ALGUÉM PODERIA EXPLICAR?
Realmente algumas coisas me deixam atônito, há algum tempo atrás o Delegado Conde Guerra foi demitido por repercutir uma notícia, processado por suposto crime contra a honra foi absolvido, outros policiais tiveram a mesma sina…
Mas, sempre existe um mas, no caso aqueles dois Delegados que não supostamente mas evidentemente torturaram aquela pobre escrivã, a desnudaram e para mim forjaram o flagrante, pois em nenhum momento as câmeras que filmaram aquele momento de horror dão a certeza de que o dinheiro foi encontrado em suas roupas intimas, não houve punição, um foi condenado a dura pena de 30 dias de suspensão e o outro a 90 dias.
Definitivamente, uma pena dura e que fará com que pensem duas vezes daqui para frente ao torturar alguém.
Ora senhor Secretário, senhor Governador, ou seja lá quem for da Administração Superior e ai incluo o Delegado Geral e seu Conselho, tomem vergonha na cara!
Isso lá é pena que se imponha à alguém que vilipendiou a honra e a dignidade de outrem? Causa-me repulsa ter que falar sobre isso, mas hoje suas Excelências, pois é assim que os Delegados devem ser chamados, prestam serviços na 5ª Seccional, portanto, acautelai-vos Policiais da referida Seccional, principalmente as mulheres.
E por falar em 5ª Seccional, uma história está me deixando intrigado…
Três marginais foram fuzilados, por armas de grossos calibres no restaurante Café Jornal, acho que seja esse o nome, no Bairro de Moema, o intrigante é que o telefone dos mortos começou a tocar e um policial que estava no local os atendeu e para surpresa do mesmo era um Seccional ligando para o referido marginal.
E no telefone do marginal de nome Marco Aurélio Gomes inúmeras ligações efetuadas para um Diretor de Polícia e portava inclusive cartões de visita do Seccional e do Diretor.
Inexplicavelmente o mesmo marginal de nome Marco portava uma carteira de identidade de policial, isso para mim não traz nenhum espanto, porque porta funcional se compra em qualquer lugar da praça da sé e funcional pode ser xerocada e falsificada, mas e como disse acima sempre existe o maldito mas, portava também uma pistola calibre .45 que pertence ao patrimônio da 5ª Seccional.
Oooooooh dirão todos!
Deve haver algum engano, provavelmente há! Porque quando abriram o armário da 5ª Seccional, lá existia uma pistola idêntica, só que ao que parece doublê daquela encontrada com o marginal morto.
Como isso pode acontecer?
Isso é normal?
Quem será punido?
Acredito que aquele que permitiu que isso ocorresse será condenado, depois de um rigoroso processo administrativo a pena de 1 ( um ) dia de suspensão.
Pelo visto vai bem mal essa 5ª Seccional.
Delegados torturadores fazem parte de sua equipe, armas aparecem nas mãos de delinquentes, cabe a alguém dar a resposta, com a palavra: O Delegado Geral de Policia que é quem nomeia e designa Diretores e Seccionais, portanto, em ultima análise é o responsável direto pelo descalabro por falta de rumo em que hoje se encontra a Policia Civil Paulista.


Proposta
Usuários de drogas podem ter 10% de vagas em concurso
Ideia foi apresentada ontem, em ciclo de debates na ALMG
PUBLICADO EM 26/06/13 – 03h00
Diante da escassez de investimentos públicos para os tratamentos de usuários de drogas no Estado e da alta taxa de ocupação das vagas públicas destinadas a esse tipo de abordagem, Minas poderá adotar uma medida polêmica: reservar 10% das vagas em concursos públicos no Estado para dependentes químicos.
A sugestão foi feita pelo presidente da Comissão de Enfrentamento ao Crack, o deputado estadual Vanderlei Miranda (PMDB), durante o ciclo de debates Um Novo Olhar sobre o Dependente Químico, encerrado, ontem, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na capital. “Fomos muito cobrados de que o poder público não ajuda na reinserção de usuários de drogas. Sugeri isso ao governo, mas ainda não obtive resposta para decidirmos o que fazer”, afirmou.
O projeto causa polêmica entre entidades que lidam com o tratamento de dependentes químicos. Para Robert William, da ONG Defesa Social, que trabalha com o tratamento de dependentes químicos, o investimento deveria ser em vagas públicas de tratamento. “Em certo ponto, pode parecer bom (reservar empregos públicos para usuários de drogas), ajudando o dependente a se reinserir. Mas o principal é que o Estado invista em vagas públicas de tratamento”, frisou.
Segundo Cleiton Dutra, assessor de política de gabinete da Subsecretaria de Política Anti-Drogas, a reserva de vagas para usuários de drogas em concursos públicos não foi analisada. “Não tenho conhecimento do assunto, isso deve ser analisado. Mas, independentemente disso, vamos expandir as vagas públicas futuramente”, disse.
Números
Minas oferece 1.600 vagas de para tratamento de dependentes químicos – 96,34% das quais ocupadas, segundo a subsecretaria de Polícia Anti-Drogas – e pretende chegar a 3.000 mil, mas a expansão não tem data prevista.
http://www.otempo.com.br/cidades/usu%C3%A1rios-de-drogas-podem-ter-10-de-vagas-em-concurso-1.670509
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É POR ESSAS E OUTRAS QUE A POPULAÇÃO FOI ÀS RUAS CONTRA A PEC. 37.
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Caro João, o senhor ainda consegue ficar atônito com essas armações do PSDB???
Cel da Pm de SP ganha na faixa de 30 mil por mês…sendo que um GENERAL ganha uns 15 mil no máximo, é mole ou quer mais??
ATÔNITO estou eu!!!
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relaxa joão, esta tudo sob controle!!!
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JOÃO, ACONTECEU O SEGUINTE,A DUPLICIDADE DA NUMERAÇÃO DA ARMA FOI CULPA DO FABRICANTE,, LÁ NA FÁBRICA DE ARMAS TEM UM CIDADÃO QUE GRAVA OS NÚMEROS, APUROU-SE QUE ESSE PROFISSIONAL TOMOU “UMAS A MAIS” E DEU REPETECO NAS NUMERAÇÕES. QUANTO AS LIGAÇÕES, FORAM PROBLEMAS NOS SISTEMAS DAS OPERADORAS, O DELEGADO QUE LIGOU; PRO CELULAR DO SUSPEITO MORTO, ESTAVA LIGANDO PRA UM TIO MAS A OPERADORA DESVIOU A CHAMADA INDEVIDAMENTE PARA O CELULAR DO FALECIDO. OS CARTÕES DE “VISITA”‘ SÃO “FALSOS”, O FALECIDO MANDOU CONFECCIONÁ-LOS PRA EXIBIR PROS OUTROS , PRA DIZER QUE CONHECIA OS DIRETORES DA POLÍCIA, COISA DE ESTELIONATÁRIO. VC VAI PERGUNTAR E O NÚMERO DO TELEFONE COMO FOI LEVANTADO? É SIMPLES O FALECIDO TINHA AMIGOS QUE TRABALHAVAM CADA UM NUMA OPERADORA AI ELE PEDIU PRA ESSEs AMIGOs CONSEGUIRem O NÚMERO DE DIRETORES PELA PESQUISA DE NOMES.
OS POLICIAIS QUE DEIXARAM ESSA INFORMAÇÃO DAS SUPOSTAS LIGAÇÕES “EQUIVOCADAS” E NÃO MANTIVERAM SIGILO QUANTO AOS CARTÕES DE VISITA E QUANTO A ARMA ENCONTRADA SUPOSTAMENTE PERTENCER A POLÍCIA DEVEM SER RIGOROSAMENTE PUNIDOS, POIS ANTECIPARAM-SE A BUSCA PELA VERDADE E DEIXARAM QUE A IMAGEM DE NOBRES DELEGADOS FOSSEM MANCHADAS, PORRA JOÃO ONDE JÁ SE VIU CORRUPÇÃO NO ALTO ESCALÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! SÓ SE FOR AI EM S.J.C..PÔ JOÃO QUE MENTE SUJA A SUA!!! ARQUIVE-SE!!!
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Fubica,pensando bem tem logica ,eu e que sou um degenerado,com uma imaginação ma e fértil,Abracos
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Vou arriscar:
DECAP- DR ALDO GALEANO( VOLTA DE CINCO EQUIPES NO PLANTÃO )
DHPP-DR DOMINGOS
DEMACRO- DR. SILVIO BALANGE OU DR. DESGUALDO
DENARC-DR. GIUDICCE
DEIC- DR. BITENCOURT
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sr pedrocanalha, para de fazer fuxicos e intrigas, que qualquer idiota, por mais imbecilóide que seja, tem total conhecimento que a volta de cinco equipes no plantão do decap é utopia, não esta funcionando nem agora, por falta de policiais, imagine formar cinco equipes de novo, o povo aqui já não mais acredita em papai noel e coelhinho da páscoa faz tempo.
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http://noticias.terra.com.br/brasil/policia/sp-chacina-deixa-tres-mortos-em-frente-a-restaurante-em-moema,de9fc2a30084f310VgnVCM5000009ccceb0aRCRD.html
jOÃO,, SO PARA continuar, e mudando o foco da escrita, Isso só vai acabar, quando os policiais mudarem, e diminuir o conceito de que corrupção é legal, é cultural, isso tem que acabar, aquela idéia e desespero para ir trabalhar em Denarc, em Deic, em Dppc, então nem se fala,. o policial tem que trabalhar onde se adapta melhor, onde se produz mais, e não em lugares que so servem para interesse próprio, se tivéssemos um melhor salário, tudo isso iria mudar, alias melhorar, mudar nunca, pois isso faz parte de todos os órgão, estamos em um pais, onde ate semana passada, era bonito político de Ferrari, jogador comprando iate de 15 milhões, policiais usando relógios de 65 mil reais, etc etc, hoje a sociedade esta cobrando para ela, em vez de ficar vendo o dos outros, e percebeu que isso tudo era fruto de corrupção, no nosso caso, fraude no futebol em outros casas, desvio de verba e rolos em licitações em caso de políticos, enfim, chega de senadores de deputados, aumentarem seus próprios salários e suas verbas, e no outro dia vir aumento de gasolina e mantimentos para justificar e cobrir estes gastos, chega de fazer o povo de idiota, hoje o Policial tem que se adequar aos novos tempos, hoje temos Câmeras em todos os lugares, temos nota fiscal eletrônica, temos GCM mandando, temos mais controle e informação ao povo, então fica dificil ser como era antes, e em vez de se adequarem aos novos sistemas, estamos metendo as mãos pelos pes e não conseguindo manter nosso padrões financeiros, e em vez de lutarmos por salários, estamos querendo arrumar de outra forma, e como cada vez esta mais espremido, estamos fazendo um monte de merda, e se argolando com o crime ai fudeu tudo.
esse é o problema
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BOM DIA A TODOS. GENTE !, EU SEMPRE DISSE QUE A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO ENCONTRA-SE NESTE ESTADO TERMINAL GRAÇAS A NOSSOS “MAJURAS”. AO LER ESSA NOTÍCIA ATÉ ME ARREPIO EM PENSAR SE CASO FOSSE UM OPERACIONAL O AUTOR DESSA POUCA VERGONHA, POIS S.M.J., ELE JÁ ESTARIA TRANCAFIADO LÁ PELAS BANDAS DO CARANDIRÚ, ASSIM COMO O P.A. ESTAVA A TODO VAPOR PARA JOGÁ-LO NO OLHO DA RUA. ME AJUDEM AÍ Ó !…
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COMPLEMENTANDO O ACIMA EXPOSTO. PERGUNTAR NÃO OFENDE CERTO ! :DR. JOÃO, E OS NOMES DESSE PESSOAL DA NOTÍCIA ?. ME AJUDEM AÍ Ó !…
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Chefes de facção voltam às ruas após semiaberto
Exclusivo!!! Presos pela onda de ataques, que aterrorizaram São Paulo há sete anos, alguns líderes da organização criminosa PCC puderam voltar às ruas. Denúncias revelam que a Justiça – com respaldo da Secretaria de Administração Penitenciária – permitiu a chefes da facção, o benefício do regime semiaberto. Em pouco tempo, eles fugiram e reorganizaram o grupo, antes de ser novamente presos.
Procurada pelo Jornal da Band, a Justiça de São Paulo ainda não se pronunciou sobre as autorizações que possibilitaram a fuga dos presos do PCC.
ATENÇAO POLICIAIS ATENÇAO OLHA COMO ESTA A SITUAÇAO ……………………………
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Chefes de facção voltam às ruas após semiaberto
Exclusivo!!! Presos pela onda de ataques, que aterrorizaram São Paulo há sete anos, alguns líderes da organização criminosa PCC puderam voltar às ruas. Denúncias revelam que a Justiça – com respaldo da Secretaria de Administração Penitenciária – permitiu a chefes da facção, o benefício do regime semiaberto. Em pouco tempo, eles fugiram e reorganizaram o grupo, antes de ser novamente presos.
Procurada pelo Jornal da Band, a Justiça de São Paulo ainda não se pronunciou sobre as autorizações que possibilitaram a fuga dos presos do PCC.
FONTE TV UOL ++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++=========================================================================================================
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Que bom! A notícia do movimento dos policiais saiu até na folha.uol:
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/07/1305332-policiais-de-sp-planejam-passeata-ate-palacio-dos-bandeirantes.shtml
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vai cambada de otários, ficam puxando o saco de majuras, e se expondo a respeito da pec 37, eles não tem competências para segurar esta pipa não meus caros, ´s mudam os nomes dos cargos, mas delegados de policia estadual e oficiais da pm são tudo farinha do mesmo saco, ta aíiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii um dos motivos que o povão não gosta da policia, uma parte dela suja todo um bom trabalho que a grande maioria faz, temos é que cortarmos na carne, e tirar todos, digo todos os maus do nosso meio, seja da pc ou pm, vagabundo tem que primeiro pagar pelo que fez na cela, e apos irem para olho da rá ré ró rua, bando de filhos da puta, ladrões da porra.
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Parece até que vocês chegaram aqui “ontem” ….existem 2 carreiras na polícia…..Delegado e o resto…..e diga-se de passagem, RESTO mesmo, porque aceita essa situação…no Deinter à que pertenço a corró não investiga ou abre procedimento contra Delegas…no máximo pergunta informalmente o que aconteceu, enquanto
“o resto” se fú!!!!
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É a cara da polícia: aos amigos o céu; aos demais o inferno.Não tem mais jeito!!
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Não é só na 5 Seccional, na Seccional numericamente seguinte também tem muita coisa estranha.
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SR.”AeroRohla”. ME DESCULPE !, POIS S.M.J., NA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, SÓ EXISTE UMA CLASSE QUE EFETIVAMENTE TRABALHA, OU SEJA, OS ESCRIVAES, E COM UM DETALHE, SE ELES PARAREM NÃO EXISTIRÁ POLÍCIA JUDICIÁRIA. E O RESTO É SÓ BALELA. DIGO MAIS, UM DIA ESTE DESGOVERNO ME RESSARCIRÁ DE MEU ALE SUPERIOR, POIS A COMPETENTE AÇÃO JÁ TRAMITA PERANTE O EGRÉGIO PODER JUDICIÁRIO. ME AJUDEM AÍ Ó !…
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Prezado Jornalista João Alkimin lendo seu comentário e sabendo que V.Sa., tem conhecimento pleno de não ser a minha pessoa o Seccional mencionado na sua matéria, informo que logo alertado dos fatos de moema, encontramos a arma em nosso arsenal e de imediato, a encaminhamos pelas vias legais com o livro de carga para o Dr.Itagiba Franco do DHPP, afim de que tomasse as medidas processuais necessárias, que o caso requer. Quanto às Autoridades também mencionadas por V.Sa., foram designadas e encaminhadas para as unidades respectivas, conforme Portaria- Decap 03/13. Atenciosamente. Joaquim Dias Alves – 5° Seccional -Decap.
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GENTE !., I. RAPAZ, BOM ESQUECE, EU SÓ QUERIA SABER O NOME. ME AJUDEM AÍ Ó !…
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Muito interessante essa ocorrência…
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Parabéns Dr Joaquim eu como cidadão e jornalista ,respeito aqueles que vem a publico e respondem ,quanto aos que vilipendiaram a escriva ,tomei conhecimento,lendo o Diário Oficial que o ato foi do Diretor do DECAP Dr Domingos ,e posso afirmar com convicção que o Seccional que ligou para o marginal morto não foi o senhor,agora reafirmo o dito na matéria, se Policial fosse teria medo de trabalhar com os referidos Delegados,e mesmo a época dos fatos com o Delegado Titular da Escriva que se omitiu vergonhosamente, como também se omitiu o Secretario Pinto, a Corregedora Maria Inês e o próprio Ministério Publico,enfim um festival de omissões para todos os gostos .
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GENTE !, S.M.J., ESSE “CASO” É INUSITADO, POIS, QUANDO NA ATIVA CHEGUEI A CHEFIAR DIVERSAS DEL.POLS., TENDO SOB MINHA GUARDA, DEPÓSITOS ABARROTADOS COM ARMAS DE FOGO DIVERSAS, SENDO CERTO QUE ESTE TÍPO DE PROBLEMA JAMAIS ENFRENTEI. BOM DEVEMOS CONSIDERAR QUE OS TEMPOS MUDARAM, CERTO !. ENTÃO MAIS UMA VEZ, ME AJUDEM AÍ Ó !…,
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DR. JOÃO, ME DESCULPE EM INTERCEDER ACERCA DO ÓTIMO EXPOSTO POR VOSSA SENHORIA, S.M.J., O SR, LEMBROU-SE MUITO BEM DA MINHA EX COLEGA ESCRIVÃ VANESSA, ESSA MOÇA QUANDO INGRESSOU NA POLÍCIA CIVIL,MAIS PRECISAMENTE EM 2002, NA CONDIÇÃO DE ESCRIVÃ, ESTAGIOU COMIGO, SENDO CERTO QUE TRATAVA-SE DE UMA PESSOA IDÔNEA, HONESTA, EDUCADA E ACIMA DE TUDO CUMPRIDORA DE SEUS DEVERES. VOLTO A AFIRMAR NÃO ACREDITEI, NÃO ACREDITO E NEM ACREDITAREI NAQUELA “CEULEUMA” PERPETRADA CONTRA ELA PELAS PESSOAS JÁ CITADAS POR VOSSA SENHORIA. ME AJUDEM AÍ Ó !…
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EM TEMPO : AO INVÉS DE “CEULEUMA”, LEIA-SE CELEUMA.
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03/07/2013 18:00
Da Tribuna
Da Redação
Encontro de Casais
Welson Gasparini (PSDB) comentou o Encontro de Casais com Cristo (ECC), lembrando a importância deste evento em sua vida pessoal e política, parabenizando as instituições católicas por lutarem pela preservação da família. “O Encontro de Casais com Cristo foi importante para minha vida política, pois me fez rever antigas práticas e enxergar a necessidade de pautar minhas atitudes segundo a ideologia social-cristã”. (VF)
Insegurança pública
Luis Claudio Marcolino (PT) falou da necessidade de investir nos servidores da Segurança Pública. E afirmou: “Este é um dos temas que acabam sendo deixados de lado pela Casa”. Segundo o deputado, o governo federal liberou investimentos para a segurança pública, que não foram aproveitados pelo governo estadual e discorreu a respeito dos arrastões que estão acontecendo em São Paulo por falta de policiamento. (VF)
LDO e emendas
Olimpio Gomes (PDT) informou sobre a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, na madrugada de 3/7, e criticou o governo estadual por não executar as emendas aprovadas ao Orçamento anterior. Segundo o deputado, isso desmoraliza a Assembleia perante a opinião pública. “Todos os anos apresentamos as mesmas emendas, que são desconsideradas.” (VF)
Plebiscito
“Na Grécia Antiga, os mitos e as divindades eram usadas para explicar eventos da natureza. Tales de Mileto e outros pensadores passaram a explicar a natureza pela própria natureza. Pelo conhecimento, mudaram a realidade”, disse Rafael Silva (PDT). Ele usou tais referências para criticar o plebiscito proposto pela presidente Dilma Rousseff. “O povo é bom, mas não recebeu a informação necessária para tomar as decisões para o país”. (VF)
Falecimento e fórum
Orlando Bolçone (PSB) comunicou o falecimento da ex-primeira dama de São José do Rio Preto, Carmen Vetorazo, e prestou condolências à família. O deputado falou do Fórum de São José do Rio Preto, com obras paralisadas, que não está conseguindo atender as demandas da população. Citou a licitação aprovada pela prefeitura da cidade para contratação de mão de obra para a retomada da reforma. “Esta obra é muito importante para dar continuidade aos serviços à população”. (VF)
Farra dos pedágios
“O PSDB tem privatizado as estradas paulistas, que são concessionadas para grandes empreiteiras e construtoras, que obtêm altíssimos lucros”, disse Carlos Giannazi (PSOL). “A população não aguenta mais essa farra dos pedágios, que são os mais caros do país, daí as manifestações como a ocorrida na SP 232, em Cosmópolis”, continuou o deputado. Ele ainda disse que a população é literalmente roubada pelas concessionárias, que não são fiscalizadas pela Artesp e têm complacência do governo estadual. (MF)
Noite vergonhosa
“A noite de terça foi uma das mais tristes e vergonhosas deste Parlamento, que aprovou o PL 650/2012, que autoriza a venda de diversas áreas no Estado. A única trava de legalidade foi a emenda que determina que os imóveis acima de R$ 50 milhões tenham sua venda aprovada pela Assembleia”, afirmou Adriano Diogo (PT). Dirigindo-se à presidente Dilma Rousseff, Diogo pediu a convocação de uma Constituinte exclusiva para reforma política. O deputado ainda exibiu cena do filme Piaf, onde é entoada a Marselhesa, “em homenagem ao povo nas ruas, que não aguenta mais a classe política”. (MF)
Legislativo deve legislar
Após citar as contingências que levaram à Revolução Francesa, quando houve rebelião popular contra privilégios de classe, Fernando Capez (PSDB) disse que os deputados deveriam fazer sua parte. Há 705 vetos na Ordem do Dia esperando por votação, a maioria a projetos de autoria parlamentar, disse Capez, que citou várias proposituras de sua autoria vetadas, e afirmou que gostaria de discuti-las e votá-las. Dentre elas, o PL 386/2007, que trata de veículos com perda total, e o PL 845/2010, que trata de penalidades a serem aplicadas à prática de maus-tratos aos animais. (MF)
Alienações em Araraquara
Comentando a aprovação do PL 650/2012, que trata da alienação de prédios públicos do Estado, Roberto Massafera (PSDB) falou que, após negociações entre o governo e os parlamentares, o número de imóveis caiu de cerca de 670 para 278. Entre os que deixarão de ser alienados estão os que abrigam a regional do DER e também a sede da Polícia Rodoviária e a Cetesb de Araraquara. “Pelo menos lutamos em nome de nossa região”, finalizou Massafera. (MF)
Poema
Welson Gasparini (PSDB) leu o poema Sinto Vergonha de Mim, de Ruy Barbosa, considerando-o adequado aos últimos acontecimentos no país, que disse atravessar uma fase difícil. Para ele, a reação popular traz esperança de que as injustiças e a corrupção sejam suprimidas no Brasil. (MF)
Fim da Sutaco
O anúncio do governador, no dia 28/6, de que irá extinguir a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades (Sutaco) foi lamentada por Luiz Cláudio Marcolino (PT). A autarquia, que tem entre suas atividades a comercialização de peças dos cerca de 80 mil artesãos cadastrados, gera emprego e renda, disse o deputado, que considerou a medida impopular. (MF)
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http://guardasmunicipaisnamidia.blogspot.com.br/2012/06/guarda-municipal-podera-usar-arma-de.html
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Poder de Polícia para Guardas municipais será aprovado pelo congresso.
http://guardasmunicipaisnamidia.blogspot.com.br/2012/06/guarda-municipal-podera-usar-arma-de.html
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Sr João,
Nem querendo daria para explicar os fatos pelo Sr. mencionados, aliás deveriam ser investigados pelo M.P . acabando com a impunidade , foi por isso que lutaram contra a PEC 37 , ou não, vamos cobrar deles a transparência que prometeram.
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ESSE É O LEGÍTIMOS BAGRE ENSABOADO, ELE SÓ VIVE PREGANDO FALSAS PROMESSAS E ENROLANDO A POPULAÇÃO COM GRANDES PROPAGANDAS E POUQUÍSSIMAS AÇÃO. SABE NO QUE O ALCKIMIM É BOM, SÓ PARA ENCHER AS ESTRADAS DE PEDÁGIOS E MANDAR A PM BATER NOS MANIFESTANTES, ELE É UM LEGÍTIMO DITADOR, ENGANADOR, É TIPICO DA MANEIRA DO PSDB DE SER. OS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO ESTÃO NA MISÉRIA POR CAUSA DESSES POLÍTICOS CANALHAS QUE SÓ FAZEM É ARRECADAR DINHEIROS DAS FONTES ILÍCITAS E ENGANAR A SOCIEDADE. ESSE PICOLÉ DE CHUCHU É UM PUTA DE UM CANALHA.
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MAS E AI??? QUEM SÃO O SECCIONAL E O DIRETOR QUE LIGAVAM PARA O MALA MORTO????
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tá todo mundo curioso!!! será que são quem estou pensando…conta ai,,,
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eu sei quem são:
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SR. “LOIRINHA DA CALCINHA”, DÁ PRA NÓS, DÁ !, ESSES NOMES QUE TODOS QUEREMOS SABER !. ME AJUDEM AÍ Ó !;;;
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é o Edu calcinha
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Pra que fala, então???? Quem não é da seccional pode não saber. Se não tem peito de falar, não publique nada.Fui!!
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E a roda giraSuperior Tribunal de Justiça HABEAS CORPUS Nº 90.484 – SP (2007/0216420-3) RELATÓRIO
O SENHOR MINISTRO OG FERNANDES: Trata-se de habeas corpus
substitutivo de recurso ordinário, com pedido liminar, impetrado em benefício de ANA PAULA MEDEIROS MONTEIRO DE BARROS, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Consta dos autos que a paciente foi denunciada pela prática, em tese, do crime previsto no art. 317, § 1º, do Código Penal. Visando ao trancamento da ação penal, a defesa impetrou habeas corpus na Corte de origem, que restou denegado. Na presente insurgência, o impetrante insiste no pedido de
trancamento da ação penal por ausência de justa causa, alegando, em síntese, que a denúncia se amparou, exclusivamente, na parte de um diálogo mantido entre a acusada e seu marido, na data de 20 de março de 2003, no qual o Ministério Público alega ter a acusada aceito, juntamente com o seu marido, investigador de polícia, e outros policiais, vantagem indevida que teria sido paga pelo advogado VALDIR SINIGAGLIA. Frisa que “a peça vestibular vem calcada singelamente nos testigos dos autores da denúncia, sem qualquer outra robustez de depoimentos, máxime porque não há testemunhas arroladas que poderiam corroborar o que se alega na acusação” (e-fl. 6). Aduz, ainda, que a escuta telefônica, como prova isolada, não tem valor para embasar decreto condenatório. Em vista disso, pede a concessão da ordem para determinar o
trancamento da ação penal. A liminar foi deferida pelo então Ministro Relator, Hamilton Carvalhido, às e-fls. 47/48, para suspender a ação penal de que se cuida até o julgamento final do presente writ. Solicitadas as informações, foram devidamente prestadas pela Documento: 25309401 – RELATÓRIO E VOTO – Site certificado Página 1 de 10Superior Tribunal de Justiça autoridade coatora. O Ministério Público Federal, ao se manifestar, opinou pela denegação da ordem. Em recente contato, via telefone, estabelecido entre a assessoria de meu gabinete a e a Vara de origem, constatou-de que a ação penal de que se cuida permanece suspensa, desde o deferimento da liminar no presente writ. É o relatório.
Documento: 25309401 – RELATÓRIO E VOTO – Site certificado Página 2 de 10Superior Tribunal de Justiça HABEAS CORPUS Nº 90.484 – SP (2007/0216420-3) VOTO
O SENHOR MINISTRO OG FERNANDES (RELATOR): Inicialmente, destaco ser necessária uma releitura do habeas corpus , nos moldes da que tem
feito o Supremo Tribunal Federal. A Constituição da República define o rol de competências do Superior Tribunal de Justiça para o exercício da jurisdição em âmbito nacional. No que se refere ao reexame das decisões dos Tribunais Estaduais ou Regionais Federais, quando denegatórias de habeas corpus , a Carta Política estabelece taxativamente o instrumento processual adequado ao exercício de tal competência, a saber, o recurso ordinário. Leia-se o art. 105, alínea “a”: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (…)
II – julgar, em recurso ordinário :
I. os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, quando a decisão for denegatória. Daí não parecer salutar que esta Corte continue a admitir a impetração de habeas corpus (originário) como substitutivo de recurso, dada a clareza do texto constitucional, que prevê expressamente a via recursal própria ao enfrentamento de insurgências voltadas contra acórdãos que não atendam às pretensões veiculadas por meio do writ nas instâncias ordinárias. Assim, conquanto se reconheça que a nossa jurisprudência, há muito,
tenha flexibilizado, e até mesmo ampliado, as hipóteses de cabimento do habeas corpus, mostra-se importante, agora, em sintonia com os mais recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, a revisão de nossa jurisprudência. Confira-se julgamento da Primeira Turma do STF, realizado em 7/8/2012, no Habeas Corpus n.º 109.956/PR, noticiado no Informativo n.º 674 do Documento: 25309401 – RELATÓRIO E VOTO – Site certificado Página 3 de 10Superior Tribunal de Justiça STF: É inadmissível impetração de habeas corpus quando cabível recurso ordinário constitucional . Com base nessa orientação e na
linha do voto proferido pelo Min. Marco Aurélio no caso acima, a 1ª Turma, por maioria, reputou inadequada a via do habeas corpus como substitutivo de recurso. Vencido o Min. Dias Toffoli, que se alinhava à
jurisprudência até então prevalecente na 1ª Turma e ainda dominante na 2ª Turma, no sentido da viabilidade do writ. HC 109956/PR, rel. Min. Marco Aurélio, 7.8.2012. (HC n.º 109.956) Transcrevo o que disse o Ministro Marco Aurélio, no voto condutor: O Direito é orgânico e dinâmico e contém princípios, expressões e vocábulos com sentido próprio. A definição do alcance da Carta da República há de fazer-se de forma integrativa, mas também considerada a regra de hermenêutica e aplicação do Direito que é sistemática. O habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, além de não estar abrangido pela garantia constante do inciso LXVIII do artigo 5º do Diploma Maior, não existindo qualquer previsão legal, enfraquece este último documento, tornando-o desnecessário no que, nos artigos 102, inciso II, alínea ‘a’, e 105, inciso II, alínea ‘a’, tem-se a previsão de recurso ordinário constitucional a ser manuseado, em
tempo, para o Supremo, contra decisão proferida por tribunal superior
indeferindo a ordem, e para o Superior Tribunal de Justiça, contra ato de tribunal regional federal e de tribunal de justiça. O Direito é avesso a sobreposições e impetrar-se novo habeas, embora para julgamento por tribunal diverso, impugnando pronunciamento em idêntica medida
implica inviabilizar, em detrimento de outras situações em que requerida, a jurisdição. Cumpre implementar – visando restabelecer a eficácia dessa ação maior, a valia da Carta Federal no que prevê não o habeas substitutivo, mas o recurso ordinário – a correção de rumos. Consigno que, no tocante a habeas já formalizado sob a óptica da substituição do recurso constitucional, não ocorrerá prejuízo para o paciente, ante a possibilidade de vir-se a conceder, se for o caso, a ordem de ofício. Observe-se, tomando-se por base o fato de que a Constituição não pode guardar, em si mesma, antinomias, eventual conflito aparente entre suas regras deve ser solucionado com o critério da especialidade, ao tempo em que colisões entre princípios devem ser resolvidas com o método da ponderação de Documento: 25309401 – RELATÓRIO E VOTO – Site certificado Página 4 de 10Superior Tribunal de Justiça valores. Nessa quadra, a existência de previsão específica, no art. 105, II, “a”, da CF, de cabimento de recurso ordinário contra decisões denegatórias de habeas corpus exclui toda e qualquer interpretação no sentido de autorizar o manejo do writ originário nesta Corte, substitutivo de recurso ordinário, com fundamento no art. 105, I, “c”, da CF. Tal incremento estatístico, é preciso reconhecer, tem comprometido, em muito, a eficiência da prestação jurisdicional e prejudicado a duração razoável dos processos, além do que, resultado no próprio desvirtuamento da natureza do writ, não só aqui, mas nos diversos Tribunais da Federação, visto que este
instrumento tem-se prestado como remédio à cura dos males processuais mais diversos, a despeito da existência de recursos próprios. Assim, verificada hipótese de dedução de habeas corpus em lugar do recurso ordinário constitucional, impõe-se a sua rejeição. Uma vez constatada a existência de flagrante ilegalidade, nada impede que esta Corte expeça ordem de ofício como forma de impedir o constrangimento ilegal, situação, porém,
inocorrente na espécie. Como é de sabença, o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus somente se justifica em face de prova cabal que torne evidente faltar-lhe
justa causa, quer pela atipicidade do fato, quer pela absoluta falta de indício de autoria ou por qualquer outra circunstância que, de pronto, leve à conclusão segura pela inviabilidade da ação penal. No caso em apreço, depreende-se da inicial acusatória o seguinte: Consta que, entre os dias 19 e 20 de março de 2003, em horário
indefinido, em São José dos Campos, ANA PAULA MEDEIROS MONTEIRO DE BARROS , qualificada na fl. 71, agindo em concurso e com unidade de propósitos com os policiais civis ANTÔNIO AGNALDO FRACAROLI, SÉRGIO LUÍS ALMEIDA LISBOA, MARUO
ISHIZAKI e MARCELO HENRIQUE MONTEIRO DE BARROS, vulgo Biga, já denunciados por estes fatos nos Autos 37/06 da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, aceitou, para ela própria e para outrem, direta e indiretamente, em razão de suas funções públicas, promessa de vantagem indevida. Em consequência da promessa, Documento: 25309401 – RELATÓRIO E VOTO – Site certificado Página 5 de 10Superior Tribunal de Justiça deixou de praticar atos de ofício.
Investigações iniciadas nos anos de 2002 e 2003 em São José dos Campos pelo egrégio Juízo da Corregedoria das Polícias de São José dos Campos e pelo Grupo de Atuação Especial Regional para a prevenção e Repressão ao Crime Organizado do Vale do Paraíba – GAERCO-VP, órgão do Ministério Público do Estado de São Paulo, demonstraram que, no período em questão, uma organização criminosa dominou a Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos e a Delegacia de Investigações Gerais – DIG, bem como algumas outras unidades policiais, tais como o 1º, o 5º e o 7º Distritos Policiais. Essa organização criminosa foi estruturada dentro da Polícia Civil local com o fim precípuo de controlar o jogo de azar no Município por
intermédio da cobrança sistemática e habitual de vantagens indevidas dos proprietários ou locatários de máquinas caça-níqueis. A organização criminosa dos policiais possuía um sistema de controle de quem entrava e saía do mercado de máquinas caça-níqueis, de distribuição dos pontos comerciais entre os exploradores do jogo, de cobrança das vantagens indevidas, de avaliação dos resultados e de proteção dos investimentos e do funcionamento do esquema criminoso, enfim de controle interno e externo de suas atividades
ilícitas. As investigações comprovaram que os referidos policiais civis, visando precipuamente ao recebimento de vantagem econômica
indevida, omitiram-se na fiscalização e na investigação do jogo de azar no Município de São José dos Campos, notadamente do jogo realizado em máquinas caça-níqueis. Em outras palavras, deixaram de cumprir o seu dever funcional de coibir o jogo ilícito no Município em troca de promessas e do recebimento de suborno como preço da tolerância. O controle do pagamento da propina era feito pela colocação de um selo nas máquinas caça-níqueis. Os policiais cobravam em torno de R$ 350,00 para a instalação de cada máquina. Paga a vantagem, a máquina recebia um selo, que era colado ao monitor. Esses selos eram coloridos e continham dizeres tais como: “é proibido fumar” ou “proibido para menores”. Eles tinham a função de indicar que a propina havia sido paga, funcionando como verdadeiro recibo da corrupção, e que aquela máquina não deveria ser apreendida em uma possível
fiscalização. Além do pagamento inicial de aproximadamente R$ 350,00, os particulares pagavam à organização criminosa dos policiais uma propina habitual. Ao realizar ou ao prometer esse pagamento, o particular recebia dos policiais um novo selo de cor diversa daquela do mês anterior, que deveria ser colado no mesmo lugar.
Isso indicava aos policiais denunciados que aquela máquina Documento: 25309401 – RELATÓRIO E VOTO – Site certificado Página 6 de 10Superior Tribunal de Justiça estava em dia com a propina mensal e que o seu funcionamento não deveria ser obstado. Nesse contexto é que nos dias 19 e 20 de março de 2003, a denunciada ANA PAULA MEDEIROS MONTEIRO DE BARROS aceitou, junto com seu marido, o investigador MARCELO HENRIQUE MONTEIRO DE BARROS, os delegados de Polícia ANTÔNIO AGNALDO FRACAROLI e SÉRGIO LUÍS ALMEIDA LISBOA e o investigador MARUO ISHIZAKI, vantagem indevida paga pelo advogado WALDIR SINIGAGLIA. A exemplo do que ocorrera no mês de fevereiro de 2003, ANTÔNIO FRACAROLI, MARUO ISHIZAKI e MARCELO HENRIQUE MONTEIRO DE BARROS ajustaram data de encontro com o advogado WALDIR SINIGAGLIA, na cidade de São Paulo, para dele receber a vantagem indevida periódica, paga à organização criminosa como preço da tolerância em relação à exploração do jogo ilícito de azar em São José dos Campos. (…) A confirmação do pagamento – e do envolvimento da denunciada – ocorreu no diálogo entre MARCELO e a denunciada ANA PAULA, sua esposa. MARCELO confirmou que estava com o dinheiro, mas avisou à esposa que todos receberiam um pouco menos, pois um dos corruptores havia retirado “cento e cinquenta”. Apreensiva, ANA PAULA ainda insistiu para saber se também sofreriam redução, se ele havia recebido pelo menos “cinco”. Preocupado em falar de suborno ao telefone, MARCELO cortou o diálogo (conversa 444). As conversações que denunciam o procedimento espúrio contínuo de corrupção ativa e passiva acima mencionada podem ser encontradas nas degravações, da seguinte forma, datas e horários, respectivamente: MARCELO e MARUO, 19/3/03, às 18:26h e 18:27h; FRACAROLI e SÉRGIO LISBÓA, 20/3, às 09:13h; MARUO e WALDIR, 20/3, às 10:11h; FRACAROLI e MARUO, 20/3, às 10:12h; MARUO e MARCELO. 20/3. às 10:17h; FRACAROLI e MARUO, 10:44h e 11:36h; MARUO e MARCELO, 20/3, às 10:44h; MARCELO e sua filha, 20/3, às 12:20h; MARCELO e FRACAROLI, 20/3, às 12:25h; FRACAROLI e WALDIR, 20/3, às 13:25h e 13:38; MARCELO e ANA PAULA, 20/3, às 16:22h (respectivamente, conversas 418, 419, 421, 425, 426, 427, 432, 429, 433, 438, 439, 441, 442, 444). Em razão da vantagem, a denunciada deixou de adotar providências para apreender as máquinas caça-níqueis sob a responsabilidade dos clientes do advogado WALDIR SINIGAGLIA. Ante ao exposto, o Ministério Público denuncia a Vossa Excelência ANA PAULA MEDEIROS MONTEIRO DE BARROS como incursa no artigo 317, § 1°, do Código Penal. Requer a adoção do rito especial do Documento: 25309401 – RELATÓRIO E VOTO – Site certificado Página 7 de 10Superior Tribunal de Justiça artigo 513 do Código de Processo Penal. Após a resposta escrita de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, requer que a denúncia seja recebida e que a denunciada seja processada até final condenação. Conforme verificado, a denúncia aponta indícios suficientes de participação da acusada, delegada de polícia, em esquema criminoso relativo à cobrança de propinas a proprietários de casa de jogos de azar proibidos, para se omitir, juntamente com outros vários policiais e investigadores de polícia, do dever de repressão a essa conduta ilícita. A ora paciente teria agido em parceria com o seu marido, MARCELO HENRIQUE MONTEIRO DE BARROS, investigador de polícia, que já fora denunciado juntamente com outros indivíduos perante a 4ª Vara Criminal de São José dos Campos. Descreve a denúncia, de forma minudente, de que forma operava o “esquema” ilícito, citando as datas em que ocorreram as condutas, os
locais de atuação, bem como quem eram os beneficiários, e em que consistiu a participação da paciente. Não se cogita, pois, de inépcia da peça inicial, nem tampouco de ausência de justa causa para a instauração da presente ação penal, sendo certo que os elementos cabais quanto à autoria e materialidade do delito somente poderão ser obtidos no curso da instrução processual, após a devida produção probatória. Nessa fase, destaque-se, bastam indícios de autoria e comprovação da materialidade do delito, o que, enfatizo, entendo plenamente demonstrado na narração dos fatos feita pelo representante do Ministério Público. Ademais, no que tange à alegação de que a única prova a embasar a denúncia consiste em conversa telefônica estabelecida entre a paciente e seu marido, cabe ressaltar que, em se tratando de prova lícita, ou seja, obtida mediante autorização judicial, não constando objeto do presente writ a desconstituição de tal
instrumento probatório, o certo é que, o fato de a incoativa basear-se somente nessa prova, não a torna inábil. Não bastasse isso, ressalta-se que os elementos de prova contidos Documento: 25309401 – RELATÓRIO E VOTO – Site certificado Página 8 de 10Superior Tribunal de Justiça nas conversas telefônicas referidas poderão ser melhor avaliados ao final da
instrução, em cotejo com outros elementos de prova que vierem a ser colhidos. Não cabe, assim, a essa Corte de Justiça, na presente via, a análise acerca da validade desses elementos, a uma porque não constitui objeto do mandamus , a duas porque sequer foi debatida tal questão nas instâncias ordinárias. No mesmo sentido, vejamos alguns precedentes: HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. ACUSAÇÃO GENÉRICA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONDUTA DEVIDAMENTE PARTICULARIZADA. POSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO PLENO DO DIREITO DE DEFESA. 1. A denúncia discorreu suficientemente acerca da participação do paciente na conduta delitiva, pois, além de ser um dos administradores da empresa – conforme consta do contrato social -, o depoimento do contador e o do respectivo gerente evidenciariam o seu poder de decisão para determinar o não pagamento das contribuições previdenciárias. 2. A delimitação precisa dos fatos delitivos, mediante a indicação de data, circunstâncias e autoria, possibilita ao acusado o perfeito exercício do direito de defesa, não havendo falar, portanto, em inépcia da exordial acusatória. 3. Ordem denegada. (HC nº 135.702/PR, Relator o Ministro Sebastião Reis Júnior, Dje de 5/9/2012) PROCESSUAL PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. TRIBUTOS FEDERAIS. DENÚNCIA. DESCRIÇÃO FÁTICA SUFICIENTE E CLARA. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. FALTA DE DOLO E AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. TRANCAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. 1. Devidamente descritos os fatos delituosos (indícios de autoria e materialidade), não há como trancar a ação penal, em sede de habeas corpus, por inépcia da denúncia. 2. Plausibilidade da acusação, em face do liame entre a pretensa atuação do paciente e os fatos. 3. Em tal caso, está plenamente assegurado o amplo exercício do direito de defesa, em face do cumprimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. 4. O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao Documento: 25309401 – RELATÓRIO E VOTO – Site certificado Página 9 de 10Superior Tribunal de Justiça trancamento da ação penal, quando o pleito se baseia em falta justa causa (ausência de dolo e de suporte probatório mínimo à acusação), não relevada, primo oculi. Intento, em tal caso, que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a via angusta do writ. 5. Ordem denegada. (HC nº 126.959/ES, Relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Dje de 27/8/2012) Ante o exposto, ausente evidente constrangimento ilegal a sustentar eventual concessão da ordem, não conheço do presente habeas corpus , cassando-se a liminar deferida nos termos da decisão de e-fls. 47/48. É como voto.
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