Fernando Capez – o deputado estadual mais votado de São Paulo – apoia a reeleição da Drª Marilda, Chapa 2 – Nova ADPESP 14

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Apoio a reeleição da Dra. Marilda porque, sob sua direção  os Delegados de Polícia conseguiram as maiores conquistas dos últimos  25 anos”.

Fernando Capez 

Um Comentário

  1. Doleiro confirma pagamento a ex-ministra da Casa Civil
    Afirmação de Alberto Youssef confirma o que disse o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, também em delação premiada, de que em 2010 recebeu pedido “para ajudar a campanha” de Gleisi Hoffmann

    iG Minas Gerais | DA REDAÇÃO | 05/11/2014 10:08:23

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    O doleiro Alberto Youssef afirmou em sua delação premiada que deu R$ 1 milhão para a campanha de 2010 da ex-ministra da Casa Civil Gleisi Hoffmann (PT-PR), que foi eleita senadora naquele ano. Alvo central da Operação Lava Jato, o doleiro disse que o valor foi entregue a um empresário, dono de shopping em Curitiba (PR), em quatro parcelas: três no centro de compras e outra na casa dele, em um condomínio de alto padrão da capital paranaense.

    A afirmação de Youssef confirma o que disse o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, também em delação premiada, de que em 2010 recebeu pedido “para ajudar a campanha” de Gleisi. Segundo ele, foi o marido da senadora, o atual ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, quem fez a solicitação. Youssef confirmou esse pedido e disse ter viabilizado a entrega do valor.

    O ex-diretor e o doleiro são réus do processo que apura superfaturamento, desvios, lavagem de dinheiro, corrupção e propina na Petrobras. O esquema, sob comando de PT, PMDB e PP, abasteceu outros partidos, como PSDB e PSB, segundo os delatores – ambos buscam redução de pena em troca das confissões e da colaboração com fatos novos nos processos. Gleisi e Bernardo negam o pedido e o recebimento dos valores. A ex-ministra sustenta não conhecer o doleiro nem nunca ter tido contato com ele ou com o esquema sob investigação da Justiça Federal.

    Depois de eleita em 2010, Gleisi se licenciou do Senado no começo de 2011 para assumir o cargo de ministra chefe da Casa Civil do governo Dilma Rousseff – cargo que ocupou até o começo do ano, quando saiu para disputar o governo do Paraná. A petista ficou em terceiro lugar na disputa, com 14,9% dos votos. Naquela época, Bernardo era titular de Planejamento, Orçamento e Gestão do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em sua delação, Costa lembrou o fato de Bernardo, em 2010, ser ainda ministro do Planejamento. Com o início do governo Dilma, em 2011, o petista foi transferido para a pasta das Comunicações.

    O ex-diretor da Petrobras disse que o repasse de R$ 1 milhão para a campanha da senadora “se comprova” na inscrição que ele próprio lançou em sua agenda pessoal, apreendida pela Polícia Federal no dia 20 de março, três dias depois da deflagração da Lava Jato. Numa página do caderno de Costa consta, entre outras, a seguinte anotação: “PB 0,1”. Segundo o delator da Lava Jato, o registro significa “Paulo Bernardo, R$ 1 milhão”. Youssef, por sua vez, afirmou que os valores foram entregues ao empresário indicado por Bernardo por um emissário seu, que não teve o nome revelado.

    Os investigadores da Lava Jato acreditam que a quantia de R$ 1 milhão supostamente destinada à campanha de Gleisi em 2010 foi entregue em espécie. Eles procuram o emissário de Youssef, responsável pela entrega do dinheiro, para confirmar os pagamentos. Costa já concluiu o processo de delação, após sucessivos depoimentos a um grupo de procuradores da República. Youssef decidiu seguir o mesmo caminho e ainda está fazendo declarações.

    Em seu relato, o ex-diretor da Petrobras disse que o dinheiro para a campanha de Gleisi saiu de uma cota equivalente a 1% sobre o valor de contratos superfaturados da Petrobras. Esse valor, afirmou Costa, era da “propina do PP”, partido da base aliada ao governo Dilma que foi presidido pelo deputado José Janene (PR), morto em 2010. Ele foi líder do PP na Câmara e réu do mensalão no Supremo Tribunal Federal. Youssef contou em seu depoimento à Justiça Federal que Costa, apesar de cuidar do 1% destinado ao PP na diretoria de Abastecimento, “muitas vezes tinha que atender a pedidos do PMDB e do PT”.

    Outro lado

    A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) informou, via assessoria de imprensa, que “não conhece Alberto Youssef”. “Desconheço completamente os fatos”, informou Gleisi. “Todas as doações constam na prestação de contas aprovada pela Justiça Eleitoral.” A senadora informou ainda que avalia “com seus advogados, quais providências legais assumirá em relação ao caso”.

    O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, informou que “não pediu nem recebeu qualquer importância” e que nunca falou com o doleiro Alberto Youssef. “Reafirmo o que já lhe disse: desconheço esse assunto. Nunca falei com o senhor Youssef, por qualquer meio.” Bernardo confirmou conhecer o dono do shopping citado pelo doleiro, mas nega qualquer irregularidade. O proprietário do shopping, localizado em Curitiba, foi procurado pela reportagem, mas até esta edição ser concluída não havia respondido aos questionamentos.

    fonte-http://minasgerais.ig.com.br/?url_layer=2014-11-05/1942693.html

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  2. Eu até admiro a Dra Marilda!
    Mas a foto dela sentada naquele sofa próximo do governador, com as mãos muito juntas e os cotovelos colados no corpo, passam uma impressão de submissão e timidez.
    Por ela ser uma representante de uma categoria policial, acho que deveria passar uma imagem menos tímida.

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  3. VAMOR RECEBER O REAJUSTE PELO URV OU NÃO ???

    CADE A REESTRUTURAÇÃO ????

    E OS ESTUDOS ?????

    CADE O N.U ???

    PROMOÇÕES AUTOMÁTICAS ????

    AUXILIO ALIMENTAÇÃO ????

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  4. A T E N Ç Ã O P O LI C I A I S C I V I S Q U E D E S E J A M
    A P O S E N T A R.

    DOE 05/11/2014 – pg. 31
    Instrução Conjunta UCRH/SPPREV 03, de 4 de novembro
    de 2014
    A São Paulo Previdência – SPPREV e a Unidade Central de
    Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública, em razão
    da edição da Lei Complementar Federal 144, de 15-05-2014,
    que alterou a Lei Complementar Federal 51, de 20-12-1985, e
    em atendimento ao Despacho do Secretário Chefe da Casa Civil
    de 23-9-2014, exarado no Processo PGE 16847-574711-2014,
    expedem o presente regulamento, em substituição a Instrução
    Conjunta 02 de 12-08-2014.
    I – A concessão de aposentadoria especial ao policial civil,
    nos termos do artigo 40, § 4º, II da Constituição Federal deverá
    atender os requisitos previstos no artigo 1º, incisos I e II, alíneas
    “a e b” da Lei Complementar Federal 51/85, alterada pela Lei
    Complementar Federal 144/2014, observando especialmente os
    seguintes requisitos para a inativação:
    a) compulsoriamente aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de
    idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
    independentemente da natureza dos serviços prestados;
    b) voluntariamente com proventos integrais, independentemente
    de idade, desde que mediante requerimento, conforme
    o gênero:
    1. 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte com
    pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza
    estritamente policial, se homem;
    2. 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte
    com pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de
    natureza estritamente policial, se mulher.
    II – O conceito de proventos integrais não deve ser equiparado
    com a última remuneração do servidor, aplicando-se o
    cálculo da média aritmética fixada pelo artigo 40, §§ 3º e 17,
    do artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei
    Federal 10.887/2004, cujos ajustes deverão observar o disposto
    no artigo 40, § 8º da CF/88, regulado pela Lei Complementar
    Estadual 1.105/2010, conforme entendimento exarado no Parecer
    CJ/SPPREV 788/2014.
    III – A certidão de liquidação de tempo para fins de aposentadoria
    especial do policial civil para subsídio do ato de
    concessão de aposentadoria deverá conter o seguinte embasamento
    legal:
    a) Aposentadoria Voluntária (integral) mediante requerimento
    do (a) interessado (a):
    1. Homem: artigo 40,§ 1º, III, § 4º, II da CF/88, c/c art. 1º, II,
    “a” da LCF 51/85 alt. LCF 144/14.
    2. Mulher: artigo 40, § 1º, III, § 4º, II da CF/88, c/c art. 1º, II,
    “b” da LCF 51/85 alt. LCF 144/14.
    b) Aposentadoria Compulsória:
    1. Artigo 40, § 1º, II, § 4º, II da CF/88 c/c art. 1º, I, da LCF
    51/85 alt. LC 144/14.
    IV – Em observância ao Despacho do Secretário Chefe da
    Casa Civil de 23-9-2014, exarado no processo PGE 16847-
    574711-2014, à vista da Manifestação GPG-Cons. 4/2014,
    verificada a hipótese de aposentadoria compulsória do servidor
    que tenha completado os requisitos para aposentadoria voluntária
    com base nas regras de transição e de direito adquirido
    das emendas constitucionais, deverá a certidão ser expedida de
    forma a garantir excepcionalmente a paridade e/ou integralidade
    dos proventos, nos seguintes termos:
    1. Artigo 40, § 1º, II e § 4º, II da CF/88 c/c art. 1º, I, da LCF
    51/85 alt. LC 144/14 c/c art. 3º § 2º da EC 41/03.
    2. Artigo 40, § 1º, II e § 4º, II da CF/88 c/c art. 1º, I, da LCF
    51/85 alt. LC 144/14 c/c art. 6º da EC 41/03.
    3. Artigo 40, § 1º, II e § 4º, II da CF/88 c/c art. 1º, I, da LCF
    51/85 alt. LC 144/14 c/c art. 3º da EC 47/05.
    V- Os processos de aposentadoria que não se enquadrem
    nas situações previstas pelo referido despacho da Casa Civil
    serão devolvidos para possíveis adequações pelas respectivas
    unidades de recursos humanos de forma a retificar a certidão
    de contagem de tempo para a perfeita consonância deste
    regulamento.
    VI – Nos casos de inclusão de tempo de atividade privada,
    o fundamento legal deverá ser combinado com o artigo 201, §
    9º da Constituição Federal e Lei Complementar 269, de 03-12-
    1981.
    VII – Tratando-se de policial civil temporário, deverá combinar
    o fundamento legal da aposentadoria com a Lei 500, de
    13-11-1974.
    VIII – O policial civil que tenha completado as exigências
    para a aposentadoria especial, nos termos da LCF 51/85, alterada
    pela LCF 144/14, conforme inciso I, alínea b, da presente
    instrução, e que opte por permanecer em atividade, fará jus ao
    abono de permanência, nos termos do § 19 do artigo 40, da
    Constituição Federal.
    IX – Nos termos do artigo 24, § 4º da Constituição Federal, a
    Lei Complementar Estadual 1.062/2008 passa a ter sua eficácia
    suspensa nos dispositivos que contrariem as novas regras disciplinadas
    pela LCF 144/2014, em razão da natureza de norma
    geral deste regramento.
    X – A LCF 51/85 alterada pela LCF 144/2014 não se aplica
    aos Agentes de Segurança Penitenciária, cujas aposentadorias
    especiais permanecem regradas pela Lei Complementar Estadual
    1.109/2010, conforme entendimento exarado no Parecer CJ/
    SPPREV 788/2014.
    Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação,
    revogando-se a instrução conjunta UCRH/SPPREV 02, de 12-08-
    2014.

    e ai ????

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  5. O Sinpol Ribeirão, postou texto avisando que haverá reunião com o DGP amanhã, espero que cobrem o reajuste da Diária de Alimentação, pois o da PM já é bom e ficará melhor em janeiro, segundo informes dos mikes, com o reajuste da UFESP passará para 650,00 enquanto o nosso é de 120,00, esperamos que os sinpols fiquem atentos, pois são os únicos que se dignam a pedir alguma coisa.

    Comunicamos a todos que amanhã 06/11/2014 haverá audiência com o excelentíssimo Sr. Delegado Geral de Polícia, Dr. Mauricio Souza Blazeck, as 14:30 horas, na Rua: Brigadeiro Tobias, 527 para tomarmos conhecimento do projeto de reestruturação solicitado pela Feipol Sudeste e seus sindicatos filiados na última audiência com o excelentíssimo Sr. Secretário de Segurança Pública em 10/07/2014.​

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  6. Ele irá anunciar na reunião que………………estão orientando os policiais a se aposentarem somente na compulsória…………

    para se evitar a humilhação que este governo nos submete.

    “”””””””””””PARA LADRÃO, O HONESTO É TROUXA”””””””””””””””””

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  7. Dr. Guerra,
    Analisa o senhor:

    Foto com o governador. PSDB (Querido Querido Querido Querido Querido Querido Querido Querido Querido
    Foto com o Capez. PSDB

    A Marilda esta caminhando para sair candidata pelo PSDB, logo mais.
    Logo o partido que nos da o PIOR salário do Brasil.
    Que isenção ela pode ter.

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  8. Este lance da alimentação virou caso de Justiça a tempos, nosso sindicatos não prestam nem pra isso, imagine o resto,puta sacanagem um moleque mike recebendo 600.00 paus para o rango e policiais experientes com 120,00 o mês todo, nosso querido DGP que faça alguma coisa o quanto antes.

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  9. Lutamos tantos para desvincular nosso vencimento da P.M. e uns idiotas ainda cuidam do que a P.M. ganha ou deixa de ganhar

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  10. Mais uma , O PSDB paga o pior salário do Brasil para a PC de SP???
    -Esqueceram de avisar os policiais civis que votaram no AÉCIO…
    E para a sua informação, o Sr. Guerra passou a apoiar o PSDB!!
    O PSDB SUCATEIA O QUE PODE DA PC: SALÁRIO, ESPAÇOS FÍSICOS, VIATURAS…E TEM PC QUE VOTOU NO AÉCIO…QUANTA BURRICE!!!

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