Infelizmente eu não tive a sorte de encontrar a desembargadora CRISTINA ZUCCHI, nos meus casos foi uma “siquerinha”…PORTARIA DGP suspensa pelo Tribunal de Justiça 14

Liminar Concedida contra a portaria que regula o uso das redes sociais pelos policiais civis. Processo 2159487-74.2020.8.26.0000 ESPACHO Direta de Inconstitucionalidade Processo nº 2159487-74.2020.8.26.0000 Relator(a): CRISTINA ZUCCHI Órgão Julgador: Órgão Especial Requerentes: FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS DA REGIÃO SUDESTE (FEIPOL/SUDESTE) e SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO DA REGIÃO DE SANTOS (SINPOLSAN) Requerido: DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO I) Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido liminar, ajuizada pela FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS DA REGIÃO SUDESTE (FEIPOL/SUDESTE) e SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO DA REGIÃO DE SANTOS (SINPOLSAN), visando a declaração de inconstitucionalidade da Portaria DGP n. 29 de 07.07.2020 (fls. 74), editada pelo ILMO. SR. DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, a qual disciplina o uso de redes sociais por policiais civis do Estado de São Paulo. Aduzem, em síntese, que o ato normativo impugnado (Portaria) padece de inconstitucionalidade formal, pois impõe deveres funcionais, estabelece proibições e define infrações disciplinares em desfavor dos policiais civis estaduais, matéria que somente poderia ser disciplinada por lei complementar, nos termos dos artigos 23, parágrafo único, item V, 111 e 140, parágrafo 7º, todos da Constituição Paulista. Diante disso, requerem a concessão de liminar para o fim de que seja determinada a suspensão imediata da eficácia da Portaria DGP n. 29/2020, impedindo-se, até o julgamento do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade qualquer medida de processamento ou de punição disciplinar baseada na violação às proibições dos arts. 2º, 3º e 4º da norma hostilizada, sob o argumento de que restou devidamente demonstrado o fumus boni juris e que o periculum in mora repousa no fato de que a Portaria já está em vigor e que, portanto, a sua potencialidade lesiva está em plena atuação. No mérito, pugnam pela declaração de inconstitucionalidade da norma em comento. II) Defiro a liminar, eis que reputo presentes, em exame perfunctório próprio deste momento processual, os requisitos necessários e suficientes para tanto, mormente pela existência de elementos a indicar a aparente inobservância a preceitos constitucionais (fumus boni iuris), e considerando ainda a possibilidade de a norma em questão acarretar eventuais lesões de difícil reparação aos policiais civis decorrentes de processamento ou punição disciplinar (periculum in mora). III) Oficie-se ao Ilmo. Sr. Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo para prestar informações. IV) Cite-se a dd. Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, para manifestação. V) Int. São Paulo, 14 de julho de 2020. CRISTINA ZUCCHI Relatora


Estou mais aliviado, não sou o único ignorante jurídico neste estado…kkk

Mas a vitória ainda demanda muita luta! 

 

Desembargador que destratou guarda é ‘desprezível’ e deve ser julgado, diz colega de tribunal paulista 22

Desembargador que destratou guarda é ‘desprezível’ e deve ser julgado, diz colega de tribunal paulista

A desembargadora Maria Lúcia Pizzotti afirma que Eduardo Siqueira sempre destratou quem julgava estar abaixo dele

A desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, do Tribunal de Justiça de SP, diz que o desembargador Eduardo Siqueira, que destratou um guarda municipal em Santos depois de ser abordado porque não usava máscara, é uma “figura desprezível”.

A magistrada já processou o colega por injúria e difamação. Quando estava no início da carreira, Siqueira depôs contra ela, tentando impedir que se tornasse juíza com direito a vitaliciedade.

“Ele tinha uma postura bastante desagradável no trato pessoal, e eu fui obrigada a ser firme desde o começo da minha relação com ele. Eu tive que processá-lo por difamação e injúria”, afirma.

Desembargador Eduardo Siqueira rasga multa por estar sem máscara em praia de Santos (SP)
Desembargador Eduardo Siqueira rasga multa após ser flagrado sem máscara em praia de Santos (SP) – Reprodução

Seu advogado, na época, foi o criminalista Alberto Toron, que era colega de faculdade da desembargadora.​ O magistrado que analisou o caso considerou que testemunha não pratica ato de injúria ou difamação ao depor.

Ela recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas houve decadência da ação.

Eram poucas as mulheres que integravam o Poder Judiciário em 1988, quando Pizzotti ingressou na carreira. “Eu fui a vigésima juíza do Judiciário estadual”, relembra. “Na época não tinha muitas mulheres e havia dificuldade no relacionamento conosco e com juízes jovens”, afirma.

“Além de ser bastante inconveniente no tratamento, Siqueira era muito ríspido com todo os que julgava estarem abaixo dele”, afirma ela.

A magistrada diz que muitas coisas já foram toleradas sobre Siqueira e que agora os tempos são outros. Por isso, ela “aplaude”a instauração ​de um procedimento contra o desembargador.

“Ele, em tese, cometeu o crime de desacato ao destratar o policial e não respeitar a autoridade dele, que cumpria uma regra municipal, de determinar o uso da máscara. Ali ele era um cidadão comum. A autoridade era o policial”, afirma ela.

“Eu entendo também que, em tese, ele cometeu os crimes de abuso de autoridade, tráfico de influência, ao ligar para o Secretário de Segurança de Santos, e também injúria, porque xingou o policial de analfabeto. E também descumpriu regras ao se negar a usar máscaras e rasgar um papel e jogar no chão, sujando a praia”, segue ela.

Ela acredita que seria o caso, se ele for processado e condenado criminalmente, de perder o cargo. “Depois de tantos ilícitos, é o mínimo que se espera. Afinal, a sociedade quer que uma pessoa que comete tantas ilegalidades siga julgando os cidadãos?”

A desembargadora relatou outros episódios do desembargador.

Suas primeiras revelações foram feitas ao site Consultor Jurídico (Conjur).

Segundo contou, Siqueira já teria ordenado que o motorista do carro oficial passasse por cima da chancela do pedágio de Santos para São Paulo.

“Na época estava comentando o caso com um colega e ele passou em um carro oficial na hora. Neste momento eu disse: é esse. Ele mandou o motorista parar o carro e veio para cima de mim para tirar satisfação. Eu solicitei a gravação da garagem e fiz uma representação contra ele. Infelizmente, o presidente do TJ-SP na época, Ivan Sartori, decidiu arquivar o caso. Acredito que se houvesse uma postura firme do tribunal anteriormente ele não chegaria nesse ponto de destratar o guarda e sujar a praia”, afirmou ela ao Conjur.

A coluna enviou uma mensagem à assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo para ouvir Eduardo Siqueira sobre as acusações feitas pela desembargadora Maria Lúcia Pizzotti. Ele ainda não respondeu ao questionamento.

Mônica Bergamo

Ronaldo Tovani – O GCM – que de analfabeto näo tinha nada – cumpriu bem seu dever legal e autuou o desembargador por estar sem máscara e também por jogar “lixo” em via pública… 9

Até entäo – apesar dos meus 40 anos de atividades na área do direito – eu nunca havia ouvido falar do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira. Hoje, depois de ter visto seu nome e vídeos circulando nas redes sociais, alguns, inclusive, exigindo sua demissäo da magistratura (como se isso fosse possível em razäo daqueles fatos noticiados) e outros dizendo que pagam seu salário, decidi pesquisar um pouco sobre o referido desembargador, que ainda está na ativa e compöe da 38ª Cämara de Direito Privado.
Pareceu-me tratar-se de um bom juiz, sem máculas em sua vida pessoal ou profissional.
Näo faz parte do seleto grupo de intelectuais do TJ/SP, mas, levando-se em conta alguns votos dele que li, resolve bem as questöes que lhe säo postas.
Foi promovido a desembargador em 2008 e, tudo indica, já está trabalhando “de graça” para o Estado, pois muito provavelmente já tem tempo para a aposentadoria.
O caso mais ruidoso em que se envolveu parece-me ter sido esse mesmo. Ou seja, depois de milhares de processos julgados, milhares de vidas de terceiros decididas, quis o destino que ele ficasse “famoso” por uma “escorregada” dessa.
Caminhando sem máscara na orla de Santos foi advertido educadamente por um guarda civil para que pusesse o adorno. Achou que näo deveria fazë-lo – porque “decreto näo é lei” -, e talvez legalmente até possa ter razäo, ou näo; mas a “mancada” foi – nas duas oportunidades em que se envolveu nessa mesma querela – ter se identificado como “desembargador”, e ter telefonado para o superior hierárquico do guarda.
O GCM – que de analfabeto näo tinha nada – cumpriu bem seu dever legal e autuou o desembargador por estar sem máscara e também por jogar “lixo” em via pública (öpa! jogar “lixo”?! A autuaçäo era o “lixo”?!).
Agiu mal o magistrado. E, smj, até pode ter cometido um crime contra o guarda, ao injuriá-lo, taxando-o de analfabeto) e/ou ao desacatá-lo, jogando no chäo a autuaçäo expedida.
Deve ser chamado às falas por isso, näo somente no ämbito criminal como também no ämbito civil. Saberá ele – espero eu – aproveitar-se desse episódio para aprender que se näo tivesse se identificado como desembargador, e se näo tivesse telefonado para o “superior” do agente, talvez ficasse somente na “advertëncia”, ou até na “multa”, mas jamais veria seu bom trabalho sendo assim täo rapidamente esquecido e seu nome dessa forma enlameado, com cäes raivoso a exigirem, inclusive, sua demissäo…
(a) Ronaldo TOVANI, aquele que um dia já foi delegado, promotor de Justiça e juiz de Direito e atualmente só se lembra disso 1 vez por por mës, quando recebe seus proventos de aposentadoria. para os quais contribuiu e ainda contribuiu com 11% ou até mais.


( descarte de material na areia da praia pode até configurar crime ambiental )

Antônio Fagundes, Casagrande e Patrícia Pillar se unem à pressão sobre Doria para discutir violência policial 12

Organizações negras e movimentos de direitos humanos pressionam governador por audiência

Ninguém solta A luta de organizações negras, movimentos sociais e entidades de direitos humanos para conseguir uma audiência com João Doria (PSDB-SP) ganhou um reforço de peso. Em ofício ao governador, os requerentes afirmam que a reunião terá o apoio, na condição de testemunhas, de figurões como o ator Antônio Fagundes, o economista André Lara Resende, o cineasta Fernando Meirelles e o ex-jogador Walter Casagrande. O tema do encontro são os casos recentes de violência policial em São Paulo.

Tempo corrido A carta foi entregue na sexta (17), dando um prazo de cinco dias para que Doria responda e marque uma data para a audiência. Em um dos últimos episódios que se tornaram públicos, um policial pisou sobre sobre o pescoço de uma mulher negra, de 51 anos, durante uma confusão por causa de atividade comercial em um bar na zona sul.

Todos por um Ao todo, 26 entidades assinaram o documento. O texto aponta 34 pessoas como testemunhas. Entre elas, a atriz Patrícia Pillar e a educadora Maria Alice Setubal.

Sem desistir A mobilização para pedir a reunião com o governador começou no final de junho e teve origem no grupo 342 Artes, que reúne ativistas e personalidades. A ideia é cobrar de Doria transparência nos números de violência policial e um protocolo de abordagem da PM.

O poder político da nação sofre com a corrupção epidêmica de seus protagonistas 3

Autor: amigo do 9. andar

Governador que nomeia promotor ou procurador de justiça para cargo comissionado no 1º escalão do governo, tipo Secretário de Transportes, Chefe da Casa Civil, Secretário da Segurança Pública,bem intencionado não é.

Quando você tem o Ministério Público no governo, participando da condução política dos negócios públicos, quem vai fiscalizar os atos de improbidade administrativa do governo, se governo e fiscalizador se confundem? Quando o Tribunal de Contas identifica a falcatrua, encaminha para o MP adotar as medidas judiciais cabíveis. O que fazer se a fiscalização pode levar ao descrédito não o governo fiscalizado mas a instituição fiscalizadora que dele participa?

Por essas e por outras que os desvios praticados pelo PSDB, nos sucessivos governos neste Estado, nunca tiveram a fiscalização necessária para a responsabilização de seus autores.

A propina que o “Santo” recebeu da poderosa empreiteira pelo seu cunhado, o “recolha” de confiança, é uma, entre tantas outras, que passaram desapercebidas pela Lavajato, Tribunal de Contas do Estado e setores especializados do Ministério Público Estadual.

A roubalheira nas licitações para obras públicas ligadas à infraestrutura viária do Estado é buraco negro, sem fim, Rouboanel Trecho Norte e Sul, Duplicação da Rodovia dos Tamoios, Duplicação das Marginais, Ampliação da malha metroviária, além das praticadas nas compras de trens para CPTM e Metrô, e vai por ai afora.

No Brasil vale a pena ser ladrão do colarinho branco, da espécie mandatário popular, ao final você vai se enriquecer, bem como familiares e amigos próximos e não vai acontecer mais nada, talvez um pequeno tempo de descanso numa cela especial de qualquer presídio brasileiro. Depois, é só felicidade, vão colocar uma pulseira no seu tornozelo e te mandar para sua suntuosa mansão para usufruir tudo o que roubou e que continua escondido no exterior ou nos investimentos que fez para lavar o dinheiro.

Olha o Geddel & família, Olha o Cunha, o Coronel PM Secretário da Saúde no Rio de Janeiro, nunca ninguém roubou tanto em tão pouco tempo, precisou de dois veículos de transporte de valores só para levar o dinheiro roubado que estava em casa, fez do Geddel mero batedor de carteira.

No Brasil, política é coisa para ladrão, salvo raras exceções