A T E N Ç Ã O P O LI C I A I S C I V I S Q U E D E S E J A M
A P O S E N T A R.
DOE 05/11/2014 – pg. 31
Instrução Conjunta UCRH/SPPREV 03, de 4 de novembro
de 2014
A São Paulo Previdência – SPPREV e a Unidade Central de
Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública, em razão
da edição da Lei Complementar Federal 144, de 15-05-2014,
que alterou a Lei Complementar Federal 51, de 20-12-1985, e
em atendimento ao Despacho do Secretário Chefe da Casa Civil
de 23-9-2014, exarado no Processo PGE 16847-574711-2014,
expedem o presente regulamento, em substituição a Instrução
Conjunta 02 de 12-08-2014.
I – A concessão de aposentadoria especial ao policial civil,
nos termos do artigo 40, § 4º, II da Constituição Federal deverá
atender os requisitos previstos no artigo 1º, incisos I e II, alíneas
“a e b” da Lei Complementar Federal 51/85, alterada pela Lei
Complementar Federal 144/2014, observando especialmente os
seguintes requisitos para a inativação:
a) compulsoriamente aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de
idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
independentemente da natureza dos serviços prestados;
b) voluntariamente com proventos integrais, independentemente
de idade, desde que mediante requerimento, conforme
o gênero:
1. 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte com
pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza
estritamente policial, se homem;
2. 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte
com pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de
natureza estritamente policial, se mulher.
II – O conceito de proventos integrais não deve ser equiparado
com a última remuneração do servidor, aplicando-se o
cálculo da média aritmética fixada pelo artigo 40, §§ 3º e 17,
do artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei
Federal 10.887/2004, cujos ajustes deverão observar o disposto
no artigo 40, § 8º da CF/88, regulado pela Lei Complementar
Estadual 1.105/2010, conforme entendimento exarado no Parecer
CJ/SPPREV 788/2014.
III – A certidão de liquidação de tempo para fins de aposentadoria
especial do policial civil para subsídio do ato de
concessão de aposentadoria deverá conter o seguinte embasamento
legal:
a) Aposentadoria Voluntária (integral) mediante requerimento
do (a) interessado (a):
1. Homem: artigo 40,§ 1º, III, § 4º, II da CF/88, c/c art. 1º, II,
“a” da LCF 51/85 alt. LCF 144/14.
2. Mulher: artigo 40, § 1º, III, § 4º, II da CF/88, c/c art. 1º, II,
“b” da LCF 51/85 alt. LCF 144/14.
b) Aposentadoria Compulsória:
1. Artigo 40, § 1º, II, § 4º, II da CF/88 c/c art. 1º, I, da LCF
51/85 alt. LC 144/14.
IV – Em observância ao Despacho do Secretário Chefe da
Casa Civil de 23-9-2014, exarado no processo PGE 16847-
574711-2014, à vista da Manifestação GPG-Cons. 4/2014,
verificada a hipótese de aposentadoria compulsória do servidor
que tenha completado os requisitos para aposentadoria voluntária
com base nas regras de transição e de direito adquirido
das emendas constitucionais, deverá a certidão ser expedida de
forma a garantir excepcionalmente a paridade e/ou integralidade
dos proventos, nos seguintes termos:
1. Artigo 40, § 1º, II e § 4º, II da CF/88 c/c art. 1º, I, da LCF
51/85 alt. LC 144/14 c/c art. 3º § 2º da EC 41/03.
2. Artigo 40, § 1º, II e § 4º, II da CF/88 c/c art. 1º, I, da LCF
51/85 alt. LC 144/14 c/c art. 6º da EC 41/03.
3. Artigo 40, § 1º, II e § 4º, II da CF/88 c/c art. 1º, I, da LCF
51/85 alt. LC 144/14 c/c art. 3º da EC 47/05.
V- Os processos de aposentadoria que não se enquadrem
nas situações previstas pelo referido despacho da Casa Civil
serão devolvidos para possíveis adequações pelas respectivas
unidades de recursos humanos de forma a retificar a certidão
de contagem de tempo para a perfeita consonância deste
regulamento.
VI – Nos casos de inclusão de tempo de atividade privada,
o fundamento legal deverá ser combinado com o artigo 201, §
9º da Constituição Federal e Lei Complementar 269, de 03-12-
1981.
VII – Tratando-se de policial civil temporário, deverá combinar
o fundamento legal da aposentadoria com a Lei 500, de
13-11-1974.
VIII – O policial civil que tenha completado as exigências
para a aposentadoria especial, nos termos da LCF 51/85, alterada
pela LCF 144/14, conforme inciso I, alínea b, da presente
instrução, e que opte por permanecer em atividade, fará jus ao
abono de permanência, nos termos do § 19 do artigo 40, da
Constituição Federal.
IX – Nos termos do artigo 24, § 4º da Constituição Federal, a
Lei Complementar Estadual 1.062/2008 passa a ter sua eficácia
suspensa nos dispositivos que contrariem as novas regras disciplinadas
pela LCF 144/2014, em razão da natureza de norma
geral deste regramento.
X – A LCF 51/85 alterada pela LCF 144/2014 não se aplica
aos Agentes de Segurança Penitenciária, cujas aposentadorias
especiais permanecem regradas pela Lei Complementar Estadual
1.109/2010, conforme entendimento exarado no Parecer CJ/
SPPREV 788/2014.
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a instrução conjunta UCRH/SPPREV 02, de 12-08-
2014.
e ai ????
A lei 10.887/04 calcula os proventos de aposentadoria com base em 80% da média aritmética simples dos vencimentos a partir de 1994, corrigidos pelo índice de correção do regime geral da previdência social.
Para agravar o quadro a lei traz uma série de remunerações a título de adicionais que não poderiam ser computados ao calculo. No nosso caso o que interessa é um dos itens que veda o calculo de adicional de loca de exercicio.
Em tese não poderia ser computado o ALE antes de sua incorporação.
Ocorre que nós pagamos previdência sobre o ALE, portanto este valor deverá ser calculado.
Olha que ironia : quando os pms não pagavam previdência sobre o ALE nos revoltamos.
Desta forma o calculo é complexo.
Não há mais discussão cobre o tempo de contribuição/idade, ficando fixado conforme a lei 51/85 alterada pela lei 144/14 – 30/20 homen – 15/25 mulher, sem requisito de idade mínima.
O problema agora é apenas com relação a incidência da lei 10.887/04 (a lei que calcula a aposentadoria) sobre aqueles que entraram no serviço público antes da EC 40, que dfeu origem a esta lei.
Eu não vou afirmar categoricamente, mas acho que já vi julgado afastando a lei 10.887/04 em casos como este e aposentando o funcionário com base na última remuneração como era antes.
Em síntese, aquele que pretende se aposentar deverá ainda se socorrer do judiciário. Agora não mais para fazer valerem os reuisitos temporais para aposentadoria, mas sim para vê-la calculada de forma diversa.
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neste regulamento ai será=
integralidade e paridade somente que tem 60 anos e mais 35 anos de contribuição= fator 095..
e dara também pra quem ir na compulsória = 65 anos de idade. mais 35 de contribuição.
resumindo colegas , estamos comparados aos funcionarios publicos comuns….
ex= porteiro da sec fazenda- port da sec habitação.. etc etc,, etc,,,
porque isso ai não é aposentadoria especial nunca……..
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pelos olhos da spprev , SOMOS SIMPLES FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS COMUNS…..
então porque não tiram as nossas armas tambem , ??????????????????????????
funcionários públicos comuns não podem andar armados……..
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.Publicação nova de noticia velha, esta benga já estava armada desde agosto de ano, mudou, mudou, mudou par ficar na mesma, para a PGE INTEGRALIDADE que dizer média.
Será que ma próxima visitinha que a Marilda fizer par o picolé de chuchu não dá para ela pedir para este, inútil, mandar a PGE e afins mudar este “entendimento”, afinal de constas só nos policias civis é que estamos tomando no toba em todos estes pareceres.
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Delegados falavam para o restopol votar no PSDB que depois das eleições o Alkimin iria aposentar os PC pela 51/85.
E teve milhares de trouxas que acreditaram e votaram no PSDB.
Trouxas que agora tem o salario em torno de 1/3 de um Delpol 3ª classe…
E para piorar ano que vem um Delpol 3ª vai receber mais de 13 mil por mÊs e os trouxas NU 3ª classe 3.500 reais….
Em breve Delegados serão equiparados a Defensores, e os tiras NU que votaram no PSDB tomaram no c.u.
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Na verdade esta instrução nº 3 da SPPREV, nada é do que a oficialização da paridade e integralidade,
para os dinossauros ,
pois em nada se modificou para a aposentadoria voluntária , ficou como estava.
nada de paridade e nada de integralidade , a nada de interpretar a LEI 51/85 como ela é .
ta tudo errado esta interpretação da spprev.
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TÁ É MUITO BOM! NÃO VOTARAM NO PSDB? ENTÃO CHUPEM ESSA CAMBADA DE FILHO DA PUTA!
ALIAS O GOVERNADOR NA PROXIMA VISITINHA DA DRA. MARILDA DEVERIA DIMINUIR O CÁLCULO, POIS POLICIAL CIVIL QUANTO MAIS TOMA NO CÚ MAIS GOSTA E FAZ PROPAGANDA PRA ELE! VOTA NO SERA, VOTA NO ALCKMIN! OU ESSE PARECER É DA DILMA? DO FERREIRA PINTO? DO SKAF? DO TIRIRICA? T.R.O.U.X.A.S.
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Aproveitando este tóPICA.
Como está, se é que está em alguma lugar, aquele m….do grupo de estudo do secretino, fomos para grupo mais uma vez.
E será que teremos a feliz notícia que está de pé a segunda parcela do NU prevista para janeiro de 2015, ou será picolé de chuchu vai dizer que esta segunda parcela já foi “adiantada” junto com os 6%, ou seja, não teremos phorra nenhuma em 20150
.
E depois eles, os eleitores do Pior Salário Do Brasil, querem que eu vá combater o crime, falá sério.
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estado democrático de direito ?????
imagina se não fosse ????
514 anos de genocídio . . . .
SSSTAZIPPREV . . . um nada que vale mais que uma constituição de papel . . .
. . . tem vaga de lixeiro em Quebec ?????
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Exatamente como era, nada mudou. Quando nosso governador balançou nas pesquisas, ele chegou a prometer que aposentaríamos com paridade e integralidade, além de readmitir os colegas demitidos e absolvidos na justiça. Cumpriu???? Claro que não, isso aqui é safadeza demais e nós ganhando um quarto do sala´rio de delegado a partir de Janeiro próximo, portanto, que eles cuidem da delegacia, de tudo, oitivas….tudooooooo!!!!!Eu posso cair fora em março, 25 de polícia e 5 fora, já averbados, saio mesmo, com ou sem paridade, vejo que não compensa ficar aqui, que estamos ferrados na mão desse governo.
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A emenda 41/03 quebrou a regra da paridade, mas somente aplicado aos que ingressaram no funcionalismo a partir desta data.
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8ª Câmara de Direito Público
Data do julgamento: 28/10/2014
Data de registro: 28/10/2014
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL APOSENTADORIA ESPECIAL Policial Civil Serviço prestado em condições insalubres Direito à aposentadoria especial nos moldes do artigo 40 da Constituição Federal Admissibilidade Requisitos da Lei Complementar Federal nº 51/85 e da Lei Complementar Estadual nº 1.062/08 preenchidos Proventos integrais e paridade remuneratória Admissibilidade Ingresso nos quadros públicos anterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/03 Precedentes. Recurso provido
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esta 51/85 só serviu para os tiranossauros……………
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ORA A LEI SRS ! ! ! . . confiem nas leis . . nos senhores das lei$$$$$$$ . . .
sic . . .
http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,acusados-de-trafico-internacional-foram-soltos-sem-denuncia,1588022
BRUNO RIBEIRO – O ESTADO DE S. PAULO
05 Novembro 2014 | 03h 00
Detidos pela Operação Oversea foram liberados pela Justiça antes
de qualquer julgamento por falta de acusação
SÃO PAULO – Parte dos acusados de tráfico internacional de drogas detidos após a
Operação Oversea, a maior ação contra o tráfico ocorrida em 2014 em São Paulo,
foram soltos pela Justiça antes de qualquer julgamento. O Ministério Público
Federal não apresentou nenhuma denúncia à Justiça contra esses suspeitos, que
tiveram de ser liberados por falta de acusação.
O MPF informou que o procurador
responsável pelo caso não comentaria
o assunto. Na sexta-feira passada, 31,
o órgão apresentou a quarta denúncia
à Justiça decorrente da operação –
que, em março, apreendeu 3,7
toneladas de cocaína no Porto de Santos, prestes a ser embarcada para a Europa.
Entre os beneficiados pela falta de acusações estão os colombianos Yul Neyder
Morales Sanches e Cristobal Morales Velasquez. Os habeas corpus para esses
suspeitos foram concedidos no dia 7 de outubro. Eles estavam presos desde junho.
“O Ministério Público ultrapassou qualquer critério de razoabilidade. Não é
aceitável que alguém seja mantido segregado cautelarmente tanto tempo”,
escreveu o desembargador federal Nino Toldo ao aceitar os pedidos feitos pelo
defensor dos acusados.
Os colombianos são apontados como representantes de fabricantes de cocaína que
usavam o Porto de Santos para fazer a droga chegar à Europa. Para isso, usavam
conexões com o Primeiro Comando da Capital (PCC) no Brasil e com a
organização mafiosa italiana N’Drangheta em diversos portos.
A soltura da dupla revoltou os policiais federais que participaram da prisão deles
por um motivo extra: é a segunda vez que ambos são soltos. Eles haviam sido
presos em decorrência da Operação Oversea e também haviam obtido habeas
corpus anteriormente.
O MELHOR PAIS DO IMUNDO ! ! !
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Pelo que entendi:
Sem paridade e sem integralidad
Apenas deram um jeito para os delegados classes especiais que contam com mais de 6 quinquênios de se aposentarem com paridade e Integralidad
Se fudemos.
Cade o grupo de Estudo?
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Vocês estão bravos? Isso pra mim só prova que a administração terá que aturar esse Horácio olho de vidro por mais 4 anos, só isso, ou alguém ainda quer pagar de herói? Conselho à todos, depois que me conscientizei disso, minha qualidade de vida melhorou 1000%, apenas cumpro meu horário, o resto é academia, natação e outras cocitas mais. Pensem nisso e não se esqueçam que foi o povo paulista que escolheu, culpa não é sua!
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Continuamos a sermos enganados.
Fala para as mães desses que assinam a Instrução Conjunta se aposentarem assim.
Ainda querem forçar os policiais a continuarem a ativa com adicional de miséria, pois somente terão direito a paridade e integralidade, EXCEPCIONALMENTE, quem sair na compulsória, que ainda se enquadre na EC 41/03.
Será que na surdina também vão orientar os tribunais acerca da chuva de ações que tramitam e vão tramitar contra esse afronte aos direitos adquiridos sob a EC 41/03, mormente?
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O Sinpol Ribeirão, postou texto avisando que haverá reunião com o DGP amanhã, espero que cobrem o reajuste da Diária de Alimentação, pois o da PM já é bom e ficará melhor em janeiro, segundo informes dos mikes, com o reajuste da UFESP passará para 650,00 enquanto o nosso é de 120,00, esperamos que os sinpols fiquem atentos, pois são os únicos que se dignam a pedir alguma coisa.
Comunicamos a todos que amanhã 06/11/2014 haverá audiência com o excelentíssimo Sr. Delegado Geral de Polícia, Dr. Mauricio Souza Blazeck, as 14:30 horas, na Rua: Brigadeiro Tobias, 527 para tomarmos conhecimento do projeto de reestruturação solicitado pela Feipol Sudeste e seus sindicatos filiados na última audiência com o excelentíssimo Sr. Secretário de Segurança Pública em 10/07/2014.
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E kd as mudanças, o secretário sai ou não???E o DG, continua ou muda??? A polícia inteira está parada????
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Este lance da diária já virou lenda, foi prometido pelo SSP e até agora nada.
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O Sindicato Regional dos Policiais Civis do Centroeste Paulista -SINCOPOL com sede em Marília SP deu um grande passo para conseguir as aposentadorias dos policiais civis com integralidade e paridade além de garantir a paridade e integralidade a todos os policiais civis que aposentaram sem paridade e tiveram seus salários reduzidos com indenização de todas as diferenças atrasadas. Importante que os colegas divulguem no meio policial porque tem muitos colegas aposentados, injustiçadamente com salário de fome e este é o momento de entrar nesta ação filiando se ao Sincopol para garantir aposentadoria com paridade e também restabelecer aos já aposentados nos últimos cinco anos. Sentença é de primeiro grau venha se garantir.
-> CLIQUE E LEIA A INTEGRA DA DECISÃO .
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https://docs.google.com/file/d/0B6L2aoI4k_YKNE82ZHUyaTR6VzA/edit
ESSE É O LINK PARA VER A DECISÃO.
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Você da sua vida seu voto, o toma-lá, mas na hora do da-cá, um baita de um “cacete” lhe espera. Caminho é ir a justiça já que não tem sofá para você se sentar.
Para quem ganhou milão e se da por satisfeito, só o auxilio alimentação dos praças, segundo comentários, vão para R$ 900,00.
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http://www.conversaafiada.com.br/politica/2014/11/05/um-jenio-alckmin-vai-consumir-agua-de-esgoto/
O esgoto volta para você e o bilhão a mais vai para os acionista, uma verdadeira empresa multinacional, visa somente o lucro.
Todos no sofá!!!!!!
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O governo a cada hora lança uma desta, para ver se algum leigo passe a propagar algo que entendeu errado, a central de boato de sempre. Tudo na mesma. Dá seu sangue além do é devido. Então
O mesmo sofá!!!!
————————–
Sete anos de pastor Jaco servia
Labão, pai de Raquel, serrana bela;
Mas não servia ao pai, servia a ela,
E a ela só por prêmio pretendia.
Os dias, na esperança de um só dia,
Passava, contentando-se com vê-la;
Porém o pai, usando de cautela,
Em lugar de Raquel lhe dava Lia.
Vendo o triste pastor que com enganos
Lhe fora assim negada a sua pastora,
Como se a não tivera merecida,
Começa de servir outros sete anos,
Dizendo: — Mais servira, se não fora
Pera tão longo amor tão curta a vida!
————————–
Qualquer semelhança é mera coincidência.
Terá saco para recursar LIA e trabalhar por tempo e serviço dobrado para ter RAQUEL. Se prestar atenção e ver que as ovelhas vem quadruplicando e o tempo aumentando, seu trabalho vai mais que dobrar. LIA começa a ficar interessante.
kkkkkk
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Guerra, peço que o amigo faça uma postagem sobre a diferença do valor de nossa Diária de Alimentação em relação ao da PM, que hoje é mais que o dobro do nosso “580,00” e em janeiro subirá devido o reajuste da Ufesp, não é justo recebermos apenas 240,00.
Abração Roberto e boa reintegração!!!!
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Descobriram que a Austrália é bolivariana. Falta muito para o Brasil chegar lá, nem perto chega.
http://tijolaco.com.br/blog/?p=22781
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UAI A PM APOIOU O SKAF E DIÁRIA ALIMENTAÇÃO VAI PARA R$900,00 ? E A POLICIA CIVIL APOIOU ALCKIMIN E RECEBE R$ 120,00 DE DIÁRIA ALIMENTAÇÃO ? E O PARECER A RESPEITO DA APOSENTADORIA É ISSO QUE OS POLICIAIS CIVIS RECEBEM?
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Alguma novidade daquele plano que chegaram até a dar um prazo para se realizado. Alguém sabe de alguma coisa?
Este governo costuma prometer e não cumprir. Esperamos que o SSP e o DGP honrem, o que foi dito a alguns meses atrás…
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Colega aposentou com 30 anos de serviço com 49 anos de idade. Perdeu 40% do salário. Isso realmente acontece? As entidades de classe nada faz para reverter?
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ISSO MESMO SEUS IDIOTAS, EU AVISEI QUE NOSSO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO IRIA PARA R$900,00 ENQUANTO VOCÊS CAMINHAM RUMO A EXTINÇÃO COM R$120,00. SE TIVESSEM COBRADO O GOVERNO ANTES, TERIAM CONQUISTADO ALGUMA MIGALHA, PORTANTO MAIS UMA VEZ A POLÍCIA MILITAR ESTÁ NA FRENTE COM R$900,00 DE AUX. ALIMENTAÇÃO CONTRA R$120,00 DA PC.
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É por essas e outras que eu não voto no PSDB, pelo menos o Aécio agora é só ficção.
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Além de ver a matemática sendo assassinada, quando se interpreta integral como média, temos que atentar para o fato de que a média é calculada considerando contribuições desde 1994, o que devido a inflação acumulada, reduz os proventos em aproximadamente 40% atualmente. A fórmula de cálculo, que é a mesma utilizada pelo INSS, quando foi implantada levou em consideração a utopia de que viveríamos, a partir de então, em um país imaginário onde não houvesse inflação. Vinte anos se passaram, e a mesma matemática com a qual a maioria de nossos governantes não têm muita intimidade, mostra um cenário mais que desanimador para o futuro, pois na medida em que o período de tempo vai aumentando e levando consigo o aumento percentual da inflação acumulada, a média vai assumindo valores cada vez menores. Os militares, além de terem mais intimidade com a rainha das ciências, foram mais justos com os demais trabalhadores, pois quando o então presidente Figueiredo deixou o poder, a média era calculada com base nos últimos 36 salários de contribuição (3 anos).
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SERÁ QUE NÃO TEMOS NENHUM DELEGADO DE POLÍCIA CÓDIGO 13, XAROPE, IGUAL AO CORONÉ GALHADA, PARA JUNTAR-SE A ALGUM ROCKEIRO DROGADO ( PODE SER O NASI DO IRA ), MAIS 200 VELHÓTAS MAL AMADAS PORTANDO CARTAZES MAL REDIGIDOS, PARA FAZER UMA PASSEATA NA AV. PAULISTA CLAMANDO PELO IMPEACHMENT DO PICOLÉ DE CHUCHU MENTIROSO ?
O sujeito mentiu no caso da falta d’água, diz que não sabe nada a respeito do PROPINODUTO TUCANO e agora descumpre a legislação federal, criando uma lei espúria para aposentação dos PCs sob seu comando e não vão aparecer sequer duas centenas de esquizofrênicos para gritar por sua saída imediata do governo paulista ?
O estado de SP está se transformando em uma nova CORÉIA DO NORTE, onde a lei só tem eficácia quando é para beneficiar o governo constituído, o militarismo controla e submete a sociedade civil aos seus desmandos e não há independência entre os 3 poderes, já que o Legislativo está aliado às falcatruas do Executivo e o Judiciário foi cooptado pelo partido do governo.
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Que lixão e esta puliça ninguém move uma palha, para melhoria, vê se uma coisa dessas acontece na PM, isto aqui não é polícia civil nem aqui, nem na china, somos simplesmente tratados como servidores públicos e olhe lá. Pra levar ferro na bunda, ai somos pulíça, cadê esta cambada de sindicatos e associações.
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Mais uma decisão para favorecer os dirigentes da PC…………………aqueles que nem pensam em aposentadoria………….
os que querem ficar mamando até o último segundo………………….como se não bastasse o poder e “adicionais”, agora
aposentadoria com integralidade e paridade aos que mantem o sistema do mesmo jeitinho……………..
E quem carrega o piano………………já tem uma carteira e uma arma……………se vira !!!!!!!!!!!!!!!!!
Para complementar…………Sindicatos e Associações…………….que vendem seus filiados ??????????????????? basta ver o silêncio dos mesmos quanto ao assunto……………..preferem manter seus dep. jurídicos a todo vapor……….
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Todos estes ganham………………menos os operacionais (com exceção de meia dúzia)……………….
A PC nada mais é que um reflexo da sociedade paulista………………”venha com o meu, o resto que se foda” !!!!!!!
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A velha política do “quanto pior, melhor” está mantida………………
Mantem-se os operacionais na miséria………………e eles continuam nos servindo (correndo) ???????????????
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tá na cara que os (DELEGADOS ) dinossauros picudos peitaram os grandões e exigiram a paridade e integralidade , para irem embora NA ESPULSÓRIA AOS 65 ANOS… e os grandões abriu as pernas.
sendo que integralidade e paridade , conforme a lei 144/2014 são para as aposentadorias voluntárias……
NO MÍNIMO….
alguns dinossauros picão deve ter ameaçado os caras e eles se cagaram,…. TIPO, eu quero tudo o que é meu de direito
média é o caraio … vão dar média para os bundões porque conosco não ….. aqui tem café no bule… aqui não vai ter moleza não…..
e se me foderem vou caguetar tudo, e vai rodar neguinho pra caraio……. vou fazer o maior barraco,……. KCT…..
o bixo vai pegar, …….. pode avisar o manda chuva que a batata dele vai esquentar,,…..ele vai pro pote…….
vai roda neguinho pra kct … vão todos pra cadeia… pois nós temos um dosiê…… nós fizemos…………..
nos dão a paridade e integralidade tudinho como é…. e a gente esquece tudo….ai sim .. nós iremos pescar .
mas com paridade e integralidade ……..e ja éra ……..tá bom !!!!!!!!!!!
fuiiiiii……..
obs= imaginem o que os dinossauros picudos tem de segredos contra o sistema ?????????????
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ESSES GRANDÕES AQUI DE SÃO PAULO SÃO ABUSADOS DEMAIS….
eles simplesmente em uma canetada , inverteram a LC 144/2014. onde se lê …
1= aposentadoria voluntária , comparidade e integralidade total,
eles tão dando pela média salaria dos ultimos 20 anos e nada de paridade……….
2= aposentadoria compulsória , proporcional ao tempo de contribuição…
eles estão dando paridade e integralidade…
isto é simplesmente uma aberração jurídica????? ou erro de interpretação ?????
será que é sem querer ??????? ou o cara é burro mesmo ???????
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cabe a nós policiais prejudicados , consultarmos um bom advogado se existe algum artigo,
ou ir direto no assunto, e ver se tem uma lei que decide como interpretar uma lei….
se existe uma lei onde determina que a lei tem que ser cumprida , nos seus mínimos detalhes como ela determina…
porque acho que neste erro, é facil… pois esta claro que aqui em são paulo esta acontecendo erro de interpretação da lei 144/2014….
sendo assim é causa ganha… fácil……..
qualquer advogado de porta de cadeia ganha esta ação ……
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Quase que diariamente tenho visto a publicação de decisões favoráveis aos policiais que ingressaram com ação judicial. Tenho acompanhado diariamente e não tem erro. Todos estão vencendo. A única dificuldade é suportar a espera por todos os recursos, mas no final, tudo tem dado certo!
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O QUE É UMA LEI COMPLEMENTAR???????
RESP= a nossa lei complementar 144/2014, é uma delas…..
Leis Complementares
Diferem das Leis Ordinárias por exigirem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para serem aprovadas. Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição da República.
Importante: Só é preciso elaborar uma Lei Complementar quando a Constituição prevê que esse tipo de lei é necessária para regulamentar uma certa matéria. no caso a LC 144/2014 foi para regulamentar a LC 51/85…
OBS= estou ajudando a spprev a interpretar uma lei….
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precisa contratar advogado para um direito…
os sindicatos pode fazer isto..
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ABERRAÇÃO JURÍDICA !!!!!!!!!!!!!!!!!! SOCORRO O.N.U. !!!!!!!!!!!!!! ALGUÉM PRECISA FAZER ALGO URGENTEMENTE. ESTÁ BEM CLARO QUE AJEITARAM A LEI APENAS NO PONTO QUE AFETAVA OS DINOSSAUROS.
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http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/11/bc-retira-avaliacao-que-pressoes-inflacionarias-tendem-melhorar.html
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http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/11/1543841-cpi-da-petrobras-acerta-acordo-para-blindar-politicos.shtml
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Hoje teremos mais uma reunião, com a discussão de pontos importantes, dentre eles as horas extras que na PM irá para 190,00 e a diária de alimentação que hoje vale 580,00 na PM e em janeiro irá chegar a 900,00, enquanto isso ganhamos 120,00 para alimentação e um banana para puxar escala extra.
Socorro Sinpols, em especial ao Kiko e o Morrone, espero que seja cobrado o DGP, no mínimo em relação a estes benefícios, que estão fazendo com que Soldado novo, ganhe mais que tira com sexta parte.
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Hoje teremos mais uma reunião na DGP, com a discussão de pontos importantes, dentre eles as horas extras que na PM irá para 190,00 e a diária de alimentação que hoje vale 580,00 na PM e em janeiro irá chegar a 900,00, enquanto isso ganhamos 120,00 para alimentação e um banana para puxar escala extra.
Socorro Sinpols, em especial ao Kiko e o Morrone, espero que seja cobrado o DGP, no mínimo em relação a estes benefícios, que estão fazendo com que Soldado novo, ganhe mais que tira com sexta parte.
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http://noticias.r7.com/empregos/numero-de-desocupados-diminui-e-pais-tem-68-milhoes-sem-emprego-diz-ibge-06112014
http://www.parana-online.com.br/editoria/economia/news/840315/?noticia=FGV+INFLACAO+DO+VAREJO+DESACELERA+EM+OUTUBRO+NO+IGP+DI
http://www.goiasagora.go.gov.br/saldo-da-balanca-comercial-ate-outubro-supera-2013/
http://www.brasilcomex.net/integra.asp?cd=4685
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veja como é o pedido de aposentadoria na Federal::
https://www.prf.gov.br/portal/espaco-do-servidor/estatuto/parte-vi-seguridade-social-do-servidor/aposentadoria-especial
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Maia um achaque do governo de bosta!!!!!!
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SE EU ESTIVER CERTO NO MEU PROGNÓSTICO.
EM UM FUTURO PRÓXIMO A CPI DA PETROBRAS IRA TERMINAR EM PIZZA !!! DUVIDAM ?
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Senhor Muzarella
Não se preocupe, os afetados pela tal “CPI”, não compõem o Governo ou sua base aliada, ou como dizem, alguns da oposição também, então, não tema….a CPI-Petrobás é maioria do Governo, o STF não está aparelhado.
Aliás, está na hora dos meus psicotrópicos, me perdoe, mas preciso parar…………
C.A.
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PORQUE O GOVERNO TRATA A PM DIFERENTEMENTE DA CIVIL EM SÃO PAULO…….
PORQUE NINGUÉM FAZ NADA……
ONDE ESTÃO OS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES…..=
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ESSES R$900,00 SERÁ SÓ PARA POLÍCIA MILITAR, A POLÍCIA CIVIL VAI CONTINUAR COM APENAS R$120,00, E VAI CONTINUAR RUMO A EXTINÇÃO COMPLETA.
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http://noticias.r7.com/economia/brasil-tem-61-milhoes-de-pessoas-que-podem-trabalhar-mas-nao-procuram-emprego-18012014
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ENQUANTO OS INVESTIPOL E ESCRIPOL NÍVEL SUPERIOR RECEBEM R$120,00 DE AUX. ALIMENTAÇÃO, NOS POLICIAIS NÍVEL MÉDIO TEREMOS AUX. ALIMENTAÇÃO DE R$900,00, COM ISSO OS NÍVEL SUPERIOR ESTÃO FICANDO BEM PRA TRÁS DOS PRAÇAS, FORA OUTRAS VANTAGEN QUE ESTAMOS CONQUISTANDO, PAREM DE CHORAR:
PM AUX. ALIMENTAÇÃO R$900,00 = SALÁRIO INICIAL PRAÇA = R$3.800,00.
INVESTIGADOR N.U R$120,00 = SALÁRIO INICIAL R$3200,00.
AGORA ME PERGUNTO QUEM SERIA A CARREIRA N.U?
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http://www.goiasagora.go.gov.br/saldo-da-balanca-comercial-ate-outubro-supera-2013/
A NOTICIA REFERE-SE APENAS AO ESTADO DE GOIÁS, UM DOS MAIORES EXPORTADORES DE GRÃOS, JUNTO COM O MT E MS…
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Senhores
Desculpem o desabafo!
CAMBADA DE MERREQUEIROS, DEVEMOS APEGAR-NOS EM AUMENTO SALARIAL, POIS REAJUSTE, MAL E MAL TEMOS AS VEZES, NÃO SE ADIANTA APEGAR EM ADICIONAIS, DIÁRIAS, POIS A CONTA É BEM SIMPLES, AFASTE-SE POR MOTIVO DE DOENÇA OU ACIDENTE QUE TUDO ISSO VAI PARA O ESPAÇO, (doente e ganhando menos), TIRE FÉRIAS, LP, PARA VER PARA ONDE VAI O DINHEIRO.
VEM UM AQUI COLOCANDO PILHA E VAI O POVO ATRÁS, QUER O ADICIONAL DA PM, VAI PRÁ LÁ…
DA MESMA FORMA QUE SEMPRE QUE HÁ INSCRIÇÃO, UM MONTE DELES FOGEM PARA CÁ!
UM DIA, UM DIA QUEM SABE, AINDA VEREI NOSSA CATEGORIA UNIDA, COESA, LUTANDO POR COISAS DURADOURAS, QUE INCORPORAM AO SALÁRIO, ARROCHANDO O GOVERNO COM O INTUITO DE AUMENTO SALARIAL E NÃO REAJUSTE.
SEI QUE É UTOPIA, MAS, ESPERO VIVER PARA PRESENCIAR!
C.A.
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ALIÁS, O LEÃO DE TECLADO, VOCE É ASSOCIADO DO SINDICATO? PARTICIPOU DE ASSEMBLÉIA? PRESSIONA A DIRETORIA PARA QUE ELA TOME PROVIDÊNCIAS EM BENEFICIO DA CATEGORIA?
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Havia um importante trabalho a ser feito e TODO MUNDO tinha certeza que ALGUÉM ia fazê-lo. QUALQUER UM poderia tê-lo feito mas NINGUÉM o fez. ALGUÉM zangou-se porque era um trabalho de TODO MUNDO. TODO MUNDO pensou que QUALQUER UM poderia fazê-lo, mas NINGUÉM imaginou que TODO MUNDO deixasse de fazê-lo. Ao final, TODO MUNDO culpou ALGUÉM quando NINGUÉM fez o que QUALQUER UM poderia ter feito.
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Posição do SIPESP referente a:
Nova instrução reconhece Aposentadoria Especial sem a integralidade e paridade nos vencimentos dos Policiais Civis.
No último dia 04/11/2014, foi expedida instrução conjunta da SPPREV e Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública, que versa sobre a concessão de aposentadoria especial aos policiais civis, seja ela de forma voluntária ou compulsória.
A nova instrução, desde que preenchidos os requisitos autorizadores da lei 51/85, com as alterações da Lei 144/14, reconhece a aposentadoria especial, com integralidade dos vencimentos, aos aposentados compulsoriamente ou voluntariamente.
Porém, segundo a nova instrução, o conceito de proventos integrais não deve ser equiparado com a última remuneração do servidor, aplicando-se a média aritmética, conforme já determinado pelo parecer CJ/SPPREV 788/2014.
Ainda segundo a instrução, a paridade só será reconhecida, em caráter excepcional, para os policias aposentados compulsoriamente, que tenham completado os requisitos para a aposentadoria voluntária com base nas regras de transição e direito adquirido das emendas constitucionais 41/03 e 47/05.
Deste modo, a instrução não garantiu a paridade aos policiais civis que se aposentarem voluntariamente.
A instrução não muda a situação dos policiais civis que pretendem se aposentar, pois não garantiu a integralidade com base na última remuneração, tampouco a paridade.
Deste modo, a única forma de garantir o direito a aposentadoria especial é buscar o Judiciário, que por sua vez, majoritariamente, vem se posicionando em sentido contrário à Instrução, garantindo a integralidade e paridade nos vencimentos dos policiais.
O SIPESP já conquistou este direito a dezenas de policiais, inclusive no dia de hoje, onde mais uma decisão foi favorável a sindicalizado.
A Diretoria.
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Estou aqui na Costa do Sauipe, com tudo incluso, juntamente com meu colega “Pé de Estatua”.
Não to nem ai pra Speprev…
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Policial-juiz
Polícia na Inglaterra vai aplicar pena alternativa para crimes menos graves
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Por Aline Pinheiro
A Polícia na Inglaterra vai ficar mais poderosa. O governo do Reino Unido anunciou nesta semana planos para dar aos policiais autonomia para aplicar penas alternativas em crimes menos graves e evitar, assim, processos judiciais. Ao acusado, caberá aceitar o acordo policial ou encarar um processo judicial, com seus ônus e bônus. A mudança deve começar a ser posta em prática ainda neste mês em algumas regiões do país e, se der certo, deve ser estendida para toda a Inglaterra depois de um ano.
Atualmente, a Polícia tem autonomia para aplicar apenas o que é chamado de advertência. Funciona assim: se alguém é pego cometendo um crime que não é considerado grave, pode aceitar ir para casa com apenas uma advertência policial. O caso se encerra aí, sem maiores problemas para o advertido, exceto o fato de manchar sua ficha criminal. Se rejeita a advertência, aí sim responde a um processo judicial e, se considerado culpado, recebe uma punição.
No ano passado, o Ministério da Justiça britânico abriu consulta pública para ouvir o que a sociedade pensa do sistema. Os resultados mostraram que as advertências não agradam. Menos de 25% das pessoas que responderam à consulta consideraram o sistema eficiente para conter o crime.
Com as novas regras, essas advertências vão deixar de existir. Em vez de advertir, a Polícia já vai aplicar uma medida alternativa para o suspeito. E é a vítima que vai ajudar os policiais a definir qual pena deve ser cumprida pelo acusado. Em alguns casos, por exemplo, um simples pedido de desculpas pode ser suficiente para a vítima. Em outros, pode ser sugerido ao ofensor reparar o dano material causado a propriedades, tanto com dinheiro como com trabalho.
Quando o crime for considerado um pouco mais grave, a Polícia poderá determinar tanto medidas reparativas como frequentar cursos de reabilitação, como punitivas, na forma de multas ou trabalho comunitário. A proposta é que tudo funcione na base do acordo. Se o suspeito não concordar ou se aceitar o acordo e depois descumprir as medidas, o caso vai parar nas mãos da Promotoria e vira um processo judicial.
Por enquanto, as mudanças estão em fase de teste. Foram escolhidas apenas três regiões da Inglaterra para testar o novo sistema. Se, depois de um ano, a experiência for considerada satisfatória, deve ser estendida para o resto do país.
Escola do crime
A reincidência tem sido o foco do governo britânico para reduzir a criminalidade desde 2010, quando um estudo mostrou que metade dos presos na Inglaterra comete outro crime em até um ano após deixar a cadeia. Esse número sobe para quase 60% se forem considerados só os crimes de baixo poder ofensivo, como furtos. O mesmo levantamento mostrou que o álcool e a droga são um problema grave nas celas. Na época, mais de 70% dos prisioneiros que responderam à pesquisa afirmaram ter usado drogas um ano antes de serem presos.
De posse dos dados, o Reino Unido começou a estudar medidas para atacar a reincidência e, assim, combater o crime. No ano passado, o governo aumentou o investimento em Justiça Restaurativa e anunciou um programa de monitoramento de ex-detentos, que deve começar a valer em 2015. Pelo projeto, todo mundo que ficar preso, seja por um dia ou por 10 anos, terá de se submeter a um programa de reabilitação assim que deixar a cadeia.
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Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2014, 11h44
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CA, vc tem razao , aqui tem um bando de merrequeiros,, na PM, so se ouve em arrumar bico bom! o diploma nosso da escola podia valer para prestar na Civil e na federal, nao vou prestar Barro Branco, porque so passa filho de coronel, eu nao ligo para diarias igual ou superior aquele, ou outros, o que tem que ter e salario, ninguem esta livre de afastamentos por N, motivos, e se na PM algo for bom temos que brigar para ser igual ou melhor, nao ficar invejando como muitos! na RUSSIA E CHINA,tudo e bom, mas todo mundo quer ir para os EUA, e mais ou menos isso a coisa!
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Reunião hj com o DGP/SSP, alguém sabe algo ????
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A Notícia que corre é que o salário inicial de um praça vai ultrapassar o inicial de escrivães e investigadores da Polícia Civil, com os R$900,00 de aux. alimentação contra míseros R$120,00 pagos aos Policiais Civis, Isso mostra que a Polícia Civil realmente está ficando de lado, ou destinada simplesmente a lavratura de R.D.O e olhe lá.
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INVESTIPOL RIBEIRÃO PRETO disse:
06/11/2014 ÀS 18:13
A Notícia que corre é que o salário inicial de um praça vai ultrapassar o inicial de escrivães e investigadores da Polícia Civil, com os R$900,00 de aux. alimentação contra míseros R$120,00 pagos aos Policiais Civis, Isso mostra que a Polícia Civil realmente está ficando de lado, ou destinada simplesmente a lavratura de R.D.O e olhe lá.
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RAPAZ VC ESTÁ DESATUALIZADO A TEMPOS! COM A ATIVIDADE DELEGADA, OS PRAÇAS JÁ PASSARAM OS TIRAS E ESCRIBAS E OS OFICIAIS PASSARAM OS DELEGADOS E PERITOS! É SÓ VERIFICAR NO PORTAL DA TRANSPARENCIA! PEGA UM SOLDADO QUE FAZ DELEGADA E PÕE O NOME DELE E CONSTATARÁ! PEGA DO OFICIAL E PESQUISE! QUANDO MOSTREI AO MAJURA, A CARA DELE QUASE DESMANCHOU!
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Quando que a Policia Civil e servil do Sr.Feudal vai abrir os olhos e começar a brigar que nem Homens de Honra por Lei de Aposentadoria digna,ao inves de ficarem brigando por cadeiras e $exta$ Feira$ felizem para a minoria?
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AOS COLEGAS POLICIAIS CIVIS, ESTÃO ABERTAS 2000 VAGAS PARA POLICIAL MILITAR, O INICIAL DE UM PRAÇA COM O AUX. ALIMENTAÇÃO DE R$900,00 JÁ ULTRAPASSA O SALÁRIO INICIAL DOS DOUTORES INVESTIGADORES E ESCRIVÃES N.U, É SÓ SE INSCRIVER E SER FELIZ GANHANDO BEM NA POLÍCIA MILITAR + OPERAÇÃO DELEGADA + HORAS EXTRAS ENTRE OUTRAS VANTEGENS.
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O último apaga a luz ! O Governo quer ver o macho que vai se aposentar nessas condições. Quem ficar vai amargar mais quatro anos de frustração.
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O Sinpol Ribeirão, postou texto avisando que haverá reunião com o DGP amanhã, espero que cobrem o reajuste da Diária de Alimentação, pois o da PM já é bom e ficará melhor em janeiro, segundo informes dos mikes, com o reajuste da UFESP passará para 650,00 enquanto o nosso é de 120,00, esperamos que os sinpols fiquem atentos, pois são os únicos que se dignam a pedir alguma coisa.
Comunicamos a todos que amanhã 06/11/2014 haverá audiência com o excelentíssimo Sr. Delegado Geral de Polícia, Dr. Mauricio Souza Blazeck, as 14:30 horas, na Rua: Brigadeiro Tobias, 527 para tomarmos conhecimento do projeto de reestruturação solicitado pela Feipol Sudeste e seus sindicatos filiados na última audiência com o excelentíssimo Sr. Secretário de Segurança Pública em 10/07/2014. ++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++CACETE SERA QUE ESTAO CEGOS E NAO APRENDEM QUE ISTO CONVERSA FIADA E ENROLAÇAO SERA QUE TOMAM NA TARRAQUETA E NAO APRENDEM ESTES LIXOS NAO QUEREM E NAO VAO DAR NADA PARA NOS RESTOPOL E SO ENROLAÇAO E MAIS ENROLAÇAO ACORDA RESTOPOL
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Simples. Vamos entrar com as ações. Vamos entupir o judiciário de demenda.
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Caros, nunca conquistaremos nada melhor que a nossa co-irmã, pm. Não temos força política e muito menos coragem para confrontar o governo. Já há algum tempo temos conhecimento que quem governa a segurança publica em são paulo, é a casta da pm. Eles ameaçam, extorquem e fazem do picole de xuxu seu marionete, e sempre usando os praças como massa de manobra, então, como são extrema mentes obedientes, eles merecem vantagens sobre nos. Reparem que todos os poderes tem medo da pm, judiciário, ministério público, imprensa, cidadão comum ,nossas dignas autoridades delegados de pelúcia e ate nos policiais civis, então para que brigar com pm se são eles que mandam nesse estado. Soldado anda chegando em balcão de delpol e só fala com o delegado, afinal ele ganham mais que o tira que esta lá para atende-lo. O mesmo governo eleito com mais de 60% foi quem criou e alimentou esta gigantesca cobra venenosa que é a pm, e, chegara o dia, em um futuro muito próximo, que qualquer estreladinho vai confrontar o governador em praça pública, e esse mesmo governador não terá ninguém ao seu lado, pois todos temem a centenária gloriosa. Todo povo tem o governo que elegeu, assim sendo, que o merece. Nos optamos por um governo totalmente corrupto, anti democrático, ditador que tem a pm como seu braço forte, armado e controlador, os quais não temem a lei, ao contrario, todos os órgãos legislativos temem a pm, hoje descontrolada, a qual faz e só obedece as próprias leis. A partir de hoje sou o melhor amigo da pm, quem sabe eles começam a pagar meu almoço, afinal eles comem 700% a mais que nos. E terminando, se um governo inteiro tem medo da pm, quem sou, um velho Tira de 1a. para confronta-los. Saudações
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O Brasil inteiro está cumprindo a Lei Federal 144/2014, menos o Estado de S.Paulo que, ao se que entende claramente, não deve pertencer à Federação. S,Paulo deveria SIM sofrer uma intervenção federal … se estivéssemos num país SÉRIO.
Eu não votei em NINGUÉM pois já tenho plena consciência que todos (100%) os políticos são MENTIROSOS, LADRÕES, PILANTRAS, CORRUPTOS, e VIGARISTAS, pois vivem do suor dos trabalhadores. Digitei “0 0 0” e anulei o maldito voto e, enquanto eu viver, farei isto. NÃO VOTO E NÃO SOU OBRIGADO A VOTAR EM NENHUM POLÌTICO. E todos os 142 milhões de eleitores do país deveriam, diante do que está patente em suas caras, anularem o voto … nenhum político se elegeria e o SISTEMA seria mudado … acabaria a mamata e a roubalheira. A princípio o Exército assumiria o poder para por ORDEM nesta palhaçada de uma vez por todas … e os ladrões/corruptos seriam SUMÁRIAMENTE colocados no paredão e FUZILADOS/executados em público para DAR EXEMPLO … e não sendo soltos um a um como está acontecendo diante dos olhos da população. A televisão está mostrando eles saindo e ainda acenando e dando “socos no ar” como fazia o genial Pelé quando comemorava o seu belo gol ! Com o eles são IRÔNICOS, não !
O SPPREV recebe ordens “negras” e sua matemática é diferente daquela que todos nós aprendemos na escola: INTEGRAL é o mesmo que MÉDIA no entendimento destes pilantras e safados. Como é possível uma aposentadoria ESPECIAL de apenas 60% de proventos ser INTEGRAL e MÉDIA ao mesmo tempo ? É ridícula esta “interpretação” desta maldita SPPREV ! É o DEMÔNIO próprio “enrustido/disfarçado” atuando na SPPREV. Quem souber quem é que dá estas ordens “negras” e ilegais ao SPPREV ganha um doce ! É ilógico 20 Estados cumprirem à risca a LF.144 com PARIDADE e só um, o Estado de S.Paulo, NÃO CUMPRIR COISA NENHUMA … porque ele não sai por sua própria vontade já da Federação, já que NÃO PRECISA CUMPRIR LEI FEDERAL … é uma VERGONHA para ele próprio continuar na Federação já que não cumpre suas determinações ! Ou é ou não é ! Ame-o ou DEIXE-O ! Vê se pega e NÃO ENROLA !
Sua SPPREV maldita, conforme entendimento de 100% dos MM.Juízes / Desembargadores do Tribunal de Justiça de S.Paulo – 2º Grau, somente o policial que entrou após a Emenda Constitucional 41 de 2003 é que não tem direito à PARIDADE !
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parabéns ao SINCOPOL por defender os direitos dos seus associados pleiteando a integralidade e paridade na aposentadoria de seus filiados.
Agora, cada um que cobre de sua associação ou sindicato para seguirem pelo mesmo caminho…….
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Dr Guerra…não sei se procede , mas sobre a reunião do sindicato de Pres. Prudente com o DGP
Hoje (06.11), estive com o Delegado Geral de Polícia, com meus colegas sindicalistas, e cobramos os tópicos reivindicados em julho último,por conta das eleições, atrasou novas audiências. E como o governador Alckimin ganhou novamente, e sabedor de nossas necessidades, estou confiante no atendimento, e mais ainda com o auxilio do Dr. Mauricio, que é um homem classista e competente. Muito embora não podemos negar que já obtivemos alguns avanços. E ele nos anunciou que ainda este ano o governador ,autorizou a acertar as diárias,igual da P.M.,alterando para 15 ufesp e retroativo a data em que a Policia Militar passou a receber; A DEJEC -jornada extraordinária,nos moldes da DEJEM; e a aposentadoria voluntária premiada,àqueles que tiver tempo de apossentação, terão abono permanencia, licença premio em pecúnia e mais 20% no salário,contudo cria-se uma reciclagem e oxigenação da polícia civil. A G.A.A., gratificação de atividade acumulada, paga pelos dias acumulados; A autorização da criação de 1159 cargos de escrivão de polícia, e ainda será autorizado ainda este ano mais 2735 cargos vagos para todas as carreiras; além de 889 cargos de Executivo Público.
Quanto a Reestruturação, disse que o governador acenou que o ano que vem enviará para a Alesp., um dos tópicos elevar as carreiras de carcereiro policial a exigencia de segundo grau, e neste momento não se fala em extinção de novos cargos. E também a elevação a nível superior, para as carreiras de escrivão e investigador,visto que não tivemos a valorização remuneratória devida, e aproveitamos para cobrar o Nivel Universitário a todas as demais carreiras operacionais, com o respectivo reconhecimento.
Quanto a paridade, da Lei 144/2014, para os demais policiais, o Dr. Mauricio ,disse que enquanto o governo não equipar a policia, é impossivel ele dar a paridade agora, foi feito um levantamento, hj a policia civil tem 14.000 mil com tempo para sair,isso significa dizer que é um terço do contingente.
Tivemos a conquista da paridade e integralidade já aos policiais que tiveram que sair pela compulsória. Dr. Mauricio disse que enquanto for Delegado Geral, estará lutando para conquistarnos nossos direitos, afinal é um homem classista.
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Mais uma decisão para favorecer os dirigentes da PC…………………aqueles que nem pensam em aposentadoria………….
os que querem ficar mamando até o último segundo………………….como se não bastasse o poder e “adicionais”, agora
aposentadoria com integralidade e paridade aos que mantem o sistema do mesmo jeitinho……………..
E quem carrega o piano………………já tem uma carteira e uma arma……………se vira !!!!!!!!!!!!!!!!!
Para complementar…………Sindicatos e Associações…………….que vendem seus filiados ??????????????????? basta ver o silêncio dos mesmos quanto ao assunto……………..preferem manter seus dep. jurídicos a todo vapor……….
Todos estes ganham………………menos os operacionais (com exceção de meia dúzia)……………….
A PC nada mais é que um reflexo da sociedade paulista………………”venha com o meu, o resto que se foda” !!!!!!!
A velha política do “quanto pior, melhor” está mantida………………
Mantem-se os operacionais na miséria………………e eles continuam nos servindo (correndo) ???????????????
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“””””””””PARA O LADRÃO, POLICIAL HONESTO É TROUXA”””””””””””
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A SPprev está dando tapa na cara de Homens Armados e Insanos………..quero ver quando um destes não conseguir junto à Justiça seus Direitos !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Se as coisas forem como a colega Jurássica disse……………………………quanto a aposentadoria voluntária está sacramentado:
“””””MAIS QUATRO ANOS APOSENTANDO SOMENTE NA JUSTIÇA””””‘………………….falei:
A velha política do “quanto pior, melhor” está mantida………………
Mantem-se os operacionais na miséria………………e eles continuam nos servindo (correndo)…..
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obs: e ainda temos que pagar essa conta…………..por incompetência deste governo…………..pois, nesses 20 anos
afundaram a PC, não repuseram seu efetivo……………e agora não cumprirão a Lei para evitar um colapso ……….
Ao colega acima que já aposentou: ESTÁ AI AS “ORDENS NEGRAS” QUE VOCÊ MENCIONOU…….SEU TIROCÍNIO AINDA ESTÁ BOM………..
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V. Ex.ª DG……………ao estilo PSDB de resolver as coisas………eis uma ideia:
Entregue os plantões dos DPs. à PM, com subordinação à um Delegado (o qual deve receber o adicional por acúmulo de função):
5 Equipes formadas por : 1 Delegado, (o qual receberá os atos praticados no plantão para análise e assinatura);
1 Oficial PM, (responsável pela coordenação dos atos praticados no plantão);
2 Praças, (digitadores – com especialização nessa função – no “Panelão tem aos montes”);
2 Praças, (atendimento – demais funções do plantão);
Assim, liberá-se os demais Policiais Civis do plantão, e os remanejem para onde estiver precisando…………….. E CUMPRAM A LEI 144/2014, COM OS NOSSOS DIREITOS.
COPIEM ALGUMA COISA DE PAÍSES DESENVOLVIDOS: Em Manhattan – EUA, o atendimento das ocorrências, é feito pelo segmento uniformizado e transmitido ao setor de Investigação. As pessoas pagam uma taxa ao ser confeccionado um B.O. .
SE O QUE EXPUS, FOR TOTALMENTE INEFICAZ, ILEGAL, ETC……………USE VOSSA INTELIGÊNCIA PARA APRESENTAR
SOLUÇÕES PARA NÓS……………..NÃO SOMENTE AGRADAR O GOVERNADOR.
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JÁ QUE PERDEMOS O CONTROLE SOBRE O PORTE DE ARMAS, DETRAN, IRRGD, ETC……………………
SEJA PIONEIRO…………………..FORTALEÇA A PC NA FUNÇÃO QUE LHE É PRIMORDIAL: INVESTIGAÇÃO E APURAÇÃO DE
CRIMES………………..NÃO TEMOS ESTRUTURA E PESSOAL PARA NOVAS UNIDADES POLICIAIS……………….MAS,
PODEMOS NOS FORTALECER NA INVESTIGAÇÃO………….
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kkk, que bom que elegeram o Alkimin, agora tudo vai ficar melhor, para os Delegados e Oficiais.kkkk Posso falar, não votei nele mesmo.
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Jurássica….
“E ele nos anunciou que ainda este ano o governador ,autorizou a acertar as diárias,igual da P.M.,alterando para 15 ufesp e retroativo a data em que a Policia Militar passou a receber”
Retroativo ???
kkkkkkkkkkkk
Ja duvido que vá pagar, imagina retroagir quase um ano atrás…
10×520 = 5200-2400 = 2800
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Acabei de ler o resultado da reunião do Feipol com o DGP.
Péssimas notícias. Muito ruim a reunião.
Da parte do Governo só estao se movimentando para fazer concursos. Isso rende votos.
De resto: nenhuma informação boa.
Fudeu. E muito.
Agora é de cada um ver o qto quer produzir. Nao prejudique sua saúde. Só isso que posso falar
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Jurássica:
Com todo respeito: nao foi nada disso que aconteceu na reunião ontem.
Nao propague inverdades aqui. A reunião foi péssima. E nunca e jamais utilize a expressao “retroativo” para os pobres policiais civis
Isso nao existe.
Abraço
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NA POLÍCIA CIVIL É TUDO PROS MAJURAS E NADA PARA O RESTOPOL, ESTAMOS EM PASSOS LARGOS RUMO A EXTINÇÃO.
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ANTIGAMENTE A POLÍCIA MILITAR ERA CHAMADA DE ‘COXINHA”, HOJE MAC DONALD-LANCHE FELIZ
JÁ O POLICIAL CIVIL – ATUALMENTE É CONHECIDO COMO “PÃO COM OVO”. – POBRE FUNCIONÁRIO PÚBLICO,
MEU DEUS, NUNCA IMAGINARIA QUE IRIAMOS CHEGAR NESTA SITUAÇÃO.
FALÊNCIA, FALÊNCIA, FALÊNCIA. FUI……………….
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MUITA GENTE CRITICA O EX-PRESIDENTE LULA E DIZ QUE É UM SEM-VERGONHA , ANALFABETO, QUE ENRIQUECEU NA POLÍTICA, ETC…
POIS EU DIGO, SE TIVESSE UM “LULA” LIDER NESSA INSTITUIÇÃO, MUITA COISA JÁ TERIA MUDADO. O QUE O CARA CONQUISTOU PARA OS METALÚRGICOS DEVERIA SERVIR DE EXEMPLO PARA AS CATEGORIAS QUE ESTÃO SE SUJEITANDO À MEDIOCRIDADE. VC QUE SE ACHA LÍDER SÓ PORQUE ESTUDOU, PORQUE PASSOU EM UM CONCURSO, SE ESPECIALIZOU, ETC… ANTES DE CRITICAR O LULA OLHE NO ESPELHO E RESPONDA O QUE VC FEZ PARA MUDAR A HISTÓRIA DE SUA CLASSE PROFISSIONAL.
“O LULA É O CARA”…… APRENDA!!!!!
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vários dias de reuniões com muitas discussões, debates, discursos, enfim, chegaram a uma conclusão, vamos deixar como está para ver como é que fica……..ano novo que só começa depois do carnaval….
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pessoal…só repassei informação de um conhecido que acompanha as reuniões dos sindicatos e posta no face dele….
por isso coloquei ali ” não sei se procede “…mas toda ajuda é benvinda, já que nenhuma informação nos chega…só quis ajudar
é a pressa e o desespero de ver algo mudar na PC paulista…esperança nunca morre
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Todas as propostas serão muito bem vindas, mas como disseram acima, a PC só vai ter paridade/integralidade quando tiver funcionário suficiente para cobrir minimamente a debandada. Urrar por uma melhor aposentadoria é desperdício de energia nesse primeiro momento, a urgência é a contratação de pessoal, isso já traria inúmeros benefícios dos quais não vou citar para não desviar o foco do meu post.
Então não posso deixar de perguntar como um concurso iniciado em nov 2012 não conseguiu convocar 500 candidatos até hoje ? e para o cargo de escrivão que é o que mais tem por aí sobrando…
Vou explicar melhor essa dinâmica:
– 11/2012 abrem concurso para Escrivão com 250 vagas
– 02/2014 classificação final com 500 habilitados
– 07/2014 convocam 250 candidatos para posse, mas 70 não vão
– 08/2014 convocam 70 candidatos, mas 20 não vão
– 30/10/2014 convocam 20 candidatos
Sabe o que vem agora, seguindo essa linha?
– Esses 20 convocados, 5 não vão
– 01/2014 convocam 5 candidatos, mas vamos supor que um não apareça
– 03/2015 convocam 1 candidato
“Pronto conseguimos convocar os 250 candidatos, agora vamos ver quantos remanescentes sobraram e vamos chamá-los …”
Esqueci de mencionar, 12/2013 abriu outro certame para escriba com 788 vagas, e estão falando em contratar mais 1159 ?
Façam as contas: 250 candidatos/2 anos
788 + 1159 = +/- 2000
2000/250 = 8
8×2=16
Pronto para contratar 2000 escribas serão necessários 16 anos, ou seja só em 2030 teremos esses 2000 escribas …
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Ok Jurássica. Eu lhe entendo totalmente .
Foi um balde de água fria a reunião.
Pra que criaram entao a tal comissao de estudo ?
Lamentável
Apenas escrevi o post anterior pata de jeito nenhum deixar propagar informação que possa nos distrair e enganar novamente
Creio que seu colega entendeu totalmente errado o teor da decisao. Ou é ingênuo
Entre no site do Sipol e leia.
Lá eles escreveram ainda de maneira “leve”….mas deu pra entender nas entrelinhas o recado.
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V. Ex.ª DG……………ao estilo PSDB de resolver as coisas………eis uma ideia:
Entregue os plantões dos DPs. à PM, com subordinação à um Delegado (o qual deve receber o adicional por acúmulo de função):
5 Equipes formadas por : 1 Delegado, (o qual receberá os atos praticados no plantão para análise e assinatura);
1 Oficial PM, (responsável pela coordenação dos atos praticados no plantão);
2 Praças, (digitadores – com especialização nessa função – no “Panelão tem aos montes”);
2 Praças, (atendimento – demais funções do plantão);
Assim, liberá-se os demais Policiais Civis do plantão, e os remanejem para onde estiver precisando…………….. E CUMPRAM A LEI 144/2014, COM OS NOSSOS DIREITOS.
COPIEM ALGUMA COISA DE PAÍSES DESENVOLVIDOS: Em Manhattan – EUA, o atendimento das ocorrências, é feito pelo segmento uniformizado e transmitido ao setor de Investigação. As pessoas pagam uma taxa ao ser confeccionado um B.O. .
SE O QUE EXPUS, FOR TOTALMENTE INEFICAZ, ILEGAL, ETC……………USE VOSSA INTELIGÊNCIA PARA APRESENTAR
SOLUÇÕES PARA NÓS……………..NÃO SOMENTE AGRADAR O GOVERNADOR.
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https://docs.google.com/file/d/0B6L2aoI4k_YKNE82ZHUyaTR6VzA/edit?pli=1
fonte: http://sincopol.blogspot.com.br/ Região de Marília/SP.
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O que prevê o § 4o do art. 40 CF? Prevê, textualmente, que a lei complementar definirá critérios e requisitos a serem especificamente observados na concessão de aposentadoria a servidores públicos que desempenham atividades de risco, diferentes daqueles previstos para a generalidade dos servidores públicos. E qual é o regime previdenciário dos servidores públicos? É aquele definido ao longo do art. 40 CF, que, entre outros critérios e requisitos, estipula a forma de cálculo do pecúlio no § 3o. Não há como concluir possa o § 3o do art. 40 CF prever critérios e requisitos para a hipótese em que o § 4o desse mesmo art. 40 CF delegou à lei complementar fixar.
O texto constitucional outorgou à lei complementar a competência para exigir dos servidores públicos, que desempenham atividade de risco, o preenchimento, para a aposentadoria, de requisitos distintos daqueles exigidos pelo art. 40 § 3o CF e, ainda, a previsão de condições para fixação da aposentadoria diversas daquelas estabelecidas para os servidores públicos em geral, inclusive a forma de cálculo, cuja regra do § 3o do art. 40 CF não vige nessa hipótese, porque excepcionada pelo § 4o do mesmo dispositivo.
Acaso fosse válido exigir dos servidores públicos os mesmos requisitos e adotar os mesmos critérios para a fixação da aposentadoria não haveria razão de ser para a regra do § 4o do art. 40 CF. Se o § 4o foi introduzido ao art. 40 CF não há como negar a possibilidade de lei complementar fixar aposentadoria com base em critérios distintos e de prever a fruição desse direito a partir de requisitos outros do que os previstos ao longo do art 40 CF. Raciocínio diverso implicaria negar força normativa a uma parte do texto constitucional.
Vale aqui o alerta do festejado constitucionalista português, J.J. Gomes Canotilho : “a interpretação da constituição é interpretação-concretização de uma hard law e não de uma soft law: as regras e princípios constitucionais são padrões de conduta juridicamente vinculantes e não simples ‘diretivas práticas’”.
A interpretação de termos constitucionais, quer quando se refiram a noções técnicas quer quando se cuide de termos do linguajar leigo, não pode se distanciar do sentido próprio que essas expressões detêm intrinsecamente, pois, do contrário, restaria violentada a consciência jurídica nacional.
Nesse sentido, mais uma vez, a doutrina de J.J. Gomes Canotilho :
“Os aplicadores da constituição não podem atribuir um significado (=sentido, conteúdo) arbitrário aos enunciados lingüísticos das disposições constitucionais, antes devem investigar (determinar, densificar) o conteúdo semântico, atendo em conta o dito pelo legislador constitucional (=legislador constituinte e legislador de revisão)”.
Outro não é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, como a seguir demonstrado:
EMENTA :
“INTERPRETAÇÃO – CARGA CONSTRUTIVA – EXTENSÃO. Se é certo que toda interpretação traz em si carga construtiva, não menos correta escorai a vinculação à ordem jurídico-constitucional. O fenômeno ocorre a partir das normas em vigor, variando de acordo com a conformação profissional e humanística do intérprete. No exercício gratificante da arte de interpretar descabe ´inserir na regra de direito o próprio juízo – por mais sensato que seja – sobre a finalidade que ´conviria´ fosse ela perseguida´- Celso Antônio Bandeira de Mello – em parecer inédito. Sendo o Direito uma ciência, o meio justifica o fim, mas não este àquele”.
CONSTITUIÇÃO – ALCANCE POLÍTICO – SENTIDO DOS VOCÁBULOS – INTEPRETAÇÃO . O conteúdo político de uma Constituição não é conducente ao desprezo do sentido vernacular das palavras, muito menos ao do técnico, considerados institutos consagrados pelo Direito. Toda ciência pressupõe a adoção de escorreita linguagem, possuindo os institutos, as expressões e os vocábulos que a revelam conceito estabelecido com a passagem do tempo, quer por força de estudos acadêmicos quer, no caso do Direito, pela atuação dos Pretórios”. (grifamos)
VOTO DO E. MIN. MARCO AURÉLIO:
“… Já se disse que ´as questões de nome são de grande importância, porque, elegendo um nome ao invés de outro, torna-se rigorosa e não suscetível de mal-entendido uma determinada linguagem. A purificação da linguagem é uma parte essencial da pesquisa científica´ (omissis). Realmente, a flexibilidade de conceitos, o câmbio do sentido destes, conforme os interesses em jogo, implicam insegurança incompatível com o objetivo da própria Carta que, realmente, é um corpo político, mas o é ante os parâmetros que encerra e estes não são imunes ao real sentido dos vocábulos, especialmente os de contornos jurídicos. Logo, não merece agasalho o ato de dizer-se da colocação, em plano secundário, de conceitos consagrados, buscando-se homenagear, sem limites técnicos, o sentido político das normas constitucionais. ……
Já disse, linhas atrás, que está em tela uma ciência. Assim enquadrado o Direito, o meio justifica o fim, mas não este àquele. Compreendo as grandes dificuldades de caixa que decorrem do sistema de seguridade social pátrio. Contudo, estas não podem ser potencializadas, a ponto de colocar-se em plano secundário a segurança, que é o objetivo maior de uma Lei Básica, especialmente no embate cidadão-Estado, quando as forças em jogo escorcem em descompasso. Atente-se para a advertência de Carlos Maximiliano, isto a dosar-se a carga construtiva, cuja existência, em toda interpretação, não pode ser negada:
´Cumpre evitar não só o demasiado apego à letra dos dispositivos, como também o excesso contrário, o de forçar a exegese e deste modo encaixar na regra escrita, graças à fantasia do hermeneuta, as teses pelas quais se apaixonou, de sorte que vislumbra no texto idéias apenas existentes no próprio cérebro, ou no sentir individual, desvairado por ojerizas e pendores, entusiasmos e preconceitos ´Hermenêutica e Aplicação do Direito – Ed. Globo, Porto Alegre – segunda edição, 1933 – pág. 118´.
E realmente assim o é. Conforme frisado por Celso Antônio Bandeira de Melo, não cabe, no exercício da arte de interpretar, inserir na regra de direito o próprio juízo – por mais sensato que seja – sobre a finalidade que ´conviria´ fosse ela perseguida´- parecer inédito”. (grifamos)
EMENTA :
“… Em Direito, os institutos, as expressões e os vocábulos têm sentido próprio, descabendo confundir locação de serviço com a de móveis, práticas diversas regidas pelo Código Civil, cujas definições são de observância inafastável – artigo 110 do Código Tributário Nacional”. (grifamos)
VOTO DO E. MIN. MARCO AURÉLIO:
“Em face do texto da Constituição Federal e da legislação complementar de regência, não tenho como assentar a incidência do tributo, porque falta o núcleo dessa incidência, que são os serviços. Observem-se os institutos em vigor tal como se contêm na legislação de regência. As definições de locação de móveis vêm-nos do Código Civil e, aí, o legislador complementar, embora de forma desnecessária e que somente pode ser tomada como pedagógica, fez constar no Código Tributário Nacional o seguinte preceito:
Art. 110 omissis
O preceito veio ao mundo jurídico como um verdadeiro alerta ao legislador comum, sempre a defrontar-se com a premência do Estado na busca de acréscimo de receita.
…
Em síntese, há de prevalecer a definição de cada instituto, e somente a prestação de serviços, envolvido na via direta o esforço humano, é fato gerador do tributo em comento. Prevalece a ordem natural das coisas cuja força surge insuplantável; prevalecem as balizas constitucionais e legais, a conferirem segurança às relações Estado-contribuinte; prevalece, alfim (sic), a organicidade do próprio Direito, sem a qual tudo será possível no agasalho dos interesses do Estado, embora não enquadráveis como primários”. (grifamos)
O § 4o do art. 40 previu que a lei complementar pode adotar, para a regulamentação do regime previdenciário de servidores públicos que desempenham atividade de risco, critérios e requisitos diversos daqueles veiculados pelo texto constitucional para os demais servidores. Ao intérprete é negado ignorar essa realidade ou mesmo pretender equiparar os termos “critérios” e “requisitos”. Se tais signos lingüísticos possuíssem o mesmo significado, o texto não os traria em duplicidade, pois inexistem na Lei Maior palavras inúteis ou desprovidas de conteúdo próprio.
Requisito não é o mesmo que critério. Requisito é uma condição que deve ser preenchida pelo sujeito para se tornar apto a usufruir de determinado status jurídico. Já critério importa no estabelecimento de um padrão para que situações, sujeitos e fatos possam ser classificados e comparados. Daí a conclusão de que o critério pode tanto ser objetivo quanto subjetivo.
O texto constitucional, ao prever a adoção de requisitos e critérios distintos, pela lei complementar, para a aposentação de servidores públicos, permite que sejam fixados vetores objetivos e subjetivos diversos daqueles adotados para os demais servidores e, em conseqüência, forma de cálculo dos proventos e até mesmo de correção monetária não vigente para aqueles que não se enquadrem na regra de exceção.
Pretender adotar entre nós o “método concretista da ´Constituição aberta´, teorizado na Alemanha pelo professor Peter Härbele”, após tantos anos de jurisprudência firmada em apego à letra da lei, para permitir ignorar o texto constitucional, culminará não só em “um considerável afrouxamento da normatividade e juridicidade da Constituição, bem como implica abrir a porta para ideologias, muitas vezes divorciadas do texto constitucional, com alto custo para o Estado de Direito.
A ninguém é defeso ignorar que o texto constitucional, apesar de não ser capaz de impedir o ruir dos muros históricos, deve se adaptar, tanto quanto possível, à realidade social. Para tanto já que advieram as EC’s 41/2003 e 47/2005 a prever que lei complementar estabelecerá critérios e requisitos especiais para a aposentadoria de servidores públicos que desenvolvem atividades de risco. Não são, portanto, válidos esforços hermenêuticos que procurem extrair do texto conclusões divergentes com as alterações constitucionais já promovidas no intuito de adaptá-lo à nova realidade social.
Quando o constituinte, deixou de fora do regime previdenciário geral do servidor público, no § 4o do art. 40 CF, o servidor que exerce atividade de risco, o fez consciente de que a penosa realidade envolvida no desempenho dessa tarefa não só justifica, como impõe, tratamento diferenciado, no caso, a partir de critérios e requisitos especiais.
É de se rememorar a advertência constante da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que “não há como interpretar normas componentes da ordem jurídica de forma contrária aos interesses daquele a que visem proteger” (RE 173.938/AM, DJ 22.08.94).
Esse é exatamente o caso dos autos. O § 4O do art. 40 CF foi introduzido para assegurar tratamento previdenciário proporcional ao risco assumido por servidores públicos no desempenho de atividades essenciais à segurança e à ordem públicas, em observância, aliás, aos princípios da igualdade (substantiva), da proporcionalidade (material) e da dignidade da pessoa humana, igualmente prestigiados pela Constituição Federal (art. 1o III e 5o “caput” e LIV CF). No desempenho desse desígnio, a LC 51/85 estabeleceu os requisitos e os critérios a que aludem o texto constitucional e, entre tais, está a fixação de provento integral, o que se opõe a proporcional.
Integral não pode ser confundido com proporcional, como pretende parte respeitável da doutrina . São dois conceitos totalmente distintos e, como já demonstrado, ao intérprete é vedado desprezar o conteúdo próprio dos termos adotados pela legislação (tanto constitucional quanto infraconstitucional) para adotar conceito que lhe pareça mais conveniente. Ademais, o critério da integralidade do provento veiculado pela LC 51/85 encontra, como reconhece o STF, fundamento de validade no § 4o do art. 40 CF.
Frise-se que a fixação de provento integral para os servidores públicos empenhados em atividades de risco encontra fundamento não só no art. 40 § 4o CF, bem como em princípios constitucionais , em que se assentam o Estado de Direito, como o da igualdade, o da proporcionalidade e o da dignidade da pessoa humana.
Ao interpretar qualquer regra, o hermeneuta deve buscar significação que dê concretude aos princípios em que se alicerça a Lei Maior. A interpretação do § 4o do art. 40 CF que parece assegurar a maior eficácia possível dos princípios da proporcionalidade, da igualdade e da dignidade da pessoa humana é a que garante efetividade ao tratamento dispensado pela LC 51/85, ou seja, condições e critérios de aposentação mais benéficos àqueles servidores públicos que dedicam suas integridades física e emocional em prol da ordem e segurança de todos nós.
Consideradas as premissas expostas, passamos a responder, objetivamente, às questões postas:
1. O cálculo pela média das contribuições não é compatível com o regime previdenciário dos servidores públicos que se dedicam a atividades de risco, por negar efetividade ao art. 40 § 4o CF e à LC 51/85, recepcionada pelo texto constitucional e, portanto, compatível com o § 3o do art. 40 CF, nos termos do acórdão da ADI 3817/DF;
2. Sim, as regras do § 4o do art. 40 CF contemplam aposentadoria especial a ser definida a partir de critérios e requisitos distintos;
3. Sim, o regime previdenciário do servidor públicos que atua em atividade de risco há de contemplar requisitos e critérios diferenciados;
4. O § 4o do art. 40 CF confere competência exclusiva à lei complementar para veicular requisitos e critérios distintos a serem observados na aposentação de servidores públicos que desempenham atividades de risco;
5. Obviamente que os requisitos a que alude o § 4o do art. 40 CF podem ser distintos daqueles aventados pelo § 1o do mesmo artigo. Se fossem os mesmos não haveria razão de ser para a previsão do § 4o;
6. Tal como se dá com os requisitos, os critérios previstos no § 4o do art. 40 CF não são, necessariamente, os mesmos daqueles veiculados pelo § 3o do art. 40 CF. Se fossem, não haveria justificativa para a previsão especial do § 4o e restariam violados os princípios da igualdade, da dignidade e da proporcionalidade;
7. O art. 40 CF veicula o regime previdenciário dos servidores públicos e no § 4o excepciona desse regime alguns servidores, entre os quais, os que se dedicam a atividades de risco, que terão os critérios e requisitos previstos em lei complementar, inclusive, no que toca ao reajustamento dos benefícios, que não precisa observar a regra do § 8o do art. 40 CF;
8. Em decorrência lógica das premissas adotadas neste parecer e também por for;a de coerência, só é possível concluir que § 17 do art. 40 CF quando se refere à atualização dos valores de remuneração considerados para cálculo do benefício a que alude o § 3o do art. 40 CF não alcança a fixação dos benefícios para os contemplados pela regra de exceção do § 4o do mesmo art. 40 CF;
9. Não. Os requisitos e critérios do § 4º do art. 40 CF só podem ser regulados por lei formal e materialmente complementar e, ainda, que observe as especiais circunstâncias que cercam a categoria de servidores públicos excepcionados da regra geral, ou seja, que atente para os princípios da igualdade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.
S.M.J.
São Paulo, 06 de setembro de 2010.
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
CLÁUDIA FONSECA MORATO PAVAN
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Prezado Guerra,
A título de orientação a todos os policiais civis, segue texto abaixo sobre a aposentadoria especial do policial civil.
Essa SPPrev não tem o direito de normatizar dispositivos de lei e da própria constituição federal, sempre em desfavor do policial civil, o qual não tem outra alternativa senão buscar em juízo o que lhe é devido por lei e pela constituição e o governo estadual se nega a cumprir.
Segue abaixo, parte da decisão judicial, em processo de conhecimento declaratório e condenatório que movi contra a fazenda pública, através do departamento jurídico de nossa ADPESP, pedindo que fosse reconhecido em juízo o meu direito de se aposentar quando assim o desejasse com vencimentos integrais e paridade de conformidade com a LC 51 que normatiza a aposentadoria especial do policial civil.
Foi uma verdadeira batalha judicial só resolvida em sede de Supremo Tribunal Federal.
– A ação foi ajuizada no Juizado Especial da Vara da Fazenda Publica.
– Ganhei a ação conforme trecho do decisório abaixo:
“A controvérsia nos autos refere-se à possibilidade de concessão de aposentadoria
especial a servidor público estadual, integrante de careira da Polícia Civil do Estado de
São Paulo, com provimentos integrais e observada a paridade de vencimentos com os
paradigmas em atividade, com fundamento no art. 40, § 4º, inc. I e II, da CF, c.c. o art.
1º, inc. I, da Lei Complementar nº. 51/1985.
Há competência deste Juizado Especial pois o Provimento 1768/10 foi revogado e
a competência atual do Juizado Especial é plena.
O pedido deve ser acolhido, existindo farta jurisprudência no sentido favorável ao
autor.”
– A Fazenda interpôs embargos declaratórios questionando a paridade e a juíza confirmou a integralidade e a paridade.
– A Fazenda interpôs recurso inominado e a Turma de Juízes do Colégio Recursal Central por votação unânime negou provimento ao recurso e confirmou na íntegra a sentença de 1º grau condenando a Fazenda às custas processuais.
– Não satisfeita, a Fazenda interpôs Recurso Extraordinário e o Presidente do Colégio Recursal Central, em sede de despacho quanto ao juízo de admissibilidade do recurso, negou o encaminhamento do mesmo ao STF por falta de todos os requisitos extrínsecos para seu encaminhamento.
– A Fazenda agravou a decisão do Presidente do Colégio Recursal e empurrou o Recurso Extraordinário ao STF, o qual foi distribuído ao Ministro Gilmar Mendes que determinou o retorno ao Colégio Recursal pois sobre o assunto já existe repercussão geral tendo como paradigma o acórdão da Ministra Carmen Lúcia e, depois de um ano e oito meses da data de ajuizamento da ação, no final de mês passado deu-se o trânsito em julgado.
É isso aí, depois de trinta e sete anos de polícia tenho que me submeter a isso para ter meus direitos reconhecidos.
Julio Cezar Moreno
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fudido, fudido e meio.
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O ART 40º DA CF DE 88 DE VÁRIOS PARÁGRAFOS…
O PARAGRAFO 1º SÃO PARA OS SERVIDORES COMUNS….
NELE É QUE SE ENCONTRA EMBUTIDOS EM CONJUNTO O PARAGRAFO 3º E O 17º , ONDE SÃO FEITOS O ENCAIXE DA LEI 10887/2004 .. EM QUE SÃO FEITOS AS MÉDIAS DESDE 1994.. PARA OS SERVIDORES COMUNS….
0 PARAGRAFO 4º= ESTA OS POLICIAIS CIVIS , QUE SÃO ESPECIAIS , E ATIVIDADES DE RISCO, INSSALUBRES…
FOI ESTE PARAGRAFO QUE O CONGRESSO NACIONAL EDITOU A LEI COMPLEMENTAR 144/2014. QUE FOI PRA
REGULAMENTAR A LC 51/85… APOSENTADORIA ESPECIAL . 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO SENDO QUE DESTES TEM QUE TER NO MÍNIMO 20 ANOS DE POLICIA ( ESPECIAL….
= PARIDADE E INTEGRALIDADE….
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….. RETIFICANDO….
O ART 40º DA CF DE 88 TEM VÁRIOS PARÁGRAFOS…
O PARAGRAFO 1º SÃO PARA OS SERVIDORES COMUNS….
NELE É QUE SE ENCONTRA EMBUTIDOS EM CONJUNTO O PARAGRAFO 3º E O 17º , ONDE SÃO FEITOS O ENCAIXE DA LEI 10887/2004 .. EM QUE SÃO FEITOS AS MÉDIAS DESDE 1994.. PARA OS SERVIDORES COMUNS….
0 PARAGRAFO 4º= ESTA OS POLICIAIS CIVIS , QUE SÃO ESPECIAIS , E ATIVIDADES DE RISCO, INSSALUBRES…
FOI ESTE PARAGRAFO QUE O CONGRESSO NACIONAL EDITOU A LEI COMPLEMENTAR 144/2014. QUE FOI PRA
REGULAMENTAR A LC 51/85… APOSENTADORIA ESPECIAL . 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO SENDO QUE DESTES TEM QUE TER NO MÍNIMO 20 ANOS DE POLICIA ( ESPECIAL….
= PARIDADE E INTEGRALIDADE….
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http://www.reclameaqui.com.br/11770239/sao-paulo-previdencia/reajuste-nao-concedidos-de-2013-2014-e-2015/
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