Dr. Guerra, se puder publicar o velório está acontecendo no cemitério Bom Sucesso, em Guarulhos, segundo informação do Agepê, e o enterro acontecerá às 13:00 hsbc.
Gratos!
Arquivo diário: 01/11/2014
Aposentadoria – Pensão por morte – ESCLARECIMENTO PARIDADE/BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO 67
Assunto: ESCLARECIMENTO PARIDADE/BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
A São Paulo Previdência, entidade gestora do Regime Próprio
de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de São
Paulo, comunica aos seus beneficiários de pensão por morte,
cujo óbito do ex-servidor seja posterior a 01/2004; que a partir
da folha 10/2014 o valor dos seus proventos será alterado
para “benefício previdenciário” e será pago em rubrica única
“1026”. Tal rubrica refletirá a soma dos valores percebidos
pelo beneficiário no mês anterior a alteração.
Estes benefícios de pensão civil serão reajustados anualmente
com base no Índice Geral de Preços ao Consumidor
(IPC), medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
(FIPE), em obediência ao § 8º do art. 40 da Constituição
Federal e com a Lei Complementar Estadual 1105/2010.
A paridade na pensão por morte, de acordo com a Constituição
Federal e com a manifestação da Subprocuradoria
Geral do Estado, acolhida pelo Procurador Geral na análise
do PA 29/2014 só será mantida em três casos; quais sejam:
I. Benefícios vigentes à data da publicação da EC 41/2003
e benefícios nos quais o servidor provedor da pensão faleceu
até o dia 31-12-2003;
II. Benefícios nos quais o servidor provedor da pensão foi
aposentado pelo art. 3º da EC 47/2005;
III. Benefícios nos quais o servidor provedor da pensão
foi aposentado por invalidez, de acordo com o art. 1º da EC
70/2012.
Os beneficiários que tiverem seu benefício alterado e
fizerem parte das exceções acima previstas, deverão procurar
a SPPREV e apresentar “Declaração de Situação Funcional”,
emitida pelo órgão em que trabalhava o (a) ex-servidor (a)
provedor (a) da pensão enquanto este (a) estava em atividade,
constando a regra de sua aposentadoria, no sentido de
comprovar que o (a) ex-servidor (a) provedor (a) em questão
se aposentou nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional
47/2005 ou do art. 1º da Emenda Constitucional 70/2012.”
Maiores informações sobre o fim da paridade para as
pensões civis cujo óbito do (a) ex-servidor (a) provedor
(a) se deu após 31-12-2003 e que não se enquadram nas
exceções citadas aqui, poderão ser obtidas no site da São
Paulo Previdência (www.spprev.sp.gov.br), no Teleatendimento
(0800-777-7738) ou em uma das unidades de
atendimento desta autarquia
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SPPREV – São Paulo Previdência
Portal da São Paulo Previdência – SPPREV, que disponibiliza serviços eletrônicos para a população, i…
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Colaboração: Wagner
Ministros articulam fim da aposentadoria aos 70 no STF 22
01/11/2014 02h00
A articulação ocorre em um momento em que lideranças do Congresso, em especial do PMDB, estão em atrito com o governo Dilma e em busca de espaço no segundo mandato da presidente.
| Editoria de Arte/Folhapress |
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A emenda foi aprovada em 2005 pelo Senado e desde 2006 está parada aguardando votação no plenário da Câmara dos Deputados.
Segundo a Folha apurou, ministros do STF, como Gilmar Mendes, conversaram sobre o assunto com lideranças do Congresso recentemente, incluindo o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e o líder da bancada do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ).
Procurados, eles não confirmaram as conversas oficialmente. Cunha, no entanto, diz ser favorável ao projeto. “Vou submeter o tema à bancada na próxima terça-feira”, afirmou ele, que é pré-candidato a presidência da Câmara no ano que vem.
Parlamentares ouvidos pela Folha, tanto da base aliada como da oposição, dizem que a ideia é aguardar a aposentadoria de José Jorge no TCU (Tribunal de Contas da União), para evitar que a proposta seja associada a uma manobra para favorecê-lo.
Jorge virou desafeto do Palácio do Planalto por ser o relator da investigação sobre a refinaria de Pasadena no TCU, parte das investigações em curso sobre corrupção na Petrobras. Ele faz 70 neste ano e sua última sessão está prevista para 11 de novembro.
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Francisco Falcão, também trabalha nos bastidores pela aprovação da emenda, segundo integrantes do Judiciário.
Procurado pela Folha, Mendes disse que não trata de assuntos da Câmara e que qualquer avaliação sobre a PEC da Bengala deve ser feita pelo Congresso: “É assunto do Legislativo”. O mesmo disse Falcão: “Estou longe, quem cuida é o Congresso”.
No STF, o ministro Marco Aurélio Mello, que tem 68 anos e em 2003 escreveu artigo defendendo a proposta, disse que segue favorável a ela. “Não é porque estou próximo de ser alcançado pelo cartão vermelho que sou favorável. As condições de vida mudaram, a expectativa de vida mudou. Está na hora de [o Congresso] decidir se modifica ou não, o que não pode é permanecer no limbo. Mas, caso isso também não aconteça, viro a página com muita felicidade”, afirmou.
A aposentadoria aos 70 anos de idade é compulsória para todos os funcionários públicos, mas a PEC da Bengala só muda o limite para juízes. Muitos magistrados resistem à mudança, porque temem levar mais tempo para alcançar o topo da carreira se desembargadores e membros da cúpula dos tribunais demorarem para se aposentar.
Se a emenda não fora aprovada, Dilma poderá nomear seis ministros do Supremo até 2018. Além da vaga do ex-ministro Joaquim Barbosa, que antecipou sua aposentadoria e deixou o tribunal em julho, vão se aposentar por idade nos próximos quatro anos os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki e Rosa Weber.
Dos cinco que se aposentarão, só Celso de Mello e Marco Aurélio não foram indicados pelos governos petistas. O decano foi indicado por José Sarney e Marco Aurélio por Fernando Collor.


