O Desafio da Segurança Pública – Megapacote do CONSESP de medidas contra o crime no Brasil: Avanço ou Oportunismo politiqueiro? 3

Após décadas de atuação considerada inerte no enfrentamento da segurança pública, os secretários estaduais de segurança pública se reuniram para apresentar uma postura que, sob análise, pode ser interpretada como uma tentativa de inviabilizar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública.

Essa ação envolve o deslocamento da responsabilidade constitucionalmente atribuída aos Estados para a esfera federal, além da reivindicação de maiores recursos financeiros e benefícios relacionados à apreensão de drogas.

A segurança pública permanece como uma das maiores inquietações da sociedade brasileira, refletindo-se em pesquisas recentes que apontam a violência e a criminalidade como problemas de âmbito nacional e de responsabilidade compartilhada entre União e Estados.

Em meio a esse cenário, o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (CONSESP) apresentou um conjunto de anteprojetos legislativos que reacendem o debate sobre o pacto federativo, a eficiência institucional e a justiça distributiva dos recursos.

O Pacto Federativo em Xeque

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a segurança pública como dever do Estado e responsabilidade de todos, mas atribuiu aos Estados a maior parte da execução operacional. No entanto, décadas de inércia e subfinanciamento levaram a uma crise de efetividade, agravada pela centralização de recursos e decisões em Brasília. A recente mobilização dos secretários estaduais, ao propor mudanças legislativas e reivindicar maior autonomia e compensação financeira, evidencia a necessidade de reequilibrar as competências e os recursos entre os entes federativos.

Propostas Estruturantes: Modernização e Eficiência

1. Regulamentação do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CNSP)

  • Objetivo: Reestruturar a composição e funcionamento do CNSP, tornando-o mais técnico, eficiente e menos vulnerável a influências políticas.
  • Interpretação: Busca-se fortalecer a governança democrática e a participação federativa na formulação de políticas de segurança, aproximando o modelo do CNSP ao do CNJ e CNMP, com maior presença de especialistas e representantes das carreiras de segurança pública. Visa garantir decisões mais técnicas e menos politizadas, além de ampliar o controle social e a transparência.

2. Compensação Financeira aos Estados e Distrito Federal por Atuação na Repressão ao Tráfico de Drogas

  • Objetivo: Destinar aos fundos estaduais de segurança pública os bens e valores apreendidos em operações estaduais contra o tráfico de drogas.
  • Interpretação: Corrige uma distorção histórica, pois atualmente a União centraliza esses recursos, mesmo quando a repressão é feita por órgãos estaduais. O projeto reforça o pacto federativo, incentiva a atuação local e busca maior justiça na repartição dos frutos da repressão ao tráfico, sem transformar a apreensão em “prêmio”, mas sim em compensação pelo investimento estadual.

3. Investigação Colaborativa entre Agências Governamentais

  • Objetivo: Estabelecer mecanismos legais para a colaboração entre órgãos de fiscalização, controle e polícias judiciárias.
  • Interpretação: Visa institucionalizar e facilitar o intercâmbio de informações e ações conjuntas, tornando mais eficiente o combate à corrupção e ao crime organizado. O projeto reconhece a complexidade das investigações modernas e a necessidade de integração entre diferentes órgãos do Estado.

4. Repressão ao Homicídio e Lesão Corporal contra Agentes do Estado

  • Objetivo: Agravar penas e criar tipos penais específicos para crimes cometidos contra agentes de segurança pública e seus familiares.
  • Interpretação: Busca proteger de forma mais rigorosa os profissionais da segurança, reconhecendo o risco diferenciado a que estão expostos e o impacto desses crimes na ordem pública e no Estado Democrático de Direito.

5. Repressão aos Crimes Praticados por Organizações Criminosas

  • Objetivo: Tipificar novas condutas, agravar penas e ampliar instrumentos de repressão a organizações criminosas.
  • Interpretação: O projeto responde à sofisticação e ousadia das organizações criminosas, prevendo, por exemplo, o crime de “escudo humano”, agravamento de penas para crimes patrimoniais com uso de violência, e medidas para crimes praticados via PIX. Também criminaliza o uso indevido da advocacia para facilitar crimes, sem prejudicar o exercício regular da defesa.

6. Criação do Crime de Obstrução de Justiça no Código Penal

  • Objetivo: Tipificar de forma autônoma a obstrução de investigações e processos criminais.
  • Interpretação: Preenche lacuna legal, permitindo punir condutas que dificultam ou impedem a persecução penal, mesmo sem violência ou grave ameaça, fortalecendo a efetividade das investigações e a responsabilização de envolvidos em crimes.

7. Aumento da Eficiência do Processo Criminal nos Casos de Prisão em Flagrante de Crimes Graves

  • Objetivo: Dar maior celeridade e eficiência aos processos penais envolvendo réus presos em flagrante por crimes graves.
  • Interpretação: Propõe prazos e procedimentos que evitem solturas prematuras e garantam tramitação mais rápida, reduzindo a sensação de impunidade e fortalecendo a resposta estatal a crimes de maior gravidade.

8. Repressão ao Domínio de Cidades

  • Objetivo: Tipificar o crime de “domínio de cidades”, caracterizado por ações criminosas de grande porte, como ataques a bancos com uso de armamento pesado e sequestro de reféns.
  • Interpretação: Responde a uma nova modalidade de criminalidade violenta, criando instrumentos legais para repressão mais eficaz e penas mais severas para condutas que desafiam a autoridade do Estado e colocam em risco comunidades inteiras.

9. Financiamento da Segurança Pública (Bets)

  • Objetivo: Aumentar a participação da segurança pública na arrecadação proveniente dos jogos de apostas (bets), destinando parte significativa desses recursos aos fundos estaduais e penitenciários.
  • Interpretação: Busca corrigir o subfinanciamento crônico da segurança pública, equiparando-a a outras áreas como saúde e educação, e reconhecendo que os problemas gerados pelas apostas recaem fortemente sobre o sistema de segurança. Propõe também eliminar entraves burocráticos para o repasse desses recursos.

Esses anteprojetos refletem uma tentativa de modernizar, integrar e fortalecer o sistema de segurança pública brasileiro, com ênfase no respeito ao pacto federativo, na eficiência institucional e na justiça distributiva dos recursos e responsabilidades.

Oportunidade de Avanço ou Risco de Retrocesso?

A iniciativa dos secretários estaduais pode ser vista sob dois prismas.

Por um lado, representa um avanço institucional, ao propor soluções concretas e modernas para velhos problemas, reforçando o pacto federativo e a autonomia dos Estados.

Por outro, há o risco de que a busca por compensações financeiras e maior fatia do orçamento se sobreponha ao interesse público, transformando a segurança em campo de disputa por recursos e “prêmios” por apreensões.

O Caminho do Diálogo Federativo

O momento exige maturidade política e compromisso com o interesse coletivo. O fortalecimento da segurança pública passa, necessariamente, pela cooperação entre União, Estados e Municípios, com respeito às competências constitucionais e transparência na gestão dos recursos.

A aprovação dos anteprojetos do CONSESP pode marcar um novo ciclo de modernização e eficiência, desde que acompanhada de mecanismos de controle, participação social e avaliação de resultados.

A sociedade brasileira não pode mais esperar.

É hora de transformar diagnósticos em ações, superando disputas  políticas , corporativas e priorizando a construção de um sistema de segurança pública à altura dos desafios do Brasil.

Um Comentário

  1. Caso simples de resolver, basta o Código Penal pertencer ao estado e não à união. Se temos estado então temos uma lei penal por estado, do contrário temos províncias da união.

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