IVAN SARTORI aponta ato de improbidade de promotores…( O Ministério Público é uma verdadeira ameaça ao estado de direito – FLIT ) 7

Presidente do TJ aponta improbidade em ato de promotores

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FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO – FOLHA DE SÃO PAULO

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo Ivan Sartori apontou que houve improbidade administrativa na realização de uma sessão de desagravo a um promotor na Câmara Municipal de Fernandópolis (SP), em encontro com a participação da maior entidade de classe do Ministério Público de São Paulo.

O ato na Câmara foi organizado para apoiar o promotor Denis Henrique Silva depois que a juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito julgou que ele tumultuou uma audiência de um processo. A magistrada sentenciou desfavoravelmente ao Ministério Público e ainda apontou litigância de má-fé da promotoria na causa.

Para Sartori, o desagravo “ocorreu em prol de interesse de entidade privada (Associação Paulista do Ministério Público), com o objetivo de incitar a opinião pública contra ato típico, próprio e soberano do Poder Judiciário (sentença), anotado, inclusive, que o presidente da Câmara chegou a abrir o protesto, circunstâncias que denotam clara intenção de emprestar cunho oficial ao movimento”.

O presidente do TJ decidiu enviar ofício ao procurador-geral de Justiça –o chefe do Ministério Público estadual– para adoção das “providências que entender cabíveis”.

Além disso, Sartori convocou uma sessão de desagravo à juíza para esta sexta-feira (19/07), às 13h30, na sala da presidência do TJ. Segundo a assessoria do tribunal, será a primeira vez que um ato do gênero será realizado nas dependências da presidência da corte.

O presidente da Associação Paulista do Ministério Público, Felipe Locke, negou que o ato de desagravo ao promotor na Câmara de Fernandópolis tenha configurado improbidade administrativa. “Não há problema, a Câmara é um local público, aberto à sociedade, e o objetivo foi apoiar a honra do colega promotor”, disse Locke.

“Causa estranheza esse entendimento do presidente do TJ de que houve improbidade no desagravo, porque ele vai fazer ato idêntico no tribunal”, completou

Um Comentário

  1. Está certo que querem acabar com a PC, pois nos últimos anos foi só pancada, uma atrás da outra, e cada dia fica pior. Ninguém que está no comando quer saber da instituição. Para o MP a atual situação da PC é favorável à eles e eles estão se aproveitando de uma polícia fraquíssima, sem apoio político e com uma liderança ridícula. Me expliquem, se os marjuras realmente estivessem preocupados com a PC, pq ainda não grampearam os promotores para divulgar suas mazelas e seus serviços “duvidosos”. Irmãos, estamos sozinhos no barco e ele já está praticamente afundado.

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  2. Agora vai aparecer,um monte de erros da promotoria. Tem que vir a publico,do geito q.eles agem contra a Policia. Tem q.modtrar a cara deles,q.mostram serem certinhos.

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  3. Seria só uma destas coincidências da vida, agora que a PEC 37 é finada, aparece um montão de podre do MP, este é só mais um.
    Será que os promotores e procuradores vão fazer uma campanha publicitária explicando as cag……. homéricas dos seu membros.
    Será que os mesmos “manifestantes” que empunham cartazes contra a PEC 37, cuja imensa maioria nem sabe o significa a sigla PEC irão às ruas pedindo padrão FIFA na apuração dos “deslizes” dos membros do MP, deslizes é liberdade poética de quem escreve este post, a luz do direito ou na letra fria da lei CRIME.

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  4. O presidente do TJ/SP, des. Ivan Sartori, além de competente e honrado, é um magistrado destemido. E sua independência em relação ao Ministério Público é tamanha que ainda recentemente ele exigiu de volta os espaços indevidamente ocupados pelos promotores de Justiça em diversos fóruns.
    O Ministério Público, claro, é instituição essencial à administração da Justiça. No entanto, não queremos nem precisamos de um Ministério Público arrogante e se arvorando “acima de qualquer suspeita”.

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  6. Tumulto em audiência

    TJ-SP faz desagravo devido a manifestação de promotores

    Por Tadeu Rover

    Aconteceu nesta sexta-feira (19/7), às 13h30, na Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, ato de desagravo à juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito e contra manifestação pública da Associação Paulista do Ministério Público (APMP). O tribunal se manifesta em defesa de sentença da juíza, que julgou improcedente uma Ação Penal e condenou o promotor Dênis Henrique Silva por litigância de má-fé.

    De acordo com a sentença proferida em maio por Luciana — quando ela era titular da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis —, o promotor se recusou a se sentar no banco destinado à oitiva de testemunhas, afirmando que isso ofenderia sua honra. Diante da atitude do promotor, o estenotipista da sessão se ofereceu a trocar de lugar, para que o promotor não ficasse no banco das testemunhas. A juíza entendeu que Silva tumultuou a sessão de julgamento e “atrapalhou o bom andamento dos trabalhos”.

    Por causa dessa sentença é que a APMP se manifestou, também em ato de desagravo. Na última sexta-feira (12/7), promotores e procuradores foram à Câmara Municipal de Fernandópolis reclamar da sentença. Disseram estar motivados por seguidos ataques pessoais à honra e dignidade de Dênis Silva, em decorrência do exercício de suas atividades funcionais, e acusaram a juíza Luciana Conchito por isso. Na ocasião, o presidente da entidade, o procurador de Justiça Felipe Locke, afirmou que a APMP considera inaceitável a condenação, a alusão, ou qualquer assertiva dizendo que ele tenha litigado com má-fé, porque isso não aconteceu, garantiu.

    O TJ de São Paulo considerou o desagravo da APMP um ato de improbidade administrativa, ferindo os princípios da impessoalidade e da lealdade às instituições. “A manifestação enfocada ocorreu no prédio da Câmara Municipal de Fernandópolis e em prol de interesse de entidade privada (Associação Paulista do Ministério Público), com o objetivo de incitar a opinião pública contra ato típico, próprio e soberano do Poder Judiciário (sentença), anotado, inclusive, que o Presidente da Câmara chegou a abrir o protesto, circunstâncias que denotam clara intenção de emprestar cunho oficial ao movimento”, diz o presidente do TJ-SP, Ivan Satori, na decisão convocando o desagravo à juíza.

    Em parecer publicado no Diário da Justiça Eletrônico, o juiz assessor da presidência do TJ-SP Rodrigo Capez afirma que a manifestação da APMP constitui verdadeira censura ao exercício da atividade jurisdicional independente. “Aos que não se conformam com determinações judiciais ou com o resultado de suas demandas cabe interpor os recursos cabíveis, e não concitar e promover manifestações públicas para encobrir eventual insucesso e intimidar uma juíza de Direito, fomentando o dissenso entre as instituições”, escreveu Capez.

    Para o juiz assessor, o argumento da Associação Paulista do Ministério
    Público de que a recusa do promotor em se sentar à cadeira em que prestam depoimento partes e testemunhas atenta contra sua honra e boa fama “constitui, isto sim, ofensa moral a todos os que colaboram com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade”.

    Recusa em sentar
    A condenação do promotor Dênis Henrique Silva aconteceu em ação na qual ele pedia a condenação de ex-prefeita e de vereadores de Fernandópolis por improbidade administrativa, por descaracterizarem uma praça durante uma reforma.

    A praça foi objeto de obras para sua revitalização no ano de 2008, mas o Ministério Público entendeu que elas não poderiam ter ocorrido porque haveria intervenção em bem definido como patrimônio histórico. Por isso, moveu Ação Civil Pública, sustentando que a reforma “desrespeitou dispositivos de leis municipais e constitucionais”, pois, em seu entender, “não houve revitalização, mas sim absoluta desconfiguração das características históricas do imóvel”.

    Em sua decisão, a juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito julgou pela improcedência do pedido, “considerando que a realização de obras compete ao Poder Executivo e não há tombamento da praça, com suas edificações”. Ela complementou afirmando que, de acordo com prova constante nos autos, a praça passou ao longo de sua história por várias intervenções e a reforma em questão atendeu ao interesse público.

    Após concluir pela absolvição, na mesma sentença, a juíza condenou o Ministério Público por litigância de má-fé, alegando que este procedeu de modo temerário na audiência de instrução e julgamento, tumultuando-a.

    Luciana Cochito explicou que o promotor Dênis Silva tumultuou a audiência ao recusar a sentar no local indicado, obrigando o estenotipista a trocar de lugar. O que, segundo ela, prejudicou o bom andamento do trabalhos.

    “Na sala de audiência há um lugar específico para oitiva de testemunhas e partes, mas o autor se recusou a sentar no local indicado (‘foi determinado ao Dr. Denis que se sentasse na cadeira destinada à oitiva das pessoas em audiência, tanto para depoimento pessoal quanto para testemunhas, o Dr. Denis se negou e apesar da desobediência para não tumultuar a audiência o estenotipista mudou de lugar’)”, contou a juíza na sentença. Ela explicou ainda que havia decisão judicial deferindo o depoimento pessoal do promotor.

    Considerando que o promotor procedeu de modo temerário na audiência, causando tumulto, a juíza condenou o Ministério Público por ligitância de má-fé a pagar multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.

    Clique aqui para ler o parecer de Rodrigo Capez.
    Clique aqui para ler a senteça que condenou o MP.

    Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.

    Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2013

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