DELEGADO DE POLÍCIA É CARREIRA JURÍDICA DE “JURE ET FACTO” 12

Delegado de polícia é da carreira jurídica?

Por Archimedes Marques   ( fonte: CONJUR )

Dentro de um país em que se clama por uma segurança pública mais eficiente e por uma Justiça mais célere, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa árdua missão, a figura do delegado de polícia. O delegado de polícia como chefe da instituição policial civil, como chefe da polícia Judiciária a espera do reconhecimento da sua carreira jurídica.

Trata-se de um tópico ainda bastante discutido nos três Poderes e em diversos segmentos da sociedade, com opiniões diversas e controversas para análise se o delegado de polícia deve ou não, ser reconhecido como sendo da carreira jurídica.

Para alguns analistas, juristas e seguidores o ato principal do delegado de polícia, ou seja, o inquérito policial, não passa de uma mera peça informativa, razão pela qual, é ele um funcionário público com função específica de chefiar a Polícia Civil, arrecadar e juntar as provas para enfim fornecer as informações à Justiça. Para outros, entretanto, o inquérito policial é a peça fundamental do processo criminal, nela o promotor se baseia e forma a sua opinião e através dela é composto o processo para se fazer Justiça, e em assim sendo, o delegado de polícia é item primordial na operação do Direito Processual Penal.

Cabe ao delegado de polícia, dentre outras atribuições e competência a lavratura do flagrante delito ou elaboração de Portaria para a devida instauração de inquérito policial no sentido de apurar os fatos relacionados a crimes para o consequente auxilio à Justiça. No decorrer do inquérito policial, há os despachos interlocutórios e pode haver tantas quantas forem necessárias apreensões de objetos ou demais meios de provas que tiverem relação com o fato delituoso, assim como, requisições de perícias em geral para a formação da prova técnica criminal ou pedido diversos à Justiça, finalizando com o relatório final da autoridade policial que conclui a investigação e passa para o crivo do Judiciário onde primeiramente servirá de base para a denúncia do Ministério Público. Nas decisões interlocutórias ou no próprio relatório final, pode o delegado de Polícia representar pela decretação judicial de prisões temporárias ou preventivas dos suspeitos.

Cabe ao delegado de polícia a verificação e exame dos atos ilícitos chegados a seu conhecimento, tomando as providências Jurídicas necessárias, e nesse sentido o nobre Jurista Frederico Marques explica: “A Polícia tem atribuições discricionárias, visto que a sua ação vária e uniforme não pode ser prefixada em fórmulas rígidas e rigorosas”. Conclui-se que após analise dos fatos, o delegado de polícia toma as providencias legais iniciando o que de direito, criando o seu juízo de valor e adequando o fato típico a ser investigado.

O delegado de polícia gerencia o Órgão Policial em que estiver lotado praticando atos de Polícia Judiciária, e os seus objetivos principais são endereçados ao auxilio do Judiciário para que a Justiça faça Justiça e para que o povo se sinta satisfeito, inobstante haver casos corriqueiros nas delegacias, tais como, “brigas de vizinhos” e correlatos em que há a necessidade imediata da interferência dele para a resolução da contenda. Com isso o delegado também desafoga – embora não seja sua atribuição – a grande demanda Judicial. Deve o Delegado de Polícia agir sempre com moderação, refletindo e considerando com equilíbrio para que os seus atos sejam considerados justos para todos. Possui através da sua autoridade os requisitos necessários para o bom desempenho da sua função.

Assim o delegado de polícia investiga, aconselha, dirime conflitos, evita o crime, faz a paz e regula as relações sociais, além das suas atribuições definidas em Lei, e isso, nada mais é do que fazer Justiça.

O Delegado de Polícia tem os seus atos como sustentáculo das Leis e deve seguir sempre o princípio primordial de jamais colocar as conveniências da sua carreira acima da sua trajetória moral, trabalhando sempre contra a impunidade que é ato nocivo que gera mais violência e aumenta o índice de criminalidade. É preciso correr atrás da verdade com toda força possível, pois a Justiça Criminal é a Justiça que não pode cometer erros, vez que está em jogo o que de mais importante há, ou seja, a liberdade. Todas as ações da Polícia Judiciária devem ser providas do maior número de provas possíveis para que a Justiça tenha uma boa base, um bom alicerce para cumprir o seu mister.
Deve o delegado de polícia trabalhar com circunspecção, ou seja, analisando a coisa por todos os lados com cautela e prudência, agindo sempre com a razão e jamais pela emoção para não praticar o injusto. Assim bem entende Paulo Antonio Coelho dos Santos, membro do Núcleo de Pesquisas Jurídicas Cearense, quando afirma num dos seus artigos publicados referente à Polícia: “O delegado de polícia, assim como qualquer dos agentes essenciais à Justiça (promotor, defensor e juiz), não é autômato, que cumpre sem questionar dispositivos legais e se mantém alheio à criminologia. Pelo contrário: é uma peça fundamental na concretização da pacificação social, que deve atuar não só reprimindo e investigando, mas prevenindo e modificando a realidade brasileira”.

O delegado existe no meio de outras Instituições em que seus membros procuram fazer Justiça. A maioria das suas ações exerce influência decisiva para dar a cada um o que lhe é devido. O ajuste dessa influência é o objeto da Justiça. Como bem proclama o mestre Basileu Garcia: “O delegado é o guardião da sociedade e das Leis penais. Ele verifica, in loco, no calor dos fatos, os verdadeiros problemas sociais. Verificando uma infração penal, consubstancia pela entrega ao Judiciário dos fatos, do autor, da materialidade, dos motivos, condições e circunstâncias do delito, a fim de auxiliar na prática da Justiça. Ele é Polícia Judiciária”.

Na verdade o Delegado de Polícia tem o Juízo de valoração Jurídica, podendo ou não iniciar atos de investigação através da avaliação chamada justa causa. Nesse sentido bem explana Geraldo do Amaral Toledo Neto, professor de Direito da PUC/MG: “O delegado, com a mesma formação jurídica de um promotor de justiça, de um juiz de direito e de um defensor público (apenas com competências próprias e diversas das mencionadas carreiras) tem atribuição, dentre outras, de verificar o aspecto legal e jurídico daquilo narrado no Boletim de Ocorrência, numa informação da imprensa, num requerimento do ofendido, e, discricionariamente instaurar ou não uma Portaria, elaborar ou não um Auto de Prisão em Flagrante, elaborar ou não um Termo Circunstanciado de Ocorrência, promover ou não atos preliminares de investigação (…) O Delegado não fica adstrito ao Boletim de Ocorrência. O Promotor não fica adstrito ao relatório do Delegado. O Juiz não fica adstrito à denúncia do Promotor. Cada um tem a sua valoração Jurídica a respeito do fato, sendo a do Magistrado, a valoração final”. Isso nada mais é do que o poder discricionário que também possui a Autoridade Policial realizando a sua valoração jurídica daquilo que pode ser aplicado ao caso concreto. Ainda concernente a esse item discorre o Mestre e Jurista Julio Mirabete: “As atribuições concedidas à Policia no inquérito policial são de caráter discricionário, ou seja, ela tem a faculdade de operar ou deixar de operar, dentro, porém, de um campo cujos limites são fixados estritamente pelo direito”.

O Delegado de Polícia sempre está no nascedouro de um futuro Processo Criminal contra a impunidade, contudo ali, também é necessário cautela e perspicácia para não confundir a aparência das coisas, pois a verdade dos fatos pode estar além de qualquer realismo. Deve sempre manter a veneração pela investigação, pois se assim perder essa motivação, vai com ela a flexibilidade que faz aparecer o resultado positivo.

Quanto às dificuldades por que passa o Delegado de Polícia na sua missão, o Mestre Roberto Lira Filho, dá uma verdadeira lição aos que, muitas vezes mesmo conhecendo o Direito criticam sem conhecer a rotina policial, quando assevera: “A Autoridade Policial na rotina do seu trabalho cria do nada. Em regra são os fatos brutos que caem às mãos do “premier saisi”. Recebem os fatos brutos, nas versões da voz trêmula dos ofendidos na convocação de diligências urgentes, durante a qual a agressão daqueles elementos sensíveis da infração penal concretizada abalarão os nervos, quando a inteligência procurar a organização dos elementos e circunstâncias, extraindo um padrão firme do tumulto das ocorrências. A autoridade policial é o artífice das emergências trepidantes, o próprio legislador descreve o ambiente… quando ainda persiste a trepidação moral causada pelo crime ou antes que seja possível uma exata visão dos fatos, nas suas circunstâncias objetivas e subjetivas. Nada obstante, sua tarefa é indeclinável”.

Ciente da importância e imprescindibilidade da atuação do delegado, o notável Jurista acima citado, se manifestou em seu artigo publicado no livro de Estudos de Direito Penal e Processual Penal em homenagem a Nelson Hungria, discorrendo: “Bem sei que a tarefa não é fácil. É mais difícil do que a mutatio libelli, com a qual, sob certos aspectos ­­­- notai a restrição! – se confunde. Porque a mutatio apenas corrige. O próprio Ministério Público tem a calma do gabinete e o socorro das consultas desafogadas sem falar no apoio do Inquérito Policial ou do auto de flagrante, aonde a matéria já vem modelada, para conferências e retificações….”

O Delegado de Polícia deve sentir orgulho de ser Polícia. Orgulho maior ainda de ser o líder da sua equipe de Policiais Civis e de saber que através dos seus atos a Justiça pode chegar a sua finalidade. Nesse sentido há o exemplo tão bem delineado por Luiz Marcelo da Fontoura Xavier, delegado civil do Rio de Janeiro e professor de Direito Penal, quando explicitou num dos seus artigos inerente ao seu cargo: “O que é fascinante na carreira de delegado é que além do mesmo ser policial é um operador de Direito. Além de utilizar seu conhecimento jurídico para orientar as atividades policiais deve se valer do mesmo no sentido de melhorar a qualidade do trabalho de Polícia Judiciária, buscando a correta aplicação dos princípios Constitucionais e Processuais Penais.

Diante de todas essas evidencias e fatos comprobatórios de que a Autoridade Policial é um operador do Direito, um sustentáculo das Leis e um produtor de Justiça, é bom que se reflita também que a própria Polícia Judiciária ganharia muito mais força se o seu chefe, se o delegado de polícia fosse reconhecido por mérito e por Justiça como sendo da carreira jurídica.

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AS PROFISSÕES JURÍDICAS

…”que coisa fará na vida profissional quem se forma em Direito. Porque, é certo – no mais comum dos casos – que o estudante de Medicina estuda para ser médico, o de Engenharia, para ser engenheiro, o de Direito, esse, porém, com o só ofício de jurista estará vocacionado a inúmeras profissões”

Poderá exercer a advocacia, a procuradoria ou defensoria públicas, a função de juiz ou integrante do Ministério Público. Também: pareceristas, assessores, consultores jurídicos, oficiais dos cartórios de justiça, de registros ou tabelião.

Tabelião: o profissional do Direito “a serviço da profilaxia jurídica, da cautela”…”sua missão é prevenir, para, pela só forma (aconselhando as partes e elaborando tecnicamente as escrituras públicas), evitar a necessidade de remediar, em via litigiosa”.

Outras funções propriamente jurídicas: professores de Direito, escrivães judiciais …DELEGADO DE POLÍCIA. (  consoante lições de  PAULO FERREIRA DA CUNHA e RICARDO DIP, em Propedêutica Jurídica – Uma Perspectiva Jusnaturalista, fls. 115/116, Ed. Millenium – 2001).

Sou burrinho, mas tenho livrinho!

Enfim, o Delegado de Polícia só não é carreira jurídica para as seguintes pessoas: MALUF,  QUÉRCIA, LUIS ANTONIO FLEURY FILHO, MÁRIO COVAS, GERALDO ALCKMIN e JOSÉ SERRA…

Também não é carreira jurídica para os seguintes personagens históricos: o falecido Sérgio F. Paranhos Fleury, o sumido  Domingos Campanella, o egresso  “GUGU”, o desaventurado Josecyr Cuoco, o analista de informações  Massilon Bernardes, o interrogador  Capitão Ubirajara, o detetive  Marco Antonio Desgualdo,  o administrador Mário Jordão, o sniper  Maurício Lemos Freire,  o empresário Youssef, o condutor de algemados  Pórrio, o modelo publicitário Leon  Carrel e o marqueteiro Tanganelli, entre outros menos famosos.

Também não é carreira jurídica: PARA OFICIAL  PM MATADOR, PERITO CRIMINAL ENGANADOR E  POLICIAL DEFENSOR DA CARREIRA ÚNICA.

Também não é carreira  jurídica: PARA TODOS AQUELES INJUSTAMENTE PRESOS mediante um PAPELIXO chamado NOTA DE CULPA. E aqui está o problema maior da carreira: INJUSTIÇAS. 

assinado:  DR.  GUERRA  ZOIÃO DOS INFERNO – COMÉDIA  DA POLÍCIA  ( conforme um  admirador deste Blog )

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Um Comentário

  1. Pingback: DELEGADO DE POLÍCIA É CARREIRA JURÍDICA DE “JURE ET FACTO” | Blogosfera Policial

  2. Negativo, estão colocando palavras em minha boca. Sim, reconheço a carreira de Delegado de Polícia com carreira jurídica. Sua formação é específica e direta. Nada mais justo.

    Saudações periciais.

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  3. e da familia real tambem?
    Poderia dizer tambem que somente duas autoridades podem prender neste pais o delegado e o juiz.

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  4. Apesar que hoje em dia principalmente na policia, todo policial opera o direito se não leva pau……

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  5. ZOIÃO DOS INFERNO, tem os OFICIAIS PM, me recordo muito bem, quando em audiencia publica, na Assembleia Legislativa de São Paulo, a anos atras, quando se discutia a nossa REESTRUTURAÇÃO, a plateia estava repleta de OFICIAIS FARDADOS, EM SERVIÇO, QUE SE UTILIZARAM DE VIATURA OFICIAL, PARA IR VAIAR O QUE SE DISCUTIA, TAL QUAL FAZEM ALUNOS “COLEGIAIS”, O IMPRESSIONANTE É QUE NÃO TINHA NINGUEM DA CIVIL.

    QUANDO começaram as discussões de teto salarial, e do justo reconhecimento da carreira juridica para DELEGADO, o site de oficiais PM, BEM COMO OS DEPUTADOS LÁ EM BRASILIA, passaram a afirmar que seria absurdo e inviavel reconhecer o status, visto que em alguns ESTADOS OS VENCIMENTOS ESTÃO ATRELADOS DOS DELEGADOS COM AS DEMAIS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS, e o site dos OFICIAIS, DESTACOU TAL FATO, ALERTANDO QUE ISSO AFETARIA O EQULIBRIO INSTITUCIONAL, BLA, BLA, BLA…

    Covardemente e nas entrelinhas, leia-se, jamais os OFICIAIS PM, ACEITARIAM UM INVESTIGADOR, ESCRIVÃO, ETC, COM OS VENCIMENTOS IGUAIS AOS DELES, E NA ÉPOCA, TIVERAM O DISPLANTE EM MENCIONAR, QUE POSSIVELMENTE UM INVESTIGADOR VIRIA A GANHAR R$ 6 MIL, OU SEJA, A CIVIL NÃO PODE MELHORAR, TEM QUE FICAR NA MERDA, PELO MENOS É ISSO QUE ACHAM OS OFICIAIS, TUDO GRAÇAS A ESSA MALDITA VINCULAÇÃO COM A CIVIL

    O MAIS HILARIO, É QUE OS VENCIMENTOS DELES, SÃO MUITO SUPERIORES AOS DE DELEGADOS, ISSO OS COVARDES NÃO MENCIONAM, E A COVARDIA NÃO PARA POR AI, O TETO SALARIAL QUE ELES TANTO ALMEJAM, É PARA PODER PERDER O MINIMO POSSIVEL DO SALARIO DE UM CORONEL, QUER SEJA, 30 MIL REAIS, PODEM PESQUISAR, POR LA O TOPO DA CARREIRA SE ALCANÇA COM 25 ANOS DE SERVIÇO, E OUTRA, QUANDO DA GREVE, O MARZAGÃO FOI QUESTIONADO SE TERIA DIFERENÇA DE VENCIMENTOS ENTRE AS INSTITUIÇÕES, ELE LEVOU MEIA HORA PARA RESPONDER, E NADA DISSE….

    INAMOVIBILIDADE= NA GREVE OS REPORTERES E POLITICOS DE MA INDOLE, ESCULACHARAM A CIVIL POR PLEITEAR TAL DIREITO “JUSTISSIMO”, BEM COMO DA ESCOLHA DO DELEGADO GERAL, MEDIDAS ESSAS QUE AFASTAM INGERENCIAS POLITICAS, O ABSURDO É QUE O ARGUMENTO ESTAPAFURDIO PARA NEGAR TAIS PRETENSÕES, SERIA QUE A POLICIA QUERIA SER INDEPENDENTE, É MAIS QUE ÓBVIO QUE A POLICIA DEVE SER INDEPENDENTE, O QUE EM HIPÓTESE ALGUMA SE CONFUNDE COM O FATO DE QUE A POLICIA NÃO SERIA FISCALIZADA, ISSO ELA NUNCA DEIXARA DE SER, É O ÓRGÃO MAIS FISCALIZADO DO PAIS, FISCALIZADO PELO MINISTERIO PUBLICO, JUDICIARIO, OAB, DIREITOS HUMANOS, CORREGEDORIA, PELA POPULAÇÃO, E PELOS “JORNALISTA” INTELECTUAIS, SEM DIZER OS PSICOLOGOS, SOCIOLOGOS, CIENTISTAS POLITICOS E ASSISTENTES SOCIAIS DE PLANTAO QUE ENTENDEM MAIS DE SEGURANÇA PUBLICA QUE A PROPRIA POLICIA

    O QUE MAIS IMPRESSIONA, É QUE A INDEPENDENCIA DA POLICIA INCOMODA AS PESSOAS, JORNALISTAS, ETC, TALVEZ SEJA MERA IMPRESSÃO MINHA, MAS AS PESSOAS PREFEREM UMA POLICIA SUBJULGADA, MAL PAGA, SUBORDINADA A INTERESSES POLITICOS, CARGO POLITICO É TRANSITORIO, A POLICIA É PERMANENTE, SÓ NÃO SABEMOS ATÉ QUANDO….POIS É ALÉM DE COLOCAR MONGES FRASCISCANOS NA BANCA EXAMINADORA, POIS QUEM ENTRA NA CIVIL FAZ VOTO DE POBREZA, E JURA MORRER DEFENDENDO A POPULAÇÃO, MAS NÃO MORRER DE FOME, TEREMOS QUE FAZER CURSOS MEDIUNICOS, PARANORMAIS, POIS A POLICIA VIVE FAZENDO MILAGRE DIUTURNAMENTE, SENÃO VEJAMOS:

    1= NÃO PODE SER INDEPENDENTE, POIS PRENDERIA QUEM DEVERIA SER PRESO,
    2=NÃO PODE TER UM RECONHECIMENTO DE CARREIRA JURIDICA, POIS SERIA BEM PAGO, E A POPULAÇÃO ODEIA OUVIR QUE ISSO ONERA OS COFRES PUBLICOS, POIS PAGANDO OS IMPOSTOS, PAGAM OS SALARIOS DOS POLICIAIS, ASSIM SENDO, POLICIAL E SERVIDOR PUBLICO DEVE SER SONEGADOR NATO DE IMPOSTOS
    3=SE GANHAR BEM, E HOUVER UM RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL, DESAGRADARA TANTO AQUELES QUE VIVEM DA CORRUPÇÃO, E ACHAM EXCELENTE POLICIAL MAL PAGO, QUANTO A SOCIEDADE CLASSE ALTA, SONEGADORES DE ALTOS IMPOSTOS, PESSOAS BEM RELACIONADAS, CONHECEM FULANO E CICLANO….CONHECE UM POLITICO, O QUE É PERFEITO PARA UMA POLICIA SUBORDINADA A VONTADES POLITICAS
    4=NÃO BASTASSE ISSO, AINDA TEM A PM COM O ZOIÃO DO TAMANHO DA LUA, CONTRA A CIVIL, CONTRA A GCM………

    POR TUDO ISSO É QUE TENTAM DISCUTIR SE DELEGADO É CARREIRA JURIDICA OU NÃO, QUANDO JÁ SE SABE DE FORMA CRISTALINA E PACIFICA QUE ACERTADAMENTE É CARREIRA JURIDICA, FALTA VONTADE E INTERESSE EM MELHORIAS, E A MELHOR FORMA DE NÃO CONCEDER TAL STATUS, É DESQUALIFICAR A INSTITUIÇÃO COMO UM TODO, MENCIONANDO POR EXEMPLO, A VINCULAÇÃO DAS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS COM OS VENCIMENTOS DE DELEGADO, PARA BOM ENTENDEDOR, O QUE ELES QUEREM É UMA CIVIL MAL REMUNERADA, POLICIA NADA JUDICIARIA, NEM INVESTIGATIVA, NADA PARA OS DELEGADOS, E TAMPOUCO PARA AS DEMAIS CARREIRAS POLICIAIS CIVIS

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  6. DR GUERRA,

    O SENHOR E O AMIGO ANONIMO ESTÃO COBERTOS DE RAZÃO!

    MAS, FRANCAMENTE, O QUE MAIS ME DESANIMA É O FATO DE QUE, TERMOS OS PMS E OS POLÍTICOS, CONTRA NÓS, É PERFEITAMENTE, INTELIGÍVEL, UMA VEZ QUE, SABEMOS TODOS, EM SUA GRANDE MAIORIA, SÃO ESCÓRIA, DE ESPÉCIE PIOR, DO QUE A QUE, CONSEGUIMOS, COM MUITO ESFORÇO, ENFIAR NOS PRESÍDIOS MILIONÁRIOS DO DESGOVERNADOR!

    DESANIMADOR, MESMO, É O FATO DE QUE, NOSSOS MAIORES INIMIGOS, ESTÃO EM NOSSO SEIO! SÃO OS PRÓPRIOS CIVIS, LUTANDO, INSANAMENTE, UNS CONTRA OS OUTROS, DIOTURNAMENTE, QUE MINAM AS NOSSAS FORÇAS E TORNAM UTÓPICAS, NOSSAS PRETENSÕES DE CONSEGUIR RECONHECIMENTO, RESPEITO E DIGNIDADE!

    QUANTO AO FATO DE SEREM OS DELEGADOS DE POLÍCIA, CARREIRA JURÍDICA! ATÉ MESMO OS JUIZES QUE DETESTAM A POLÍCA, O RECONHECEM…

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  7. BOA NOITE
    Anjo nr 13

    ISSO QUE ESTA ACONTECENDO NADA MAIS É QUE O DISTANCIAMENTO QUE OS DELEGADOS DE POLICIA IMPUSERAM DAS OUTRAS CARREIRAS, ALGUNS CONSIDERAM-SE SEMI-DEUSES. PODEMOS VER ATE PELA PROPRIA LUTA DOS DELEGADOS PELA APROVAÇÃO DESTA PEC, SO PENSAM EM SI E ACHAM QUE A POLICIA CIVIL SO E CONSTITUIDADE DE DELEGADOS.
    TALVES ISSO SEJA O QUE REALMENTE MERECEM.

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  8. DELEGADO DE POLÍCIA É CARREIRA POLICIAL

    A CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA NÃO É CARREIRA JURÍDICA!!

    SE DELEGADO DE POLÍCIA FOSSE CARREIRA JURÍDICA, DELEGACIAS DE POLÍCIA TERIAM JURISDIÇÃO E NÃO CIRCUNSCRIÇÃO!

    Autoridade Policial é CARREIRA POLICIAL

    O Delegado de Polícia deve sentir orgulho de ser Policial. Orgulho maior ainda de ser o líder da sua equipe de Policiais Civis.

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  9. Promotorias de Justiça nao possuem JURISDICAO e sim ATRIBUICAO e nem por isso os Promotores nao sao considerados das Carreiras Juridicas. Só Juiz tem Jurisdicao.
    Com certeza vc naum deve ser Advogado (como seu pseudonimo).
    Os Delegados sao da Policia Judiciária e, por isso, devem ter formacao juridica e policial.

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  10. O Inquérito Policial, não passa de uma mera peça informativa,razão pela qual,o delegado é um funcionário público com função específica de chefiar a Polícia, arrecadar e juntar as provas para enfim fornecer as informações à Justiça !

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