Análise de indenização por falta de revisão anual em vencimentos é suspensa 10

Quinta-feira, 09 de junho de 2011
Análise de indenização por falta de revisão anual em vencimentos é suspensa

Após o voto do ministro Marco Aurélio (leia a íntegra RE565089) reconhecendo o direito de os autores do Recurso Extraordinário (RE) 565089 serem indenizados por não terem recebido revisão geral anual em seus vencimentos, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha pediu vista dos autos. O julgamento do recurso teve início nesta quinta-feira (9), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
No recurso, os autores – servidores públicos civis de São Paulo – afirmam que não buscam obter, na justiça, qualquer espécie de reajuste ou aumento nos vencimentos, mas apenas uma indenização pelas perdas inflacionárias sofridas nos últimos anos, por conta da omissão do Estado de São Paulo que, desrespeitando o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, não concedeu a revisão geral anual para os servidores públicos estaduais. No RE, os autores lembram que o STF já reconheceu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2492, a mora legislativa do governo paulista sobre o tema, o que seria bastante para caracterizar a omissão, fazendo surgir daí a obrigação de indenizar.
Durante o julgamento, além do advogado dos autores do RE e do procurador do Estado de São Paulo, falaram como interessados a Associação Nacional de Defesa dos servidores Públicos (Andesp), a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e o Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Santa Catarina (Sinpofesc).
As manifestações convergiram para o mesmo ponto: de que a revisão geral anual é um direito do servidor público, que tem como intuito corrigir monetariamente os vencimentos, evitando a corrosão do seu valor de compra pela inflação. A lógica da revisão é de que o servidor tenha garantia de que ao menos poderá comprar o mesmo numero de carrinhos de supermercado que comprava no ano anterior, exemplificou o advogado dos autores.
De acordo com o advogado dos recorrentes, se não for reconhecido direito a indenização por conta da não aplicação da revisão anual, estará se homenageando quem dolosamente descumpre carta da república.
Para mostrar a importância do tema, ele fez menção ao caso dos mais de 400 bombeiros militares, aquartelados no Rio de Janeiro, que estariam exatamente lutando para terem direito à revisão geral anual.
São Paulo
O procurador do Estado de São Paulo disse que, no seu entender, afirmar que a não aplicação da revisão geraria direito a indenização, seria como aprovar a própria revisão, por meio judicial, o que não seria possível. De acordo com ele, a revisão tem que ser remetida à lei, senão estaria se criando uma espécie de reajuste automático, com base em índices oficiais. Para o procurador, isso traria prejuízo para todos, tanto para administração quanto para os próprios recorrentes.
Voto do relator
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio ressaltou que os autores do recurso não buscavam nenhuma forma de ganhar aumentos. Buscam, apenas, a indenização pelo descumprimento de um dever jurídico, de um comando constitucional, pelo Estado de São Paulo, explicou.
Segundo o ministro, a revisão geral anual está assegurada na Carta Política, no artigo 37, X. Para ele, correção monetária não é ganho, nem lucro, nem vantagem. O reajuste, disse o ministro, é um componente essencial do contrato do servidor com a administração pública. Além disso, é uma forma de resguardar os vencimentos dos efeitos perversos da inflação.
Assim, nem mesmo a alegação de eventual impacto financeiro negativo nas contas públicas justificaria a inobservância do dispositivo constante do artigo 37, X, da Constituição, asseverou o ministro Marco Aurélio.
Comando e sanção
Ao tratar da possibilidade de indenização, o ministro explicou que enquanto o comando diz o que se deve fazer, a sanção diz o que acontece se o comando não for respeitado. Comando e sanção, no entender do ministro, são inseparáveis.
Para o ministro Marco Aurélio, o quadro demonstra desprezo do executivo para com o comando constitucional, quanto ao que garantido aos servidores públicos. Havendo omissão, disse, o estado deve indenizar quando demonstrado que, existindo obrigação de agir, e possibilidade de evitar lesão, ocorreu fato danoso. Se o estado não agiu, disse o ministro, responde pela incúria, pela deficiência ou ineficiência.
Afirmando entender que o Estado de São Paulo solapou direito dos servidores públicos ao negar a revisão geral anual, o ministro votou pela procedência do pedido, impondo ao Estado de São Paulo o dever de indenizar os autores do recurso.
MB/AD

Lá quem protesta não vai preso! Aqui? Aqui é preso! Aqui é demitido! Protesto assusta aos “Porcos”… 34

09/06/2011 14h28 – Atualizado em 09/06/2011 17h28
‘Aqui, quem protesta não vai preso’, diz brasileiro bombeiro nos EUA
Para Odimar Batista, situação dos colegas no Brasil é absurda.
Bombeiros iniciantes ganham R$ 6,5 mil por mês em sua cidade, contou.

Daniel Buarque Do G1, em São Paulo
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O brasileiro Odimar Batista, com farda de bombeiro nos EUA (Foto: Reprodução/Arquivo pessoal)O brasileiro Odimar Batista, com farda de bombeiro
nos EUA (Foto: Reprodução/Arquivo pessoal)

O bombeiro Odimar Batista ficou chocado com as notícias que leu a respeito da prisão de seus colegas de profissão que atuam no Rio de Janeiro após protestos por melhores salários e condições de trabalho. Depois de quatro anos trabalhando na função, ele está acostumado a ver seus contratos renegociados periodicamente e a ver manifestações de colegas serem aceitas sem haver repressão. “Aqui, quem protesta não vai preso”, contou ao G1 direto dos Estados Unidos, onde vive desde 1988.

“Os bombeiros aqui nos Estados Unidos, por meio dos sindicatos, podem negociar seus contratos cada vez que eles expiram. Todo trabalhador tem direito a isso”, contou, a respeito da situação na cidade de Wayland, em Massachusetts, onde trabalha.

Segundo ele, sempre existe um ponto de contenção, e é normal haver disputa nas negociações. “Mas tudo é negociado bem detalhadamente. Colocamos o que queremos na mesa e vamos discutindo. Há uma mediação, às vezes o processo é litigioso e tudo é disputado. Em alguns lugares do país, quando não se chega a acordo, os bombeiros fazem protestos, aparecem na mídia, falam, mas não são presos”, disse.

R$ 6,5 mil por mês
Batista respondeu ao contato do G1 e concedeu entrevista desde Massachusetts por telefone usando um iPhone. No Brasil, um aparelho como este custa cerca de R$ 1.500, um valor bem acima do salário inteiro de muitos bombeiros brasileiros.

Segundo Batista, o salário de um bombeiro iniciante em Wayland, cidade em que trabalha, é de US$ 49 mil por ano (equivalente a cerca de R$ 6,5 mil por mês). Além disso, há uma série de “diferenciais”, como curso superior, curso de paramédico e horas extras, que aumentam o valor recebido pelos profissionais.

“Do ponto de vista financeiro, é um trabalho que vale a pena”, disse. Fora o salário, os bombeiros da cidade trabalham em um esquema de dois plantões de 24 horas em 3 dias, seguidos de 5 dias de folga, o que permite que tenham outros trabalhos. “Eu tenho outros dois trabalhos, que ajudam a melhorar a renda”, disse Batista.

Nos Estados Unidos, os bombeiros respondem às cidades em que atuam, e não ao governo do Estado como acontece no Brasil. Os salários são definidos localmente, e variam de lugar para lugar. Em Nova York, por exemplo, o salário inicial dos profissionais é equivalente a R$ 4,3 mil por mês, com 5 reajustes anuais até chegar a R$ 6,1 mil – sem contar benefícios. No caso de paramédicos, o valor é mais alto, e começa em quase R$ 6 mil.

Em todo o país, há muitos voluntários que trabalham como bombeiros, mas a instituição também costuma ter profissionais contratados, de carreira.

Vocação longe de casa
Mineiro de Coronel Fabriciano, Batista morava em Vitória (ES) quando foi para os Estados Unidos, em 1988, aos 17 anos. A ideia era ficar pouco tempo, mas ele começou a trabalhar e acabou ficando até hoje.

Após trabalhar em restaurantes e como pintor, em 1995 ele decidiu que queria ser bombeiro. Fez cursos, testes de seleção, buscou de todas as formas, mas só conseguiu ser aceito em 2008. “O processo é muito rigoroso”, disse. Desde então, já trabalhou em duas cidades diferentes e já esteve em situações de risco, atuando em incêndios residenciais e situações de resgate e busca.

Por mais que se tornar bombeiro tenha sido a realização de vocação, um sonho profissional, Batista disse ao G1 que, por conta da situação dos colegas no Brasil, não aceitaria voltar para o país onde nasceu para exercer a mesma função.

“Gostaria muito de voltar para o Brasil, mas não aceitaria essas condições de trabalho de maneira alguma. Não teria as oportunidades e as condições de trabalho que tenho aqui”, contou. “Arriscamos nossa vida exercendo a função de proteger vidas. É um sacrifício pessoal e familiar. No Brasil, o trabalho é feito sem receber bem, com equipamentos problemáticos e sem poder reclamar. O que está acontecendo é um absurdo”, disse.

Polícia encontra R$ 1 mi em produtos roubados: Joias, relógios, máquinas fotográficas, rádios para comunicação, eletrodomésticos, bebidas importadas, motos, capacetes, pneus, eletroeletrônicos, moedas e dinheiro estrangeiro estavam guardadas numa casa no Parque dos Lagos, em Ribeirão Preto

27/07/2010 – 22h25

Polícia encontra R$ 1 mi em produtos roubados, armas e granada em Ribeirão Preto (SP) 

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DE RIBEIRÃO PRETO

As polícias Civil e Militar encontraram na noite de segunda-feira (26) uma casa no Parque dos Lagos, em Ribeirão Preto (313 km de São Paulo), que servia como depósito de produtos roubados de uma quadrilha especializada em roubos e furtos de residência na região. A polícia estima que os produtos encontrados no local somam R$ 1 milhão. Ninguém foi preso.

Joias, relógios, máquinas fotográficas, rádios para comunicação, eletrodomésticos, bebidas importadas, motos, capacetes, pneus, eletroeletrônicos, moedas e dinheiro estrangeiro estavam guardadas na residência. Armas e uma granada também foram apreendidas. Um homem morava na casa alugada.

O delegado da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) José Gonçalves Neto disse que a Polícia Militar encontrou um carro clonado abandonado na avenida Presidente Kennedy. Dentro do carro foi achada uma conta de água com o endereço da casa.

Como o local estava fechado, a Polícia Militar pulou o muro e encontrou os produtos. Nesta terça-feira, as vítimas de roubos e furtos a residência foram chamadas à DIG para reconhecer os produtos apreendidos.

“Dez pessoas já estiveram aqui para identificar. Policiais estão investigado todas as pistas colhidas em busca dessa quadrilha”, afirmou Gonçalves Neto.

A PREVARICAÇÃO NA DELEGACIA DE INVESTIGAÇÕES GERAIS DE RIBEIRÃO PRETO: Vítimas de roubos e furtos foram chamadas à DIG; foi necessário distribuir senhas para organizar o atendimento (mais de 80 boletins de ocorrência de crimes em São Paulo e Minas foram diligenciados pela DIG )

28/07/2010 – 19h20

Vítimas fazem fila para reconhecer objetos roubados em Ribeirão Preto (SP)

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, DE RIBEIRÃO PRETO

Vítimas de roubos e furtos foram chamadas à DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) nesta quarta-feira para reconhecer produtos apreendidos pelas polícias Civil e Militar na noite de anteontem em uma casa no Parque dos Lagos, na zona leste.

Ao menos 20 pessoas estiveram na delegacia de manhã para tentar reconhecer algum objeto pessoal. Foi necessário distribuir senhas para organizar o atendimento, que voltou a ocorrer nesta tarde.

A polícia acredita que a casa servia como depósito de produtos roubados de uma quadrilha especializada em roubos e furtos de residências na região de Ribeirão. Um homem morava na casa alugada, mas ninguém foi preso.

Aproximadamente R$ 1 milhão em produtos foi apreendido, segundo estimativas da própria polícia. Joias, relógios, máquinas fotográficas, rádios para comunicação, eletrodomésticos, bebidas importadas, motos, capacetes, pneus, eletroeletrônicos, moedas e dinheiro estrangeiro estavam guardados na casa. Armas e uma granada também foram apreendidas.

DIG DE RIBEIRÃO PRETO – APREENSÃO NACIONALMENTE DIVULGADA: Polícia Militar apreende produtos que podem estar avaliados em 1 milhão de reais em uma casa; suspeito chegou a ser visto pelos policiais quando chegava para buscar o carro 2

publicado em 27/07/2010 às 13h01:

Polícia apreende produtos de luxo em casa de Ribeirão Preto (SP) 

Joias, roupas de luxo, aparelhos eletrônicos e veículos estavam no local. Os produtos estão avaliados em cerca de R$ 1 milhão. Os vizinhos avisaram a polícia sobre o local

Polícia apreende produtos que podem estar avaliados em 1 milhão de reais em uma casa no Parque dos Lagos em Ribeirão Preto.

O dono da residência que vivia uma vida sofisticada fugiu.

São relógios, muitas jóias, roupas de luxo, computadores, celulares, televisores e veículos. Produtos que podem estar avaliados em um milhão de reais.

Tudo estava guardado em uma casa localizada na zona leste da cidade. O local foi descoberto depois que a polícia militar foi avisada por vizinhos sobre um carro com placas de Belo Horizonte estacionado a quase 10 horas em um mesmo local próximo a uma avenida movimentada da cidade.

O tenente Lindolfo de Souza, conta que havia contas de água com o endereço da casa dentro do carro.

Não havia ninguém na casa, logo na entrada uma moto importada roubada na cidade de Limeira e avaliada em 40 mil. Nos quartos muitos relógios de marcas de luxuosas e os preços de cada um podem ultrapassar os 30 mil. Também foram encontrados jóias, tênis e eletroeletrônicos. Nos fundos uma espingarda calibre 12 e até uma granada de efeito moral.

Apesar da polícia não encontrar ninguém na casa os vizinhos informaram que apenas uma pessoa morava no local. O homem que recebia visitas frequentemente seria um forte integrante de uma quadrilha especializada em roubos e que agia em todo estado.

O suspeito chegou a ser visto pelos policiais quando chegava para buscar o carro, que segundo a polícia era clonado, ele fugiu ao perceber a presença da polícia e poderia estar planejando um novo roubo.

Todos os produtos foram aprendidos, a polícia constatou também que o carro era clonado. Um trabalho de investigação deve começar.

VEREADORES QUEREM CONVOCAÇÃO DO CORONEL RENATO PERRENOUD PARA EXPLICAÇÕES SOBRE PRÁTICAS DE ASSÉDIO MORAL E MÉTODOS DE TORTURA NA GUARDA MUNICIPAL DE SANTOS 11

responder a”para dipol@flitparalisante.com

data8 de junho de 2011 18:11
assuntoRenato Perrenoud, reportagens

ocultar detalhes 18:11 (2 horas atrás)

Guerra, favor publicar as reportagens envolvendo o secretário de segurança de
Santos, Renato Perrenoud. Aquele mesmo do caso das adolescentes grávidas que
eram obrigadas a se desligarem do programa guardião cidadão da Prefeitura de
Santos, por ordens dele. Como sempre, falou que não sabia de nada, quando
questionado a respeito.
Agora mais um caso envolvendo esse Coronel. Tortura  em indigentes pela GM de
Santos, da qual ele é chefe. Novamente vai dizer que não sabia de nada, não
compactua com isso, foi traído por subalternos e blá blá blá.

Reportagens abaixo:

http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=97537&idDepartamento=11&idCategoria=0

Quarta-feira, 8 de junho de 2011 – 07h09

Papo com editor

Polícia abre inquérito para apurar suposta tortura a moradora de rua de Santos

Eduardo Velozo Fuccia

A Polícia Civil instaurou inquérito para apurar supostos sequestro e tortura que teriam sido cometidos por cinco integrantes da Guarda Municipal (GM) de Santos contra uma moradora de rua de 19 anos, natural de Poços de Caldas (MG). Segundo a vítima, ela foi abordada na Ponta da Praia e deixada em um matagal no Bairro Fabril, em Cubatão, próximo às margens da Via Anchieta.

A violência física que a jovem afirmou ter sofrido por volta das 4h30 do último sábado, além de revestida de caráter de sadismo,avilta completamente a dignidade da pessoa humana. De acordo com ela, os guardas, sendo quatro homens e uma mulher, lhe desferiram socos e pontapés, aplicaram golpes de cassetete na sola de seus pés e ainda cortaram os seus cabelos.

Consumada a surra, a vítima contou que foi jogada em um matagal, enquanto os guardas, todos uniformizados, foram embora em uma Kombi branca como logotipo da corporação.

O local para onde a moradora de rua foi levada fica próximo à empresa MD Papéis. Um vigilante que ali trabalhava foi quem primeiro manteve contato com a jovem e acionou a Polícia Militar.

O policial militar Carlos Roberto Pupo levou a vítima ao Pronto-Socorro Central de Cubatão e, posteriormente, a conduziu à delegacia daquele município “Ela estava bastante assustada, apresentava os cabelos cortados de forma irregular e andava com dificuldade, porque dizia que bateram com cassetete na sola de seus pés”, declarou o delegado Gilvan Marcílio de Freitas Júnior.

Boletim de ocorrência versando sobre ” sequestro, tortura e lesão corporal” foi registrado por Freitas Júnior, que ainda expediu guia de exame de corpo de delito para a vítima, que vestia roupas características de indigente, conforme observou. Porém, segundo informações extra oficiais, a jovem não passou pelo Instituto Médico-Legal(IML) de Santos para ser examinada.

Guarda Municipal
 
Por meio de nota produzida ontem pela Secretaria de Comunicação de Santos (Secom), o Comando da Guarda Municipal informou que “ainda não foi notificado oficialmente sobre o caso, mas já está levantando informações para adotar as medidas cabíveis”. 

A Tribuna também tentou ouvir ontem o secretário municipal de Segurança, Renato Penteado Perrenoud, mas não conseguiu.

Indigentes estavam numa pizzaria na Ponta da Praia

A jovem, natural de Poços de Caldas, relatou na Delegacia de Cubatão que dormia na desativada Pizzaria Cristal, situada na esquina da Avenida Epitácio Pessoa com a Rua Coronel Pedro Arbues, na madrugada do último sábado, quando lá encostou a Kombi da Guarda Municipal e, dela, desembarcaram cinco integrantes da corporação.

O imóvel onde funcionou a pizzaria está em visível estado de abandono e se transformou em abrigo de moradores de rua. Além da jovem,outros quatro indigentes que ali estavam, segundo ela, foram obrigados a entrar no veículo. Não houve reação e, ainda conforme avítima, o carro oficial circulou por vários locais. Os abordados foram liberados um a um, em pontos diferentes.

Última a permanecer na Kombi e sem o testemunho dos demais moradores de rua, a vítima acusou os guardas de agressão e de a abandonarem em Cubatão. Excetuada a tortura, o caso lembra denúncias recorrentes de exportação de indigentes promovidas por prefeituras inescrupulosas, que tentam se livrar de moradores de rua levando-os para outros municípios.

Como a suposta ação criminosa teve início na área do 3º DP de Santos, o boletim de ocorrência foi encaminhado para essa unidade, conforme determinou o delegado seccional Rony da Silva Oliveira. Na segunda-feira, o delegado assistente do distrito da Ponta da Praia, Fábio Pierry, instaurou inquérito e determinou uma série de providências para esclarecer o episódio.

 

 

http://www.atribuna.com.br/noticias.aspnoticia=79831&idDepartamento=5&idCategoria=2

Segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011 – 18h28

Atividades administrativas

Gestantes serão transferidas para atividades administrativas, diz secretário

Luigi Di Vaio

 

Créditos: Irandy Ribas

Secretário Renato Perrenoud anunciou mudanças

As bolsistas do Programa Guardião-Cidadão, da Secretaria de Segurança de Santos, poderão extrapolar o limite de 15 faltas consecutivas se vierem a engravidar. Em caso de gestação, elas serão transferidas para atividades administrativas e estarão liberadas do uso de uniforme.

As alterações foram anunciadas nesta segunda-feira pelo secretário Renato Perrenoud, ao atender o convite da Câmara para prestar esclarecimentos sobre o caso.

Segundo apurou a reportagem, jovens assinavam uma Declaração de Ingresso, onde se comprometiam a não engravidar. Se isso acontecesse, seriam automaticamente desligadas do serviço.

Pedido de desculpas

Perrenoud pediu desculpas publicamente sobre a elaboração da “Declaração de Ingresso” e classificou a elaboração da “Declaração” como “um ato isolado de um servidor”. O secretário acredita ser possível a identificação do responsável pelo documento durante o inquérito administrativo.

No ano passado, duas bolsistas engravidaram. Uma teve o filho e deverá ser reintegrada ao programa. O programa hoje conta com 20 rapazes e sete garotas. Eles recebem R$ 810,00, auxílio-alimentação de R$ 33,00 e seguro de vida

ATÉ QUANDO VEREMOS ESSES QUE NÃO TEM AFINIDADE NENHUMA COM O SENSO DE JUSTIÇA
OCUPANDO CARGOS DE COMANDO NA segurança pública???

COMUNICADO DA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA PM ACERCA DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PARA RECOMPOR A FÓRMULA DE CÁLCULO DO RETP 32

Enviado em 08/06/2011 as 17:44 – JOW
Cálculo do RETP      

PREZADO ASSOCIADO,

 

            Visando fortalecer a representatividade da oficialidade na busca de seus interesses, a AOPM está impetrando MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, com pedido de liminar, frente à Portaria do CMTG PM1-4/02/11, de 1º de junho de 2011, expedida pelo Comandante Geral da Policial Militar, que determina à Diretoria de Finanças e Patrimônio, através do Centro Integrado de Apoio Financeiro (CIAF), recompor a fórmula de cálculo do RETP, de forma que o valor corresponda exclusivamente a 100% (cem por cento) do respectivo padrão de vencimentos fixado em lei, alterando o atual entendimento que calcula o RETP sobre o padrão e algumas verbas incorporadas.

            O objetivo da presente ação é manter o pagamento do RETP nos termos em que vem sendo feito há 17 anos.

            A AOPM está em negociação com o Ilustre jurista DR. ALEXANDRE DE MORAES,  Livre-docente em Direto Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, para o patrocínio da ação.

                Para se beneficiar da ação e das demais que serão propostas pela AOPM, bem como dos serviços do Departamento Jurídico que hoje é composto de advogados especializados nas diversas áreas do direito, basta ser Associado da AOPM e contribuir com a taxa jurídica, uma vez que a Associação, através de seu Departamento Jurídico NÃO COBRA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, sejam por valor fixo, ou por percentagem na vantagem recebida, liminarmente, ou no final do processo.

Caso não seja de vosso interesse participar da demanda, favor se manifestar, por escrito, no prazo de 5 dias a contar do recebimento desta, podendo ser via internet através do email: defensoriajuridica@aopm.com.br, ou por carta endereçada ao Departamento Jurídico na Rua Tenente Julio Prado Neves, 1155 – Tremembé, CEP 02370-000, São Paulo-SP.

Aos interessados, solicitamos que nos seja encaminhada cópia dos holerites do mês de maio dos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, para instruir o processo, podendo ser encaminhados via email.             

Tais cópias podem ser obtidas junto ao site do CDP (atual CIAF), mediante senha individual

Enviado em 08/06/2011 as 17:43 – JOW

Policial Militar encaminhe para um amigo veja versão para impressão

1. O que está sendo questionado?
A fórmula de cálculo do RETP para os policiais militares, da ativa e
veteranos, que têm gratificações incorporadas: décimos de pro-labore,
décimos de aula etc.

2. Como é essa fórmula de cálculo e como ficará?
As gratificações incorporadas são somadas ao PADRÃO e sobre o total se
calcula o RETP. A partir de 1º de junho o RETP será calculado somente
com base em 100% do PADRÃO.

3. Havia irregularidade? Houve pagamento indevido? Terei que devolver
dinheiro?
Não. A fórmula utilizada até hoje tem fundamento jurídico, assim não
houve pagamento indevido. Ninguém terá que devolver qualquer valor.

4. E quem tem decisões judiciais?
Cada caso será analisado individualmente, respeitando a sentença
judicial.

5. Quem atinge? Eu serei atingido?
Cerca de 11.600 policiais militares, praças e oficiais, da ativa e
veteranos, além de aproximadamente 3.000 pensionistas. Se você tem o
RETP igual ao PADRÃO nada muda no seu salário, caso contrário, será
analisado individualmente.

6. Porque isso está sendo modificado agora?
Essa fórmula, utilizada há 17 anos, teve nova interpretação jurídica
pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública expressa em Parecer da PGE
recebido pelo Comando Geral em 13/05/2011.

7. Isso precisa ser feito? O Comando Geral tem que aplicar?
Sim. A partir do recebimento da comunicação oficial o Comando Geral,
responsável pela folha de pagamento, tem que aplicar o descrito no
referido Parecer sob pena de improbidade administrativa. Esse assunto
vem sendo discutido há vários anos e ressalta-se que o Comando esgotou
todos os meios para demonstrar que entende a fórmula atual correta,
baseada em fundamentos jurídicos.

8. Houve preocupação com o RETP e nosso salário como fica?
O Comando Geral está negociando com a Comissão de Política Salarial e
fez proposta de reajustes para os próximos 4 anos consistindo de um
percentual linear sobre o padrão, assim todos os policiais militares,
ativos e veteranos e pensionistas terão o mesmo reajuste.

EXTRA!…EXTRA!…EXTRA!…FLIT PARALISANTE APUROU O MOTIVO DE O Dr. JOSÉ GONÇALVES NETO – DA DIG DE RIBERIÃO PRETO -NÃO TER DEPOSITADO O DINHEIRO EM BANCO 24

sinais particulares

Na maioria das notas de Real , de valores variados,  constavam sinais particularizados que indicavam fossem produto de furto e roubo a postos de gasolina, frentistas,  caixas de lojas de conveniência e atividades outras que obrigam seus funcionários empregarem  números e sinais particulares para  identificação da fonte recebedora e pagadora;  eventualmente descontando-se os prejuízos decorrentes de  notas falsas recebidas no estabelecimento comercial ou atividade.

Pela particularização das notas foi possível que algumas vítimas identificassem as cédulas de sua propriedade; também, pela sinalização empregada por agência de turismo foi possível identificar e restituir, sem quaisquer dúvidas, as cédulas estrangeiras.

Se depositada em conta judicial, pura e simplesmente, A PROVA PERECERIA.

Os interessados no depósito das cédulas, muito mais que o levantamento da quantia, buscavam impedir fosse identificada a origem do dinheiro.

Outras circunstâncias envolvendo a DIG de Rio Preto serão reveladas paulatinamente.

Contudo , quanto a  prisão em flagrante do Dr. Neto,  pela posse ilegal da “passarinheira” calibre 36, foi determinação do Diretor da Corregedoria Geral: Dr. Delio Marcos Montresor.

O Dr. Delio pessoalmente foi  à DIG; por ordem do Secretário.

Diga-se de passagem, o atual Diretor da Corregedoria Geral, tal como Ferreira Pinto,  é Oficial da PM (reserva). 

O Secretário: Capitão; o Diretor: Tenente. 

Em cinco anos, PM de São Paulo mata mais que todas as polícias dos EUA juntas 27

publicado em 07/06/2011 às 05h57:

Em cinco anos, PM de São Paulo mata
mais que todas as polícias dos EUA juntas

Corporação paulista matou 6% mais que polícias americanas entre 2005 e 2009

Luciana Sarmento, do R7

 

Daia Oliver/R7Daia Oliver/R7

Relatório da Ouvidoria da Polícia de São Paulo aponta que mais de uma pessoa foi morta por dia em São Paulo por um policial militar entre 2005 a 2009

 

 

 

Com uma população quase oito vezes menor que a dos Estados Unidos, o Estado de São Paulo registrou 6,3% mais mortes cometidas por policiais militares do que todo os EUA em cinco anos, levando em conta todas as forças policiais daquele país. Dados divulgados pela SSP (Secretaria de Segurança Pública), e analisados pela Ouvidoria da Polícia, revelam que 2.045 pessoas foram mortas no Estado de São Paulo pela Polícia Militar em confronto – casos que foram registrados como resistência seguida de morte – entre 2005 e 2009.

Já o último relatório divulgado pelo FBI (polícia federal americana) aponta que todas as forças policiais dos EUA mataram em confronto 1.915 pessoas em todo o país no mesmo período. As mortes são classificadas como justifiable homicide (homicídio justificável) e definidas pelo “assassinato de um criminoso por um policial no cumprimento do dever”.

Para Guaracy Mingardi, ex-subsecretário nacional de Segurança Pública e pesquisador do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a diferença no total de mortes do Estado e dos Estados Unidos se deve à própria cultura geral da sociedade brasileira, que tende a apoiar os assassinatos cometidos por policiais e prega que “bandido bom é bandido morto”.

– Nós temos uma diferença. O júri americano tem uma tendência a inocentar [o acusado] porque ele desconfia do Estado. Aqui, apesar de o nosso Estado ser pior, o júri tende a condenar [o acusado] porque ele considera que, se a polícia pegou, é porque ele tem culpa no cartório.

 

Mingardi ressalta, porém, que a letalidade em São Paulo diminuiu, embora ainda esteja “fora do aceitável”. Segundo ele, o número de mortos pela Polícia Militar caiu especialmente depois do massacre de Carandiru, ação policial dentro do presídio na zona norte da capital paulista que terminou com 111 presos mortos em 1992. De acordo com o especialista, só naquele ano, foram registradas cerca de 1.400 mortes no Estado.

– Ninguém está advogando que aqui tem que ser como na Inglaterra, por exemplo, que a polícia mata duas, três pessoas por ano. Estamos falando em chegar num nível mais civilizado.

“Lógica de guerra”

Especialista em polícia do Instituto Sou da Paz, Carolina Ricardo afirma que existe uma diferença na própria história da Polícia Militar brasileira, que foi consolidada no período da ditadura e criada com o objetivo de defender o Estado de seus inimigos. Essa “lógica de guerra”, segundo Carolina, se mantém até os dias de hoje.

– Até hoje, a Polícia Militar é força auxiliar do Exército. Ou seja, se tiver uma guerra, a PM pode ser acionada. Ao mesmo tempo, ela tem que estar na rua e 99% do que ela faz não é atender crime, mas lidar com conflitos cotidianos, coisas banais.

Carolina ressalta, no entanto, que a polícia vem mudando ao longo dos últimos anos graças ao discurso de direitos humanos. O processo, no entanto, é lento.

– Ainda falta muito, ainda é uma polícia formada para combater o crime numa lógica mais dura. A gente precisa entender que a polícia está se reinventando. Aos poucos, consegue trabalhar em parceria com a sociedade civil.

Mortes x prisões

Para o professor de direito da FGV (Fundação Getulio Vargas) Theodomiro Dias Neto, houve um avanço, mas ainda tímido, no combate à letalidade policial nos últimos anos. Ele compara os números atuais com os da década de 90, quando havia uma média de quatro mortos por policiais por dia no Estado de São Paulo, e afirma que os últimos dez anos ficaram “entre avanços e retrocessos”.

– O número de pessoas mortas certamente não tem nada a ver com eficiência da polícia. Uma polícia eficiente é aquela que faz um trabalho correto na prevenção do crime, com o menor número de mortos e feridos possível. Quanto menor a proporção entre detenções realizadas e mortos, melhor.

O relatório Força Letal – Violência Policial e Segurança Pública no Rio de Janeiro e em São Paulo -, lançado em dezembro de 2009 pela ONG internacional Human Rights Watch, aponta que a polícia do Estado de São Paulo prendeu 348 pessoas para cada morte em 2008. Já a polícia norte-americana prendeu mais de 37.000 pessoas para cada morte em suposto confronto no mesmo ano. O índice de prisões por mortes cometidas pela polícia é 108 vezes menor em São Paulo do que nos Estados Unidos.

 

Segundo Neto, a eficácia da polícia americana comparada à paulista se dá, entre outros motivos, porque ela é “mais bem controlada”.

– É uma polícia que mata menos e prende mais.

Outro lado

A reportagem do R7 entrou em contato com as assessoria da Polícia Militar, mas até a publicação desta notícia, a corporação não havia se pronunciado sobre os dados apresentados nesta notícia.

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MINUTA RESOLUÇÃO SSP – regularização das viaturas destinadas para o uso pessoal 29

Enviado em 07/06/2011 as 21:10 – A XIRIPOCA VAI PIAR

VAI AÊ O MATERIAL RASCUNHADO HOJE A TARDE NA SECRETARIA.

Resolução SSP- , de – -2011
O Secretário de Estado da Segurança Pública,

Considerando que o regime especial de trabalho policial, por expressa disposição legal, submete o Policial Civil a trabalhar em horários irregulares, plantões noturnos e, sobretudo, chamados em qualquer horário;
Considerando que, em face do referido regime, é dever do policial civil, ainda que fora de seu horário de expediente, atender ocorrência de polícia judiciária que chegue o seu conhecimento;
Considerando que diligências policiais, podem ser feitas fora dos horários normais de expediente e deflagradas com urgência;
Considerando que os meios tecnológicos atuais permitem o acionamento a qualquer hora do policial civil, mesmo em sua residência, no seu horário de folga, para exercer a atividade de polícia judiciária, eventualmente demandando uma diligência;
Considerando que o condutor de viatura policial tem o dever de zelar por ela;
Considerando que é raro o acionamento de policiais civis, durante o horário de folga, para realizarem atividades de polícia judiciária e que são inúmeras as denúncias de mau-uso dos veículos e placas do Estado destinadas à Polícia Civil;
Considerando que o policial civil não faz jus ao uso da viatura policial para o seu transporte da residência para o serviço ou vice-versa, poderá faze-lo apenas se houver a motivação acerca da excepcionalidade do ato, com a devida aquiescência do Dirigente da Pasta da Segurança Pública;
Considerando que a guarda de veículos oficiais em garagens não exclusivamente oficiais, devem ocorrer em situações excepcionais, poderá faze-lo apenas se houver a motivação acerca da excepcionalidade do ato, com a devida aquiescência do Dirigente da Pasta da Segurança Pública;
Considerando que cabe ao Dirigente da Pasta baixar normas no seu âmbito, para as frotas, oficinas e garagens, resolve:

Art. 1o. A Delegacia Geral de Polícia deverá proceder, em 30 dias, a regularização das viaturas destinadas para o uso pessoal, identificando nominalmente, os policiais civis que se deslocam até suas residências com as viaturas.
Parágrafo único. Deverá ser elaborada a relação por Departamentos, com as justificativas tratadas de forma individual, e a comprovação do seu uso, bem como a autorização prévia e expressa do dirigente da frota ou subfrota.

Art. 2o. Caberá ao Dirigente da Pasta da Segurança Pública deferir os pedidos de utilização das viaturas policiais para o transporte de policiais civis da residência para o serviço ou vice-versa, após análise sobre a motivação e excepcionalidade do ato.
Parágrafo único. Os pareceres dos pedidos serão publicados no Diário Oficial do Estado.

Art. 3o. O policial civil, se acionado fora de seu horário de trabalho, para atendimento de ocorrência policial, deverá se deslocar por meios próprios ao seu local de trabalho, para que então assuma a condução de veículo oficial de sua repartição policial.

Art. 4o. Não está autorizada a guarda de viatura policial fora de garagens oficiais.
Parágrafo único. Caberá ao Dirigente da Pasta da Segurança Pública deferir os pedidos sobre a guarda das viaturas policiais fora das garagens oficiais, sendo os pareceres publicados no Diário Oficial do Estado.

Art. 5o. Os policiais civis que tiverem o deferimento do pedido de uso dos veículos oficiais como meio de transporte da residência para o serviço ou vice-versa, bem como aqueles que tiverem a autorização para a guarda de viatura policial fora de garagens oficiais, deverão:
a) ficará responsável pela guarda da viatura policial;
b) deverá comunicar ao Centro de Comunicações e Operações da Polícia Civil (CEPOL) quaisquer deslocamentos com o veículo oficial;
c) preencher relatório de uso do veículo oficial;
d) comunicará imediatamente ao CEPOL e à Autoridade Policial responsável pela autorização qualquer incidente havido.
Parágrafo único. O policial civil que pretender deixar a viatura em unidade policial próxima à sua residência ficará responsável por obter autorização do Dirigente respectivo.

Art. 6o. A Delegacia Geral de Polícia deverá, no 7o. dia útil de cada mês, remeter relatório detalhado sobre o uso das viaturas policiais, preferencialmente atrelando as diligências com as investigações em curso.

Art. 7o. A Delegacia Geral de Polícia deverá em 60 dias remeter banco de dados das viaturas policiais e as respectivas placas oficiais e reservadas, sendo que em hipótese alguma, as placas reservadas poderão ser usadas em veículo diverso ao autorizado pelo Dirigente da Pasta.
Parágrafo único. Os pedidos de alterações e solicitações de novas placas, somente poderão ser feitos após a aprovação pelo Dirigente da Pasta.

Art. 8o. A utilização de viatura policial para fins particulares ou contrariamente o disposto nesta portaria acarretará o imediato recolhimento do veículo à unidade policial, cessando-se a autorização de uso, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, disciplinar e civil do responsável.

Art. 9o. Fica expressamente vedado ao Policial Civil o uso de viatura quando de seus afastamentos legais, para fim diverso daquele previsto nesta norma, bem como de transportar pessoa estranha aos quadros policiais, que não se trate de atendimento a ocorrência policial ou prestação de socorro.

Art. 10. Quando o deslocamento compreender município diverso daquele em que se localizar a Unidade Policial, o policial civil deverá comunicar o CEPOL e dar ciência da autorização à Autoridade Policial da área em que a viatura irá permanecer.

Art. 11. Deverá ser formado um Grupo de Estudo para propor em 90 dias a implementação da tecnologia de rastreamento nos veículos oficiais da Polícia Civil, permitindo a localização em tempo real de toda a frota.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias.

ATENÇÃO: PORTARIA DGP – 31/2011 – NORMAS RELATIVAS AO USO DE VIATURAS POLICIAIS. 33

Enviado em 07/06/2011 as 14:42 – O HOMEM QUE SABIA DEMAIS

ATENÇÃO: PORTARIA DGP – 31/2011 – NORMAS RELATIVAS AO USO DE VIATURAS POLICIAIS.

D.O.E 07/06/2011, PODER EXECUTIVO SEÇÃO I – PAG 14.

ACESSE: http://www.imprensaoficial.com.br

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
Portaria DGP-31, de 06-6-2011
Estabelece normas relativas ao uso de viaturas
policiais
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando que o regime especial de trabalho policial,
por expressa disposição legal, submete o Policial Civil a condições
precárias de segurança, horário irregular, plantões noturnos
e, sobretudo, chamados em qualquer horário (art. 44, I e II, LC.
207, de 5 de janeiro de 1979);
Considerando que, em face do referido regime, não é dado
ao policial civil, ainda que fora de seu horário de expediente,
deixar de atender ocorrência de polícia judiciária que chegue
ao seu conhecimento (conforme Portaria DGP-28, de 10 de
outubro de 1994);
Considerando que diligências policiais, para que alcancem
êxito, muitas vezes têm de ser realizadas fora dos horários
normais de expediente e deflagradas com urgência, até mesmo
independentemente de autorização (art. 2o, Portaria DGP-18, de
19 de julho de 1997);
Considerando que os meios tecnológicos atuais permitem
que o policial civil, mesmo em sua residência, no seu horário de
folga, esteja atento a fatos e informações que demandem uma
pronta e impostergável diligência;
Considerando que o condutor de viatura policial tem o
dever de zelar por ela (art. 11, VI, Dec. 9.543, de 1o de março
de 1977);
Considerando que a vedação constante do art. 72, caput,
do Dec. 9.543/77 refere-se a norma geral, na qual o Policial
Civil, em face das peculiaridades acima referidas, não se inclui,
conforme se depreende da exceção estabelecida no parágrafo
único, nº 1, do mesmo artigo;
Considerando que o citado Decreto 9.543/77 admite, em
situações excepcionais, que veículos oficiais sejam guardados
em garagem não exclusivamente oficiais;
Considerando, ainda, o disposto no art. 16, VIII, do Decreto
9.543, de 1o de março de 1977 e nos arts. 3º e 15, I, “p”, do
Decreto 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, e
Considerando, finalmente, o contido no expediente DGPAd
6641/2011, Determina:
Art. 1o. A Autoridade Titular de Unidade Policial poderá
autorizar, por escrito, Policial Civil que lhe seja subordinado
a deslocar-se até sua residência com viatura, desde que este:
a) seja legalmente habilitado para a condução de veículo;
b) atue na atividade fim, exclusivamente;
c) possa ser chamado, em virtude de suas atribuições, fora
do horário normal de expediente ou tenha de diligenciar em
horário diverso do estabelecido em escala.
Art. 2o. O Policial Civil que satisfizer o disposto no artigo
anterior:
a) ficará responsável pela guarda da viatura policial em
abrigo seguro, que poderá ser em sua residência ou em unidade
policial que seja próxima;
b) deverá comunicar ao Centro de Comunicações e Operações
da Polícia Civil (CEPOL) a respeito do deslocamento;
c) cumprirá o disposto na Portaria DGP-28, de 19 de outubro
de 1994, particularmente seus arts. 3o e 4o;
d) comunicará imediatamente ao CEPOL e à Autoridade
Policial responsável pela autorização qualquer incidente havido.
Parágrafo único. O policial civil que pretender deixar a
viatura em unidade policial próxima à sua residência ficará
responsável por obter autorização do Titular respectivo.
Art. 3o. A Autoridade Policial Titular da Unidade deverá, nos
termos do art. 20, IV, do Decreto 9.543, de 1o de março de 1977,
zelar pelo cumprimento das normas pertinentes e fiscalizar a
utilização adequada da viatura policial.
Art. 4o. Fica expressamente vedado ao Policial Civil o uso
de viatura:
a) quando de seus afastamentos legais;
b) para fim diverso daquele que seja dirigir-se à sua residência
e retornar ao trabalho ou atender ocorrência de polícia
judiciária;
c) transportar pessoa estranha aos quadros policiais, desde
que não se trate de atendimento a ocorrência policial ou prestação
de socorro.
Parágrafo único. A utilização de viatura policial para fins
particulares ou contrariamente o disposto nesta portaria acarretará
o imediato recolhimento do veículo à unidade policial,
cessando-se a autorização constante do artigo 1o, sem prejuízo
da apuração de responsabilidade penal, disciplinar e civil do
responsável.
Art. 5o. Quando o deslocamento compreender município
diverso daquele em que se localizar a Unidade Policial, a Autoridade
referida no art. 1o deverá dar ciência da autorização à
Autoridade Policial da área em que a viatura irá permanecer.
Art. 6o. A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias.

Ação civil de improbidade administrativa promovida contra a Universidade Santa Cecília (Unisanta ) busca ressarcimento por fraude em exame da OAB 2

Sábado, 4 de junho de 2011 – 07h32

Operação Tormenta

Ação civil busca ressarcimento por fraude em exame da OAB

Eduardo Velozo Fuccia

Após o ajuizamento de dez processos criminais, o esquema desmantelado pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Tormenta, apontado como o principal do País em fraudar concursos públicos, agora é alvo de ação civil de improbidade administrativa promovida contra a Universidade Santa Cecília (Unisanta) e mais 35 pessoas, entre as quais o pró-reitor Administrativo da instituição de ensino, Marcelo Pirilo Teixeira.

 

Ajuizada pela Fundação Universidade de Brasília (UnB), a ação civil foi distribuída à 4ª Vara Federal de Santos. O objetivo dela é o ressarcimento de prejuízos estimados em R$ 2.161.100,15 e decorrentes da anulação, por causa de fraude, da segunda fase do 3º Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 28 de fevereiro de 2010. Por meio do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cesp), a Unb foi contratada para organizar a prova.

 

Em razão da sua natureza jurídica de fundação federal, a UnB é representada pelos procuradores federais Mônica Baronti Monteiro Borges e Estevão Figueiredo Cheida Mota. Em petição inicial de 40 laudas, eles expuseram o suposto interesse da Unisanta com a fraude do exame da OAB e as participações dos demais 35 corréus. Para isso, se valeram de relatórios de investigações da PF, que também fazem parte das ações penais em curso.

 

AGENTE PÚBLICO

 

A ação civil de improbidade administrativa, segundo os procuradores, justifica-se porque entre os réus há o policial rodoviário federal Maurício Toshikatsu Iyda. Preso preventivamente, esse servidor público é acusado de se valer do cargo para furtar um caderno com questões do exame da OAB que estava no Núcleo de Operações da Polícia Rodoviária Federal, em São Paulo, e vendê-lo ao advogado Antonio Di Lucca, apontado nas investigações como o chefe da organização.

Conhecido de muitas pessoas que atualmente ocupam cargos de elevado escalão nos funcionalismos públicos estadual e federal, Di Lucca também está com preventiva decretada, em razão dos processos criminais, e encontra-se preso na Penitenciária de Tremembé, no Vale do Paraíba. A partir dele, cópias das questões do exame da OAB foram negociadas a várias pessoas, ampliando os efeitos da fraude.

Segundo os procuradores federais, a Lei 8.429/92, que define os atos de improbidade administrativa e prevê as sanções cabíveis, não se aplica apenas aos agentes públicos. Quem induz ou concorre para a prática do ato de improbidade, ou dele se beneficia de qualquer forma, direta ou indiretamente, também é alcançado pela legislação. No caso específico do agente público, a perda do cargo é uma das penalidades previstas.


CURSINHO SOB SUSPEITA


Segundo consta na petição inicial e nas investigações da PF, um seleto grupo de bacharéis formados pela Faculdade de Direito da Unisanta foi escolhido para participar do cursinho preparatório para o exame da Ordem, denominado Vip e realizado nas dependências da universidade entre os dias 25 e 27 de fevereiro, às vésperas da prova anulada.

Ainda conforme os relatórios de investigações da PF, o diretor do curso de Direito da instituição, Norberto Moreira da Silva teria comprado por R$ 9 mil um caderno com as questões da prova. Depois, as perguntas foram passadas para Nilton Moreno e Fabíola Chericoni, contratados para atuar como professores do cursinho.

De acordo com os procuradores federais, as questões do exame teriam sido transmitidas nas aulas do cursinho, cuja realização teria a ciência e a anuência do pró-reitor Administrativo. O nome de Marcelo Teixeira foi mencionado diversas vezes em monitoramentos telefônicos realizados pela PF com autorização judicial.

Os diálogos interceptados são entre Norberto e Di Lucca, além de outras pessoas processadas criminalmente sob acusação de envolvimento na fraude. A PF, inclusive, fotografou aquele que seria o exato momento em que Norberto recebeu de Di Lucca o caderno de questões em um posto de combustíveis em Guarujá. As fotos estão encartadas nos autos do processo criminal e da ação de improbidade.

“Desta feita, está sobejamente demonstrada a participação da Unisanta como beneficiária dos atos de improbidade perpetrados pela organização criminosa, visando enaltecer os méritos da instituição de ensino como formadora de excelentes profissionais do Direito”, enfatizaram os procuradores.

Mônica Borges e Estevão Mota acrescentaram que outro indício da ligação de Teixeira e, consequentemente, da Unisanta com a fraude é o fato de Norberto ainda continuar na direção do curso de Direito. Norberto é ex-presidente da Subseção de Santos da OAB e conselheiro federal da Ordem.

Reconhecendo o episódio como “nefasto” à imagem da instituição de ensino, os procuradores argumentaram que, se houvesse quebra de confiança entre o diretor do curso de Direito e a administração superior da universidade, o primeiro já teria sido destituído do cargo.

A escolha de Nilton e Fabíola para darem as aulas do cursinho, em detrimento de “tarimbado e qualificado” corpo docente da Faculdade de Direito, mereceu indagação crítica dos procuradores. “Disporiam os membros da farândula (bando) criminosa de convenientes poderes de adivinhação?”.


JUÍZA NEGA PEDIDO DE PROCURADORES

A indisponibilidade dos bens da Unisanta e dos demais 35 acusados, entre os quais Marcelo Teixeira, Norberto Moreira da Silva, Nilton Moreno, Fabíola Chericoni, Antonio Di Lucca e Maurício Toshikatsu Iyda, foi requerida na petição inicial pelos procuradores federais. Porém, a juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha indeferiu o pedido.

Os procuradores federais embasaram esse pedido, de natureza cautelar, para evitar eventual dilapidação patrimonial que possa frustrar a aplicação da lei e da Constituição, na hipótese de os acusados serem condenados. Segundo a juíza, “não há indícios, ações concretas e efetivas de os corréus estarem dissipando seus próprios bens como forma de burlar o ressarcimento ao erário”.


A titular da 4ª Vara Federal de Santos, no entanto, ressalvou que o requerimento de indisponibilidade pode ser reexaminado após as manifestações por escrito a serem ainda apresentadas pelos acusados ou, antes disso, se ficar comprovada conduta ou intenção de eles dilapidarem, ocultarem ou transferirem a terceiros seus respectivos patrimônios.


DESMEMBRAMENTO

A complexidade da causa e o número de réus (36) motivaram o procurador da República Antônio Morimoto Júnior a sugerir o desmembramento da ação em quatro grupos para propiciar celeridade processual: Di Lucca e pessoas ligadas a ele; acusados vinculados à Unisanta; intermediários na venda do caderno de questões; bacharéis beneficiados. A juíza acatou a ideia.

Na hipótese de condenação, além da obrigação de ressarcir os prejuízos da Fundação Unb, os acusados estão sujeitos às seguintes penas: suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. O policial rodoviário federal ainda pode perder o cargo público.

UNIVERSIDADE REPUDIA ACUSAÇÕES

A Unisanta, por meio de nota, repudiou a vinculação do seu nome e do pró-reitor administrativo na ação civil de improbidade administrativa ou em qualquer fato relacionado à Operação Tormenta.

Segundo o comunicado, tanto a instituição quanto Marcelo Teixeira ainda não foram citados para responder à ação, não podendo até o momento exercer o direito de defesa.

O esclarecimento oficial também diz o seguinte: “Trata-se de um processo ainda não iniciado formalmente, e que não pode gerar julgamento algum, neste momento. Reafirmamos a certeza da inocência absoluta da instituição e de seu pró-reitor, em face de quaisquer acusações formuladas contra eles pelos advogados que representam a FUB (Fundação Universidade de Brasília). Qualquer juízo negativo, agora, pode gerar danos irreversíveis à honra, à imagem e ao bom nome da Instituição e de seu pró-reitor”.

Apesar de ainda não citada na referida ação, a Unisanta repudia qualquer tentativa de inserção de sua participação na ação ajuizada pela FUB, na figura de seu pró-reitor Marcelo Teixeira. Esta instituição e seu dirigente não cometeram nem se envolveram em nenhuma fraude sobre o uso de material do 3º Exame Nacional da OAB. Ressalte-se que, pela sua comprovada isenção na questão, a Unisanta e seu pró-reitor não foram incluídos na denúncia feita pelo Ministério Público Federal que instaurou o processo criminal em curso na 3ª Vara da Justiça Federal.

“Lamentamos que, apesar de o processo criminal em curso não incluir esta instituição e seu pró-reitor entre os denunciados pelo Ministério Público Federal, a FUB (Fundação Universidade de Brasília) busque envolvê-los indevidamente na ação cível que promoveu visando ao ressarcimento de alegados prejuízos e, ao mesmo tempo, tente eximir-se de suas falhas na custódia das provas que estavam sob sua responsabilidade. A iniciativa dos advogados da União, que representam a FUB, contrariou frontalmente o entendimento do Ministério Público Federal, que atestou não haver nenhuma prova de envolvimento ou ciência da Unisanta e seu pró-reitor nas anunciadas fraudes. Portanto, trata-se de uma questão superada judicialmente, entendendo-se que a iniciativa da FUB é fruto exclusivo de manobra de seus advogados, que buscam recuperar as supostas perdas ocasionadas pela fragilidade no sistema de resguardo das provas, que estavam sob responsabilidade dela, FUB”.

A nota prossegue: “A Unisanta e seus integrantes sempre prestaram todos os esclarecimentos solicitados pelas autoridades e, por essa razão, também repudiam as irresponsáveis ilações e suposições de que qualquer de seus integrantes teria tido acesso às provas, bem como de que houvesse, de sua parte, qualquer ciência e anuência. Assim, condena qualquer iniciativa que vise associar a Instituição e seu pró-reitor com os fatos dessa falada ‘organização criminosa’. Aliás, o cursinho, referido na ação, nem sequer pertencia à Unisanta e apenas utilizou, por dois dias, um espaço físico cedido pela universidade. Da mesma forma, os professores do cursinho não integravam o quadro docente da Unisanta”.

E conclui: “A Unisanta repudia o indevido envolvimento de seu nome e de seu pró-reitor na ação movida pela FUB, e acompanhará à margem, o andamento do processo criminal em que será promovida a punição dos culpados. Também reafirma seu compromisso no cumprimento de seu papel educacional e de responsabilidade perante a comunidade, e esclarece que adotará as medidas cabíveis para garantir seus direitos e a prevalência da verdade”.