Luiz Inácio Lula da Silva
Luiz Inácio Lula da Silva
Um posto na Avenida Itaquera foi interditado por vender gasolina com 50% de álcool. Já na Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, um outro posto foi interditado por ter rompido o lacre das bombas. Na Rua do Hipódromo, Via Anchieta e na Rua Flores do Piauí outros postos de combustível também foram interditados nesta terça.
Todos postos foram denunciados pela população por suspeita de adulteração de combustível. Na segunda-feira (23), o Jornal Nacional mostrou que a qualidade do combustível vendido em São Paulo preocupa. Em um dos postos visitados a gasolina tinha 56% de álcool quando o máximo permitido é de 25%.
Denúncia
Pouco mais de um ano após mostrar o teste da proveta em postos da Grande São Paulo, quando se detectou que 20% dos estabelecimentos vendiam combustível adulterado, a reportagem mostrou que o combate aos fraudadores não foi suficiente. Após a primeira denúncia, o índice de adulteração despencou 7% e 174 postos foram fechados na capital, mas a máfia do combustível voltou a agir. “Hoje o mercado está com uma adulteração em torno de 27% e a gente não via isso há muito tempo; há mais de três anos que a adulteração não chegava a este patamar”, diz José Gouveia, presidente do Sindicato dos Donos de Postos.
Para não levantar suspeitas, antes da coleta, o carro usado no teste passou por uma reforma no sistema de abastecimento que desviou a gasolina para um galão dentro do veículo. Os postos testados ficam na Zona Leste, a campeã da mistura ilegal em São Paulo. Segundo o Sindicato dos Donos de Postos, quatro em cada dez comerciantes da região vendem gasolina com mais álcool do que os 26% permitidos por lei. Além disso, misturam solventes que estragam o motor do carro.
Análises
O posto Marta e Branco, de bandeira BR, fica na Avenida Salim Farah Maluf. Lá, a amostra analisada por um técnico do Sindicato dos Donos de Postos identificou 46% de álcool. Na Avenida Regente Feijó, o posto Chaparral – este bandeira Texaco – apresentou mais que o dobro do álcool permitido: 54%. E a fraude não pára por aí. Na Avenida Luiz Ignácio de Anhaia Mello, o Posto Map, de bandeira BR, também na Zona Leste da capital, apresentou o recorde de fraude: 56% de álcool. A parte amarela do teste também ficou completamente fora dos padrões. A concentração de benzeno foi de 3,18% quando deve ser de, no máximo, 1%.
“A estrutura da ANP (Agência Nacional do Petróleo) é bastante precária. Eu tenho aqui dez agentes para fiscalizar todo o mercado de combustível. Nós achamos que alguém que adultera combustível não pode continuar no mercado trabalhando normalmente. Precisa ter inscrição cassada e precisa ter, portanto, uma legislação federal mais dura”, diz Alcides Amazonas, coordenador da ANP.
O Jornal Nacional tentou, sem sucesso, entrar em contato com os donos dos postos com gasolina adulterada
Calma…sem ansiedade!
IMPORTANTE – MOVIMENTO DELEGADOS MÃOS LIMPAS POR FAVOR, LEIAM TUDO! Estou com o meu amigo …
Tendo em vista os noticiários na mídia veiculando “investigação” por parte do Ministério Público, onde é sujeito passivo dessa investigação o Delegado de Polícia Dr. Everardo Tanganelli Junior, os Delegados de Polícia associados que este subscrevem passam a expor e requerer o que segue:-
A matéria divulgada e seu conteúdo específico levado ao conhecimento público é objeto de “investigação” por parte do Ministério Público, não se permitindo nesta sede qualquer discussão sobre seu mérito.
O que passa a interessar, e, por conseqüência, determinar medidas por parte dessa Associação de Classe, é aquilo que transcende, em muito, aquele conteúdo específico e que caracteriza uma profunda afronta a direitos fundamentais constitucionalmente positivados de um cidadão, Delegado de Polícia.
A conseqüência, é que essa afronta acaba por refletir na classe um verdadeiro sentimento de insegurança jurídica, determinada por organismo com pretensa tutela desses direitos fundamentais.
No caso em questão, de um cidadão, Delegado de Polícia associado, direitos fundamentais, valores indisponíveis foram violentados.
Sob o pretexto de “investigação”, o Ministério Público requereu ordem para acesso a dados contidos em declaração de imposto de renda do Sr. Delegado de Polícia, para, ato contínuo, divulgar via mídia esses dados crivados pelo sigilo, pelo direito inviolável da intimidade da vida privada.
Não bastasse, os Srs. Promotores veicularam, no âmbito de uma “investigação” inconclusa, de modo exorbitante, desnecessário e desmoralizante, a imagem do Sr. Delegado de Polícia associado, atingindo sua personalidade e honra. Os direitos da personalidade são direitos subjetivos inerentes ao homem, são indisponíveis e inalienáveis, e visam à proteção da integridade intelectual e moral da pessoa humana. Por sua vez, a honra é a dignidade pessoal reconhecida na comunidade em que se insere e em que coabita. É um direito natural inerente à qualidade e dignidade humana.
Os direitos à vida privada, à honra, à imagem e à intimidade do Sr. Delegado de Polícia foram invadidos e publicamente execrados.
E mais, com a exposição do prédio de apartamentos onde reside o Sr. Delegado de Polícia, e, em razão de sua atividade profissional, expõe-se à risco toda a sua estrutura familiar.
Ora, no trabalho policial, é diário o contato a titulo de responsabilização penal com marginais de altíssima periculosidade, que partilham de verdadeiras redes criminosas.
Na linha desse raciocínio, a inconseqüência determinou a vulnerabilidade de seus familiares e de si próprio, afetando a garantia de direitos, à segurança, à integridade física e moral e da própria vida, e de seus familiares.
Por outro lado, a famigerada “investigação”, de forma bastante oportunista ocorrera à completa revelia do Sr. Delegado de Polícia, que sequer fora indagado quanto ao seu conteúdo, instituindo-se pela mídia, um verdadeiro “Tribunal de Exceção”, e, conseqüentemente, “linchamento público”, desconhecendo-se flagrantemente, o princípio constitucional da presunção da inocência.
No contexto de um Estado Democrático de Direito tais afetações são intoleráveis, exigindo imediato posicionamento dessa entidade de classe, não só como forma de garantia dos direitos do cidadão, mas como forma de garantia dos direitos do cidadão Delegado de Polícia pertencente a uma classe que tem por missão em última análise a proteção da dignidade da pessoa humana, totalmente desconsiderada pelo Ministério Público no episódio em tela.
Em assim sendo, os que subscrevem este documento, requerem:
1) Manifesto a imprensa alertando da afetação de direitos fundamentais indisponíveis, da desproporção entre a “investigação inconclusa” e os valores violados;
2) Adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis;
3) Formação de comissão para acompanhamento das medidas de garantia dos direitos individuais, neste caso e futuros casos análogos;
4) Divulgação para a classe em geral das providências adotadas.
São Paulo, 12 de junho de 2008
Rubens Eduardo Barazal Teixeira
Hamilton Caviolla Filho
Pascoal Ditura
Carlos Battista
Wuppslander Ferreira Neto
Ana Maria Rossi Pacheco
Antonio Carlos de Castro Machado Filho
Carlos Roberto de Andrade
Jose Cláudio Xavier
Eder Pereira e Silva
Luis Carlos de Freitas Magno
Marçal Honda
Edmur Ercílio Lutiari
Joaquim Dias Alves
Clóvis Ferreira de Araújo
Glauce Bruno Kfouri
Alexandre Gargano Cavalheiro
Genésio Leo Júnior
Cássia Regina Silva Guerra Cortez
Eduardo Sales Pitta
Lygia Dulce Gianotti Pimentel
Eduardo Nardi