É ilegal demissão de servidor que se apropriou de dinheiro público por estado de necessidade 6

Segundo o processo, o agente auxiliar de controle de arrecadação do Estado
de Alagoas estava há oito meses sem receber salário e agiu pela necessidade de
cuidar do filho menor

Fonte | STJ – Sexta Feira, 23 de Setembro de
2011

A sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negou provimento a recurso especial no qual o estado de Alagoas pedia a
demissão de servidor que se apropriou de R$ 28,6 mil reais dos cofres públicos.
Na esfera penal, o servidor foi absolvido do crime de peculato porque o
Judiciário entendeu que ele agiu em estado de necessidade, o que exclui a
ilicitude da conduta. Ele estava há oito meses sem salário.

Seguindo o voto da ministra Maria Thereza de
Assis Moura, relatora, a Turma negou o recurso porque tanto a doutrina quanto a
jurisprudência pacificaram o entendimento de que a esfera administrativa e a
penal são independentes, salvo nas hipóteses de absolvição penal por excludente
de ilicitude. Dessa forma, os ministros consideram incabível a manutenção de
demissão baseada exclusivamente em fato reconhecido em sentença penal como
lícito.

A relatora destacou que o próprio Código
Penal, no artigo 65, estabelece que “faz coisa julgada no cível a sentença
penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em
legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular
de direito
”.

Necessidade

Segundo o processo, o agente auxiliar de
controle de arrecadação do Estado de Alagoas estava há oito meses sem receber
salário. O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual afirmou estar convencido
de que o servidor, com filho menor de idade, agiu efetivamente movido pelo
estado de necessidade. Por isso, absolveu o réu com base na excludente de
ilicitude prevista nos artigos 23 e 24 do
Código Penal.

Após essa decisão, o servidor solicitou
administrativamente a sua reintegração no cargo, mas o pedido foi negado,
motivando nova ação na justiça. A sentença determinou a reintegração, com o
pagamento dos vencimentos a partir do ingresso da ação até a reintegração no
cargo. O Tribunal de Justiça alagoano negou apelação do Estado e rejeitou
embargos de declaração, aplicando multa 1% sobre o valor da causa por entender
que eles eram meramente protelatórios.

Recurso especial

No recurso ao STJ, o estado de Alagoas também
alegou que a reintegração do servidor, com sua inclusão em folha de pagamento,
seria verdadeira execução provisória. A relatora afirmou que a reintegração é
mero retorno do servidor ao cargo após o reconhecimento da ilegalidade de sua
demissão. Nesse caso, é possível a execução provisória contra a Fazenda
Pública.

Houve também pedido de anulação da multa e de
revisão dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa. A
ministra Maria Thereza de Assis Moura esclareceu que, nas hipóteses em que a
Fazenda Pública for vencida, a verba advocatícia pode ser fixada de acordo com
os percentuais previstos no parágrafo 3º do artigo 20
do Código de Processo Civil. Ela entendeu que os honorários foram fixados
com base na equidade, não cabendo ao STJ a revisão desse percentual. A relatora
também manteve a multa, que considerou corretamente aplicada.

REsp 1090425

http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/ilegal-demissao-servidor-que-se-apropriou-dinheiro-publico-por-estado-necessidade/idp/7520

Um Comentário

  1. caralho, que estado é este que fica oito mes sem pagar o salário de funcionario, vai pro meio do inferno ser funcionario de um estado deste, cruz-credo, pelo ao menos de uma coisa eu posso bater no peito e dizer, estou aposentando no serviço público de são paulo , após trinta anos (30), de serviços bem prestados, o salário numca foi lá dos bons, mas deu para manter minha família dignamente, nos moldes de pobre, mas meu salário durante trinta (30) anos numca atrasou um dia sequer, nem o décimo terceiro, estadocomo este que atrasa o pagamento até oito meses, tem que fechar as portas e passar a régua, vai ser estado miserável assim lá na coxixina, vapo, ranquei, fuiiiiiiiiiiii

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  2. O carlão, quando o Quercia elegeu o Fleury, o 13º atrasou e, foi parcelado, no mais concordo contigo.

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  3. Não falta muito para todos policiais ficarem em “estado de necessidade”, basta ver que a grande maioria está atolado em dívidas e com o nome negativado.

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