UM ANO ANTES DA GREVE DE 2008 – LEI COMPLEMENTAR Nº 1.020, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007 – Institui Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia 24

Enviado em 27/07/2013 as 13:42 – CARMELO REGO

Dr. Guerra, por gentileza, publique este post de forma destacada, para esclarecer aos policiais civis que levianamente dizem que apenas os delegados ganharam algo com a greve de 2008. A Lei que instituiu a Gratificação por Acumulo de Titularidade GAT é a Lei Complementar 1.020 e foi promulgada em 23 de outubro de 2007.

PORTANTO, QUASE UM ANO ANTES DA GREVE DE 2008.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.020, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007

Institui Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia, altera as Leis Complementares nº 689, de 13 de outubro de 1992, nº 696, de 18 de novembro de 1991 e nº 975, de 6 de outubro de 2005, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º – Fica instituída Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia designados, excepcionalmente, para responderem cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, vedada mais de uma designação para o mesmo período.

Parágrafo único – As designações de que trata o “caput” deste artigo poderão ser efetuadas nos casos de ausência, impedimentos legais e regulamentares do titular.

Artigo 2º – A Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT será calculada na base de 1/30 (um trinta avos) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do Delegado de Polícia designado e paga por dia de efetiva cumulação.

Parágrafo único – Fica vedado o percebimento da gratificação de que trata este artigo em quaisquer hipóteses de ausências, afastamentos e licenças do Delegado de Polícia designado.

Artigo 3º – A Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT não será incorporada e nem computada para quaisquer efeitos legais, e sobre ela não incidirão vantagens de qualquer natureza e nem os descontos relativos à assistência médica e contribuição previdenciária.

Artigo 4º – Para fins do disposto no artigo 1º desta lei complementar, será efetivada, por decreto, a prévia identificação das unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, bem como a fixação das demais diretrizes que se fizerem necessárias.

Artigo 5º – Os dispositivos adiante mencionados da Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, que instituiu Adicional de Local de Exercício aos integrantes da Polícia Militar do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o artigo 2º, alterado pelo inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 830, de 15 de setembro de 1997:

“Artigo 2º – As Organizações Policiais Militares (OPMs) serão classificadas em resolução, mediante a observância dos seguintes critérios:

“I – Local I – quando a OPM estiver sediada em Município com população inferior a 200.000 (duzentos mil) habitantes;

“II – Local II – quando a OPM estiver sediada em Município com população igual ou superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes;

“III – Local III – quando a OPM estiver sediada em Município com população igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.” (NR);

II – o artigo 3º, alterado pelo inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004:

“Artigo 3º – Os valores do Adicional de Local de Exercício ficam fixados na seguinte conformidade:

“I – para o Local I:

“a) R$ 1.008,00 (mil e oito reais), para o ocupante do posto de Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM, Tenente PM e para o Aspirante a Oficial PM;

“b) R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais), para o ocupante da graduação de Subtenente PM, Sargento PM ou Cabo PM;

“c) R$ 358,00 (trezentos e cinqüenta e oito reais), para o ocupante da graduação de Soldado PM;

“II – para o Local II:

“a) R$ 1.226,00 (mil duzentos e vinte e seis reais), para o ocupante do posto de Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM, Tenente PM e para o Aspirante a Oficial PM;

“b) R$ 626,00 (seiscentos e vinte seis reais), para o ocupante da graduação de Subtenente PM, Sargento PM ou Cabo PM;

“c) R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais), para o ocupante da graduação de Soldado PM;

“III – para o Local III:

“a) R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais), para o cargo de Comandante Geral PM, e ao ocupante do posto de Coronel PM, Tenente Coronel PM, Major PM, Capitão PM ou Tenente PM e para o Aspirante a Oficial PM;

“b) R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), para o ocupante da graduação de Subtenente PM, Sargento PM ou Cabo PM;

“c) R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), para o ocupante da graduação de Soldado PM;

d) R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais), para o Aluno Oficial.” (NR);

III – o artigo 5º:

“Artigo 5º – O Policial Militar perderá o direito ao Adicional de Local de Exercício nas hipóteses de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de faltas abonadas, férias, licença-prêmio, licença a gestante, licença adoção, licença paternidade, licença ou afastamento para tratamento de saúde em razão de ter sido vítima de crime ou atentado no exercício ou em razão de suas atribuições ou acometido de doença profissional, gala, nojo e júri.” (NR)

Artigo 6º – Os dispositivos adiante mencionados da Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, que instituiu Adicional de Local de Exercício aos integrantes da Polícia Civil do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o artigo 2º, alterado pelo inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 830, de 15 de setembro de 1997:

“Artigo 2º – As Unidades Policiais Civis (UPCVs) serão classificadas em resolução, mediante a observância dos seguintes critérios:

“I – Local I – quando a UPCV estiver sediada em Município com população inferior a 200.000 (duzentos mil) habitantes;

“II – Local II – quando a UPCV estiver sediada em Município com população igual ou superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes;

“III – Local III – quando a UPCV estiver sediada em Município com população igual ou superior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes.” (NR);

II – o artigo 3º, alterado pelo inciso IV do artigo 14 da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004:

“Artigo 3º – Os valores do Adicional de Local de Exercício ficam fixados na seguinte conformidade:

“I – para o Local I:

“a) R$ 1.008,00 (mil e oito reais), para a carreira de Delegado de Polícia, Médico Legista ou Perito Criminal;

“b) R$ 408,00 (quatrocentos e oito reais), para a carreira de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Agente de Telecomunicações Policial ou Fotógrafo Técnico-Pericial;

“c) R$ 358,00 (trezentos e cinqüenta e oito reais), para a carreira de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial ou Carcereiro;

“II – para o Local II:

“a) R$ 1.226,00 (mil duzentos e vinte e seis reais), para a carreira de Delegado de Polícia, Médico Legista ou Perito Criminal;

“b) R$ 626,00 (seiscentos e vinte seis reais), para a carreira de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Agente de Telecomunicações Policial ou Fotógrafo Técnico-Pericial;

“c) R$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis reais), para a carreira de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial ou Carcereiro;

“III – para o Local III:

“a) R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais), para o Delegado Geral de Polícia e para a carreira de Delegado de Polícia, Médico Legista ou Perito Criminal;

“b) R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), para a carreira de Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Necropsia, Papiloscopista Policial, Desenhista Técnico-Pericial, Agente de Telecomunicações Policial ou Fotógrafo Técnico-Pericial;

“c) R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais), para a carreira de Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Agente Policial ou Carcereiro.” (NR);

III – o artigo 5º:

“Artigo 5º – O Policial Civil perderá o direito ao Adicional de Local de Exercício nas hipóteses de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de faltas abonadas, férias, licença-prêmio, licença a gestante, licença adoção, licença paternidade, licença ou afastamento para tratamento de saúde em razão de ter sido vítima de crime ou atentado no exercício ou em razão de suas atribuições ou acometido de doença profissional, gala, nojo e júri.” (NR)

Artigo 7º – Os dispositivos adiante mencionados da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005, que dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica e dá providências correlatas, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso I do artigo 9º:

“I – quando o policial civil prestar serviços em Município com população inferior a 200.000 (duzentos mil) habitantes:

“a) R$ 1.290,00 (mil duzentos e noventa reais), quando integrar a carreira de Agente Policial, Carcereiro, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Atendente de Necrotério Policial, PapiloscopistaPolicial, Desenhista Técnico-Pericial, Auxiliar de Necropsia, Agente de Telecomunicações Policial ou Fotógrafo Técnico-Pericial;

“b) R$ 1.310,00 (mil trezentos e dez reais), quando integrar a carreira de Investigador de Polícia ou Escrivão de Polícia;

“c) R$ 3.000,00 (três mil reais), quando integrar a carreira de Delegado de Polícia, Médico Legista ou Perito Criminal;” (NR);

II – o parágrafo único do artigo 9º:

“Parágrafo único – A retribuição total mensal, para fins do disposto neste artigo, é o somatório de todos os valores percebidos pelo policial civil, em caráter permanente, tais como o padrão, a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, a Gratificação de Atividade de Polícia, o Adicional de Local de Exercício, a Gratificação de Compensação Orgânica, a gratificação “pro labore”, a gratificação de representação e outras gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação e outras vantagens pecuniárias incorporadas ou não, excetuados o salário-família, as diárias e a ajuda de custo.” (NR);

III – o inciso I do artigo 11:

“I – quando prestar serviços em Município com população inferior a 200.000 (duzentos mil) habitantes:

“a) R$ 1.290,00 (mil duzentos e noventa reais), quando ocupar a graduação de Soldado PM de 2ª Classe;

“b) R$ 1.310,00 (mil trezentos e dez reais), quando ocupar a graduação de Soldado PM de 1ª Classe;

“c) R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinqüenta reais), para as demais praças;

“d) R$ 3.000,00 (três mil reais), quando ocupar posto de oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo.” (NR);

IV – o parágrafo único do artigo 11:

“Parágrafo único – A retribuição total mensal, para fins do disposto neste artigo, é o somatório de todos os valores percebidos pelo militar, em caráter permanente, tais como o padrão, a gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial Militar, o adicional por tempo de serviço, a sexta-parte, o adicional de insalubridade, a Gratificação de Atividade de Polícia, o Adicional de Local de Exercício, a Gratificação de Compensação Orgânica, a gratificação “pro labore”, a gratificação de representação e outras gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação e outras vantagens pecuniárias incorporadas ou não, excetuados o salário-família, as diárias, a ajuda de custo e a gratificação a que se refere o inciso II do artigo 7º da Lei nº 8.311, de 25 de setembro de 1964.” (NR)

Artigo 8º – O Adicional Operacional de Localidade – A.O.L. instituído pela Lei Complementar nº 994, de 18 de maio de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 998, de 26 de maio de 2006, fica extinto, por ter sido absorvido nos valores do Adicional de Local de Exercício de que tratam o artigo 3º da Lei Complementar nº 689, de 13 de outubro de 1992, e o artigo 3º da Lei Complementar nº 696, de 18 de novembro de 1992, na redação dada pelos artigos 5º e 6º desta lei complementar.

Artigo 9º- Interrompem a contagem de tempo de serviço do Policial Militar para efeito de licença-prêmio:

I – a sanção disciplinar de detenção, prevista no inciso IV do artigo 14 da Lei Complementar nº 893, de 9 de março de 2001;

II – as agregações previstas no artigo 5º do Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, exceto a do inciso XIV;

III – a dispensa de serviço, a licença para tratamento de saúde e a licença para tratamento de saúde em pessoa da família, desde que o total dessas ausências exceda o limite máximo de 30 (trinta) dias, no período de 5 (cinco) anos.

§ 1º – Na hipótese do inciso I deste artigo, a interrupção ocorrerá na data da publicação da decisão punitiva, iniciando-se a contagem do novo período aquisitivo no dia imediatamente subseqüente ao transcurso do número de dias da sanção aplicada, independentemente da data em que for cumprida a penalidade.

§ 2º – Na hipótese do inciso II deste artigo, a interrupção ocorrerá na data da efetivação da agregação, iniciando-se a contagem do novo período aquisitivo na data em que o militar for revertido ao serviço ativo.

§ 3º – A licença para tratamento de saúde decorrente de lesão sofrida em serviço ou em razão do exercício da função policial militar ou de doença profissional não será computada para efeito do inciso III deste artigo.

§ 4º – A agregação, prevista no inciso I do artigo 5º do Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970, não interromperá a contagem de tempo de serviço para efeito de licença-prêmio, se decorrente de lesão sofrida em serviço ou em razão do exercício da função policial militar ou de doença profissional.

Artigo 10 – Suspendem a contagem de tempo de serviço do Policial Militar para efeito de licença-prêmio as seguintes sanções administrativas:

– a repreensão, prevista no inciso II do artigo 14 da Lei Complementar nº 893, de 9 de março de 2001;

II – a permanência disciplinar, prevista no inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 893, de 9 de março de 2001.

§ 1º – Para efeito da hipótese do inciso I deste artigo, a suspensão da contagem de tempo de serviço será de 1 (um) dia, correspondente ao da data da publicação da decisão punitiva.

§ 2º – Na hipótese do inciso II deste artigo, a suspensão ocorrerá na data da publicação da decisão punitiva, retomando-se a contagem de tempo de serviço para efeito de licença-prêmio no dia imediatamente subseqüente ao do transcurso do número de dias determinados na sanção aplicada, independentemente da data em que for cumprida a penalidade.

Artigo 11 – As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 12 – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2007, exceto em relação às causas de interrupção e suspensão do tempo de serviço do Policial Militar para efeito de aquisição do direito à licença-prêmio, a que se referem os artigos 9º e 10, que retroagem seus efeitos a 20 de maio de 2005, ficando revogados:

I – o inciso II do artigo 9º e o inciso II do artigo 11 da Lei  Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005;

II – a Lei Complementar nº 994, de 18 de maio de 2006;

III – a Lei Complementar nº 998, de 26 de maio de 2006.

Disposição Transitória

Artigo único – As sanções disciplinares aplicadas aos militares até 19 de maio de 2005 serão consideradas causas de suspensão da contagem de tempo de serviço para fins de concessão de licença-prêmio, ficando convalidados os atos administrativos expedidos sob esse fundamento.

Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de outubro de 2007.

José Serra

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Sidney Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 2007

Um Comentário

  1. A resposta está na pergunta a lei é de 2007 , mas a regulamentação só veio depois da greve de 2008.
    Então, sim, neste só os delegados enfiaram algum dinheiro no bolso,as demais carreiras, até agora nada e em especial os investigadores e escrivães nada de NU.
    Se eu não estiver errado, e não estou, os delegados 1 (um) ano após a lei cita já estavam ganham alguns trocados a mais,por conta da greve, e os demais ?
    Nada, já estamos em vias de completar 5 (cinco) anos daquela greve e o NU e como ficaram os operacionais?
    A greve serviu para a regulamentação do artigo abaixo, para isto foi que serviu a greve de 2008.

    Artigo 4º – Para fins do disposto no artigo 1º desta lei complementar, será efetivada, por decreto, a prévia identificação das unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, bem como a fixação das demais diretrizes que se fizerem necessárias.

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  2. TUDO É PROVISÓRIO

    medida provisória que instituiu o Programa Mais VETERINÁRIOS . . .

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  3. Tired,
    Decreto realmente só veio em 2008, mas veio ANTES DA GREVE. A greve começou em 16 de setembro.
    Qual o próxima desculpa para semear a discórdia entre carreiras?

    DECRETO Nº 53.317, DE 11 DE AGOSTO DE 2008
    Dispõe sobre a identificação das Delegacias de Polícia do âmbito dos Departamentos de Polícia Judiciária do Interior do Estado para fins de Gratificação por Acúmulo de Titularidade, instituída pela Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007, para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia e dá providências correlatas
    JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007,
    Decreta:
    Artigo 1º – Para fins de atribuição da Gratificação por Acúmulo de Titularidade, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007, para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia designados, excepcionalmente, para responderem cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, ficam identificadas as unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil, nos termos dos anexos I a IX deste decreto.
    Artigo 2º – Na contagem do período de incidência da Gratificação por Acúmulo de Titularidade serão considerados os dias consecutivos em que a autoridade policial acumular a direção de outra Delegacia de Polícia, recebendo 1/30 (um trinta avos) por dia sobre o valor de seu respectivo padrão de vencimento.
    Artigo 3º – O pagamento da Gratificação por Acúmulo de Titularidade independe de pedido do interessado, cabendo aos Órgãos Subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal informar na folha de frequência da respectiva autoridade beneficiada os dias de incidência para fins de pagamento através da Secretaria da Fazenda, que deverá adotar as demais providências necessárias ao atendimento do disposto neste decreto.
    Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 2008

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  4. MUITO BEM, QUER DIZER, VERGONHOSO O TAL GAT PARA DELEGADOS, MAS COMO SEMPRE FOI ASSIM, OS DELEGADOS VELAM SOMENTE PELA SUA CARREIRA, DIZER O QUE? ELES RESPONDEM POR OUTRAS UNIDADES POR FALTA DE DELEGADOS, POIS BEM, NÓS OPERACIONAIS TRABALHAMOS POR 03 POR FALTA DE FUNCIONÁRIOS, NÃO SERIA JUSTO OS OPERACIONAIS RECEBEREM O GAT TAMBÉM? MAS COMO O LADO EGOÍSTA É O SOCIAL DOS DELEGADOS, ENTÃO TUDO ESTA ÓTIMO “PARA OS DELEGADOS RECEBENDO O GAT”, JÁ NÓS OPERACIONAIS QUE BATEMOS O ESCANTEIO E CABECEAMOS NA ÁREA NADA RECEBE POR ISSO. ESSE GAT PARA DELEGADOS É UMA VERGONHA DENTRO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, ISSO SIGNIFICA QUE SUCATEAR A INSTITUIÇÃO AUMENTA O GANHO DOS DELEGADOS, MAS QUEM FAZ O ARROZ COM FEIJÃO SÃO OS OPERACIONAIS E PAGAM CARO POR ISSO.

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  5. Aí Marcão, mandou bem no seu recado. Os delegados acabaram com a Polícia Civil e ainda lucram com sua desgraça! E ainda querem escravizar os operacionais obrigando-os a realizar multifunções. Pela CARREIRA ÚNICA nas polícias civis brasileiras.

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  6. Anote-se também, que a GAT antes da greve era devida somente aos Delpols do interior, quando acumulavam outras cidades. Com o advento da greve e posteriormente a reestruturação da carreira de Delpol pela LC 1152/2011, o beneficio foi estendido a todos os Delpols do Estado, conforme artigo 26 “Artigo 26 – O artigo 1º da Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Artigo 1º – Fica instituída Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia designados, excepcionalmente, para responderem cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil.
    § 1º – Aplica-se o disposto neste artigo aos Delegados de Polícia que, sem prejuízo de suas funções de adjunto ou de assistente, vierem a ser designados para substituir titulares de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil.
    § 2º – As designações de que trata este artigo poderão ser efetuadas nos casos de ausência, impedimentos legais e regulamentares do titular, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, vedada mais de uma designação para o mesmo período.” (NR)”.
    ESTA SIM FOI A REGULAMENTAÇÃO DERRADEIRA DA GAT, FRUTO DA GREVE.
    ACHO ATÉ JUSTO, MAS DEVERIA TER SOBRADO ALGO PARA AS DEMAIS CARREIRAS,
    Muitos policiais, principalmente no interior, acumulam mais de uma unidade também.

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  7. O Marcão alí de cima falou bem.

    Por que funcionário que faz expediente (de 2ª a 6ª feira) e acumula plantões noturnos e em finais de semana não podem ganhar o GAT.

    Que mudem o nome, criem o GAF (Gratificação de acúmulo de função ou de plantão).

    O Delegado que é assistente numa Unidade e concorre a plantão ganha o GAT no interior, por que os demais funcionários que concorrem a essa mesma rotina (ou até mesmo pior) não recebem?

    Qual a lógica disso?

    São essas injustiças que vão criando revolta nos policiais civis.

    Tá errado, que nossos sindicatos encampem essa idéia.

    TRABALHOU NO EXPEDIENTE E ACUMULOU PLANTÕES NOTURNOS E EM FINAIS DE SEMANA, GANHA.

    FEZ SÓ EXPEDIENTE , NÃO GANHA.

    FAZ SÓ PLANTÃO. NÃO GANHA.

    FÁCIL

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  8. Tanto os delegados são os únicos e exclusivos responsáveis pela situação de penúria, abandono e desgraça da Polícia Civil que, analizando quem nomeia os chefes, alguns de terceira classe ( quebrando assim a hierarquia ) por ” $EREM DE CONFIANÇA” são eles.
    Mas não admitem quebra de hierarquia com eles, primeira é primeira, especial é especial.
    Quem já não ouviu a “confissão” de m majura admitindo que estamos na merda por conta deles, mas deles, não pelo delegado que admite, são os outros delegados…….
    Só querem o bônus.
    Mas entendam isso como um mero desabafo, cansado, repetitivo e ….. Chato !
    Não vamos conseguir reverter isso nunca, a solução seria passar em um concurso para DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL ( MAIÚSCULAS ), mas não vou conseguir estudar, competir com os mais novos, então : BOM DOMINGO A TODOS, VAMOS NOS ATER AOS NOSSOS AFAZERES E À FAMÍLIA, VAMOS MANOBRAR DE FORMA A TORNAR O NOSSO DIA A DIA O MENOS RUIM POSSÍVEL!
    Desculpemo desabafo chato, elocubrando sobre temas tão desgastados, DEUS OS ABENÇOE NESTE DOMINGO DE SOL !

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  9. sou delegado e penso que o GAT é absurdo, pois contempla PARTE da carreira, além do que outras carreiras não são beneficiadas, quando em Central de Flagrante, p.ex., ou acumulando outro municipio (no interior, o escrivão q. trampa em 2 municipios).
    O aumento tem que ser REAL e não em fórmulas de “gratificações”…. Ajudas de custo devem existir SIM, quando em acúmulos extraordinários, pra qq cargo…. mas após o AUMENTO SALARIAL pra todos, que é premente.

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  10. A REALIDADE É UMA SÓ, ESTAMOS FICANDO MUITO ATRÁS DE OUTROS ESTADOS EM TERMOS SALARIAIS E DE CONDIÇÕES DE TRABALHO.

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  11. Apadrinhado do PSDB persegue funcionários públicos no Detran Guarujá.

    Há alguns meses através de lei complementar o DETRAN São Paulo virou autarquia, e também recebeu o padrão Poupa Tempo (Perde tempo) de atendimento, citando com exemplo fila enorme gerada constantemente na unidade, e os logos prazos das documentações. E como bem noticiado pelos Inconfidentes do Guarujá, e seu título da matéria: CIRETRAN GUARUJÁ: ACABOU A CORRUPÇÃO E CHEGOU A INCOMPETÊNCIA? Tentaremos responder essa pergunta de forma simples e sucinta.

    Primeiramente não acabou a corrupção, porque enquanto tivermos governos burocráticos, a corrupção sempre existirá. Além, disso é de extrema notoriedade que o setor de vistoria ainda segue com seu esquema corruptivo, de cobrança de propina, assim como um péssimo atendimento e respeito aos cidadãos, sem contar outro tipo de esquemas mais velados, do qual as instituições correcionais e judiciais do Guarujá, do Estado de São Paulo, e os políticos fazem questão de não ver, até porque também faturam com os esquemas. Então podemos afirmar que a corrupção não acabou.

    Não obstante, chegou à incompetência, sim, através do governo PSDB, que criou diversos cargos de confiança dentro da Autarquia. Foram criados 326 cargos através do próprio projeto de lei aprovado na câmara de São Paulo, e por seu Governador, e os diversos cargos terceirizados de consultoria, e diversos nomes que se possa imaginar para colocar todos os apadrinhados do PSDB de São Paulo.

    Aproveitando o gancho, não devemos deixar de esclarecer que o atual Diretor de transito do DETRAN Guarujá é apadrinhado do PSDB, ou seja, ele exerce cargo de confiança atribuído a ele pelo Diretor Geral do DETRAN/SP e o Senhor Governador Geraldo Alckmin. Exerce cargo em desacordo com a constituição e anseios da sociedade. Além disso, lhe deram plenos poderes para conduzir a unidade, e também perseguir funcionários públicos concursados, e que estão de acordo com as leis do país. Perseguições essas que são políticas, tirando direito como, liberdade de expressão, de pensamento política, e chegaram ao nível de todo tipo de retaliações possíveis. São condições como está que dificulta, e diminui a possibilidade de fornecer um serviço publicam de melhor qualidade a população. Podemos afirmar que o péssimo atendimento vem da instrução da própria Diretória da Unidade, as instruções são para que os funcionários prestem atendimento mais rápido, sem muita atenção, sem muitas informações, ou instruções.. Ou seja, isso cria a incompetência, e porque é interessante ao Estado que as pessoas sejam prejudicadas para que o Estado receba o bônus pelo cidadão não obter sucesso, por exemplo, em seu recurso de multa; informação errada de uma revistoria lhe obrigado a pagar taxas indevidas, os valores serão revertidos ao Estado; Atrasos no processo de transferência com mais de 30 dias geram multas; etc. Então tudo isso é no sentido de prejudicar o cidadão para que o Estado receba ainda mais o ônus dessas pessoas.

    Os prazos dos procedimentos também não se adequaram ao sistema Poupa Tempo. As habilitações demoram quinze dias; Uma transferência demora cinco dias uteis, um licenciamento demora um dia útil; Da mesma forma que a gestão antiga. Então fica a pergunta! O que mudou? Apenas os produtos superfaturavam pelo Estado, ou seja, por políticos corruptos, porque qualidade e agilidade nos serviços a população não recebeu. Ainda falta qualidade no atendimento, funcionários bem treinados, numero maior de funcionários, e o não sucateamento dos serviços públicos, nesse caso, o DETRAN.

    Não deixemos de mencionar que esse novo Diretor do Detran, já foi Diretor da CET Santos, do qual esteve envolvido no esquema de transferências de pontuação com mandato judicial irregular, esteve envolvido nas vendas de peças de veículos do pátio de monte Cabrão, esquema denominado Marthas, e também foi responsável por quebrar a CET Santos em sua gestão, sendo reprovadas as contas pelo Tribunal de Conta.

    Então fica uma reflexão em aberto. Será que os políticos realmente nos representam? Deixo como reflexão para cada cidadão pensar em suas avaliações, escolhas e concepções políticas, para que reflitam se realmente os políticos merecem nosso respeito, nosso voto. Continuar-se-ão obtendo nosso mandato para roubar, propinar, montar esquemas, carteis, diversas mazelas e irregularidades, enquanto o povo passa pelas maiores provações e dificuldades na vida.

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  12. Carmelo Rêgo não estou aqui para semear a discórdia, mas contra fatos NÃO HÁ ARGUMENTOS desde junho de 2008 já havia indicativo de greve dos operacionais, se você se lembra houve até uma tentativa de dissidio intermediado pelo TRT.
    Mas o picolé de chuchu conseguiu deslocar a jurisdição para o TJSP que de uma de Pôncios Pilatos, lavam as mãos, e quando da greve já ocorrendo o picolé de chcuchu, descolou aquela liminar, mandraque, com o Eros Graus na qual só a polícia civil do Estado de São Paulo está proibida de fazer greve.
    O desgovernador nos enrolou por mais uns 2 (dois) meses dai foi que ocorreu a batalha do Morumbi e depois……………..GAT para os delegados o NU fantasma para investigadores e escrivães e para os restante das carreiras phorra nenhuma.

    27/07/2013 ÀS 20:07

    Fonte Portal Terra.

    http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI3088181-EI5030,00-Policia+Civil+suspende+greve+em+Sao+Paulo.html

    Polícia Civil suspende greve em São Paulo
    13 de agosto de 2008 • 15h26 • atualizado às 16hs
    O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo informou que entrou em acordo com a Polícia Civil para suspender a greve da categoria, iniciada às 8h desta terça, até a próxima quarta-feira, quando, segundo o órgão, haverá nova reunião. A categoria participou nesta tarde de uma audiência de conciliação na sede do TRT e o estado de greve ainda está mantido

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  13. Tired,
    O governador não era o Chuchu, era o Nosferatu.
    Tudo bem que havia indicativo de greve dos operacionais, mas greve mesmo só saiu depois que os delegados decidiram entrar em greve. Havia até perua kombi de delegados indo de DP em DP para apoiar o movimento. A greve incendiou depois que a polícia de BAURU foi pro pau com o Pedro Tobias. Por fim até a cúpula se rendeu ao movimento e passou a ter posição de não interferência o que na época foi quase um incentivo.

    A pauta de 2008 era idêntica para todas as carreiras: salvo engano 15% de reajuste mais reestruturação. O governo queria dar apenas 6% e acabar com as quartas classes. GAT não estava na pauta. Essa história de que os delegados foram comprados com GAT só surgiu anos depois. Aliás é um benefício que apenas uma ínfima parte dos delegados recebem.
    O problema é que depois de 59 dias, depois da crise com a PM, e da decisão encomendada pelo governo ao STF penalizando financeiramente as entidades de classe, estas pediram arrego e aceitaram o que foi oferecido.

    Vc diz que contra fatos não há argumentos. Ok, vamos raciocinar com sua lógica então: Se a GAT, que foi instituída e regulamentada antes da deflagração da greve, porque razão então os delegados entraram em greve? Porque a ADPESP, gastou mundos e fundos para financiar a maior parte dos custos operacionais do movimento? Se já tinha GAT antes mesmo da greve, porque lutaram?

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  14. Carmelo Rêgo.

    Realmente você está certo, quanto ao FDP de plantão no palácio dos bandeirantes.
    É que a quantidade de lixo que o PSDBosta é capaz de produzir, é tanta que fica difícil diferencial que m… ou b….
    Mas pense comigo, já havia ocorrido um indicativo de greve em junho e julho e em agosto e o bicho já estava, tínhamos algumas unidades policiais paralisadas, outras em marcha lenta, e a mídia dando destaque.
    A regulamentação só veio por conta disto, é o que eu penso, você realmente acha que sem a greve o governador teria feito a regulamentação¿
    Dai como que por mágica nesta data, citada por você Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 2008 o GAT é regulamentado bem no auge da greve, foi só coincidência ¿ Ou será que esta regulamentação só não ocorreu por conta de algum acordo.

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  15. Neste link é possível verificar que ocorreu a greve mesmo com a regulamentação do GAT.

    É possível notar a presença de alguns delegados, como é possível notar neste vídeo, alguns que com certeza não seriam agraciados com o GAT.

    Enviado em 13/08/2008- Observe esta data.
    Trecho da manifestação de policiais civis do Estado de São Paulo cuja greve iniciou-se às 08:00 horas de hoje (13/08/2008) em busca de melhores salários e qualidade de trabalho face ao descaso.

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  16. Tired,

    Talvez o maldito vampiro tenha sido oportunista em regulamentar a GAT ao perceber o clima de insatisfação crescente na Polícia Civil mas isso não arrefeceu o ambiente. E vc há de convir que indicativo de greve não é greve. A greve eclodiu, de fato e de direito, depois desta manobra do governo. GAT é um paliativo que beneficia uma ínfima parte da categoria. A maioria absoluta dos delegados nunca viu isso em seus holerites. Que fique claro, GAT não foi espolio da greve. Delegados receberam os mesmos índices de reajustes e restruturação como todos os outros policiais civis.

    Lembrando que os PMs que nos atacaram e tentaram aproveitar o movimento para usurpar nossas funções, também receberam a mesma esmola que operacionais e delegados. Não houve privilegiados nem melhores agraciados. O passivo financeiro daquilo ficou com as entidades que respondem processos até hoje.

    O que eu quero salientar é que não ajuda em nada as reivindicações propalar que os delegados foram os únicos beneficiários daquele movimento histórico. Desculpa que tem sido usada por muitos flitadores para esvaziar qualquer movimentação que se inicia.

    Delegado ou operacional, estamos todos no mesmo barco, se afundar todos se afogam. E para quem acha que o barco do MP tem lugar depois que o nosso afundar, aconselho que entre em uma boa aula de natação.

    Vamos fazer uma forcinha amanhã e cruzar os braços por duas horinhas. É pouco, mas se todos colaborarem, logo logo estaremos parando por 24 horas e depois fazendo greve geral.

    Abraço

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  17. Caro Carmelo Rêgo concordo com você, mas penso que se os delegados encabeçarem uma greve as nossas chances e as deles de obter algo do picolé de chuchu seriam maiores, realmente espere do os delegados se aliem aos operacionais neste sentido, é o meu desejo.

    No mais boas sorte a todos nós, abraço.

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  18. Carmelo Rêgo e Tired,

    Eu jah tive esse problema de dupla personalidade, conversava comigo mesmo as vezes rs recomendo o famoso Doutro CUraTolo..rs

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  19. Sabe quando os operacionais da policia civil vão ter um salario um pouco melhor ? Quando pararem de falar mal das outras carreiras e produzirem. Aqui neste flit todos generalizam a figura do delegado de polícia como um vagabundo, desonesto. Me insurjo contra esses, já que eu não sou vagabundo. Trabalho e muito, sempre respeitando os demais policiais que, comigo, fazem a verdadeira policia civil. Somos todos respeitados em nossa região, seja pela sociedade civil, pelos representantes da justiça, comerciantes, etc. Acesso esse flit apenas para me atualizar de alguns acontecimentos que me interessam e só vejo criticas e xingamentos a uma unica carreira. Eu, particularmente, não tenho poder para melhorar salário de ninguem, mas faço a minha parte. Presido efetivamente o inquérito policial, baixo portaria, cobro ordem de serviço no prazo e faço o relatório. Quando necessário acompanho os tiras no cumprimento dos mandados de busca e prisão. Na greve em 2008 participei efetivamente de todas reuniões e fui inclusive para a rua. Tenho 15 anos como delegado e nunca me arrependi de ter ingressado nessa carreira, embora nunca tenha sido reconhecido pelo governo. Vejo aqui neste flit que não somos reconhecidos positivamente nem mesmo pelos próprios policiais civis. Enquanto delegado tiver um salário incompatível com suas responsabilidades (representação pelo mandado de busca, mandado de prisao, interceptação telefonica, lavratura da prisao em flagrante, etc.), os demais policiais civis também não terão melhoria salarial. O delegado de policia, querendo ou não alguns, é a figura gerencial da estrutura da policia civil. Parem de criticar, já que é isso que o governo e os “inimigos” da Polícia Civil querem: nossa desunião. Busquem apresentar planos, idéias e até criticas, desde que construtivas.

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  20. VEJAM SÓ ISSO!

    É POR ISSO QUE NÃO HAVERÁ GREVE!

    SE DUVIDAM, BASTA ENTRAREM NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO GOVERNO DE SÃO PAULO E PESQUISAREM NA PASTA SEGURANÇA PÚBLICA POR VALORES. COLOQUEM ENTRE 50.000,00 E 200.000,00 MIL REAIS QUE APARECERÁ O NOME DOS POLICIAIS, COM SUAS RESPECTIVAS CARREIRAS E SALÁRIOS (BRUTO, DESCONTOS E LÍQUIDO).

    REMUNERAÇÃO – Mês de Referência 06 / 2013

    NOME ÓRGÃO CARGO TOTAL BRUTO (R$) TOTAL DO MÊS (R$) TOTAL LÍQUIDO (R$)

    ANTONIO CARLOS GARBELINI SEGURANCA PUBLICA AG.TELECOM.POL.CL.ESPECIAL 50.787,97 8.284,16 47.292,28
    CARLOS DO VALLE FONTINHAS SEGURANCA PUBLICA PERITO CRIMINAL CL.ESPECIAL 53.766,10 18.437,43 42.548,67
    CARLOS MARCELO M FERREIRA SEGURANCA PUBLICA MEDICO LEGISTA DE 1A CLASSE 76.073,70 14.770,35 69.267,34
    CELSO PERIOLI SEGURANCA PUBLICA PERITO CRIMINAL CL.ESPECIAL 75.482,18 19.953,40 64.328,46
    CESAR PEREIRA SOARES OLIVEIRA SEGURANCA PUBLICA PERITO CRIMINAL DE 1A CLASSE 57.536,24 14.763,18 45.703,92
    JORGE PEREIRA DE OLIVEIRA SEGURANCA PUBLICA MEDICO LEGISTA CLASSE ESPECIAL 65.304,08 16.232,19 58.887,93
    JOSE JARJURA JORGE JUNIOR SEGURANCA PUBLICA MEDICO LEGISTA CLASSE ESPECIAL 53.385,00 17.138,61 47.884,90
    JOSE ROBERTO DOS SANTOS SEGURANCA PUBLICA INVESTIGADOR POL.1A CLASSE 54.412,57 5.794,76 44.757,81
    LUCAS MENDES DE OLIVEIRA SEGURANCA PUBLICA MEDICO LEGISTA DE 3A CLASSE 52.354,51 10.483,80 41.515,08
    LUCIVALDO NAPOLI SEGURANCA PUBLICA PERITO CRIMINAL CL.ESPECIAL 64.045,53 15.328,50 56.750,60
    LUIZ ANTONIO S DE OLIVEIRA SEGURANCA PUBLICA PERITO CRIMINAL CL.ESPECIAL 57.746,86 18.903,85 49.925,31
    LUPERCIO ANTONIO DIMOU SEGURANCA PUBLICA DELEGADO POLICIA 1A CLASSE 58.737,40 15.428,61 51.643,54
    MARIA DO SOCORRO BRASIL SEGURANCA PUBLICA PAPILOSC.POL.CLASSE ESPECIAL 50.908,14 7.637,66 46.124,43
    PAULO CEZAR ADAMI SEGURANCA PUBLICA PERITO CRIMINAL DE 2A CLASSE 55.647,23 12.722,21 49.720,91
    PAULO EDUARDO CORREA ZANTUT SEGURANCA PUBLICA MEDICO LEGISTA CLASSE ESPECIAL 54.176,64 15.946,55 48.392,21
    PAULO EDUARDO DOS SANTOS SEGURANCA PUBLICA PERITO CRIMINAL DE 1A CLASSE 57.558,42 14.207,55 53.017,41
    PERCIVAL BATISTA DE HOLANDA SEGURANCA PUBLICA PERITO CRIMINAL CL.ESPECIAL 60.460,34 16.494,59 54.646,55

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  21. MARCÃO.
    COMO DISSE COLEGAS ACIMA VOCÊ MANDOU BEM.
    OCORRE QUE, PARA CONSEGUIRMOS ALGUMA COISA, TEMOS QUE CUMPRIR SÓMENTE NOSSAS ATRIBUIÇÕES.
    NO DIA EM QUE ISTO OCORRER VAMOS MOSTRAR A TODOS QUE, ALEM DE NOSSAS ATRIBUIÇÕES EXERCEMOS OUTRAS QUE VÃO ALÉM DO NÍVEL MÉDIO.
    A ADPESP SÓ PODE FALAR EM NOME DOS DELEGADOS E ELA SE APROVEITA DOS MOVIMENTOS PARA FAZER ISSO.
    A IMPRENSA SEMPRE VAI PROCURAR A ADPESP PARA SE MANIFESTAR, JAMAIS VAI PROCURAR O REBOUÇAS OU O XAVIER.
    AS COISAS SÓ MUDARÃO QUANDO ESCRIVÃO E INVESTIGADOR CRIAR CORAGEM E CUMPRIR SÓMENTE A LEI;
    E, ESTA CORAGEM FOGE DA VONTADE DOS SINDICATOS.
    NA POLÍCIA TEM UM ENTENDIMENTO ARCAICO QUE COLOCA NO MESMO “BALAIO” – PATRÃO E HIERARQUIA.
    NA POLÍCIA SOMOS SUBORDINADOS A UMA HIERARQUIA QUE TEM O DELEGADO COMO SUPERIOR HIERÁRQUICO.
    TODA VEZ QUE ESCRIVÃO OU INVESTIGADOR RESOLVER FAZER QQ TIPO DE MOVIMENTO NÃO ESTARÁ QUEBRANDO NENHUMA HIERARQUIA POIS
    QQ.MOVIMENTO É CONTRA O ESTADO PATRÃO E, AO QUE CONSTA SUPERIOR HIERÁRQUICO NÃO É PATRÃO.

    ( e não me venha nenhum anônimo dizer que sou frustrado.)

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  22. SEM TROLOLÓ………. VAMOS A GREVE E PONTO FINAL….CHEGA DE CONVERSA FIADA QUE FULANO DISSO QUE DISSE E BELTRANO FALOU ISSO E AQUILO……PAPAGAIO TAMBÉM FALA….NÃO VENHAM COM CONTRA INFORMAÇÃO… O POVINHO DA CONTRA INFORMAÇÃO JÁ COMEÇOU A TRABALHAR PARA DESARTICULAR O MOVIMENTO, ESTÃO A MANDO DO GOVERNO E PSDB PARA EVASIAR O MOVIMENTO DIZENDO PROMESSINHAS DO GOVERNO, MAS NÃO SOMOS OTÁRIOS NÃO….VAMOS EM FRENTE MINHA GENTE….CHEGA DE PALHAÇADAS…..GREVE JÁ GREVE JÁ GREVE JÁ GREVE JÁ GREVE JÁ GREVE JÁ GREVE JÁ GREVE JÁ GREVE JÁ GREVE JÁ GREVE JÁ GREVE JÁ GREVE JÁ GREVE JÁ GREVE JÁ GREVE JÁ

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