30/03/2012–09h58
Polícia prenderá motorista com sinal de embriaguez mesmo sem exame
GIBA BERGAMIM JR. DE SÃO PAULO
Mesmo com a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) –que considera como provas de embriaguez apenas os exames do bafômetro e de sangue–, a Polícia Civil de São Paulo vai abrir inquéritos e prender em flagrante motoristas que tenham bebido em excesso, mas se recusam a fazer os testes.
O mesmo valerá para crimes de trânsito cometidos por motoristas embriagados, como mortes em acidentes.
“Mesmo com a decisão do STJ, o delegado que, após avaliação, entender que é o caso de prisão ou indiciamento, vai cumprir o que diz a lei, mesmo sem bafômetro ou teste de sangue”, disse o delegado-geral, Marcos Carneiro.
A PM também não irá mudar os procedimentos nas blitze. Ou seja, continuará autuando motoristas que se recusem a assoprar o bafômetro, mas apresentem sinais de que ingeriram bebida alcoólica além do limite.
Segundo o próprio STJ, na punição administrativa –quando não há crime, mas a pessoa bebeu o equivalente a até 5,99 decigramas por litro de sangue–, ainda valem os outros meios de prova, como a observação do próprio policial militar.
Os PMs também continuarão levando à delegacia motoristas com suspeitas de embriaguez (acima de 5,99) e que se recusam a fazer o teste. Nesse caso, em que se caracteriza o crime de trânsito, o PM vai declarar ao delegado que o motorista apresenta sinais de embriaguez.
Especialistas ouvidos pela Folha dizem que, casos assim, ao chegarem ao STJ, se converterão em absolvição.
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28/03/2012–15h56
STJ delimita provas para embriaguez e enfraquece Lei Seca
FILIPE COUTINHO DE BRASíLIA
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira que somente o bafômetro e o exame de sangue podem atestar a embriaguez do motorista e excluiu provas testemunhais ou exame médico.
Com essa decisão, a Lei Seca fica esvaziada, uma vez que o motorista não é obrigado a produzir provas contra si e pode recusar os exames aceitos pelo STJ. Assim, a comprovação de embriaguez pode ficar inviabilizada. Foram cinco votos contra novas provas, e quatro a favor.
O desembargador convocado Adilson Macabu conduziu o voto vencedor. “O Poder Executivo editou decreto e, para os fins criminais, há apenas o bafômetro e exame de sangue. Não se admite critérios subjetivos”, disse. “Mais de 150 milhões de pessoas não podem ser simplesmente processados por causa de uma mera suspeita”, completou.
No mesmo sentido, o ministro Og Fernandes foi incisivo. “Não é crime dirigir sob efeito de álcool. É crime dirigir sob efeito de mais de um mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue”. É extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa, mas o juiz está sujeito à lei”, afirmou.
A lei determina que é crime dirigir com uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue, o que só pode ser atestado por exame de sangue ou bafômetro, segundo decreto do governo federal.
Por isso, o STJ entendeu que uma testemunha não pode atestar, cientificamente, a quantidade de álcool no sangue.
Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio Belizze, que disse que a lei não pode ser interpretada em sentido “puramente gramatical”.
Para ele, uma testemunha ou exame médico é suficiente para os casos “evidentes”, quando os sintomas demonstram que a quantidade de álcool está acima da permitida.
“Não pode ser tolerado que o infrator, com garrafa de bebida alcoólica no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro”, disse.
OLHA O NOME DO VOTO VENCEDOR “MACABU”. SO PODIA TER ESSE TIPO DE DECISAO ESQUISITA QUE NINGUEM GOSTA, IGUAL AO NOME DELE.
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Recusou-se, a suspensão é de12 meses e a multa multiplicada por cinco.Fica-se na infração de trânsito, esta sim de tolerância zero(qualquer índice de álcool ou substância que determine dependência física ou psíquica(rivotril, diazepan etc)” é o suficiente para caracterizar a infração de trânsito, admitindo-se prova testemunhal e o ACASE, que foi bolado para o Policial Militar comprovar a embriaguez do condutor, sendo que o esse auto de constatação, foi criado para o caso de recusa,na legislação anterior a 2008 para os casos de recusa, mas nada impede que seja empregado para a constatação, que é meramente administrativa. Nos Estados Unidos, por exemplo, é assim, mesma suspensão para a recusa.Com relação ao crime, só bafômetro ou dosagem alcóolica, pois é crime e a prova tem que ser mais substancial, do que uma mera constatação. Mesmo que o condutor tenha concordado em fazer exame com o etilômetro ou dosagem, mas não se atingindo os índices de equivalência,previstos em decreto doPresidente da República, fica-se só na infração(tolerância zero,suspensão de 12 meses e multa por 5). Levar o condutor para DP e depois para oIML,para o exame clínico, salvo engano, se constitui em abuso de autoridade e constrangimento ilegal.
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Adendo, exame clínico, só em caso de recusa, em que ocorresse fator morte ou lesõescorprais,isso para agravar eventual crime de Homicídio ou Lesões Corporais(as quais,que absurdo, na maioria dos acidentes de trânsito, depende de representação da vítima,que pode ter ficado paraplégica, pode ter tido a amputação de membros)
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Absurdo!!!
O Delegado Geral somente deve ser “chefe” administrativo da Instituição, sem poder de mando sobre questões que dependam da livre convicção motivada da Autoridade Policial.
Alguém já viu Desembargador determinando como os Juízes devem despachar ou sentenciar? Ou Procuradores de Justiça mandando Promotores oficiarem desta ou daquela maneira nos autos?
Triste sina de nós outros, “Atropeladores do Direito”…
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Vai vendo! E ainda me chamavam: inimigo da “classe”.
Quem teve os últimos 5 DGPs não precisa de mais inimigos.
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Uai, mal conquistaram a carreira jurídica, independencia fucional e o escambau, e já tão pondo mais um cabresto nos majuras…rsrsrs… igual NU pra tira e escrivão, só pra eleger presidente de sindicato e associação. Não duvido, em pouco tempo vão bolar um sistema, muito custoso, lógico, em que se insere os dados da ocorrencia e já sai a decisão, com a tipificação, cabendo ao majura apenas por o dele na reta, caso seja uma decisão arbitrária
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Gente, aqui nem é questão de se discutir independência funcional ou carreira jurídica dos delegados de polícia. Nosso “querido” DGP está se achando autoridade superior ao STJ. Simplesmente ele disse que o STJ não “apita” nada aqui em SP, que quem determina a aplicação da lei seca aqui é ele.
O cara acha q tá podendo, heim…
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PRECISA SIM
PRECISA DE UM MACABUM
A CAAAAAAAAARAAAAAAAA DUBASIL
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Esse DGP que temos não serve nem para administrar buteco de esquina. A cara não sabe falar com a imprensa, não sabe se expressar, não valoriza PC e precisa pegar novamente os livros de Direito, se é que um dia os estudou. Já tá na hora de trocar esse comando, na verdade, passou da hora.
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MAIS UMA PÉROLA RENAL QUE SAIU PELA URETRA DA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA PARA HUMILHAR A JÁ TÃO COMBALIDA IMAGEM DO DELPOL….
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olha bem o que o estado de são paulo se transformou (PSDB 20 anos de ditadura), não acolhem decisão judicial que vale para todos.
exame clinico do policial militar , vai vendo isso. só entrujando
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É MAIS UM ILUMINADO COMANDADO. DELEGADO TEM QUE SER LEGALISTA. COMO UM CAMARADA CHEGA A PONTO DE COMBATER UMA DECISÃO JUDICIAL DESSA FORMA.
ELE- O DELEGADO GERAL- APENAS CRIOU UMA BAGUNÇA NO ORDENAMENTO JURÍDICO, COM ESSE MANDAMENTO VERBAL E ILEGAL.
ENTÃO VAMOS PRENDER TODOS OS CIDADÃOS SÓ COM O ENTENDIMENTO QUE O CARA TÁ BEBUM…CADÊ O CÁLCULO DA EMBRIAGUEZ, CONDIÇÃO PARA PRENDER O CAMARADA, SR DELEGADO GERAL. AH ESQUECI…O SR DEU PLANTÃO EM DISTRITO…
FALTOU ELE FALAR…PRENDAM TODOS E DEIXE QUE SEGURO TODAS AS PIÇAS. AÍ EU QUERO VER ELE SE RESPONSABILIZAR.
NA REAL ELE VAI FERRAR TODOS OS COITADOS PLANTONISTAS QUE AUTUAREM EM FLAGRANTE DEPOIS VAI SAIR COM AQUELA QUE A RESPONSA É DE QUEM AUTUOU.
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caro dr. conde guerra, salvo meu engano,tempos atras, um delegado foi expulso das fileiras da policia civil, por somente manter por algum tempo,(não autuou ele em flagrante),, um juiz bebum que alem de estar dirigindo bêbado, ainda envolveu em desentendimento no transito, inclusive com testemunha e tudo, sendo ainda este ex. delegado e demais funcionários desacatados e escrachados pelo sr. deus onipotente e todo poderoso (BEBUM) , como não bastasse esse sr. bebum, logo em seguida , ainda foi promovido a Desembargador de estado, e esse D G P , vem com esta agora, e se novamente esse ou outro juiz for pego nestas condições, como vai ficar, será que ele próprio vai deslocar ate o local e autuar o sr. bebum, ou vai arrancar de quinta covardemente, ou melhor usar a lei com arbitrariedade para os fracos e o olho de vidro para os poderosos, e politicos , caro guerra, vc que é conhecedor do direito , qual a sua opinião, os delegados frente uma situação desta , qual o procedimento devem seguir, pois se cumprir a lei descumpre a ordem, do DGP, e este tem o poder de punir, e até expulsar, um abraço ao administrador, e a ts os flitantes.
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Não estou entendendo. O DGP fez a política da boa vizinhança com a imprensa. Ele disse “se o delegado, após avaliação, entender…”. Não vejo imperativo em tal declaração, até porque não é oficial. Além disso, o dizer “vai cumprir o que diz a lei” encerra a questão no mesmo sentido STJ. Oras, a lei impõe a comprovação da quantidade específica a partir de 6 decigramas de álcool por litro de sangue, o que só pode ser provado por exame.
Absurdo é culpar o STJ ou qualquer órgão jurisdicional por uma lei porcamente mal feita e jogada para a mídia como se fosse a lei “do século” contra os perigosos motoristas embriagados.
Resta saber se as autoridades policiais irão se render às determinações da mídia. Apesar que é claro que a decisão do STJ não vincula ninguém. Portanto, cada caso é um caso.
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CARREIRA JURÍDICA ???? KKKKKKKKKKKKKKKKK
ONDE ???????/ NA CHINA ?????????
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Não respeitar a desição da Justiça, é desobedecer, então Ordem Judicial não ser cumpre. Então todos os flagrantes efetuados deverá ser assinado pelo Delegado Geral de Polícia, poisa responsabilidade de ação regressiva após abuso de autoridade, será unica e coletiva contra D.G.
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Nossa este D.G., estudou em que faculdade, será que a dele é para pessoas especiais, ou gloria subiu a cabeça.
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Será, que é ordem Pinto, para depois mandar Corro, exonerar Delpol, por abuso ou exeço.
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exeço????? KKKKKKKK “excesso”
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Meus Deus o próprio DGP, que acha ser algo superior, joga contra a classe dos delegas. Delegado em SP não decide nada. Quando o PM já não chega com o BO montado é o próprio chefe que manda eles agirem como ELE quer. Independência de bosta. Sempre serão paus mandados. Os delegas vivem se cagando de medo, se cagam para o Seccional, para o MP, para os Juízes e estão se cagando até para a PM. Já era.
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DGP imposto para acatar ordens do Governo
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Autoridade policial não caia nesse golpe…depois o PINTO fica pra você segurar sozinho……
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Faz por escrito tal ordem Senhor DGP manda Publicar em Diario Oficial á e registra em Cart´rio se puder devia faze-la o Senhor é bastante inteligente e culto
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