Previdência LC 1062/08, qual a explicação para o valor do desconto ter dobrado de junho para julho 20

Dr. Guerra, primeiramente feliz dia dos pais.
 
Doctor,  desculpa a intromissão de estar enviando esse e-mail para o senhor, mas é que estou com um ponto de interrogação, e gostaria que o senhor postasse em seu blog para ver se eu consigo uma resposta, o problema esta na contribuição previdênciária da LC 1062/08, que de um mês para o outro, mesmo sem termos um centavo de aumento em nosso salário, essa contribuição subiu mais que o dobro, por exemplo no meu caso escrivã de 3ª classe, em junho o desconto era de R$ 53,62, e em julho passou para R$ 107,25 centavos, será que o senhor teria uma explicação para isso?
 
Obrigada desde já, pela atenção dispensada.

Escrivã R

MAGISTRADOS APOSENTADOS CORREM O RISCO DE PERDER O FORO PRIVILEGIADO 9

JORNAL DO BRASIL

Foro privilegiado está por um fio

Magistrados aposentados correm o risco de não ter mais o benefício

 

A decretação pelo Conselho Nacional de Justiça da aposentadoria compulsória do ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina que é réu em ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal, por corrupção e prevaricação deve apressar a conclusão do julgamento de dois recursos extraordinários no qual o plenário da Corte vai decidir se magistrados aposentados mantêm ou não a prerrogativa de foro privilegiado para responder a processos criminais.

A tendência é que a maioria do STF entenda ser aplicável aos juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores a jurisprudência consolidada com relação aos demais agentes públicos, desde 1999, quando foi cancelada a Súmula 394, cujo enunciado era o seguinte: Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício.

No entanto, há quem defenda a manutenção do espírito da súmula cancelada quando o réu na ação penal for magistrado, mesmo que tenha se aposentado por conta própria ou compulsoriamente, em razão de processo administrativo disciplinar, como ocorreu com o ministro Paulo Medina.

Empate No julgamento dos recursos ajuizados pelos desembargadores aposentados José Maria de Mello, do Ceará, e Pedro Aurélio, do Distrito Federal suspenso em maio último, e prestes a ser retomado os ministros Ricardo Lewandowski (relator) e Ayres Britto votaram contra a manutenção do foro especial para magistrados inativos; Menezes Direito (falecido) e Eros Grau (recém aposentado) divergiram.

Verificou-se, assim, um empate. Mas tudo indica que, pelo menos, os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Cármen Lúcia e Celso de Mello vão aderir aos votos já proferidos pelo relator e por Ayres Britto.

No início do julgamento, em fevereiro de 2008, Menezes Direito deu provimento ao recurso referente ao desembargador cearense, sob o fundamento de que o ato que originou a ação penal foi praticado no exercício das funções judicantes, portanto, quando o magistrado estava protegido pelo princípio constitucional da vitaliciedade (artigo 95, inciso 1 da Constituição). Na retomada do caso, em maio último, Eros Grau acompanhou o entendimento de Direito, e acrescentou: O cargo de magistrado é vitalício, perdura pela vida inteira. É uma prerrogativa que eu considerarei não em meu benefício, pessoa física de Eros Grau, mas da função que exerço, com muita coragem para enfrentar qualquer adversidade.

Trata-se de uma prerrogativa do meu cargo, não de um privilégio.

Relator Já o relator do chamado leading case, Ricardo Lewandowski, havia votado contra a manutenção do foro privilegiado para magistrados, por considerar que tal prerrogativa só existe para assegurar aos juízes o exercício da jurisdição com independência e imparcialidade.

O ministro Ayres Britto, na sessão de maio, adiantou a sua posição: A aposentadoria rompe o vínculo jurídico-funcional com a pessoa estatal respectiva, tanto que se dá a vaga no cargo, e o cargo vago será preenchido por outra pessoa. Para Britto, o único vínculo que o aposentado mantém com a pessoa jurídica originária é o de caráter financeiro.

Cabe ao STF processar e julgar, nos crimes comuns, seus próprios ministros e os membros dos tribunais superiores; ao Superior Tribunal de Justiça, os desembargadores dos tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, além dos integrantes dos tribunais regionais (federais, eleitorais e do Trabalho). Os juízes de primeira instância estaduais são processados e julgados pelos respectivos tribunais de Justiça; os juízes federais (incluídos os da Justiça militar e trabalhista) pelos tribunais regionais federais da área de sua jurisdição.

A SEGURANÇA QUE NINGUÉM VÊ OU SENTE REGISTRA SIGNIFICATIVA MELHORIA SEGUNDO EDITORIAL DO JORNAL O GLOBO 9

JORNAL O GLOBO

A segurança é tema obrigatório

Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo registram significativa redução nos indicadores de criminalidade.

 

No Rio de Janeiro, o número de homicídios em junho foi o menor de toda a série histórica iniciada em 1991, segundo dados do Boletim Mensal de Monitoramento e Análise do Instituto de Segurança Pública. O órgão também registra que a primeira metade de 2010 apresentou no estado o menor índice de assassinatos em um semestre, com queda de 20% em relação a 2009. Em São Paulo, recentemente a Rota subtraiu aos traficantes grande quantidade de armamento, uma tonelada de drogas e cerca de R$ 2 milhões em dinheiro. E, a exemplo do Rio, o estado também contabiliza bons resultados na política de combate à violência e ao banditismo.

Tais números são inegável e positiva consequência do emprego de meios mais eficientes de enfrentar a criminalidade. Mas, ao mesmo tempo, trazem novos questionamentos para o debate sobre a violência decorrente de ações criminosas. No Rio, o programa de maior visibilidade na guerra contra o crime organizado é a instalação de Unidades de Polícia Pacificadora em favelas. Se, por um lado, as UPPs lograram sufocar o tráfico de drogas em comunidades subjugadas pela marginalidade, por outro, fizeram os chefões das quadrilhas ali instaladas procurar abrigo em outras regiões, num processo de migração do crime para áreas desprovidas de dispositivos de coerção mais eficazes, até fora do estado. Em São Paulo, as bem-sucedidas ações da Rota tiveram como decorrência o recente ataque a um quartel e um atentado contra o comandante daquela unidade de elite da polícia paulista, ambos perpetrados pela mais atuante facção criminosa do estado. A essas reações diretas contra operações do Estado juntam-se evidências de que as ações localizadas de aperto acabam por levar o crime organizado a buscar outras formas de atuação e novas paragens. Não é por acaso, por exemplo, que nas últimas semanas o noticiário policial tem dado conta de informações como a prisão, no Nordeste, do filho do traficante Beira-Mar com grande quantidade de drogas, ou o crescimento dos índices de assaltos — geralmente em cidades pequenas, até aqui situadas fora do perímetro tradicional da violência — por quadrilhas que se mostram mais bem organizadas que os bandidos eventuais. São ações que desafiam a sociedade, e que dão conta da imperiosidade de se atacar o crime não só com ações pontuais, mas com um programa global que implica uma integração de todo o organismo de segurança do país. Essa foi, por sinal, uma promessa de campanha que o primeiro governo Lula deixou passar em branco, e que somente começou a se materializar no segundo mandato, mesmo assim com alguma timidez.

Essa é uma guerra que pressupõe o trabalho conjunto dos órgãos de segurança em todos os níveis (federal, estadual e municipal).

Até porque as ramificações das maiores quadrilhas brasileiras chegam ao exterior, com conexões em países da América onde o crime organizado já se tornou uma ameaça às instituições.

Se este não é ainda o quadro que se pinta no Brasil, é inadiável que a questão da segurança e do combate ao crime entre mesmo para valer na agenda dos grandes problemas a ser enfrentados no país.

O país precisa ter uma política integrada de combate ao crime organizado.