Em julgamento realizado no último dia 26 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um acusado por posse ilegal de arma, extinguindo a ação penal a que ele respondia. Na análise do processo, os ministros julgadores entenderam, à unanimidade, que a existência de registro de arma de fogo vencido não se caracteriza como posse ilegal de arma e, por isso, não pode configurar crime, sendo apenas uma infração administrativa.
De acordo com o entendimento, uma vez tendo sido autorizada a posse da arma ao cidadão, “a mera inobservância da exigência de recadastramento periódico não pode conduzir à estigmatizadora e automática incriminação penal”, especialmente porque, pelo registro inicial, o Estado tinha pleno conhecimento da existência daquela arma sob a posse do acusado, podendo rastreá-la a qualquer tempo, se assim entendesse necessário.
– “O entendimento é uma evolução importantíssima no tratamento do assunto, pois pela primeira vez se reconhece que o registro da arma, uma vez realizado, não desaparece com o tempo, e a obrigação de sua renovação é uma exigência circunscrita à esfera administrativa, cujo descumprimento impõe sanções próprias dela, como a apreensão.” A avaliação é de Fabricio Rebelo, diretor da ONG Movimento Viva Brasil, tradicional defensora do direito à posse de armas pelo cidadão.
Para Rebelo, a decisão do STJ também diferencia o cidadão vencido pela burocracia do Estado daquele criminoso que mantém a posse da arma com propósitos ilícitos. “O lúcido entendimento refletido no julgamento deixa claro que a posse de arma com registro vencido não transforma um cidadão em risco para a sociedade, pois não faria nenhum sentido praticar qualquer ilícito com uma arma originalmente registrada em seu próprio nome”, analisa.
Já para o presidente da entidade, o especialista em segurança pública Bene Barbosa, o julgamento pode representar um avanço para a possibilidade de regularização dos registros vencidos a qualquer tempo. “Há muito defendemos que todo cidadão tenha direito a regularizar o registro de arma vencido sem restrições de prazo, trazendo-a novamente para a legalidade. Agora, considerando que o registro vencido não implica crime, quebra-se a primeira barreira para que isso seja implantado”, pondera.
O julgamento do Superior Tribunal de Justiça foi proferido no habeas corpus 294078, de São Paulo, com o acórdão publicado na edição eletrônica do Diário da Justiça em 04/09/2014. Os termos completos do julgamento podem ser conferidos na página eletrônica do STJ, no endereço www.stj.jus.br, através da opção “processos”.

JÁ PASSOU DA HORA DE SE EXTINGUIR ESSE NEFASTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, ESTATUTO ESSE ENFIADO GOELA ABAIXO PELAS ONG DEFENSORAS DE BANDIDOS. QUISERAM FAZER UM PLEBISCITO E PERDERAM, MESMO ASSIM DEFENDE ESSA LEI ESTAPAFÚRDIA QUE EM NADA AJUDA O ESTADO NA SUA TAREFA DE IMPEDIR A CIRCULAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E AINDA IMPEDE QUE O CIDADÃO DE BEM POSSUA ARMA PARA A DEFESA DE SUA FAMÍLIA. ESSE É MAIS UM DOS ABSURDOS DO BRASIL.
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Tática canalha da administração pública me todos os níveis e sentidos, vencer pelo cansaço.
Iguaizinhos aos recursos de multa é mais fácil pagar do que recorrer mesmo que o cidadão esteja certo e coberto de razão, o tempo, as xerox autenticadas e mais o cabal que é exigido obriga o cidadão a pagar para não ter dor de cabeça.
Eu mesmo estou sendo vítima deste “estatuto” do desarmamento, estou na minha quarta renovação, meus dados não mudaram em absolutamente nada, ou seja, é a mesma arma, moro na mesma casa, trabalho no mesmo lugar, toda a documentação em ordem, estou na ativa, pois bem, mais uma pasta cópia de todos estes documentos iguaizinhos às outras 3 (três) pastas que já foram entregues e estão, ou deveriam estar na PF.
Prazo de validade do registro 3 (três) anos, tempo de espera para a “operosa” PF “analisar” toda a documentação e me entregar o “novo” registro 6 (seis) meses, ou seja, 1/6 do tempo da validade do registro é perdido na BURROcrácia.
Se me pegarem com a minha arma, REgistrada, REREgistrada e com o REREREgistrado vencido 1 (um) dia, sou eu quem vou para a tranca como bandido e criminoso, está mais do que na hora dos perdedores do referendo sobre as armas, legalizadas, se colocarem no seu lugar de perdedor.
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“Tática canalha da administração pública me todos os níveis e sentidos, vencer pelo cansaço.
Iguaizinhos aos recursos de multa é mais fácil pagar do que recorrer mesmo que o cidadão esteja certo e coberto de razão, o tempo, as xerox autenticadas e mais o cabal que é exigido obriga o cidadão a pagar para não ter dor de cabeça.” É um total desprezo pelo ser humano, só visam o dinheiro e o lucro fácil. BANDIDO não preenche formulário nenhum e tem passe livre e proteção para “trabalhar”. E eu creio que ser chamado de cidadão é uma afronta, mais correto seria idiotão.
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Esses registros renovados não podem ser exigidos da Polícia Civil( a PM não precisa, possui sua própria emissão). Meu registro demorou tanto tempo prá sair que, quando fui buscá-lo, estava há menos de um ano do vencimento. É como o colega mencionou acima: não mudou nada, é uma simples renovação e ainda demora mais de ano prá sair???? E , um de nós, correr o risco de ser punido por isso????? Não dá!!!
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Administração caça níquel é assim que age assim com um ótimo auxílio dos políticos ladrões.
Vou contar a minha saga:
Desgraçadamente e para o meu azar perdi o documento de recibo de compra e venda da uma moto, em meu nome e de minha propriedade a mais de 5 (cinco) anos, pois bem lá foi este trouxa, até o Detran, melhor dizendo casa da moeda paulista, para obter a segunda do CRV, preparando o espirito para tudo, e não querendo ser surpreendido me preparei, mesmo preparado tomei no toba bem gostosinho vejam o que passei:
Chegado até o guichê fui informado que teria que apresentar:
BO já fode logo de cara, expliquei para a atendente que PERDER NÃO É CRIME e BO é para fato criminal, e para não se hipócrita, eu não faço BO de perda e extravio nem phodendo pra ninguém, e não iria pagar este sapo de pedir para algum colega pagar este sapo no meu lugar.
Disse, eu, que poderia fazer uma declaração de próprio punho, com todos os meus dados e a minha qualificação.
Dai, a atendente, me respondeu só com firma reconhecida!
Vejam a venda casada, o DETRAN me vende um serviço, só seu eu pagar por outro serviço, quem foi o FDP que celebrou este convênio entre o DETRAN e os cartórios?
Respondi assino na sua frente……..
A atendente, assim não vale, o que vale é o cartório.
Isto quer dizer mais ou menos assim; a minha assinatura, feita lá na casa do caralho, longe das vistas da atendente, vale mais que eu assinar na frente dela.
Pois bem me perdi meu tempo tentando argumentar são as regra$$$$$ da administração, extorquir o cidadão no último, virou procedimento administrativo do DETRAN.
Depois de reconhecida a firma, lá vem à glória do senhor, decalque do motor e chassi de um veículo, que já está no meu nome, coisa de gênio.
Para a minha surpresa teria que passar o minha moto numa “vistoria” para um expert de uma empresa terceirizada de fundo de quintal dizer que eu não estou montando um cabrito no meu próprio nome, já que o veículo continuará a ser meu.
E para foder geral, fique sabendo que terei que trocar a placa da minha moto emplacada em 2008, e nem necessito dizer que teria que pagar para isto, uma fortuna R$ 85,00 por um pedaço de metal que não vale mais que uns 2 (dois) reais.
Sabem porque?
O CONTRAN aquela autarquia que não produz phorra nenhuma, só norma$ para extorquir dinheiro dos otários que insistem em ter veículos nesta país.
Pois bem terei que trocar a placa pelo modelo “novo”, que é refletiva, ok,
Aqui vamos abrir um parêntese, todos proprietários de veículos do Brasil não perdem por esperar, podem comprovar a Chevrolet está com uma propaganda no ar onde apresenta os seus modelos de carros, e sem querem estão apresentando ao povo, otário e bunda mole, os novos modelos de placas que será adotado pelo Brasil, daqui alguns anos todos serão obrigados novamente a entrar numa fila nas portas dos DETRANS Brasil afora para serem extorquidos, ops….convocados e a trocarem as placas dos seus veículos, a um preço nada modico, para o bel prazer os iluminados do CONTRAM e reforço do caixa dos governo federal, estaduais e municipais, nesta hora não existe esquerda ou direita.
Resumo dá opera, este descuido meu me custou ao final desta saga R$ 241,92 (Duzentos e Quarenta e Um Reais e Noventa e Dois centavos).
Sendo R$155,08 de “taxa” de emissão da segunda via.
Sendo R$ 86,84 pela placa “nova”.
Sem contar as taxas de abertura e reconhecimento da firma, tudo isto por perdi um documento, vejam bem e quase que exatamente o valor que o desgovernador me paga para almoçar o mês todo, um dia ou dois no DETRAN vale mais que todos os meus plantões na delegacia.
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Obrigado STJ
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CONSIDERANDO QUE O DELEGADO DE POLÍCIA PLANTONISTA É O “PRIMEIRO JUIZ DA CAUSA” SERIA DE SUMA IMPORTÂNCIA QUE A SSP-SP E A DGP DESSEM PUBLICIDADE A ESSE ACORDÃO, DE MODO A QUE, AMANHÃ OU DEPOIS, UM DELEGADINHO METIDO A BESTA NÃO RESOLVA AUTUAR EM FLAGRANTE DELITO ALGUÉM NESSA SITUAÇÃO, OU SEJA, NA POSSE DE ARMA COM SEU RESPECTIVO REGISTRO VENCIDO.
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