| Cálculo do RETP |
PREZADO ASSOCIADO,
Visando fortalecer a representatividade da oficialidade na busca de seus interesses, a AOPM está impetrando MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, com pedido de liminar, frente à Portaria do CMTG PM1-4/02/11, de 1º de junho de 2011, expedida pelo Comandante Geral da Policial Militar, que determina à Diretoria de Finanças e Patrimônio, através do Centro Integrado de Apoio Financeiro (CIAF), recompor a fórmula de cálculo do RETP, de forma que o valor corresponda exclusivamente a 100% (cem por cento) do respectivo padrão de vencimentos fixado em lei, alterando o atual entendimento que calcula o RETP sobre o padrão e algumas verbas incorporadas. O objetivo da presente ação é manter o pagamento do RETP nos termos em que vem sendo feito há 17 anos. A AOPM está em negociação com o Ilustre jurista DR. ALEXANDRE DE MORAES, Livre-docente em Direto Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, para o patrocínio da ação. Para se beneficiar da ação e das demais que serão propostas pela AOPM, bem como dos serviços do Departamento Jurídico que hoje é composto de advogados especializados nas diversas áreas do direito, basta ser Associado da AOPM e contribuir com a taxa jurídica, uma vez que a Associação, através de seu Departamento Jurídico NÃO COBRA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, sejam por valor fixo, ou por percentagem na vantagem recebida, liminarmente, ou no final do processo. Caso não seja de vosso interesse participar da demanda, favor se manifestar, por escrito, no prazo de 5 dias a contar do recebimento desta, podendo ser via internet através do email: defensoriajuridica@aopm.com.br, ou por carta endereçada ao Departamento Jurídico na Rua Tenente Julio Prado Neves, 1155 – Tremembé, CEP 02370-000, São Paulo-SP. Aos interessados, solicitamos que nos seja encaminhada cópia dos holerites do mês de maio dos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, para instruir o processo, podendo ser encaminhados via email. Tais cópias podem ser obtidas junto ao site do CDP (atual CIAF), mediante senha individual |
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1. O que está sendo questionado?
A fórmula de cálculo do RETP para os policiais militares, da ativa e
veteranos, que têm gratificações incorporadas: décimos de pro-labore,
décimos de aula etc.
2. Como é essa fórmula de cálculo e como ficará?
As gratificações incorporadas são somadas ao PADRÃO e sobre o total se
calcula o RETP. A partir de 1º de junho o RETP será calculado somente
com base em 100% do PADRÃO.
3. Havia irregularidade? Houve pagamento indevido? Terei que devolver
dinheiro?
Não. A fórmula utilizada até hoje tem fundamento jurídico, assim não
houve pagamento indevido. Ninguém terá que devolver qualquer valor.
4. E quem tem decisões judiciais?
Cada caso será analisado individualmente, respeitando a sentença
judicial.
5. Quem atinge? Eu serei atingido?
Cerca de 11.600 policiais militares, praças e oficiais, da ativa e
veteranos, além de aproximadamente 3.000 pensionistas. Se você tem o
RETP igual ao PADRÃO nada muda no seu salário, caso contrário, será
analisado individualmente.
6. Porque isso está sendo modificado agora?
Essa fórmula, utilizada há 17 anos, teve nova interpretação jurídica
pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública expressa em Parecer da PGE
recebido pelo Comando Geral em 13/05/2011.
7. Isso precisa ser feito? O Comando Geral tem que aplicar?
Sim. A partir do recebimento da comunicação oficial o Comando Geral,
responsável pela folha de pagamento, tem que aplicar o descrito no
referido Parecer sob pena de improbidade administrativa. Esse assunto
vem sendo discutido há vários anos e ressalta-se que o Comando esgotou
todos os meios para demonstrar que entende a fórmula atual correta,
baseada em fundamentos jurídicos.
8. Houve preocupação com o RETP e nosso salário como fica?
O Comando Geral está negociando com a Comissão de Política Salarial e
fez proposta de reajustes para os próximos 4 anos consistindo de um
percentual linear sobre o padrão, assim todos os policiais militares,
ativos e veteranos e pensionistas terão o mesmo reajuste.

Daia Oliver/R7






