Os abusos do Ministério Público…( Ou o Congresso coloca freios no MP ou o MP ainda acaba com o Brasil ) 6

OPINIÃO

MP age como se tivesse competência para gerir mercado e instituições políticas

*Editorial do jornal O Estado de S. Paulo publicado neste domingo (13/5) com o título “Os abusos do Ministério Público”

Uma semana depois de o Ministério Público do Trabalho ter encaminhado uma “notificação recomendatória” à Embraer e à Boeing, pedindo a elas que informem as salvaguardas trabalhistas que incluirão no acordo comercial que estão negociando, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançou uma pesquisa para saber quais áreas, segundo a população, devem ser prioritárias na atuação dos promotores e procuradores de Justiça nos próximos dez anos.

Os dois fatos têm, como denominador comum, a recorrente discussão sobre os limites da atuação da corporação. Pela Constituição, o MP é uma “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Na prática, isso significa que o órgão tem as atribuições de exigir o cumprimento das leis, defender as garantias fundamentais, preservar os interesses da coletividade e proteger os interesses individuais – aqueles de que os cidadãos não podem abrir mão.

O problema, contudo, é que os promotores e procuradores interpretaram essas atribuições de forma extensiva, indo muito além do que o legislador constitucional pretendia, quando concedeu autonomia funcional e administrativa ao MP. Graças à esperteza hermenêutica, a corporação ampliou o alcance de suas prerrogativas, passando a agir como se tivesse competência para interferir de modo ilimitado nas relações econômicas entre empresas privadas, no livre jogo de mercado e no funcionamento das instituições políticas.

Não é de hoje que, arvorando-se em consciência moral da Nação, promotores e procuradores desenvolvem cruzadas contra o que julgam ir contra suas convicções moralistas, políticas e ideológicas, investigando, julgando e condenando à execração pública cidadãos e empresas, sem reunir provas que os tribunais consideram cabais. Também não é de hoje que, fundamentando suas iniciativas em princípios vagos ou indeterminados, como os da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, a corporação imagina ter o poder de dirigir o País.

O ofício encaminhado pelo MPT à Embraer e à Boeing é um exemplo desse sentimento de onipotência. Além de exigir que as duas empresas mantenham “o patamar de empregos no Brasil” e apresentem relatórios sobre o risco de “possível transferência da cadeia produtiva para solo americano”, a notificação pede que elas levem em conta a posição dos sindicatos de metalúrgicos com relação ao negócio e as sugestões feitas em audiências públicas promovidas pela Comissão de Direitos Humanos do Senado. Apesar de alegar que só está agindo “preventivamente”, o MPT fixou o prazo de 15 dias para que as empresas informem como cumprirão as “recomendações”, sob pena de serem acionadas judicialmente.

A pesquisa lançada pelo CNMP para ouvir da população quais áreas os promotores e procuradores de Justiça deverão priorizar, sob o pretexto de reunir informações para a elaboração de um planejamento decenal estratégico do MP, vai na mesma linha de inconsequência. A pesquisa apresenta 11 áreas – como direitos humanos, combate à corrupção, infância e adolescência, segurança pública, educação e saúde – e pede aos consultados, que não têm formação jurídica e não conhecem a legislação civil, penal e processual, que definam as mais importantes, numa escala de 1 a 5. Nas chamadas questões abertas, a pesquisa indaga dos consultados quais são, a seu ver, as “oportunidades” (sic) para o MP nos próximos dez anos.

Se não fosse mal formulada e com respostas previsíveis, a pesquisa poderia servir ao CNMP para obrigar o MP a restringir sua atuação aos limites fixados pela Constituição. Mas, do modo como está sendo conduzida, permitindo manipulação do “clamor público”, ela pode legitimar a atuação “justiceira” de um órgão que expandiu suas atribuições e sua margem de arbítrio ao sabor das conveniências e da interpretação que cada promotor ou procurador faz da lei.

Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2018, 15h31

Um Comentário

  1. Acredito que seria melhor abrir concurso para “agente” do MP, deixa os meninos tomarem conta das investigações envolvendo crimes financeiros e de clamor público. Também poderiam passar as contravenções penais e os crimes de menor potencial ofensivo à PM. E o que sobrar, deixar com a PC. E mesmo assim, as cifras da criminalidade iriam comer solta.
    Existem muitos crimes pra meia dúzia de vaidosos, deixa cada um fixar com um pouquinho.

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  2. Quem se oreocupa com a atuação desse, a forma de agir daquele outro, por motivos não rigorosamente explicados em palavras diretas ou compreensíveis, está fora do contexto! O povo quer salário, melhor condição de sobrevivência, eu , como ex-Civil aposentado, também… Todo o resto está no Eclesiastes (?!) :” Vaidade das vaidades, é tudo vaidade!”

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  3. MP no Brasil é uma piada , país em que sua maioria são seres primitivos é assim mesmo, daí para pior kkk

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  4. Pela cota para asiáticos!!
    Falta asiáticos nas novelas, na política e etc.
    Asiático não serve apenas para fritar pastel e fazer sushi!!!
    Queremos cota!!!
    Kasato Maru nunca mais….
    Kkkkk

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  5. O MP de Santo André “não viu” nada de errado na associação criminosa apelidada de 12ª Regional/ACSPM – Associação de Subtenentes e Sargentos!

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