E o Oscar de melhor atriz vai para Dilma Rousseff, em ‘O Petrolão’! 49

GRITA BRASIL

Dilma mostrou presença em cena, com uma expressão corporal magnífica, ao falar sobre as prisões da operação Lava-Jato na cúpula do G20

por Claudio Schamis

20 de novembro, 2014

 

E o Oscar vai para Dima Rousseff pela cena em 'O Petrolão' ou 'Eu sou inocente'

Dilma, além de ter sido a primeira mulher presidente do Brasil, levará em 2014 o prêmio máximo da interpretação: o Oscar de melhor atriz, pela sua participação na reunião do G-20 na Austrália.

Na verdade, o Oscar se deu pela sua entrevista, quando falou sobre as prisões da operação Lava-Jato. O texto é fantástico. A interpretação, nem se fala. Dilma mostrou uma presença em cena, com uma expressão corporal magnífica. E o olhar dela? Nossa. Uau. Só vendo para acreditar no talento dessa mulher. Clap, clap, clap. Palmas, palmas e mais palmas. Tive que assistir ao vídeo da entrevista várias vezes para me certificar de que era mesmo a nossa presidente falando.

É claro que não vou conseguir passar toda a emoção de sua fala, aliás, seria humanamente impossível. Mas resumidamente, Dilma disse que não se pode condenar a empresa Petrobras, mas sim as pessoas. Tanto quem foi corrompido como quem foi corruptor. Não é lindo? Aproveitou também para dizer que agora sim podemos bater no peito – tá isso fui eu que acrescentei, talvez coloque até mais emoção – e falar que tivemos o primeiro escândalo da nossa história investigado. Mas peraí, e o mensalão? – ah tá lembrei, o “pai” dele disse que ele nunca aconteceu.

Dilma, ainda em sua fala, disse que essa investigação pode mudar o país para sempre, pois agora vai se acabar com a impunidade. Que o escândalo atual é diferente, porque vamos mostrar que ele não é engavetável, que ele está de forma absolutamente aberta. E que, independentemente de termos grandes empreiteiras envolvidas, não se pode “demonizar” o setor de construção civil, mas se A, B, C ou D (de Dilma) – faltou o L de Lula – praticaram malfeitos ou atos de corrupção – ué, isso não é um malfeito? – eles pagarão por isso. Ui… que medo.

Mas então…

Vocês perceberam ou é viagem minha? Se Dilma fala com tanta propriedade de que esse escândalo vai mudar o país, o rumo da história e coisa e tal, ou ela está totalmente blindada (sabe-se lá como), ou não sei mais de nada. Se o doleiro Alberto Youssef afirmou em sua delação premiada que Lula e Dilma sabiam como fica isso? Será que o doleiro morre antes de conseguir provar que Dilma e Lula não são isso tudo que os petistas e adoradores deles acreditam que eles sejam? Será que o doleiro está mentindo? Será que a punição será dada “até certo ponto”, igualzinho aconteceu com o mensalão que parou no José Dirceu?

Essas são perguntas muito pertinentes e as respostas com quase toda a certeza não serão também pertinentes e tampouco verdadeiras. Será que o STF irá aceitar meias respostas, meias verdades? Será que o STF não dará nome aos bois de verdade? Em outras palavras (como já disse em outra coluna), quadrilha é quadrilha, caixa dois é caixa dois e azul é azul?

Que o nosso STF tenha sabedoria suficiente para não distorcer os fatos e para enxergar de verdade que aquilo que está sendo mostrado é o que está sendo mostrado sem metáforas ou devaneios.

http://opiniaoenoticia.com.br/brasil/e-o-oscar-de-melhor-atriz-vai-para-dilma-rousseff-em-o-petrolao/

STF julga inconstitucional a vinculação de salários entre policiais civis e militares e a autonomia de polícia científica com relação à polícia civil 29

Notícias STF

Plenário julga seis ADIs contra normas estaduais

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um conjunto de seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relativas a normas de quatro estados e do Distrito Federal. Entre as questões abordadas, estão a vinculação de salários entre policiais civis e militares, a autonomia de polícia científica com relação à polícia civil, participação de servidores em conselhos de estatais, indenização a vítimas de agentes do Estado e a vinculação de gastos dos municípios com a educação.

ADI 3777

Foi julgada procedente por unanimidade a ADI 3777, na qual é questionado o artigo 47, caput, da Constituição do Estado da Bahia, que estabelece vinculação isonômica entre os vencimentos de policiais civil e militares. No entendimento do relator, ministro Luiz Fux, o dispositivo se choca com a vedação expressa no artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, segundo o qual é vedada a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias de servidores públicos. “A norma da Constituição Estadual a toda evidência fixa hipótese de vinculação remuneratória entre os policiais civis e militares”, afirmou Luiz Fux.

ADIs 2616 e 2575

Foram questionados em duas ADIs os artigos 46 e 50 da Constituição Estadual do Paraná, que instituem a polícia científica como mais um órgão da Segurança Pública do estado, ao lado da polícia civil e militar, segundo redação dada pela Emenda Constitucional 10, de 2001. No julgamento da ADI 2616, de relatoria do ministro Dias Toffoli, a emenda foi declarada inconstitucional, por unanimidade. Para o relator, a emenda apresenta vício de inciativa, uma vez que disciplina órgão administrativo, devendo portanto ser de iniciativa do Executivo.

A ADI 2575, sobre o mesmo tema, teve julgamento suspenso por pedido de vista do ministro Teori Zavascki. Nesse caso, o relator julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional estadual 10/2001, bem como para conferir interpretação conforme a Constituição Federal à expressão “polícia científica”, da redação originária na Carta estadual, afastando qualquer interpretação que lhe confira caráter de órgão de segurança pública. Para o relator, a polícia científica pode ser um órgão autônomo. “Nada impede que o órgão continue a exercer suas atividades, não precisando necessariamente ser vinculado à polícia civil”, afirmou.

O ministro Luís Roberto Barroso iniciou divergência ao entender que a atividade da política técnica é inerente à atividade da polícia civil, e que ela não pode estar pode estar fora da estrutura dos órgãos de segurança pública. Para o ministro, a redação original do artigo 50 da Constituição estadual também é inconstitucional.

 

Leia mais:
11/09/2006 – Adepol pede suspensão de artigo da Constituição baiana

26/02/2002 – Governo do PR questiona no STF criação de polícia científica autônoma

28/11/2001 – PSL ajuíza ação contra inclusão de Polícia Científica na Segurança Pública do PR