GAIOLA DAS LOUCAS – Promotor de Justiça se comporta como se fosse Drag queen recusando-se sentar à cadeira em que prestam depoimento partes e testemunhas 24

as-duas-faces-drag-queen-17Enviado em 19/07/2013 as 21:25 – manoel 

Tumulto em audiência

TJ-SP faz desagravo devido a manifestação de promotores

Por Tadeu Rover

Aconteceu nesta sexta-feira (19/7), às 13h30, na Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, ato de desagravo à juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito e contra manifestação pública da Associação Paulista do Ministério Público (APMP). O tribunal se manifesta em defesa de sentença da juíza, que julgou improcedente uma Ação Penal e condenou o promotor Dênis Henrique Silva por litigância de má-fé.

De acordo com a sentença proferida em maio por Luciana — quando ela era titular da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis —, o promotor se recusou a se sentar no banco destinado à oitiva de testemunhas, afirmando que isso ofenderia sua honra. Diante da atitude do promotor, o estenotipista da sessão se ofereceu a trocar de lugar, para que o promotor não ficasse no banco das testemunhas. A juíza entendeu que Silva tumultuou a sessão de julgamento e “atrapalhou o bom andamento dos trabalhos”.

Por causa dessa sentença é que a APMP se manifestou, também em ato de desagravo. Na última sexta-feira (12/7), promotores e procuradores foram à Câmara Municipal de Fernandópolis reclamar da sentença. Disseram estar motivados por seguidos ataques pessoais à honra e dignidade de Dênis Silva, em decorrência do exercício de suas atividades funcionais, e acusaram a juíza Luciana Conchito por isso. Na ocasião, o presidente da entidade, o procurador de Justiça Felipe Locke, afirmou que a APMP considera inaceitável a condenação, a alusão, ou qualquer assertiva dizendo que ele tenha litigado com má-fé, porque isso não aconteceu, garantiu.

O TJ de São Paulo considerou o desagravo da APMP um ato de improbidade administrativa, ferindo os princípios da impessoalidade e da lealdade às instituições. “A manifestação enfocada ocorreu no prédio da Câmara Municipal de Fernandópolis e em prol de interesse de entidade privada (Associação Paulista do Ministério Público), com o objetivo de incitar a opinião pública contra ato típico, próprio e soberano do Poder Judiciário (sentença), anotado, inclusive, que o Presidente da Câmara chegou a abrir o protesto, circunstâncias que denotam clara intenção de emprestar cunho oficial ao movimento”, diz o presidente do TJ-SP, Ivan Satori, na decisão convocando o desagravo à juíza.

Em parecer publicado no Diário da Justiça Eletrônico, o juiz assessor da presidência do TJ-SP Rodrigo Capez afirma que a manifestação da APMP constitui verdadeira censura ao exercício da atividade jurisdicional independente. “Aos que não se conformam com determinações judiciais ou com o resultado de suas demandas cabe interpor os recursos cabíveis, e não concitar e promover manifestações públicas para encobrir eventual insucesso e intimidar uma juíza de Direito, fomentando o dissenso entre as instituições”, escreveu Capez.

Para o juiz assessor, o argumento da Associação Paulista do Ministério Público de que a recusa do promotor em se sentar à cadeira em que prestam depoimento partes e testemunhas atenta contra sua honra e boa fama “constitui, isto sim, ofensa moral a todos os que colaboram com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade”.

Recusa em sentar
A condenação do promotor Dênis Henrique Silva aconteceu em ação na qual ele pedia a condenação de ex-prefeita e de vereadores de Fernandópolis por improbidade administrativa, por descaracterizarem uma praça durante uma reforma.

A praça foi objeto de obras para sua revitalização no ano de 2008, mas o Ministério Público entendeu que elas não poderiam ter ocorrido porque haveria intervenção em bem definido como patrimônio histórico. Por isso, moveu Ação Civil Pública, sustentando que a reforma “desrespeitou dispositivos de leis municipais e constitucionais”, pois, em seu entender, “não houve revitalização, mas sim absoluta desconfiguração das características históricas do imóvel”.

Em sua decisão, a juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito julgou pela improcedência do pedido, “considerando que a realização de obras compete ao Poder Executivo e não há tombamento da praça, com suas edificações”. Ela complementou afirmando que, de acordo com prova constante nos autos, a praça passou ao longo de sua história por várias intervenções e a reforma em questão atendeu ao interesse público.

Após concluir pela absolvição, na mesma sentença, a juíza condenou o Ministério Público por litigância de má-fé, alegando que este procedeu de modo temerário na audiência de instrução e julgamento, tumultuando-a.

Luciana Cochito explicou que o promotor Dênis Silva tumultuou a audiência ao recusar a sentar no local indicado, obrigando o estenotipista a trocar de lugar. O que, segundo ela, prejudicou o bom andamento do trabalhos.

“Na sala de audiência há um lugar específico para oitiva de testemunhas e partes, mas o autor se recusou a sentar no local indicado (‘foi determinado ao Dr. Denis que se sentasse na cadeira destinada à oitiva das pessoas em audiência, tanto para depoimento pessoal quanto para testemunhas, o Dr. Denis se negou e apesar da desobediência para não tumultuar a audiência o estenotipista mudou de lugar’)”, contou a juíza na sentença. Ela explicou ainda que havia decisão judicial deferindo o depoimento pessoal do promotor.

Considerando que o promotor procedeu de modo temerário na audiência, causando tumulto, a juíza condenou o Ministério Público por ligitância de má-fé a pagar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.

Clique aqui para ler o parecer de Rodrigo Capez.
Clique aqui para ler a senteça que condenou o MP.

Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2013

Um Comentário

  1. Pingback: SUSCETÍVEL FEBRIL

  2. DR. na tela…

    “O ESQUEMA SAIU DOS TRILHOS

    Um propinoduto criado para desviar milhões das obras do Metrô e dos trens metropolitanos foi montado durante os governos do PSDB em São Paulo. Lobistas e autoridades ligadas aos tucanos operavam por meio de empresas de fachada
    Alan Rodrigues, Pedro Marcondes de Moura e Sérgio Pardellas ”

    http://istoe.com.br/reportagens/315089_O+ESQUEMA+QUE+SAIU+DOS+TRILHOS?pathImagens=&path=&actualArea=internalPage

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  3. 20/07/2013

    Delegado do Denarc preso tentou se matar na cadeia

    Josmar Jozino e Folha de S.Paulo
    do Agora

    O delegado Clemente Calvo Castilhone Júnior, ex-chefe do setor de inteligência do Denarc (Departamento de Repressão ao Narcotráfico), tentou se enforcar no Presídio Especial da Polícia Civil.

    Ele ficou quatro dias preso sob a acusação de ter vazado informações sigilosas de operações policiais conduzidas pelo Ministério Público Estadual para combater traficantes de drogas da região de Campinas (93 km de SP).

    Colegas de Castilhone disseram que ele tentou se enforcar na prisão quando soube que sua filha, ao brincar no playground do prédio onde mora, ouviu a seguinte indagação dos amigos: “por que seu pai está preso?”.

    Ele foi contido por policiais.
    Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora neste sábado, 20 de julho, nas bancas
    Assine o Agora

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  4. Sem palavras ! Esse MP está vivendo uma crise de Ego super inflado ! O planeta Terra está pequeno para eles !

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  5. É o tão conhecido aforismo: TODOS SÃO IGUAIS, MAIS ALGUNS SÃO MAIS IGUAIS DO QUE OS OUTROS. É incrível, ainda nesta sociedade brasileira patriarcal, alguns se acharem ofendidos em sua honra por ocuparem posições, que se diga sociais, tidas indignas. Pensamento que atinge uma infinidade de instituições e pessoas. O que não foge também nas decisões dos tribunais superiores, que em certa decisão achou indigno um empresário ser condenado a prestação alternativa em que seria compelido a limpar algum estabelecimento público. Então, seguindo esta linha de pensamento, também é indigno uma pessoa simples, como um faxineiro, ocupar um trabalho que não seja o de limpeza, ou seja, não poderá ser também obrigado a efetuar trabalhos que sejam de empresario pois é indigno.

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  6. Noooooooooosa ! Decerto se ja houvesse alguem sentado na cadeira (preferencialmente bonito, alto e forte) ele nao se recusariaa sentar.

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  7. SÓ UMA COISINHA

    QUE EU PERCEBO QUE POUCOS NOTAM

    SE ALGUM SER HUMANO

    SER JUIZ, PROMOTOR, DIPLOMATA . . .

    CARREIRAS QUE EXIGEM MUITA DOSE DE MEMORIZAÇÃO,

    BASTA BOA MEMÓRIA . . .

    É SINAL CATEGÓRICO EXCLUSIVO

    DO DOM DA INTELIGÊNCIA !!!

    SINTO INFORMÁ-LOS

    MAS ISTO É SÓ UMA ESCOLHA, DETERMINAÇÃO E BOM USO DA JUVENTUDE DO CORPO

    ISTO NÃO É EXCLUSIVIDADE DE NENHUMA ATIVIDADE ATIVIDADE HUMANA . . .

    PENSEM NISTO . . .

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  8. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVERIA -IMEDIATAMENTE,-DETERMINAR QUE, EM TODO O ESTADO DE SÃO PAULO, O MINISTÉRIO PÚBLICO DESOCUPASSE AS SALAS DO FORUM. PROMOTOR É ADVOGADO DE ACUSAÇÃO E DEVE PEGAR OS PROCESSOS NO BALCÃO, LEVÁ-LOS PARA SEUS ESCRITÓRIOS OU SUAS CASAS, DE ASSIM ENTENDEREM.

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  9. AO FANFARRAO , palavras do proprio XUXU, POLICIA LADRAO E LADRAO AO QUADRADO, XADREZ NELES, e agora qual expoente matematico usaremos para GOVERNADOR CORRUPTO E LADRAO, deixa ele com os ANONYMOUS, nem os puxa saco dos PMs, vao segurar essa nova manifestacao!

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  10. Mandaram o Dr. Clemente(CCCJ), para o DAP(ver portaria do DGP no DO deste sábado).

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  11. Notícia da Folha de São Paulo: MINISTÉRIO PÚBLICO
    PROCURADOR-GERAL REBATE CRÍTICAS DE MENDES

    Roberto Gurgel disse que as críticas do presidente do STF são “ataques injustificáveis”. Gilmar Mendes afirmou anteontem que procuradores e promotores devem desculpas ao país. “Que digam que usaram e até indenizem o Estado por terem usado indevidamente força de trabalho paga pelo poder público, paga pela sociedade, para fins partidários”. Para Gurgel, a opinião de Mendes é “oposta à da sociedade”, que, segundo ele, “tem a instituição como uma das que melhor funcionam no Estado brasileiro”.

    Obtido em http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc1908200920.htm, Folha de São Paulo de 19.08.2009.

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  12. Imagino onde esse promotor Dênis Henrique Silva gosta de sentar…e vai até o talo..kkkkkkkk

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  13. A Juíza apenas educadamente ofereceu a cadeira para o senhor sentar a cadeira veja bem e não outro objeto perfuro contundente .

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  14. SEI NÃO!…
    MAS ME PARECE QUE NESSE EPISÓDIO ACONTECIDO EM FERNANDÓPOLIS A JUÍZA FOI QUEM “PISOU NO TOMATE”.
    EXPLICO: PELO QUE LI, O TAL PROMOTOR LÁ ESTAVA COMO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, NA QUAL O MP ERA O AUTOR. ERA ÓBVIO, ENTÃO, QUE O LUGAR DESTINADO AO PROMOTOR, PARA SE SENTAR, ERA À DIREITA DA JUÍZA.
    EM DADO MOMENTO, PORÉM, SEU DEPOIMENTO PESSOAL IRIA SER COLHIDO (O QUE JÁ CAUSA ESTRANHEZA. DEPOIMENTO PESSOAL!!!!!).
    AGIU CORRETAMENTE O PROMOTOR, ENTÃO, EM SE RECUSAR A SAIR DO LUGAR QUE, POR LEI COMPLEMENTAR Á CONSTITUIÇÃO, LHE ESTÁ RESERVADO.

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    • Doutrinadores de escol ensinam: qualquer dos litigantes ou intervenientes na ação civil pública pode ser considerado litigante de má-fé. A condenação pode atingir indistintamente a associação autora, o sindicato autor, a pessoa jurídica autora ou réu, de direito público ou privado, bem como entes desprovidos de personalidade jurídica a quem a lei conferiu legitimidade para estar em juízo. A condenação apenas da associação autora e seus diretores ofenderia o princípio constitucional da isonomia (Constituição Federal, 5º caput). É possível, portanto, a condenação de qualquer legitimado à propositura ou intervenção na ACP, bem como, dos diretores responsáveis pela propositura da ação. (Salvador, 2000, pág. 24. Grifo nosso).

      Outro festejado autor, Hugo Nigro Mazzilli, no mesmo sentido, ensina: No caso de o Ministério Público agir com comprovada máfé, os ônus da sucumbência deverão ser carreados à Fazenda Pública. (Mazzilli, 1997, págs. 488 e 489)

      Relembre-se que o art. 14 do CPC afirma que compete às partes e a seus procuradores expor os fatos em juízo conforme a verdade, proceder com lealdade e boa-fé, não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento e não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito. À guisa de esclarecimento, verifica-se que não se trata de ônus, mas é dever de probidade e lealdade processuais que deve ser observado pelas partes e seus procuradores.
      Nesse diapasão, caso a parte (o Ministério Público) descumpra o dever de probidade, ela fica sujeita à sanção repressiva do CPC, artigos 16 a 18, independentemente do resultado da demanda. É importante destacar que o termo parte deve ser entendido em seu sentido lato, significando todos aqueles que participam do processo.
      É oportuno ainda ressaltar que o artigo 85 do CPC ressalta que o órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude: “A responsabilidade, no caso, é pessoal do representante do Ministério Público, não da Fazenda Pública” (Donizetti Nunes, 1999, pág. 85).

      fonte: REVISTA OAB GOIAS

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  15. Tal como lembrado pelo “Flit”, não tenho dúvida de que o MP, como Instituição, bem como seus promotores, como pessoas físicas, podem sim ser responsabilizados por seus atos e omissões e inclusive por litigância de má fé, mormente em ações civis públicas.
    No entanto, meu modesto comentário, feito acima, diz respeito à estranheza a juíza ter condenado o promotor de Justiça por litigância de má fé, não exatamente em razão do contido nos autos do processo, mas sim porque o promotor teria se recusado em deixar o lugar que lhe é destinado por Lei Complementar para sentar em outro lugar, reservado às partes e testemunhas.
    A mim me parece, então, que a juíza agiu mal, foi tomada de “juizite”, e apenou o promotor por litigância de má fé, INDEVIDAMENTE, NA MINHA MODESTA OPINIÃO.

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  16. VEJAM SÓ ISSO! SERÁ QUE NINGUÉM MAIS VAI COMENTAR? SERÁ QUE CAIRÁ NO ESQUECIMENTO? É POR ISSO QUE NÃO HÁ DINHEIRO PARA PAGAR OS POLICIAIS!

    IstoÉ: Propinoduto desviou milhões do transporte nos governos do PSDB

    Jornal do Brasil

    A revista ISTOÉ revela na edição desta semana um grandioso esquema de desvio de dinheiro das obras do Metrô e dos trens metropolitanos, montado durante os governos do PSDB em São Paulo. Lobistas e autoridades ligadas aos tucanos operavam por meio de empresas de fachada, segundo a publicação.

    “Ao assinar um acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a multinacional alemã Siemens lançou luz sobre um milionário propinoduto mantido há quase 20 anos por sucessivos governos do PSDB em São Paulo para desviar dinheiro das obras do Metrô e dos trens metropolitanos. Em troca de imunidade civil e criminal para si e seus executivos, a empresa revelou como ela e outras companhias se articularam na formação de cartéis para avançar sobre licitações públicas na área de transporte sobre trilhos. Para vencerem concorrências, com preços superfaturados, para manutenção, aquisição de trens, construção de linhas férreas e metrôs durante os governos tucanos em São Paulo – confessaram os executivos da multinacional alemã –, os empresários manipularam licitações e corromperam políticos e autoridades ligadas ao PSDB e servidores públicos de alto escalão”, diz a ISTOÉ.

    O problema é que a prática criminosa, que trafegou sem restrições pelas administrações de Mario Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, já era alvo de investigações, no Brasil e no Exterior, desde 2008 e nenhuma providência foi tomada por nenhum governo tucano para que ela parasse. Pelo contrário. Desde que foram feitas as primeiras investigações, tanto na Europa quanto no Brasil, as empresas envolvidas continuaram a vencer licitações e a assinar contratos com o governo do PSDB em São Paulo.

    Ainda de acordo com a revista, o Ministério Público da Suíça identificou pagamentos a personagens relacionados ao PSDB realizados pela francesa Alstom – que compete com a Siemens na área de maquinários de transporte e energia – em contrapartida a contratos obtidos. Somente o MP de São Paulo abriu 15 inquéritos sobre o tema.

    A ISTOÉ diz também que esta rede criminosa tem conexões em paraísos fiscais e teria drenado, pelo menos, US$ 50 milhões do erário paulista para abastecer o propinoduto tucano, segundo as investigações concluídas na Europa.

    SUSPEITOS

    As provas oferecidas pela Siemens e por seus executivos ao Cade são contundentes. Entre elas, consta um depoimento bombástico prestado no Brasil em junho de 2008 por um funcionário da Siemens da Alemanha. ISTOÉ teve acesso às sete páginas da denúncia. Nelas, o ex-funcionário, que prestou depoimento voluntário ao Ministério Público, revela como funciona o esquema de desvio de dinheiro dos cofres públicos e fornece os nomes de autoridades e empresários que participavam da tramoia. Segundo o ex-funcionário cujo nome é mantido em sigilo, após ganhar uma licitação, a Siemens subcontratava uma empresa para simular os serviços e, por meio dela, realizar o pagamento de propina. Foi o que aconteceu em junho de 2002, durante o governo de Geraldo Alckmin, quando a empresa alemã venceu o certame para manutenção preventiva de trens da série 3000 da CPTM (Companhia Paulista de Transportes Metropolitanos). À época, a Siemens subcontratou a MGE Transportes.

    De acordo com uma planilha de pagamentos da Siemens obtida por ISTOÉ, a empresa alemã pagou à MGE R$ 2,8 milhões até junho de 2006. Desse total, pelo menos R$ 2,1 milhões foram sacados na boca do caixa por representantes da MGE para serem distribuídos a políticos e diretores da CPTM, segundo a denúncia. Para não deixar rastro da transação, os saques na boca do caixa eram sempre inferiores a R$ 10 mil. Com isso, o Banco Central não era notificado.

    A MGE é frequentemente utilizada pela Siemens para pagamento de propina. Nesse caso, como de costume, a MGE ficou encarregada de pagar a propina de 5% à diretoria da CPTM”, denunciou o depoente ao Ministério Público paulista e ao ombudsman da empresa na Alemanha. Ainda de acordo com o depoimento, estariam envolvidos no esquema o diretor da MGE, Ronaldo Moriyama, segundo o delator “conhecido no mercado ferroviário por sua agressividade quando se fala em subornar o pessoal do Metrô de SP e da CPTM”, Carlos Freyze David e Décio Tambelli, respectivamente ex-presidente e ex-diretor do Metrô de São Paulo, Luiz Lavorente, ex-diretor de Operações da CPTM, e Nelson Scaglioni, ex-gerente de manutenção do metrô paulista.

    Scaglioni, diz o depoente, “está na folha de pagamento da MGE há dez anos”. “Ele controla diversas licitações como os lucrativos contratos de reforma dos motores de tração do Metrô, onde a MGE deita e rola”. O encarregado de receber o dinheiro da propina em mãos e repassar às autoridades era Lavorente. “O mesmo dizia que (os valores) eram repassados integralmente a políticos do PSDB” de São Paulo e a partidos aliados. O modelo de operação feito pela Siemens por meio da MGE Transportes se repetiu com outra empresa, a japonesa Mitsui, segundo relato do funcionário da Siemens. Procurados por ISTOÉ, Moriyama, Freyze, Tambelli, Lavorente e Scaglioni não foram encontrados. A MGE, por sua vez, se nega a comentar as denúncias e disse que está colaborando com as investigações.

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