Governador Geraldo Alckmin demite coronel PM investigado pelo GAECO e Polícia Federal por peculato e envolvimento com máquinas caça-níqueis nas regiões de Araraquara e Piracicaba 23

Decreto de 4-5-2017
Aplicando
, à vista do acórdão proferido pelo Tribunal de
Justiça Militar nos autos Processo Judicial Eletrônico 0900097-
35.2016.9.26.0000 (Conselho de Justificação 263-16 – processo
de origem GS-591-15-SSP), que julgou indigno para o oficialato
e com ele incompatível o Coronel PM 822387-4 Otacílio José
de Souza, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e decretou
a perda de seu posto e patente, aplica-lhe, nos termos do art.
23, I, alínea “c”, e parágrafo único, da LC 893-2001, a pena de
demissão, a produzir efeitos desde 6-2-2017, ficando cassados,
nos termos dessa mesma decisão, o pagamento dos proventos
decorrentes da precedente transferência para a inatividade.
Advogados: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP – 168.735; Wever-
son Fabrega dos Santos OAB/SP – 234.064; Estevar de Alcantara
Junior – OAB/SP – 302.621


– OTACÍLIO – e aí ? – PEDRO – não não tem nada!!!! eu tô partindo pra outro ramo!!! – OTACÍLIO – é mesmo? isso é muito bom então. – PEDRO – tá bom. – OTACÍLIO – tá jóia. – PEDRO – mas a gente conversa uma outra hora! Ta bom? toma uma cerveja junto? – OTACÍLIO – vai pro outro ramo, que ramo rapaz? – PEDRO – ah, tô indo lá pro Goias! – OTACÍLIO – oh, tá bom! – PEDRO – tá bom, falou então até mais um abraço! – OTACÍLIO – tchau!

– OTACÍLIO – fala Pedro, tudo bem? – PEDRO – quem tá falando? – OTACÍLIO – Otacílio!!!!!! – PEDRO – oi tá bom? – OTACÍLIO – bem é isso aí, já mudou pra Goiás ou não? – PEDRO – não, tô vendo, meu irmão tá chegando essa semana? – OTACÍLIO – muito bem!!! Américo Brasiliense também é um lugar bom viu! pra vc mudar. – PEDRO – é? – OTACÍLIO – é, ( risos), é só isso que eu quero te falar! – PEDRO – tá bom, ah beleza então!!! – OTACÍLIO – um abraço pra vc viu. – PEDRO – falou, até mais tchau tchau!!. – OTACÍLIO – tchau!

Nesta última ligação ficou evidente ainda mais o comprometimento do TEN CEL PM OTACÍLIO com a criminalidade organizada de Araraquara, pois, ele não se conformando em “perder” seu patrocínio de propinas, quando percebe que PEDRO BROTTO JUNIOR estava em vias de se mudar para o estado de Goiás, sugere para ele ir para Américo Brasiliense – cidade que fica a 8km de Araraquara e que estava sob o comando do denunciado, pois, faz parte da 3ª Cia, do 13º BPM-I.

Promotor de Justiça é acusado de incontinência pública escandalosa consistente em contemplar copiosa e apetitosamente a bunda de uma jovem…( No popular: comeu com os olhos ) 16

Promotor de Justiça é acusado de assediar mulher

Segundo os PM’s que atenderam a ocorrência, ele afirmou que não iria ser conduzido à delegacia porque estava tomando uma cerveja de R$ 20 e era amigo do coronel Rogério Xavier.

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O Promotor de Justiça Fernando José Yamaguchi Dobbert, de 55 anos, está sendo acusado de injúria e ameaça contra um casal.

Ele teria assediado uma jovem de 24 anos na loja de conveniência de um posto de combustíveis do bairro Jardim Vivendas, em Rio Preto.

Segundo a vítima, que pediu para não ser identificada, ela entrou no local para comprar pão enquanto o marido, de 35 anos, aguardava na moto.

“Eu percebi que ele falava algo para a funcionária do posto, mas olhando pra mim, de forma insinuadora. Então fiz sinal para o meu marido entrar na loja, pra ele perceber que eu estava acompanhada. Até então não sabia que era um promotor”, disse.

Em entrevista para a rádio CBN, o marido da jovem, que também foi qualificado como vítima no boletim de ocorrência, disse que o promotor não se intimidou com a presença dele.

“Continuou olhando para a bunda da minha mulher, sem o menor pudor. Perguntei ‘o senhor perdeu alguma coisa aqui?’ e ele respondeu ‘meu olho não tem cerca, eu olho pra onde quiser'”.

Segundo o casal , Dobbert é quem teria se alterado e partido para cima do marido da jovem, que se defendeu com um capacete. A confusão foi apartada por pessoas que estavam na loja e o casal decidiu telefonar para a Polícia Militar após saber que o desconhecido era um promotor de Justiça e que estaria armado.

“Quando ele viu que estávamos chamando a polícia, saiu da loja, anotou a placa da minha moto e disse que eu ia me ferrar, que não sabia com quem estava mexendo”, disse o homem.

Segundo os policiais militares que registraram a ocorrência – Jamilson Luiz da Cruz e Cláudio José Stuqui –  Dobbert se apresentou como promotor, mas não quis apresentar a carteira funcional, “dizendo aos policiais com voz de arrogância e prepotência para pesquisarem no sistema, se quisessem” (trecho extraído do b.o.).

Convidado a acompanhar os PM’s até a Central de Flagrantes, o promotor disse que estava bebendo uma cerveja de R$ 20 e que só sairia do local algemado. Ele ainda afirmou que é amigo pessoal do coronel Rogério Xavier, comandante do CPI-5, e teria perguntando: “Vocês vão ligar para o coronel ou querem que eu ligue?” (trecho extraído do b.o.).

O caso foi registrado na Central de Flagrantes de Rio Preto como ameaça e injúria. Um inquérito será instaurado no 5º Distrito Policial para investigar a denúncia. Na manhã desta quinta-feira, 04, o casal esteve na delegacia para representar criminalmente contra o promotor.

Fernando José Yamaguchi Dobbert negou as acusações. “Tudo o que foi dito é mentira. Há câmeras na loja de conveniência e no momento oportuno vou me defender”, disse por telefone.

Fonte: CBN http://cen.radio.br/noticias/promotor-de-justica-e-acusado-de-assediar-mulher

 

Entrar em casa ao ver viatura da PM não justifica busca sem mandado, fixa STJ 17

INVIOLABILIDADE DO LAR

CONJUR

O fato de uma pessoa entrar em casa ao ver uma viatura da Policial Militar na rua não justifica que as autoridades invadam o local, sem mandado judicial, para procurar drogas ou armas. De forma unânime a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a absolvição de um homem acusado de tráfico de entorpecentes ao reconhecer a ilicitude de prova colhida em busca feita no em sua residência sem ordem da Justiça.

De acordo com o processo, o reú, ao avistar policiais militares em patrulhamento de rotina em um local conhecido como ponto de venda de drogas, correu para dentro da casa, onde foi alcançado.

Após buscas no interior da residência, os policiais encontraram, no banheiro, oito pedras de crack e, no quarto, dez pedras da mesma substância. Pelo crime previsto no artigo 33 da lei 11.343/06, o homem foi condenado, em primeira instância, à pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Essa jurisprudência está consolidada nos tribunais superiores. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para trancar ação penal contra um homem que teve sua casa, em Americana (SP), vasculhada por policiais civis sem ordem da Justiça. A polícia relatou ter encontrado 8 gramas de crack e 0,3 gramas de cocaína, e determinou a prisão em flagrante do sujeito pela acusação de tráfico de drogas.

Absolvição
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no entanto, absolveu o acusado, com fundamento no artigo 386, II, do Código de Processo Penal, por considerar ilícita a violação domiciliar. Segundo o acórdão, “o fato de alguém retirar-se para dentro de casa ao avistar uma guarnição da PM não constitui crime nem legitima a perseguição ou a prisão, menos ainda a busca nessa casa, por não ser suficientemente indicativo de algum crime em curso”.

No STJ, o Ministério Público alegou que “havia situação de flagrância autorizadora do ingresso em residência e das buscas pessoal e domiciliar, de forma que não houve a aventada invasão de domicílio, causa da suposta ilicitude da prova coligida aos autos”.

O relator do recurso da acusação, ministro Rogerio Schietti Cruz, não entendeu da mesma forma. Segundo ele, o contexto fático anterior à invasão não permitia a conclusão da ocorrência de crime no interior da residência que justificasse o ingresso dos agentes.

Mera intuição
“A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo recorrido, embora pudesse autorizar abordagem policial em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o consentimento do morador – que deve ser mínima e seguramente comprovado – e sem determinação judicial”, disse o ministro.

Ele reconheceu que o combate ao crime organizado exige uma postura mais enérgica por parte das autoridades, mas afirmou que a coletividade, “sobretudo a integrada por segmentos das camadas sociais mais precárias economicamente”, precisa ver preservados seus “mínimos direitos e garantias constitucionais”.

Entre esses direitos, destacou Schietti, está o de “não ter a residência invadida, a qualquer hora do dia, por policiais, sem as cautelas devidas e sob a única justificativa, não amparada em elementos concretos de convicção, de que o local supostamente seria um ponto de tráfico de drogas, ou que o suspeito do tráfico ali se homiziou”.

O relator ressalvou a eventual boa-fé dos policiais militares – sujeitos “a situações de risco e à necessidade de tomada urgente de decisões” –, mas, como decorrência da doutrina dos frutos da árvore envenenada, prevista no artigo 5º, LVI, da Constituição Federal, declarou nula a prova derivada da conduta ilícita e manteve a absolvição do réu, no que foi acompanhado pela 6ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

Pai de vítima sobre alguns policiais da ROTA: “A sede de matar deles é maior que qualquer coisa. Temos gente muito boa na PM, mas esses não são”… ( Errado, a sede deles de dinheiro é muito maior do que a de matar ) 24

Família

O pai de Hebert, que prefere não ter o nome divulgado por temer represálias, disse esperar por Justiça. “A sede de matar deles é maior que qualquer coisa. Temos gente muito boa na PM, mas esses não são. Eles fizeram uma montagem do crime, forjaram os armamentos. A única coisa que resta é a Justiça, colocar os policiais na cadeia. No Brasil a impunidade sempre prevalece, mas a gente acredita que possa ser feita a Justiça.”

Ainda há promotor corajoso e honesto que não fica de quatro pra PM: MP denuncia 14 policiais da Rota por morte de dois jovens em Pirituba 21

MP denuncia 14 policiais da Rota por morte de dois jovens em Pirituba

Para promotor Hidejalma Muccio, PMs são responsáveis por forjar perseguição policial em 2015. Nesta terça-feira (2), ele pediu a prisão preventiva de todos os envolvidos.


Imagens exclusivas obtidas pelo SPTV reforçam suspeitas contra Rota

Imagens exclusivas obtidas pelo SPTV reforçam suspeitas contra Rota

O Ministério Público (MP) de São Paulo denunciou, nesta terça-feira (2), pelo crime de homicídio e fraude processual 14 policiais da Rota (Rondas Ostensivas Tobias Aguiar) envolvidos na morte de dois rapazes durante um suposto tiroteio ocorrido em 6 de agosto de 2015, em Pirituba, na Zona Norte de São Paulo.

As vítimas são Hebert Lúcio Rodrigues Pessoa e Weberson dos Santos Oliveira. Segundo os policiais militares informaram à época dos fatos, três suspeitos em um carro teriam reagido durante uma perseguição e os PMs atiraram, provocando a morte de Hebert e Weberson, em Pirituba. O terceiro rapaz conseguiu fugir e acabou ajudando a elucidar o caso.

Os 14 policiais militares denunciados pelo promotor Hidejalma Muccio, do V Tribunal do Júri da Capital, nesta terça-feira (2), são: Luis Gustavo Lopes de Oliveira, Erlon Garcez Neves, Renato da Silva Pires, Moisés Araújo Conceição, Luis Fernando Pereira Slywezuk, Emerson Bernardes Heleno, Tiago Belli, Marcelo Antonio Liguori, Elias Sérgio da Câmara, Eduardo de Oliveira Rodrigues, Leandro Augusto de Souza, Marcos Gomes de Oliveira, Arthur Marques Maia e Tiago Santana Oliveira.

“Esses réus simularam uma perseguição policial ao veículo que seria ocupado pelos ofendidos, quando, na verdade, as vítimas sequer se conheciam. Uma delas (Hebert) foi levada de Osasco para ser executada em Pirituba, a uma distância de 29,4 km entre os dois extemos. O ofendido Weberson foi detido em outro local, porém desconhecido”, disse o promotor Hidejalma Muccio.

O promotor enviou pedido de prisão preventiva dos réus “como garantia da ordem pública e por conveniência inexorável da instrução criminal”. Ainda segundo Muccio, “os crimes imputados são de extrema gravidade. Não se pede a preventiva deles, contudo, tão só pode força da gravidade dos delitos. Plantaram armas de fogo de uso restrito junto às vítimas e no veículo que supostamente perseguiam. Não há, assim, ordem pública que, com os réus em liberdade, se mantenha incólume.”A Polícia Militar informou que “não comenta as decisões do Ministério Público”. A Corregedoria da PM informou, em nota, que os policiais estão afastados do serviço operacional. Eles respondem em liberdade por decisão judicial. A Corregedoria acompanha o trâmite judicial e, caso sejam condenados, responderão a procedimento administrativo demissório.

Polícia Militar de SP investiga se policiais da Rota executaram dois homens em Pirituba

Polícia Militar de SP investiga se policiais da Rota executaram dois homens em Pirituba

Falsa perseguição policial

Imagens obtidas com exclusividade pelo SPTV reforçaram as suspeitas contra os policiais da Rota presos pela morte dos dois rapazes. Uma testemunha ouvida pela Corregedoria da corporação também desmontou a versão do caso apresentada pelos PMs.

Em 2015, a SSP informou que durante a ação foram apreendidos uma submetralhadora 9mm, um revólver, um colete balístico e duas bananas de dinamites. Segundo o major Cássio, coordenador operacional da Rota, à época, o esquadrão antibombas precisou ser acionado para coletar os explosivos encontrados no carro dos três suspeitos – o veículo não consta como roubado. Também foram encontrados coletes balísticos e armas.

“Chegaram a depositar no veículo Fiat do ofendido Hebert um explosivo próprio daqueles que são utilizados ara roubos à caixas-eletrônicos. Anote-se, uma vez mais, que os réus, em grande número, forjaram a prática de crimes pelos ofendidos, e todos mancomunados, depois de matarem as vítimas, simularam situação que, fosse de fato verdadeira, implicaria em legítima defesa deles, e insistiram nessa ridícula versão mesmo depois de desmascarados pelas testemunhas, mas principalmente por prova material, levadas à efeito pela Corregedoria da própria instituição Militar”, disse Muccio, na denúncia.

Justiça Militar decreta prisão de 14 integrantes da Rota

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Câmeras

Imagens mostram que o carro da Rota não estava fazendo uma perseguição. “Essa viatura que foi flagrada pelo projetor radar, ela estava, na nossa análise, escoltando esse veículo numa via que dava acesso ao local que ocorreu esse confronto”, disse Levi Anastácio Félix, coronel corregedor da Polícia Militar em 2015.

Foi a família de Hebert que avisou a Corregedoria que ele tinha sido abordado em Guarulhos, na Grande São Paulo, e não em Pirituba, na capital.

Uma testemunha, que viu o momento da prisão reforçou as suspeitas da Corregedoria de que não houve confronto. “Ela nos revelou tudo isso, nos prestou depoimento, essa prova fortaleceu mais ainda o conjunto probatório que nós já tínhamos e que subsidiou pedido de prisão temporária”, afirmou o corregedor à época.

O advogado que representa dois dos policiais presos alegou que eles agiram dentro da lei. “São 14 policiais militares, nem todos atiraram, então tem que se individualizar a conduta para saber efetivamente o que aconteceu ali nos fatos, mas a posição dos PMs, é a posição da verdade”, disse João Carlos Campanini, em 2015.

Família

O pai de Hebert, que prefere não ter o nome divulgado por temer represálias, disse esperar por Justiça. “A sede de matar deles é maior que qualquer coisa. Temos gente muito boa na PM, mas esses não são. Eles fizeram uma montagem do crime, forjaram os armamentos. A única coisa que resta é a Justiça, colocar os policiais na cadeia. No Brasil a impunidade sempre prevalece, mas a gente acredita que possa ser feita a Justiça.”