HISTÓRICO DE ASSÉDIOS MORAIS SOFRIDOS DE 1998 A 2007: (CID 10: Z60.5 – Mobbing c/c Z73.0 – Burn-out) NO CBMERJ 8

Ref. : autos: 2004.001.130028 – 7, 2006.001.063600 – 6 (H.C. extinto), 2006.001.083408 – 4 e 2007.001.172964 – 0 (H.C.), 2007.001.170722-0 .
1 – Em 1998, quando sob o Comando do então Major BM ADRIANO, hoje Coronel BM da Reserva, por contraditar abusividades e irregularidades em seu comando no Quartel de Magé, disse ao Autor que o mesmo era INCAPAZ para suas funções, encaminhando-o para a Psiquiatria do HCAP/CBMERJ, que após uma, das duas dispensas de 7 dias da referida psiquiatria, voltou a puni-lo, em frenética Perseguição ao Autor;
2 – Que, após ter servido na Auditoria Militar do Estado do RJ – AJMERJ, a pedido do autor (pela constante e intensa perseguição e ameaças no CBMERJ) em 1999, com o Emérito Juiz de Direito – Auditor, Dr. ASCÂNIO, ao retornar no ano de 2000 ao Quartel de Magé, foi dito pelo então Major BM EDSON GOMES que o autor havia sido ENCOMENDADO pela autoridade Coatora do item 1, prosseguindo-se a perseguição frenética com humilhações; “você é incompetente, cuidado que vou transferi-lo para bem longe, que não conseguindo sustentar tais alegações passou a exercer seu poder discricionário aplicando grave Punição Disciplinar de 8 dias de prisão (sabendo hoje o autor que se tratava de Detenção, por ter acesso aos documentos), e sucessivamente, diante da saciedade do referido Comandante em prejudicar o autor, sofrendo transferências para locais distantes de sua família e trabalho como professor de Química – autos: 2004.001.130028 – 7, desestabilizando, gravemente, toda a vida do autor, familiar e laboral, inclusive seu próprio sustento;
3 – No ano de 2001, realizou o Curso de Aperfeiçoamento de Oficias – CAO, para promoção ao posto de Major, que devido aos Assédios sofridos nos anos anteriores já se apresentava debilitado, esgotado, vindo assim a ter prejuízo no seu rendimento já nesse primeiro Curso;
4 – Entre os anos de 2002 a 2003, tendo em vista suas capacitações e conhecimentos profundos em Química, foi chamado para realizar os trabalhos de criação do Serviço de Atendimento a Produtos Perigosos (Químicos, Biológicos e Radioativos), assim como a efetivação do Curso de Produtos Perigosos, no qual foi Professor de diversas matérias como, Química dos Produtos Perigosos, Toxicologia dos Produtos Perigosos, Primeiros Socorros com PPS, Produtos Perigosos na Aviação e Navios; afora diversos atendimentos nesse decurso (Antraz, Cataguazes e outros);
5 – Depois de realizados todos os trabalhos do item 4, reiniciou-se novo processo de banalização do autor (descarte, descaso, desprezo), que transferido para a Escola de Bombeiros Militares em Guadalupe, longe de sua casa, com o intuito de desenvolver o “Produtos Perigosos”, de tudo fez, menos desenvolver tal trabalho;
6 – No ano de 2004, vendo que todos sues esforços para melhora na Profissão e Carreira, sem quaisquer esperanças, resolveu o autor pedir ao Sr. Coronel BM NILO DE OLIVEIRA PAIVA, o qual tratou o autor muito bem, tornando-se inclusive bons amigos, para servir próximo a sua casa no CBA IX – Metropolitana em Charitas – Niterói, residindo o autor no Município de São Gonçalo; enveredando o autor todos os esforços na montagem das Seções Administrativas daquele CBA IX, em particular as 1ª Seção – De Pessoal e a 2ª Seção – Informações e Jurídicos;
7 – Lamentavelmente, no ano de 2005, veio a assumir o comando do CBA IX, vindo de Chefia de CEASA em Tribobó/Niterói, o Coronel BM VALDEIR DIAS PINNA, de costumes suspeitos, hoje respondendo a 32 Processos relativos a Improbidade Administrativa quando na Chefia do Centro de Recrutamento e Seleção de Pessoal do CBMERJ de 1998 a 2002, relativo a facilitações de ingresso de candidatos, amigos, parentes, pedidos do comando, mediante pagamentos, etc. Doravante, desconhecendo dos regulamentos militares, Normas e Leis vigentes, passou a exercer seu comando de forma Draconiana, aplicando punições disciplinares absurdas em flagrante demonstração de FORÇA sobre o mais FRACO, já aí incorrendo em ABUSO de autoridade, cujo autor, passou a contraditar tais ações abusivas dentre outras administrativas, que devido a uma discussão, inclusive iniciada com o motorista, veio a interceder o autor, por estar ela atrasando o ônibus e estar atrasado para levar sua filha e esposa ao médico com uma mulher de 48 anos desequilibrada conforme constatado nos autos; 2006.001.083408 – 4, havendo inclusive um policial militar fardado no referido coletivo, que ficou com o autor por estar com receio da referida mulher, que ao comparecer ao CBA IX , bem provável para conferir se o autor realmente era Tenente-Cornel BM, aproveitou-se a indigitada autoridade coatora para submeter o autor a intenso terror de SINDICÂNCIA, MEMORANDO, realizados ao arrepio da norma ordenadora do rito, conforme os referidos autos, que ainda, indo o autor por duas vezes a Auditoria de Justiça Militar para tomar conhecimento de Liminar de Habeas corpus – writ , novas punições foram impostas ao autor; que não satisfeito o Coronel BM PAULO ROBERTO FERNANDES, ENTÃO Corregedor Interno do CBMERJ, em parceria com a primeira autoridade coatora, ainda submeteu o autor A PRISÃO EM SEPARADO proibindo-o de sair de seus aposentos no COCB/CBMERJ, sequer, tomando banho de sol, já aí, burlando o art. 49 do RDCBERJ, que ao contraditar o autor de tais abusividades e arbitrariedades, em detrimento as Normas e Leis, passou o Corregedor Interno a afirmar que o autor estaria “SURTANDO”, encaminhando-o sob escolta, cuja esposa do autor que o visitava naquela data ficou indignada, a PSIQUIATRIA do Hospital de Bombeiros em Rio Cumprido, para tal deslocando uma Viaturas Pick – Up de Socorro;
8 – Após 16 dias confinado, ao sair das referidas punições sucessivas, totalmente desorientado, ainda foi transferido novamente para longe de sua casa e família, no Quartel de Botafogo – CBA VIII, que devido apresentar um novo Código Disciplinar para os Militares do Estado do RJ – CDMERJ, elaborado pelo autor nos últimos dois anos, com base no que há de mais moderno e eficaz no Brasil e no Mundo (Estados Federados, Espanha e Portugal, cujo ordenamento jurídico é muito semelhante ao brasileiro), passou o autor a ser novamente sabatinado com nova Verificação de Procedência de Informações – VPI, seguida do Odioso MEMORANDO – Decretação de Punição Disciplinar com cerceamento de liberdade, por ordem do então Chefe do Estado Maior Geral do CBMERJ – Coronel BM MARCOS SILVA, hoje na reserva, defendendo-se o autor segundo o seu direito de Liberdade de expressão e pensamento, de conformidade, com os incisos IV, IX, XV; artidos 200 e 215, tudo da CRFB/88 C/C artigo 13 da CADH – Pacto de San Jose da Costa Rica C/C Lei de 1967 de Liberdade de Expressão e Pensamento, já aí, querendo-se até impedir o autor de pensar, inclusive dizendo ao autor um comandante que, com essas ideais humanitárias, acabaria o autor “por tomar tiro na cara dos bombeiros, por tratarem-se os mesmos de meros bandidos”, o que é claro, o autor também contraditou, exercendo seu Jus esperniandi;
Transcrição de H.C.: Processo: 2007.001.172964 – 0 em 09/10/2007.
Que após a última punição disciplinar sofrida, “EM SEPARADO”, ao livre alvedrio e talante pelas autoridades coatoras conforme a documentação anexa, motivado desde então, somente a obter Justiça e resgatar a integridade do Autor, SEM qualquer apoio psicológico para si e sua família (Esposa e duas filhas), que indiretamente sofreu dos seus terríveis e profundos efeitos, que ainda sendo transferido, “ENCOMENDADO” (discriminado por ter sido punido), por ter efetivado um Novo Código Disciplinar para os Militares do Estado do Rio de Janeiro – CDMERJ, totalmente de acordo com as necessidades disciplinares em consonância com a CRFB/88 e Leis vigentes, respondeu a vários expedientes acusatórios, em frenético ne bis in idem (doc. 18 a 23), cujos trabalhos, realizou o autor numa tentativa de alguma esperança de que tais Processos Administrativos Disciplinares viessem a ser efetivados com imparcialidade, moralidade, visando realmente melhorar a condição social dos militares do CBMERJ, sejam eles Oficiais ou Praças.
9 – No ano de 2007 veio o autor a ser Matriculado, no mês de abril de 2007 no Curso Superior de Comando do CBMERJ – CSCQOC/2007, passando a sofrer novos assédios em termos de Calúnia-Difamação-Injúria e sob intensa e constante ameaça no decorrer do referido curso, conforme já relatado na presente representação.
De modo que, diante de todo o exposto, debilitado, inutilizado, totalmente degradado, o autor recorre a sua “REFORMA” por invalidez pelos sérios e profundos DANOS Físicos, Psicológicos e Morais sofridos de acordo com o apertado e resumido relato no presente Histórico, dentre outras tantas ofensas, assédios e ameaças sutis, sofridas no decorrer de todo o relato aqui apresentado, de conformidade com o pedido formal abaixo consignado:
Julgando ter direito de acordo com o inciso II do Art. 105 C/C incisos II e III do Art. 107 e seu parágrafo 3º, tudo da Lei 880/85 – EBM, tratando-se, pois, de forma “grandemente avançada” e sem qualquer possibilidade de regressão completa, pela intensidade e tempo a que foi exposto o requerente a tais Torturas, Constrangimentos e isolamentos da sociedade e de sua família, cabendo, pois, parecer imediato de incapacidade definitiva, que de acordo com o Art. 108 e § 1º do Art. 109 da mesma Lei c/c Art. 4º. Da Lei 4.024 de 11/12/2002, tem Direito a ser “REFORMADO” com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possui na ativa, qual seja, o de CORONEL BM, e integral, sendo a primeira vez que requer.
Em 05 de novembro de 2007.
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JOSELITO PROTÁSIO DA FONSECATen. Cel. BM QOC/88 – RG: 10.489 CBMERJ

Um Comentário

  1. Isso só demonstra que, quando quer, a Peso Morto usa de seu poder implacavelmente.
    Na aprazível tarde de hoje estava eu folheando os DOE antigos. Em muitos havia belas reportagens sobre a Guarda Pretoriana, estampadas em páginas de destaque.
    Formatura no Barro Pálido (sabiam que os formados recebem o título de bacharel em segurança e preservação da ordem pública, ou algo assim?).Operações na Capital e no Interior, várias com nomes que causariam inveja à PF.Fotografias com motocicletas possantes e policiais usando uniformes que parecem ser do SAS britânico.Com tristeza percebi que nós, policiais civis,que resolvemos as paradas indigestas, que somos exorcistas, psicólogos de ocasião, orientadores jurídicos, guardiões de presos que não são de nossa atribuição, não seremos valorizados. Perdemos o trem da História. Somente com muito trabalho, reconquista do respeito e reconhecimento da população é que ainda existiremos.

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  2. barro branco = fezes claras
    Sinal de várias doenças, tais como hepatite,espru tropical (doença intestinal),câncer do ducto biliar,cirrose biliar,corrimento nas mulheres,síndrome do intestino irritável,doença celíaca,dentre outras.

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  3. Joselito = integrante da trupe do Hermes & Renato da MTV.
    Protásio = elemento químico encontrado na Tribo dos Lunáticos.

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  4. O oficial Pau Mandado full queria agradar sua namorada. Estava muito gordo e com a alavanca indisposta. Teve a brilhante idéia de tomar Xenical (para emagrecer) e Viagra (para acordar o Lázaro). Deu tudo errado. Efeitos colaterais encontrados: o cocô ficou duro e azul e o finado nunca mais deu sinal de vida, tornando-se o famoso “macarrão cozido”.
    A namorada? Ah, depois eu conto.

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  5. PROVA CONTUNDENTE E CABAL DE QUE NA PM QUEM PENSA, É EXCEÇÃO, É PUNIDO, PERSEGUIDO, E PROMOVIDO PARA APOSENTAR-SE EM TENRA IDADE.
    ACONSELHO AO CORONÉL QUE PEÇA INDENIZAÇÃO, MAIS HONROSO SERIA DAR CABO DE TAIS PERSEGUIDORES, MAS BEM CONHECE O DR. GUERRA QUE SE OPOR AO SISTEMA, É CERTEZA DO INCERTO E DESCABIDO. AOS QUE ESPERAM MELHORIAS, EIS AI AS ENTRANHAS EXPOSTAS.

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  6. O oficial em questão é um genial BM o qual tive o prazer em conhecê-lo.
    Mas a motivação de aqui registrar esse relato é a espantosa falta de educação e polidez que li nos relatos antecitados. É com essa forma de se manifestar que os policiais almejam melhores salários? Façamos nossa parte!!!!

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  7. Se realmente o Ten Cel Joselito Protásio publicou tal artigo, já seria passível de um processo por crime contra honra, a menos que provasse as irregularidades cometidas em meu citado comando.

    Entretanto, pelo próprio texto, se denota seu delicado estado de saúde. Portanto, me socorro de Bocage (o lírico)para expressar o que infeliz oficial deveria ter escrito como prólogo de seu (des)arrazoado:
    “Chorosos versos meus desentoados,
    Sem arte, sem beleza e sem brandura,
    Urdidos pela mão da Desventura,
    Pela baça Tristeza envenenados:

    Vede a luz, não busqueis, desesperados,
    No mudo esquecimento a sepultura;
    Se os ditosos vos lerem sem ternura,
    Ler-vos-ão com ternura os desgraçados:

    Não vos inspire, ó versos, cobardia
    Da sátira mordaz o furor louco,
    Da maldizente voz e tirania:

    Desculpa tendes, se valeis tão pouco,
    Que não pode cantar com melodia
    Um peito de gemer cansado e rouco.”

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