A Justiça julgou improcedente, em primeira instância, a Ação Cautelar de Exibição (Processo nº 1082792-97.2014.8.26.0100), objetivando a apresentação dos dados cadastrais de associados e ex- associados da ADPESP, movida pelo associado Paulo Fernando Fortunato, que pretendia ter acesso aos dados.
A ADPESP, embasada na legislação e no próprio Estatuto, indeferiu inicialmente o requerimento formulado pelo autor da ação, o qual, na época, solicitava tais informações visando a abordagem para campanha eleitoral da entidade que ocorrerá em dezembro de 2014. Entretanto, inconformado com a negativa, o requerente recorreu ao Poder Judiciário.
A sentença monocrática corroborou a assertiva da defesa promovida por nossa entidade de classe sobre o sigilo e o zelo na preservação de tais dados, julgando improcedente seu pedido, condenando-o ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Dessa decisão cabe recurso.
Clique aqui para conferir o teor da decisão.
http://www.adpesp.org.br/noticias-exibir?not=771
Em uma disputa de eleições para a diretoria de entidade de classe, como a ADPESP, deveria haver “paridade de armas”, ou seja, todas a chapas terem acesso aos endereços de correspondências dos associados, para levar-lhes suas propostas e informações. Negar isso a uma chapa concorrente, sob a pueril alegação de sigilo de informações, às quais a chapa da situação tem livre acesso, é enlamear a disputa e, em palavra mais contundente, ser desonesto.
O Poder Judiciário, latrina entupida da Administração, com seus juízes que, tal como diz a propaganda da OLX, “são uns inocentes abestalhados” e “não sabem de nada”, ratificou a “esperteza”, a “malandragem” e a “desonestidade”.
A chapa da situação, encabeçada pela Dra. Marilda, não necessita desse tipo de “jogada”. Ela, pelo que já demonstrou na atual administração da Entidade, merece a reeleição.
Espero, então, que a chapa da situação, num ato de grandeza, libere as informações, ou, caso entenda que não deva fazê-lo, não envie uma única correspondência falando de eleições, pois senão, ao meu ver, a nulidade está caracterizada.
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é so dar uma passada pela ruas da vida ja conhecida e descolar um CD, que o unico trabalho
vai ser o de usar o computador
ME ESQUECI QUE ESSES DINOSSAUROS NÃO SABEM USAR A INTERNET.
SABEM NADA
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Tovani, pelo que soube todas as chapas tem direito a duas postagens de seu material de campanha pagos pela entidade, situação que ocorre há várias eleições. Não vamos negar que a posse de cópia do banco de dados (nome e endereço) de mais de quatro mil delegados tem uma série de interesses e no mais das vezes escusos. Fez bem a diretoria em negar o fornecimento dos dados cadastrais e promover uma defesa correta na esfera judicial a ponto de ganhar a ação. Quase nada é o que parece ser…
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Fiz uma releitura desta foto aí no topo. De um lado pincelei um bigode, estilo Dick Vigarista, num personagem. De outro personagem desenhei um pequeno prato, estilo pires. Ficou muito legal…
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Meu Caro Tira véio disse:
10/11/2014 ÀS 21:47
que, pelo que soube, “todas as chapas tem direito a duas postagens de seu material de campanha pagos pela entidade, situação que ocorre há várias eleições”, fato este que eu sinceramente não tinha conhecimento. No entanto, ainda assim, a “desigualdade” na disputa fica mantida, pois a chapa da situação mantém em seu poder (e somente em seu poder), para dele dispor, usar e gozar como bem quiser, os dados cadastrais do associados.
Dessa forma, ao meu ver, já que os dados não foram liberados para as demais chapas, a chapa da situação não pode e nem deve fazer mais de duas remessas de seu material aos associados.
E, convenhamos, negar esses dados sob o pretexto e em nome do sigilo é uma grande bobagem, pois na chapa situacionista poderá existir membros que neste mandato não faz parte da diretoria e, a despeito disso, por compor a atual chapa situacionista para estas eleições, terá livre acesso aos dados (ou não terá?!).
Por fim, a “ação” não foi “ganha” e sim, data venia, inadequada aos olhos da juíza que a julgou e que entendeu que “exibição de documentos”, como cautelar, somente poderia ter por objeto “documento próprio ou comum”, o que não é o caso.
Nova “ação” certamente será proposta e, desta feita, sairá vitoriosa, pois em nome do “sigilo” não se pode fazer “mutretas”.
Torço pela vitória da chapa encabeçada pela Dra. Marilda, pois a acho mais comprometida com os anseios da classe. No entanto, se essa vitória – já certa – vier como a “água límpida do riacho” terá um valor bem mais significativo.
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Se matando entre eles mesmo kkkkk!!Imagine o que brigam pela sua própria categoria porem esquecem de lutar pelos direitos tipo aposentadoria com paridade e integralidade,alem do mais são fracos e inertes pois nem força politica tem,nem força para chamar a categoria para reivindicar os mínimos direitos!Pelo que vejo só sabem se reunir pra discutir o tipo de bacalhau,azeite e vinho a serem comprados,os futuros Delegados ao se aposentarem vão ter de se contentar mesmo é com sardinha,vinho chapinha,e óleo Maria,e irem para a dita associação usando o bilhete do idoso!!
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Alguém pode me informar? Quantos anos ficam sem trabalhar aqueles que são representantes sindicais. Disseram-me que 03 anos sem enfrentar o zé-povinho. É verdade ou mentira?
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Entendo que aqueles que já passaram ao largo dos 60 anos de idade, deviam é cuidar de seus netinhos, de passear, de aproveitar a vida, e de uma vez por todas, deixar a administração, o comando, e a tomada de decisões nas mãos dos mais jovens. Já fizerem e desfizeram, e hoje estamos pagando um pesado preço pela suas decisões equivocadas. Se alguém tem o direito de errar, que seja quem não teve a oportunidade de errar ainda.
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AMIGO, VOU DAR UMA DICA, CONSIGA A LISTA DE NOMES NA ADMINISTRAÇÃO, DEPOIS USA A PRODESP, BEM MAIS FACIL…KKKKKKKKKK
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