Casa Civil GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução CC-145, de 26-11-2012
Institui Grupo Técnico com o objetivo de viabilizar a transferência da folha de pagamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para a Secretaria da Fazenda
O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública e em cumprimento às determinações do Excelentíssimo Senhor Governador, resolve:
Artigo 1º – Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico com o objetivo de viabilizar a transferência da folha de pagamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para a Secretaria da Fazenda.
Artigo 2º – O Grupo Técnico será composto por representantes:
I – da Secretaria da Fazenda, um dos quais coordenará os trabalhos;
II – da Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
III – da Secretaria da Gestão Pública;
IV – da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp.
§ 1º – O Secretário-Chefe da Casa Civil designará os membros do Grupo Técnico, mediante indicação dos Titulares das Pastas referidas nos incs. I a III e do dirigente da entidade de que trata o inc. IV.
§ 2º – Para a consecução de suas finalidades, o Grupo Técnico poderá convocar servidores estaduais que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir com os estudos a serem realizados.
Artigo 3º – Para fins do disposto nesta resolução caberá a Polícia Militar do Estado de São Paulo fornecer os dados e prestar as informações necessárias à migração do processamento de sua folha de pagamento para o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE, da Coordenação da Administração Financeira – CAF, da Secretaria da Fazenda, e à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – Prodesp.
Artigo 4º – O Grupo de Técnico deverá apresentar ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública o Plano de Trabalho e Cronograma das Atividades de Implantação, bem como relatório semanal do andamento do processo de migração da folha de pagamento para a Secretaria da Fazenda. Parágrafo único – Nas atividades do Grupo Técnico inclui-se a definição da matriz de responsabilidades, a fim de identificar os impactos e adaptações necessários no Sistema de Recursos Humanos e nos Sistemas Operacionais da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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