Representação de Delegado afasta policiais da ROTA envolvidos no homicídio do policial civil Rafael Moura da Silva 2

Dois policiais militares do Comando de Operações Táticas (ROTA) foram afastados cautelarmente de suas funções a pedido de um delegado de polícia, após serem investigados pela suposta prática de homicídio qualificado — em casos tentado e consumado — contra dois policiais civis.
O 3º Sargento PM Marcus Augusto Costa Mendes e o Cabo PM Robson Santos Barreto teriam participado de um confronto em que um agente civil foi morto e outro, ferido. O Ministério Público apoiou a medida, citando indícios de autoria e risco à investigação.
A decisão prevê afastamento por 90 dias ou até conclusão do inquérito. 

O delegado de polícia titular do 37º DP – Dr. Fernando Cesar de Souza – obteve mandado judicial para o  afastamento cautelar de dois integrantes da ROTA (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) após investigações apontarem seu envolvimento em um episódio violento que resultou na morte de um policial civil e no ferimento de outro.

A decisão, baseada no artigo 319 do Código de Processo Penal, suspendeu por 90 dias as atividades do 3º Sargento Marcus Augusto Costa Mendes, 13/07/1999, e do Cabo Robson Santos Barreto, sob alegação de risco à apuração dos fatos e possível reiteração de conduta. 

Segundo documentos do caso, o Sargento Marcus Augusto teria entrado em um beco onde os policiais civis Marcos Santos de Sousa e Rafael Moura da Silva realizavam uma diligência, ambos identificados com distintivos e em viatura caracterizada.

“Imagens de câmeras corporais (bodycams) registraram a incursão atabalhoada do sargento, correndo insanamente em desabalada carreira, em altavelocidade, por vielas da comunidade, até que, ao se deparar com um dosinvestigadores, disparou quatro vezes sem verbalização prévia. Resta evidentepelas imagens a falta de preparo, técnica e procedimentos operacionais e respeitoas normas e protocolos de atuação policial. De acordo com matérias jornalísticas anexas, a polícia militar confirmouque o PM Mendes continua atuando normalmente, mesmo após o episódio.”

Testemunhas e gravações indicam que o militar efetuou – sem aviso e motivo – disparos contra os agentes, resultando na morte de Rafael Moura.

Já o Cabo Robson, embora não tenha atirado nesta ocasião, foi associado a um caso anterior com abordagem similar — registrado um mês antes — que também terminou em morte, levantando preocupações sobre um “padrão de conduta temerária”. 

A Juiza Drª. Isabel Begalli Rodriguez destacou que a medida visa “evitar a destruição de provas, intimidação de testemunhas e nova ocorrência de violência”.

O Ministério Público, presentado pelo Dr. Eduardo Olavo Neves Canto Neto , concordou com a representação, reforçando a existência de indícios robustos nos depoimentos e nas imagens colhidas .

A Corregedoria da PM foi acionada para cumprir a decisão. 

O caso reforça o debate sobre  falsos confrontos entre policiais militares e civis. 

A ROTA, unidade de elite da PM,  “dona das ruas” , é conhecida por polêmicas anteriores marcadas evidentes excessos e fraudes.

A investigação segue em andamento, com possibilidade de decretação de prisão preventiva.

Um Comentário

ADVERTÊNCIAS SOBRE A LIMITAÇÃO DO CONTEÚDO O conteúdo deste blog , salvo quando expressamente indicada a fonte , não possui valor acadêmico , científico , acusatório/probatório. Trata-se de obra diletante, de caráter exclusivamente informativo e opinativo, desprovido dos conhecimentos técnicos específicos. Apesar do esforço constante na busca da exatidão e do compromisso com a verdade dos fatos, este material está sujeito a equívocos inerentes à limitação de meios, dados públicos e interpretação de fontes s disponíveis. Não há, em nenhuma hipótese, intenção de alimentar ódio específico ou institucional. Busca-se apenas contribuir para o debate público e a necessidade de defesa da sociedade. Incentiva-se a análise crítica, o respeito a todas às pessoas e instituições do Estado de Direito e o acolhimento de eventual retificação/retratação caso se faça necessário. Solicita-se a compreensão de possíveis limitações linguísticas nos textos publicados neste espaço decorrentes de opinião subjetiva e da diversidade de assuntos tratados. Ressalta-se que, em hipótese alguma, se pretende promover generalizações negativas ou atribuir condutas impróprias indiscriminadamente a categorias profissionais ou instituições. Por princípio , em todos os campos da atividade humana – especialmente no funcionalismo público – a maioria das pessoas e titulares de cargos é integra, desempenhando suas funções de forma digna, legal e comprometida com a construção de uma sociedade mais justa. Eventuais críticas ou análises aqui apresentadas são pontuais e opinativas, jamais configurando juízos generalizantes. Recomenda-se, especialmente, a consulta a fontes e oficiais para informação definitiva sobre os fatos. Contato: dipolflitparalisante@gmail.com