Armeiro do Garra está servindo de bode expiatório para peculatos pretéritos 66

CARO GUERRA

Não deixemos que o flit tome o mesmo rumo que parte da imprensa, ou seja ,”joga a merda no ventilador sem pensar no voo da bosta”.Essa notícia amplamente veiculada na TV Globo por meio de seus telejornais e também no site G1, em parte,nada tem a ver com a realidade dos fatos. É sabido por enqunto que muitas armas realmente sumiram da “base” do Garra, porém já havia um procedimento instaurado a fim de se purar a autoria dos desvios e o policial acusado não faz mais de seis meses que chegou ao GARRA .
Para que não se cometa injustiça é preciso que aguardemos a investigação, pois EU o próprio FUBICA conheço o policial acusado, isso mesmo, o tal de CHICÃO,mencionado na reportagem,é conhecido de muitos policiais. O Chicão além de ser um ótimo policial , sempre que possível, por ser um grande conhecedor de armas, arrumou gratuitamente armas particulares ou da polícia para os colegas. Chicão passou pelo GOE, SOE , foi armeiro no DAP e sempre foi uma pessoa seria e honesta, hoje percebi que muitos colegas estavam indignados, defendendo-o veementemente contra essas acusaçoes, caso as investigações provem o contrário será uma grande surpresa. Só pra esclarecer o Chicão nunca foi PM, foi GCM e iniciou sua carreira na Polícia Civil em 2001, foi instrutor de tiro, ali´s atira muito. Sua prisão não se deu por PREVENTIVA e sim Flagrante, haja vista ter sido encontrada em suas residencia armas de policiais para manutenção.
GUERRA ESPERO NÃO ME DECEPCIONAR, MAS ACREDITO QUE O CHICÃO SERÁ INOCENTADO, E GOSTARIA MUITO QUE OS POLICIAIS QUE O OCNHECEM VENHAM CONFIRMAR O QUE ESCREVI, NÃO DEIXE QUE O FLIT SEJA UM CANAL PARA “ESCULHAMBAR ” COM POLICIAIS QUE DAQUI NUNCA ROUBARAM UM CENTAVO SEQUER.

Inconstitucionalidade do inciso II do artigo 141 do Código Penal – PP questiona pena mais severa para crime contra honra de servidor 5

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CRÍTICAS NECESSÁRIAS

O Partido Progressista (PP) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para contestar dispositivo do Código Penal que agrava as penas dos crimes contra a honra quando cometidos contra servidor público. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

Para a legenda, o inciso II do artigo 141 do Código Penal, que prevê aumento de um terço na pena se os crimes contra a honra forem cometidos contra funcionário público, em razão de suas funções, afronta a Constituição Federal de 1988. “A disposição atenta contra o Estado Democrático de Direito e contra as garantias de liberdade de expressão e opinião, na medida em que confere proteção maior à honra dos funcionários públicos do que à dos demais integrantes da sociedade, pelo simples fato de atuarem em nome do Estado”, afirma o PP.

Para o partido, é fundamental para qualquer democracia o direito de crítica, seja ela exercida em face do posicionamento do governo e seus líderes, ou de qualquer outro agente estatal, ainda que representativo da maioria. “A crítica, opinião ou mesmo o simples desabafo, voltados contra o funcionário público, são imprescindíveis para o próprio exercício da cidadania”.

Como o Estado é uma construção política, sua atuação é dimensionada pelo desempenho dos respectivos agentes. “Todos, absolutamente todos, existem para servir ao cidadão”.

Segundo consta na ADI, o apenamento de forma mais severa para quem se excede ao proferir críticas ao serviço público implica evidente intimidação do direito de crítica. Isso porque a simples ameaça de aplicação de pena mais grave quando o agente passivo for servidor público faz com que a livre expressão do pensamento seja restringida pela possiblidade de processo criminal mais severo, silenciando a voz do povo.

Justamente por terem suas ações sujeitas às criticas populares, a honra dos servidores, personificando a administração, merece proteção menor, sob pena de subtrair do povo a liberdade de expressão e opinião, garantida pela Constituição Federal, conclui o partido.

O PP afirma que não se pode restringir o livre debate entre os diferentes partidos políticos, “policiando a fala de seus integrantes e ameaçando com penas mais elevadas acaso ousem denunciar os mandos e desmandos de alguns funcionários públicos”. O partido diz não defender uma imunidade, até porque os crimes contra a honra permanecem hígidos. “O que se ataca nessa via é apenas e tão somente o desvalor adicional cominado quando a vítima for o funcionário público, independente das circunstâncias do crime”, conclui o PP, pedindo a declaração de inconstitucionalidade do inciso II do artigo 141 do Código Penal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.172

CONSULTOR JURÍDICO

NA SURDINA E NA “FAIXA” – Cúpula da PM foi passear em Orlando sob o patrocínio da Motorola 41

Fornecedora banca viagem de cúpula da polícia paulista a Orlando, nos EUA

REYNALDO TUROLLO JR.
ROGÉRIO PAGNAN
DE SÃO PAULO

04/11/2014 02h00

Multinacional que mantém contratos milionários com a Polícia Militar de São Paulo, a Motorola patrocinou ao menos parte da viagem da cúpula da PM a Orlando, na Flórida, na semana passada, segundo a Folha apurou.

O comandante-geral da Polícia Militar, Benedito Meira, e pelo menos mais três policiais, incluindo oficiais responsáveis pela área de tecnologia da PM, participaram de uma feira nos Estados Unidos “a convite” da empresa, de acordo com a Motorola.

Editoria de Arte/Folhapress

A multinacional não quis informar quais despesas bancou, quanto gastou e a lista de policiais agraciados.

A Secretaria da Segurança da gestão Geraldo Alckmin (PSDB) não comentou a viagem a convite da empresa, não deu detalhes nem nomes dos policiais que viajaram.

Ao menos um delegado da Polícia Civil também participou da comitiva na Flórida convidado pela Motorola, segundo a multinacional –que não informou quem era.

O delegado-geral, Maurício Blazeck, esteve em Orlando no mesmo período, mas, segundo a secretaria, teve as passagens pagas pelo Estado. O governo afirma que ele bancou com recursos próprios sua hospedagem.

LICITAÇÃO

O patrocínio às viagens não foi publicado no “Diário Oficial”, como exigem as regras da administração pública.

Em tese, não poderia ser aceito, avalia o Ministério Público, porque partiu de empresa que tem interesses e mantém negócios com a polícia.

A Motorola é responsável pelo sistema de radiocomunicação das polícias Civil e Militar de São Paulo.

Uma semana antes da viagem, a multinacional venceu uma licitação do Departamento de Telemática da PM, no valor de R$ 9,9 milhões, para a expansão do sistema.

A empresa concorrente Harris tentou impugnar a licitação, alegando que só a Motorola teria condições de atender as exigências. O recurso foi negado pela PM, para quem os equipamentos a serem adquiridos deveriam promover a “continuidade da infraestrutura” já existente.

Segundo nota divulgada pela Motorola, além da feira sobre segurança, os policiais que viajaram aos EUA visitaram um laboratório de desenvolvimento de radiocomunicação fornecido pela empresa à polícia de São Paulo.

A feira sobre segurança em Orlando foi entre os dias 23 e 27. Os policiais ficaram no exterior entre os dias 25 e 31.

CORREÇÃO

Em 25 de outubro, o governo publicou no “Diário Oficial” autorização para que o coronel Meira viajasse a Orlando “sem ônus para o Estado, […] para tratar de interesses da pasta [Segurança]”.

Antes de ser confrontada com a informação de que Meira foi convidado pela Motorola, a Secretaria da Segurança afirmou à Folha que ele havia viajado com recursos próprios e que a informação publicada no “Diário Oficial” falando se tratar de viagem oficial estava errada e seria corrigida -algo que não havia ocorrido até segunda-feira (3).

Questionada depois sobre o patrocínio da multinacional, a secretaria afirmou não ter nada a acrescentar.

O especialista em direito público André Ramos Tavares afirma que a publicidade é inerente ao serviço público –e, por isso, qualquer patrocínio precisaria ser divulgado em “Diário Oficial”.

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital informou que deve instaurar inquérito para apurar a viagem.

Colaborou PEDRO IVO TOMÉ

Transcrito da Folha de São Paulo ; nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998.‏

CORRUPÇÃO PASSIVA FLAGRANTE – Alckmin pede apuração de viagem de PMs aos EUA a convite de empresa 33

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Policiais militares e um policial civil viajaram aos EUA à convite da Motorola.
Geraldo pediu para Segurança apurar se houve irregularidade.

Do G1 São Paulo

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), afirmou nesta terça-feira (4) que pediu para a Secretaria da Segurança Pública (SSP) instaurar processo administrativo para apurar se houve irregularidade na viagem que policiais fizeram aos EUA a convite da Motorola Solutions Brasil.

“Eu já determinei ao secretário de Segurança [Fernando Grella] que ele verifique. Ele vai verificar, ele vai apurar”, disse Alckmin ao ser questionado por jornalistas sobre a matéria publicada pela “Folha de S.Paulo” sobre viagem de policiais militares e um policial civil patrocinada pela Motorola.

Procuradas pelo G1 para comentarem o assunto, as assessorias de imprensa da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e do Ministério Público (MP) não responderam. A Motorola Solutions Brasil encaminhou nota à redação (leia íntegra abaixo). No entanto, a empresa não respondeu aos questionamentos sobre qual o valor gasto com as despesas dos policiais.

“Qual a recomendação que temos dado? Quando alguém for fazer uma viagem de trabalho, de estudos, que é importante, isso agrega conhecimento, expertise, sempre o governo deve arcar com os custos disso. Sempre. Essa é a regra”, disse o governador.

Perguntado se o Estado pode pagar os custos da viagem à empresa, Alckmin respondeu que “isso seria verificado”.

A empresa, de acordo com a reportagem, mantém contratos milionários com a Polícia Militar de São Paulo, e teria patrocinado ao menos parte da viagem da cúpula da PM a Orlando, na Flórida, na semana passada.

Ainda segundo a reportagem, o patrocínio às viagens não foi publicado no “Diário Oficial”, como exigem as regras da administração pública. Em tese, então não poderia ser aceito porque partiu de empresa que tem interesses e mantém negócios com a polícia.

A Motorola é responsável pelo sistema de radiocomunicação das polícias Civil e Militar de São Paulo, segundo a reportagem. Uma semana antes da viagem, a multinacional venceu uma licitação do Departamento de Telemática da PM, no valor de R$ 9,9 milhões, para a expansão do sistema.

O comandante-geral da Polícia Militar, Benedito Meira, e pelo menos mais três policiais, incluindo oficiais responsáveis pela área de tecnologia da PM, participaram de uma feira nos Estados Unidos “a convite” da empresa, segundo a Folha.

De acordo com a reportagem, o Ministério Público irá investigar o caso. A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital deverá instaurar inquérito para apurar a viagem.

Posicionamento da Motorola
Veja abaixo o posicionamento da empresa:

“O IACP (Associação Internacional de Chefes de Polícia), realizado neste ano de 23 a 27 de outubro em Orlando (Flórida), é considerado o maior encontro mundial de oficiais de segurança pública. A Motorola Solutions Brasil convidou oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo e delegado da Polícia Civil do Estado de São Paulo para conhecerem as novas tecnologias disponíveis no mercado de segurança pública e missão crítica, além de uma visita ao laboratório de desenvolvimento de radicomunicação padrão APCO P25, utilizado pelas polícias de São Paulo. A Motorola Solutions esclarece que a sua atuação como empresa segue as leis locais e internacionais.”

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Devem ser imediatamente afastados e processados. 

Código de Ética do Presidente FHC

3.1.3.6. Participação em congressos, seminários e outros eventos

A autoridade pública não pode participar de seminário, congresso e eventos
semelhantes, com despesas pagas pelo promotor do evento, se este tiver interesse em
decisão a ser tomada pela autoridade.
A Resolução CEP nº 2/2000 faz distinção entre eventos de interesse institucional e de
interesse pessoal.
Em relação aos eventos de interesse institucional, as despesas da autoridade podem ser
custeadas pelo promotor do mesmo, quando este for: 1) organismo internacional do qual
o Brasil faça parte; 2) governo estrangeiro e suas instituições; 3) instituição acadêmica,
científica ou cultural; 4) empresa, entidade ou associação de classe que não tenha
interesse em decisão da autoridade.
Quando a participação for de interesse pessoal, as despesas da autoridade somente
poderão ser pagas pelo promotor do evento se: 1) a autoridade tornar públicas as
condições aplicáveis à sua participação; 2) o promotor do evento não tiver interesse em
decisão da esfera de competência da autoridade; 3) a participação não resultar em
prejuízo das atividades normais inerentes ao seu cargo.

STJ afasta crime por registro de arma vencido. 9

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Em julgamento realizado no último dia 26 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um acusado por posse ilegal de arma, extinguindo a ação penal a que ele respondia. Na análise do processo, os ministros julgadores entenderam, à unanimidade, que a existência de registro de arma de fogo vencido não se caracteriza como posse ilegal de arma e, por isso, não pode configurar crime, sendo apenas uma infração administrativa.

De acordo com o entendimento, uma vez tendo sido autorizada a posse da arma ao cidadão, “a mera inobservância da exigência de recadastramento periódico não pode conduzir à estigmatizadora e automática incriminação penal”, especialmente porque, pelo registro inicial, o Estado tinha pleno conhecimento da existência daquela arma sob a posse do acusado, podendo rastreá-la a qualquer tempo, se assim entendesse necessário.

– “O entendimento é uma evolução importantíssima no tratamento do assunto, pois pela primeira vez se reconhece que o registro da arma, uma vez realizado, não desaparece com o tempo, e a obrigação de sua renovação é uma exigência circunscrita à esfera administrativa, cujo descumprimento impõe sanções próprias dela, como a apreensão.” A avaliação é de Fabricio Rebelo, diretor da ONG Movimento Viva Brasil, tradicional defensora do direito à posse de armas pelo cidadão.

Para Rebelo, a decisão do STJ também diferencia o cidadão vencido pela burocracia do Estado daquele criminoso que mantém a posse da arma com propósitos ilícitos. “O lúcido entendimento refletido no julgamento deixa claro que a posse de arma com registro vencido não transforma um cidadão em risco para a sociedade, pois não faria nenhum sentido praticar qualquer ilícito com uma arma originalmente registrada em seu próprio nome”, analisa.

Já para o presidente da entidade, o especialista em segurança pública Bene Barbosa, o julgamento pode representar um avanço para a possibilidade de regularização dos registros vencidos a qualquer tempo. “Há muito defendemos que todo cidadão tenha direito a regularizar o registro de arma vencido sem restrições de prazo, trazendo-a novamente para a legalidade. Agora, considerando que o registro vencido não implica crime, quebra-se a primeira barreira para que isso seja implantado”, pondera.

O julgamento do Superior Tribunal de Justiça foi proferido no habeas corpus 294078, de São Paulo, com o acórdão publicado na edição eletrônica do Diário da Justiça em 04/09/2014. Os termos completos do julgamento podem ser conferidos na página eletrônica do STJ, no endereço www.stj.jus.br, através da opção “processos”.