MAGISTRADOS APOSENTADOS CORREM O RISCO DE PERDER O FORO PRIVILEGIADO 9

JORNAL DO BRASIL

Foro privilegiado está por um fio

Magistrados aposentados correm o risco de não ter mais o benefício

 

A decretação pelo Conselho Nacional de Justiça da aposentadoria compulsória do ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina que é réu em ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal, por corrupção e prevaricação deve apressar a conclusão do julgamento de dois recursos extraordinários no qual o plenário da Corte vai decidir se magistrados aposentados mantêm ou não a prerrogativa de foro privilegiado para responder a processos criminais.

A tendência é que a maioria do STF entenda ser aplicável aos juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores a jurisprudência consolidada com relação aos demais agentes públicos, desde 1999, quando foi cancelada a Súmula 394, cujo enunciado era o seguinte: Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício.

No entanto, há quem defenda a manutenção do espírito da súmula cancelada quando o réu na ação penal for magistrado, mesmo que tenha se aposentado por conta própria ou compulsoriamente, em razão de processo administrativo disciplinar, como ocorreu com o ministro Paulo Medina.

Empate No julgamento dos recursos ajuizados pelos desembargadores aposentados José Maria de Mello, do Ceará, e Pedro Aurélio, do Distrito Federal suspenso em maio último, e prestes a ser retomado os ministros Ricardo Lewandowski (relator) e Ayres Britto votaram contra a manutenção do foro especial para magistrados inativos; Menezes Direito (falecido) e Eros Grau (recém aposentado) divergiram.

Verificou-se, assim, um empate. Mas tudo indica que, pelo menos, os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Cármen Lúcia e Celso de Mello vão aderir aos votos já proferidos pelo relator e por Ayres Britto.

No início do julgamento, em fevereiro de 2008, Menezes Direito deu provimento ao recurso referente ao desembargador cearense, sob o fundamento de que o ato que originou a ação penal foi praticado no exercício das funções judicantes, portanto, quando o magistrado estava protegido pelo princípio constitucional da vitaliciedade (artigo 95, inciso 1 da Constituição). Na retomada do caso, em maio último, Eros Grau acompanhou o entendimento de Direito, e acrescentou: O cargo de magistrado é vitalício, perdura pela vida inteira. É uma prerrogativa que eu considerarei não em meu benefício, pessoa física de Eros Grau, mas da função que exerço, com muita coragem para enfrentar qualquer adversidade.

Trata-se de uma prerrogativa do meu cargo, não de um privilégio.

Relator Já o relator do chamado leading case, Ricardo Lewandowski, havia votado contra a manutenção do foro privilegiado para magistrados, por considerar que tal prerrogativa só existe para assegurar aos juízes o exercício da jurisdição com independência e imparcialidade.

O ministro Ayres Britto, na sessão de maio, adiantou a sua posição: A aposentadoria rompe o vínculo jurídico-funcional com a pessoa estatal respectiva, tanto que se dá a vaga no cargo, e o cargo vago será preenchido por outra pessoa. Para Britto, o único vínculo que o aposentado mantém com a pessoa jurídica originária é o de caráter financeiro.

Cabe ao STF processar e julgar, nos crimes comuns, seus próprios ministros e os membros dos tribunais superiores; ao Superior Tribunal de Justiça, os desembargadores dos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, além dos integrantes dos tribunais regionais (federais, eleitorais e do Trabalho). Os juízes de primeira instância estaduais são processados e julgados pelos respectivos tribunais de Justiça; os juízes federais (incluídos os da Justiça militar e trabalhista) pelos tribunais regionais federais da área de sua jurisdição.

Um Comentário

  1. A parte mais tocante da matéria acima:assegurar a IMPARCIALIDADE, nem na ativa.
    Se perderem seria justo, imparcial,mas tenho minhas dúvidas.Mas realmente,não pela pessoa física que nem liga para dinheiro,e benesses, para o cargo vitalicio de uma pessoa pela vida inteira , de quem se o cargo não fenece,e sim a pessoa física.Ah!! Dr.Eros,fiquei confusa,dá para explicar??

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  2. Na surdina antes de sair o “ex-deus” Eros julgou em causa propria , vamos torcer para que cada vez mais, os deuses do olimpo tupiniquim cheguem mais proximos de nos pobres mortais.

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  3. Estamos no Pais das Maravilhas, mas tem GENTE usufruindo demais das bene$$e$ do poder!

    Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e advogados cobraram neste domingo, 8, explicações do ministro do STF Joaquim Barbosa, que está de licença médica desde abril por causa de um problema crônico na coluna, mas foi visto em uma festa e num bar em Brasília no final de semana. De acordo com eles, Barbosa tem de resolver a sua situação: se fica no tribunal, trabalhando, ou se pede afastamento definitivo da Corte.

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  4. o Ministro Barbosa, teria que ser readaptado é o que acontece com funcionários públicos, poderia ao menos servir o café (já que não sabe fazer), alías nunca fez nada mesmo.

    quanto ao Eros Grau, saiu metendo a boca no Supremo,a grande teta que mamou por alguns anos, cuspindo no prato que comeu com toda a sua gula, enchendo sua enorme barriga e sujando aquela barba imunda

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  5. O FDP, “zero grau”, ainda ferrou com nossa greve, já vai tarde, “pudim de pinga”, morra de cirrose.

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  6. Vitaliciedade é vitaliciedade não tem nem o que se discutir, se quiserem mudar que mudem através de EC e não através de falsas interpretações jurídicas afim de impor uma opnião pessoal.

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