OFICIO da lavra da Anamages – Associação nacional dos magistrados
estaduais
Ao Exmo. Sr. Dr. Tarso Genro
DD. Ministro da Justiça da República Federativa do Brasil
Senhor Ministro,
A magistratura brasileira tem vivido momentos de ilegal
constrangimento em razão de condutas abusiva de algumas autoridades
policiais e seus agentes.
É inaceitável o desconhecimento das prerrogativas e dos direitos dos
magistrados, assentadas na Constituição Federal e na Lei Complementar
nº 35/79, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Os incidentes maiores têm-se registrado em razão do porte de arma e da
prisão de autoridades judiciárias, não se podendo deixar de registrar
a insólita e ilegal revista pessoal e em veículos de magistrados,
quando usados por eles.
Parece que autoridades policiais e seus agentes, de grau hierárquico
inferior, na busca de notoriedade e de holofotes, desprezam o respeito
que devem aos agentes políticos da nação, tratando-os de forma
indevida.
No que diz respeito ao porte de arma, a matéria está definitivamente
esgotada em face de decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça,
cuja cópia segue em anexo. Não podem as autoridades policiais
pretender a exibição de porte e de registro de arma de fogo à luz do
Estatuto do Desarmamento, diploma legal não aplicável aos magistrados,
ativos ou inativos (o cargo é vitalício e a aposentadoria não retira
de seu portador as prerrogativas inerentes).
Observe-se que, no caso relatado na decisão em anexo, a autoridade
policial, por ignorância ou má-fé expressa, remeteu os autos ao juízo
de primeiro grau federal e não ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Tocantins (tribunal ao qual está vinculado o magistrado), ou
em último caso, diretamente ao STJ, ainda que o “preso” fosse um
desembargador devidamente identificado por ocasião da abordagem.
Quanto às prisões, lastimavelmente alguns agentes, extrapolando os
limites da razoabilidade e da própria lei, se esmeraram em algemar
magistrados, exibindo-os à imprensa e conduzindo-os para delegacias,
ignorando a Lei Complementar 35/79, da qual se colhe:
DAS PRERROGATIVAS DO MAGISTRADO
Art. 33. São prerrogativas do magistrado:
I – ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente
ajustados com a autoridade ou juiz de instância igual ou inferior;
II – não ser preso senão por ordem escrita do tribunal ou do órgão
especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime
inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e
apresentação do magistrado ao presidente do tribunal a que esteja
vinculado (Vetado);
III – ser recolhido a prisão especial, ou a sala especial de Estado-
Maior, por ordem e à disposição do tribunal ou do órgão especial
competente, quando sujeito à prisão antes do julgamento final;
IV – não estar sujeito à notificação ou à intimação para
comparecimento, salvo se expedida por autoridade judicial;
V – portar arma de defesa pessoal.
Parágrafo único. Quando, no curso de investigação, houver indício da
prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil
ou militar, remeterá os respectivos autos ao tribunal ou órgão
especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na
investigação.
Assim, o magistrado preso em flagrante delito por crime inafiançável
deve ser apresentado, de imediato ao Presidente do tribunal a que está
vinculado, sendo de todo inadmissível mantença em delegacia ou
estabelecimento prisional comum.
Por outro vértice, se preso por ordem judicial, sua apresentação deve
se dar incontinente à autoridade judiciária que determinou a prisão e
a mais ninguém.
Sendo o magistrado um agente político do Estado, dotado de
representação, tem-se como de todo impertinente a inspeção pessoal e
em propriedade móvel ou imóvel do magistrado por agente de autoridade,
ou mesmo por autoridade subalterna, reservando-se o ato, quando
estritamente necessário, a autoridade de igual hierarquia funcional.
Não se alegue, Sr. Ministro, que o magistrado somente goza das
prerrogativas quando no exercício da função. As funções dos agentes
políticos são exercitadas de forma permanente. Vossa Excelência, por
exemplo, é Ministro da Justiça ainda que fora do horário de expediente
e como tal deve ser respeitado, jamais podendo ser revistado por um
delegado, oficial de polícia ou agente seu. Em suma, não se pode
dissociar a pessoa física do cargo exercido, máxime por se tratar de
agente político, membro de um dos Poderes da República e de
investidura vitalícia.
Registre-se ainda, que muitas autoridades deixam de atender ao comando
judicial não apresentando presos, servidores requisitados para depor
ou não remetendo documentos quando requisitados, causando sérios
problemas e atrasos na instrução dos processos e, não raro, levando à
liberdade por excesso de prazo.
Os excessos tem assumido proporções preocupantes, pelo que esta
Associação adotou a postura de recomendar a todos seus associados que
não cedam, nem se curvem à exigências abusivas de autoridades
subalternas e de seus agentes, fazendo uso de sua autoridade para
coibir toda e qualquer conduta ilegal praticada contra a autoridade
judiciária, seja dando voz de prisão em flagrante, seja, se de todo
impossível impor sua determinação no momento dos fatos, requisitando,
logo a seguir, ao Ministério Público o devido procedimento penal, além
de mover as ações indenizatórias pertinentes contra a autoridade, seus
agentes e contra a própria pessoa jurídica de direito público à qual
se subordina o servidor, civil ou militar.
Diante de todo o exposto, a Associação Nacional dos Magistrados
Estaduais, solicita a Vossa Excelência que se digne:
1.
Determinar à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal que
observe e respeite os direitos e as prerrogativas da magistratura,
agindo estritamente dentro do quanto prescreve a Lei Orgânica da
Magistratura Nacional;
2.
Encaminhar cópia deste expediente aos dirigentes dos organismos
policiais acima referenciados e aos Exmos. Srs. Secretários de
Segurança dos Estados, para que dêem ampla divulgação deste expediente
e da decisão do Colendo STJ aos seus servidores policiais civis e
militares.
Valho-me da oportunidade para apresentar a Vossa Excelência protestos
de elevado apreço.
Desembargador Elpídio Donizetti
Presidente da ANAMAGES
Ao
Exmo. Sr.
Dr. Tarso Genro
DD. Ministro da Justiça da
República Federativa do Brasil
Antes de entrar para a Polícia Federal em 1998, o delegado Protógenes Queiroz teve uma carreira de sucesso como advogado. Uma de suas vitórias foi em 1992 quando conseguiu o impeachment do então prefeito de São Gonçalo (RJ), Aires Abdala. Na época, ele era procurador-geral do município.
Motivo: estou trabalhando em Hortolândia…

Poul (19:18:45) :
Já tive o desprazer de solicitar pneus para viatura, óleo, amortecedores, bandejas, como já tive o desprazer de passar apuros com viaturas, já rodei na frente de caminhão na Raposo Tavares, já deslizei por mais de 100(cem) metros no viaduto antarctica, já colidi na trazeira de um gol, com uma Blaizer, que simplesmente acabou o freio, por falta de manuteção, e sempre solicitei os reparos, até já fiz muito corre para arruma-lás, mas simplesmente deixarei de descrever as respostas que obtive, pois acredito piamente que todos que precisaram das mesmas soluções, aguardam até hoje, ou simplesmente desistiram ou obtiveram as respostas e ofensas que recebi, só dou Graças a Deus por estar vivo por hora, pois amnhã quem sabe, estaremos igual ao colega do GARRA, peço que os peritos façam seu trabalho e que a Autoridade não culpe o Colega Morto, mas que assuma suas responsabilidades, pois creio que o Colega para cumprir com seu dever deu sua Vida, sabendo das condições precarias em que estava, sua viatura, sua delegacia, seu departamento, seu salário, sua familia, mas ousou cumprir seu dever, seu sacerdócio, Todos nós Policiais Civis estamos esperando o nosso dia de azar, pois estamos da mesma forma que o Colega, e não ha a quem clamar, não ha a quem pedir, seremos o próximo com certeza, mais um numero, enquanto isso, alguns sorriem embriagados no próprio fél, não vêem sequer seus umbigos, mas riem, sorriem como hienas, verdadeiras bestas. ainda cobram da Renascer, e o patrão não dá o exemplo, o privado imita o governo, qual prédio publico tem condições de segurança?, de uso?, o povo tem de pagar impostos, taxas, pedágios, vistorias. é mera questão de sorte, eu diria de dias, para a tragédia. espere o governo lhes dar algo e será mais uma vitima.