Chapa Nova ADPESP 2014 – A VIRTUDE ESTÁ NO MEIO 116

Chapa 2 – Nova ADPESP
Presidente: Marilda Aparecida Pansonato Pinheiro
Vice-presidente: Saulo de Carvalho Palhares Beira
Secretário Geral: André Ricardo Hauy
Secretário Geral Suplente: Geraldo Francisco Pires
Tesoureiro Geral: Abel Fernando Paes de Barros Cortez
Tesoureiro Suplente: Stefan Uszkurat
Diretor Jurídico e de Prerrogativas: Tani Bottini
Diretor Jurídico e de Prerrogativas Suplente: Cleber Pinha Alonso
Diretor de Mobilização, Logística e Assuntos Profissionais: Décio Bailão da Silva
Diretor de Mobilização, Logística e Assuntos Profissionais Suplente: Daniel José Sini
de Almeida
Diretor de Relações Institucionais: Andréa Cristiane Fogaça de Souza Nogueira
Diretor de Relações Institucionais Suplente: Marcelo Alves Firmino
Diretor de Comunicação Social: Alan Bazalha Lopes
Diretor de Comunicação Social Suplente: Sidney Cardassi

Conselho Fiscal
Celso Marques Caldeira
Claudio José Meni
Cleber Henrique M. Oliveira
Cledson Luiz do Nascimento
Jaime José da Silva
José Astolfo Júnior
Luciana Pinto Neto
Luis Henrique Martin

Conselho de Ética
Eloni Haesbaert
Fernando Marcos Dultra
Francisco Pereira Lima
Higor Vinicius Nogueira Jorge
José Maria Coutinho Florenzano
Marcelo de Lima Lessa
Marcio Marques Ramalho
Nilo José da Cunha Bernardi

Um Comentário

  1. Os delegados conseguiram em parte seu sucesso, se é que se pode chamar assim (pois continuam sendo os que menos recebem das chamadas “carreiras jurídicas”) com a ajuda dos operacionais em suas manifestações, mas estes posteriormente sempre são esquecidos e se quiserem se contentem com as migalhas que o Estado-Patrão lhes paga.

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  2. No caso dos operacionais o problema não é ser visto e lembrado, mas simplesmente o Governador se recusa a receber seus líderes para um diálogo franco e aberto. Continua pagando um Nível Superior equiparado a executivo público, quando Investigadores e Escrivães e outras carreiras pelo fato de serem policiais são uma categoria especial de servidores públicos, pois estes dão sua vida em defesa do Estado e de seus cidadãos e o Governo não reconhece. Continua não pagando salário de nível segundo grau para as demais carreiras operacionais embora nos concursos se exija tal nível, não paga a aposentadoria especial reconhecida por Lei Federal e por aí vai. O Governo tem achar o equilíbrio em relação aos operacionais.

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  3. ENQUANTO VEJO ESTE BLOG, ASSISTO NA TV, CENAS DO ASSALTO AO CARRO FORTE, ACHO QUE PRECISAMOS DE UM JOVO BLOG QUE ATENTE SOBRE TEMAS POLICIAIS.
    AQUI ESTÁ PARECENDO HORÁRIO POLÍTICO. REDICULO.

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  4. PEC 300/08 JÁ,
    PLC 23/09 JÁ,
    REESTRUTURAR AS CARREIRAS JÁ,
    DIVULGAR RESULTADOS DO GRUPO DE ESTUDOS,

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  5. É COMO SEMPRE DIGO E REPITO, A ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS FOI MUITO ESPERTA AO UTILIZAR OS ESCRAVÕES E OS INVESTIGARISTAS COMO MASSAS DE MANOBRAS (COM A BALELA DO NU) PARA ALCANÇAREM SEUS PRINCIPAIS OBJETIVOS (CARREIRA JURÍDICA).
    DE RESTO, NADA, NADA, NADA.
    NÃO VI NENHUM.

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  6. Janeiro 2015: Delegados iniciante 11 mil reais

    Outras carreiras policiais: 3000 reais Fevereiro 2015.

    Ficou muito longe.

    Na estrutura montada da PC é totalmente injusto essa discrepância.

    Ficou um distanciamento muito grande.

    Creio que ou revê isso, ou cada um qye faça estritamente o que cabe a sua função . E detalhe: trabalhe por 1.

    Tem 200, 300, 400 inquéritos? Se tiver que mexer em apenas 2 por dia paciência.

    Flagrante? Na manhã do gato.

    Produção ? Esclarecimento? Tá difícil….

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  7. O que fode é o pessoal do interior .

    Eles que fazem o trabalho dos Delegados e não deixam os operacionais serem valorizados.

    O interior precisa acordar. Na Capital mudou muito. Ainda tem? Sim, mas muito menos.

    Interior o pessoal gosta de um chicote ….

    Acordem !!!!!!!!!!!

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  8. GOSTARIA DE SABER POR QUE O DR. GUERRA, MANISFESTA SEU APOIO A MARILDA. CONFESSO NÃO ME RECORDAR DE NENHUMA BENESSE QUE TENHA RECEBIDO.

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    • ZANGADO,

      Certamente, pois nunca recebi quaisquer benesses da Marilda e da ADPESP.
      Nem tudo na vida é toma lá, dá cá!
      De qualquer forma ela vem cuidando dos interesses dos delegados, hoje eu estaria ganhando uns R$ 17.500,00. Dobrou em pouco mais de três anos. Assim, quando eu for reintegrado terei( ou meus herdeiros ) um bom dinheirinho a receber. Em janeiro passará dos R$ 20.000,00.
      Tô começando a acreditar que a minha demissão foi um prêmio da loteria….Hehehehehehehehehe!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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  9. AGORA VAMOS PARA ALGO IMPORTANTE……………

    ALGUÉM SABE ALGUMA ALGUMA COISA SOBRE O – GRUPO DE ESTUDOS DA SSP ????????????

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  10. COMO TEM RESTOPOL TONTOS !!!!!!!!!!!!!!

    EI PESSOAL DO RESTOPOL, DEIXEM DE SER TONTOS !!!!!!!!!!!!!!! QUEM PEDIU AO GERALDO
    A DESVINCULAÇÃO COM A PM EM REF A ISONOMIA SALARIAL FORAM OS MAJURAS ….
    LEMBRAM- SE ????????????

    AGORA SUAS BESTAS SE ELES PEDIRAM , ELES FALARAM EM NOME DE TODOS , SEUS TROUXAS..
    E NÃO SOMENTE EM NOME DOS DELEGADOS SUAS ANTAS…………….

    SE O GERALDO ATENDEU ELES , TAMBEM ATENDERÁ OS RESTOPOLS…
    SEUS ESTÚPIDOS…

    A DRa MARILDA ESTA REPRESENTANDO A POLICIA CIVIL INTEIRA SEUS ASNOS…….

    POIS UM CORPO NÃO EXISTE SÓMENTE COM A CABEÇA… PRECISA TAMBÉM DAS PERNAS.

    E OS RESTOPOLS SÃO AS PERNAS DOS DELEGADOS …………..

    SE LIGUEM SEUS IGNORANTES…

    MAU AGRADECIDOS………………………………………….

    LAVEM SUAS BOCAS PARA CRITICAREM A DRA MARILDA……………….

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  11. VOTOU PT?
    ESPERO SINCERAMENTE QUE OS TAIS SINDICATOS DO INTERIOR CONSIGAM “ENFIAR NA CABEÇA” DE ESCRIVÃES QUE ELES SÃO O “ELEFANTE” DO CIRCO.
    JAMAIS CONSEGUIRÃO DIMINUIR ESSA DIFERENÇA BRUTAL ENTRE A “CASA GRANDE” E A”SENZALA”, A NÃO SER QUE DEIXEM DE PRATICAR ATRIBUIÇÕES QUE NÃO SÃO SUAS.
    A FORÇA DE UM MOVIMENTO ESTÁ NO INTERIOR. PENA QUE ELES AINDA NÃO SE DERAM CONTA DISSO.
    SE ELES(COM RARÍSSIMAS EXCEÇÕES) TEM MEDO DE IR A UMA GREVE QUE FAÇAM A TAL OPERAÇÃO BLECAUTE(AQUELA DOS DELEGADOS QUE FOI CONSIDERADA LEGÍTIMA POIS NÃO PUNIU E NEM TRANSFERIU NENHUM DELEGADO).
    SÓ QUE ESSA OPERAÇÃO BLECAUTE DEVE SER NO SENTIDO DE GERAR UM BLECAUTE EM ATRIBUIÇÕES QUE NÃO SÃO SUAS.
    POIS, SE FOR PARA GANHAR O QUE SE GANHA É MELHOR GANHAR SEM FAZER ” O SERVIÇO” DOS OUTROS.

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  12. Resumo do grupo de estudo.
    Boa bla bla. Vamos marcar uma nova reunião. Porém, aqui na ssp não tem sala disponível, nós iremos pra pizzaria vizinha daqui.
    0 kkkkkkkk

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  13. É COMO SEMPRE DIGO E REPITO, A ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS FOI MUITO ESPERTA AO UTILIZAR OS ESCRAVÕES E OS INVESTIGARISTAS COMO MASSAS DE MANOBRAS (COM A BALELA DO NU) PARA ALCANÇAREM SEUS PRINCIPAIS OBJETIVOS (CARREIRA JURÍDICA).
    DE RESTO, NADA, NADA, NADA.
    NÃO VI NENHUM.
    OS RESTOPOLS QUE SE VIREM E QUE SE DANEM.

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  14. votei no anti-PSDB, quantas “chibatadas “vou levar,, asiim como os demais profissionais da DP onde trabalho. ???????????????? Ainda bem que o PT levou a maioria dos votos para o governo federal. Se playb tivesse vencido, nós que realmentente travbalhaos, estaríomos condenados a ficarmos fudidos, e o que é pior “sem gozar”.

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  15. Nossa, aprentemente não é automático:
    TESTANDO AGORA AS OPLÇOES
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  16. Guerra, gostaria de divulgar o site EU DELEGADO criado por mim para aquele candidato que deseja vaga para a carreira de delegado de todo o País.

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  17. ABAIXO OS DESVIOS DE FUNÇÕES.

    cade os carcereiros pra trabalhar nas cadeias.
    ta faltando bastante carcereiro pra cumprir sua verdadeira função.

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  18. TA TUDO ERRADO NA POLICIA CIVIL..

    tem um monte de carcereiro fazendo serviço de investigador.- mas não é tira.
    e tem um monte de escrivães fazendo o trampo dos delegados..mas não é delegado.

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  19. Escriludida disse:
    31/10/2014 ÀS 13:52
    Nossa, aprentemente não é automático:
    TESTANDO AGORA AS OPLÇOES
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    —————————–

    ei colega !!!! pare com essas postagens sem pé e sem cabeça.
    assim tá parecendo coisa de CÓDIGO 13……..

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  20. CARO DR. GUERRA, GOSTEI MUITO DE SUAS SINCERAS PONDERAÇÕES, PRINCIPALMENTE DO HUMOR EMPREGADO. MAS O SR. NÃO ACHA QUE COM RELAÇÃO AOS OPERACIONAIS NÃO TIVERAM CONQUISTAS SUBSTANCIAIS.

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    • ZANGADO,

      Penso que os operacionais não obtiveram quaisquer conquistas.
      O NU foi uma vitória pírrica, ou seja, acarretou mais prejuízos do que vantagens para o órgão e para as carreiras de escrivão e investigador.

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  21. PREZADO DR. GUERRA,

    GOSTARIA QUE ME RESPONDESSE COM TODA SINCERIDADE, O QUE ACHA DA CHAPA FORMADA POR PELO DELEGADO PAULO LEW QUE EMBORA TALVEZ TENHA ALGUMAS DIVERGÊNCIAS COM O SR., MAIS DEMONSTRA SER COMBATIVO NO QUE TANGE AOS DIREITOS DA CLASSE.

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    • Ruim!
      Primeiramente, o Dr. Paulo Lew nunca apresentou quaisquer propostas em todos os pleitos que disputou cargos da ADPESP.
      Sempre formou chapas com gente suspeita, vigaristas e alguns flagrantemente ímprobos.
      Bate muito no PSDB, mas é bajulador de tucanalhas policiais, especialmente dos Cardeais.
      Em 2009 foi candidato com o André Dahmer e Luiz Alberto de Souza Ferreira ( parente do Barros Munhoz ). A campanha foi milionária. Até hoje ninguém sabe quem pagou. Diziam que era o Barros Munhoz. Quanta ingenuidade!É claro que foi o investigador chefe do DGP.
      Seu candidato a vice-presidente Gilberto de Castro Ferreira publicou um manifesto mentiroso , safado e deletério à classe chamando a Marilda de ladra e outros invencionismos jogando a Adpesp contra os operacionais, inclusive.
      Contudo, como delegado titular , fez um suspeita reforma no DP, com doações não formalizadas. Ganhou um prêmio, inclusive!
      Sobre o assunto assim nos manifestamos na ocasião:

      Flit Paralisante disse:
      26/07/2013 ÀS 17:27 EDITAR
      Dra. Maria Lima,

      Atendendo a solicitação do Dr. Gilberto – por intermédio de policial lotado em Santos – publicamos o seu manifesto acerca da “Santa Marilda” e Adpesp, ainda que contendo passagens manifestamente apartadas da realidade.
      O texto do Dr. Gilberto foi publicado integralmente: MESMO DESACOMPANHADO DE PROVAS.
      Ninguém reclamou!
      Ora, se um delegado , em linhas gerais , sem provas , pode chamar a presidente da ADPESP de ladra, qual o motivo para indignação quando alguém resolve acusá-lo?
      Aliás, o referido já respondeu judicialmente, e ainda responde , a acusações desabonadoras.
      Foi condenado , inclusive.
      Não obstante , em grau de apelação, a declaração da prescrição.
      Quem quiser provas que faça uma simples busca nos sites.
      Por outro lado, no Diário Oficial não consta publicações acerca das doações efetuadas pela construtora Camargo Correia , Lojas Pernambucanas, etc., pertinentes ao 37º DP.
      Pelo que vislumbra-se verossímil a suspeita em desfavor do responsável pelas obras.

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  22. poxa sini, vc deve ter mto a ensinar pro novos colegas. Alias, esta no plantao do 56 dp

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  23. A MARILDA ESTÁ DE PARABÉNS, ENQUANTO OS INFINITOS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL NÃO SERVEM PARA BOSTA NENHUMA.

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  24. O que percebo é que existe uma animosidade entre as carreiras policiais civis em relação aos Delegados de Polícia. Porém, em que pese os operacionais trabalharem bastante, a responsabilidade dos atos recaem sempre nas costas da Autoridade. Então, quando dá problema em alguma coisa, o que todos falam é “O Delegado quem mandou”….

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  25. JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA.
    Respeito sua opinião mas,com todo respeito há controvérsias.
    Se animosidade existe é porque quando as demais carreiras pretendem fazer um movimento em busca de melhores salários são pressionados pelos seus superiores hierárquicos ( e o sr.sabe de quais pressão estamos a falar). experimente os demais fazerem uma operação blecaute que, para a administração foi legítima e verás o que acontece.
    experimento os demais se rebelarem e fazerem uma operação padrão, ou seja, deixar de praticar atribuições que não são suas, p.ex. e verás o que acontece com os “demais”.
    e, ao final, “quando dá problema em alguma coisa” não acontece nada, ao contrário acontece sim” eu determinei a diligência mas não foi para “os demais”´ agirem dentro dos ditames legais; Se cometeram abusos estes terão que ser apurados.”
    os movimentos sindicais que “uniram” todas as carreiras serviu para que”as demais” pensassem bem antes de se aventurar em movimentos unificados…

    a história e os fatos provaram isto. (aguardemos os holerites de janeiro e veremos o fosso em que os “demais” foram enfiados)

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  26. Politicagem, apenas politicagem e nada mais.
    A prova cabal se encontra no vídeo acima, quando o próprio governador menciona o reconhecimento da carreira jurídica, citando inclusive as demais carreiras afins. Entretanto, os delegados de polícia permanecem recebendo salários de aproximadamente 50% dos salários das demais carreiras citadas.

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  27. Muito obrigado Guerra pela atenção e simpatia com a causa. Quanto á postagem e o link na barra lateral do Flit, fico no seu aguardo. Abraços.

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  28. HOJE ESTIVE CONVERSANDO COM O PM, ELE COMENTOU SOBRE A OPERAÇÃO DELEGADA E UMA OUTRA DO PRÓPRIO GOVERNO. SABE QUANTO ELES ESTÃO GANHANDO COM ISSO, CERCA DE R$1.800,00 POR MÊS, E NÓS SÓ FUMO.

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  29. Guerra, como leitor assíduo de seu blog, verifiquei que já se encontra na barra lateral a postagem e o link na barra lateral do flit. Muito obrigado pela atenção e conte comigo para o que precisar. Att.

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  30. Veja tira do ar matéria de médium convocado para fazer chover em SP
    publicado em 31 de outubro de 2014 às 13:22
    Veja Cobra Coral-003

    Da Redação

    O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB) talvez esteja apelando aos espíritos para fazer chover no Estado.

    Na semana passada, a Veja São Paulo publicou matéria com o porta-voz da Fundação Cacique Cobra Coral (FCCC), o médium Osmar Santos.


    Ele disse à revista ter sido convocado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) para fazer chover no Estado de São Paulo.

    A Fundação Cacique Cobra Coral (FCCC), para quem não sabe, alega ter o poder de interferir nos fenômenos climáticos.

    Hoje, 31 de outubro, a matéria não mais no portal da Veja São Paulo. Você só a encontra no caché.

    Detalhe: Alckmin negou. Só que não é a primeira vez que o governador recorre aos serviços da Cobra Coral. Lá atrás, ele pediu para que parasse de chover.

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  31. Esta tudo beleza, estar ao lado do governo significa:

    Passar de R$240 para R$120.

    Ganhar R$1000 a mais.

    Ganhar R$10 a mais que carreira NM, e brigar por conta disso.

    Trabalhar mais que 40 horas semanais e não receber nada a mais, contemplados com RETP. a operação delegada da pp.

    Na contra mão a primeira linha.

    Ganhar auxilio de R$ 600 indo para R$900. Quase próximo dos Mil conto era R$240, isso para carreira NM.

    Operação delegada R$1600 por dez período. Esta certo que não são todos, mas…

    E ai em qual perfil estamos inseridos?

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  32. E ENQUANTO ISSO, NOSSOS REPRESENTANTES DORMINDO EM BERÇO ESPLÊNDIDO OU FAZENDO REUNIÕES QUE NUNCA TEM RESULTADO PRÁTICO.

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  33. O Paulo Lew é meio 13, e não tem medo de ninguém.
    Reclama e mete a boca. As vezes se excede um pouco, mas no momento, precisamos de excessos.
    Ficar passivo aguardando esse governo não dá. No Rio de janeiro, aqui do lado. Um delegado inicial ganha mais que o ultimo coronel da pm. Isso mesmo nunca um oficial chega no delegado.
    Por que aqui nada??
    O Paulo Lew, já tomou várias sindicâncias por reclamar seus direitos. Já trabalhou até no Antissequestro, em 2002, quando quem foi policial, sabe que o bicho pegava.
    A Marilda é paraquedas, não tem nem 10 anos, dos quais 04 esta na associação. E já era sindicalista, presidenta do sindicato das domesticas ou enfermeiras do interior, ou algo assim.
    Outra coisa, mandar email para o governador chamando-o de QUERIDO QUERIDO QUERIDO QUERIDO QUERIDO QUERIDO QUERIDO QUERIDO QUERIDO. JÁ DIZ TUDO.
    E ainda mais, dizer que vai bater no DGP para presevar o governo. É muito. E ELA DISSE ISSO.

    Dr. Guerra, se o senhor é isento como acho que é, duvido colocar na pagina, o email da Marilda endereçado ao Alkimin.
    “QUERIDO QUERIDO QUERIDO QUERIDO QUERIDO QUERIDO QUERIDO QUERIDO QUERIDO”.

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  34. ALGUEM SABE ME INFORMAR SE TEMOS ALGUMA NOTICIAS SOBRE O GRUPO DE ESTUDOS>>>
    DA SSP…. OU TEREMOS QUE USAR O DETECTA PARA DETECTARMOS ELES…

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  35. Nossa, parece blog da polícia de outro Estado! A malandragem tá metendo bronca só com fuzil, só ontem tivemos três fitas, inclusive uma na minha região, com a malandragem toda com fuzil, só uns dois com pistolas, e todos só falam de ADPESP, bônus, não vi nenhum comentário sobre os fatos, como antes era costume. Será que o Geraldinho calou este blog também, assim como fez com o sipesp, aipesp, aepesp e outros, estou muito preocupado, o coro tá comendo e parece que todos estão no país das maravilhas!

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  36. Enquanto esta tal de Marilda senta-se ao lado deste inimigo da Polícia Civil, um policial civil teve seu Processo de Aposentadoria pela LF.51 com PARIDADE transitado em julgado em 2012 e, até hoje (04/11/2014), não a luz da Justiça … será que ela existe no Palácio dos Bandeirantes ? Aliás … os professores paulistas, embora não tenham risco de vida e nem recebem insalubridade, tem aposentadoria ESPECIAL … ao contrário dos policiais civis que tem RISCO de VIDA e recebem INSALUBRIDADE mas só se aposentam aos 60 ANOS de idade … esta é a JUSTIÇA deste tal de Geraldo Alckmin.

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  37. Bando de trouxas trabalham investigando e tocando inquéritos e quem tem aumento são os delegas…ehehhe pelo menos sou restopol e não faço nada…e ainda ganho para isso…

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  38. DÚVIDA CRUEL…..

    PORQUE AQUI EM SÃO PAULO NÓS DA PC PRECISAMOS TRABALHAR ATÉ AOS 60 ANOS DE IDADE
    E TERMOS 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA / P APOSENTAR COM PARIDADE E INTEGRAL ??

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  39. Dra. Marilda em 2011 a sra. disse estar lutando pela promoção para especial por antiguidade, inclusive foi o que motivou meu voto em sua pessoa e não no adversário, Dr. Domingos, depois disso nada mais foi dito. Outro pleito ocorreu e novamente votei na Sra. . Então, pergunto , como está o andamento da proposta da antiguidade para classe especial ?. Por outro lado, na companhia do Exmo. DGP, prometeu-se a democratização do CSP, , o projeto está em andamento também? Caro Dr. Guerra, solicito vossa intervenção junto a Dra. Marilda para que as indagações sejam respondidas. Agradeço desde já, mas, de qualquer forma, meu voto é da chapa da Dra. Marilda !

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  40. O Sinpol Ribeirão, postou texto avisando que haverá reunião com o DGP amanhã, espero que cobrem o reajuste da Diária de Alimentação, pois o da PM já é bom e ficará melhor em janeiro, segundo informes dos mikes, com o reajuste da UFESP passará para 650,00 enquanto o nosso é de 120,00, esperamos que os sinpols fiquem atentos, pois são os únicos que se dignam a pedir alguma coisa.

    Comunicamos a todos que amanhã 06/11/2014 haverá audiência com o excelentíssimo Sr. Delegado Geral de Polícia, Dr. Mauricio Souza Blazeck, as 14:30 horas, na Rua: Brigadeiro Tobias, 527 para tomarmos conhecimento do projeto de reestruturação solicitado pela Feipol Sudeste e seus sindicatos filiados na última audiência com o excelentíssimo Sr. Secretário de Segurança Pública em 10/07/2014.​

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  41. E kd as mudanças, o secretário sai ou não???E o DG, continua ou muda??? A polícia inteira está parada????

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  42. Estou de férias. Com efeito, a prudência recomenda: – afaste-se dos assuntos policias.
    Todavia, não é algo assim tão singelo.
    Afinal, os temas momentosos, iterativos no ano, parecem atingir o paroxismo justo nas minhas férias.
    É o caso da MP 657. Da lavra de nossa – goste-se ou não – presidente. Aquela que regulamenta questões afetas à polícia federal, jogando uma pá de cal nas pretensões beócias da fenapef e de seus esbirros, igualmente beócios.
    Pois bem, a câmara dos deputados a referendou na data de hoje. Só falta o senado fazê-lo.
    Naturalmente, por ser algo evidentemente auspicioso, muitas entidades representativas de classes as mais variadas manifestaram seu contentamento.
    Indivíduos reputados também o fizeram. Vale a menção ao prestigioso jurista Dr. Ives Granda.
    Ah, mas é claro: Nem tudo são flores. Os celerados da fenapef, nossa, eles ficaram uma arara, com efeito, levantaram a lebre: passaram, num rematado ato de desespero, a tentar vincular a MP em apreço com a já remota pec 37. Vê-se essa enormidade veiculada em algumas redes sociais.
    Mas como? São coisas, objetos, plenamente diversos. Tanto o são que ninguém deu a mínima.
    Logicamente, eles não se pejam. É da essência deles: o jogo sujo. O jogo mendaz.
    Engraçadamente, por mais que apelem, que lancem mãos de expedientes artificiosos e espúrios, eles tomam de lavada.
    Cumulam derrotas numa profusão vergonhosa.
    Chega. Não quero falar deles.
    Só quero mesmo parabenizar os colegas da ADPF.
    Vossa excelências, mais um vez, demonstraram que o jogo jogado lealmente, mesmo que de modo contundente, vale mais a pena.
    Ao adotarem uma estratégia coesa, abdicando de diversionismos e com espeque naquilo que nossa tradição jurídica assinala, vossas excelências travaram o bom combate.
    De mais a mais, deixaram evidenciado a superioridade intelectiva que os caracteriza quando no cotejo com os celerados da fenapef.

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  43. Guerra, peço que o amigo faça uma postagem sobre a diferença do valor de nossa Diária de Alimentação em relação ao da PM, que hoje é mais que o dobro do nosso “580,00” e em janeiro subirá devido o reajuste da Ufesp, não é justo recebermos apenas 240,00.

    Abração Roberto e boa reintegração!!!!

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  44. ANTIGAMENTE A POLÍCIA MILITAR ERA CHAMADA DE ‘COXINHA”, HOJE MAC DONALD-LANCHE FELIZ

    JÁ O POLICIAL CIVIL – ATUALMENTE É CONHECIDO COMO “PÃO COM OVO”. – POBRE FUNCIONÁRIO PÚBLICO,

    MEU DEUS, NUNCA IMAGINARIA QUE IRIAMOS CHEGAR NESTA SITUAÇÃO.
    FALÊNCIA, FALÊNCIA, FALÊNCIA. FUI……………….

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  45. De rigor, a insurgência contra a MP 657 é mera expressão de obscurantismo. Claramente, quem a ela se opõe quer-se um prócer do progressismo. Advoga que ela recrudesce o anacronismo do inquérito policial, a falência do modelo e outras estultices do tipo.
    Sumamente, eles lançam mãos dos mais disparatados diversionimos.
    Todavia, toda essa apelação e miríade de mendacidades, convenham, é até compreensível. A exemplo do canhoto, eles não granjeariam qualquer simpatia se revelassem a fuça multifacetada e demoníaca. Dizendo doutro modo: eles não tem como confidenciar que querem mesmo o poder. Por isso, e de modo até pueril, insurgem-se contra o…sistema.
    São, mal comparando, os jacobinos dos tempos modernos.
    Mas claro que a nós hombridade não falta. Com efeito, damos nomes aos bois: de um lado, os agentes da PF.
    Eles, posto que se esforcem, não conseguem escamotear o despeito latente que nutrem em relação aos seus chefes. A força motriz deste ódio figadal, claro, é o sentimento de menoscabo que eles próprios devotam à carreira de agente federal que, pasmem, dizem tanto amar. Logicamente, o caldo de cultura é engrossado com o sindicalismo vulgar empreendido pela fenapef.
    Doutro lado, temos os procuradores da república. Esses são o suprassumo daquela soberba sem lastro. Querem vender aquela cantilena segundo a qual o inquérito é vetusto, burocratizado e outros que tais. Acrescem que ao delegado basta expertise policial, bem como outras enormidades do gênero.
    Para dirimir todas essas deficiências, o que os doutos propõem? Um sucedâneo em tudo similar ao…inquérito policial, só que presidido pelos demiurgos do “parquet”.
    No frigir dos ovos, eu até atino com os disparates os mais variados ventilados pelos Epas. Afinal, falta-lhes estofo jurídico e, do que eu leio da lavra deles, até aquele mínimo cabedal de conhecimento generalista.
    Já naquilo que concerne aos procuradores, eu fico mesmo estupefato. Afinal, eles falseiam a verdade deliberadamente e muito cônscios das impossibilidade jurídica e fálicas subjacentes ao discurso erístico que empregam. Ou alguém minimamente inteirado do tema ignora que a ambição deles apenas reforçaria a cultura do apadrinhamento e deixaria a polícia federal acéfala?
    Mas, a despeito de tudo, malgrado os ataques virulentos e mentirosos, os colegas delegados da PF estão fazendo preponderar a verdade.

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  46. 07/11/2014 – POLICIAIS ACUSADOS DE EXECUÇÃO EM PEDÁGIO SÃO ABSOLVIDOS Share on facebookShare on twitterShare on emailShare on printMore Sharing Services 5 O juiz Hélio Villaça Furukawa, da 2ª Vara Criminal de Itu, julgou improcedente ação penal e absolveu sumariamente policiais militares acusados do homicídio de 12 pessoas em praça de pedágio da rodovia Castelo Branco, em março de 2002. A decisão foi proferida na última terça-feira (4). Segundo consta da denúncia, os policiais, que faziam parte do Gradi (Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância), se infiltraram e passaram a manter contato com integrantes de facção criminosa paulista para executá-los posteriormente. A peça acusatória narra ainda que os agentes convidaram os criminosos para participar do roubo de um avião que desceria em Sorocaba, supostamente carregando R$ 28 milhões, mas que tudo seria um plano arquitetado para matá-los. No dia marcado, uma grande operação policial foi montada e houve intensa troca de tiros, que resultou na morte de todos os criminosos. Ao julgar o pedido, o magistrado afirmou que as provas produzidas nos autos não foram aptas a demonstrar a existência de indícios suficientes de que a operação foi planejada pelos réus e que não há elementos para levá-los a julgamento perante o Tribunal do Júri. “Impõe-se a absolvição sumária dos réus em razão da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal. A enérgica reação foi necessária em razão da quantidade de criminosos envolvidos e do grande armamento transportado. A conduta dos policiais foi de acordo com o que se espera de profissionais diligentes e zelosos. Pode-se afirmar, seguramente, que a morte das vítimas se deu em razão da conduta delas próprias, em partir para o enfrentamento, estando presentes todos os requisitos para o reconhecimento da legítima defesa.” Três outros policiais foram impronunciados, pois não estiveram no local dos fatos e não participaram da ação. Cabe recurso da decisão. Processo nº 0012422-57.2002.8.26.0286 Comunicação Social TJSP – AM (texto) / LV (foto) imprensatj@tjsp.jus.br Processo: 0012422-57.2002.8.26.0286 (286.01.2002.012422) Classe: Ação Penal de Competência do Júri Área: Criminal Assunto: Homicídio Simples Local Físico: 10/12/2012 00:00 – Conversão de Dados – Mesa do Escrevente – andamento Distribuição: Direcionada – 05/01/2006 às 10:42 2ª Vara Criminal – Foro de Itu Outros números: 0012422-57.2002.8.26.0286 Dados da Delegacia: Inquérito Policial nro. 09/2002 – DEL. SEC. SOROCABA – São Paulo-SP Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais. Partes do Processo Autor: Justiça Pública Réu: Douglas Marques Braz Advogada: Ieda Ribeiro de Souza Réu: Eduardo Nelson Parra Marin Réu: Eduardo de Oliveira Rodrigues Réu: Evando Marques de Souza Advogada: Ieda Ribeiro de Souza Réu: Evaristo Aparecido Cordeiro Réu: Everaldo Borges de Souza Réu: Fabio Henrique Vieira Réu: Francisco Alexandre Filho Réu: Francisco Juciangelo da Silva Araujo Advogado: Francisco Juciangelo da Silva Araujo Réu: Gilberto Martins Réu: Alex Nascimento Chagas Advogada: Ieda Ribeiro de Souza Réu: Gilmar Leite Siqueira Advogado: Roberto de Arruda Junior Réu: Hamilton Oliveira de Morais Réu: Helio Moraes Advogado: Marcelo Faria Réu: Henguel Ricardo Pereira Réu: Joao Carlos Salatiel Advogado: Marcelo Faria Réu: Jose Antonio Constantino Réu: Jose Bezerra Leite Advogada: Ieda Ribeiro de Souza Réu: Jose Carlos da Silva Réu: Jose Fernandes Lima Réu: Jose Milton Marques de Carvalho Réu: Amarildo da Costa Ribeiro Advogado: Angelo Andrade Depizol Réu: Jose Roberto Martins Marques Réu: Laerte Barqueta Réu: Larri Vieira Réu: Ledon Diniz da Silva Réu: Luis Carlos Ponde Cardoso Advogado: Tiago Bragagnolo Morelli Réu: Maercio Ananias Batista Advogado: Ronaldo Tovani Advogado: Wesley Costa da Silva Réu: Marcos Massari Advogado: Eduardo Silveira Arruda Réu: Miguel Lazaro de Almeida Réu: Antonio Marcos da Silva Réu: Nelson da Silva Meza Réu: Paulo Cesar Valentim Advogado: Francisco Toschi Réu: Paulo Roberto de Melo Lopes Réu: Paulo Sergio de Oliveira Réu: Paulo Sergio Schiavo Réu: Pedro Silva dos Santos Réu: Reinaldo Henrique de Oliveira Advogada: Patricia Freire Vendramini Réu: Reinaldo da Silva Ribeiro de Campos Advogada: Silvana Lopes de Araujo Todeshini Alves Réu: Roberto Alves da Silva Réu: Roberto Mantovan Réu: Antonio Tragino da Silva Advogada: Ieda Ribeiro de Souza Réu: Rodney Carmona Réu: Rogerio Viana Andrade Advogado: José Maria de Oliveira Réu: Romeu Takami Mizutani Réu: Sergio Antonio Soares Santana Réu: Valderi Nunes Réu: Valdir Adriano Kiritschenko Réu: Valmir Ferreira Oliveira Réu: Armando Correia de Assis Junior Réu: Augusto Fernando da Silva Réu: Carlos Alberto dos Santos Réu: Dimas Mecca Sampaio Advogada: Ieda Ribeiro de Souza Vítima: Eliane Dias do Vale de Assis Vítima: Anderson Luis Souza Sanches Vítima: Nubia Batista Mendes Vítima: Ednei Marcos da Silva Vítima: Pedro de Souza Pereira Vítima: Alessandra Sarkis Vítima: Carlos Cesar dos Santos Vítima: Maria Roseli da Rocha Vítima: Reinaldo Aparecido de Bezerra Assitente: Dr Danillo D´addio Chammas Testemunha/D: Saulo de Castro Abreu Filho Testemunha/D: Saulo de Castro Abreu Filho Testemunha/D: Saulo de Castro Abreu Filho Testemunha/D: Saulo de Castro Abreu Filho Testemunha/D: Saulo de Castro Abreu Filho Testemunha/D: Saulo de Castro Abreu Filho Testemunha/D: Saulo de Castro Abreu Filho Testemunha/D: Saulo de Castro Abreu Filho Testemunha/D: Saulo de Castro Abreu Filho Testemunha/D: Saulo de Castro Abreu Filho Testemunha/D: Saulo de Castro Abreu Filho 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Testemunha/D: Sd/pm Wagner Vicente Testemunha/D: Cap/pm Nilton Sergio Gomes de Matos Testemunha/D: Sgt/pm Tarcisio Pereira Testemunha/D: Sgt/pm Amilton Ribeiro da Silva Testemunha/D: Sgt/pm Jair Nascimento Veloso Testemunha/D: Sgt/pm Celso Tamboreli Testemunha/D: Sd/pm Sergio Chendi Testemunha/D: Sd/pm Antonio Carlos da Silva Júnior Testemunha/D: Major/pm Francisco Valderico de Andrade Testemunha/D: Major/pm Francisco Valderico de Andrade Testemunha/D: Cel/pm Alberto Silveira Rodrigues Testemunha/D: Cel/pm Oswaldo de Barros Júnior Testemunha/D: Cap/pm Alfredo Donizeti Rodrigues de Souza Testemunha/D: Ivaney Cayres de Souza Testemunha/D: Sd/pm Clovis Penteado Testemunha/D: Edilson de Almeida Portela Testemunha/D: Luiz Carlos do Carmo Testemunha/D: Cap/pm Jose Samuel Ribeiro Testemunha/D: Sgt/pm Joao Luiz Leite Soares Testemunha/D: Sgt/pm Joao Laurelli Júnior Testemunha/D: Sd/pm Ricardo da Costa Nascif Testemunha/D: Sd/pm Marcio Alexandre Bartolomei Testemunha/D: Lindalva Aparecida de Souza Rolim Testemunha/D: Almir dos Santos Livramento Testemunha/D: Cel/pm Saint Claire da Rocha Coutinho Sobrinho Testemunha/D: Cap/pm Homero de Giorge Cerqueira Testemunha/D: Sgt/pm Anselmo Soares Vasconcelos Testemunha/D: Cbfem/pm Marli Aparecida de Oliveira Pedro Testemunha/D: Sdfem/pm Claudia Aparecida Ignacio Vieira Testemunha/D: Arnaldo Faria de Sá Testemunha/D: Dr Sérgio Claro Buonamici Testemunha/D: Alceu Penteado Navarro Testemunha/D: Cel/pm Roberto Ney Campanha Marciano Testemunha/D: Cel/pm Niomar Cyrne Bezerra Testemunha/D: César Galvão Testemunha/D: Andrés Navarro Sanchez Testemunha/A: Marcelo Martins Testemunha/A: Antonio dos Santos Testemunha/A: Luiz Sergio Rosa Testemunha/A: Valber Esteves dos Santos Testemunha/A: Eduardo Tadeu Bernardo Testemunha/A: Everton Rodrigo Tozarelli Testemunha/A: José Antonio dos Santos Lima Testemunha/A: João Rodrigues da Silva Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações. Movimentações Data Movimento 07/11/2014 Sentença Registrada 07/11/2014 Sentença de Absolvição – Existirem Circ. Excluam o Crime/Isentem de Pena/Dúvida sobre sua Existência (Art. 386, VI, CPP) VISTOS, JOSÉ ROBERTO MARTINS MARQUES, ROMEU TAKAMI MIZUTANI, AUGUSTO FERNANDO DA SILVA, ROBERTO MANTOVAN, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, MAÉRCIO ANANIAS BATISTA, DIMAS MECCA SAMPAIO, PAULO CÉSAR VALENTIM, HENGUEL RICARDO PEREIRA, PAULO SERGIO SCHIAVO, HAMILTON OLIVEIRA DE MORAIS, JOÃO CARLOS SALATIEL, EDUARDO NELSON PARRA MARIN, HÉLIO MORAES, RODNEY CARMONA, EVERALDO BORGES DE SOUZA, VALDIR ADRIANO KIRITSCHENKO, FRANCISCO ALEXANDRE FILHO, Maurício dos Santos (desmembrado), JOSÉ FERNANDES LIMA, ANTONIO MARCOS DA SILVA, PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA, LUIS CARLOS PONDÉ CARDOSO, LAERTE BARQUETA, ROGÉRIO VIANA ANDRADE, REINALDO DA SILVA RIBEIRO DE CAMPOS, PEDRO SILVA DOS SANTOS, SÉRGIO ANTONIO SOARES SANTANA, EVARISTO APARECIDO CORDEIRO, ANTONIO TRAGINO DA SILVA, JOSÉ MILTON MARQUES DE CARVALHO, Marcos Eduardo da Silveira (falecido), LARRI VIEIRA, NELSON DA SILVA MEZA, MIGUEL LÁZARO DE ALMEIDA, ALEX NASCIMENTO CHAGAS, FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA ARAUJO, VALMIR FERREIRA, JOSÉ BEZERRA LEITE, ARMANDO CORREIA DE ASSIS JÚNIOR, VALDERI NUNES, EVANDO MARQUES DE SOUZA, EDUARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, FÁBIO HENRIQUE VIEIRA, LEDON DINIZ DA SILVA, AMARILDO DA COSTA RIBEIRO, GILBERTO MARTINS, ROBERTO ALVES DA SILVA, PAULO ROBERTO DE MELO LOPEZ, DOUGLAS MARQUES BRAZ, JOSÉ ANTONIO CONSTANTINO, REINALDO HENRIQUE DE OLIVEIRA, JOSÉ CARLOS DA SILVA, GILMAR LEITE SIQUEIRA e MARCOS MASSARI, qualificados nos autos, foram denunciados como incursos nas penas dos arts. 121, § 2º, incisos II, III e IV (doze vezes), na forma dos arts. 29 e 69, todos do Código Penal, porque no dia 05 de março de 2002, na Rodovia José Ermírio de Moraes, denominada “Castelinho”, na praça de pedágio, nesta comarca de Itu, por motivo fútil, meio que resultou em perigo comum, dissimulação e recurso que dificultou a defesa, teriam praticado e participado da morte das vítimas Gerson Machado da Silva, Djalma Fernandes Andrade de Souza, Fábio Fernandes Andrade de Souza, Laércio Antonio Luiz, José Airton Honorato, Luciano da Silva Barbosa, Jéferson Leandro Andrade, Sandro Rogério da Silva, Aleksandro de Oliveira Araújo, José Maria Meneses, Silvio Bernardino do Carmo e José Cícero Pereira. Consta, ainda, que no dia 03 de março de 2002, na cidade de São Paulo, os réus ROBERTO MANTOVAN, HENGUEL RICARDO PEREIRA, FRANCISCO ALEXANDRE FILHO e JOSÉ FERNANDES LIMA, em concurso com duas das vítimas, teriam participado da subtração do veículo GM/D-20, placas HUM-9087, pertencente às vítimas Francisco José Rabelo e Márcia Adriana Alves dos Santos, mediante grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogo. Consta, também, que no dia 04 de março de 2002, na cidade de São Paulo, os réus ROBERTO MANTOVAN, HENGUEL RICARDO PEREIRA, FRANCISCO ALEXANDRE FILHO e JOSÉ FERNANDES LIMA, em concurso com duas das vítimas, teriam participado da subtração do veículo Ford/Ranger, placas CGG-3144, pertencente à vítima Waldemar Jesus Kissel, mediante grave ameaça exercida com o emprego de armas de fogo. Consta, finalmente, que no dia 05 de março de 2002, logo após os fatos descritos no primeiro parágrafo, os réus HENGUEL RICARDO PEREIRA, DIMAS MECCA SAMPAIO, PAULO CÉSAR VALENTIM e JOSÉ BEZERRA LEITE teriam inovado artificiosamente o estado de lugar de coisa, visando produzir efeito em processo penal ainda não iniciado, com o fim de induzir em erro o juiz e o perito. Narra a denúncia que a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo criou em 2000 o GRADI – Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância sendo que os objetivos iniciais sofreram desvios e seus integrantes passaram a retirar presos dos presídios com o fim de identificar e executar integrantes da facção criminosa PCC – Primeiro Comando da Capital. Policiais disfarçados e presos infiltrados passaram a manter contato com integrantes da referida facção criminosa, convidando-os a praticarem crimes. Apurou-se que em uma dessas reuniões, combinou-se o roubo de um avião que desceria no aeroporto de Sorocaba e estaria transportando R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais). Contudo, os denunciados estavam cientes de que tal carregamento não existia e prepararam uma emboscada no pedágio da Rodovia “Castelinho”, onde as vítimas seriam executadas. Para execução do plano, foram roubados dois veículos nos dias anteriores aos fatos. No dia planejado, o ônibus que transportava as vítimas veio em direção a Sorocaba para que fosse executado o plano do roubo do avião. Ocorre que os denunciados se armaram fortemente e prepararam um bloqueio nas proximidades do pedágio, sendo que receberam ordens para matar todas as vítimas, não “devendo sobrar viva alma para contar história”. Formou-se todo um aparato policial e o plano foi executado a contento, ocasionando a morte de todas as doze vítimas, conforme planejado e executado. Concluída a operação, os denunciados acima identificados, recolheram as armas, coletes e objetos, bem como retiraram a fita de gravação da rodovia, com o intuito de prejudicar a perícia e ocultar provas do Poder Judiciário. A denúncia foi recebida em 11 de dezembro de 2003 (fl. 1957). Citados, os réus foram interrogados e apresentaram defesas prévias. O processo foi desmembrado em relação ao réu Maurício dos Santos, por não ter sido localizado (fl. 4106). Durante a instrução, foram ouvidas dezessete testemunhas da acusação e quarenta e seis das defesas. Os réus foram reinterrogados, em razão da alteração do Código de Processo Penal introduzida pela Lei 11.689/08 (fls. 5344/5361 e 5416/5444). Foi extinta a punibilidade do réu Marcos Eduardo da Silveira, em razão de seu falecimento (fl. 5301). Nas alegações finais, o Ministério Público requereu a impronúncia dos réus Roberto Mantovan, Romeu Mizutani e José Roberto Marques e a pronúncia dos demais acusados, entendendo haver indícios suficientes da autoria em relação a todos estes (fls. 5499/5633). As defesas requereram a impronúncia e a absolvição sumária, sustentando que os réus agiram no estrito cumprimento do dever legal, em legítima defesa, que se defenderam do ataque das vítimas e negaram a existência de uma farsa para matá-las. RELATADOS, DECIDO. A impronúncia dos réus José Roberto, Mantovan e Takami e a absolvição sumária dos demais é medida que se impõe. Inicialmente, consigno ser o caso de extinção da punibilidade do réu Laerte Barqueta, em razão de seu falecimento, demonstrado pela certidão de óbito ora juntada, a qual foi obtida no sistema CRC-JUD. Embora a materialidade esteja comprovada pelos laudos necroscópicos, que demonstraram a morte das vítimas Gerson Machado da Silva (408/409, 1151), Djalma Fernandes Andrade de Souza (410/411, 1154), Fábio Fernandes Andrade de Souza (413/414, 1157), Laércio Antonio Luiz (414/415, 1159), José Airton Honorato (416/417, 1162), Luciano da Silva Barbosa (418/419, 1165), Jéferson Leandro Andrade (420/421, 1168), Sandro Rogério da Silva (422/423, 1171), Aleksandro de Oliveira Araújo (424/425, 1173), José Maria Menezes (426/427, 1176), Silvio Bernardino do Carmo (428/429, 1178) e José Cícero Pereira dos Santos (430/431, 1181), não há indícios suficientes de que se tratou de uma fraude, como alegado pelo Ministério Público, que todos os réus tinham conhecimento e que aderiram ao intuito homicida. Os réus foram interrogados e negaram que se tratasse de uma farsa com o intuito de matar as vítimas. Cada qual apresentou sua versão do fato como se verá a seguir. O réu ALEX NASCIMENTO CHAGAS era cabo PM do 1º BPChq 1ª Cia 1º e 2º Pelotão da ROTA noturna. Afirmou que foi solicitado para participar de uma operação e soube do que se tratava em uma reunião ocorrida no dia dos fatos. A equipe era comandada pelo Tenente Mecca e seria incumbida de abordar as pickups. Os veículos pararam em razão de um bloqueio e os ocupantes vieram atirando. Houve revide, as vítimas foram alvejadas e socorridas pela própria viatura (fls. 3123 e 3177/3191). Ratificou as declarações anteriores no re-interrogatório (fl. 5427). O réu AMARILDO DA COSTA RIBEIRO era soldado PM do 1º BPChq 2ªCia. 2º Pelotão. Alegou que foi solicitado para participar de uma operação e soube do que se tratava no dia dos fatos. Sua missão era impedir que os veículos dos usuários da rodovia se aproximassem do ônibus e das caminhonetes. O ônibus parou logo depois do pedágio e as vítimas começaram a atiraram contra os policiais, que revidaram. Disse que atirou contra o ônibus e que houve pelo menos três momentos de tiroteio (fls. 3845/3847). Ratificou as declarações anteriores no re-interrogatório (fls. 5356/5357). O réu ANTONIO MARCOS DA SILVA era soldado PM do GRADI. Afirmou que era lotado no GRADI e foi solicitado para se dirigir ao pedágio e zelar para que os usuários não fossem envolvidos na abordagem. Não participou do tiroteio e do salvamento das vítimas (fls. 3225 e 3244/3250). Ratificou as declarações anteriores no re-interrogatório (fl. 5437). O réu ANTONIO TRAGINO DA SILVA era 2º Sargento PM do 1º BPChq 2ª Cia. Foi solicitado para participar de uma operação e soube do que se tratava em uma reunião ocorrida no posto da Polícia Rodoviária em Araçariguama. O tenente Valentim participou da reunião e a missão era abordar o ônibus depois que ele passasse pelo pedágio. Contudo, o ônibus parou logo depois do pedágio e as vítimas atiraram contra os policiais, que revidaram. Disse que socorreu as vítimas e negou ter ingressado no ônibus. O armamento utilizado era comum da viatura (fls. 2969 e 3041/3047). O réu ARMANDO CORREIA DE ASSIS JÚNIOR era soldado PM do 1º BPChq 2ª Cia. 2º Pelotão. Afirmou que foi solicitado para participar de uma operação e soube do que se tratava em uma reunião ocorrida no posto da Polícia Rodoviária, na presença do coronel José Roberto. A missão era abordar o ônibus depois que ele passasse pelo pedágio. Contudo, o ônibus parou logo depois do pedágio e as vítimas atiraram contra os policiais, que revidaram. O armamento utilizado era comum da viatura e não havia ordem para matar as vítimas (fls. 4055/4058). O acusado AUGUSTO FERNANDO DA SILVA era major PM do 1º BPChq. Disse que era subcomandante da ROTA e foi solicitado pelo comandante José Roberto para participar da operação. A missão era efetuar a prisão de uma quadrilha que planejava praticar um roubo em Sorocaba. Houve uma reunião em um posto da Polícia Rodoviária e todos foram informados a respeito da operação. Afirmou que as tropas foram divididas e que permaneceu em cima do barranco no momento dos disparos. Havia duas caminhonetes e um ônibus. O tiroteio começou com as caminhonetes e depois envolveu o ônibus. Negou ter dado ordem para matar as vítimas e que tenha alterado a cena do tiroteio. Negou ter conhecimento de quantas pessoas estariam envolvidas e afirmou que havia voltado de uma licença no dia anterior. Disse que foram disparados tiros do interior do ônibus. Reiterou que a operação tinha o objetivo de prender os criminosos e que a estrutura era adequada. Negou o recolhimento da fita de vigilância (fls. 2892 e 2930/2952). No re-interrogatório, ratificou as declarações anteriores, disse que era o oficial mais graduado no local e que não efetuou sequer um disparo (fls. 5352/5353). O réu CARLOS ALBERTO DOS SANTOS era capitão PM da 4ª Cia. Comandante do 1º BPMRv. Esclareceu que era comandante do policiamento rodoviário e recebeu ordem superior para prestar auxílio a policiais da ROTA e do GRADI. Fez uma reunião com os oficiais envolvidos e foi informado de que fariam uma abordagem a um comboio de veículos. Resolveram efetuar a operação no pedágio da Castelinho e foram colocados guinchos para bloquear os veículos envolvidos. As tropas foram divididas e permaneceu próximo de um guincho no acostamento, quando percebeu a passagem dos veículos e a aproximação do ônibus. Logo que o ônibus passou o pedágio, ele parou e os ocupantes começaram a atirar. Houve revide dos policiais, o tiroteio cessou e reiniciou. Participou da entrada no ônibus e foi auxiliado por outros policiais, sendo que um deles estava com escudo. Havia duas vítimas fora do ônibus e outras seis dentro. Quando estava dentro do ônibus, houve dois disparos em direção aos policiais, que novamente revidaram. Afirmou que o coronel Takami foi informado por dever de lealdade, mas não teve nenhuma participação. Reiterou que os policiais atiraram porque foram alvejados pelas vítimas (fls. 3345/3349). Ratificou as declarações anteriores no re-interrogatório (fls. 5420/5421). O réu DIMAS MECCA SAMPAIO era 1º tenente PM do 1º BPChq Cmte do 2º Pelotão de Rota matutina. Foi solicitado pelo comandante José Roberto para participar de uma operação no pedágio da Castelinho. Veio para o local e parou em um posto da Polícia Rodoviária, onde participou de uma reunião com o oficial Augusto Fernando. Foi informado da operação e sua missão era abordar um dos veículos cuja identificação se daria no local. Posicionou-se no canteiro central logo após o pedágio e foi incumbido de abordar uma caminhonete Ranger. Estava acompanhado do cabo Chagas e do soldado Paulo Roberto. Disse que o veículo parou antes do guincho e os ocupantes desceram portando armas e efetuando disparos na direção da equipe. Houve revide e os ocupantes foram baleados. Providenciou o socorro e as armas foram recolhidas para não serem extraviadas. Afirmou que não participou da abordagem do ônibus e dos demais veículos. Também negou ter recebido a fita das filmagens da rodovia (fls. 2893 e 2907/2929). Ratificou as declarações anteriores no re-interrogatório (fls. 5422/5423). O acusado DOUGLAS MARQUES BRAZ era soldado PM do 1º BPChq 1ª Cia. Alegou que foi solicitado para participar de uma operação e soube do que se tratava em uma reunião ocorrida no posto da Polícia Rodoviária. Seu superior imediato era o tenente Mecca e a missão era abordar caminhonetes depois do pedágio. Efetuou a abordagem dos ocupantes da D20, que não obedeceram a ordem de parada e desceram atirando. Houve revide dos policiais e os dois ocupantes foram atingidos. Eles estavam fora da caminhonete e efetuavam disparos contra os policiais. Não providenciou o socorro de nenhum dos ocupantes (fls. 3469/3470 e 3497/3514). Ratificou as declarações anteriores no re-interrogatório (fl. 5428). O réu EDUARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES era soldado PM do 1º BPChq. Disse que foi solicitado para participar de uma operação e soube do que se tratava em uma reunião ocorrida no posto da Polícia Rodoviária. A missão era abordar o ônibus depois que ele passasse pelo pedágio. Contudo, o ônibus parou e os ocupantes deram início ao tiroteio. Os policiais revidaram e acabou levando um tiro (fls. 3228 e 3263/3269). O acusado EDUARDO NELSON PARRA MARIN era 2º sargento PM do GRADI. Afirmou que teve conhecimento do roubo por meio de interceptação telefônica e que acompanhou o ônibus em um veículo descaracterizado. Afirmou que o ônibus parou logo depois do pedágio e os ocupantes deram início ao tiroteio. Os policiais revidaram e as vítimas continuaram atirando. Esteve dentro do ônibus e foi recebido com tiros que atingiram o escudo (fls. 3883/3895). Ratificou as declarações anteriores no re-interrogatório (fl. 5429). O réu EVANDO MARQUES DE SOUZA era soldado PM do 1º BPChq 2ª Cia. Afirmou que foi solicitado para participar de uma operação e soube do que se tratava em uma reunião ocorrida no posto da Polícia Rodoviária. Seu superior imediato era o tenente Valentim e a missão era abordar o ônibus depois que ele passasse pelo pedágio. Contudo, o ônibus parou e teve início o tiroteio. As vítimas atiraram e os policiais revidaram (fls. 3227 e 3258/3262). Ratificou as declarações anteriores no re-interrogatório (fl. 5430). O acusado EVARISTO APARECIDO CORDEIRO era 2º sargento PM do 1º BPChq 1ª Cia ROTA matutina. Alegou que foi solicitado para participar de uma operação e soube do que se tratava em uma reunião ocorrida no posto da Polícia Rodoviária. Seu superior imediato era o capitão Maércio e a missão era fechar a pista da rodovia e impedir a passagem do ônibus. Contudo, o ônibus parou logo depois do pedágio e teve início o tiroteio. As vítimas atiraram e os policiais revidaram. Não participou do tiroteio nas caminhonetes. Afirmou que socorreu uma das vítimas em sua viatura e negou ter ingressado no ônibus (fls. 2968 e 3029/3040). O réu EVERALDO BORGES DE SOUZA era 2º sargento PM lotado no GRADI. Foi solicitado para comparecer ao posto de pedágio, ficou aguardando instruções e não participou do tiroteio (fls. 2967 e 3017/3028). Ratificou as declarações anteriores no re-interrogatório (fl. 5438). O acusado FÁBIO HENRIQUE VIEIRA era soldado PM do 1ºBPChq 2ª Cia noturna. Afirmou que foi solicitado para participar de uma operação e soube do que se tratava em uma reunião ocorrida no posto da Polícia Rodoviária. A missão era abordar um ônibus depois que ele passasse pelo pedágio. Contudo, o ônibus parou logo depois do pedágio, os ocupantes não atenderam a ordem de rendição e passaram a atirar. Os policiais revidaram, tendo participado do socorro de uma das vítimas (fls. 3229 e 3270/3276). Ratificou as declarações anteriores no re-interrogatório (fl.5431). O acusado FRANCISCO ALEXANDRE FILHO era cabo PM do GRADI e exerceu o direito de permanecer calado (fls. 3463/3464 e 3594/3597). No re-interrogatório, negou os fatos, esclarecendo que era do GRADI e que sua função era acompanhar os presos até o encontro com os integrantes da quadrilha. Não se infiltrava propriamente, mas apenas acompanhava o preso tirado do presídio para que ele obtivesse as informações, que seriam repassadas aos superiores. Em uma das reuniões, Gilmar obteve a informação de que a quadrilha estava planejando roubar um avião pagador em Sorocaba. No dia dos fatos, foi incumbido de fazer o acompanhamento da quadrilha até o pedágio, onde se daria a abordagem. Não participou da troca de tiros, negou que houvesse ordem para matar e disse que as vítimas estavam fortemente armadas. Também negou participação no roubo (fls. 5433/5434). O réu FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA ARAUJO era cabo PM do 1º BPChq 1ª Cia. Afirmou que foi solicitado para participar de uma operação e soube do que se tratava no pedágio. A missão era abordar uma caminhonete D20 e ficaram aguardando no canteiro central. Os dois ocupantes desceram, atiraram em direção aos policiais e houve revide. Ambos foram baleados e socorridos (fls. 3235 e 3305/3309). Ratificou as declarações anteriores no re-interrogatório (fls.5360/5361). O acusado GILBERTO MARTINS era soldado PM do 1º BPChq 2ª Cia. 1º Pelotão. Alegou que foi solicitado para participar de uma operação e soube do que se tratava em uma reunião ocorrida no posto da Polícia Rodoviária. A missão era abordar um ônibus depois que ele passasse pelo pedágio, sem causar riscos aos usuários. Contudo, o ônibus parou logo depois do pedágio e os ocupantes passaram a atirar. Foi identificar as testemunhas e não participou do socorro. Afirmou que recebeu a fita de gravação da concessionária e a entregou nas mãos do tenente Henguel. A fita seria entregue na Secretaria de Segurança Pública (fls. 3230 e 3277/3285). O acusado GILMAR LEITE SIQUEIRA afirmou que estava preso e que foi procurado pelo juiz corregedor Dr. Otávio para que participasse de infiltrações realizada por policiais, para capturar membros da facção PCC. Participou de reuniões na residência de Djalma e foi combinado o roubo no aeroporto de Sorocaba. Afirmou que as armas eram das próprias vítimas e que elas sempre diziam que iriam reagir e que não se entregariam aos policiais. No dia dos fatos, esteve na sede do Batalhão de Choque e participou de reunião com o Secretário de Segurança, Dr. Saulo. A ordem era para interceptar o comboio e não ouviu nada a respeito de extermínio. Dirigiu-se ao pedágio em uma Parati e estava acompanhado de policiais. Estava à frente do comboio e estava longe dos demais veículos no momento dos disparos. Após os fatos, voltou à sede da PM e foi colocado na companhia do preso Marcos Massari, que também se infiltrava. Afirmou que voltou para a Casa de Detenção e passou a receber ameaças de presos do PCC. Então, foi procurado por promotores, que prometeram uma transferência caso delatasse os policiais. Alegou que foi muito torturado, que acabou delatando os policiais e não foi transferido, como havia sido prometido. Reafirmou que a acusação contra os policiais foi feita pela promessa dos promotores de conseguirem uma transferência e que as vítimas ressaltavam que nunca se entregariam à polícia (fls. 2092/2093 e carta de fls. 2099/2102). Em seu re-interrogatório, o réu ratificou suas declarações anteriores, informou que não se tratou de uma farsa e que as vítimas sempre diziam que reagiriam em caso de abordagem policial. Disse que teve muitos problemas na prisão desde os fatos, que cumpria pena normalmente quando foi procurado por diversas autoridades e que colaborou com a CPI do Narcotráfico. Afirmou que nenhuma das promessas feitas foram cumpridas e que sofre muita pressão e ameaças no presídio (fls. 5344/5345). O réu HAMILTON OLIVEIRA DE MORAIS era 1º sargento PM. Alegou que era lotado na ROTA, mas estava de férias no dia da operação. Sustentou que não participou de nenhuma reunião, que não esteve no pedágio e atribuiu a acusação a um erro administrativo (fls. 2963 e 2975/2984). Ratificou as declarações anteriores no re-interrogatório (fls.5416/5417). O réu HÉLIO MORAES era 2º sargento PM do GRADI. Afirmou que seu superior era o policial Salatiel e acompanharam o ônibus da Rodovia Aytron Senna até o pedágio. O tiroteio começou depois que o ônibus passou pelo pedágio e houve disparo por parte dos policiais. Disse que não entrou no ônibus depois dos disparos e procurou zelar pela integridade dos civis que estavam antes do pedágio. Negou que houvesse ordem para matar e que o armamento utilizado fosse diferente do utilizado normalmente (fls. 2966 e 3005/3016). O acusado HENGUEL RICARDO PEREIRA era tenente PM do GRADI. Afirmou que havia presos que forneciam informações de práticas criminosas e o réu Marcos Massari informou a respeito do roubo, não havendo interceptação telefônica. Soube dos dados dos veículos envolvidos no dia e negou qualquer participação nos roubos apontados na denúncia. Disse que recebeu a filmagem da rodovia, mas ela estava quebrada. Só tinha chuvisco. Trabalha à paisana e vestiu uniforme da concessionária para evitar que veículos de usuários da rodovia fossem envolvidos. Afirmou que o comandante geral da PM e o Secretário de Segurança tinham conhecimento dos fatos (fls. 3896/3904). Ratificou as declarações anteriores no re-interrogatório (fls. 5424/5425). O acusado JOÃO CARLOS SALATIEL era 1º sargento PM. Afirmou que era integrante do GRADI, que estava de férias e foi solicitado pelo tenente Hengel para participar de uma operação no dia seguinte. Sua incumbência era seguir um ônibus da Rodovia Ayrton Senna até o pedágio. Estava acompanhado dos sargentos Hélio e Carmona e utilizavam um Monza descaracterizado. Seguiram o ônibus e pararam antes do pedágio. Não participou do tiroteio e apenas ouviu o barulho (fls. 2964 e 2985/2993). O réu JOSÉ ANTONIO CONSTANTINO era 1º sargento PM do 1º BPChq 2ª Cia da ROTA. Foi solicitado para participar de uma operação e a missão era abordar os ocupantes de uma D20 verde. Alegou que os ocupantes desceram atirando e houve o revide. Posteriormente, providenciaram o socorro (fls. 3233 e 3297/3300). Ratificou as declarações anteriores no re-interrogatório (fl. 5432). O réu JOSÉ BEZERRA LEITE era soldado PM do 1º BPChq 2ª Cia. e 1º Pelotão. Disse que foi solicitado por telefone para participar de uma operação e soube do que se tratava em uma reunião ocorrida no posto da Polícia Rodoviária. Seu superior era o tenente Valentim e não participou pessoalmente da reunião. A missão era acompanhar um ônibus e duas caminhonetes para fazer a abordagem posteriormente. Contudo, o ônibus parou logo depois do pedágio e teve início o tiroteio. As vítimas atiraram e os policiais revidaram. Ingressou no ônibus com um escudo e uma das vítimas efetuou um disparo. Os policiais reagiram e as vítimas foram tiradas do ônibus e socorridas. As armas também foram recolhidas e centralizadas na viatura do capitão Maércio. Soube que a fita de segurança foi recolhida pelo soldado Martins e a informação era de que as vítimas iriam praticar um roubo e pertenceriam à facção PCC (fls. 3124 e 3192/3217). O acusado JOSÉ CARLOS DA SILVA era soldado PM do 1º BPChq 2ª Cia. Afirmou que foi solicitado para participar de uma operação e soube do que se tratava em uma reunião ocorrida no posto da Polícia Rodoviária. O ônibus parou logo depois do pedágio e os ocupantes passaram a atirar. Os policiais revidaram, tendo participado do socorro de uma das vítimas (fls. 3234 e 3301/3304). O acusado JOSÉ FERNANDES LIMA era soldado PM do GRADI e exerceu o direito de permanecer calado (fls. 3493/3494). No re-interrogatório, negou os fatos, esclarecendo que era do GRADI e que sua função era acompanhar os presos até o encontro com os integrantes da quadrilha. Acompanhava o preso Gilmar Leite. Em uma das reuniões, Gilmar obteve a informação de que a quadrilha estava planejando roubar um avião pagador em Sorocaba e que haveria mais de 10 pessoas envolvidas. Foi mobilizado um grande número de policiais para efetuar a abordagem. No dia dos fatos, foi incumbido de fazer o acompanhamento da quadrilha até o pedágio, onde se daria a abordagem. Não participou da troca de tiros, negou que houvesse ordem para matar e disse que as vítimas estavam fortemente armadas. Também negou ter participado do roubo de veículos como constante na denúncia (fls. 5433/5434). O réu JOSÉ MILTON MARQUES DE CARVALHO era 2º sargento PM do 1º BPChq 1ª Cia ROTA noturna. Disse que foi solicitado para participar de uma operação e soube do que se tratava em uma reunião de ocorrida no posto da Polícia Rodoviária da Castelo Branco. A missão de sua equipe era abordar os ocupantes do ônibus depois que ele passasse pelo pedágio. O ônibus parou logo depois do pedágio e não deu tempo de fazer a abordagem. Os ocupantes deram início ao tiroteio e houve revide dos policiais. Depois que os tiros cessaram, havia uma ou duas vítimas caídas do lado de fora. Ingressou no ônibus com outros policiais e houve um disparo contra o escudo. Os policiais reagiram e foi providenciado socorro das vítimas. Confirmou a existência de inúmeras armas, mas não soube dizer se estavam com sangue e quem foi o responsável pelo recolhimento. Reiterou que participou do socorro das vítimas (fls. 2970 e 3058/3068). O acusado JOSÉ ROBERTO MARTINS MARQUES era tenente coronel PM e ocupava o cargo de comandante da ROTA 1º BPChq. Afirmou que prestou auxílio ao GRADI em algumas operações. O contato com o GRADI se dava pelo tenente Henguel e foram designados os oficiais Andrade e Maércio para acompanhamento das operações. Soube do plano de praticar um roubo em Sorocaba e o cerco foi planejado para ocorrer depois do pedágio, em razão da localização e da maior segurança de todos. Compareceu ao local depois do tiroteio e a cena estava preservada. Negou qualquer contato com os acusados Takame e Mantovane (fls. 3870/3882). No re-interrogatório, ratificou integralmente suas declarações anteriores e disse que foi incumbido pelo coronel Barros para prestar apoio ao pessoal do GRADI. Não tinha participação nas investigações, mas apenas no planejamento da abordagem, e que não esteve no local dos fatos (fls. 5349/5351) O réu LAERTE BARQUETA era soldado PM do GRADI e faleceu após o re-interrogatório. Quando ouvido inicialmente, afirmou que foi solicitado pelo tenente Henguel para que participasse da operação no pedágio. Permaneceu no interior da cabine e deveria informar os demais policiais quando os veículos suspeitos passassem. Afirmou que o tiroteio começou logo depois da passagem do ônibus, mas não teve participação. Não esteve presente nas reuniões realizadas (fls. 3467/3468 e 3527/3534). Ratificou as declarações anteriores no re-interrogatório (fl. 5441). O réu LARRI VIEIRA era cabo PM do 1º BPChq 1ª Cia. Foi solicitado para participar de uma operação e soube do que se tratava em uma reunião de ocorrida no posto da Polícia Rodoviária. A missão de sua equipe era abordar os ocupantes do ônibus depois que ele passasse pelo pedágio. Recordou-se que também havia duas pickups envolvidas. O ônibus parou logo depois do pedágio e derivou para direita. Possivelmente avistou os policiais. Os ocupantes deram início ao tiroteio e houve revide dos policiais. Estava em um barranco na companhia do capitão Maércio. Disse que os policiais providenciaram o socorro das vítimas e negou por várias vezes ter recebido ordens para matar. Esclareceu que o armamento utilizado era o mesmo do dia-a-dia e que não tem qualquer vínculo com o GRADI (fls. 3692/3717). O acusado LEDON DINIZ DA SILVA era soldado PM do 1º BPChq 2ª Cia. Afirmou que foi solicitado para participar de uma operação no pedágio da Castelinho e a missão era abordar os ocupantes do ônibus. Logo depois que passou o pedágio, o ônibus derivou para a direita e os ocupantes começaram a atirar. Houve revide dos policiais e ordem de cessar fogo, mas as vítimas não obedeceram (fls. 3471/3472 e 3535/3546). Ratificou as declarações anteriores no re-interrogatório. O réu LUIS CARLOS PONDÉ CARDOSO era soldado PM do GRADI. Afirmou que estava de férias e foi convocado para participar da operação no pedágio. Permaneceu na torre do pedágio, possivelmente na sala de controle, e estava acompanhado do preso Marcos Massari. Não participou da troca de tiros, do recolhimento das armas, do socorro das vítimas e das reuniões preparatórias da operação (fls. 3120 e 3139/3147). O acusado MAÉRCIO ANANIAS BATISTA era capitão PM do 1º BPChq Comandante da 2ª Cia da ROTA. Afirmou que recebeu solicitação de policiais do GRADI para auxiliar na abordagem de várias pessoas que pretendiam praticar um roubo no aeroporto de Sorocaba. Foi feito um estudo do local e a abordagem se daria após o pedágio, por razões de segurança. Vários policiais foram destacados para participar da operação e permaneceu em cima de um barranco aguardando a passagem dos veículos envolvidos. As pickups “furaram” o bloqueio e o ônibus parou logo depois do pedágio. Os ocupantes atiraram contra os policiais e houve revide. Alguns policiais ingressaram no ônibus e houve novo princípio de tiroteio. Acrescentou que uma pessoa de nome Evaristo foi presa por suspeita de estar envolvido no plano do roubo. Ele estaria em uma Saveiro e teria roubado a arma de um policial rodoviário. Não participou de reuniões anteriores e desconhecia a existência de presos infiltrados. Disse que dois juízes e o alto escalão da Secretaria de Segurança Pública estavam cientes da operação (fls. 3475/3458 e 3556/3578). Ratificou as declarações anteriores no re-interrogatório (fls. 5418/5419). O réu MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA era 3º sargento PM do 1º BPChq 2ª Cia e faleceu durante o trâmite processual (fl. 5301). Quando interrogado, afirmou que foi solicitado para participar de uma operação e soube do que se tratava em uma reunião ocorrida no posto da Polícia Rodoviária da Castelo Branco. A missão de sua equipe era abordar os ocupantes do ônibus depois que ele passasse pelo pedágio. O bloqueio das pickups seria feito por outra equipe. O ônibus parou logo depois do pedágio, o tiroteio teve início e houve revide dos policiais. Não presenciou a abordagem das caminhonetes (fls. 2971 e 3069/3080). O preso MARCOS MASSARI afirmou que estava detido, foi retirado do presídio e sua incumbência era infiltrar para tomar conhecimento de ações de membros da facção PCC. Disse que não participou diretamente da ação do aeroporto, pois seu nome já era conhecido das vítimas, o que iria prejudicar. Soube que o plano era praticar um roubo no aeroporto de Sorocaba e foi incumbido de acompanhar os policiais para fornecer informações úteis ao sucesso da operação. Disse que esteve em reunião com o Secretário Saulo e que a ordem era prender as vítimas. No dia dos fatos, estava dentro de uma cabine do pedágio quando os veículos das vítimas se aproximaram. Disse que os policiais pediram para as vítimas descerem do ônibus, mas elas não obedeceram. Duas pessoas desceram de uma caminhonete atirando e depois mais dois desceram do ônibus. Acrescentou que presenciou disparos do interior do ônibus e que as vítimas estavam em posição de tiro. Ressaltou que sua participação se daria no aeroporto e que o bloqueio no pedágio foi decorrente de mudança de planos. Alegou, ainda, que foi ameaçado por promotores, para que acusasse os policiais. Caso contrário, seria levado para um presídio do PCC. Disse que mentiu para se livrar da morte (fls. 2095/2097). No re-interrogatório, ratificou que não se tratou de uma farsa, que colaborou muito com a polícia e com o Judiciário e que teve vários problemas na prisão (fls. 5346/5348). O réu MIGUEL LÁZARO DE ALMEIDA era cabo PM do 1º BPChq 2ª Cia. e 2º Pelotão. Afirmou que foi solicitado para participar de uma operação e a missão de sua equipe era abordar os ocupantes do ônibus. Contudo, o ônibus parou logo depois do pedágio e os ocupantes começaram a atirar. Os policiais reagiram e participou do resgate de uma vítima. Acrescentou que não integrava o GRADI e que não houve ordem para “derrubar todo mundo” (fls. 3158/3176). O réu NELSON DA SILVA MEZA era cabo PM do 1º BPChq 2ª Cia. Alegou que foi solicitado para participar de uma operação e soube do que se tratava em uma reunião de ocorrida no posto da Polícia Rodoviária da Castelo Branco. Os oficiais participaram da reunião e repassaram as ordens aos subordinados. A missão de sua equipe era abordar os ocupantes do ônibus em local que não oferecesse riscos aos policiais e aos usuários da rodovia. O ônibus parou logo depois do pedágio e os ocupantes começaram a atirar. Os policiais reagiram e um de sua equipe ficou ferido. Foi a primeira viatura a deixar o local à procura de socorro ao policial ferido. Não visualizou as pickups abordadas e não ingressou no ônibus (fls. 2972 e 3081/3090). O acusado PAULO CÉSAR VALENTIM era tenente PM do 1º BPChq 2ª Cia. Comandante do 2º Pelotão de ROTA matutina. Afirmou que foi solicitado para participar de uma operação e soube do que se tratava em uma reunião ocorrida no posto da Polícia Rodoviária. Participou da reunião e sua missão era abordar um ônibus depois que ele passasse pelo pedágio. O ônibus parou logo depois do pedágio e os ocupantes começaram a atirar. Então, os policiais reagiram e balearam as vítimas. Todas foram socorridas no hospital de Sorocaba. Reiterou que as vítimas deram início ao tiroteio e que havia outros veículos envolvidos além do ônibus (fls. 3755/3775). Ratificou as declarações anteriores no re-interrogatório (fls. 5354/5355). O réu PAULO ROBERTO DE MELO LOPEZ era soldado PM do 1º BPChq 1ª Cia. Alegou que foi solicitado para participar de uma operação e soube do que se tratava em uma reunião ocorrida no posto da Polícia Rodoviária. A missão era abordar um ônibus e duas caminhonetes depois que ele passassem pelo pedágio. Participou da abordagem da Ranger. Disse que os dois ocupantes não atenderam as ordens dos policiais e efetuaram disparos contra a guarnição. Houve revide, os dois foram atingidos e socorridos em Sorocaba (fls. 3232 e 3291/3296). Ratificou as declarações anteriores no re-interrogatório (fl. 5440). O acusado PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA era soldado PM do GRADI. Afirmou que foi convocado para participar da operação no pedágio e era o responsável pelo acompanhamento do ônibus, estando com o sargento Parra e o soldado Andrade em um veículo descaracterizado. A troca de tiros teve início logo que o ônibus passou o pedágio. As vítimas trocaram tiros com os policiais e a informação de que praticariam um roubo foi obtida por meio de interceptação telefônica. Logo depois dos disparos, as vítimas foram socorridas. Acrescentou que foi preso por outro homicídio (fls. 3473/3474 e 3547/3555). No re-interrogatório, ratificou as declarações anteriores, disse que está em liberdade, embora tenha sido condenado por um homicídio, e que foi absolvido da tortura. Alegou que os presos acusaram os policiais a mando do Ministério Público (fls. 5358/5359). O réu PAULO SERGIO SCHIAVO era 2º tenente PM do 1º BPChq Comandante do 2º Pelotão da ROTA. Soube da operação no pedágio e participou das reuniões em que as tarefas foram divididas. Ficou incumbido de abordar as pickups, tendo aguardado no canteiro central. As caminhonetes passaram o pedágio, diminuíram a velocidade no local do bloqueio e os ocupantes desceram atirando. Afirmou que houve ordem de rendição, mas ela não foi obedecida. Reiterou que os policiais apenas revidaram à agressão e disse que Evaristo foi preso por ter roubado um policial (fls. 3459/3460 e 3598/3626). Ratificou as declarações anteriores no re-interrogatório (fl. 5426). O réu PEDRO SILVA DOS SANTOS era sub-tenente PM do 1º BPChq 1ª Cia ROTA noturna. Foi solicitado para participar de uma operação e soube do que se tratava em uma reunião de Oficiais ocorrida no posto da Polícia Rodoviária em Araçariguama. A missão de sua equipe era abordar os ocupantes de uma caminhonete D20 depois que ele passasse pelo pedágio. Parou no canteiro central e efetuou a abordagem da D20. Contudo, seu ocupante desceu atirando e houve revide. Não participou do tiroteio do ônibus (fls. 2973 e 3048/3057). O acusado REINALDO DA SILVA RIBEIRO DE CAMPOS era soldado PM do CPRodov. Disse que é policial rodoviário e foi designado para dirigir a viatura do sargento Everaldo. Levou o sargento até a sede da ROTA e depois o conduziu ao pedágio. Estacionou a viatura atrás do prédio da administração e não presenciou a troca de tiros. Disse que não participou do tiroteio, nem do socorro das vítimas. Negou ser integrante do GRADI e nada esclareceu a respeito das fitas do sistema de segurança da Rodovia (fls. 3121 e 3148/3157). Ratificou as declarações anteriores no re-interrogatório (fl. 5442). O réu REINALDO HENRIQUE DE OLIVEIRA era soldado PM do 1º BPChq. Foi solicitado para participar de uma operação e se dirigiu ao pedágio da Castelinho, onde foi informado do que se tratava. Os ocupantes do ônibus começaram a atirar logo depois do pedágio e houve revide dos policiais. Disse que as vítimas deram início ao tiroteio e que agiu para se defender (fls. 4086/4092). O réu ROBERTO ALVES DA SILVA era soldado PM do 1º BPChq 2ª Cia. Foi solicitado para participar de uma operação e soube do que se tratava somente no pedágio. O ônibus parou antes do local da abordagem e os ocupantes passaram a atirar. Os policiais revidaram e não havia ordem para “derrubarem todo mundo” (fls. 3231 e 3286/3290). O acusado ROBERTO MANTOVAN era major PM e ocupava o cargo de comandante do GRADI. Negou categoricamente qualquer envolvimento nos fatos. Disse que era o comandante do GRADI, mas cuidava da parte administrativa. Alegou que não participava da operacionalização das ações e que ela era de responsabilidade do tenente Henguel. Afirmou que estava dando aulas no dia dos fatos e que não teve nenhum envolvimento no caso Castelinho. Insistiu que tinha conhecimento da infiltração dos presos nas quadrilhas, mas era informado de maneira superficial. Não participou diretamente do planejamento da operação e o tenente Henguel se dirigia diretamente ao Comandante Geral, coronel Rui César. Posteriormente aos fatos, foi informado dos detalhes pelo tenente Henguel. Soube que houve enfrentamento por parte das vítimas e que os policiais reagiram. Descreveu detalhadamente sua participação no GRADI e negou qualquer envolvimento. Demonstrou bastante indignação por ter sido incluído pelo Ministério Público e insistiu na sua inocência (fls. 3475/3476 e 3627/3662). O réu RODNEY CARMONA era 2º sargento PM lotado no GRADI. Foi designado pelo tenente Henguel para que acompanhasse o ônibus até o pedágio. Fez o acompanhamento em um veículo descaracterizado e foi passando as informações. Quando chegou no pedágio, o tiroteio já tinha iniciado. Afirmou que os policiais fardados foram os responsáveis pela abordagem. Acrescentou que havia outras viaturas descaracterizadas e que foi providenciado socorro (fls. 3464/3462 e 3515/3526). O acusado ROGÉRIO VIANA ANDRADE era soldado PM do GRADI. Foi incumbido para acompanhar o comboio até a Rodovia Castelo Branco. Estava na companhia do sargento Parra e utilizavam um Monza descaracterizado. Os ocupantes do ônibus efetuaram disparos e os policiais revidaram. Acrescentou que o GRADI é vinculado diretamente à Secretaria de Segurança Pública (fls. 3226 e 3251/3257). O acusado ROMEU TAKAMI MIZUTANI era tenente coronel da Polícia Rodoviária. Negou qualquer participação. Disse que era o responsável pela polícia rodoviária, mas não participou das reuniões do GRADI e não foi informado formalmente da operação. Esclareceu que o capitão Carlos Alberto lhe informou extra-oficialmente, mas disse que a operação era sigilosa e não forneceu nenhum detalhe. Acrescentou que o GRADI era vinculado diretamente à Secretaria de Segurança e que sequer esteve no local dos fatos. Reiterou que não teve participação e que seu nome foi envolvido equivocadamente. Esclareceu que recebeu informações do ocorrido e que as repassou à imprensa, mesmo não tendo comparecido ao local (fls. 2891 e 2894/2906). O réu SÉRGIO ANTONIO SOARES SANTANA era 1º sargento PM do 1º BPChq. Foi solicitado para participar de uma operação e soube dos detalhes em uma reunião ocorrida em um posto da Polícia Rodoviária na Rodovia Castelo Branco. Iria acompanhar e interceptar um ônibus com várias pessoas fortemente armadas e efetuar as prisões. Disse que o ônibus parou logo depois do pedágio e percebeu que foram efetuados vários disparos do interior do veículo. Houve revide por parte dos policiais. Afirmou que um policial de sua equipe foi baleado e que todos os feridos foram socorridos. Negou ter ingressado no ônibus e recebido ordem para “derrubar todo mundo” (fls. 2965 e 2994/3004). O acusado VALDERI NUNES era soldado PM do 1º BPChq – 2º Pelotão. Disse que foi solicitado para participar de uma operação e soube dos detalhes em uma reunião ocorrida em um posto da Polícia Rodoviária na Rodovia Castelo Branco. Iria acompanhar e interceptar um ônibus com várias pessoas fortemente armadas. Contudo, o ônibus parou logo depois do pedágio e os ocupantes efetuaram vários disparos contra os policiais. Houve revide dos policiais. Negou ter participado da reunião no posto rodoviário e de ter conhecimento do que seria a operação (fls. 3224 e 3236/3243). O réu VALDIR ADRIANO KIRITSCHENKO era 3º sargento PM do GRADI. Foi designado pelo tenente Henguel para participar da operação e permaneceu dois quilômetros a frente do pedágio. Iria prestar auxílio no caso de alguma eventualidade. Deveria aguardar solicitação, mas não foi necessário. Retornou para sua base e não se recordou dos policiais que participaram da reunião preparatória (fls. 3465/3466 e 3579/3593). Ratificou as declarações anteriores no re-interrogatório (fl. 5443). O acusado VALMIR FERREIRA era soldado PM do 1º BPChq 2ª Cia. e 2º Pelotão. Foi solicitado para participar de uma operação e soube do que se tratava em uma reunião de ocorrida no posto da Polícia Rodoviária da Castelo Branco. Sua equipe era comandada pelo sargento Targino e a missão era impedir que os usuários da rodovia ultrapassassem o ônibus no momento da abordagem. Os ocupantes do ônibus deram início ao tiroteio e houve revide dos policiais. Socorreu duas vítimas e houve um policial baleado (fls. 3119 e 3125/3138). A testemunha MARCELO MARTINS afirmou que trafegava de moto no sentido Itu/Sorocaba, sendo abordado logo depois do pedágio por vários policiais. Viu uma caminhonete logo à frente, ouviu um tiro e o grito de uma pessoa. Em seguida, houve início ao tiroteio com os ocupantes do ônibus. Ficou deitado durante todo o tempo e não pode ver praticamente nada. Havia outra moto próxima e não esclareceu quem deu início aos tiros. Acrescentou que uma mulher conduziu seu depoimento na delegacia, acreditando se tratar da promotora Dra. Vânia. Não foi permitido que se aproximasse do ônibus (fls. 4196/4197). As testemunhas PEDRO DE SOUZA PEREIRA e EDNEI MARCOS DA SILVA afirmaram que estavam em um caminhão com destino à Itapetininga. No pedágio da Castelinho, avistaram uma certa movimentação e carros estacionados. Os policiais dirigiram-se ao ônibus, que estava ao lado do caminhão, razão pela qual diminuíram a velocidade. Subitamente iniciou-se um tiroteio. Pedro afirmou, na delegacia, ter escutado diversos gritos de dor dos passageiros do ônibus. Em juízo, inicialmente negou, mas confirmou o anteriormente dito, bem como ponderou temer por suas alegações. Ednei afirmou ter visto os integrantes do ônibus, pois a cortina estava aberta e não viu armas com eles. Não souberam informar quem iniciou os tiros (fls. 37, 1358 do I.P, 4258/4261, 43, 1354 do I.P. e 4254/4257). A testemunha VALBER ESTEVES DOS SANTOS afirmou que passou pelo pedágio e avistou policiais abordando um ônibus, sendo solicitado que retornasse na contramão. Ficou de frente para o ônibus, viu um policial do lado de fora e uma pessoa dentro, aparentando que a porta estava fechada. Então, teve início o tiroteio, escondeu-se atrás de um muro e não viu o desenrolar dos fatos. Quando se levantou, as vítimas já tinham sido socorridas e a imprensa chegou algum tempo depois. Viu as armas e os buracos no ônibus (fls. 45, 1300 do I.P. e 4702/4709). A testemunha NUBIA BATISTA MENDES afirmou que trabalha no pedágio da Castelinho, foi informada por seu supervisor a respeito da operação policial e por volta de 07:30 horas iniciou-se um intenso tiroteio. Posteriormente, um policial militar solicitou a entrega das filmagens das câmeras de segurança e as entregou após consultar seu chefe. Esclareceu ser comum a realização de operações policiais no local, mas em nenhuma delas ocorreu tiroteio ou morte. Acrescentou que foi ouvida duas vezes na delegacia e que na segunda havia uma promotora formulando as perguntas de maneira ostensiva. Ficou constrangida, mas não soube esclarecer se foi induzida e se “foram colocadas frases em sua boca”. Também se sentiu pressionada (fls. 346, 1350 do I.P. e 4602/4602 vº). A testemunha ANTONIO DOS SANTOS afirmou que conduzia um ônibus com operários da empresa Satúrnia e uma caminhonete veio logo atrás. Após passar pelo pedágio, os veículos pararam em razão de um caminhão ter atravessado a pista. Visualizou o passageiro da caminhonete descer e ele caiu logo em seguida. Deitou-se ao chão do ônibus e lá permaneceu durante todo o tiroteio. Após o evento, policiais determinaram que saísse com o ônibus do local. Disse que houve muita insistência em seu depoimento policial, que ele durou mais de uma hora e que foi “praticamente forçado a responder as perguntas, embora não tenha ocorrido nenhuma intimidação” (fls. 1255 do I.P. e 4302/4304). LUIZ SÉRGIO ROSA alegou que conduzia um ônibus com destino à Sorocaba. Antes de ultrapassar o pedágio, foi solicitado por um policial encapuzado para que parasse o veículo e que todos os ocupantes deitassem ao chão. Outro ônibus passou pelo pedágio e estacionou logo à frente. Visualizou quando um indivíduo saiu do interior daquele ônibus e foi alvejado. Em seguida iniciou-se o tiroteio. Disse que viu algumas armas serem retiradas pela janela do coletivo, não visualizando os canos das armas fora da janela. Foi liberado aproximadamente vinte minutos após os tiros. Negou ter relatado na fase policial a conversa que teve com Antonio (fls. 1261 do I.P. e 4320/4323). ALESSANDRA SARKIS informou que trabalha na Via Oeste como operadora da praça. No dia dos fatos apenas foi informada de que a polícia faria uma operação no local. O ônibus abordado pelos policiais passou pela cabine da depoente, sendo que em seguida iniciou-se o tiroteio. Permaneceu abaixada na cabine e nada presenciou. Não avistou as vítimas serem socorridas pelos policiais (fls. 1282 e 4510/4514). A testemunha ELIANE DIAS DO VALE DE ASSIS também trabalhava na cabine de pedágio no dia dos fatos. Um policial que estava à paisana disse para não liberar mais nenhum carro e em seguida iniciou-se o tiroteio. Afirmou não ter presenciado os fatos, pois permaneceu escondida na cabine (fls. 1287 do I.P. e 4519/4521). A testemunha CARLOS CÉSAR DOS SANTOS afirmou que foi informado da operação pelo seu chefe Jairo, que disse para se proteger quando percebesse maior movimentação. Em certo momento, um veículo aproximou-se, desceram duas pessoas e logo se iniciou o tiroteio. Não presenciou as vítimas serem socorridas (fls. 1293 do I.P. e 4515/4518). MARIA ROSELI DA ROCHA trabalhava na cabi CurtirCurtir
  47. O que, de fato, aconteceu, todos nós sabemos !
    .
    O que a justiça decidiu, é outra coisa, bem diferente !
    .
    Decidiu, tá decidido !
    .
    Vida que segue !

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  48. TEMOS QUE TORNAR O BRASIL UM PAÍS MAIS SÉRIO …

    JUSTIÇA FOI FEITA…

    OS LADRÕES MORRERAM PORQUE PROCURARAM A SUA MORTE….
    SE ELES NÃO TIVESSEM PLANEJADO ESTE CRIME , HOJE TODOS ESTARIAM VIVOS…..

    QUEM TÁ NA CHUVA É PARA SE MOLHAR………….

    QUEM PROCURA !!! ACHA…..

    OS BANDIDOS ACHARAM O QUE MERECERAM……….

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  49. NA REALIDADE , PRECISAMOS DE MAIS DECISÕES COMO ESTA, TÁ NA HORA DAS FORÇAS DE SEGURANÇAS
    DO BRASIL TEREM MAIS RESPALDO PARA COMBATER O CRIME.OS BANDIDOS ESTÃO MUITO ABUSADOS,
    QUE BOM SERIA SE DECISÕES ASSIM VIRASSEM ROTINAS….. AI O BANDIDO TERIA MAIS MEDO DAS FORÇAS
    DE SEGURANÇA CONSTITUIDA,,, MAS NÃO É O QUE VEMOS NO MOMENTO..( VIDE O RIO DE JANEIRO )…

    MEUS PARABÉNS AO JUDICIÁRIO REF A ESTA DECISÃO SÁBIA………….

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  50. NO RIO DE JANEIRO OS POLICIAIS ESTÃO SENDO CASSADOS E TRUCIDADOS PELA BANDIDAGEM..
    ESPERO QUE AQUI EM SÃO PAULO NÃO CHEGAMOS A O QUE ESTA LÁ NO RIO…………

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  51. ENQUANTO ISSO O SINPOLSAN FOI LEVAR AS SUAS REIVINDICAÇÕES NA DELEGACIA GERAL, “AINDA BEM QUE ESSAS REUNIÕES NÃO SÃO SÉRIAS ” (criação do cargo de auxiliar técnico de cartório e auxiliar de investigador) kkkkkkkkkkkk só rindo mesmo uma entidade de classe que se presta a isso é o fim. Esse presidente do Sinpolsan é mais um dos que fazem um esforço tremendo para manter os Agepols e Carcepols em condição de inferioridade.

    EXTRAIDO DO SITE SINPOLSAN :

    REESTRUTURAÇÃO DO TRABALHO POLICIAL
    Geral – Agenda

    No dia 06 de Novembro, será realizada uma reunião no gabinete do Secretário de Segurança Pública Dr. Fernando Grella Vieira, atendendo no disposto no SSP-93 de 28/07/2014, onde estabelece que a federação interestadual dos Policiais Civis, da região Sudeste, participa do grupo de trabalho que apresentará o projeto da reestruturação do trabalho policial.

    O SINPOLSAN se fará representar pelo presidente Dr. Walter de Oliveira Santos e o Secretário Geral Ronald Puga Filho. Lembramos que está inserida nesse projeto alguma reivindicações indicadas pelo nosso sindicato, tai como: Aproveitamento da carreira de carcereiro, optativamente como auxiliar técnico de cartório (escrivão) e a inclusão do agente policial, como auxiliar de investigador de polícia, ambos com melhora de salário e curso de aperfeiçoamento na Academia de Polícia em São Paulo.

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  52. Polícia Federal aponta elo entre facção brasileira e Hezbollah
    Documentos mostram que criminosos estrangeiros abriram canais para o envio de armas a grupo brasileiro
    POR FRANCISCO LEALI
    09/11/2014 7:00 / ATUALIZADO 09/11/2014 11:55

    Participação da comunidade Árabe no comércio de fronteira Brasil-Paraguai. Na foto, a Mesquita Sunita se mistura ao conjunto de prédios de Foz de Iguaçu, Paraná – Agência O Globo / Michel Filho
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    BRASÍLIA – Na região de fronteira que separa Brasil, Argentina e Paraguai, a atuação de grupos ligados ao terrorismo internacional sempre foi, para as autoridades americanas, um fato incontestável. No Brasil, pelo menos oficialmente, o caso nunca foi admitido, e as declarações governamentais costumam minimizar o tema. Nos últimos anos, no entanto, os serviços de inteligência do país reuniram uma série de indícios de que traficantes de origem libanesa ligados ao Hezbollah, o “Partido de Deus”, se aventuraram numa associação com criminosos brasileiros. Relatórios produzidos pela Polícia Federal apontam que esses grupos se ligaram ao PCC, organização criminosa que atua nos presídios brasileiros, principalmente nos de São Paulo.

    Uma série de documentos obtidos pelo GLOBO revela que essa espécie de sociedade da delinquência começou a ser montada em 2006. Mas as provas só foram descobertas dois anos depois, quando uma operação realizada pela PF reuniu os primeiros indícios da ligação entre libaneses e a organização criminosa brasileira. Na época, envolvidos com o tráfico internacional foram presos. Segundo as autoridades americanas, o dinheiro da droga é justamente uma das fontes de financiamento de entidades terroristas. Já a PF encontrou indícios de que esse grupo de libaneses que operava com o tráfico abriu canais para o contrabando de armas destinadas à organização criminosa brasileira.

    Trecho do relatório da PF destaca a aproximação do Hezbollah com traficantes brasileiros – Reprodução
    Em troca, os criminosos brasileiros prometiam dar proteção a presos da quadrilha libanesa já detidos no Brasil. A notícia da associação criminosa surgiu de informante da PF. A veracidade acabou sendo confirmada pela área de inteligência, que monitorou não só os suspeitos sob investigação, como também os integrantes da facção brasileira que comandavam ações mesmo detidos em presídios federais e estaduais em São Paulo e Paraná.

    Segundo relatório da PF, “a concentração de tais detentos vem auxiliando na aglutinação de indivíduos com interesses comuns, além de viabilizar o contato de traficantes de origem árabe com grupos” como a facção “com marcante presença nos estabelecimentos prisionais do estado de São Paulo”. O documento diz ainda que os contatos internacionais dos traficantes libaneses “têm atendido aos interesses” da facção brasileira, “que, por seu turno, viabiliza uma situação favorável aos estrangeiros dentro do sistema prisional, além de assegurar algum lucro com negociações mesmo enquanto estão presos”.

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    Libanês é apontado pelos EUA como coordenador do Hezbollah no Brasil
    Polícias de países vizinhos compartilham informações
    A partir de investigações e conversas com informantes que atuam na região da Tríplice Fronteira, o setor de inteligência da PF se convenceu de que os traficantes libaneses não só abriram canais para a organização criminosa obter armas no exterior, como teriam tido participação na venda de explosivos supostamente roubados pela facção brasileira. Foi identificada a participação dos traficantes libaneses na negociação de C4, um tipo de explosivo plástico que fora roubado no Paraguai. “Os libaneses em atividade criminosa, apesar de terem no tráfico de cocaína seu principal foco de atividades, também atuariam no tráfico de armas para grupos criminosos de São Paulo, sendo que, recentemente, também teriam intermediado uma negociação de explosivos (aparentemente C4, sendo também sabido que um carregamento de tal material foi subtraído no Paraguai e vem sendo vendido a preços bem baixos)”, diz o relatório.

    A área de inteligência da PF registrou ainda a troca de favores entre os dois grupos. Se os libaneses ajudavam no contrabando internacional de armas, a organização brasileira se encarregava de proteger os estrangeiros que já foram detidos no país. Diz documento da PF que “vários libaneses estariam estreitando suas relações” com a facção brasileira há cerca de três anos, “sendo qualificado como forte o vínculo com a referida organização criminosa, sendo constantes seus contatos”. “Sabe-se, entretanto, que a ligação de libaneses estaria beneficiando mais a organização criminosa (brasileira), com poucos benefícios para os estrangeiros, embora tal situação venha sendo aceita por conveniências dentro do sistema prisional”, diz um documento da PF, produzido em 2009.

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    As informações sobre os vínculos entre as duas quadrilhas foram compiladas depois que o governo americano passou a apontar em seus relatórios anuais de combate ao narcotráfico a participação de libaneses da Tríplice Fronteira ligados ao comércio ilegal de drogas e ao financiamento de ações terroristas. Em 2006, relatório do Departamento do Tesouro americano chegou a listar nove pessoas acusadas de ajudar a enviar recursos para o Hezbollah. Além dos nomes, o relatório apontava que a Galeria Pagé, em Ciudad del Leste, no Paraguai, vizinha da cidade brasileira de Foz do Iguaçu, era o bunker dos agentes que davam suporte financeiro ao Hezbollah. Na época, o governo brasileiro emitiu nota negando haver prova de que terroristas atuassem na região do Sul do país. Nos anos seguintes, o DEA, a agência americana de combate às drogas, reiterou a acusação.

    Em 2008, dois anos após o primeiro relatório do Tesouro dos EUA, os serviços de inteligência da PF já estavam apontados para a região. O GLOBO teve acesso à parte do acervo produzido que lista prisões de libaneses, identifica remessas de drogas e confirma a perigosa associação dos libaneses com a facção criminosa de brasileiros. O trabalho de monitoramento incluiu ainda missões para vigiar estrangeiros de origem libanesa que circulavam pelas cidades de Foz, Ciudad del Leste e Porto Iguazu, na Argentina. Os documentos reúnem desde listas de nomes e períodos de hospedagens em hotéis até registros de um suposto risco de atentado terrorista no Brasil. No dia 28 de agosto de 2008, relatório de inteligência assegura que recebeu informe de “fonte não comprovada” de que um estrangeiro “integrante de uma organização terrorista” estaria viajando para Brasília para executar plano de assassinato. Há ainda a descrição de ações na Ponte da Amizade, na fronteira entre Brasil e Paraguai. Em fevereiro de 2008, por exemplo, policiais pararam um veículo em que estavam o libanês Mostapha Hamdan e o sírio naturalizado paraguaio Farouk Sadek Abdou. Esse último, pouco antes de ser abordado tentou destruir um papel onde havia 17 números de telefones.

    Em abril do mesmo ano, mais uma vez a área de inteligência disparou alerta. Desta vez, sobre atuação da facção criminosa brasileira no Paraná. Havia suspeita de que armas contrabandeadas do Paraguai seriam usadas no resgate do preso Leandro Antonio, conhecido como Chacal. As autoridades locais foram alertadas, e a PF se encarregou de distribuir fotos e nomes dos possíveis envolvidos na operação.

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  53. AGENTE POLICIAL disse:
    09/11/2014 ÀS 15:05
    ENQUANTO ISSO O SINPOLSAN FOI LEVAR AS SUAS REIVINDICAÇÕES NA DELEGACIA GERAL, “AINDA BEM QUE ESSAS REUNIÕES NÃO SÃO SÉRIAS ” (criação do cargo de auxiliar técnico de cartório e auxiliar de investigador) kkkkkkkkkkkk só rindo mesmo uma entidade de classe que se presta a isso é o fim. Esse presidente do Sinpolsan é mais um dos que fazem um esforço tremendo para manter os Agepols e Carcepols em condição de inferioridade.

    ============================

    O AGENTE POLICIAL ESTA COM TODA A RAZÃO , SIMPLESMENTE PELO MOTIVO DE :::

    ESSES CARAS IDIÓTAS DO SINPOLSAN NEM PARECEM QUE ESTÃO NA ATIVA, E DE NADA SABEM…..

    COMO É QUE ELES PODEM PEDIR AO SSP COLOCAR OS CARCEPAS PARA TRABALHAREM EM CARTÓRIOS…
    SERÁ QUE ESTES DESINFORMADOS E DESATUALIZADOS PESSOAL DO TAL DE SINPOLSAN NÃO
    IMAGINAM QUE OS CARCEPAS ESTÃO A MUITO TEMPO AGLUTINADOS NA CHEFIA DOS INVESTIGADORES.
    E QUE OS SEUS CHEFES HIERARQUICAMENTE SÃO E SEMPRE FOI OS INVESTIGADORES CHEFES ??????

    PORQUE MUDAR OS CARCEPAS DE FUNÇÕES AGORA ????????

    ACORDEM SINPOLSAN…………………………………………

    OS CARCEPAS SÃO E ESTÃO LIGADOS AO CHEFE DOS INVESTIGADORES….

    CARCEREIROS NÃO GOSTA DE SERVIÇOS DE CARTÓRIO ,

    OS CARCEREIROS SÃO LINHA DE FRENTE SEUS DESATUALIZADOS……………….

    OS CARCEPAS ESTÃO ESPERANDO SEREM AGLUTINADOS NA NOVA CARREIRA DE –

    AGENTE DE POLICIA OPERACIONAL…………………………….

    ENTENDEU SINPOLSAN ..???? OU VOU TER QUE DESENHAR.??????????????????

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  54. Gostaria de saber onde estão os carcereiros, digo isso porque na cadeia que trabalho, carcereiro é jóia rara,
    esta faltando . sabemos que na policia civil tem muitos carcereiros , só que eles estão todos em desvios de funções,
    deixando a gente camelar como uns doidos e abandonados pelos próprios colegas de carreira.
    precisamos que se de um jeito neste problema , pois não estamos mais aguentando essas escalas hiper apertadas.
    se mandarem uns 02 carcereiros pra ajudar a gente , ficaremos agradecidos.
    o serviço é fácil . o problema esta nestas escalas de 16 plantões por mês .

    NÓS OS CARCEREIROS ESTAMOS PEDINDO PROVIDÊNCIAS URGENTES. URGENTÍSSIMA.

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  55. SÓ COMPLEMENTANDO , A CADEIA É NA CAPITAL DE SÃO PAULO . DECAP.

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  56. Gostaria de saber onde estão os carcereiros, digo isso porque na cadeia que trabalho na CAPITAL,DECAP
    carcereiro é jóia rara e esta faltando .,sabemos que na policia civil tem muitos carcereiros , só que eles estão
    todos em desvios de funções, deixando a gente camelar como uns doidos e abandonados pelos próprios colegas
    de carreira. precisamos que se de um jeito neste problema , pois não estamos mais aguentando essas escalas hiper apertadas.se mandarem uns 02 carcereiros pra ajudar a gente , ficaremos agradecidos.
    o serviço é fácil . o ambiente é ótimo, o problema esta nestas escalas de 16 plantões por mês .
    estamos a beira de um MOTIM. Seria bom que os nossos DIRETORES fizessem uma BELA DE UMA CONTAGEM NAS
    ESCALAS DAS CADEIAS DO DECAP, E IREM DIRETO FAZER UMA VISITA NAS CARCERAGEM DAS DELEGACIAS. PARA CONFERIR QUANTOS CARCEREIROS ESTÃO CORRENDO NAS ESCALAS DAS CADEIAS , POIS ACREDITO QUE AS ESCALAS QUE VÃO PARA ELES NÃO SÃO VERÍDICAS… POIS TEM ALGUNS CARCEREIROS NAS DELEGACIAS QUE NÃO TRABALHAM NAS CADEIAS , E DUVIDAMOS QUE NOSSOS DIRETORES ESTÃO CONCORDANDO COM ISTO.
    DEIXANDO OS CARCEREIROS SOFRENDO COM 16 PLANTÕES POR MÊS CONSECUTIVOS. DIRETO.
    COMPREENDERÍAMOS SE NÃO HOUVESSEM CARCEREIROS, MAS SABEMOS QUE TEM BASTANTE,E SOBRANDO.

    Não é possível que nossos diretores concordam com esta escala sofrida.

    NÓS OS CARCEREIROS ESTAMOS PEDINDO PROVIDÊNCIAS URGENTES. URGENTÍSSIMA.

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  57. 1° NA POLICIA CIVIL NÃO HÁ COLEGAS, POIS COLEGAS INDEPENDENTE DA CARREIRA AJUDAM O OUTRO COMO SEMPRE AJUDARAM NAS DÉCADAS PASSADAS, TODOS OS “TIRAS” ANTIGOS QUE CONHEÇO JÁ ENTRARAM EM CARCERAGEM COM 1000 PRESOS, AGORA TEM UM BANDO DE VIADINHOS NA POLICIA CIVIL?
    2° CADÊ OS AGENTES E OS INVESTIGADORES DESTA SUPOSTA DELEGACIA A QUAL EU DUVIDO QUE EXISTA, POIS NEM MESMO CITOU, OU SEJA, ISTO É MENTIRA.
    3° A CARREIRA DE CARCEREIRO FOI EXTINTA.
    4° INVESTIGADORES E AGENTES VÃO SE ACOSTUMANDO COM A GRADE.
    5° APOSTO QUEM POSTA ESTAS BABAQUICES SÃO DE PESSOAS QUERENDO TUMULTUAR O SISTEMA.
    6° SP, É O UNICO ESTADO QUE AINDA HÁ CARCEREIROS.
    7° COMO AS DELEGACIAS DAS 27 U.F SE VIRAM SEM CARCEREIROS? SOMENTE COM OS “GLORIOSOS E ULTIMA BOLACHA DO PACOTE OS SUPER INVESTIGADORES.
    SEM MAIS.

    APRENDAM O QUE UNIÃO COM OS AGENTES PENITENCIARIOS, POLICIAIS MILITARES, BOMBEIROS, GUARDAS MUNICIPAIS, POLICIAIS FEDERAIS…..

    E CADÊ A PRÉ REESTRUTURAÇÃO, A REESTRUTURAÇÃO, A PÓS REESTRUTURAÇÃO?
    RATIFICO O QUE O COLEGA ACIMA DISSE.

    Passou da hora do CDP receber preso 24 horas por dia. Os agentes penitenciario não querem receber preso porque? Não é pra isso que foi criada a SAP?
    No estado de Santa Catarina um agente penitenciário foi preso em flagrante porque se negou a recer o preso fora do seu horário. Mas lá na delegacia um grupo de outros agentes penitenciários resgataram esse agente das mãos da polícia civil.
    Tem que esses CDP começar a receber preso 24 horas, tão com muita frescura essa SAP.

    Olha a matéria

    http://www.tudosobrefloripa.com.br/index.php/desc_noticias/agente_penitenciario_preso_por_policiais_civis_e_resgatado

    É MAIS FÁCIL RESGATAR PRESO NA TRANSFERÊNCIA DE DP PARA DP, OU, NO DP DE TRÂNSITO ONDE HÁ APENAS UNS “4 AGENTES POLICIAS COM UMA PT .40″ .
    É MAIS FÁCIL DEIXAR O PRESO LOGO NA PENITENCIÁRIA, POIS NA MURALHA HÁ PELO MENOS “30 AGENTES PENITENCIÁRIOS NA MURALHA COM UMA METRALHADORA OU UM FUZIL”.

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  58. VOU AJUDAR!
    DICA:
    LEI Nº 3586, DE 21 DE JUNHO DE 2001.

    DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    TITULO ÚNICO
    Capítulo I
    DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

    Art. 1° – O Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Estado do Rio de Janeiro é integrado pelos seguintes grupos de classes:
    GRUPO I – AUTORIDADE POLICIAL

    Delegado de Polícia

    GRUPO II – AGENTES DE POLÍCIA ESTADUAL
    DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

    Engenheiro Policial de Telecomunicações
    Perito Legista
    Perito Criminal
    Papiloscopista Policial
    Técnico Policial de Necropsia
    Auxiliar Policial de Necropsia

    GRUPO III – AGENTES DE POLÍCIA ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO
    E PREVENÇÃO CRIMINAIS
    Inspetor de Polícia
    Oficial de Cartório Policial
    Investigador Policial
    Piloto Policial

    Seção I
    Do Grupo I – Autoridade Policial

    Art. 2º – O Grupo I – Autoridade Policial será integrado pela carreira de Delegado de Polícia, com os quantitativos, linha de progressão e atribuições descritas nos Anexos da presente Lei.
    Seção II
    Do Grupo II – Agentes de Polícia Estadual de Apoio Técnico-Científico

    Art. 3º – O Grupo II – Agentes de Polícia Estadual de Apoio Técnico-Científico – será integrado pelo cargo isolado de Engenheiro Policial de Telecomunicações, e pelas carreiras de Perito Legista, Perito Criminal, Papiloscopista Policial, Técnico Policial de Necropsia e Auxiliar Policial de Necropsia, com as atribuições, quantitativos e linha de progressão descritos nos Anexos da presente Lei.

    Parágrafo único – Os cargos do Grupo II – Agentes de Polícia Estadual de Apoio Técnico-Científico – serão em parte objeto de provimento derivado por força de enquadramento, de acordo com os critérios fixados nos anexos desta Lei, dos hoje detentores de cargos da estrutura da Polícia Civil, na seguinte linha de concorrência:

    I – os ocupantes de cargo de Perito Legista ao cargo de igual denominação;
    II – os ocupantes de cargo de Perito Criminal e Perito Auxiliar, à carreira de Perito Criminal;
    III – os ocupantes de cargo de Engenheiro Policial de Telecomunicações ao cargo isolado de idêntica denominação;
    III – os ocupantes de cargo de Papiloscopista, concorrendo à carreira de Papiloscopista Policial;

    IV – os ocupantes de cargo de Técnico de Necropsia à carreira de Técnico Policial de Necropsia;
    V – os ocupantes de cargo de Auxiliar de Necropsia à carreira de Auxiliar Policial de Necropsia.
    Seção III
    Do Grupo III – Agentes de Polícia Estadual de Investigação e
    Prevenção Criminais

    Art. 4º – O Grupo III – Agentes de Polícia Estadual de Investigação e Prevenção Criminais – será integrado pelas carreiras de Inspetor de Polícia, Oficial de Cartório Policial e Investigador Policial, além do cargo isolado de Piloto Policial, todos com suas atribuições, quantitativos e linha de progressão, quando cabível, descritos nos anexos da presente Lei.

    Parágrafo único – Os cargos do Grupo III – Agentes de Polícia Estadual de Investigação e Prevenção Criminais – serão em parte objeto de provimento derivado por força do enquadramento, de acordo com os critérios fixados nos anexos desta Lei, dos hoje detentores de cargos da estrutura da Polícia Civil, na seguinte linha de concorrência:

    I – os ocupantes de cargo de Detetive-Inspetor, Detetive, Técnico Policial de Telecomunicações, e Técnico Policial de Laboratório, concorrendo à carreira de Inspetor de Polícia;
    II – os ocupantes de cargo de Escrevente e Escrivão de Polícia, concorrendo à carreira de Oficial de Cartório Policial;
    III – os ocupantes de cargo de Operador Policial de Telecomunicações, Motorista Policial, Fotógrafo Policial e Carcereiro Policial, concorrendo à carreira de Investigador Policial;
    IV – os ocupantes de cargo de Piloto Policial, concorrendo ao cargo isolado de idêntica denominação.

    Art. 5º – A carreira de Investigador de Polícia é subordinada, imediatamente, aos Inspetores de Polícia e Oficiais de Cartório Policial, sem prejuízo da subordinação resultante da estrutura hierárquica da Polícia Civil e da administração pública estadual.

    **************************************** OU *****************************************************OU *****************************************************

    Planos de carreira
    de forma ascendente 1
    Delegado de Polícia
    Nível I > Nível II > Nível Especial > Nível Geral
    Médico Legista:
    Nível I > Nível II > Nível III > Nível Especial
    Perito Criminal:
    Nível I > Nível II > Nível III > Nível Especial
    Escrivão de Polícia:
    Nível I > Nível II > Nível III > Nível Especial
    Agente de Polícia:
    Nível I > Nível II > Nível III > Nível Especial
    Auxiliar de Necropsia:
    Nível I > Nível II > Nível III > Nível Especial
    Obs.: Observa-se que o cargo de Agente de Polícia é uma denominação nova na polícia civil mineira, pois levava o nome de DETETIVE (mantendo-se o mesmo plano de carreira, ou seja, Classe I, II, III e Especial). Os antigos cargos de Identificador, Vistoriador e Carcereiro foram incorporados ao cargo de Agente de Polícia.
    Existem cargos comissionados em todas as carreiras acima denominadas. Delegado pode ocupar o cargo comissionado independente de sua classe, como: Delegado Adjunto de determinada delegacia, chefe de departamento ou até mesmo Delegado Regional. Já Escrivão de Polícia pode ser nomeado chefe de cartório. E por fim, Agente de Polícia poderá ser sub-inspetor de Agentes ou até mesmo Inspetor de Agentes.

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  59. ONDE ESTÃO OS CARCEREIROS ???????
    Seu bosta tem uma secretaria a SAP, somente para cuidar de preso, ou voce não sabe em trouxa FDP, vou desenhar para voce seu trouxa CDP (Centro de Detenção Provisória), tem que receber presos qualquer hora e em qualquer situação, tem que serem encaminhados de imediato ao CDP. Certo? Só que aqui seu bosta na PC os nossos dirigentes (delegados) não movem uma palha se quer para regularizar esta situação, mijam para todo mundo pra PM, MP, e esta tal de SAP faz o que quer seu trouxa. Esqueça os carcereiro seu bosta a carreira já foi extinta. Seu merda, seu mentiroso FDP, onde existe este plantão de 16 dias por mês, aqui no DECAP. Vamos ver mostre o local seu bosta. Voce não passa de um tira travestido de carcepol aqui para fazer discórdia. Vou desenhar a carreira de carcepol acabou maluco, foi extinta e não tem volta, agora é a cara dos tiras, dos agentes e outros mais. Fui…..

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  60. O ART 40º DA CF DE 88 TEM VÁRIOS PARÁGRAFOS…

    O PARAGRAFO 1º SÃO PARA OS SERVIDORES COMUNS….
    NELE É QUE SE ENCONTRA EMBUTIDOS EM CONJUNTO O PARAGRAFO 3º E O 17º , ONDE SÃO FEITOS O ENCAIXE DA LEI 10887/2004 .. EM QUE SÃO FEITOS AS MÉDIAS DESDE 1994.. PARA OS SERVIDORES COMUNS….

    0 PARAGRAFO 4º= ESTA OS POLICIAIS CIVIS , QUE SÃO ESPECIAIS , E ATIVIDADES DE RISCO, INSSALUBRES…
    FOI ESTE PARAGRAFO QUE O CONGRESSO NACIONAL EDITOU A LEI COMPLEMENTAR 144/2014. QUE FOI PRA
    REGULAMENTAR A LC 51/85… APOSENTADORIA ESPECIAL . 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO SENDO QUE DESTES TEM QUE TER NO MÍNIMO 20 ANOS DE POLICIA ( ESPECIAL….
    = PARIDADE E INTEGRALIDADE….

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  61. minerin disse:
    10/11/2014 ÀS 8:15
    ONDE ESTÃO OS CARCEREIROS ???????

    ——–=====

    POXA MINERIN, NESTE COMENTARIO SEU ACIMA , VOCÊ ERROU FEIO ,
    ACHO QUE TÚ NÃO SABE DE NADA, TÚ SABE O QUE É UMA CADEIA,
    EU EXPLICO ! TRANSITO NÃO É CADEIA E A RECLAMAÇÃO ACIMA NÃO É SOBRE CADEIA DE TRANSITO.
    E SOBRE CADEIA DE PRESOS FIXOS, NO DECAP NA CAPITAL, E É TUDO VERDADE , EU SEI

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  62. a verdade é que esta acontecendo em são paulo uma coisa que não esta justo.
    as seccionais tem umas cadeias .. tem seccional que tem somente uma que é as de transito.
    mas tem seccional que tem duas cadeias uma é a de transito onde vão os presos criminais que devem penas …
    e a outra é cadeia de presos por …………………… que devem .$$$$$$$$$$$…………
    é facil é so conferirem quantos carcereiros estão trabalhando nelas na TRANCA e esta resolvido o problema…..
    porque o carcereiro estar lotado na delegacia onde existe uma cadeia de ………………… não vale…..
    É ESTE O PROBLEMA COLEGAS….
    sendo que tem muitas delegacias que o que tem mais são carcereiros………

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  63. será que os carcereiros vão ter que marcharem até a ADPESP e pedir para a DRA MARILDA dar uma força ,
    pra resolver este BÓ ? pois 16 plantões mensalmente ininterrúptos esta intolerável.

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  64. faltando carcereiro disse:
    É colega não entendi nada do que voce disse, mas deixa pra lá, só queria saber a onde é esta cadeia com 16 plantões ininterruptos, tô curioso…, Pra voce começar a entender um pouquinho vou te dar uma letra o ultimo concurso pra carcepol foi a 10 anos, hoje já se sabe que temos menos de 2500 carcereiros na ativa no estado e destes deve cair fora mais ou menos uns 70% em breve, que já estão na bica para aposentadoria. Ai colega, te pergunto, qual é a solução?

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  65. 1° NA POLICIA CIVIL NÃO HÁ COLEGAS, POIS COLEGAS INDEPENDENTE DA CARREIRA AJUDAM O OUTRO COMO SEMPRE AJUDARAM NAS DÉCADAS PASSADAS, TODOS OS “TIRAS” ANTIGOS QUE CONHEÇO JÁ ENTRARAM EM CARCERAGEM COM 1000 PRESOS, AGORA TEM UM BANDO DE VIADINHOS NA POLICIA CIVIL?
    2° CADÊ OS AGENTES E OS INVESTIGADORES DESTA SUPOSTA DELEGACIA A QUAL EU DUVIDO QUE EXISTA, POIS NEM MESMO CITOU, OU SEJA, ISTO É MENTIRA.
    3° A CARREIRA DE CARCEREIRO FOI EXTINTA.
    4° INVESTIGADORES E AGENTES VÃO SE ACOSTUMANDO COM A GRADE.
    5° APOSTO QUEM POSTA ESTAS BABAQUICES SÃO DE PESSOAS QUERENDO TUMULTUAR O SISTEMA.
    6° SP, É O UNICO ESTADO QUE AINDA HÁ CARCEREIROS.
    7° MANDA OS VAGABUNDOS DESTA UNIDADE POLICIAL SAIR DO FACEBOOK E IR TRABALHAR SE É QUE ESTA EXISTE!
    7° COMO AS DELEGACIAS DAS 27 U.F SE VIRAM SEM CARCEREIROS? SOMENTE COM OS “GLORIOSOS E ULTIMA BOLACHA DO PACOTE OS SUPER INVESTIGADORES.
    SEM MAIS.

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  66. ESCRIVÃES E INVESTIGADORES FAÇAM UMA PEQUENA COMPARAÇÃO NO PORTAL TRANSPARÊNCIA DE SEUS PAGAMENTOS COM DE ALGUM POLICIAL MILITAR QUE VOCÊ CONHECE VERÃO QUE ESTAMOS GANHANDO MUITO, MAIS MUITO MENOS QUE ELES. NOSSAS RESPONSABILIDADES NEM SE COMPARAM A DELES. AGORA LHE PERGUNTO: O QUE OS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL ESTÁ FAZENDO PARA REVERTER ISSO, ATÉ MESMO OS DELEGADOS O QUE ESTÃO FAZENDO? DEVEMOS TIRAR DA CHEFIA DAS ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS POLICIAIS QUE JÁ ESTEJAM NA CLASSE ESPECIAL PORQUE ELES NÃO TEM O MENOR INTERESSE EM AJUDAR OS 3ª, 2ª e 1ª CLASSE. SERÁ QUE NINGUÉM PERCEBEU ISSO AINDA?

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  67. MENSAGEM A QUEM INTERESSAR ..

    QUALQUER SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO QUE ESTIVER PENSANDO EM PROPOR ALGO EM BENEFÍCIOS DOS CARCEREIROS E OS AGENTES POLICIAIS É SIMPLES…

    PEÇAM AO SSP QUE CRIE UMA NOVA CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO , PARA AGLUTINAR ESTAS CARREIRAS EM REFERENCIA.. QUE TERÁ O NOME DE –

    AGENTE DE POLICIA ALTAMENTE QUALIFICADA OPERACIONAL DA POLICIA CIVIL DE SÃO PAULO……….

    AI SIM TERÃO APOIO DESTAS CARREIRAS.

    SÃO MAIS DE 6000 ( SEIS MIL ) POLICIAIS CIVIS….

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  68. MENSAGEM A QUEM INTERESSAR

    E FIQUEM SABENDO QUE NÓS , QUE SOMOS EM MAIS DE 6000 PCs DE SP.
    NÃO QUEREMOS SER DESVIADOS PARA CARTÓRIOS…
    QUEREMOS , INVESTIGAR, AÇÃO, RUA, POIS SOMOS OPERACIONAIS EXPERIENTES..

    SOMOS 100% LINHA DE FRENTE !!! E TODOS OS DELEGADOS SABEM DISTO…….
    NÃO É POSSÍVEL QUE ALGUÉM ESTEJA COM UMA IDÉIA TÃO IMPRODUTIVA DESTA……

    A POLICIA CIVIL PRECISA PROGREDIR E NÃO REGREDIR……….

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  69. ATUALMENTE !! OS CARCEREIROS E OS AGENTES POLICIAIS , SÃO SIMPLESMENTE UM INVESTIGADOR DENOREX… POIS ESTÃO ATUALMENTE EM DESVIO DE FUNÇÃO…

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  70. Vou adorar sair da tranca e ser auxiliar de investigador, fico o tempo todo admirando os investigadores, eles são Nível Superior, possuem aquela panca de esperto, malandro mesmo, passam uma sensação de masculinidade, aquelas correntes de ouro e relógios lindos, tem uma lábia que conquista a todos, sempre de carros esportivos e potentes, arrasam com as mulheres, quando eu virar investigador quero trabalhar com um loirinho aqui da área, esse loirinho parece o ator do filme “dia de treinamento” eu e ele de parceiros seremos foda, nem acredito que está chegando o sonhando dia de ser parceiro de um investigador, quero fazer tudo que os Dr. investigadores Nível Superior mandar, vai ser um sonho.

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  71. TEMOS QUE UNIR AS CARREIRAS DE AGENTEL, AGENPOL E CARCEREIRO E TRANSFORMAR TODOS EM AGENTES OPERACIONAIS E IGUALAR NOSSOS SALÁRIOS AS CARREIRAS DE NÍVEL SUPERIOR, NOS CARCEREIROS SOMOS MELHORES INVESTIGADORES QUE OS INVESTIGADORES DE NÍVEL SUPERIOR, OS INVESTIGADORES DE VERDADE SÃO OS CARCEREIROS E AGENPOL, NÃO INTERESSA SE PRESTAMOS CONCURSO NÍVEL MÉDIO, TEMOS QUE GANHAR SALÁRIOS IGUAL AOS INVESTIGADORES NÍVEL SUPERIOR, POR QUE SOMOS MELHORES QUE ELES E TEMOS ESCLARECIDO MAIS TRAMPO QUE OS NÍVEL SUPERIOR.

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  72. AO MEU VER AGENTE E CARCEREIRO DEVIAM SER AGLUTINADOS EM UMA ÚNICA CARREIRA, SUGIRO QUE SEJAM AGENTES DE POLICIA OPERACIONAL, NÃO PODEM NA CANETADA SE TORNAREM INVESTIGADORES OU ESCRIVÃES, POR NÃO TEREM PRESTADO CONCURSO PARA TANTO, SEM PRECONCEITO, NÍVEL SUPERIOR É NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO É NÍVEL MÉDIO, QUE CADA UM FAÇA JUS A SEU CONCURSO QUE ALMEJOU E A ESCOLARIDADE QUE O CONCURSO EXIGIU.

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  73. 0 QUE ACONTECE COM POLÍCIA CIVIL ATUALMENTE É O SEU DESMONTE,(SUCATEAMENTO) O MESMO QUE OCORREU COM A POLÍCIA FEDERAL QUANDO FERNANDO HENRIQUE FOI PRESIDENTE, A PF SOMENTE RECUPEROU SUA DIGNIDADE QUANDO O EX PRESIDENTE LULA ASSUMIU E ASSIM CRESCEU A POLÍCIA FEDERAL.

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  74. COLOQUEM UMA COISA NA CABEÇA, FAZ PARTE DO ACORDO COM O PepCiCola, “ninguém vai investigar nada”! Eu não mexo com vcs nem vcs comigo! ENTENDERAM?

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  75. COLEGAS !!! VAMOS DESDE INÍCIO !!! A PF E O MPF PODE PRENDER UM MONTE DE CARAS POR AI
    NESTA OPERAÇÃO LAVA JATO NÉ ???

    AI FICAREMOS ASSIM :

    1= A PF JUNTO COM O MPF PRENDEM !!!
    2= O MPF VAI DENUNCIA-LOS NÉ ?? E CHEGARÁ NO STF NÉ ??
    3= TODOS SABEMOS QUE NO STF O MANDA CHUVA LEVANDOWSKI , É DEFENSOR DO PLANALTO NÉ ???

    ****ENTÃO CORREMOS O RISCO DE ACONTECER ISSO :::

    A PF E O MPF PRENDEREM LOGO APÓS O MPF VAI DENUNCIA-LOS A JUSTIÇA :: E AO FINAL , TODOS SEREM
    ABSOLVIDOS PELO STF… E TEREMOS QUE INDENIZAR OS PRESOS , POR CALUNIA, DIFAMAÇÃO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL ETC ETC ETC …E NOS CONTRIBUINTES PAGARMOS VÁRIAS INDENIZAÇÕES GIGANTESCAS A ESTES CIDADÕES, BRASILEIROS ……

    OLHEM SÓ A QUE PREJUÍZOS NÓS TEREMOS QUE ARCAR NO FUTURO.

    E NÃO É DIFÍCIL ACONTECER ISTO………………

    === OPOSIÇÃO !!!! FIQUEM DE OLHOS ABERTOS PRA NÃO VIRAR UM PITZZÃO——

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  76. a restruturação na pc tem ser nestes moldes.

    1= TIRAS E ESCRIBAS= N.U VERDADEIRO , NÃO A ESTE QUE ESTA AI DE ARAQUE.

    2= CARCEPA E AGEPOL = N.M VERDADEIRO, NÃO A ESTE QUE ESTA AI DE ARAQUE .

    3= CRIAR A CARREIRA DE N.M ( AGENTE DE POLICIA OPERACIONAL) CARCEPA E AGEPOL.

    4= APOSENTADORIA ESPECIAL AO FATOR 85 COMO É A DOS PROFESSORES….
    COM PARIDADE E INTEGRALIDADE ( ULTIMO VENCIMENTO DA ATIVA )

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  77. OLA PESSOAL, A ADO 28- ESTA EM ANDAMENTO A TODO VAPOR.

    ACOMPANHEM.

    ADO 28 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO (Eletrônico)
    [Ver peças eletrônicas]
    Origem: SP – SÃO PAULO
    Relator: MIN. CÁRMEN LÚCIA
    REQTE.(S) CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – CFOAB
    PROC.(A/S)(ES) MARCUS VINÍCIUS FURTADO COELHO E OUTRO(A/S)
    INTDO.(A/S) GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
    PROC.(A/S)(ES) SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
    INTDO.(A/S) ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
    PROC.(A/S)(ES) SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
    Andamentos
    DJ/DJe
    Jurisprudência
    Deslocamentos
    Detalhes
    Petições
    Recursos
    Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento

    06/11/2014 Petição Informações – Petição: 52810 Data: 06/11/2014 12:38:15.679 GMT-02:00

    14/10/2014 Vista à PGR

    13/10/2014 Petição Manifestação – Petição: 48608 Data: 13/10/2014 19:48:02.348 GMT-03:00

    03/10/2014 Vista ao AGU

    01/10/2014 Certidão CERTIDÃO DE INFORMAÇÕES NÃO RECEBIDAS

    26/09/2014 Petição Informações – Petição: 45083 Data: 26/09/2014 21:46:51.11 GMT-03:00

    23/09/2014 Juntada de AR (informações à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).

    23/09/2014 Juntada de AR (informações ao Governador do Estado de São Paulo).

    15/09/2014 Expedido(a) Informação Petição Inicial Ação Controle de Constitucionalidade – Relator

    15/09/2014 Expedido(a) Informação Petição Inicial Ação Controle de Constitucionalidade – Relator

    14/09/2014 Comunicação assinada Informação Petição Inicial Ação Controle de Constitucionalidade – Relator

    14/09/2014 Comunicação assinada Informação Petição Inicial Ação Controle de Constitucionalidade – Relator

    11/09/2014 Publicação, DJE Despacho de 09/09/2014 (DJE nº 176, divulgado em 10/09/2014) Decisão monocrática

    09/09/2014 Certidão Certifico haver elaborado 2 ofícios. Despacho de 9/9/2014.

    09/09/2014 Adotado rito do Art. 12, da Lei 9.868/99 MIN. CÁRMEN LÚCIA “(…) 4. Adoto o rito do art. 12 da Lei n. 9.868/1999 e determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao Governador do Estado de São Paulo e à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de dez dias. Na sequência, vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador- Geral da República, sucessivamente, para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e prioritário de cinco dias cada qual (art. 12 da Lei n. 9.868/1999). Publique-se.”

    26/08/2014 Conclusos ao(à) Relator(a)

    26/08/2014 Distribuído por prevenção MIN. CÁRMEN LÚCIA

    25/08/2014 Autuado

    25/08/2014 Protocolado

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  78. Já depositei meu voto. Vou de Marilda para o tri. Nada de votar na chapa do S.V.O. Ao redor da mesa onde normalmente almoçam na ADPESP vou mandar depositar umas coroas de flores depois desta eleição. Tchau!

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  79. ALO DR GUERRA——– SERÁ QUE O DATENA SE ENGANOU COMO EU……–

    DA UMA FORÇA AI ,, POIS EU VI NO DATENA AGORA A TARDE QUE O POLICIAL QUE FOI MORTO,
    NA REGIÃO DO SACOMÃ, FOI O — CHUMBINHO . QUE FOI CHEFE NO DEIC A POUCO TEMPO ATRAS.
    O CHUMBINHO QUE TIVE O PRASER DE CONHECER É CONHECIDÍSSIMO NA ZONA LESTE…CHEFIOU MUITOS LUGARES….

    SERÁ QUE TEM DOIS CHUMBINHOS. ??? QUASE COM A MESMA IDADE.. E QUE ERAM DO DEIC ???
    PRECISAMOS SABER SE FOI O CHUMBINHO QUE ERA CHEFE DO DEIC OU OUTRO CHUMBINHO….

    PARECE ME QUE ATÉ O DATENA SE ENGANOU. POR CAUSA DO APELIDO…

    AJUDA AI DR GUERRA….

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  80. Dr. Guerra, por gentileza pública meios de Reestruturação da Polícia Civil, conforme outros estados ou até mesmo o Reenquadramento da carreira de Carcereiro que é possível como ja acontece no MP onde funcionário foram Reenquadrados na instituição quando extinta carreira.

    http://pt.wikipedia.org/w/index.php?title=Polícia_Civil_do_Estado_de_Minas_Gerais&oldid=16552480

    A Polícia Civil do Estado do Minas Gerais é uma das polícias do Estado do Minas Gerais, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.

    Índice [esconder]
    1 Planos de carreira
    2 Organização policial
    2.1 Estrutura básica
    2.2 Delegacia de policia
    2.3 Investigação especializada
    2.4 Operações especiais
    2.5 Constatação científica
    3 Referências
    4 Ver também
    5 Outras Instituições
    6 Ligações externas
    Planos de carreira
    de forma ascendente 1

    Delegado de Polícia
    Nível I > Nível II > Nível Especial > Nível Geral

    Médico Legista:
    Nível I > Nível II > Nível III > Nível Especial

    Perito Criminal:
    Nível I > Nível II > Nível III > Nível Especial

    Escrivão de Polícia:
    Nível I > Nível II > Nível III > Nível Especial

    Agente de Polícia:
    Nível I > Nível II > Nível III > Nível Especial

    Auxiliar de Necropsia:
    Nível I > Nível II > Nível III > Nível Especial

    Obs.: Observa-se que o cargo de Agente de Polícia é uma denominação nova na polícia civil mineira, pois levava o nome de DETETIVE (mantendo-se o mesmo plano de carreira, ou seja, Classe I, II, III e Especial). Os antigos cargos de Identificador, Vistoriador e Carcereiro foram incorporados ao cargo de Agente de Polícia.

    Existem cargos comissionados em todas as carreiras acima denominadas. Delegado pode ocupar o cargo comissionado independente de sua classe, como: Delegado Adjunto de determinada delegacia, chefe de departamento ou até mesmo Delegado Regional. Já Escrivão de Polícia pode ser nomeado chefe de cartório. E por fim, Agente de Polícia poderá ser sub-inspetor de Agentes ou até mesmo Inspetor de Agentes.

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/e9589b9aabd9cac8032564fe0065abb4/407a5c1b832573fe03256a76005cbf1c?OpenDocument

    LEI Nº 3586, DE 21 DE JUNHO DE 2001.

    DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO PERMANENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    TITULO ÚNICO
    Capítulo I
    DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

    Art. 1° – O Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Estado do Rio de Janeiro é integrado pelos seguintes grupos de classes:
    GRUPO I – AUTORIDADE POLICIAL

    Delegado de Polícia

    GRUPO II – AGENTES DE POLÍCIA ESTADUAL
    DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO

    Engenheiro Policial de Telecomunicações
    Perito Legista
    Perito Criminal
    Papiloscopista Policial
    Técnico Policial de Necropsia
    Auxiliar Policial de Necropsia

    GRUPO III – AGENTES DE POLÍCIA ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO
    E PREVENÇÃO CRIMINAIS
    Inspetor de Polícia
    Oficial de Cartório Policial
    Investigador Policial
    Piloto Policial

    Seção I
    Do Grupo I – Autoridade Policial

    Art. 2º – O Grupo I – Autoridade Policial será integrado pela carreira de Delegado de Polícia, com os quantitativos, linha de progressão e atribuições descritas nos Anexos da presente Lei.
    Seção II
    Do Grupo II – Agentes de Polícia Estadual de Apoio Técnico-Científico

    Art. 3º – O Grupo II – Agentes de Polícia Estadual de Apoio Técnico-Científico – será integrado pelo cargo isolado de Engenheiro Policial de Telecomunicações, e pelas carreiras de Perito Legista, Perito Criminal, Papiloscopista Policial, Técnico Policial de Necropsia e Auxiliar Policial de Necropsia, com as atribuições, quantitativos e linha de progressão descritos nos Anexos da presente Lei.

    Parágrafo único – Os cargos do Grupo II – Agentes de Polícia Estadual de Apoio Técnico-Científico – serão em parte objeto de provimento derivado por força de enquadramento, de acordo com os critérios fixados nos anexos desta Lei, dos hoje detentores de cargos da estrutura da Polícia Civil, na seguinte linha de concorrência:

    I – os ocupantes de cargo de Perito Legista ao cargo de igual denominação;
    II – os ocupantes de cargo de Perito Criminal e Perito Auxiliar, à carreira de Perito Criminal;
    III – os ocupantes de cargo de Engenheiro Policial de Telecomunicações ao cargo isolado de idêntica denominação;
    III – os ocupantes de cargo de Papiloscopista, concorrendo à carreira de Papiloscopista Policial;

    IV – os ocupantes de cargo de Técnico de Necropsia à carreira de Técnico Policial de Necropsia;
    V – os ocupantes de cargo de Auxiliar de Necropsia à carreira de Auxiliar Policial de Necropsia.
    Seção III
    Do Grupo III – Agentes de Polícia Estadual de Investigação e
    Prevenção Criminais

    Art. 4º – O Grupo III – Agentes de Polícia Estadual de Investigação e Prevenção Criminais – será integrado pelas carreiras de Inspetor de Polícia, Oficial de Cartório Policial e Investigador Policial, além do cargo isolado de Piloto Policial, todos com suas atribuições, quantitativos e linha de progressão, quando cabível, descritos nos anexos da presente Lei.

    Parágrafo único – Os cargos do Grupo III – Agentes de Polícia Estadual de Investigação e Prevenção Criminais – serão em parte objeto de provimento derivado por força do enquadramento, de acordo com os critérios fixados nos anexos desta Lei, dos hoje detentores de cargos da estrutura da Polícia Civil, na seguinte linha de concorrência:

    I – os ocupantes de cargo de Detetive-Inspetor, Detetive, Técnico Policial de Telecomunicações, e Técnico Policial de Laboratório, concorrendo à carreira de Inspetor de Polícia;
    II – os ocupantes de cargo de Escrevente e Escrivão de Polícia, concorrendo à carreira de Oficial de Cartório Policial;
    III – os ocupantes de cargo de Operador Policial de Telecomunicações, Motorista Policial, Fotógrafo Policial e Carcereiro Policial, concorrendo à carreira de Investigador Policial;
    IV – os ocupantes de cargo de Piloto Policial, concorrendo ao cargo isolado de idêntica denominação.

    Art. 5º – A carreira de Investigador de Polícia é subordinada, imediatamente, aos Inspetores de Polícia e Oficiais de Cartório Policial, sem prejuízo da subordinação resultante da estrutura hierárquica da Polícia Civil e da administração pública estadual.

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  81. O governo tem que regularizar a carreira dos CARCEREIROS ,pois do jeito que tá não pode continuar…
    O governo tem que criar a carreira de AGENTE DE POLICIA OPERACIONAL. e por os carcepas lá….

    o que não pode é tornar os carcepas em AUXILIARES…
    ISTO JAMAIS PODERÁ SER FEITO……É MUITA SACANAGEM SEGUIDA DE UMA ENORME HUMILHAÇÃO..
    E ISSO SABEMOS QUE OS CARCEPAS NÃO MERECEM…………………..NEM OS AGEPOLS………………………

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  82. Qdo fiz um post aqui alertando que a Adpesp estava no caminho certo, de querer parar de ser oposição, e com o apoio do Dr. Guerra fui achincalhado aqui.

    Alertei Sipesp, aipesp, sipol e todas esses sindicatos e associações que deveríamos imitar a Adpesp.

    Muitos não entenderam.

    Pois bem, veio as eleições e anotem aí : O PSDB fica no poder por mais 12 anos no mínimo.
    O PT foi trucidado em SP.

    Cabe agora toda essa velharada queimada com o PSDB abrir caminho para a Juventude.

    A Adpesp foi a primeira a fazer isso. Como resultado a partir de Janeiro de 2015 o inicial de um Delpol vai passar de 10 mil Reais.

    Enquanto isso por aqui ficam querendo dar murro em ponta de faca.

    Avisados foram.

    Vc pergunta : e vc o que faz?

    Eu?

    Sinceramente: eu utilizo essa minha inteligência e sagacidade em proveito próprio. Admito. As vezes venho aqui e dou um pouco do meu saber para vcs.

    O jogo é esse. Ficar querendo derrubar “casal maior”, com um casal de Reis na mão, sem ter feito a primeira ainda é ser muito, mas muito teimoso pra não dizer ser um jumento.

    É isso aí.

    Aproveitem que a PM ta em baixa, tenham a humildade de mijar pra Marilda, e ver se ela consegue enfiar algum jovem que defenda as outras carreiras junto ao Governador.

    Pq o máximo que esses antigos sindicalistas conseguiram foram conquistar um aumento de 57 reais em fevereiro de 2015.

    Quem ta certo? Quem ta sabendo jogar o jogo?

    Pensem.

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  83. Policia Civil desunida onde cada carreira quer puxar a sardinha para o seu lado. Ofensas de uma categoria contra a outra e até aos Policiais mais antigos que certo ou não em suas atitudes deram o sangue pela Polícia. O destino é a falência mesmo e o MP vai tomar conta de tudo com o apoio da Gloriosa Policia Militar. Até já estão participando de operações conjuntas com jaleco PM-GAECO.É esperar para ver. Só não sacramentaram o fim ainda por causa da Polícia Federal. Só prendemos os três P.

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  84. Dr. Guerra boa tarde,
    Com essa nova condiçao de aposentadoria baseada no teto previdenciário, como fica a situaçao de quem passa em um concurso ,digamos por exemplo , para Delegado de Polícia sendo que tal pessoa exercia o cargo de Investigador de Polícia há vinte e dois anos?

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  85. Caros Colegas Carcereiros,

    O governo não demonstra o menor interesse em reestruturar os cargos operacionais, tão pouco criar uma nova carreira que aglutine os Carcereiros. Que se dane. Durante anos sofremos preconceito, porque infelizmente, há mais ou menos 20 anos a imagens que se fazia dos Carcereiros era daquele alcoólatra, sem dentes e semi analfabeto, ah me esqueci, com uma clava nas costas. Pois bem, os últimos concursos revolucionaram a carreira e pasmem, muito embora a carreira exigisse o nível fundamental, a agrande maioria possuía nível superior, o que desencadeou ciúme , inveja e guerra de vaidade. Que se dane!!! uma hora os remanescentes da carreira acabarão, e sobrará para quem a tarefa??? Adivinhem só. Portanto, os maiores interessados na reestruturação deveriam ser os Senhores Investigadores. Pra nós tanto faz.. Uma hora nos aposentaremos, ou migraremos para outra carreira. Bom Domingo a todos.

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  86. MUITA FALTA DE RESPEITO COM OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS POR PARTE DOS POLÍTICOS, além de funcionários públicos somos cidadãos que pagam impostos!
    A REESTRUTURAÇÃO IRIA REORGANIZAR A “SUCATEADA POLICIA CIVIL DE SP”. Se Carcereiro não é policia então não temos o dever de defender a sociedade que tanto implora por Segurança Publica, vamos ver o vai acontecer Carcepol vibra quando esta na rua prende e mata bandidos!
    É FATO QUE EM TODOS OS ESTADOS ONDE HOUVE REESTRUTURAÇÃO A POLICIA CIVIL MELHOROU!
    CARGOS SÓ EXIMEM POLICIAIS DE TRABALHAR, POR EXEMPLO: SR. AGENTE DE TELECOMUNICAÇÃO AJUDA A FAZER B.O PARA DESCONGESTIONAR A POPULAÇÃO QUE LOTA A DELEGACIAS, CIDADÃOS ESTES QUE VÃO BUSCAR AJUDA JURÍDICA, NÃO VOU FAZER ISSO PORQUE NÃO SOU ESCRIVÃO, NÃO VOU AJUDAR O INVESTIGADOR PORQUE NÃO SOU INVESTIGADOR E VICE-VERSA, NINGUÉM NA POLICIA QUER TRABALHAR COM A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO É DE TAL CARGO E O GOVERNADOR MAL SABE DISSO, O DISPERDICIO DO DINHEIRO PÚBLICO COM CARGOS QUE HOJE EM DIA NÃO SERVEM PARA MAIS NADA… O DINHEIRO É MEU TAMBÉM QUE PAGO MEUS IMPOSTOS NÃO VOU ACEITAR “VAGABUNDOS” COÇANDO O SACO COM MEU SUOR!

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  87. EM MINAS GERAIS APÓS A REESTRUTURAÇÃO HOUVE MELHORA NO ATENDIMENTO POLICIAL.
    EM MINAS GERAIS POLICIAL FAZ TUDO IGUAL A POLICIA JUDICIÁRIA FEDERAL!

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  88. gostaria no momento do reajuste do auxilio alimentação e receber o abono, no momento meu desejo é esse !!!

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  89. uma dúvida extinta uma carreira, eu sendo classe especial, na nova carreira continuo sendo classe especial ou zero tudo????

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  90. PORQUE SERA QUE O DGP NAO CORRE ATRAS DA IGUALDADE DO VALE COXINHA, POIS EM JANEIRO A PM VAI PRA 700,00.

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  91. OLHEM A LEI ESTADUAL 1062/2008 FEROZMENTE VIVA MAIS DO QUE NUNCA……

    Acho que estou ficando a cada dia mais BURRO E IGNORANTE , entendo uma coisa dai vejo outra coisa…..

    pois eu li a INSTRUÇÃO CONJUNTA UCRH/SPPREV de 03/11/2014…

    e aós ler a intrução , constatei no art lX que a LEI ESTADUAL 1062/2008. foi extinguida ( sem validade) na data da mesma desta instrução..em 03/11/1014………pois agora temos a LEI FEDERAL 144/2014….

    o que eu não entendi,acho que sou muito ignorante e não entendo nada de assuntos jurídicos…………. é que ao consultar o DÓ de hoje – em 05/12/2014, caderno executivo ll. sessão gerencia de aposentadorias da são paulo previdência – vulgo SPPREV…. PARA MEU ESPANTO, VEJO VÁRIOS COLEGAS SENDO APOSENTADOS VOLUNTARIAMENTE. COM A MÉDIA DE 40% DE DESCONTOS EM SEUS FUTUROS PROVIMENTOS. E PARA ESPANTO TOTAL A DITA CUJA LEI QUE NÃO EXISTE MAIS ,A FAMOSA LEI 1062/2008 ………………………….ESTA LÁ… SÓ FALTANDO DIZER…. ESTOU AQUI !!! … EU NÃO MORRI !!! VOCÊS VÃO TER QUE ME ENGOLIR !!! NINGUEM ME DERRUBA !!! LEI FEDERAL É UM KCT !!! EU SOU MAIS EU !!! DAQUI NINGUÉM ME TIRA !!! COMIGO NINGUÉM PODE !!!!!

    COLEGAS ABAIXO ESTÃO ALGUMAS DAS PUBLICAÇÕES DE HOJE COM A REF. LEI 1062/2008…
    QUE EU PENSAVA QUE ERA COISA DO PASSADO…POIS AGORA NÓS TEMOS A LEI 144/2014 NÉ ????
    OU EU ESTOU ENGANADO ?????? SERÁ QUE ESTOU PRECISANDO TOMAR GARDENAL ?, TÔ FICANDO XAROPE.?
    OU TREZOLINO ???… E NÃO ESTOU MAIS SABENDO INTERPRETAR UMA LEI ????????
    OU TERÁ MUDADO A FORMA DE INTERPRETAR UMA LEI ????????
    SERA QUE ESTOU XAPANDO ?????

    Aposentando Voluntariamente,
    Nos termos do Artigo 40, §§ 1° e 4°, inciso II da CF/88
    c/c art. 3º da LC 1062/08, c/c art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81
    (Certidão de Liq. de Tempo de Contrib. 22/2014) o(a) Sr(a). XXXXX
    xxxxxx, RG xxxxxxxxxxxxxxxxxx, INVESTIGADOR DE POLICIA 1A
    CLASSE, do SQC-III-QSSP, constante do PUCT DGP 5562/1990,
    fazendo jus aos proventos integrais calculados de acordo com
    a LEI 10.887/2004
    (Port. DBS 9402 / 2014)

    =================================================

    Aposentando Voluntariamente,
    Nos termos do Artigo 40, §§ 1° e 4°, inciso II da CF/88
    c/c art. 3º da LC 1062/08, c/c art. 201, § 9º, CF/88, LC 269/81
    (Certidão de Liq. de Tempo de Contrib. 321/2013) o(a) Sr(a).
    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, RG xxxxxxxxxx, ESCRIVAO DE
    POLICIA 1A CLASSE, do SQC-III-QSSP, constante do PUCT SSP
    13.096/1991, fazendo jus aos proventos integrais calculados de
    acordo com a LEI 10.887/2004
    (Port. DBS 9246 / 2014)

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  92. NU DESCONTENTE, rolou um papo no face que o pedido estaria na SSP, espero que nosso DGP faça a diferença, corrigindo este absurdo, as carreiras de segundo grau estão recebendo menos que soldado novo, é o mínimo para fecharmos o ano com alguma conquista.

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