Presidente Dilma sanciona PLC 132, estabelecendo que investigações criminais devem ser conduzidas por delegado de polícia 88

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21/06/2013 – Presidente Dilma sanciona PLC 132

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta sexta-feira, 21, lei estabelecendo que investigações criminais devem ser conduzidas por delegado de polícia, mas vetou o artigo que, segundo o governo, poderia causar “conflito” com as atribuições de outras instituições.
O artigo rejeitado diz que o delegado de polícia “conduzirá a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade”. “Da forma como o dispositivo foi redigido, a referência ao convencimento técnico-jurídico poderia sugerir um conflito com as atribuições investigativas de outras instituições, previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal”, argumentou Dilma na mensagem enviada ao Congresso com a razão do veto. “Desta forma, é preciso buscar uma solução redacional que assegure as prerrogativas funcionais dos delegados de polícias e a convivência harmoniosa entre as instituições responsáveis pela persecução penal”, acrescentou.

A Lei nº 12.830 está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 21, e é resultado da aprovação do Projeto de Lei nº 132. O texto diz que “as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. E detalha que cabe ao delegado de polícia, como autoridade policial, a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

O texto ainda orienta que, durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. Também determina que “o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação”.

Ainda é destacado na legislação que o indiciamento é uma ação privativa do delegado de polícia e se dará por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

Outra determinação prevista na lei é que “a remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado”. O texto ainda define que “o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados”.

Abaixo, disponibilizamos o texto da LEI N 12.830 na integra.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21/06/2013

LEI N 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013

Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono

a seguinte Lei:

Art. 1 Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

Art. 2 As funções de polícia judiciária e a apuração de

infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza

jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

§ 1 Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade

policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria

das infrações penais.

§ 2 Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de

polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que

interessem à apuração dos fatos.

§ 3 ( V E TA D O ) .

§ 4 O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei

em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hie-

rárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse pú-

blico ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em

regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

§ 5 A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por

ato fundamentado.

§ 6 O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-

se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato,

que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

Art. 3 O cargo de delegado de polícia é privativo de ba-

charel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento

protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria

Pública e do Ministério Público e os advogados.

Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2013; 192 da Independência e 125 da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

Luís Inácio Lucena Adam

João Alkimin – DOU UM PELO OUTRO E NÃO QUERO TROCO 22

DOU UM PELO OUTRO E NÃO QUERO TROCO
O Governador Geraldo Alckmin é especialista em prejudicar Policiais Civis e demiti-los, tenho inclusive a seguinte imagem: durante o café da manhã sua Excelência desfrutando das delícias que lhe são servidas recebe PADS de Policiais Civis, aí seu ajudante de ordens ou quem suas vezes fizer lhe diz, Governador esse é o processo do Delegado Conde Guerra em realidade o mesmo não cometeu nenhum ilícito,  mas o Secretário da Segurança pede a sua demissão;  aí diz o Governador:  LU me passe a manteiga e sem ler assina a demissão, e mais um Policial Civil dentre tantos outros é demitido.
Agora começam as passeatas em São Paulo. No primeiro momento a Polícia Militar passa a atacar a tudo e a todos indiscriminadamente , inclusive cegando um jornalista, provavelmente cumprindo ordens do Senhor Governador de reprimir os manifestantes. Posteriormente, começam atos de vandalismo e a Polícia Militar não intervém, são claras as imagens mostradas pela televisão de saques e inclusive de uma banca de jornais arrombada a menos de 10 metros de Policiais Militares que quedaram-se inertes e silentes, chocante também a imagem de Policiais Militares extremamente corajosos rasgando a barraca de um sem teto, como se esse fosse o motivo de toda a baderna. Esse é um.
O outro é o Ministro da Justiça José Eduardo Martins Cardoso a quem acho um brincalhão e dou os motivos:
Há anos atrás ocorre em São Paulo a CPI da máfia dos fiscais na Câmara dos Vereadores, presidida essa comissão pelo então Vereador José Eduardo, minha mulher era Advogada de uma vereadora acusada. Durante o transcorrer da CPI o saudoso Jornalista, meu amigo e também de São José dos Campos que a época trabalhava na rádio Piratininga e eu na rádio Vale denunciou que o Vereador José Eduardo usava um veículo ômega blindado que lhe fora cedido gratuitamente pela GM. Na mesma época em que a unidade da referida empresa em São José dos Campos demitia centenas de funcionários. O que faz então o ilustre Vereador hoje Ministro, uniu o útil ao agradável. Acusou-me de haver feito a denúncia, solicitou ao Delegado de Polícia Romeu Tuma Júnior  que pesquisa-se meus antecedentes e tentou lê-los em público na Sessão da CPI, só não fazendo, pois como já fartamente noticiado pelo jornalista Carlos Brickmann só não foi esbofeteado em público pela minha mulher porque teve o braço segurado advogada Márcia Callas que havia sido designada pela Ordem dos Advogados do Brasil por sua comissão de Prerrogativas para acompanhar minha mulher.
Não contente com isso sua Excelência requisitou ao então Delegado Seccional Centro Dr. Jorge Carlos Carrasco a instauração de inquérito contra mim por coação no curso do processo demonstrando além de tudo seu profundo desconhecimento do direito, pois mesmo que eu houvesse praticado algum ato para tumultuar a CPI o crime seria de assuada que é quando alguém tenta tumultuar uma CPI.
Passado algum tempo sua Excelência escreve um livro narrando sua peripécias na CPI e relata esse fato e inexplicavelmente ou irresponsavelmente relata os fatos e diz que levou aquilo como uma brincadeira, e que em nada o abalou a denúncia do uso do carro. Ora, o Ministro José Eduardo movimentou a máquina policial, o Ministério Público e o Poder Judiciário por uma brincadeira, por óbvio processei-o bem como ao Delegado Tuma Júnior. E é esse Ministro que hoje vem criticando São Paulo, deveria se preocupar mesmo com coisas mais relevantes, tais como: a aprovação da PEC 37, clamar e reclamar do salários indignos pagos aos Policiais Paulistas, alguns dirão isso não é competência do Poder Federal. Realmente não é, mas nada impede injunções políticas para que se resolva de vez esse problema. Portanto, é por isso que digo Geraldo Alckmin e José Eduardo dou um pelo outro e não quero troco.
 

 

João Alkimin é radialista – http://www.showtimeradio.com.br/

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