DEINTER 9 – PIRACICABA
Portaria Deinter – 9, nº 68, de 30-1-2009
Institui no âmbito do Departamento de Polícia
Judiciária de São Paulo Interior – Deinter 9 –
Piracicaba, o uso de Cartão de Identificação e
camiseta pólo personalizada nos Plantões Policiais
e dá outras providências
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia
Judiciária de São Paulo Interior – Deinter 9 – Piracicaba,
Considerando, que no âmbito da Polícia Civil do Estado de
São Paulo, consoante Portaria DGP 9, de 04 de abril de 1979,
foi instituído que “os policiais civis terão como meio de identificação
funcional, além da documentação própria, distintivo
que será portado, obrigatoriamente, de maneira ostensiva,
quando exigido pelo serviço”;
Considerando que a Lei Complementar nº 207/1979, alterada
pela Lei Complementar nº 922/2002 (Lei Orgânica da
Polícia Civil do Estado de São Paulo) no seu artigo 63, inciso XX,
considera transgressão disciplinar o fato do policial civil deixar
de ostentar distintivo quando exigido para o serviço, resolve:
Artigo 1º – Todos os policiais civis em exercício no âmbito
do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior –
Deinter 9 – Piracicaba, deverão quando em diligência externa
que exija pronta ou ostensiva identificação, portar de maneira
visível o seu respectivo distintivo de identificação funcional e,
ainda, quando em serviço interno ostentar Cartão de
Identificação que será emitido pela Diretoria Administrativa
deste Departamento, que constará nome, cargo, número de
registro geral e fotografia.
Artigo 2º – Os policiais civis, exceto Delegados de Polícia,
que exerçam suas funções nos plantões policiais deverão, além
da identificação prevista no artigo 1º desta Portaria, usar camiseta
pólo branca, personalizada e instituída por este
Departamento, que deverão ser adquiridas pela Unidade
Gestora de cada Seccional de Polícia.
§ 1º – Os Delegados de Polícia deverão utilizar paletó e gravata
nos Plantões Policiais e nas atividades burocráticas, além
da identificação prevista no artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º – As Delegacia Seccionais de Polícia terão 60 dias
para adquirirem as camisetas para uso nos Plantões Policiais;
Artigo 4º – Em caso de extravio ou subtração do Cartão de
Identificação, a Diretoria Administrativa deste Departamento
deverá ser comunicada por escrito, através de Boletim de
Ocorrência para que sejam adotadas as devidas providências.
Artigo 5º – O policial civil que deixar de prestar serviços no
âmbito do Deinter 9 – Piracicaba, deverá efetuar a devolução do
Cartão de Identificação.
Artigo 6º – O descumprimento da presente Portaria implicará
em constatação prévia por parte da respectiva hierarquia
policial, a qual após ciência superior será remetida ao Órgão
Corregedor da Polícia Civil para as providências pertinentes.
Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
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E AINDA TERÃO QUE COMPRAR A CAMISETA POLO?
OBS.: NO DEINTER-9 A QUANTIDADE DE POLICIAIS CIVIS É INSIGNIFICANTE COMPARANDO-SE AO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DAS PREFEITURAS E GUARDAS MUNICIPAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS NAS DELEGACIAS.
E SEMPRE HÁ GM QUE GOSTE DE FAZER PAPEL DE GANSO, DIRIGINDO VIATURA DO DELEGADO, MOSTRANDO PISTOLA E AQUELE CINTURÃO DE GUARDA-NOTURNO.
ASSIM, O OBJETIVO DE DOUTOR ROLIM DEVE SER EVITAR QUE POLICIAIS CIVIS SEJAM TRATADOS COMO BATE-PAUS…
E VOU QUEBRAR SIGILO FUNCIONAL: HÁ DELEGADO PELAS BANDAS DE PIRACICABA E CAMPINAS QUE PREFERE TRABALHAR COM OS GMs E SERVIDORES DO MUNICÍPIO…
O LUCRO É MAIOR, ENTENDE?
HÁ UMA CIDADE – MUITO CONHECIDA PELOS TRUQUES COM COMBUSTÍVEL – EM QUE GM MANDA MAIS QUE O DELEGADO-ADJUNTO…
Sem querer remar contra a maré, mas já remando…
Sinceramente acho que o Flit Paralisante exagerava, os textos postados iam muito além da liberdade de opinião e de expressão garantida pela nossa constituição pela carta da ONU e por toda e qualquer legislação democrática que eu conheço.
Ocorre que esta liberdade tem limites, e pode ser sim retirada em casos de abuso e sempre claro, por ordem judicial o que ocorreu no caso.
No Flit Paralisante eram feitas acusações por diversas vezes agressivas, pessoais e sem prova alguma.
Aos meus olhos,e de muita gente, algumas das verdades escritas ali, acabavam se perdendo no meio de tanto denuncismo sem prova alguma.
O Dr Guerra não tinha medida, ou era 8 ou 80, ou se estava a favor dele ou era um inimigo cooptado pelos corruptos dominantes.
Durante a greve, chegou a pedir desculpas pelas acusações feitas a um colega que foi defendido veementemente pelos comentáristas, e incitou de forma absolutamente irresponsável um confronte entre policiais civis e militares.
O que eu acho lamentável de tudo isso, é que o blog só teve a sua retirada do ar, quando da Greve da PCSP, momento em que apesar dos comentários acima, ele efetivamente virava uma espécie de “voz” da categoria.
Ou seja o governo só se mobilizou para tirar o blog do ar, quando este o incomodou politicamente e não por uma defesa da legalidade ou da columidade pública.
Por fim, acho demasiado falar em censura e fazer comparações com o regime militar, quando se tratam de decisões emanadas pelo poder judiciário e sem conhecer os processos que deram origem as medidas judiciais.
Faz parte da democracia e do estado de direito, ordens judicias para restrições de publicações, no caso do Blog do Dr Guerra, se eu fosse juiz, provavelmente determinaria a retirada do blog do ar, e acho que qualquer um dos leitores com formação jurídica faria o mesmo, o conteúdo do blog, não expressava simplesmente a opinião do editor e acabou virando um veiculo para acusações sem prova alguma.
Resumindo, ainda que por motivação política o Dr Guerra deu margem a medida judicial.
Acho que o caso não é de censura, alem de leviano, tal classificação é ofensiva com o poder judiciário e com o juiz que emitiu a ordem.
Estamos cometendo o mesmo erro que sempre acusamos a imprensa e a sociedade de fazer em ocorrências envolvendo policiais, estamos senod parciais e vendo apenas um lado da história.
Abç