SINPOLSAN FORNECERÁ TRANSPORTE PARA ASSEMBLÉIA 04.07 14

Dr. Guerra se puder favor publicar no Flit.
Grato…
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O SINPOLSAN/SANTOS ESTARÁ FORNECENDO TRANSPORTE PARA A ASSEMBLÉIA GERAL DIA 04.07.2013.

INTERESSADOS LIGAR (13) 3302-3583 E RESERVAR VAGA NOS ÔNIBUS.
Saída: defronte a sede do Sindicato a Rua Oswaldo Cruz, 167 às 8 horas da manhã.
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Creio na justiça, apesar de saber que ela tarda, às vezes falha e tem uma queda pelos mais ricos 9

26/06/2013 – 03h30

Luís Roberto Barroso: Bem, justiça e tolerância

Hoje, ao assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal, mudo de lado do balcão. Deixo de ser um professor e advogado que há muitos anos participa do debate público de ideias para me tornar juiz.

Considero ser um direito da sociedade saber um pouco mais sobre a minha visão de mundo. Apresento-me, assim, mais por dever do que por desejo, tendo em mente a advertência severa de Ortega y Gasset: “Entre o querer ser e o crer que já se é, vai a distância entre o sublime e o ridículo”.

Filosoficamente, creio no bem, na justiça e na tolerância. Creio no bem como uma energia positiva que vem desde o início dos tempos. Trata-se da força propulsora do processo civilizatório, que nos levou de uma época de aspereza, sacrifícios humanos e tiranias diversas para a era da democracia e dos direitos humanos.

Creio na justiça, apesar de saber que ela tarda, às vezes falha e tem uma queda pelos mais ricos. Mas toda sociedade precisa de um sistema adequado de preservação de direitos, imposição de deveres e distribuição de riquezas.

Creio, por fim, na tolerância. O mundo é marcado pelo pluralismo e pela diversidade: racial, sexual, religiosa, política. A verdade não tem dono nem existe uma fórmula única para a vida boa.
Politicamente, creio em ensino público de qualidade, na igualdade essencial das pessoas e na livre-iniciativa. Creio que ensino público de qualidade até o final do nível médio é a melhor coisa que um país pode fazer por seus filhos.

Creio, também, na igualdade essencial das pessoas, apesar das diferenças. O papel do Estado é o de promover a distribuição adequada de riqueza e de poder para que todos tenham paridade de condições no ponto de partida da vida.

Ah, sim: e todo trabalho, desde o mais humilde, deve trazer, junto com o suor, o pão e a dignidade.

Por fim, creio na livre-iniciativa, no empreendedorismo e na inovação como as melhores formas de geração de riquezas.

Trata-se de uma constatação e não de uma preferência.

Do ponto de vista institucional, creio que o constitucionalismo democrático foi a ideologia vitoriosa do século 20. Constitucionalismo significa Estado de Direito, poder limitado, respeito aos direitos fundamentais. Democracia significa soberania popular, governo representativo, vontade da maioria.

Da soma dos dois surge o arranjo institucional que proporciona o governo do povo, assegurados os direitos fundamentais de todos e as regras do jogo democrático.

Em suma: creio no bem, na justiça e na tolerância como valores filosóficos essenciais. Creio na educação, na igualdade, no trabalho e na livre-iniciativa como valores políticos fundamentais. E no constitucionalismo democrático como forma institucional ideal.

Essa a minha fé racional. Procurei expô-la do modo simples, claro e autêntico. Espero ser abençoado para continuar fiel a ela e a mim mesmo no Supremo Tribunal Federal.

LUÍS ROBERTO BARROSO, 55, é professor de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e ministro nomeado do Supremo Tribunal Federa

Lei nº 12.830 garante predicamentos funcionais e autonomia aos delegados na investigação policial 35

Os delegados de polícia ganharam um importante instrumento que consagra as   funções exercidas na investigação criminal.

Na quinta-feira (20.06), a presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 12.830/13, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

Entre os pontos principais, a lei esclarece que “as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de policia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado”.
A redação também determina que “ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais”.
A lei também normatiza aos delegados o mesmo tratamento dispensados aos magistrados, conforme redação do artigo 3ª que dispõe: “quanto o exercício da função de delegado, ressalta-se que esta é privativa de bacharéis em Direito e que deve ser dispensado àqueles que a desempenham o mesmo tratamento protocolar dado aos magistrados, membros da Defensoria Pública e do MP”.

Confira outros pontos da lei:

LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
§ 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.
§ 3º ( V E TA D O ) .
§ 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.
§ 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
§ 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF

Delegado-geral de Polícia do Paraná publica mensagem sobre a PEC-37 33

Do portal da Polícia Civil do Paraná

2506michelottoEstabeleceu-se uma cultura na mente da população de que os policiais civis são ineficientes. Mas ao contrário de se lutar por maiores investimentos em segurança pública, a população sai às ruas contra a PEC-37, entendendo que o promotor de Justiça é mais preparado do que o delegado ou como a maioria, sem saber porque, como massa de manobra.

Aqui falo em defesa dos policiais civis que morreram e aqueles que foram feridos em confronto e de seus familiares. A cada aniversário da Polícia Civil, homenageamos as famílias dos heróis mortos em confronto e aqueles que estão debilitados por ferimentos, muitos com a perda da visão e outros tetraplégicos. Enfim, todos lutando por uma sociedade em paz, mesmo diante de condições difíceis, sobretudo, pela omissão dos governantes das últimas décadas. Mas superando-se diante das dificuldades, os nossos policiais são fiéis ao juramento de lutar por uma sociedade melhor e orgulhosamente enfrentam o crime organizado. Além das nossas missões constitucionais, também cuidamos de presos o que se tornou uma prática comum no Paraná nos últimos governos que antecederam o atual, exercendo o policial civil desvio de função.

Quem está no front está sujeito a cometer erros. Nenhuma instituição do meio jurídico, leia-se aqui advocacia, Poder Judiciário e Ministério Público é menos atingida por desvios de função do que a polícia. Mas nenhuma é execrada pela mídia da forma como nós policiais. Mesmo sabendo que as três citadas juntas não punem mais do que nós punimos os desvios. Nenhuma outra instituição do Estado perde tantos membros no exercício da função do que as policias. Nenhuma das instituições aqui mencionadas vivenciou tamanha falta de condições de trabalho, de salários e de cobranças, como a Polícia Civil nos últimos tempos.

Após este breve relato que não visa acusar esse ou aquele governante, pois cada um à sua maneira, acredito tenha tentado fazer o melhor, afirmo que ainda falta e muito para a polícia atender os anseios da nossa sociedade.

Nesta mensagem não me cabe atingir outras instituições, pois todas as citadas participam do mesmo procedimento criminal que nós policiais civis e são fundamentais. Mas minha reflexão é porque há 19 anos como delegado de policia, vejo a mídia massacrando nossos integrantes com criticas, como se nós fossemos os únicos culpados pelo sistema ser falho.

Por que ao invés da mídia valorizar a pessoa do policial, que sai de sua casa e deixa sua família não sabendo se ele volta, ela o massacra como se nós também não fizéssemos parte dessa mesma sociedade, e como se a polícia não desejasse uma população com mais segurança, e como se os membros da instituição não fossem vitimas de um Estado, que ao longo de décadas não investiu o suficiente para combatermos a criminalidade que atingiu níveis preocupantes. A Polícia Civil deseja sim, proporcionar melhores condições de segurança à população paranaense, que paga religiosamente seus impostos e quer sair às ruas com seus familiares em condições seguras.

Por que a mídia não nos valoriza por um Estado sem sequestro? Talvez, o Paraná é o Estado da federação que menos sofre ações do crime organizado, devido ao trabalho sigiloso de todos os setores de segurança publica.

A quem interessa a divulgação apenas das nossas falhas, erros, mazelas, que acontecem também em todas as instituições , fazendo com que a população deixe de crer nos seus policiais?

Historicamente sempre a Polícia Civil atuou de forma harmônica com o Ministério Publico. E quando o assunto da PEC 37 surgiu, e aqui digo que pelo aspecto jurídico a razão está com as policias, que perde para opinião publica diante do massacre midiático de anos, e agora diante da avalanche de propagandas contra a PEC. Me pergunto: Quais os motivos que levaram o Ministério Público a investigar? Se possui funções mais prioritárias para a sociedade, tais como fiscalizar as policias e exercer as ações civis publicas? As polícias judiciárias tem apenas uma função, que é investigar. E o MP também quer esta. Não seria mais justo, mais equilibrado, que o Ministério Público continuasse ao lado das polícias, na luta por uma sociedade em paz? Não seria correto que o MP lutasse pela aprovação da Lei Orgânica das polícias judiciárias, para que tivéssemos as mesmas garantias que o MP? Não ganharia a sociedade vendo MP e polícias lado a lado, unidos, diferente de vermos o MP marchando com parte da sociedade contra nós policiais? Por que passionalmente buscou o confronto e agora se torna inimigo das polícias judiciárias?

Triste ver na praça jovens promotores na posse de um megafone, conclamando a sociedade contra a polícia e me passam pela cabeça as madrugadas que vivenciam os policiais. Os enterros que abraçamos os familiares dos tombados, as visitas a hospitais, e as homenagens que fazemos a policiais com todas as espécies de sequelas trazidas do front. E ver a mídia, o MP, e agora parte da sociedade desvalorizando seus guerreiros, em prol de um anseio de poder de uma instituição, que se ainda não possui o desgaste das policiais, é porque não esteve na linha de frente.

As classes policiais poderiam ter ido as praças em favor da PEC 37, e tenho certeza que poderiam colocar muitas pessoas, no caso do Paraná, muito mais que o Ministério Publico. Mas ainda, busca-se tentar manter os últimos laços de bom relacionamento, sem envolver a sociedade e na mesa de discussão, procurar o que é melhor. Até o presente momento, os policiais decidiram não gastar milhões em propaganda, porque o que querem é o melhor para a sociedade, e não convencê-la do que é melhor para a instituição. Da forma como estão se comportando, mídia e Ministério Publico, fazendo com que a sociedade veja os policiais como inimigos, termino este breve desabafo da forma como qualquer policial dedicado terminaria.

Lamentando!

http://blogdodelegado.wordpress.com/2013/06/25/delegado-geral-de-policia-do-parana-publica-mensagem-sobre-a-pec-37/