NOTA DE REPÚDIO
PELA AUTONOMIA DA POLÍCIA CIVIL: MOVIMENTO DELEGADOS PELA DEMOCRACIA REPUDIA COMPOSIÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO INTERSECRETARIAL CHEFIADO POR POLICIAL MILITAR

O Movimento Delegados de Polícia pela Democracia vem a público manifestar seu veemente repúdio à composição do Grupo de Trabalho inter secretariado instituído pela Resolução Conjunta CC/SSP-1 de 8 de janeiro de 2025, destinado a apresentar proposta de regulamentação, em âmbito estadual, da Lei Federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
A Polícia Civil é uma instituição permanente, essencial à justiça e à segurança pública, cujas funções exclusivas e típicas de Estado incluem a investigação criminal e a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Por sua natureza e forma de atuação, a Polícia Civil possui autonomia e peculiaridades que não se confundem com outras instituições, em especial a Polícia Militar, com a qual tem campos de atuação distintos definidos pela Constituição Federal.
Reiteramos nosso respeito ao campo de atuação de todas as instituições previstas constitucionalmente, reconhecendo que a cooperação entre elas é essencial para o fortalecimento da democracia e a promoção da segurança pública.
No entanto, ressaltamos que para garantir a integridade do Estado Democrático de Direito, o campo de atuação da Polícia Civil, constitucionalmente definido, não pode ser invadido nem descaracterizado, sob pena de se comprometer a justiça, a segurança pública e os direitos fundamentais que temos a missão de proteger.
Causa extrema preocupação que o referido Grupo de Trabalho:
1. Tenha uma composição desequilibrada, com apenas dois representantes da Polícia Civil, frente a três da Secretaria de Segurança Pública e um da Casa Civil, ignorando o protagonismo que a Polícia Civil deve exercer na regulamentação de sua própria Lei Orgânica.
2. Seja coordenado por um Coronel da Polícia Militar, o que representa uma afronta direta à autonomia institucional da Polícia Civil, cujas diretrizes devem ser elaboradas por profissionais da própria carreira de delegado de polícia, em conformidade com a Constituição e as legislações vigentes.
Essa configuração compromete gravemente a legitimidade do Grupo de Trabalho e o respeito aos princípios que regem a organização e a atuação das polícias judiciárias.
Delegar a coordenação dos trabalhos a um policial militar revela um desrespeito à autonomia da Polícia Civil, instituição que tem sua direção conferida exclusivamente a delegados de polícia de carreira, como assegurado pela legislação nacional e estadual.
Além disso, é notório que, frequentemente, a Polícia Civil tem sofrido tentativas de invasão de suas atribuições constitucionais, fenômeno que este Movimento não pode deixar de repudiar.
A composição e a coordenação do Grupo de Trabalho reforçam o risco de interferências indevidas e abrem margem para distorções que atentam contra o caráter exclusivo e técnico das funções da Polícia Civil.
Diante do exposto, o Movimento Delegados de Polícia pela Democracia requer:
1. A revisão imediata da composição do Grupo de Trabalho, assegurando que a Polícia Civil tenha participação majoritária e proporcional à sua importância no tema em debate.
2. Que a coordenação do Grupo de Trabalho seja exercida por um delegado de polícia, em respeito à natureza institucional da Polícia Civil e às atribuições previstas na Lei Federal nº 14.735/2023.
Reafirmamos nosso compromisso com a defesa da autonomia e valorização da Polícia Civil, essenciais para a garantia da justiça, da segurança pública e dos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito, bem como com o respeito e fortalecimento do campo de atuação de todas as instituições de segurança pública, na medida em que suas funções sejam exercidas em harmonia com a Constituição Federal e sem invasões mútuas.
Movimento Delegados de Polícia pela Democracia



