| JUSTIÇA RECONHECE REVISÃO DE APOSENTADORIA COM BASE NO NÍVEL DO CARGO EFETIVO DO SERVIDOR. |
| Ter, 01 de Abril de 2014 09:17 |
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Ao se aposentar, referidos servidores passaram a um nível do cargo efetivo imediatamente inferior ao que se encontravam enquanto em atividade. Segundo a Administração, tal situação se deu em decorrência de que os mesmos não permaneceram o tempo mínimo de cinco anos previstos no artigo, 40, § 1º, inciso III da Constituição Federal.
Contudo, a exigência constitucional contida no artigo mencionado diz respeito à permanência no cargo e não no nível correspondente do servidor. Portanto, o requisito temporal para a obtenção da aposentadoria para os fins do quanto disposto no artigo 40, parágrafo primeiro, inciso III, da Carta Magna, refere-se à permanência no cargo e não no nível correspondente. A Constituição Federal de 1988, em seu texto original já previa requisitos para a aposentadoria dos servidores públicos, mas nada dispunha sobre tempo de permanência no serviço público, na carreira ou no cargo; apenas impunha, no caso das aposentadorias voluntárias, tempo de serviço e idade. Com a Emenda Constitucional nº 20/98, a redação do artigo 40 da Carta Magna foi alterada com novos requisitos, incluindo a partir de então, tempo de efetivo exercício no serviço público e no cargo, “verbis”:
“Art.40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da §1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência
Observa-se que com as constantes alterações sofridas nas regras de aposentadoria dos servidores públicos, o legislador tem dificultado a sua concessão com a majoração da idade e do tempo de contribuição, mas também com a observância de tempo no serviço público e, mais do que isso, na carreira e no cargo em que pretende o servidor aposentar-se. O equívoco da Administração, no caso sub judice, cinge-se a equiparar, para o fim de concessão de aposentadoria, cargo e nível, institutos que possuem naturezas jurídicas completamente distintas. Ricardo Falleiros Lebrão OAB/SP – 126.465
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Em recente decisão, da lavra do M.M. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Dr. Luis Felipe Ferrari Bedendi, a Fazenda do Estado de São Paulo foi condenada a proceder ao recálculo do valor da aposentadoria a um grupo de servidores públicos, garantindo-lhes o recebimento de seus proventos com base no valor do nível do cargo efetivo que ocupavam enquanto em atividade.
Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45
Relator: ministro presidente
Proponente: Supremo Tribunal Federal
Proposta de STF de edição de súmula vinculante que enuncie caber à Administração Pública adotar, integrativamente, o artigo 57 da Lei 8.213, de 24.7.1991, que dispõe sobre os requisitos e condições para a obtenção da aposentadoria especial pelos trabalhadores vinculados ao regime geral de previdência social, enquanto pendente a regulamentação do regime diferenciado de aposentação dos servidores públicos, previsto no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
Consta da proposta que o STF já se pronunciou diversas vezes sobre a matéria, tendo o Plenário, inclusive, ante o crescimento exponencial do número de mandados de injunção impetrados, autorizado que os relatores proferissem decisões monocráticas em casos idênticos.
Foi proposta a seguinte redação:
“Enquanto inexistente a disciplina específica sobre aposentadoria especial do servidor público, nos termos do artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n. 47/2005, impõe-se a adoção daquela própria aos trabalhadores em geral (artigo 57, § 1º, da Lei 8.213/91).”
Publicado edital, manifestaram-se sobre a proposta diversas entidades representativas de servidores públicos e setores do Estado ligados à área de segurança.
A Comissão de Jurisprudência, nos termos do artigo 1º, da Resolução 388, de 5/12/2008, manifestou-se pela adequação formal da presente proposta.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à aprovação da súmula vinculante.
“”””””””””” Está na pauta do STF, entrará todas as quartas-feira até ser analisada”””””””””””””
Juntando isto mais o fim dos cinco anos na classe, a Polícia Civil vai esvaziar-se, fuuuuiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii
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é decisão de primeira instância ???
eu não sei até onde vai o teatro das decisões dos senhores da lei . .
se o pccp5db é o patrão . . então ???
autonomia orçamentária de onde ???
dividir ???
VAMOS ao que interessa . .
http://g1.globo.com/mundo/noticia/2014/04/brasil-fica-em-46-lugar-em-novo-indice-que-mede-qualidade-de-vida.html
percebam que entre os dez primeiros colocados
eu posso imaginar que uns 7 pelo menos
são estados sociais plenos . . .
dos 10 primeiros colocados apenas um o canada
figura entre as dez maiores economias do mundo . . .
NO MÍNIMO NÃO É O DINHEIRO QUE FAZ DE UM POVO TERRITÓRIO UM SUCESSO SOCIAL
no mínimo estão afastados qualquer traço de falacias comunistas socialistas ou neo liberais
tanto no tamanho econômico como em qualidade de vida . . .
e o maior exemplo do que é essência permanece com a Islandia
terceiro colocado em qualidade de vida
e recém saído de um estelionato bankariu alienígena ! ! ! ! ! ! !
BRESIL HÁ ALGO MUITO MAIS DO QUE PODRE NESTE GENOCÍDIO DE 514 ANOS
e que fique bem claro minha opinião a respeito das próximas simulações eleições eletrônicas
sistema eleitoral a paga . . .
pccpt – pccp5db e pes associados todos deveriam ser guilhotinados em praça pública
e se encontrarem dificuldade para fazer a guilhotina e um operador eu faço e opero. . .
A VERDADE ESTA AI REPETIDAMENTE . . NÃO HÁ NADA ESCONDIDO ! ! !
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Senhores
Calma, a decisão é em primeira instância, restam duas para recurso.
C.A.
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Parabéns os Juiz e ao Advogado que trataram o assunto com a seriedade necessária e fizeram JUSTIÇA!!!
Mesmo que caia no colegiado bandeirante, no STJ ou STF deve ganhar; pelo menos é o que eu espero.
E alguém consegue explicar como a Fazenda consegue ter a maldade de querer rebaixar o policial na aposentadoria?
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Não sabe? È o jeito liberal de agir (risos)
C.A.
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http://www.viomundo.com.br/denuncias/vale-a-pena-o-servidor-publico-denunciar-corrupcao-no-trabalho.html
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João Ribeiro: “Para se ter uma sociedade mais justa, cada cidadão deve fazer a sua parte. No caso do servidor público, um dos deveres é denunciar irregularidades. Foi o que fiz.”
por Conceição Lemes
Quem conhece o técnico João Ribeiro, lotado na Delegacia Regional Tributária de Marília, garante: é um servidor público exemplar. Além de competente, possui comportamento irrepreensível.
Ele tem 54 anos, 25 dos quais na área de arrecadação tributária da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP).
Em 24 de janeiro de 2003, indignado com o que ouvia e se comentava no órgão sobre várias irregularidades, João fez uma denúncia anônima ao Ministério Público Estadual de São Paulo (MPE-SP).
Do seu endereço eletrônico funcional, enviou e-mail, contando que dois diretores da área de fiscalização estariam envolvidos no desvio de créditos acumulados de quase R$ 1 bilhão (valores da época, não atualizados).
Ele relatou estranheza pelo fato de os dois diretores sob suspeição na gestão tucana– atuaram na área no governo Mário Covas, de 1995 ao segundo semestre de 2002– terem se aposentado compulsoriamente meses antes. Também que a mesma coisa já havia acontecido com os dois diretores do mesmo setor, em 1992, no governo Luís Antônio Fleury (na época, no PMDB).
Naquela mesma época, observou João no seu e-mail, esquema de corrupção envolvendo o chefe da Fiscalização do Estado do Rio de Janeiro tinha sido descoberto. E lá, diferentemente do ocorrido em São Paulo, havia sido apurado e os fiscais até exonerados.
No e-mail, João questionou ainda por que o caso de São Paulo não era averiguado.
“Embora o e-mail fosse anônimo, para enviá-lo, eu tive de entrar numa página do MP e fornecer todos os meus dados”, expõe-nos João Ribeiro. “De forma que o Ministério Público sempre soube quem eu era.”
No MP, a denúncia foi direcionada ao promotor Silvio Marques, que abriu um procedimento para apurá-la.
Marques encaminhou ofício ao procurador-geral de Justiça, Luiz Antônio Marrey, que comunicou o caso ao então secretário da Fazenda, Eduardo Guardia, pedindo informações. Junto, mandou o e-mail e o telefone de João.
A partir daí, a vida do funcionário denunciante tornou-se um inferno.
A Secretaria da Fazenda instaurou processo administrativo. Em julho de 2007, demitiu-o com base na lei 10. 261/68, a chamada Lei da Mordaça. Já revogada, ela previa a punição a servidores que se manifestassem “depreciativamente” sobre autoridades ou atos da administração.
João recorreu. Em fevereiro de 2008, por decisão de caráter liminar, foi reintegrado.
Em fevereiro de 2009, ganhou em primeira instância. A decisão foi do juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo.
Em sua decisão, Lima Porta faz referência ao “parecer do iluminado Procurador, Dr. Estevão Horvath, que aqui é adotado como parte integrante desta decisão”. Horvath pediu arquivamento do processo contra João.
Vale a pena ler o arrazoado do juiz, dando ganho de causa total a João. Desde a invalidação do processo administrativo ao pagamento dos dias em que foi afastado compulsoriamente.
A Secretaria da Fazenda apelou. João ganhou, de novo, em segunda instância.
Por unanimidade, em fevereiro de 2013, os desembargadores Teresa Ramos Marques, Paulo Galizia e Torres de Carvalho, do TJ-SP, anularam de vez a decisão administrativa da Secretaria da Fazenda, determinando a reintegração definitiva do servidor.
Em seu voto, Torres de Carvalho diz que houve desproporção entre a conduta e a sanção imposta pela Secretaria da Fazenda:
Sob o ângulo da cidadania, não se pode negar ao cidadão o direito de levar à autoridade competente as denúncias que tiver, como forma quando menos da liberdade de expressão e do direito de petição.
A sentença foi publicada em maio de 2013.
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2013 Teor do ato: VISTOS. Fica intimado o Estado de São Paulo a cumprir integralmente a obrigação de fazer em 90 dias. Decorrido o prazo assinalado sem o devido cumprimento ora determinado, servindo o presente como mandado, intime-se pessoalmente a Fazenda para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00 por dia de descumprimento, e que incidirá, a princípio, pelo prazo de 120 dias. Int. Advogados(s): ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), Marta Sangirardi Lima (OAB 130057/SP), MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP), André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP)
JOÃO NÃO RECEBEU DIAS PARADOS; SEFAZ DIZ QUE “NÃO RESTA PARCELAS EM ABERTO”
A batalha de João Ribeiro já dura 11 anos e ainda não terminou.
Agora, é para receber os quase quatro meses que ficou afastado do emprego.
Apesar de a Justiça ter determinado o pagamento, isso até hoje não aconteceu.
O Viomundo questionou a a Secretaria da Fazenda:
1) Por que até hoje a Secretaria da Fazenda não o pagou?
2) Quando deverá fazê-lo?
3) A Secretaria da Fazenda ao demitir um funcionário que denunciou esquema de corrupção no órgão não estaria estimulando a corrupção? Afinal, o “prêmio!” dele foi a demissão sumária.
A Secretaria da Fazenda, via assessoria de comunicação, diz que “não resta parcelas em aberto”.
A íntegra da resposta:
O servidor João Ribeiro impetrou o mandado de segurança sob o nº 0133351-66.2007.8.26.0053, antigo (053.07.1.33351-1), o qual foi distribuído no dia 06/11/2007 a 5ª Vara da Fazenda Pública.
Em razão de tal demanda, houve o deferimento da liminar para restabelecimento ao serviço público, ou seja, o servidor foi readmitido em 08/11/2007 invalidando, portanto a pena aplicada de demissão a bem do serviço público, demissão essa ocorrida em 13/07/2007.
Esclarecemos ainda, que conforme relatado acima, verifica-se que não há nenhum pagamento a ser feito ao interessado, uma vez que conforme a Súmula 271 de 13/12/1963 do Supremo Tribunal Federal (STF), o mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período anteriores a impetração do mandado de segurança, os quais devem ser reclamados pela via judicial própria.
Cumpre-nos esclarecer que conforme informação oriunda da d. Procuradoria Judicial, o impetrante peticionou em juízo (26/11/2013) reclamando o pagamento de seus vencimentos desde a aplicação da penalidade (demissão), reclamação esta que foi totalmente repelida no âmbito do Judiciário pela Ilma. Procuradora do Estado responsável pelo caso em razão de que pelas datas da impetração e do cumprimento da liminar, não resta parcelas em aberto.
Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda
A advogada de João, Maria Claudia Canale, discorda da Sefaz.
“O meu cliente tem aproximadamente R$ 18 mil para receber”, informa Maria Cláudia. “A Secretaria da Fazenda não pagou os vencimentos de 12 de julho a 6 de novembro de 2007, referentes ao período anterior à impetração do mandado de
segurança. Além disso, os valores de 6 de novembro de 2007 a 31 de janeiro de 2008 estão incorretos. Não pagaram os valores referentes às gratificações que ele recebia antes da demissão.”
Maria Cláudia explica. A Procuradoria do Estado de São Paulo defende que deve haver uma execução do período posterior a 6 de novembro de 2007 nos próprios autos. E uma nova ação tem de ser aberta para cobrar o período, ou seja, de 13 de julho a 11 de novembro de 2007.
“Entendemos, porém, que, no caso de reintegração, os vencimentos devem ser pagos de uma só vez e em folha de pagamento, única forma de o servidor ser restituído ao
“status quo ante“, até porque é público e notório que as execuções contra a Fazenda Pública são demoradas”, argumenta a advogada.
“Além disso, por economia processual, não se deve obrigar o servidor a ajuizar outra ação apenas para receber os vencimentos do período anterior à impetração do mandado de segurança”, atenta Maria Cláudia.
Apesar da perseguição sofrida e do desgaste emocional para João e toda a família, João Ribeiro acha que valeu a pena: “Para se ter uma sociedade mais justa, cada cidadão deve fazer a sua parte. No caso do servidor público, um dos deveres é denunciar irregularidades. Foi o que fiz.”
Conclusão: os tucanos foram implacáveis com o servidor público que denunciou corrupção, porém são dóceis com a quadrilha do trensalão. Afinal, não é de hoje que os governos do PSDB sabem do cartel que fraudou licitações do Metrô e da Companhia dos Trens Metropolitanos de São Paulo (CPTM), causando prejuízos de muitos milhões aos cofres públicos.
[A produção de conteúdo próprio do Viomundo é toda bancada por nossos assinantes. Contribua!]
Leia também:
Alckmin, via OS, amplia privatização do Estado e das políticas públicas
e-mail
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E a Policia Civil não consta como privatização no futuro? O lema é PRECARIZAR para PRIVATIZAR. A quem interessa essa precarização da Polícia? Alguém poderia me responder? Não creio que somente o PCC estaria interessado.Será que não existe outros interesses?
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C.A.
Talvez seja, mas eu acredito que é um vício de Estado, uma “perversão jurídica” da instituição.
Como alguém consegue parar para pensar em rebaixar um policial na aposentadoria e dizer que isso é certo?
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Lutador,
O João foi uma exceção, porque o Judiciário de São Paulo tem uma tradição de não reintegrar.
Assim o policial tem que chegar ao STJ e até ao STF para ter seus direitos reconhecidos.
Com a súmula vinculante acredito que isso vá mudar, mas, até lá, o policial fica sem ter onde pedir socorro.
E, um pedido aos Legisladores: Por favor, mudem a legislação, porque a estabilidade e a “via rápida” são contraditórias e todo o ato demissionário por crime deveria acontecer apenas com sentença transitada em julgado, porque depois o policial é absolvido e passa anos esperando para ser reintegrado, com a Fazenda fazendo tudo o que é possível para evitar a reintegração, apenas PARA NÃO PAGAR AS INDENIZAÇÕES de direito.
Eu fui absolvido em todas as instâncias, mas estou aqui pagando os pecados do Judas esperando a reintegração para prestar outros concursos ou conseguir um emprego de verdade e seguir a vida em frente e tentar esquecer esta fase infernal da minha vida.
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Aqui na PM já fomos informados de um reajuste de 7% que será anunciado, vai valer para o mês de maio, para pagamento no mês de junho. Apenas não sei informar se os 7% vai abranger os integrantes da Polícia Civil, meu irmão que é PC disse que não sabe de nada.
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Há OUTRAS decisões favoráveis envolvendo o tema / discussão CARGO x NÍVEL.
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exescravão – apoio à PEC 51 do senador Lindbergh Farias disse:
04/04/2014 ÀS 18:16
(…)
E alguém consegue explicar como a Fazenda consegue ter a maldade de querer rebaixar o policial na aposentadoria?
——–
Simples:
– A defesa ser realizada por quem deve “defender o governo”: a Advocacia do Estado (PGE);
– Eles agem conforme a determinação superior, agem como todos os demais servidores que cumprem ordens que não podem ser caracterizadas de (ou admitem discussão sobre serem) absurdas.
E quem quiser ou discordar, reclame ao juiz,
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Zelem por suas famílias, seus sonhos, eduquem seus filhos para a justiça e não esperem nada do estado e de seus aliados, sejam fortes ao engolir desaforos dos “sacos de ossos”. Não se esqueçam que eles passarão e sequer serão lembrados e no final ainda nos restará nossa família que nos retribuirá tudo aquilo que investirmos nela (tempo). Deixem o tempo agir ao nosso favor.
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A Central de Recursos Humanos da Gestão Pública é a Unidade encarregada de fazer todos tipos de maldades contra o Servidor Público, com “pareceres” de Procuradores do Estado, inclusive do Geral. Ninguém move uma palha sequer, sem manifestação daquela Central.
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Sobre o CRH:
Basta consultar as mensagens nas quais o Governador encaminha, anexadas, os PLC. Sempre mencionam os estudos elaborados pelas respectivas pastas (Saúde, Segurança etc, etc), as quais elaboraram os PLC que são submetidos à apreciação do Legislativo.
Mensagens que, seguidas do número do ofício, registram a sigla “CRH”.
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Aqui na Polícia Militar recebemos a informação que teremos 7% de reajuste, que passa a valer em maio, para receber em junho. Ainda não tenho a informação se tal reajuste abrangerá a Polícia Civil.
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TENENTE NO COMANDO disse:
04/04/2014 ÀS 23:15
Aqui na Polícia Militar recebemos a informação que teremos 7% de reajuste, que passa a valer em maio, para receber em junho. Ainda não tenho a informação se tal reajuste abrangerá a Polícia Civil.
cara vc pela informaçao eu te agradeço, mas pela sua prepotencia de querer aparecer eu repudio ok, tenta ser vc mesmo, e ser mais humilde meu caro, o que e ser tenente para a sociedade, bem como os flitantes que por aqui deixam suas msg, cara vc so e superior hierarquico para os praças, mais ninguem, nem pra sua familia que e a quem mais devemos a nos preocuparmos, troca esta frase que soa arrogancia, usa uma outra que possa demonstrar um pouco mais de humildade que tenho certeza que vc sentiras bem melhor, abç.
obs: como tenente no comando, vc nao comanda nem a sua mulher, e se insistir podera ainda de premio receber um belo par de chifre, alem de causar revolta nos seus filhos, podendo ate colocar eles como vitimas de traficantes, entre outros, seja inteligente, ser um oficial da pm ou de outras forças e muito louvavel, e digno de elogios, mas querer aparecer , isso eu nao engulo, faça me o favor ne cara!
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em tempo, meu pc esta com problemas em algumas teclas, dificultando algumas letras e sinais
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JACARE BANGUELA, como voce é chato cara!, voce é daquela turma da PM que foi a pega a laço, em décadas passada? Só pode!
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S.M.J. próxima segunda-feira (07) é o limite máximo para concessão de aumento salarial acima da inflação, ja a partir dia (08) é permitida apenas reposição inflacionária aferida a partir do dia primeiro de janeiro.
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Tenente , orgulhe-se sim de sua patente, honre sua corporação !
Não dê a mínima para a lagartixa desdentada, pois creio que é mais um arrependido de estar na Civil…..seu irmão deve se odiar por não ter estudado mais um pouco e ter entrado no Barro Branco, futuro garantido, direitos e deveres, hierarquia e honra !
Se eu pudesse voltar o tempo, hj seria Coronel……que merda que eu fiz !
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Carcereiro interiorano, não espere nada! Não creia em boatos ! O (des)governo não só não dá nada como tira o que puder !
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LOQUINHO disse:
05/04/2014 ÀS 8:15
JACARE BANGUELA, como voce é chato cara!, voce é daquela turma da PM que foi a pega a laço, em décadas passada? Só pode!
leia com atençao o seu texto abaixo
que foi a pega??????????????????????????????????????????????????????????, tem do seu anarfa , alem de puxa saco de oficialzinho de meia pataca, vai dar meia hora de cu pro cavalo seu filho da puta arrombado, achou ruim, leva a sua amada ou a sua mae pra este oficialzinho da uma sambada nela seu vacilao.
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05/04/2014 07h01 – Atualizado em 05/04/2014 07h01
Policiais militares são mortos em SP
Casos ocorreram na região da Penha e em Santo Amaro na noite de sexta.
Vítimas estavam de folga e foram alvos de tentativa de assalto, diz PM.
Do G1, em São Paulo
31 comentários
Dois policiais militares foram mortos durante a noite desta sexta-feira (4) em São Paulo. Em ambos os casos, segundo o Centro de Operações da PM, as vítimas estavam de folga e foram abordadas por criminosos em tentativas de assalto. As ocorrências foram encaminhadas para a Polícia Civil.
O primeiro caso foi na região de Santo Amaro, na Zona Sul, por volta das 20h, quando um veículo que passava pela Rua da Fraternidade teria atirado contra um sargento. Ele morreu no local e ainda não se sabe quantas pessoas teriam agido no crime. O caso foi encaminhado para o 11º Distrito Policial.
Uma hora depois, um cabo da Tropa de Choque da PM foi abordado por dois homens na Avenida Dr. Orêncio Vidigal, na região da Penha, e foi atingido por tiros. Ele chegou a ser socorrido pela esposa e levado ao Pronto Socorro do Tatuapé, mas não resistiu. Os criminosos fugiram levando a arma do policial. O 10º Distrito Policial vai ficar responsável pela investigação.
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FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS DA REGIÃO SUDESTE – FEIPOLISUDESTE
Ofício n° 015/2014 Campinas, 28 de março de 2014
Excelentíssimo Senhor Delegado Geral.
A Federação Interestadual dos Trabalhadores Policiais Civis da Região Sudeste — FEIPOL-SE, pelo seu presidente que a este subscreve, complementando o Ofício n° 014/2014 desta Federação, representando os Sindicatos Regionais que a integram (Campinas, Jundiaí, Manha, Mogi das Cruzes, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos e Sorocaba) vem, pelo presente, mui respeitosamente, apresentar a pauta de reivindicações da categoria, assim elencada:
1 — Reestruturação das carreiras policiais civis, conforme estudos há muito em andamento, com opção do carcereiro policial optar por outra carreira;
2 Cumprimento da data-base, criada por lei e não implementada;
3 — Recepção e regulamentação através de lei específica, da Lei Federal n° 51/85, disciplinando a aposentadoria do policial civil com paridade e integralidade;
4 — Urgente reposição do efetivo das carreiras policiais civis, de modo a atender a lotação prevista para todas as unidades do Estado, com reaproveitamento de pessoas aprovadas em concursos com validade vigente, para dar celeridade na reposição do déficit nos quadros na Instituição Polícia Civil;
5 — Correção da interpretação da lei que trata da aposentadoria e que exige a permanência na classe por no mínimo cinco anos;
6 — Extensividade de verbas similares ao GAT para as demais carreiras da Polícia Civil, quando responderem cumulativamente por outras unidades policiais diversa daquela em que trabalha, já que o GAT só existe para a carreira de Delegado de Polícia;
7 – Readequação do Nível Universitário para as carreiras de investigador e escrivão de polícia, que conste em diploma legai como carreiras de Nível Universitário e não apenas como requisito para o ingresso nas carreiras, tomando por base as demais carreiras de Nível Universitário da Secretaria de Segurança Pública, respeitando os limites de diferença salariais entre as carreiras;
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Ofícios …
oFícios……
ofícios…………
ofícios………………
ofícios ………………….
ofícios………………………….
ofícios………………………………..
OFÍCIOS………………………………………
SABE pra onde vão os OFÍCIOS ??????????????????????
Será que esta é a Função dos Sindicatos e Associações: encaminhar OFÍCIOS ?????
…ah e tem também aquela FOTO PADRÃO com o GRAVATA segurando o PAPEL
kkkkkkkkkkkkkkkkkk
PAPEL…………………………….. SABE pra onde vão os PAPÉIS ????
2014 já está no mês 4 !!!
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……… no mês de abril de 2014, completei 55 anos de idade,sendo 21 anos de policia ,mais 15 anos de contribuição previdenciária da iniciativa privada já averbado no DPTO DE RH da policia civil………..isto significa que hoje eu EU estou com 36 anos de contribuição……..
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……….. como bom POLICIAL , eu fui nesta semana no meu RH correspondente, para tirar imformações, sobre a possibilidade de eu me aposentar com paridade e integralidade…….
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……..após ouvir a imformação da moça do meu RH, voltei para casa muito bravo e hiiiipeeer revoltado,
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TEM QUE VIR EM 2014 NO MÍNIMO 15% E MAIS 15% EM 2015 !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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……….. amoça do meu RH , me disse, que eu tenho que completar o fator 95 como se eu fosse um funcionário publico comum, no que eu a questionei, ai éla disse que é assim mesmo, ……………..
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… éla me disse que tenho que completar 57 anos e ter 38 anos de contribuição para mim ter direito a paridade e integralidade…………
e que agora( HOJE) eu tenho direito de ir pela LEI ( PILANTRA ) 1.062/2008.. e terei pelo menos 30% de desconto no salário que recebo hoje. ACHEI UM ABSURDO, VAI TOMAR NAQUELE LUGAR TODO MUNDO , POIS DE AGORA EM DIANTE SEREI UM VERDADEIRO (ÔLHO DE VIDRO, OU DE CRISTAL , ) QUERO QUE TODOS SE FODAM, NÃO ESTAREI MAIS NEM AI , QUERO QUE TUDO SE EXPLODA,,, MEU NOME NÃO É RAIMUNDO, BANDO DE FDPS. DO CARA…
QUE O CAPETA E O SATANÁS ESPEREM ESTES PUTOS MALDITOS DE BRAÇOS ABERTOS , TODOS ESTES CARAS QUE ESTÃO FAZENDO ISTO CONOSCO ,
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Boa Noite!
Senhoras e Senhores.
Somente digo:
A Justiça tem o dever de ofício e a devida obrigação institucional de cumprir e de se fazer cumprir o que preceitua a legislação em vigor, inclusive, julgar ou criar jurisprudência nos casos em que os governos sejam comprovadamente omissos por conveniência;
A Justiça tem o dever e a obrigação de garantir plenos direitos decorridos das conquistas e méritos de todos os trabalhadores;
A Justiça tem o dever e a obrigação moral de garantir os direitos dos trabalhadores impendentemente de qual área ele faça parte e, principalmente àquelas áreas consideradas essenciais e que de acordo com o pleito, são negados seus direitos de greve;
A Justiça tem o dever e a obrigação moral de exigir que o Estado e a SPPREV cumpra o que determina a Legislação Federal com relação à Integralidade e a Paridade dos Policiais Civis e, dos outros que efetivamente façam por merecer; e,
A Justiça tem o dever e a obrigação de condenar e prender todos aqueles que dilapidaram e ainda dilapidam o erário público.
Afinal meus caros, muito embora a Justiça seja sempre mostrada com os olhos vendados, definitivamente acreditamos que ela enxerga muito bem e, basta apenas executar o que há a necessidade de ser executado.
Caronte.
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Boa Noite
Senhoras e Senhores.
De novo na malha fina?
Preciso voltar a tomar meus remédios controlados.
Caronte.
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POR FAVOR! parem de mandar oficios sou arquivista do DG, e estou com o saco cheio , de ler CIENTE E ARQUIVE-SE, aumentou o numero de associacoes e sindicatos pra todo lado! ate ganso Ex ganso de Sao Paulo, grande Sao Paulo, interior do Paraguary, NU COM LINGUAS, nao aguento mais de um tempo, OPA! recurso da LUSA nao e aqui E NA CBF PORRA!
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Gozado né, nós da PC se fudendo prá aposentar e não perder nada dessa miséria que ganhamos, e boa parcela de capitão prá cima, na PM, se aposentando com salários que variam de 20.000 a 50.000 reais, e essa SPprev, aliado à esse governo safado, calculando miséria prá reduzir ainda mais o salário dos aposentados da PC. Montes de merda!!!!!
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Cadê a porcaria da data base? Cadê o bônus? Cadê o NU? Cadê as associações que só fazem mandar oficios e reuniões e reuniões, reuniões….. Ninguém da a minima satisfação. Já estamos em abril e nada.
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Para quem não sabe: concede-se aposentadorias polpudas aos militares, com 25 anos, com promoção imediata, e com extrema rapidez, salários de oficiais causam um rombo enorme aos cofres públicos.
Na Pc é totalmente diferente, por vezes mais de 35 anos de contribuição, redução da classe, fila de espera de até 3 anos…..
Por quê essa discrepância?
Quem souber ganha um psicotrópico!!!
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Meu caro colega de infortúnio, SIRIEMA, a explicação é simples e nojenta.
Essa excrescência, chamada de Polícia Militar, foi constituída pelo regime ditatorial, justamente para proteger o poder ilegalmente constituído. Criaram a PM para defender os políticos e militares corruptos, contra os anseios da população civil brasileira.
Como sempre acontece nesse país, quando a coisa fica boa demais para uma minoria privilegiada, os vermes do legislativo e judiciário se aproximam feito parasitas e começam a receber privilégios idênticos para que compactuem e fortaleçam o mal feito.
Hoje, a polícia brasileira só protege os detentores do poder político, econômico, do legislativo e judiciário.
A população em geral, só serve para pagar seus impostos abusivos e sustentar toda essa camarilha. Recebe em troca, quando precisa de policiamento preventivo e ostensivo, explicações esdrúxulas produzidas pelos comandantes inúteis dessa instituição jurássica, improdutiva e absolutamente dispendiosa.
Quando necessita dos serviços da polícia civil, por absoluta falta de recursos humanos e materiais, recebe uma fôlha de papel timbrado, contendo um registro simplista e mal formulado, que chamam de B.O. . E nada mais !
Enquanto a maioria significativa da população não tomar uma posição séria e determinada a respeito dessa situação caótica, não haverá a menor intenção por parte dos que mamam nas tetas do poder, em mudar esse “status quo”.
Tá bão para o governador e seus aspones, que sentem-se totalmente protegidos pelo comando da PM e ainda contam com o apoio comprado da mídia, que recebe propaganda oficial para sustentar-se financeiramente, fazendo campanha contra o que chamam de “atos de vandalismo”, praticados por quem está indignado com a situação exposta.
Melhor ainda para os oficiais da PM, cujo nível intelectual jamais lhes permitiria auferir rendimentos do nível que recebem, em qualquer outra atividade privada.
Poder Judiciário ? Ora, trabalham o mínimo possível, desfrutam de privilégios e mamatas infindáveis, gozam férias duplicadas anualmente, não querem ver o povo nem pintado de ouro. Por isso, já apertaram o f…-se a muto tempo.
Tenho pena dos colegas iludidos que ainda acreditam que com uma arma nas mãos e o senso de justiça que nos norteia, podem mudar a sociedade ou combater o crime ( DE VERDADE ).
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a pc tá cheio de velhos acima de 55 anos e mais de 30 anos de contribuição, prontos para se aposentarem ,e muitos querem isso, mas a verdade é que se aposentarem pela lei 1062/2008 que é a lei que rege,ou seja reina na SPPREV. os policiais vão tomar um descontão logo de cara de 30% no salário……..
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porque o governo não muda logo essa lei 1062/2008, e decreta outro projeto de lei exigindo homens = 55 anos de idade.
30 anos de contribuição
sendo no mínimo 20 anos de estritamente policial , ou atividade de risco…com paridade e integralidade
pelo menos aliviava um pouco para a gente , que estamos sendo injustiçados
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alô governo e spprev ; vamos dividir os problemas né? tá na hora de diminuir o nosso sofrimento, estamos só o pó da rabiola, pressão alta, diabetes , vários já estão código 13,,,nós; os velinhos não rendemos como os novatos, renove esta pc contratando muitos novatos , e dispense essa velharada toda com paridade e integralidade, renovem a pc , pois as baterias dos velinhos estão descarregadas a muito tempo………………………..
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PC VELHO E ACABADO QUER APOSENTAR SEM DESCONTO IRREGULAR disse:
06/04/2014 ÀS 14:37
porque o governo não muda logo essa lei 1062/2008, e decreta outro projeto de lei exigindo homens = 55 anos de idade.
30 anos de contribuição
sendo no mínimo 20 anos de estritamente policial , ou atividade de risco…com paridade e integralidade
pelo menos aliviava um pouco para a gente , que estamos sendo injustiçados
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O que é isso colega………………………entrei com 20 anos de idade e, quando tiver 50 anos de idade, já terei 30 de Polícia.
Não joga a favor desse desgoverno não……………………..eles roubaram nossos direitos !!!!!!!!!!
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É que esta é a medida que ele completa os 30 anos de contribuição, ou os 20 exigidos, então fica com esta, na realidade aqui a maioria quando diz alguma coisa sempre é em causa própria, basta reparar nas “tais propostas mirabolantes de reestruturação”, cada um coloca o que lhe apraz, entendeu?
C.A.
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O pior é que usam o verbo no imperativo!
C.A.
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na delegacia em que trabalho , tem uma porrada de policial acima de 50 anos mais ou menos uns 45% do efetivo, sendo que os unicos policiais novos , são os delegados e as delegadas , aqui esta mais parecendo um ASILO , é velho pra todo canto, aqueles que dão aquelas catarradas que tú escuta de longe lá no andar de cima . tá foda colegas….. tossindo toda hora até atrapalha o escrivão digitar ,teve um dia que deu um ataque de tosse num velho policial que o escrivão falou pro poliça que tossia muito;;;;;;, Ô meu, vai tossir la fora caramba, pois assim voçê esta molhando o meu bó porra, o escriba deu a maior dura no poliça velho,,,,, o poliça velho respondeu assim . haaaa vai dar meia hora de bunda vaii.. e sorriu bastante, é ou não é uma comédia isso?
FAZ FAVOR GOVERNADOR, APOSENTE ESTES POLICIAIS VELHOS LOGO, PELA 51/85 ,PARIDADE E INTEGRALIDADE
TEM MUITO VELHOS NA PC…………………….
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SENHORES DESENBARGADORES E SRS JUIZES, POR FAVOR , MOSTREM QUE AQUI EM SÃO PAULO, TEM UM JUDICIÁRIO FORTE QUE É INDEPENDENTE , E QUE O EXECUTIVO DAQUI DE SP NÃO MANDA EM VOÇÊS;;;;
DEFIRA TODAS ESTAS AÇÕES QUE ESTÃO AI COM VOÇÊS , E MANDE O GOVERNADOR PAGAR O QUE ESTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA APOSENTAR OS POLICIAIS CIVIS DE SÃO PAULO PELA LEI FEDERAL 51/85
COM PARIDADE E INTEGRALIDADE, POIS É NOSSO DIREITO…..
POR FAVOR SRS DO JUDICIÁRIO, NOS AJUDEM , POIS NÃO TEMOS A QUEM RECORRER, ESTE GOVERNO ATUAL DE SP ESTA NOS ESFOLANDO, AJUDEM-NOS POR FAVOR ,POIS ESSE GOVERNO VAI EMBORA E O ESTADO CONTINUA JUNTO COM VOÇÊS…………………………………………
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Voto num TIJOLO, mas não voto no PSDBosta………. disse:
06/04/2014 às 16:13
porque o governo não muda logo essa lei 1062/2008, e decreta outro projeto de lei exigindo homens = 55 anos de idade.
30 anos de contribuição
sendo no mínimo 20 anos de estritamente policial , ou atividade de risco…com paridade e integralidade
pelo menos aliviava um pouco para a gente , que estamos sendo injustiçados
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O que é isso colega………………………entrei com 20 anos de idade e, quando tiver 50 anos de idade, já terei 30 de Polícia.
Não joga a favor desse desgoverno não……………………..eles roubaram nossos direitos !!!!!!!!!!
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AO COLEGA VOTO NUM TIJOLO= NO QUE EU FIQUEI SABENDO DAS TÁTICAS DA SPPREV, É O SEGUINTE ;
QUANDO O SR COLEGA COMPLETAR 50 ANOS , O SR TERÁ 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO NÃO É ?
AI VEM A TÁTICA DA SPPREV=
ÊLES VÃO DIZER AO SR QUE TU TEM QUE CUMPRIR O FATOR 95. QUE É;
IDADE + CONTRIBUIÇÃO= 95. QUE É IGUAL O ESCRITURÁRIO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA.
O SR TERA 50 ANOS DE IDADE MAIS 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO= 80
ÊLES FARÃO O SR TRABALHAR MAIS 05 ANOS , ESTANDO O SR COM 55 ENTÃOTERÁ 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
MAS A SPREV ACHA POUCO , ..
AI VEM A SACANAGEM ELES FARÃO O SR TRABALHAR MAIS 03 ANOS PARA TER 58 ANOS E 37 DE CONTRIBUIÇÃO , SOMANDO == IDADE 58 + CONTRIBUIÇÃO 37= 95 ,,, ENTENDEU COLEGAS????????
RESUMINDO= PELA LEI ATUAL DOS PILANTRAS DA SPPREV , O SR SÓ VAI LEVAR PARIDADE E INTEGRALIDADE , ….QUANDO O SR COMPLETAR 58 ANOS DE IDADE MAIS 37 DE CONTRIBUIÇÃO….
É OU NÃO É UMA PUTA PILANTRAGEM DESTES SAFADOS DO GOVERNO;……………………………..
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AO COLEGA VOTO N TIJOLO
CONTINUA POST DE CIMA AS 19.48
ME ESQUECI DE DIZER QUE DENTRO DESTES 37 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, ESTÃO EMBUTIDOS OS 20 ANOS DE ESTRITAMENTE POLICIAL ENTENDEU?
COLEGA TE DIGO ISSO POIS EU SOU UMA VITIMA NO MOMENTO, POIS HOJE ESTOU COM 56 ANOS DE IDADE MAIS 35 DE CONTRIBUIÇÃO, === 56+ 35 +91 TENHO POUCO MAIS DE 20 DE POLICIA ENTENDEU??
A TRUCULENTA SPPREV EXIGE FATOR 95 , PARA LEVAR TUDO QUE TEMOS DIREITO… ASSIM TEREI QUE TRABALHAR MAIS 02 ANOS , AI SIM TEREI 58 IDADE MAIS 37 DE CONTRIBUIÇÃO, ATUALMENTE SOMENTE NESTES TERMOS É QUE ESTES PILANTRAS NOS DARÃO A INTEGRALIDADE JUNTO COM A PARIDADE,, MAS AI EU VOU ESTAR BEM MAIS VELHO , OU ATÉ JÁ TER IDO PRO SACO NÈ……………..??????????????????????? NOS TERMOS QUE FOI PEDIDO 55 ANOS MAIS 30 DE CONTRIBUIÇÃO,, TODOS OS POLICIAIS SAIRÃO GANHANDO…..
O QUE É MELHOR PARA TU, IR COM 55 ANOS COM PARIDADE E TUDO O MAIS OU COMO ATUAL SOMENTE AOS 58 ANOS……??????????
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CADE OS SINDICATOS ????? CADE A GREVE ????????? ACORDEM ESTAMOS EM ABRIL E JÁ ERA !!!!!!!!!!! NEM A DATA BASE RESPEITARAM E ESTÃO VENDENDO FUMAÇA COM REUNIÕES E REUNIÕES !!!!!!!!!!!!!!
PODEM APOSTAR DAQUI A POUCO VÃO FALAR QUE DEVIDO A ELEIÇAO NÃO PODEM DAR MAIS AUMENTO E VIRÃO COM UM REAJUSTE DO ANO DE 7% !!!!!!!!!!!!!
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ANO DE ELEIÇAO E COPA, SE NÃO VIER NADA ESTE ANO PODEM ESQUECER E ESPERAR ATÉ A PROXIMA COPA PARA TENTAR UMA VALORIZAÇÃO ! KKKK
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NÃO QUERO CRIAR POLEMICA, MAS UM AMIGO LIGADO A UM SINDICATO ME DISSE QUE AQUELA RESTRUTURAÇÃO DA POLÍCIA NÃO SAIU PQ FORAM ENCHER O SACO ATÉ DO DELEGADO GERAL PRA ELA NÃO SAIR. LEVARAM ATÉ DEPUTADO PRA FALAR COM O HOMEM.
QUE LIXOS ESSAS PESSOAS QUE FIZERAM ISSO. A TROCO DE QUE ATRAPALHAR AS OUTRAS CARREIRAS.
DO JEITO QUE ELE ME FALOU NÃO ADIANTA MAIS TER ESPERANÇA DE NADA PARA AS OUTRAS CARREIRAS.
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Na Seccional Franco da Rocha, o Seccional Dr Cosmo esta acabando com as delegacias, colocou todas para fazer ronda ostensiva da tarde para a noite, parou toda produção das delegacias, políciais são obrigados a sair igual a PM pelas ruas, fazendo abordagens, pesquisando placas, dessa forma não conseguimos esclarecer e investigar mais nada, todo mundo ta cheio de papéis, D.A, O.S, B.Os, etc.. tudo parado, fora o que faz com o GARRA, os caras viraram PM todos os dias fazendo ronda ostensiva fardados, ninguém mais ta conseguindo aguentar esse Seccional
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Senhor Latitude 1000
Aludindo o art.40 da Constituição do Brasil em seus inumeros parágrafos, inclusive as emendas, lhe direi na regra geral a aposentadoria especial, aquela que trata do trabalho perigoso ou insalubre. Esqueci-me agora da lei de 85 que nos fornece a insalubridade (embora tenha ganho um precatorio dela esses anos atrás), mas é gráu maximo, segundo laudo efetuado em 1989 ou 93.por médicos peritos do Ministério do Trabalho. Partindo deste pressuposto, como não há lei de fato que conceda a aposentadoria especial no estado, por analogia, vamos ao INSS, Pense na lei 1.062…aos que entraram antes de 2003, ela desobriga a questão idade, concentremos então apenas no tempo, certo?
30 anos de contribuição, com no minimo 20 de atividade estritamente Policial
20 anos x 1.40(fator usado no INSS para o calculo)= 28 anos
Mas, o senhor tem mais 10 fora…então, somando os dois 38 anos…
25 anos x 1.40= 35 anos + 5 anos de fóra, 40 anos
Sacou onde é a interpretação dúbia do SPPrev?
é o que penso
C.A.
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A lei 1.062 não fala de salários, nem paridade ou integralidade, deixando a brecha para interpretações diversas, como no nosso Pais é o paraiso das Leis, centenas, milhares, bilhões de Leis, cada um usa a que acha mais “bonitinha”.
C.A.
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Ah sim, lembrando que para o INSS, é usado a regra assim….55 anos de idade +35 anos de contribuição, para as aposentadorias por tempo de serviço, ai eles aplicam o fator previdênciario…se o sujeito trabalhar até os 60 anos, o fator previdênciario desaparece.(Se não me engano, as aposentadorias especiais pelo INSS não caem no fator previdênciario)
C.A.
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Leia com atenção: tem que correr atrás, procure seus direitos, aqui apenas o resumo da sentença, e não cabe recurso, tem acórdão no TJ favorável.26/12/2013 Concedida a Segurança – Sentença Completa
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo a presente ação procedente para conceder a segurança, tão somente para processar o pedido de aposentadoria do impetrante, reconhecendo-se o direito à paridade e integralidade dos proventos, apostilando-se. O vencido arcará com o pagamento das custas e despesas processuais. Indevida condenação em honorários advocatícios (artigo 25, da Lei Federal nº 12.016 de 2009). Expeça-se ofício para as autoridades impetradas com cópia desta sentença. A despeito das alterações introduzidas pela Lei n.º 10.352/01, após interposições e processamento de eventuais recursos voluntários, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens aos eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Câmara de Direito Público, para o reexame necessário. P. R. I. C.
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