ADPESP é recebida mais uma vez pelo Tribunal de justiça
Na quarta feira, 17 de julho, a diretoria da ADPESP foi recebida pelo Presidente do Tribunal de justiça de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Sartori, para discutir diversas questões relacionadas à Classe dos Delegados de Polícia.
Dentre os vários assuntos tratados, receberam especial atenção o Necrim, Núcleo Especial Criminal, cuja efetivação como projeto relevante para o Sistema Judiciário e sua consequente expansão por todo o Estado ainda encontram dificuldades, além de questões como mandado de busca, entre várias outras.
A Presidente da Associação, Dra. Marilda Pansonato, ressalta que, como de costume, o Desembargador mostrou-se bastante favorável ás demandas da Classe, fazendo com que a Diretoria se sentisse confortável na apresentação das várias questões.

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deviam, questionar o sr presidente do tj ,a grande demora para atualizar as ações ganhas pelos policiais civis.
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Concordo com Chega de lero Lero, MS sem decisão há quase dois anos, e todo mundo de mãos atadas….. justiça ???
Só se for a divina.
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E ai pra quando vão marcar a vigilia?????? KKKKKKKKKK, Bando de bósta , tem mais é que se fuder na mão de todos !!!!!
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Gente, não adianta reclamar nem pedir nada prá ele, apesar de ser considerado e tido como boa pessoa, ele trabalha pro patrão, o qual é o mesmo que o nosso, portanto……. é um encontro “fumaça” !!!!!!!
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FONTE: SITE OLIVEIRA CAMPANINI ADVOGADOS – AÇÕES JUDICIAIS PARA POLICIAIS
Oliveira Campanini muda entendimento contrário de Desembargador do TJ/SP em favor de toda a PM e PC
Oliveira Campanini muda entendimento contrário de Desembargador do TJ/SP em favor de toda a PM e PC
Magistrado que era contrário à incorporação de 100% do ALE ao padrão altera seu voto ao concordar com tese da banca, fazendo incidir também no RETP – Veja se seu nome está na lista dessa grande vitória
No dia 16 de Julho de 2013, os Desembargadores ANTONIO CARLOS MALHEIROS (Presidente), CAMARGO PEREIRA E MARREY UINT (Relator), da 03ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, deram provimento em sua integralidade ao Recurso de Apelação interposto pelos advogados João Carlos Campanini e Jaime Antunes Oliveira, da Oliveira Campanini Advogados Associados, em relação a um grupo de 30 Policiais militares e civis que pleiteavam a incorporação total do ALE ao padrão de vencimentos.
Em 1ª instância, o referido grupo havia perdido a causa com a decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital pela improcedência do pleito.
Recorrendo visando à reversão do julgado, após apenas cinco meses da decisão de perda, agora houve a manifestação do órgão superior, dando provimento em sua integralidade ao Recurso para condenar a Fazenda do Estado a incorporar o Adicional de Local de Exercício (ALE) ao padrão dos autores, incidindo INTEGRALMENTE no RETP, quinquênios e sexta-parte.
Pela decisão, o Estado deverá pagar ainda os valores referentes aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação, de acordo com a incorporação de 100% do ALE ao padrão.
A decisão foi aplaudida pois o Desembargador Relator, anteriormente contrário a todas as teses apresentadas pelos advogados em relação à matéria, mudou seu entendimento após estudar a tese apresentada pela OCAA, representando com isso, mudança de prumo nos julgados de seus pares.
Segundo o Dr. Jaime Antunes Oliveira, do Departamento de Ações Coletivas da OCAA, essa vitória judicial é muito expressiva para esses policiais, já que o ALE, num primeiro momento será dobrado, pela incidência no RETP e, em seguida, será considerado (em seu valor já dobrado) no cômputo dos quinquênios e sexta-parte.
Cálculos preliminares da banca estimam que os valores a serem recebidos pelos autores desta ação, somente de atrasados, se fossem receber hoje (Julho de 2013), estariam entre R$ 64.050,00 e R$ 212.000,00, de acordo com o tempo de serviço e seus postos/graduações, isso sem computar os juros e a correção monetária do período, que elevarão bem mais esses valores.
Importante consignar que tal decisão, embora importante para toda a classe policial do Estado, somente surtirá efeito para o referido grupo de Policiais.
Desse modo, os demais policiais (civis ou militares) que desejarem alcançar o referido benefício, deverão interpor suas ações junto ao Poder Judiciário.
O Departamento agora, mais do que nunca, continuará patrocinando a demanda em apreço, e os interessados em fazer parte dos novos grupos deverão acessar o Menu: Ações Coletivas Patrocinadas de nosso site para obter seu material e as explicações necessárias para a propositura da ação.
Clique no link abaixo para ver o Acórdão completo:
http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/show.do?localPesquisa.cdLocal=5&processo.codigo=RI001SL3D0000
PMs que foram xingados de ladrões em ocorrência ganham R$ 9.000,00 de indenização
PMs que foram xingados de ladrões em ocorrência ganham R$ 9.000,00 de indenização
Após sofrerem grande constrangimento perante população por terem suas dignidades feridas, militares recebem indenizações pela dor moral sofrida
No dia 05 de Junho de 2013, os policiais militares R.P.S e R.C.d.O, que atuam em batalhão da Região do ABC, receberam sentença favorável em ação indenizatória por danos morais instruída sob a presidência da respeitada Juíza de Direito Dra. Renata Mahalem da Silva Teles, do Juizado Especial Cível da Comarca de São Caetano do Sul.
A ação, confeccionada pelos advogados Jaime Antunes Oliveira e William de Castro Alves dos Santos da Oliveira Campanini Advogados, visava reparar a dor moral sofrida pelos militares, que, ao serem acionados para apoiar outra equipe policial em ocorrência, foram humilhados com palavras de baixo calão e outros impropérios, além de serem taxados de bandidos.
Na ocasião, outros dois policiais militares, em patrulhamento, avistaram um veículo Honda Fit com o qual seu condutor realizou uma manobra perigosa, ao ultrapassar um micro-ônibus, invadindo a pista de sentido contrário, vindo a quase colidir com outro veículo que trafegava no sentido inverso.
Tal fato chamou a atenção dos milicianos que resolveram abordar o mencionado veículo. Entretanto, o condutor não obedeceu aos sinais emanados pela viatura policial, mantendo-se em curso e em alta velocidade até as imediações do imóvel onde funciona sua empresa, momento em que desembarcou do veículo proferindo ofensas verbais aos policiais que ali se encontravam, adentrando em seguida ao referido imóvel.
Para apoiar a equipe na abordagem, foram os militares R.P.S e R.C.d.O, os quais se conduziram com o máximo de profissionalismo tentando acalmar o xingador, visando convencê-lo a atender à ordem legal dos agentes públicos que ali representavam o Estado, inclusive respeitando os limites da propriedade particular onde o infrator se encontrava, à qual não adentraram.
Mesmo assim, permaneceu o infrator irredutível, assim proferindo seus insultos: “… seus filhos da p… vão tomar no c… eu sou empresário, vocês não me conhecem, seus babacas; eu conheço o prefeito e o comandante de vocês; eu vou à corregedoria e vocês vão perder a farda; seus gambés do c…., ladrões, vocês correm pelo outro lado…”.
Em razão do ocorrido, se acumularam várias pessoas na rua, que puderam presenciar a situação vexatória pela qual passavam os militares.
Após a chegada do oficial que comandava o policiamento do turno, o infrator resolveu se entregar, ocasião em que foi encaminhado ao DP local, onde fora elaborado o Boletim de Ocorrência de Natureza “Desacato”.
Em razão da humilhação sofrida, os militares vítimas resolveram pleitear tal reparação junto ao Poder Judiciário, contratando para tanto o trabalho da banca especializada na defesa de agentes públicos da área da segurança.
Foi assim que após a instrução do feito, onde foram ouvidas várias testemunhas do ocorrido, a justa decisão fora tomada, assim narrando a estudiosa magistrada:
(…)
Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Passo a Decidir. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais movida por R.P.S. e R.C.d.O em face de R.d.S.T. A ação é parcialmente procedente, senão vejamos. A testemunha A. declarou que não participou da abordagem do réu, a qual foi realizada por outros policiais. Entretanto, esclareceu que o réu foi surpreendido quando ultrapassava um micro-ônibus e invadiu a contramão. Em virtude de suspeitarem do mesmo resolveram abordá-lo, porém não conseguiram, pois o réu se evadiu dirigindo-se a uma empresa de sua propriedade. Lá chegando, o réu adentrou no local e passou a insultar os policiais que ficaram do lado de fora aguardando o apoio. Quando o depoente chegou, o réu continuou proferindo palavrões e xingamentos contra os policiais, inclusive contra os autores. O depoente relatou que não foi ofendido pelo réu, pois a todo o momento pediu que o mesmo se acalmasse. O réu dizia que possuía um amigo, coronel chumbinho, o qual estava se dirigindo ao local, bem como estava tomando providências para mandar os policiais para a rua. O réu olhou a tarjeta de identificação na farda e declinou o nome dos policiais dizendo que eram ladrões, bandidos e que não eram dignos de usar a farda da polícia militar. Ainda, mencionou que tinha dinheiro suficiente para manda-los para a rua. Uma vizinha da empresa ouviu as ofensas e os acompanhou ao DP como testemunha. O depoente confirmou as ofensas descritas na inicial a fls. 03. Os moradores locais saíram de suas residências para ver o ocorrido e presenciaram as ofensas feitas. Houve grande humilhação aos policiais. S. mencionou que deu sinal de parada ao veículo do réu, mas este não a obedeceu e se evadiu, somente parando em sua empresa. Neste local, chegou a dizer aos policiais que eram ladrões e que iriam perder o cargo, pois conhecia coronel de alta patente, o qual os colocaria na rua, pois não serviam para trabalhar. Os moradores do local saíram de suas residências para verem o ocorrido, sendo uma situação humilhante para todos que se encontravam naquele local. Confirmou que havia muitas pessoas na rua, pois era horário comercial. O bairro é residencial, mas também há comércio. Quando o tenente chegou presenciou pouca coisa, não podendo afirmar se houve ofensa a este. Pelas provas produzidas, verifico que as ofensas sofridas pelos autores restaram comprovadas. De se ver que as testemunhas foram ouvidas sob compromisso e confirmaram que os policiais foram humilhados na presença de várias pessoas que se encontravam no local. Ainda, observo que as testemunhas confirmaram as palavras de baixo calão que foram dirigidas aos autores enquanto exerciam sua função. Inegável, portanto, o dano moral sofrido, eis que os policiais foram ofendidos e humilhados na presença de várias pessoas, desprestigiando a função que desempenham. Logo, cabível indenização. A fixação do valor da indenização pelos danos morais sofridos pelos autores, como se sabe, deve atender ao princípio da razoabilidade, pois se impõe, a um só tempo, reparar a lesão moral sofrida sem representar enriquecimento sem causa. O STJ já se manifestou no sentido de que: a indenização por dano moral deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido, devendo o arbitramento operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao porte empresarial das partes, às atividades comerciais e, ainda, ao valor do negócio. Há de orientar-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida, notadamente à situação econômica atual e às peculiaridades de cada caso…? (Resp. 205.268 – SP, STJ – 4 Turma – rel. Min. SALVIO DE FIGUEIREDO CERQUEIRA – j. em 08.06.99) À luz de tais critérios, e considerando a dimensão dos fatos aqui relatados, bem como o caráter punitivo-pedagógico de que tal verba deve revestir-se, fixo a quantia relativa em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a título de reparação. Incabível a fixação de danos materiais, pois não há sucumbência em sede de juizado Especial. Admitir a condenação em honorários representaria burla à legislação, o que não se admite. Em face de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o réu ao pagamento, aos autores a título de danos morais, da quantia correspondente a R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para cada um. Não há que se falar em correção monetária e juros antes da prolação da sentença, uma vez que o débito começa a existir com a prolação da mesma. A partir da prolação da sentença, até a data do pagamento, o valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescidos de juros moratórios legais de 1% ao mês (artigo 406 CC c/c artigo 161, parágrafo 1º, CTN). Sem ônus sucumbenciais, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Caetano do Sul, 05 de Junho de 2013. Renata Mahalem da Silva Teles Juíza Substituta CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a presente sentença corresponde a dos autos originais, sendo que a assinatura da Dra. RENATA MAHALEM DA SILVA TELES, MM. Juíza de Direito Auxiliar do J.E.C. foi dispensada, nos termos do Proc. CG nº16/2009, de 07/07/09. S.C.Sul, d.r. Diretora de Serviço: Rosana Zetone Trufelli Matr.302.768-9 Valor do Porte de Remessa e Retorno dos Autos: R$ 29,50 (por volume) Valor do Preparo: R$ 314,85 – ADV KARINA CILENE BRUSAROSCO CAMPANINI OAB/SP 243350 – ADV JOÃO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Oliveira Campanini Advogados agora no Facebook e no Twitter
Oliveira Campanini Advogados agora no Facebook e no Twitter
Banca especializada na defesa de profissionais da segurança poderá ser vista nas maiores redes sociais do planeta
Para os clientes e amigos que ainda desconheciam, a Oliveira Campanini Advogados possui página no Facebook, e em seu pouco tempo de lançamento oficial, já possui record de acesso.
No Twitter, a banca iniciou sua campanha no final do mês de Junho de 2013, e aguarda seus seguidores.
As páginas da banca nas redes sociais serão mais um canal de comunicação efetivo, onde serão publicados os principais feitos da sociedade, estando diuturnamente aberta para solicitações e informações voltadas a todos os agentes da segurança pública, externa ou privada.
Curta, compartilhe nossos feitos, comente, as páginas são suas.
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Assessoria de Imprensa
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VEJAM SÓ ISSO! SERÁ QUE NINGUÉM MAIS VAI COMENTAR? SERÁ QUE CAIRÁ NO ESQUECIMENTO? É POR ISSO QUE NÃO HÁ DINHEIRO PARA PAGAR OS POLICIAIS!
IstoÉ: Propinoduto desviou milhões do transporte nos governos do PSDB
Jornal do Brasil
A revista ISTOÉ revela na edição desta semana um grandioso esquema de desvio de dinheiro das obras do Metrô e dos trens metropolitanos, montado durante os governos do PSDB em São Paulo. Lobistas e autoridades ligadas aos tucanos operavam por meio de empresas de fachada, segundo a publicação.
“Ao assinar um acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a multinacional alemã Siemens lançou luz sobre um milionário propinoduto mantido há quase 20 anos por sucessivos governos do PSDB em São Paulo para desviar dinheiro das obras do Metrô e dos trens metropolitanos. Em troca de imunidade civil e criminal para si e seus executivos, a empresa revelou como ela e outras companhias se articularam na formação de cartéis para avançar sobre licitações públicas na área de transporte sobre trilhos. Para vencerem concorrências, com preços superfaturados, para manutenção, aquisição de trens, construção de linhas férreas e metrôs durante os governos tucanos em São Paulo – confessaram os executivos da multinacional alemã –, os empresários manipularam licitações e corromperam políticos e autoridades ligadas ao PSDB e servidores públicos de alto escalão”, diz a ISTOÉ.
O problema é que a prática criminosa, que trafegou sem restrições pelas administrações de Mario Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, já era alvo de investigações, no Brasil e no Exterior, desde 2008 e nenhuma providência foi tomada por nenhum governo tucano para que ela parasse. Pelo contrário. Desde que foram feitas as primeiras investigações, tanto na Europa quanto no Brasil, as empresas envolvidas continuaram a vencer licitações e a assinar contratos com o governo do PSDB em São Paulo.
Ainda de acordo com a revista, o Ministério Público da Suíça identificou pagamentos a personagens relacionados ao PSDB realizados pela francesa Alstom – que compete com a Siemens na área de maquinários de transporte e energia – em contrapartida a contratos obtidos. Somente o MP de São Paulo abriu 15 inquéritos sobre o tema.
A ISTOÉ diz também que esta rede criminosa tem conexões em paraísos fiscais e teria drenado, pelo menos, US$ 50 milhões do erário paulista para abastecer o propinoduto tucano, segundo as investigações concluídas na Europa.
SUSPEITOS
As provas oferecidas pela Siemens e por seus executivos ao Cade são contundentes. Entre elas, consta um depoimento bombástico prestado no Brasil em junho de 2008 por um funcionário da Siemens da Alemanha. ISTOÉ teve acesso às sete páginas da denúncia. Nelas, o ex-funcionário, que prestou depoimento voluntário ao Ministério Público, revela como funciona o esquema de desvio de dinheiro dos cofres públicos e fornece os nomes de autoridades e empresários que participavam da tramoia. Segundo o ex-funcionário cujo nome é mantido em sigilo, após ganhar uma licitação, a Siemens subcontratava uma empresa para simular os serviços e, por meio dela, realizar o pagamento de propina. Foi o que aconteceu em junho de 2002, durante o governo de Geraldo Alckmin, quando a empresa alemã venceu o certame para manutenção preventiva de trens da série 3000 da CPTM (Companhia Paulista de Transportes Metropolitanos). À época, a Siemens subcontratou a MGE Transportes.
De acordo com uma planilha de pagamentos da Siemens obtida por ISTOÉ, a empresa alemã pagou à MGE R$ 2,8 milhões até junho de 2006. Desse total, pelo menos R$ 2,1 milhões foram sacados na boca do caixa por representantes da MGE para serem distribuídos a políticos e diretores da CPTM, segundo a denúncia. Para não deixar rastro da transação, os saques na boca do caixa eram sempre inferiores a R$ 10 mil. Com isso, o Banco Central não era notificado.
A MGE é frequentemente utilizada pela Siemens para pagamento de propina. Nesse caso, como de costume, a MGE ficou encarregada de pagar a propina de 5% à diretoria da CPTM”, denunciou o depoente ao Ministério Público paulista e ao ombudsman da empresa na Alemanha. Ainda de acordo com o depoimento, estariam envolvidos no esquema o diretor da MGE, Ronaldo Moriyama, segundo o delator “conhecido no mercado ferroviário por sua agressividade quando se fala em subornar o pessoal do Metrô de SP e da CPTM”, Carlos Freyze David e Décio Tambelli, respectivamente ex-presidente e ex-diretor do Metrô de São Paulo, Luiz Lavorente, ex-diretor de Operações da CPTM, e Nelson Scaglioni, ex-gerente de manutenção do metrô paulista.
Scaglioni, diz o depoente, “está na folha de pagamento da MGE há dez anos”. “Ele controla diversas licitações como os lucrativos contratos de reforma dos motores de tração do Metrô, onde a MGE deita e rola”. O encarregado de receber o dinheiro da propina em mãos e repassar às autoridades era Lavorente. “O mesmo dizia que (os valores) eram repassados integralmente a políticos do PSDB” de São Paulo e a partidos aliados. O modelo de operação feito pela Siemens por meio da MGE Transportes se repetiu com outra empresa, a japonesa Mitsui, segundo relato do funcionário da Siemens. Procurados por ISTOÉ, Moriyama, Freyze, Tambelli, Lavorente e Scaglioni não foram encontrados. A MGE, por sua vez, se nega a comentar as denúncias e disse que está colaborando com as investigações.
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E eu kiko?
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