A propósito da concessão dos benefícios de assistência judiciária gratuita ao rico presidente do TJ-SP:
Presidente do TJ-SP recebe R$ 96 mil em junho, mas não paga custas de ação
Há poucos meses – depois de longos meses lutando contra o câncer – faleceu um Coronel da reserva da Polícia Militar desde estado.
Honesto, não acumulou patrimônio; deixando a pensão para ser dividida entre a esposa e uma filha – ainda adolescente – cursando universidade pública.
E uma grande dívida: R$ 200.000,00!
A renda familiar de cerca R$ 18.000,00, despencou para menos de R$ 10.000,00.
Orientada por escritório de advocacia , composto por ex-oficiais da PM, a viúva impetrou mandado de segurança, em linhas gerais, defendendo o direito das pensionistas ao recebimento integral do valor da aposentadoria do falecido.
Uma tese honesta, diga-se de passagem!
Especialmente para as pensionistas daqueles que ingressaram no serviço público antes das reformas previdenciárias.
Diante da situação financeira da viúva – por iniciativa e orientação dos advogados da causa – a ação foi ajuizada pleiteando-se os benefícios da assistência judiciária.
Eis a decisão do magnânimo Dr. Juiz Filho de Uma Puta:
Vistos. Indefiro a gratuidade judiciária. Não há como se dizer que um sujeito ( tom de deboche ) que receba remuneração mensal bruta superior a R$ 18.000,00 [ou ainda que líquida superior a R$ 11.000,00], tal qual se verifica dos extratos de fls. 18/20, seja pobre a ponto de não poder bancar os gastos do processo, mormente ao se considerar que o valor atribuído à causa é de R$ 18.193,16.
Dessarte, em se tratando de mandado de segurança, onde sequer há condenação ao pagamento de honorários advocatícios e não há dilação probatória, o máximo que possivelmente há de arcar a parte autora é 4% do valor da causa, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 15.855/2015 [na eventualidade de interposição de recurso de apelação, já que as custas iniciais são de apenas 1%!], mais a taxa previdenciária e as diligências de oficial de justiça.
Os gastos máximos totais, portanto, são inferiores a R$ 1.000,00, os quais, definitivamente, podem ser custeados pela parte autora.
Ora, a justiça gratuita deve ser reservada somente àqueles que dela realmente necessitem, como forma de facilitação de acesso à jurisdição. ( Juízes e Desembargadores proprietários do Poder Judiciário, inclusive! )
Outrossim, considero reste evidenciada a má-fé da parte em declarar-se pobre auferindo tamanha renda e em vista do quanto despenderia com o processo, ainda mais em se considerando o objeto do feito – a inaplicabilidade do abate-teto constitucional, porque pretende receber proventos superiores aos do Governador do Estado.
Por tais razões, condeno-a ao pagamento do décuplo das custas iniciais, nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 1.060/50.
Efetue, pois, seu recolhimento, além da taxa de mandato e das diligências de oficial de justiça, no prazo de 10 dias, pena de extinção. Intime-se.
Pois bem, o Juiz não quis saber da realidade econômica da viúva do falecido Coronel ; recebia cerca de R$ 11.000,00 líquidos. É o que basta!
Como a viúva, segundo ele, quer ganhar mais do que o Governador do Estado ( que ganha menos do que os magistrados, aliás ), de plano, enquadrou-a como litigante de má-fé; assim, além das custas normais, deverá recolher aos cofres do Poder Judiciário mais R$ 1.800.00 ( mil e oitocentos reais ).
É ladrão ou não é ?
O falecido , durante anos , era obrigado – fins de semana, feriados e férias de verão – a deixar a família para fazer a segurança de juízes e desembargadores; em troca de uma pequena vantagem salarial que nunca foi incorporada aos seus vencimentos ( ao fazer o curso para promoção para Major foi substituído por outro oficial parente de um desembargador ).
Eis a sua recompensa!
Verdadeiramente, em condições normais , quem ganha mais de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ) não pode ser considerado pobre.
Contudo uma viúva que herdou dívidas de R$ 200.000,00 ( gastos com despesas médicas e hospitalares ) , pode até ser considerada miserável.
Ela que se foda!
Enquanto isso, os doutos magistrados – a exemplo do presidente do TJ-SP – se refestelam às nossas e com as nossas custas…
Bando de filhos da puta!
Mas muito mais filhos da puta serão aqueles que continuarão – em troca de pequenas vantagens – bajulando essa raça.















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