANHA para inglês comer:

 tenentecoronel